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Tributar importação de serviços “atrasa” indústria, aponta CNI

Tributar importação de serviços “atrasa” indústria, aponta CNI

Por Tainara Machado | De São Paulo

 

A tributação sobre a importação de serviços é um dos fatores que dificulta a inserção do Brasil nas cadeias globais de valor e afasta empresas de investimentos em pesquisa e tecnologia. Essas são as conclusões de um estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI) entregue esta semana ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, e obtido pelo Valor.

 

A carga tributária sobre a importação de serviços é de no mínimo 41,1% sobre o valor da operação, mas pode chegar a 51,3% em alguns casos, de acordo com confederação. Para a CNI, a alta carga sobre importação de serviços é resultado não só dos seis tributos que incidem sobre as operações, entre os quais o mais importante é a cobrança de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), mas também da sistemática de cálculo, com cobranças cruzadas e interpretações divergentes das normas.

 

Para a CNI, os altos custos tributários têm impacto sobre as condições de competitividade, sobre o aproveitamento de oportunidades para o desenvolvimento de projetos conjuntos com empresas estrangeiras e sobre a incorporação de tecnologia por empresas brasileiras em diversos tipos de situação. “É como se o sistema tributário não tivesse a capacidade de entender a nova forma de organização das cadeias produtivas globais”, afirma José Augusto Coelho Fernandes, diretor de políticas e estratégia da CNI.

 

A CNI chama atenção para o fato de que o setor de serviços não apenas tem maior peso na economia do país, representando cerca de 60% do Produto Interno Bruto (PIB), como influencia de forma “decisiva” a composição dos custos da indústria. “Há cada vez mais interdependência entre a manufatura e serviços”, afirma o órgão.

 

Com base em dados da Pesquisa Industrial Anual (PIA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os economistas Jorge Arbache e Victor Burns chegaram à conclusão que cerca de um quarto (23,1%) de todo o custo da produção da indústria do Brasil entre 2007 e 2009 é explicado pela aquisição de serviços.

 

A relevância desses custos é ainda mais evidente quando se analisa seu impacto sobre o valor agregado, ou seja, sobre a parcela que a indústria efetivamente transformou da produção. Nesse caso, representam 54,1% do consumo intermediário no valor adicionado na indústria total, e 56,5% na indústria de transformação. Esse valor é mais alto em setores intensivos em tecnologia ou com grande expressão exportadora, como produtos químicos, metalurgia e equipamentos de informática.

 

Os serviços, afirma o estudo, “tornaram-se parte muito relevante não apenas do custo total das empresas, mas principalmente do valor das exportações das manufaturas em geral e daquelas de mais alta tecnologia”. A produtividade do setor de serviços, portanto, também afeta a capacidade de competição da indústria doméstica, afirma Fernandes.

 

O debate ganhou relevância a partir de encontros do Conselho de Investimentos e Tributação Brasil-Europa, liderado nacionalmente pela CNI, que identificaram na tributação de serviços um impasse para aprofundamento dos negócios entre países.

 

Para reforçar o argumento, o estudo da CNI cita casos de cinco empresas brasileiras para as quais a tributação da importação de serviços implica perda de competitividade do produto no exterior, ou mesmo o abandono de projetos por causa dos custos envolvidos.

 

Um dos casos é de uma empresa produtora de aeronaves, cuja principal atividade é a exportação de bens. Ao vender um avião, a companhia se compromete a fornecer uma série de serviços, como treinamentos técnicos dos pilotos e da tripulação. São serviços que só podem ser contratados no exterior, por causa da localização do comprador, e que acabam sendo incorporados aos custos na formação do preço final da mercadoria. Pelos cálculos da empresa, o IRRF sobre importações de serviços onera em 1,1% o preço do produto final, enquanto a carga tributária total eleva em 2,4% o preço.

 

Para uma empresa produtora de ônibus, obrigada a prover garantias, manutenção ou troca de peças nos ônibus vendidos, o custo da importação de serviços é em média de 3% do custo do produto vendido (CPV) sobre o custo de produção. Também é apresentado um caso, na área de softwares, em que a carga tributária inviabilizou parcerias com uma empresa argentina e uma multinacional, e portanto, a realização de operações de exportação de serviços de uma empresa a partir do Brasil.

 

Segundo a CNI, são seis as distorções encontradas na tributação das importações desses serviços: a inclusão de tributos na base de cálculo de outros impostos; não aplicação pela Receita Federal de tratados destinados a evitar a dupla tributação de lucro das empresas; incidência da Cide-Remessas ao exterior sobre importação de serviços técnicos, que não implicam transferência de tecnologia; não dedução das despesas incorridas na importação de serviços que implicam transferência de tecnologia; e, por último, não concessão de isenção do IOF-Câmbio, ao contrário do que ocorre para bens.

 

Entre as sugestões que constam no estudo, a CNI recomenda que a base de cálculos para a aplicação de cada um dos impostos seja o valor efetivamente remetido ao exterior para pagar pela importação dos serviços e que as remessas ao exterior para pagamento por contratos de serviços sem transferência de tecnologia sigam as disposições relativas ao “lucro das empresas” presentes nos tratados destinados a evitar a dupla tributação. Segundo Fernandes, na próxima semana representantes da CNI devem se reunir com a Receita Federal para discutir essas proposições.

Teles podem usar créditos de ICMS de energia

Por Bárbara Pombo | De Brasília

 

Pela segunda vez em pouco mais de um ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu vitória às empresas de telecomunicação em uma disputa bilionária com os governos estaduais. Por quatro votos a três, a 1ª Seção decidiu na quarta-feira que as teles têm direito de utilizar créditos do ICMS decorrentes da compra de energia elétrica. Proferida depois de duas horas de intenso debate entre os ministros, a decisão, por meio de recurso repetitivo, terá impacto para todos os Estados.

Mudança na política econômica americana impacta no Brasil

Ben Bernanke, Presidente do Federal Reserve (FED), disse no Congresso americano que diminuiria a emissão de moeda destinada à compra de títulos

A tendência de queda nos preços do gás natural e dos custos de energia no mercado interno americano estão atraindo novos investidores que estavam se direcionando aos países emergentes como o Brasil. A principal consequência é a desvalorização do real, no momento em que o país enfrenta a inflação, e embora tenhamos reservas, elas podem desaparecer em pouco tempo. Para piorar a situação a previsão de crescimento para 2013 é menor do que 3% e o índice de investimento é ínfimo. Vamos ficar atentos à Economia Brasileira!

ICMS não incidirá mais sobre gorjeta

O Decreto publicado no Diário Oficial do Estado da última sexta-feira exclui da base de cálculo do ICMS a gorjeta, fato comemorado pela Associação de Restaurantes, Bares e Hotéis. Já o Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ limita a redução a 10% do valor da conta para efeito de abatimento.

Onda de liminares mina regras da resolução 13

Após atacarem a nota fiscal que discriminava o valor total das importações presentes no preço final do produto, ações agora tentam derrubar a Ficha de Conteúdo de Importação

Gustavo Machado
gmachado@brasileconomico.com.br

O Consenho Nacional de Política Fazendária (Confaz) continua com problemas para regulamentar a Resolução 13/2012, que tenta por um fim à guerra dos portos. Empresas estão conseguindo liminares que as desobrigam de preencher a Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), uma obrigação acessória criada para controlar o percentual de importação presente nos produtos industrializados.

A movimentação acontece após o Confaz enfrentar uma chuva de liminares contra o Ajuste Sinief nº 19, que obrigava empresas a discriminar na nota fiscal o valor do conteúdo importado. Poucos dias após o ajuste entrar em vigor, em 1º de maio, o Conselho revogou a medida e publicou o Convênio ICMS nº 38, estabelecendo que na nota estarão contidas apenas um percentual aproximado do conteúdo importado. Porém, manteve a FCI, na qual consta o valor aduaneiro dos insumos estrangeiros.

O problema se originou quando os estados de São Paulo, Minas Gerais e Paraná, por conta própria, decidiram disponibilizar a FCI para consulta pública. Somente em São Paulo e Minas Gerais, desde o final de maio, ao menos dez liminares já foram expedidas desobrigando as empresas de entregar a FCI ou restringindo o acesso à ficha apenas às fazendas estaduais e federal. A nova obrigação acessória passa a valer só em 1º de agosto, mas Cynthia Kramer, advogada do escritório L.O. Baptista, diz que muitos clientes já estão preocupados e pressionam para deixar de cumprir a regulamentação. “Temos duas posições. Alguns querem mais transparência com o governo e consumidor, e outros exigem sigilo nas informações comerciais e entraram com ações para serem desobrigados de entregar a FCI”, explica Kramer. “Pelo que sentimos, a maioria dos juízes está se mostrando favorável ao sigilo comercial e novas liminares devem minar essa obrigação”, conclui a advogada.

Nívea Pulschen, do escritório Leite, Tosto e Barros, afirma que a divulgação das fichas não foi prevista pelo convênio do Confaz, mas que esse também não restringe o acesso às autoridades estaduais e federais. “Com a revogação do ajuste Sinief 19, diminuiu o interesse dos nossos clientes em se livrar da FCI. O convênio define apenas que a informação prestada pelo contribuinte será disponibilizada para as unidades federadas envolvidas na operação. Não prevê, mas também não exclui a possibilidade do acesso público às informações”, explica Pulschen.

Fonte: Brasil Econômico

Petrobrás pode ter operações interrompidas por falta de certidão negativa de débitos

A Petrobras corre o risco de ter boa parte de suas operações comerciais interrompidas, depois que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) determinou a suspensão da certidão negativa de débitos da empresa junto ao governo, neste mês, sustentada em decisão judicial. A estatal teve sua certidão suspensa depois que a Procuradoria conseguiu que o Tribunal Regional Federal na 2º Região (Estado do Rio de Janeiro) reconhecesse uma dívida da empresa de R$ 7,39 bilhões em valores atualizados.

A dívida tem origem em um questionamento sobre o recolhimento de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) entre 1999 e 2002. A disputa envolvia a tributação de remessas da empresa efetuadas ao exterior para pagar o frete de plataformas móveis. A Receita Federal entende que o imposto é devido, mas a Petrobras diz que não, por se tratar de negócio fechado no exterior.

Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/economia/sem-certidao-negativa-petrobras-pode-ter-operacoes-interrompidas-8684183#ixzz2WPrurO5O
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Governo desiste de cortar mais tributos

Apreensiva com as contas públicas, a equipe econômica do governo decidiu suspender temporariamente todos os estudos sobre novos cortes de impostos, que estavam em planejamento para incentivar a economia via aumento de consumo. Apesar do baixo ritmo de crescimento da economia, aquém das expectativas mais pessimistas, a ordem agora é congelar tudo o que poderia pesar nos cofres públicos, inclusive a tão esperada reforma na tributação do PIS/Cofins.

( Informação O Globo)

Comissão aprova dedução de parcelas do valor a ser pago por empresas do Supersimples

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, na quarta-feira (12), o Projeto de Lei Complementar 221/12, do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), que cria parcelas dedutíveis do valor devido mensalmente por empresas pertencentes ao Simples Nacional, também conhecido como Supersimples.

A proposta altera a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06). De acordo com o texto, as parcelas dedutíveis variam conforme a faixa de renda da empresa.

Hoje, no Simples, para cada faixa de faturamento, o microempresário recolhe uma determinada alíquota de imposto prevista em tabela própria. A proposta autoriza o empresário a pagar somente o percentual equivalente ao excedente de cada faixa de faturamento, a exemplo do que ocorre no Imposto de Renda.

Mudança de faixa
O relator na comissão, deputado José Augusto Maia (PTB-PE), defendeu a aprovação da proposta argumentando que ela evita que uma empresa “cuja renda se localize no limite de mudança de faixa, simplesmente por produzir um real a mais, mude de faixa e passe a sofrer tributação muito superior ao que vinha recolhendo antes da produção dessa unidade adicional”.

Segundo Maia, essa sistemática “é um forte desincentivo ao crescimento da empresa, fato que não ocorreria se somente a unidade produzida a mais estivesse sujeita à nova alíquota”.

Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e, em seguida, pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

( Câmara dos Deputados)

Doméstica que trabalhava 30 horas não receberá diferenças sobre salário mínimo integral

 

A empregada doméstica que tem jornada reduzida pode receber apenas o salário mínimo proporcional ao tempo efetivamente trabalhado. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não proveu, nesta terça-feira (11), recurso de uma empregada que trabalhava de segunda a sábado, das 12h às 17h, e queria receber verbas referentes ao salário mínimo integral.

 

Na reclamação trabalhista, a empregada afirmou que recebia salário correspondente a apenas 30% do mínimo legal, e pediu, entre outras verbas, o pagamento dessas diferenças. O empregador foi condenado na primeira instância a pagar as diferenças salariais com base no salário mínimo legal vigente em cada época do contrato, mas de forma proporcional às 30 horas semanalmente trabalhadas. Contra essa sentença, a trabalhadora recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), alegando que a Constituição assegurou ao empregado doméstico a percepção do salário mínimo e a irredutibilidade salarial.

 

Ao analisar o caso, o Regional entendeu que, embora o artigo 7º, inciso IV, da Constituição da Repúblicagaranta ao trabalhador o recebimento do salário mínimo, sua interpretação deve ser levar em conta o inciso XIII do mesmo artigo, que estabelece o limite da jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 semanais. Por essa razão, concluiu que, se a jornada é inferior à estipulada constitucionalmente, o salário pode ser pago de forma proporcional ao número de horas trabalhadas.

 

Observou ainda que seria “ilógico e anti-isonômico” que uma empregada doméstica que trabalha durante todo o dia receba um salário mínimo mensal e outra, que cumpre suas atividades apenas por algumas horas na semana, tenha remuneração idêntica. O Regional, então, manteve a sentença, levando a trabalhadora a interpor recurso ao TST.

 

A ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do recurso de revista, ressalvou seu entendimento pessoal, mas fundamentou seu voto com precedentes do TST no mesmo sentido da decisão do TRT-MG e também com a Orientação Jurisprudencial 358 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que considera lícito o pagamento de salário mínimo ou piso salarial proporcional em caso de jornada reduzida. “A garantia do salário mínimo está prevista para aqueles empregados que executem suas funções dentro da jornada de 44 horas semanais prevista pela Constituição”, concluiu.

 

A relatora lembrou que esse entendimento se aplica inclusive à relação de trabalho doméstico anterior àEmenda Constitucional 72, de 2/4/2013, que estabeleceu a igualdade de direitos trabalhistas entre os domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais. “Do contrário, estaria sendo reconhecido à categoria dos trabalhadores domésticos garantia maior do que a conferida aos trabalhadores em geral”, ressaltou.

 

Isso, além de não estar em harmonia com o espírito do texto constitucional vigente na época, levaria a concluir que a EC 72/2013 teria reduzido direito do trabalhador doméstico, observou a ministra. A Sexta Turma seguiu a fundamentação da relatora e, em decisão unânime, negou provimento ao recurso de revista da trabalhadora.

 

Lourdes Tavares/CF

 

TST

 

http://www.tst.jus.br/home/-/asset_publisher/nD3Q/content/domestica-que-trabalhava-30-horas-nao-recebera-diferencas-sobre-salario-minimo-integral?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fhome%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_nD3Q%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_count%3D4

Notícia publicada no Jornal A Tarde de 14.06.13 sobre o NET

Club Net

Foto: Divulgação
Karla Borges, Celso Castro, Darci Duraes e Gilberto Cerqueira.
 

Visando aprimorar e fomentar maior conhecimento na área tributária, o Núcleo de Estudos Tributários – NET acaba de firmar parceria com a Fundação Faculdade de Direito, representada pelo Diretor Celso Castro, ocasião em que foi lançado o Club Net, possibilitando que empresas e profissionais possam participar de todos os eventos vinculados à entidade.

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