A justiça está autorizando o fechamento de indústrias de cigarros inadimplentes com a Receita Federal. Em decisões recentes, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília, confirmaram o direito do Fisco de cassar os registros das empresas. Medida que, na prática, as impede de funcionar. Na última quinta-feira, a Corte Especial do TRF determinou o fechamento da Cia Sulamericana de Tabacos, devedora de R$ 402 milhões em PIS, Cofins e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Segundo a Receita, nos últimos quatro anos, a companhia recolheu apenas 20% dos tributos devidos. Oito fábricas foram fechadas por inadimplência desde 2008, segunda a Receita. Nenhuma conseguiu quitar as dívidas e voltar a funcionar. Atualmente, 14 empresas possuem registro especial e estão autorizadas a produzir cigarros e tabaco no Brasil. O Fisco também exige o registro para os produtores e vendedores de bebidas alcoólicas e biodiesel, além do papel utilizado em livros e jornais, imune ao pagamento de tributos.Em maio, o Supremo declarou a norma constitucional. Com isso, chancelou a decisão da Receita de fechar a American Virginia Indústria Comércio Importação e Exportação de Tabacos, dona de uma dívida de R$ 2 bilhões com o Fisco. A decisão, porém, não foi unânime. Os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello classificaram a medida como coercitiva para forçar o pagamento de tributos.
(Fonte: Valor Econômico)
(Por Bárbara Pombo de Brasília)
| Por Fernando Torres | De São Paulo
A receita média por passageiro repassada às concessionárias de ônibus e vans da cidade de São Paulo cresceu 15% acima da variação da inflação entre 2006 e abril de 2013, de acordo com levantamento feito pelo Valor com base em dados da SPTrans. Em valores corrigidos pelo IPCA, a remuneração média por viagem subiu de R$ 1,71 para R$ 1,97 neste período.
Em 2012, as operadoras de ônibus receberam R$ 3,89 bilhões (em valores corrigidos) para realizar 1,65 bilhão de viagens. No caso das cooperativas de vans, o repasse foi de R$ 1,88 bilhão, para 1,27 bilhão de trajetos.
Motivado por questões contratuais, esse descasamento entre a tarifa cobrada na ponta, que sequer acompanha a inflação, e a remuneração das empresas, que sobe acima do índice oficial, pressiona as contas da Prefeitura de São Paulo, que após o cancelamento dos R$ 0,20 de aumento terá que bancar 20% do custo do sistema, estimado em quase R$ 6 bilhões para 2013.
No novo contrato que o prefeito Fernando Haddad (PT) pretende firmar com as concessionárias a partir do mês que vem, numa licitação de valor estimado de R$ 46 bilhões por até 15 anos, está prevista uma mudança no cálculo do reajuste das empresas, bem como a possibilidade de dividir meio a meio os ganhos de eficiência obtidos pelas companhias.
No contrato atual, firmado em 2003, se as empresas conseguem obter uma margem de lucro maior do que prevista inicialmente – ao transportar mais passageiros sem precisar aumentar a frota, por exemplo -, a diferença fica toda para as concessionárias. Se o sistema novo vingar, eventuais ganhos alcançados poderão de alguma forma ter reflexo para baixo nas tarifas.
A proposta de licitação também prevê a mudança na base de remuneração das companhias. Hoje ela é 100% ligada ao tráfego de passageiros, enquanto o novo sistema dará peso igual ao número de viagens e ao custo fixo. “Esse modelo manterá o interesse das empresas em tratar bem o passageiro e dará mais previsibilidade para a Prefeitura saber seu gasto com transporte ao longo do contrato”, diz Adalto Farias, diretor de gestão econômico-financeira da SPTrans, referindo-se ao subsídio que a cidade paga para manter o sistema.
Segundo o Valor apurou com uma fonte, a mudança deve incentivar a realização de investimentos, já que no sistema atual as concessionárias aumentam sua margem quando transportam mais passageiros com a mesma frota – que é dimensionada por contrato a partir da necessidade no horário de pico.
Cabe notar que o crescimento real de 15% da receita por viagem não significa necessariamente um aumento correspondente no lucro das companhias que operam o transporte público em São Paulo, já que os custos das empresas também podem ter subido acima do índice oficial de inflação – o que não se sabe, já que elas não são obrigadas a divulgar balanços. Mas no último dissídio, por exemplo, o reajuste nominal dos salários de motoristas e cobradores foi de 10%, enquanto o IPCA variou em torno de 6%.
Segundo Farias, que tem acesso às demonstrações financeiras auditadas das concessionárias, a operação dos serviços de ônibus e vans em São Paulo dá uma taxa interna de retorno que varia de 9% a 13% para as companhias.
Segundo ele, o crescimento da remuneração das empresas acima do IPCA se explica em parte pela fórmula prevista em contrato para reajuste desse repasse e também por um aditamento feito na gestão do prefeito Gilberto Kassab de incentivo ao investimento em novos ônibus, em troca de uma remuneração maior.
Segundo o técnico da SPTrans, no contrato atual 50% do reajuste tem como base a variação da renda média da população da região metropolitana de São Paulo, calculada pelo IBGE. Outros 20% dependem do custo do diesel, 15% do comportamento dos preços de equipamentos de transporte e 15% de acordo com o IPC, esses últimos conforme apurados pela FGV.
Seguindo essa fórmula, a remuneração das concessionárias teria que subir 10,16% em maio deste ano. Mas as desonerações feitas pelo governo federal permitiram que o aumento fosse de apenas 2,5%. O reajuste de R$ 0,20 proposto para a ponta, que era de 6,67%, visava cobrir não apenas os 2,5% de 2013, mas também a inflação do ano passado, já que os R$ 3 estão valendo desde janeiro de 2011.
No novo contrato proposto, 80% do reajuste da remuneração das prestadoras de serviço dependerá da variação do IPC da Fipe e 20% do preço do diesel – ficando mais alinhado à tarifa cobrada na ponta, se as condições políticas permitirem reajuste.
Embora o valor de R$ 3,00 tenha se tornado conhecido até por aqueles que nunca andaram de ônibus, o sistema de transporte da metrópole possui na verdade mais 16 tarifas, uma para cada empresa prestadora de serviço, a depender da região de atuação na cidade, do fluxo de passageiros, da necessidade de renovação da frota etc.
Na média, as concessionárias de ônibus, que fazem trajetos mais longos, recebem algo próximo de R$ 2,35 por passagem. Já as permissionárias, que exploram o serviço com vans e microônibus, em viagens nos bairros, recebem entre R$ 1,45 e R$ 1,50 por viagem.
Os valores são menores que os R$ 3 porque a cada 100 pagamentos com Bilhete Único, os passageiros costumam fazer 158 viagens. Isso significa que, se a cobrança fosse por evento, o valor por passagem poderia ficar próximo de R$ 2. Seria uma vantagem para aqueles que usam apenas um ônibus para ir ao trabalho ou à escola. Mas a cobrança unitária penalizaria aqueles que moram na periferia e precisam tomar duas ou três conduções para chegar ao destino, que teriam que desembolsar R$ 4 ou R$ 6 somente na viagem de ida.
Esse modelo de Bilhete Único foi implantado em 2004, na gestão da petista Marta Suplicy, e desde então foi uma das políticas públicas que recebeu maior aprovação da população.
Farias, da SPTrans, lembra que por vezes algumas pessoas questionam porque a passagem custa o mesmo valor independentemente da distância percorrida, o que difere do que ocorre hoje na EMTU (rede de transporte entre as cidades da Grande São Paulo). Mas a sugestão de se usar esse modelo na capital foi rechaçada pelas urnas quando proposta pelo candidato Celso Russomano nas últimas eleições.
(Fonte: Valor Econômico) |
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O mestre em finanças públicas, Amir Khair, disse ontem ao DCI que por mais que as manifestações que se espalharam pelo Brasil tenham motivado prefeitos a reduzirem as tarifas do transporte público, a reivindicação do Movimento Passe Livre (MPL) de que os lucros dos empresários ajudem a financiar a tarifa está longe de se efetivar. Isso porque, de acordo com o especialista, os empresários do transporte público são os maiores doadores de campanha de prefeitos e vereadores. (Por Anderson Passos)
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| Fonte: DCI – SP |
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As empresas em crise financeira não precisam estar em dia com o Fisco para ter seus planos de recuperação judicial aprovados. A decisão unânime foi proferida ontem pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reúne os 15 ministros mais antigos. Foi a primeira vez que a Corte analisou a questão. “O julgamento é uma vitória em uma briga de oito anos e fortalece o instituto da recuperação judicial”, afirmou o presidente da Comissão de Estudos de Recuperação Judicial e Falência da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), Luiz Antonio Caldeira Miretti, sócio do escritório Approbato Machado Advogados.
O entendimento foi adotado depois de uma decisão desfavorável às empresas na 3ª Turma do STJ, proferida no dia 12, que deu sinal verde para a Fazenda Nacional contestar os planos de recuperação aprovados sem a apresentação da Certidão Negativa de Débitos (CND). “O posicionamento gerou insegurança no mercado. Por isso, a decisão da Corte Especial vem em boa hora, pois joga uma pá de cal na discussão”, disse o advogado Paulo Penalva, do escritório Rosman, Penalva, Souza Leão, Franco e Advogados, que atuou no processo de recuperação da Varig.
Em cerca de trinta minutos, os ministros fizeram uma interpretação conjunta da Lei de Recuperação e Falências (Lei nº 11.101, de 2005) e do Código Tributário Nacional (CTN) para concluir que a exigência de certidão fiscal sem o Fisco dar como contrapartida um parcelamento de débitos acarretaria em sucessivas quebras de empresas.
“A interpretação literal dos artigos 57 da Lei de Falências e 191-A do CTN inviabiliza toda e qualquer recuperação judicial, e conduz ao sepultamento por completo do instituto da recuperação”, afirmou o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, referindo-se aos dispositivos que condicionam a homologação do plano de recuperação à apresentação da CND.
Além disso, o STJ reconheceu que as mesmas normas preveem a concessão de parcelamentos para a quitação de débitos tributários de empresas em recuperação. Apresentado em 2004, um projeto de lei, que regulamenta os parcelamentos, está parado no Congresso Nacional desde janeiro de 2011.
Para Salomão, as dívidas tributárias são uma das causas – quando não a principal – das dificuldades financeiras das empresas. Logo, segundo o ministro, a concessão do parcelamento não é faculdade, mas obrigação da Fazenda Pública. “Como principal credor, o Estado tem o dever de estimular o soerguimento da empresa”, disse, acrescentando que apenas as companhias viáveis é que recolhem tributos.
Apesar de seguir o voto de Salomão, o ministro Herman Benjamin chegou a questionar o voto contrário à exigência da CDA. “Ou estamos interpretando uma norma claríssima ou estamos nos recusando a aplicar a regra”, afirmou.
O caso analisado pela Corte Especial foi da Viana Trading Importação e Exportação de Cereais, em recuperação há quatro anos para quitar um passivo de R$ 230 milhões com 1,1 mil credores. Não foi a Fazenda Nacional quem questionou o plano de recuperação aprovado sem exigência da CND, mas um credor – o Banco do Brasil.
No STJ, a instituição questionava a legalidade do plano e pedia a falência da companhia situada em Primavera do Leste, no Mato Grosso. “O Banco do Brasil tem essa postura. Cria obstáculos em questões fora de seu interesse para buscar uma negociação melhor no plano”, disse o advogado Euclides Ribeiro Junior, que defende a trading.
A decisão da Corte Especial segue a jurisprudência dos tribunais de Justiça, inclusive de São Paulo e do Rio de Janeiro, segundo o advogado especializado em direito falimentar Julio Mandel, da Mandel Advocacia. “As empresas não podem quebrar por ter débito fiscal”, afirmou.
A questão, agora, é como será concedido o parcelamento. “A depender das regras, poderá inviabilizar a empresa de qualquer maneira”, disse Mandel. De acordo com o advogado, o ideal seria seguir as regras dos planos de recuperação, que preveem parcelas compatíveis com a capacidade de pagamento da empresa. “Parcelas fixas, por exemplo, poderiam ser prejudiciais.”
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) preferiu não se manifestar sobre o assunto. O Banco do Brasil informou que aguarda publicação do acórdão para avaliar as medidas cabíveis. |
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| Por Bárbara Pombo | De Brasília | |
| Fonte: Valor Econômico | |
O 13º salário poderá ficar isento do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, conforme projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (19) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta é de autoria do senador Lobão Filho (PMDB-MA) e agora segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), da qual receberá decisão terminativa.
(Fonte: Portal de Notícias do Senado Federal)
Receita seguirá decisões de tribunais
O governo federal negocia no Congresso Nacional a inclusão da proposta para vincular a Receita Federal às decisões dos tribunais superiores na Medida Provisória (MP) nº 615. Na prática, de acordo com a proposta, auditores fiscais ficam impedidos de cobrar tributos relativos a disputas já definidas pelos tribunais superiores a favor dos contribuintes.
Por Bárbara Pombo | De Brasília
O Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune (Recopi) Nacional vai finalmente entrar em vigor. Com oito meses de atraso, o programa de combate ao desvio de papel isento de impostos de abrangência nacional foi “recriado” por meio de um novo convênio ICMS e valerá, a partir de setembro, para nove Estados brasileiros – São Paulo lançou o programa em 2010 -, mais Distrito Federal.
O novo convênio, de número 48, foi criado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em 12 de junho e publicado no Diário Oficial da União dois dias depois. A nova norma substitui a original, que foi suspensa em março por decisão judicial, na esteira de mandado de segurança impetrado pela Câmara Brasileira do Livro (CBL).
Com a publicação do novo convênio, o credenciamento de empresas de Goiás, Bahia, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Distrito Federal, que realizam transações com papel imune, começou a valer já em 14 de junho. Em São Paulo, onde o sistema vigora há quase três anos, já foram aplicadas multas no valor total de mais de R$ 300 milhões, decorrentes de operações irregulares.
De acordo com Eduardo Oliveira, sócio da consultoria M.P.O, especializada no tema, há corrida entre as empresas sediadas nos novos Estados participantes para o credenciamento. “Goiás e Paraná, que mantiveram o credenciamento livre, já estão aceitando o protocolo”, comentou. Na avaliação do especialista, haverá tempo hábil para que as empresas desses Estados se credenciem até setembro.
(Fonte: Valor Econômico)
Os municípios que aderiram ao parcelamento dos débitos previdenciários através da Medida Provisória 589/2012 podem migrar para o novo parcelamento por meio de manifestação expressa à Delegacia da Receita Federal. O prazo para cada município vai até o dia 31 de agosto deste ano. O novo reparcelamento de dívida possibilita também que até a consolidação dos débitos previdenciários pela Receita, os municípios tenham retido no FPM somente o percentual de 0,5% da média mensal da Receita Corrente Líquida, referente ao ano anterior ao do vencimento da prestação.
(Fonte Midia News)
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os administradores de cartórios só devem receber até o limite do teto do funcionalismo, que é de R$ 28 mil. A decisão vale para 4,7 mil cartórios que deveriam ter feito concurso público para definir os seus administradores e, no entanto, não cumprem essa determinação que foi dada em 2009 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Por Juliano Basile | De Brasília
Todo cidadão ao adquirir mercadorias ou contratar serviços de terceiros recebe uma nota fiscal comprovando a realização da operação. Paga-se o valor acordado, entretanto, parte dele pertence ao Estado que recebe a sua parcela através dos tributos que incidem sobre o preço cobrado. A obrigatoriedade de constar na nota fiscal de forma discriminada todos os tributos federais, estaduais e municipais incidentes foi alvo da Lei 12741 publicada em 08 de dezembro de 2012, com o prazo de seis meses para entrar em vigor, visando prestar esclarecimentos ao consumidor e tornar transparente a formação dos preços praticados.
A lei passou a vigorar esse mês e diante da dificuldade de adaptação das empresas a nova exigência, a Medida Provisória 620/2013 alterou o artigo 5º da L12741, prorrogando para 10.06.2014 a aplicação das penalidades e sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, no caso de descumprimento das disposições nela previstas. Desta forma, o meio empresarial ganha tempo para adequar os seus sistemas de informática, cabendo aos governos promoverem orientações educativas acerca do conteúdo da matéria.
Num país onde a carga tributária é altíssima e extremamente complexa, imputar ao contribuinte a exigência de cumprimento de mais uma obrigação acessória dessa natureza sem oferecer suporte técnico não parece razoável. Obriga-se a incluir na nota fiscal os valores do ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, PASEP, COFINS, CIDE, além do INSS, sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do produto ou serviço fornecido ao consumidor e sabe-se da dificuldade real de apuração dos tributos na formação dos preços. A lei ainda prevê a possibilidade de informar a carga tributária incidente sobre um produto através de um painel fixado em lugar visível do estabelecimento ou a divulgação por qualquer outro meio eletrônico ou impresso.
Existem diversas fórmulas para apurar o cálculo de cada tributo e não apenas uma única, em virtude da própria complexidade da legislação do país. Como apurar esse montante quando se tem diferenciados regimes de tributação? Uma mercadoria, por exemplo, pode ter valores distintos a depender do Estado de destino. E quando ocorre o regime de substituição tributária no ICMS, não modifica também a forma? E os regimes cumulativos e não cumulativos das contribuições ao PIS/COFINS? E quanto à variação de alíquotas?
No caso de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária/ antecipação do fato gerador, a simples indicação do percentual do imposto não representará o valor efetivamente pago. O comerciante compra um produto na fábrica por R$0,50 sujeito ao regime de substituição, pagando 17% de ICMS sobre a margem de valor agregado de R$ 1,00, portanto R$ 0,17. Ao vendê-lo por R$ 4,00, não poderá expor na composição do preço R$ 0,68 (17% de R$4,00), uma vez que recolheu apenas R$0,17. Como o consumidor irá entender que a base de cálculo do imposto na nota fiscal recebida é diferente do valor pago?
Constata-se, por conseguinte, que o cidadão não compreende o que está elencado no documento fiscal, em que pese todo o esforço do governo de exigir a apresentação da composição do preço. A torre de babel que será instalada nas atividades de comércio e serviços devido à enorme miscelânea de tributos existentes poderá redundar numa aceleração da simplificação do sistema tributário nacional de modo a permitir que uma lei tão importante como essa possa ser cumprida sem transtornos.
Karla Borges
(Publicado na Tribuna da Bahia de hoje)

