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Por Laura Ignacio | De São Paulo As instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, com exceção das cooperativas de crédito e administradoras de consórcio, poderão apurar crédito tributário presumido a partir de provisões para cobrir possíveis perdas com devedores duvidosos, a cada ano. Crédito presumido é um valor que a instituição financeira pode registrar no seu livro fiscal e usar para quitar tributos devidos no futuro, como se fosse uma espécie de devolução. Esses créditos presumidos são fruto de tributos que foram cobrados anteriormente sobre essas provisões. Eles são importantes porque podem ser usados na composição do patrimônio de referência (PR) dos bancos. A possibilidade de apuração de tais créditos pelas instituições financeiras foi instituída pela Lei nº 12.838, publicada ontem no Diário Oficial da União. Essa lei relaciona-se com a Medida Provisória nº 608, de 2013, conhecida como “MP da Basileia”. Existe estimativa de que os créditos oriundos da provisão para crédito de liquidação duvidosa somem cerca de R$ 63 bilhões. De acordo com a nova lei, esse crédito presumido poderá ser apurado quando as instituições financeiras apresentarem, ao mesmo tempo, créditos decorrentes de diferenças temporárias oriundos de provisões para cobrir possíveis perdas com devedores duvidosos e prejuízo fiscal. Ambos valores devem ter sido apurados no ano anterior. Assim, não vale usar o prejuízo fiscal acumulado até o ano anterior para o cálculo desses créditos. O valor do crédito presumido corresponde a 25% de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e 15% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Os tributos incidem sobre as diferenças entre as despesas com essas provisões, segundo a lei contábil, e as despesas autorizadas como dedução para a determinação do lucro real. A nova lei traz a fórmula para o cálculo exato do valor do crédito presumido. Nos casos de falência ou liquidação extrajudicial das instituições financeiras, o total do saldo de créditos decorrentes de diferenças temporárias oriundos de provisões para cobrir possíveis perdas com devedores duvidosos, apurado na escrituração societária, corresponderá ao crédito presumido a partir da data da decretação da falência ou da liquidação extrajudicial. Isso valerá para instituições com falência ou liquidação decretadas a partir de janeiro de 2014. Na prática, segundo Carlos Pelá, diretor setorial da comissão de tributação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), antes as instituições corriam o risco de ter que recolher mais imposto. “Com a nova lei, os créditos tributários decorrentes dessas provisões para cobrir possíveis perdas com devedores duvidosos passam a ser computados no PR como dedutíveis [do lucro]”, afirma. Quanto maiores os valores dedutíveis, menor a base de cálculo de IRPJ e CSLL a pagar. Os bancos poderão pedir o ressarcimento dos créditos presumidos ao Fisco. Mas a Fazenda poderá checar a exatidão do valor apurado. Em relação a todas essas mudanças, a nova lei produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
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| Fonte: Valor Econômico |
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Por Adauri Antunes | Para o Valor, de São Paulo Há 20 anos, quando chegou a Camaçari, Edson de Souza Barros não sabia o que significava ser um prestador de serviços. Com muita disposição empreendedora, abriu uma pequena locadora de veículos para atender à demanda do então Polo Petroquímico e, ao longo dos anos, foi crescendo e se desenvolvendo, como a cidade. “Toda vez que paro para olhar, penso um pouco, fico impressionado como Camaçari muda. E o que é mais importante, sempre para melhor”, afirma. O hoje dono da Idealcar administra uma das principais empresas do setor na região, com uma frota de 200 veículos e uma carteira de clientes fidelizados. O segredo, diz, é o “atendimento especial” seja para turistas, seja para o poder público ou para clientes ligados ao Polo Industrial. “Ao longo dos anos a gente se prepara, a gente aprende e passa a ser um prestador de serviço que tem o cliente como objetivo principal”, diz. Quando a Idealcar começou suas atividades, a quase totalidade dos clientes de Edson Barros era de pessoas ligadas ao Polo Petroquímico, mas a experiência mostrou que não era possível depender apenas desse nicho de mercado. Atualmente a clientela oscila entre o atendimento ao Polo Industrial e a outros clientes. “Houve uma época em que mais de 80% da clientela era do Polo. Hoje, essa porcentagem pode se manter ou então ficar com 20% para o pessoal do Polo e 80% para outros atendimentos”, conta. De acordo com o empresário, a diversificação de sua clientela é uma consequência direta do dinamismo econômico de Camaçari. “As coisas estão acontecendo na cidade toda, não é só no Polo. É claro que o Polo ainda tem bem mais movimento, empreendimentos grandes e empresas maiores. Mas os negócios estão em toda a cidade e em toda a região”, afirma. Em Camaçari, como acontece em toda Bahia, o setor de serviços é o que mais absorve mão-de-obra e agrega o maior número de empresas, impulsionado pelo aumento do poder de compra da população e pela consequente demanda por bens de consumo. Além disso, o acelerado ritmo de crescimento industrial acarreta o surgimento de significativos investimentos no segmento, especialmente na região metropolitana de Salvador, na qual Camaçari se insere, o que a caracteriza como o maior centro da região Nordeste. Atraídas pelo Polo Industrial, dezenas de pequenas e microempresas estão se instalando ou se consolidando em Camaçari. De acordo com Érico Oliveira, superintendente de Desenvolvimento e Comunicação do Comitê de Fomento Industrial de Camaçari (Cofic), esse setor é composto por empresas de manutenção industrial, engenharias especializadas, segurança patrimonial, alimentação, transporte de cargas, transporte de passageiros e limpeza. “Há um mix variado de prestadores de serviços, que surgem e se desenvolvem conforme a demanda, principalmente das empresas e seus funcionários”, diz. A partir da realização do Fórum Camaçari Polo de Oportunidades, promovido em duas edições pela prefeitura de Camaçari e pelo Cofic, novas oportunidades de negócios, assim como a consolidação de empreendimentos e de propostas, passaram a ser incrementadas. No 2º Fórum, em junho passado, ficou decidido que a prefeitura promoverá frequentemente encontros empresariais segmentados para que as novas oportunidades sejam debatidas, os interessados apareçam e os negócios sejam fechados com o encontro entre os empreendedores. “Nós já incorporamos como slogan da cidade a frase ‘Terra das oportunidades’, que expressa de forma clara nossa intenção de dar boas-vindas aos empreendedores”, diz o prefeito Ademar Delgado das Chagas (PT). No movimentado gabinete na sede da prefeitura, ele pede licença aos repórteres para sair para uma reunião com empresários que, em dois anos, devem instalar um shopping center na cidade. Antes, porém, lembra que em agosto devem começar as obras para um grande “outlet center” na praia de Abrantes. “Mais de 600 empresários participaram dessa segunda edição do Fórum Polo de Oportunidades. Comemoramos esse sucesso não só pelo número expressivo de participantes, mas pelos resultados positivos das rodadas de negócios realizadas depois do Fórum”, avalia Djalma Machado, secretário municipal de Desenvolvimento Econômico. Segundo dados de sua pasta, das 15 mil empresas abertas na cidade nos últimos três anos, 4.554 são pequenas e microempresas e 2.603 são pequenos, médios e grandes empreendimentos. Decisivo para criação de oportunidades, um novo projeto da Alphaville Urbanismo investirá R$ 27 milhões no lançamento de um empreendimento em Camaçari. Somando o aporte realizado anteriormente no Terras Alphaville Camaçari 1, serão investimentos totais de R$ 57 milhões. “Esta iniciativa consolida o desenvolvimento do primeiro bairro planejado da cidade com planejamento urbano completo”, diz Fábio Valle, diretor comercial e de novos negócios da Alphaville. Atraída pelo Polo Industrial, com 90 empresas de diversos segmentos, e pelo aquecimento na construção civil registrado em Camaçari, a Alphaville amplia seus investimentos. O Terras Alphaville Camaçari 2 terá 604 unidades residenciais e 12 lotes comerciais para instalação de padarias, farmácias, mercados, pet shops, entre outras conveniências. Além de atrair o comércio e serviços, o empreendimento deve gerar 192 empregos durante o período de obras, até a entrega dos lotes, programada para 2015, e 2.464 no período de ocupação.
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| Fonte: Valor Econômico |
As despesas com aluguel ou financiamento da casa própria de até R$ 20 mil por ano, relativas a imóvel residencial único, ocupado pelo próprio contribuinte, poderão ser deduzidas do Imposto de Renda (IR). Projeto de lei com esse objetivo, de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (10). A matéria segue para exame da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa.
Atualmente, a lei do Imposto de Renda das pessoas físicas (Lei 9.250/1995) não permite deduzir despesas com aluguel. O abatimento é previsto no Projeto de Lei do Senado (PLS) 316/2007, que tramita em conjunto com o PLS 317/2008, do ex-senador Expedito Júnior (PR-RO). A matéria já foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde recebeu emenda para incluir o financiamento habitacional e determinar que o benefício só pode ser usufruído para quem tem apenas um imóvel e o utiliza para morar.
Na avaliação da senadora Lúcia Vânia, a proposta vai minorar o problema de carência na área habitacional, que se soma à má distribuição de renda no país. A senadora também ressalta que a medida deverá contribuir ainda para combater a sonegação de imposto no setor imobiliário. Para ela, o aumento na arrecadação poderá ser suficiente para compensar a renúncia de receita em decorrência da proposta.
Em seu parecer pela aprovação da matéria na CAS, o senador José Agripino (DEM-RN) ressaltou que o texto aprovado pela CCJ favorece o cidadão de menor renda e evita a prática de fraudes ou de desvio da finalidade da medida. Para o senador, a proposta vai contribuir para que o brasileiro possa “construir patrimônio e fugir do aluguel”.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta terça-feira (10) a regulamentação dos direitos de empregados domésticos. O texto define as regras para os sete direitos que, após a promulgação da emenda das domésticas em abril, ainda precisavam ser regulamentados. Para virar lei, o texto aprovado na CCJ ainda precisa passar pelos plenários do Senado e da Câmara, antes da sanção da presidente Dilma Rousseff.
A regulamentação trata do seguro-desemprego, indenização em demissões sem justa causa, conta no FGTS, salário-família, adicional noturno, auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho.
O relatório estabelece que empregadores deverão pagar mensalmente contribuição para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de 11,2% do total do salário do empregado. Desse valor, 3,2% deverão ser depositados numa conta separada, de modo a garantir que, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador possa ser indenizado com o recebimento de 40% de seu saldo do FGTS.
Os outros 8% do FGTS equivalem ao mesmo percentual pago sobre o salário bruto dos demais trabalhadores. Também ficou definido 0,8% de contribuição para o seguro por acidente de trabalho e outros 8% para INSS.
O valor do INSS ficou 4 pontos percentuais abaixo do valor pago às demais categorias para evitar o aumento dos encargos aos patrões com o crescimento da cobrança do FGTS. Essas regras já estavam previstas no texto votado na comissão especial e não foram alteradas.
A regulamentação define como empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, por mais de dois dias na semana, no âmbito residencial e com finalidade não lucrativa. O trabalho fica restrito a maiores de 18 anos, e a carga horário fixada em no máximo 8 horas por dia ou 44 horas semanais.
Também fica estabelecida a possibilidade de regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, desde que expressa em contrato. Os horários de entrada e saída devem ser, obrigatoriamente, registrados por meio manual ou eletrônico.
(Fonte: Portal G1)
Receitas e transferências correntes e de capital obtidas por estados e municípios devem ficar livres da incidência da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep). A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (10), projeto de lei do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) que reduz de 1% para zero a alíquota do tributo aplicada às rendas de pessoas jurídicas de direito público interno (PLS 86/2013).
Segundo o relator, senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), a proposta se apresenta como alternativa para desafogar as finanças dos entes federados. Na justificação do PLS 86/2013, Aloysio Nunes chamou atenção para o agravamento do desequilíbrio das contas estaduais e municipais, que têm enfrentando perda de receitas e ampliação de despesas.
Outro reforço à aprovação da proposta foi a sanção da Lei 12.810/2013, que trata do parcelamento de contribuições previdenciárias devidas por estados e municípios junto à Fazenda Nacional. Cássio Cunha Lima lembrou que dispositivo inserido na norma exclui da base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep devida pelos entes federados e suas autarquias valores de transferências decorrentes de convênio, contrato de repasse ou instrumento similar.
Na fase de discussão, o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) classificou a iniciativa de inteligente. Na opinião dele, vai ao encontro das reivindicações de prefeitos.
O PLS 86/2013 também será votado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Não cabe mandado de segurança contra lei em tese. Firmado na Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal, a regra serviu de fundamento para o Superior Tribunal de Justiça negar Mandado de Segurança impetrado por sindicato que pretendia ver-se desobrigado da implantação do registro por ponto eletrônico. O pedido foi feito pelo Sindicato das Cooperativas Agrícolas, Agropecuárias e Agroindustriais da Região Sudoeste do Paraná (Sincoopar).
A 1ª Seção considerou que o Mandado de Segurança é meio inadequado para o questionamento da validade da Portaria 1.510/2009, que instituiu o sistema de ponto eletrônico. Segundo o relator, ministro Humberto Martins, não foi apontado nenhum ato concreto, especificamente contra o sindicato, praticado pelo ministro do Trabalho. O Mandado de Segurança, na verdade, apenas ataca a validade da portaria, “ato genérico e abstrato, dirigido aos empregadores em geral, que se enquadrem, eventualmente, na referida norma”, afirmou Humberto Martins.
No Mandado de Segurança, o sindicato alegou que “a simples leitura do texto da portaria prova, por si só, que a norma cria deveres para o cidadão, extrapolando em muito a instrumentalidade do veículo”, uma vez que “a utilização do Sistema Eletrônico de Ponto poderia até ser possível se lei anterior o tivesse instituído. Não é o caso, pois a própria portaria o institui e regulamenta”.
Sustentou ainda que, além de criar obrigação não prevista em lei, a portaria estabelece “ônus de grande vulto às cooperativas, criando custo que será arcado diretamente pelos seus cooperados, de forma que esta norma é exemplo de desestímulo ao cooperativismo”. Assim, pediu a desobrigação da implantação do registro eletrônico, o que foi negado pela 1ª Seção.
( Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ)
Portaria do RJ regula inscrição estadual |
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| Por Laura Ignacio | De São PauloAs repartições fiscais do Rio de Janeiro não poderão mais conceder inscrição estadual para microempreendedor individual (MEI). E no caso de o MEI estar inscrito, deverá requerer sua baixa. É o que determina a Portaria nº 40, da Subsecretaria da Receita Estadual, publicada na edição de ontem do Diário Oficial do Estado. A medida também pode impactar as empresas que vendem para microempreendedores individuais fluminenses.
Para ser enquadrado como MEI, o trabalhador informal deve faturar, no máximo, R$ 60 mil por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. Só pode ter empregado contratado que receba um salário mínimo ou o piso da categoria. A Lei Complementar nº 128, de 2008, criou condições especiais para os microempreendedores individuais. Ele, por exemplo, é incluído no Simples Nacional e fica isento dos tributos federais. Assim, paga um valor fixo por mês de ICMS ou ISS e contribuição à Previdência Social. Para o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, o fato do microempreendedor individual não ter mais inscrição estadual no Rio de Janeiro vai alterar a alíquota do ICMS sobre compras de outros Estados. Nas operações interestaduais entre contribuintes inscritos, o ICMS de importados é de 4%. O de produtos nacionais, de 7% ou 12%, de acordo com o Estado de origem e destino da mercadoria. “Para os não inscritos, aplica-se a alíquota cheia do ICMS interno, que geralmente é de 18%”, afirma. Além de aumentar a carga tributária do microempreendedor individual, a medida pode gerar riscos para empresas de outros Estados que vendem para o Rio de Janeiro. “Se um estabelecimento de Minas Gerais vende para um MEI do Rio, sem saber que ele não tem inscrição estadual e aplica a alíquota de 12% de ICMS, corre o risco de ser autuado pelo Fisco mineiro porque deveria ter vendido a mercadoria com 18% de imposto”, afirma Jabour. Enquanto não implementado e atualizado o cadastro específico, para fins de atendimento na repartição fiscal, o contribuinte deverá comprovar sua condição de MEI pela apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), emitido pelo Portal do Empreendedor na internet (www.portaldoempreendedor.gov.br).
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| Fonte: Valor Econômico |
“Poupar R$100,00 e Dever R$100,00
SAIBA A DIFERENÇA ENTRE POUPAR 100 REAIS E DEVER 100 REAIS PELO MESMO TEMPO, NO ATUAL SISTEMA TRIBUTÁRIO E FINANCEIRO NO BRASIL.
Se um correntista tivesse depositado R$ 100,00 (cem reais) na poupança em qualquer banco, no dia 1º de julho de 1994 (data de lançamento do Real), teria hoje na conta a FANTÁSTICA QUANTIA de R$ 374,00 (trezentos e setenta e quatro reais).
Se esse mesmo correntista tivesse sacado R$ 100,00 (Cem Reais) no Cheque Especial, na mesma data, teria hoje uma pequena dívida de R$139.259,00 (Cento e Trinta e Nove Mil e Duzentos Cincoenta e Nove Reais), no mesmo banco.
Ou seja: com R$ 100,00 do Cheque Especial, ele ficaria devendo 9 Carros populares, e com o da poupança, conseguiria comprar apenas 2 pneus.
Não é à toa que o BRADESCO teve quase R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais) de lucro líquido somente no 1º semestre, seguido de perto do Itaú e etc.
Dá para comprar um outro banco por semestre!
E os juros exorbitantes dos cartões de crédito?
VISA cobra 10,40 % ao mês.
CREDICARD cobra 11,40 % ao mês.
Em contrapartida a POUPANÇA oferece 0,62 % ao mês.
Campanha pela Reforma Tributária e Financeira no Brasil, já!”
(Autora:Advogada Karla Marcelino Menezes)
| O Conselho Regional de Economia (Corecon-SP) começará a preparar a partir da próxima semana um proposta que será levado ao Congresso Nacional, para incluir também outras categorias no Projeto de Lei do Senado (PLS) 105 – que permite aos advogados entrar no sistema de tributação do Simples Nacional. “Estamos protestando porque quando foi sugerida a inclusão de trabalhadores no Super Simples era para todas as categorias”, comentou Afonso Arthur Neves Baptista, presidente interino do Corecon-SP. |


