| O Conselho Regional de Economia (Corecon-SP) começará a preparar a partir da próxima semana um proposta que será levado ao Congresso Nacional, para incluir também outras categorias no Projeto de Lei do Senado (PLS) 105 – que permite aos advogados entrar no sistema de tributação do Simples Nacional. “Estamos protestando porque quando foi sugerida a inclusão de trabalhadores no Super Simples era para todas as categorias”, comentou Afonso Arthur Neves Baptista, presidente interino do Corecon-SP. |
Pela proposta, as empresas terão direito de parcelar as dívidas decorrentes de fatos geradores até 31 de dezembro de 2006, e não mais 31 de janeiro.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, na terça-feira (2), proposta que aumenta os casos em que é possível parcelar os débitos de empresas que pagam oSimples Nacional (Supersimples), um regime tributário diferenciado destinado a pequenas empresas.
A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar 25/07, do ex-deputado Barbosa Neto, segundo o qual as empresas têm direito de parcelar as dívidas decorrentes de fatos geradores até 31 de dezembro de 2006.
Pela regra atual, o parcelamento só é permitido para fatos geradores ocorridos até 31 de janeiro de 2006. O projeto modifica o Estatuto Nacional da Microempresa (Lei Complementar 123/06) e tramita em conjunto com outros sete projetos de lei complementar. Alguns deles permitem o parcelamento de débitos em geral do Supersimples. O relator na CCJ, deputado Felipe Maia (DEM-RN), defendeu a medida.
Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridade, foi aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e rejeitada pela Comissão de Finanças e Tributação. Ela segue para análise em Plenário.
Íntegra da proposta:
Edição – Daniella Cronemberger
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, aprovou parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que vincula a Receita Federal às decisões dos tribunais superiores. Na prática, os auditores fiscais poderão ficar impedidos de cobrar tributos relativos a disputas já definidas a favor dos contribuintes no Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O despacho com a aprovação do ministro foi publicado na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União (DOU). As consequências da adoção do parecer, segundo a PGFN, seriam a anulação de cobranças já formalizadas e a restituição ou compensação por cobranças reconhecidas como indevidas pelo Judiciário.
(Fonte:Valor Econômico)
A dívida tributária de R$ 2,1 milhões de uma grande rede de supermercados de Santa Catarina foi totalmente garantida graças à atuação da Procuradoria Geral do Estado (PGE). O valor foi obtido esta semana, com a penhora de 10% dos pagamentos recebidos pela empresa através de cartões de crédito e está depositado em juízo até a conclusão do processo.
(Fonte: Noticenter)
Os Municípios têm papel de destaque na Federação Brasileira, pois são eles que atendem de forma mais próxima as demandas da população e devido à escassez de recursos não estão conseguindo sequer custear os serviços públicos básicos. A realidade financeira é preocupante. O momento é de crise, pois as Prefeituras não sobrevivem com a arrecadação própria e tornam-se cada vez mais dependentes dos repasses dos Estados e da União.
Sabe-se que os governos vivem da arrecadação de tributos, maneira pela qual garantem a satisfação das necessidades coletivas. Nos últimos tempos, o governo federal tem promovido uma desoneração no Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) visando estimular o consumo e a geração de empregos, mas criando significativa redução nas transferências do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Esses repasses representam às vezes 90% do orçamento das cidades. Na prática, com a redução do IPI, as transferências constitucionais obrigatórias diminuem e nenhum fundo de compensação foi criado pela União para ressarcir os municípios dessa significativa perda.
Existem compromissos urgentes como pagamento de folha de pessoal, limpeza urbana, educação e saúde que necessitam de financiamento. O índice de gestão fiscal elaborado o ano passado pela Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (FIRJAN) revela que apenas 83 cidades do país (1,6%) conseguem honrar o salário dos servidores com recursos próprios. 98,4% dependem das transferências constitucionais. Foram avaliados cinco itens no levantamento: capacidade de gerar receita própria, gastos com pessoal, capacidade de investimentos, custo da dívida e uso dos restos a pagar. Concluiu-se que o pacto federativo deveria ser repensado, assim como a burocracia na administração pública.
Considerando o bolo tributário brasileiro, verifica-se, conforme dados da Associação Brasileira de Municípios (AMB), que de toda a arrecadação de tributos, 60 a 65% vão para a União, 20 a 25% se destinam aos Estados e apenas 17 a 19% ficam com os Municípios. As prefeituras não se mantêm da arrecadação própria, mas das transferências constitucionais e voluntárias realizadas pela União e Estados e dos financiamentos obtidos. Ainda que a Presidente tenha anunciado um investimento superior a 60 bilhões para as cidades em diferentes áreas, eles são considerados inviáveis, uma vez que para serem efetivados necessitam de contrapartida, desembolso local, impossibilitando, assim, a adesão a programas federais.
Paralelo a essa situação de penúria, a Câmara dos Deputados aprovou no último dia 04, o Projeto de Lei Complementar 416/08 que regulamenta a Emenda Constitucional 15 de 1996, permitindo a criação de novos municípios de acordo com a aprovação das Assembléias Legislativas. Ainda que se estabeleçam critérios como viabilidade financeira, população mínima e plebiscito, estima-se que 400 novos entes podem ser criados, sem condições mínimas de sustentabilidade.
E qual seria a solução?
Cabe aos municípios adotarem políticas eficientes na arrecadação dos seus tributos, seguindo as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal nos seus quatro pilares: planejamento, transparência, controle e responsabilização, promovendo o equilíbrio das finanças públicas. Cabe a União repartir de forma mais justa as receitas nela concentradas, diminuindo a burocracia para promover investimentos nas cidades e abarcando uma série de responsabilidades que foram transferidas aos municípios brasileiros após a Constituição de 1988, sem que fosse feito um planejamento das suas condições de suportar gastos tão elevados diante de um caixa tão deficitário.
Karla Borges
(Publicado na Tribuna da Bahia de 08/07/2013, página 06)
O Município de Fortaleza arrecadou R$ 542,4 milhões com tributos no primeiro semestre deste ano, o que corresponde a 52% do previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2013 (1,027 bilhão). Se comparado à receita de janeiro a junho de 2012 (R$ 499,2 milhões), o valor é 8,6% maior. Os dados são do Portal da Transparência da Prefeitura da Capital. Até agora, a maior arrecadação deste ano corresponde ao mês de fevereiro (R$ 148 milhões). Depois, vêm abril (R$ 85,1 milhões); maio (R$ 82 milhões); junho (R$ 76,7 milhões); março (R$ 75,8%); e janeiro (R$ 74,4 milhões). Julho já registra um montante de R$ 3,3 milhões.
(Fonte: Diário do Nordeste)
| Por Bárbara Pombo | De Brasília
O Ministério Público do Distrito Federal (MP-DF) iniciou uma disputa contra as duas maiores empresas de cadastros de proteção ao crédito: a Serasa Experian e a Boa Vista Serviços, administradora do SCPC. Por meio de ações civis públicas, os promotores alegam que estariam mantendo registros de débitos prescritos nos bancos de dados, acessados por milhares de empresas e instituições financeiras para a tomada de decisões sobre concessão de crédito e financiamento. (Fonte: Valor Econômico) |
Decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) causou perplexidade ao mundo jurídico sobre um novo instituto das relações empregatícias: o dano existencial. A condenação de uma empresa que violou os direitos de uma empregada foi reconhecida pela 1ª Turma do Superior. Esta nova modalidade de dano que deverá ser agregada aos já conhecidos danos morais, materiais e estéticos pleiteados nas ações trabalhistas. Segundo o advogado Paulo Perry, ocorrerá o dano existencial quando o empregador, de forma contínua, dolosa ou culposa, impor um volume excessivo de trabalho ao empregado ou usurpar direitos como impedir o gozo das férias ou do descanso semanal remunerado, de modo a inviabilizar que o trabalhador desfrute do efetivo convívio social, impedindo-o de praticar as suas atividades culturais, recreativas, esportivas, afetivas, familiares, ou mesmo de desenvolver os projetos de vida em todos os seus âmbitos: pessoal, social, profissional e religioso.
O plenário do Senado aprovou na última quinta-feira (4) a Lei Anticorrupção, que estabelece punições para empresas que cometem crimes contra a administração pública, como fraude a licitações ou tentativas de suborno de agentes públicos, entre outros.
A aprovação da lei foi necessária porque atualmente só há punição para os funcionários e dirigentes das empresas envolvidas em atos de corrupção, mas não para as corporações em si, como pessoas jurídicas. A nova lei vai prever punições como multas, que vão variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto anual da empresa.


