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MP 612/2013 desonera folha de pagamentos de 14 setores e permite alteração na contribuição patronal do INSS

A Medida Provisória (MP) 612/2013 amplia a desoneração da folha de pagamento de mais 14 setores da economia e permite que a contribuição patronal do INSS, de 20% sobre os salários dos funcionários, seja trocada por uma alíquota que varia de 1% a 2% sobre o faturamento bruto. O incentivo só valerá a partir de janeiro de 2014.

ISS e Guerra Fiscal por Kiyoshi Harada

Vários municípios integrantes da região metropolitana de São Paulo têm fixado a alíquota do ISS no percentual mínimo de 2% atraindo empresas prestadoras de serviços que estavam localizadas em São Paulo, onde a alíquota básica é de 5%.

Algumas dessas empresas somente formalmente consignaram seus endereços em outros municípios, estando de fato localizadas em São Paulo, onde prestam a maioria dos serviços. Basta atentar para o fato notório de que no Município de Santana do Parnaíba existem centenas de empresas localizadas em um mesmo endereço superando a impossibilidade material no que tange ao espaço físico necessário. Chegou-se a sustentar a legalidade do endereço virtual que, para mim, não passa de uma grande fraude.

A Prefeitura de São Paulo reagiu com uma legislação inconstitucional, exigindo cadastramento, em sua repartição fiscal, de todos os que prestam serviços em seu território sempre que o prestador estiver inscrito em outro município, sob pena o tomador ficar responsável pela retenção e pagamento do ISS. Com isso buscou afastar do mercado da concorrência as empresas prestadoras localizadas em outros municípios não excepcionando, sequer, as hipóteses de prestação de serviços em que o imposto é devido no local da prestação (incisos I a XXII, doart. 3º, da LC nº 116/03).

Agora, a Procuradoria Geral do Município encontrou um meio legal e constitucional de combater os municípios coniventes com a fraude fiscal. Trata-se de propositura perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo de uma ADI contra legislação desses municípios que estão tirando proveito da fraude cometida pelos contribuintes.”

(parte do texto ISS e Guerra Fiscal elaborado em 12/2012 por Kiyoshi Harada – São Paulo)

Tributos pagos pelos brasileiros no ano já somam R$ 700 bilhões

O valor pago pelos brasileiros em 2013 em tributos federais, estaduais e municipais desde o primeiro dia do ano superou nesta quarta-feira (12), por volta das 7h45, os R$ 700 bilhões, segundo o “Impostômetro” da Associação Comercial de São Paulo.

Imunidade tributária

A imunidade tributária prevista na Constituição para livros, jornais, periódicos e papel não alcança as máquinas e aparelhos utilizados na sua impressão. Com esse entendimento, a 5ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região deu provimento à apelação apresentada pela Fazenda Nacional contra sentença que concedeu em parte a segurança por entender que o maquinário importado pela impetrante encontra-se abrigado pela imunidade normatizada no artigo 150, VI, “d”, da Constituição. A Fazenda Nacional recorreu ao TRF alegando, em síntese, que o maquinário destinado à impressão de periódicos não é abrangido pela norma prevista no artigo 150. Em seu voto, o relator, juiz federal convocado Wilson Alves de Souza, explicou que a questão em análise já demandou intensos debates. “A despeito de ainda não restar pacificada, no momento é dominante o entendimento de que a imunidade prevista no artigo 150, VI, da Constituição Federal, não se estende aos maquinários importados, destinados à impressão de jornal”, disse. Nesse sentido, afirmou o magistrado, “tem-se que em se tratando de benefício fiscal, a imunidade também deve ser interpretada restritivamente aos livros, periódicos, jornais e papéis utilizados na sua impressão”.

Fonte: Valor Econômico

Contribuinte deve pagar honorários à União

 

Os contribuintes que desistiram de ações judiciais para aderir ao Refis da Crise – Lei nº 11.941, de 2009 – devem pagar honorários de sucumbência aos procuradores da Fazenda Nacional. A decisão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Como a questão foi definida por meio de recurso repetitivo, a decisão servirá de orientação para os demais tribunais do país.

A “farra” tributária da Copa da FIFA – artigo publicado na Tribuna da Bahia de hoje

A escolha do Brasil para sediar a Copa do Mundo de 2014 repercutiu de forma direta no conjunto de normas que regem o país, principalmente no sistema tributário nacional. Sabe-se que a FIFA condicionou a realização do evento à garantia de que todas as condições por ela estabelecidas seriam rigorosamente cumpridas, sem qualquer exceção, pacto firmado em 2007, pelo então Presidente Lula, quando ficou acertado que a entidade e as empresas a ela vinculadas gozariam de isenção de todos os tributos.

Promulga-se no Brasil em 20 de dezembro de 2010, a Lei 12350 dispondo sobre medidas tributárias em relação à Copa do Mundo 2014 e a Copa das Confederações, promovendo desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e de desenvolvimento de inovação tecnológica das empresas, além de outras providências.

A Federátion Internationale de Football Association – FIFA, a sua subsidiária no Brasil, prestadores de serviços, fornecedores, parceiros e empresas associadas passaram a gozar de isenção de tributos federais em relação a fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos eventos, ainda que a equipe econômica do governo tenha recomendado que a isenção fosse mais restrita.

O fato é vivemos num país onde vigora o sistema federativo: União, Estados, Distrito Federal e Municípios usufruem de autonomia, sendo todos igualmente integrantes da organização político-administrativa de uma República. Desta forma, fez-se necessário que os demais entes da federação editassem leis que assegurassem também isenção dos tributos estaduais e municipais.

No caso de Salvador a Lei 7721/09 determinou a isenção do Imposto sobre Serviços – ISS, Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, Imposto sobre a Transmissão Inter-Vivos de bens imóveis – ITIV e todas as Taxas instituídas pelo município, tendo sido esta lei regulamentada no ano de 2010 pelo Decreto 21483/10.

Levantamento elaborado pelo Tribunal de Contas da União indica que as renúncias tributárias concedidas totalizam mais de um bilhão de reais. Entretanto, não se ouviu falar em qualquer incentivo para as atividades de hotelaria, turismo, escola de idiomas, transporte, saúde, que certamente serão muito demandadas durante a realização do evento.

Como essas medidas de renúncia de receita poderão ser convertidas em desenvolvimento? Essa é a maior expectativa do povo brasileiro. O suposto legado da Copa não tem se tornado realidade, pois as prometidas obras de infraestrutura não foram concretizadas na sua integralidade. Estabelecer uma relação de valores do ponto de vista econômico-financeiro, embora complicada, pode nos levar a conclusão de que a grande ganhadora desta Copa será a FIFA, única entidade a emplacar gols.

Karla Borges

Receita abre amanhã consulta ao 1º lote do IR 2013, o maior da história

Receita abre na segunda consulta ao 1º lote do IR 2013, o maior da históriaA Secretaria da Receita Federal informou que serão abertas na próxima segunda-feira, a partir das 9h, as consultas ao primeiro lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2013, ano-base 2012, e a lotes residuais dos anos anteriores. Ao todo, serão pagos R$ 2,8 bilhões no lote multiexercício, o maior da história, para 1,99 milhão de contribuintes. Até o momento, o maior lote já pago pelo Fisco havia sido em julho do ano passado, no valor de R$ 2,6 bilhões. Do valor total do lote, R$ 2,7 bilhões referem-se ao primeiro lote do IR 2013, englobando 1,96 milhão de contribuintes. O Fisco informou ainda que R$ 2,24 bilhões em restituições serão pagos para 1,73 milhão de contribuintes com preferência no recebimento dos valores, sendo 1,54 milhão de idosos e 191 mil pessoas com deficiência física, mensal ou moléstia grave.   Fonte:

( Fonte:Política Livre)

Vitória dos Fiscos! Vamos torcer pela Emenda 186/07!

As administrações tributárias são atividades essenciais ao funcionamento do Estado.

Na última quarta-feira ( 5 de junho) a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 186/07. O projeto confere autonomia funcional, administrativa e orçamentária para as carreiras da administração tributária da União, de Estados, do Distrito Federal e de Municípios.

NET lança sua logomarca by João Barreto

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Receita alerta para golpe de falsa cobrança de ISS

A Receita Federal emitiu alerta para um golpe que vem sendo aplicado no Estado de São Paulo contra empresas por suposta falta de pagamento do ISS (Imposto Sobre Serviços).

A fraude ocorre por meio de falsas correspondências informando sobre a suposta dívida.

A carta (veja cópia abaixo), apresenta às empresas uma notificação de lançamento de multa referente ao não pagamento de ISS, acompanhada de um título bancário com o valor a ser pago no banco.

A Receita Federal informou que seus despachos, quando enviados por correspondência, seguem sempre por meio de envelope timbrado e com Aviso de Recebimento (AR), ao contrário do documento em questão.

Segundo o órgão, há vários indícios na correspondência que demonstram fraude: o primeiro é que o ISS é um tributo de competência municipal e não da Receita, e portanto não poderia ser cobrado pelo Fisco federal.

A Receita também não emite títulos bancários, e sim DARF’s (Documentos de Arrecadação de Receitas Federais).

Além disso, o texto é confuso e tem vários erros de português.

No final da falsa correspondência, há a informação de que “o contribuinte deve comparecer à RFB somente caso identifique que o boleto foi quitado, e somente o representante legal”.

Isso também é prova da fraude, segundo a Receita, já que o contribuinte pode comparecer a qualquer momento na Receita, pessoalmente ou por meio de seu representante legal.

O contribuinte ou a empresa que receber um documento como este pode procurar um posto da Receita para tirar dúvidas e checar a sua veracidade.

Fonte: Folha de S.Paulo
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