A Fazenda de São Paulo exigirá a apresentação de garantia para conceder, alterar ou renovar inscrição estadual. A medida valerá para as empresas ou sócios inadimplentes e ainda atividades que possam ter elevado risco de não cumprimento das obrigações tributárias.
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| Fabiana Barreto NunesSó a mudança na Constituição poderá controlar a guerra fiscal. A conclusão é de juristas que discutiram o problema da diminuição das alíquotas interestaduais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) durante o X Congresso Nacional de Estudos Tributários, promovido pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET), ontem, em São Paulo.Para que haja algumas mudanças efetivas é preciso seguir o regramento jurídico já existente, o que amenizaria os efeitos de disputas desleais entre os estados. Entretanto, para aplicar outras soluções é preciso leis que mudariam a Constituição Federal, defendem os especialistas. A instituição de fundos de desenvolvimento regional e de compensação poderia ser uma solução, assim como a convalidação de benefícios passados. A criação do fundo de compensação, por exemplo, só seria possível com a criação de uma lei complementar para sua instituição. “Estados como São Paulo e Minas Gerais que detêm uma balança superavitária teriam retenções para contribuir com a fundo de compensação destinado aos estados que estão custeando o ICMS dessas potências”, explica a tributarista Misabel Derzi, presidente da Associação Brasileira de Direito Tributário (Abradt) e advogada do escritório Sacha Calmon-Misabel Derzi Consultores e Advogados. Para o coordenador adjunto da administração tributária CAT-SP, Osvaldo Santos de Carvalho, é impossível falar em minimizar a guerra fiscal sem a redução das alíquotas interestaduais de ICMS, que são elevadas e assimétricas, “Já naufragou no Congresso , a diminuição da alíquota para 4%. Agora se fala no percentual de 4% dos estados avançados para os emergentes, e de 7% dos títulos dos emergentes para os estados avançados”, comenta Carvalho. Os estados emergentes englobam as regiões do Sul e do Sudeste, com exceção do Espírito Santo. Ainda dentro dessa divisão, ficam contempladas mais duas exceções: Zona Franca de Manaus, que ficaria com a alíquota de 10%, assim como o gás natural do Estado do Mato Grosso do Sul . O jurista explica que diante de novas medidas é necessário tratar os benefícios que foram concedidos irregularmente no passado. “Precisamos construir uma base de consenso para o futuro e nela fique contemplada a convalidação do passado. Caso isso não aconteça, a solução ficará para o judiciário”, diz Carvalho. Para o doutor em direito tributário, Paulo Ayres Barreto, a normativa brasileira, por meio de lei complementar, se aplicada desde o início das disputas entre os estados, teria evitado a guerra fiscal nos moldes em que hoje ela se encontra. “De um lado os estados deixaram de cumprir as regras do jogo. De outro, o judiciário demorou a reagir propiciando a consolidação das disputas do atual cenário”, diz Barreto. Para ele, muitas questões não teriam chegado à esfera judicial. A disputa ganhou força à medida que algumas ilegalidades foram solucionadas por emissão de novas regras normativas. “Foi recentemente que o tema ganhou uma dimensão numérica enorme com várias disputas simultâneas, trazendo a sensação de que não há solução”. Mesmo defensor de que as leis já existentes mitigariam os conflitos, Barreto diz que o dinamismo da questão parece permitir novos regramentos, por meio de lei complementar , minimize os efeitos da guerra fiscal em matéria tributária. A dimensão númerica das celeumas tem tido reflexo no Supremo Tribunal Federal (STF). Na mais alta Corte da Justiça tramitam 92 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin), 32 sem análises de mérito, 26 aguardam julgamento, três foram julgadas improcedentes, sete parcialmente procedentes e 24 procedentes. Para o tributarista Roque Antonio Carrazza, acabar com a guerra fiscal não exige mudança na constituição, e sim a obediência aos ditames constitucionais. “Caberá ao poder judiciário, quando provocado, fazer valer a Carta Magna”, diz Carrazza ao defender que o ICMS deveria ser um imposto federal. “Ele foi pensado como um imposto nacional, entretanto não é, ou seja, cada estado puxa brasa para sua sardinha”. Todavia, para que o ICMS viesse a ser de competência da União, também seria necessária uma mudança Constitucional. O especialista salienta que será difícil se chegar a um acordo sobre esse assunto, mesmo com a Constituição mostrando as diretrizes para evitar os litígios. Na prática as disputas acontecem, e judiciário não tem tido condições de cortar esses abusos e violações a Constituição. “Quando o judiciário corta um abuso o estado cria outro, muitas vezes por questão de sobrevivência”.
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| Fonte: DCI – SP |
| Um total de 447 mil vai pagar menor carga tributária no próximo ano, se for aprovada no Congresso Nacional e não sofrer veto presidencial a proposta de universalização do acesso ao Super Simples. Para a concessão do benefício, o governo federal terá uma arrecadação de apenas R$ 900 milhões por ano, de acordo com a “Análise do Impacto da Universalização do Simples Nacional [nome oficial do Super Simples]”. O material obtido com exclusividade pelo DCI foi encomendado pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) junto ao Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). A análise foi entregue ao deputado federal Cláudio Puty (PT-PA), relator da proposta de revisão da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa que deverá ser votada no próximo dia 11, em comissão especial na Câmara dos Deputados. Entre as suas “joias da coroa”, como disse o parlamentar, a proposta prega a universalização do Super Simples. Nessa votação, são esperadas as presenças do ministro da Micro e Pequena Empresa e vice-governador de São Paulo Guilherme Afif Domingos e do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Furtado Coêlho. A entidade tem a seu favor um projeto já aprovado no Senado que inclui os escritórios de advocacia no Super Simples. “Os R$ 900 milhões de renúncia fiscal representa é bem menor do que os R$ 80 bilhões de desonerações da folha de pagamento e dos R$ 30 bilhões do IPI [Imposto sobre Produtos Industrializados] já concedidos pelo governo”, comparou Puty. De acordo com o IBPT, há no País 16 milhões de empresas no Brasil, das quais 7,9 milhões de empresas já estão inscritas no Simples Nacional. “447 mil é o número de empresas que não estão no Simples Nacional hoje em virtude do faturamento e que seriam efetivamente beneficiadas caso a universalização do regime tributário venha a ocorrer”, aponta o documento. Atualmente apenas os negócios da indústria e comércio têm acesso a esse sistema simplificado e reduzido de tributação, que entrou em vigor há anos seis, com crescente aumento de arrecadação. Na previsão do relator da matéria, a proposta de revisão da Lei Geral deverá ser aprovada no próximo dia 11, mas só irá a votação em plenário no primeiro semestre de 2014. “Entendo que, se aprovada, a universalização para acesso ao Simples Nacional deverá ser imediata e deve acontecer no segundo semestre do próximo ano”, projetou. Puty afirmou que o governo é contra a proposta, mas não tem sido enfático em relação a essa questão. Dados tributários de arrecadação e de mercado monitorados pelo IBPT demonstram que no Brasil, 2% das empresas são responsáveis por 82% de toda a arrecadação federal e por todo o faturamento realizado no País. A arrecadação do Simples Nacional representa apenas 3,43% da arrecadação tributária total e tem crescido ano a ano em representatividade, saltando de 8 bilhões em 2007 para 35 bilhões de reais em 2012, sendo projetado uma arrecadação de 40 bilhões em 2013 pelo IBPT. |
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| Fonte: DCI – SP |
As leis precisam ser mais claras e feitas para que o povo entenda quais são os princípios de uma nação que quer ser mais desenvolvida. A afirmação foi feita pelo conselheiro emérito da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e presidente emérito da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Carlos Eduardo Moreira Ferreira, nesta terça-feira, 03, durante seminário, na capital paulista, sobre a Lei número 12.846, conhecida como Anticorrupção. Segundo ele, é tendência do senso comum culpar os governos em todos os casos de corrupção. “Estou convencido que todas as esferas de governo não têm interesse em praticar atos ilícitos. A corrupção tira a competitividade do País e das empresas”, afirmou.
A Lei 12.846, proposta pelo governo Lula, tramitou mais de três anos e foi aprovada em julho, para entrar em vigor em fevereiro de 2014. Entre os principais pontos, permite ao gestor público aplicar às empresas multa de até 20% do faturamento bruto por corromper servidores, financiar crimes, usar laranjas para obter benefícios ou fraudar licitações.
Ferreira comentou o relatório que analisa a percepção de corrupção, divulgado hoje pela Transparência Internacional, que apontou o Brasil como 72º colocado entre os 177 países analisados. “Estamos perdendo até para Cuba, veja a que ponto chegamos”, afirmou. De acordo com Ferreira, o ponto-chave para combater a corrupção no País é investir em educação e orientar as crianças desde o início para saber o que é certo ou errado. “Atrás de um corrupto tem sempre um corruptor.”
Também participante do seminário, o secretário-executivo da Controladoria Geral da União (CGU), Carlos Higino Ribeiro de Alencar, também reforçou que a corrupção atrapalha a eficiência. “Atrapalha aquele que produz mais e melhor. Temos interesse em trabalhar conjuntamente com o setor privado no combate a corrupção”, disse.
Segundo Alencar, leis similares anticorrupção já existem em outros países “com os quais queremos nos juntar”. “Essa lei existe já nas economias mais desenvolvidas do mundo, como Estados Unidos e Europa. Se almejamos ter um cenário similar temos que melhorar nosso arcabouço legal com instrumentos equivalentes a esses de primeiro mundo.”
Para Wagner Giovanini, diretor de compliance da Siemens, que também participa do evento, o Brasil tem avançado no combate a corrupção, mas ainda não pode “dormir em berço esplêndido”. “O que se espera de uma empresa é criação de algo que consiga prevenir atos ilícitos. Estou representando a Siemens e esse acordo de leniência é uma consequência de um programa de controle”, afirmou, referindo-se a formação de cartel em licitações no metrô em São Paulo, processo no qual a empresa é ré confessa e está contribuindo com as investigações.
Segundo Giovanini, que afirmou não poder entrar em mais detalhes do caso, as empresas são constituídas por pessoas “e qualquer momento, mesmo que exista um bom programa de controle, alguém pode cometer uma estupidez e um ato ilícito”. “Não adianta criar um programa só pra inglês. A empresa gasta dinheiro e não protege a organização e os funcionários.”
(Fonte: Pequenas Empresas Grandes Negócios)
Diante da proposta da Prefeitura de Fortaleza de reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para 2014, de forma progressiva, com três percentuais distintos, um para cada faixa de contribuição, a começar por 17,5%; uma secundária de 22,5%, e uma terceira de 35%, – índices que em muito superam a inflação da ordem de 6%, neste ano,- foram os próprios vereadores da base aliada do prefeito Roberto Cláudio, na Câmara Municipal, os primeiros a reagirem e a proporem aumentos menores para o tributo.
Também através de emendas, foi proposta a redução de 1% para 0,5% no fator de verticalização que compõe o reajuste do IPTU FOTO: GUSTAVO PELLIZZON
Antes mesmo da mensagem de nº 066 do Executivo de Fortaleza ser lida no plenário da Casa, 25 vereadores, – tendo à frente o líder do governo municipal na Câmara, o vereador, Evaldo Lima, – propuseram algumas alterações na base de cálculo do IPTU, mas apenas para imóveis residenciais. Dessa forma, duas emendas, de nº 001/2013 e nº 002/2013 foram apontadas, como forma de amenizar, mas nem tanto, o impacto dos novos reajustes no bolso do contribuinte da Capital cearense.
A primeira emenda modificativa, reduz de 17,5% para 15%, a proposta de reajuste do IPTU para imóveis com valor venal de até R$ 58.500,00; e de 22,5% para 20%, o reajuste para imóveis com valor venal de R$ 58.500,01 a R$ 210.600,00.
A terceira faixa, para imóveis residenciais com valores venais acima dos R$ 210.600,00 não foi contemplada diretamente e continuará com reajuste de 35%, de acordo com o texto do Projeto de Lei Complementar original, PLC de nº 72/2013.
Verticalização
Na mesma emenda, o grupo de vereadores propôs redução de 1% para 0,5% no fator de verticalização, índice a ser acrescido, a cada andar, sobre o valor corrigido dos imóveis que detenham elevadores e que sejam situados a partir do segundo piso. Com essa medida, o impacto da verticalização reduz-se pela metade, mas mantém “nas alturas”, literalmente, os índices de reajuste do tributo para os residentes dos andares mais altos dos prédios de apartamentos.
Emendas populares
A iniciativa dos vereadores também aumentou, de R$ 30.341,43 para R$ 52.000,00 o teto do valor venal do imóvel isento de IPTU, desde que utilizado exclusivamente como residência do contribuinte e desde que este não possua outro imóvel no Município. Essa emenda, se aprovada pelo plenário da Casa, irá elevar em cerca de 20 mil, passando de 82.819 para 103.945 mil, o número de imóveis isentos do IPTU, conforme antecipou, com exclusividade o Diário do Nordeste, na edição de 29 de novembro último.
A segunda emenda, de nº 002/2013, também isenta do tributo todos os imóveis populares construídos em regime de mutirão, ou seja, com apoio dos próprios moradores. “Essas são emendas coletivas, da base aliada (do prefeito) e que tem o nosso apoio”, confirmou o presidente da Câmara Municipal de Fortaleza (CMF), Walter Cavalcante. Conforme explicou, elas serão inseridas diretamente e seguirão os mesmos transmites do PLC original.
Sefin
Ou seja, serão avaliadas pelas comissões de Constituição e Justiça e Redação Final e de Orçamento e Tributação, antes de seguirem à votação em plenário. Consultado sobre as alterações, o secretário adjunto da Secretaria de Finanças de Fortaleza (Sefin), Jaime Cavalcante, disse que as emendas serão analisadas. Ele reconhece, no entanto, que dificilmente serão rejeitadas pelo prefeito. “Politicamente são propostas fortes. O próprio líder encabeçou isso”, frisa.
“Apenas 30,5 mil com maior alta”
Em meio às dúvidas e críticas de populares e de representantes do setor produtivo, com relação à mensagem da Prefeitura de Fortaleza, de reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no próximo ano, coube ao secretário adjunto de Finanças de Fortaleza, Jaime Cavalcante, buscar ontem, apontar o impacto dos números no bolso do contribuinte.
Segundo ele, o percentual maior de reajuste, da ordem de 35%, irá incidir sobre “apenas” 30,5 mil contribuintes, “os mais ricos”, proprietários de imóveis com valores venais acima de R$ 210.600,00.
Faixa intermediária
Outros 133 mil contribuintes, integrantes da faixa intermediária, com valores venais entre R$ 58,5 mil e R$ 210.600,00, arcarão com aumento de 22,5% sobre o valor do tributo pago neste ano; ou 20%, se for a aprovada a emenda da Câmara Municipal; enquanto a grande maioria, ou seja, 371 mil proprietários de imóveis de menor valor, até R$ 58,5 mil, vão desembolsar o IPTU de 2014 reajustado em 17,5% ou 15%.
Justificativa
“A filosofia do projeto (de lei complementar) é a Justiça Social”, declarou Jaime Cavalcante, reforçando o discurso do prefeito Roberto Cláudio, para justificar os novos índices, muito acima da inflação. Conforme confirmou, os percentuais de aumentos serão reais, ou seja, serão aplicados após a correção monetária entre 5,5% e 6%, a ser feita nos valores do IPTU de 2013.
Dessa forma, reconhece, o reajuste nominal, – já embutido a inflação, – do índice de correção dos imóveis da primeira faixa poderá chegar a 22%, caso seja aprovada o novo percentual proposto por grupo de vereadores da Câmara Municipal. O mesmo raciocínio matemático vale para os imóveis das demais faixas de contribuição do IPTU.
Para Jaime Cavalcante, além de ser justo, por tributar “mais, quem pode mais e elevar os números dos isentos”, o reajuste do IPTU agora, se faz necessário, diante da “defasagem de 300% na planta de valores venais dos imóvel de Fortaleza”. Conforme disse, a fórmula de cálculo do tributo data de 1972, época em que a cidade era praticamente horizontal, com muitas casas e poucos prédios.
“Hoje se paga mais pelo IPVA, de um veículo, do que o IPTU de um imóvel residencial”, acrescenta outro servidor da Sefin, pedindo para não ser identificado. Cavalcante antecipa que a proposta da Sefin, é equalizar o valor do IPTU, com o ITBI, cuja alíquota é de apenas 2%, mas calculada sobre o valor de mercado dos imóveis e paga pelo adquirente, no ato da aquisição.
Elevar a arrecadação
Outra justificativa para elevar o IPTU, é ampliar a arrecadação do município da ordem de R$ 100 milhões, em 2014, elevando-o para R$ 310 milhões. Neste ano, revela o gerente da Célula do IPTU, da Sefin, Kleiton Bustamanti, o tributo deve render cerca de R$ 210 milhões aos cofres da Prefeitura de Fortaleza, o que representará apenas 19% das receitas próprias e 4% das receitas totais do município. (CE)
Tributarista defende comissão de análise
Após tomar conhecimento sobre os novos índices que serão aplicados no IPTU de Fortaleza, o advogado tributarista Erinaldo Dantas não escondeu a insatisfação com a metodologia adotada pelo governo para promover o reajuste.”Eu lamento que o IPTU continue sendo usado exclusivamente como um instrumento fiscal que o governo sobe simplesmente para elevar a arrecadação. O procedimento correto seria fazer uma comissão de técnicos, fornecidos pelo Crea, Secovi e Sinduscon, para que essa atualização fosse mais justa”, afirmou ontem o tributarista.
Dantas lamenta que IPTU seja usado apenas para que “o governo aumente sua arrecadação” Foto: alcides freire
Ainda conforme Erinaldo Dantas, “outra ação adequada seria a utilização de alíquotas mais compatíveis com a nossa realidade. O IPTU, aliás, podia ser utilizado como um agente transformador da cidade, estimulando e desestimulando condutas. A taxa poderia ser retirada dos imóveis do Centro, por exemplo, para que as pessoas voltassem a viver ali. Em imóveis não residenciais, poderia ser reduzido na medida em que aquele local gera mais empregos”.
Por fim, o tributarista lamentou mais um reajuste elevado que recairá direto no bolso dos fortalezenses, que não têm muito o que fazer nessa situação. “É ruim presenciarmos valores tão elevados para algo tão básico, que é a moradia. Muitos estão pagando o imóvel com dificuldade, com um condomínio caro, e ainda terão que arcar com essas taxas altas. Vejo como uma penalização ao contribuinte”, criticou o tributarista.
carlos eugênio
Repórter
(Fonte: Diário do Nordeste)
A Secretaria da Fazenda enviou nesta primeira semana de dezembro cerca de 118 mil notificações de pendências pecuniárias que poderão ser incluídas no Cadastro Informativo Municipal (Cadin). Foram notificados 74.057 contribuintes pessoas físicas e 44.624 contribuintes pessoas jurídicas com dívidas junto à Prefeitura, que totalizam mais de R$ 430 milhões. Os primeiros contribuintes notificados possuem pendências junto à Fazenda, sendo que a maior parte deles (69%) devem IPTU, representando R$ 298,2 milhões.
Os contribuintes notificados terão prazo para pagamento e/ou recurso até fevereiro de 2014, ou 60 dias, a contar da data da postagem da correspondência. “Por lei, os devedores terão até 30 dias, após recebimento do comunicado, para pagar as dívidas. Porém, nesta primeira fase, dobramos o prazo para que todos possam se programar e regularizar suas pendências junto aos órgãos e entidades”, afirma o diretor geral do Tesouro Municipal, Ricardo Gois.
Para ajudar ainda mais para os contribuintes que querem ficar em dia com o município, a Prefeitura realizará, em janeiro de 2014, o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), que vai dividir em até 120 vezes qualquer débito tributário cujo fato gerador tenha ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2012.
Além do prazo, o contribuinte terá o desconto de 50% na multa por conta do atraso. Caso seja pago à vista, o desconto na multa será de 75%. O valor original sofrerá atualização monetária, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O benefício inclui os débitos não constituídos, inscritos na dívida ativa, ajuizados e também os saldos de parcelamentos anteriores.
Conforme artigos 32 a 46 da Lei Municipal nº 8.421, de 15 de julho de 2013, da reforma fiscal, contribuintes inscritos no Cadin não poderão celebrar convênios, acordos, ajustes ou contratos com o município, além de ficarem impedidos de receber quaisquer valores da Prefeitura, inclusive créditos e premiações do programa Nota Salvador. O registro no Cadin também impedirá a concessão de auxílios e subvenções, de incentivos fiscais e financeiros e de licenciamentos e alvarás.
O Cadin vai incluir as pendências pecuniárias de pessoas físicas e jurídicas com todos os órgãos e entidades da Prefeitura, que deverão enviar as informações para fins de inclusão no cadastro municipal no prazo de até dez dias, contados da ocorrência da inadimplência. Após a comunicação à Sefaz, será enviado, no prazo de cinco dias corridos, comunicado por escrito ao devedor, que terá 30 dias para resolver suas pendências junto aos órgãos e entidades. A não solução das pendências resultará no registro dos devedores no Cadin.
A manifestação tempestiva do devedor interrompe a contagem do prazo e, no caso de indeferimento do recurso por parte da administração, reinicia-se cinco dias após a expedição da respectiva comunicação ao devedor. A consulta ao Cadin poderá ser efetuada pela internet na página oficial da Sefaz.
(Fonte: Agecom Prefeitura de Salvador)
O relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) 34/11, deputado Guilherme Campos, do PSD de São Paulo, disse que não teria coragem de aprovar uma proposta que poderia aumentar um tributo de 2% para 5%. O projeto é do deputado Rubens Bueno (PPS-PR) e determina a cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) no local onde é realizada a operação de cartão de crédito.
Hoje, o imposto é cobrado nas cidades onde as empresas de cartão tem sua sede. Boa parte delas está em cidades onde a alíquota é de 2%, outras em cidades com alíquota de 5%.
O deputado explicou que só poderia permitir a mudança se fosse fixada a alíquota de 2%. “Eu tenho sérias reservas a condenar ainda mais o contribuinte”, disse.
Ele falou em audiência pública da Comissão de Desenvolvimento Econômico que discute a proposta.
(Fonte: Site da Câmara dos Deputados)
RE 684454 / BA – BAHIA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a): Min. LUIZ FUX
Julgamento: 11/10/2013
Publicação
DJe-205 DIVULG 15/10/2013 PUBLIC 16/10/2013
Partes
RECTE.(S) : SUCOM - SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE E ORDENAMENTO DO USO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE SALVADOR PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE SALVADOR RECTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA RECDO.(A/S) : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE SHOPPING CENTERS - ABRASCE ADV.(A/S) : ALEXANDRE ABBY E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : CELSO LUIZ BRAGA DE CASTRO
Decisão
RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. ADMINISTRATIVO. ESTACIONAMENTO. COBRANÇA. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. INVASÃO. PRECEDENTES.
1. A União é competente, privativamente, para legislar sobre direito civil, nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte. Precedentes: ADI 1.623/RJ, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Plenário, DJe de 17/3/2011, e RE 697.587-AgR/SE, Rel. Min. Celso de
Mello, Segunda Turma, DJe de 26/10/2012.
2. In casu, o acórdão recorrido assentou: “Apelação Civil. Mandado de Segurança. Direito Constitucional. Processo Civil. Decadência do Writ Preventivo. Impossibilidade. Ilegitimidade de Parte. Não configurada. Lei de efeitos concretos. Possibilidade do
manejo do Mandamus. Litispendência e Conexão inexistentes. Mérito. Inconstitucionalidade de Lei Municipal que regule direito Civil. Limitação indevida do direito de propriedade. Impossibilidade de imposição de cessão de área particular de forma
gratuita.”
3. Recursos DESPROVIDOS.
Decisão: Trata-se de recursos extraordinários interpostos pela Sucom - Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município de Salvador e pelo Ministério Público do Estado da Bahia manejados com arrimo na alínea a do permissivo
Constitucional, contra acordão assim ementado, in verbis:
“Apelação Civil. Mandado de Segurança. Direito Constitucional. Processo Civil. Decadência do Writ Preventivo. Impossibilidade. Ilegitimidade de Parte. Não configurada. Lei de efeitos concretos. Possibilidade do manejo do Mandamus. Litispendência e
Conexão inexistentes. Mérito. Inconstitucionalidade de Lei Municipal que regule direito Civil. Limitação indevida do direito de propriedade. Impossibilidade de imposição de cessão de área particular de forma gratuita.
O artigo 20, I, da Constituição Federal dispõe acerca da competência da União para legislar sobre direito civil.
2. Imposição de gratuidade do estacionamento em propriedade privada ofende o direito à propriedade e à livre iniciativa.
3. Impossibilidade de o Município, no exercício da sua competência suplementar, constranger particulares além das linhas traçadas pela legislação federal.
4. Matéria legal que não se contém no Direito Urbanístico.
5. Inconstitucionalidade da Lei Municipal 4.376/93.
6. Recurso de Apelação improvidos. Sentença confirmada em Remessa necessária.”
Opostos embargos de declaração, estes foram rejeitados.
Nas razões do apelo extremo, O Ministério Público Federal alega violação aos artigos 24, I, 30, I e II, e 182, da Constituição Federal. Já a Sucom - Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município de Salvador alega violação,
em suma, aos artigos 24, I, 30, II, e 182 da Carta Magna.
Instada a se manifestar, a Procuradoria-Geral da República, por meio do parecer do Dr. Paulo da Rocha Campos, se pronunciou pelo desprovimento do recurso.
É o relatório. DECIDO.
Não merecem prosperar os recursos.
O acórdão recorrido não diverge da jurisprudência firmada pelo Plenário desta Corte, no julgamento da ADI 1.623/RJ, Rel. Min. Joaquim Barbosa, segundo a qual compete à União, privativamente, legislar sobre direito civil. O julgado restou assim
ementado, verbis:
“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL. ESTACIONAMENTO EM LOCAIS PRIVADOS. COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO ART. 22, I DA CONSTITUIÇÃO.
Esta Corte, em diversas ocasiões, firmou entendimento no sentido de que invade a competência da União para legislar sobre direito civil (art. 22, I da CF/88) a norma estadual que veda a cobrança de qualquer quantia ao usuário pela utilização de
estabelecimento em local privado (ADI 1.918, rel. min. Maurício Corrêa; ADI 2.448, rel. Min. Sydney Sanches; ADI 1.472, rel. Min. Ilmar Galvão).
Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.”
Destaco, ainda, que esse entendimento vem sendo aplicado pela Corte no julgamento de casos análogos a esse, conforme se pode destacar da seguinte ementa:
“RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ESTACIONAMENTO EM LOCAIS PRIVADOS – COBRANÇA – IMPOSSIBILIDADE – VIOLAÇÃO AO ART. 22, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – PRECEDENTE DO PLENÁRIO (ADI 1.623/RJ, REL. MIN. JOAQUIM BARBOSA) – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.” ( RE
697.587-AgR/SE, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJe de 26/10/2012)
Ex positis, DESPROVEJO os recursos, com fundamento no disposto no artigo 21, § 1º, do RISTF.
Publique-se.
Brasília, 11 de outubro de 2013.
Ministro Luiz Fux
Relator
Documento assinado digitalmente
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
|---|---|---|---|---|
| 22/11/2013 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | 39151/2013 – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA | ||
| 20/11/2013 | Transitado(a) em julgado | em 18.11.2013. |
Enquanto a proposta de revisar os valores do Imposto Predial e Territorial Urbano tramita na Câmara de Vereadores de Florianópolis, o pedido discreto da alíquota de outro tributo municipal preocupa entidades da Capital. Entre as modificações previstas no texto enviado aos vereadores aparecem mudanças na cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), aplicado na transferência da posse de imóveis.
Conforme o projeto de lei, a prefeitura propõe aumento da alíquota dos atuais 2% para 3% sobre o valor de venda. Imóveis financiados pela primeira vez pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) – como os do Programa Minha Casa Minha Vida –, que hoje pagam somente 0,5%, também passarão a arcar com a alíquota de 3% – um aumento de até 500% no valor do tributo. A proposta precisa ser aprovada pela Câmara.
Florianópolis tem o quinto maior índice per capita entre as capitais do país em arrecadação do imposto e foi a 16a cidade em números absolutos de arrecadação do ITBI em 2012, ao recolher R$ 55,8 milhões, de acordo com o Sistema de Dados Contábeis do Tesouro Nacional. O Sindicato Patronal da Habitação de Florianópolis (Secovi) contesta a mudança. Presidente da entidade, Fernando Willrich defende a manutenção da taxa atual, questiona os argumentos da prefeitura e pede que seja feita audiência pública sobre o tema.
Valor financiado muda
– Uma legislação que veio tratar do IPTU tem quase de uma maneira escondida o aumento do ITBI. Como é cobrado ao fazer a escritura, muitos já compraram o imóvel e vão ser surpreendidos com esse tributo – afirma.
O prefeito Cesar Souza Junior defende que os valores estão defasados e que haverá aumento da fiscalização sobre o tributo. A defasagem é percebida em comparação a capitais como Curitiba e Porto Alegre, com alíquotas de 2,4% a 3%, respectivamente, em descompasso com o crescimento da procura por imóveis no município.
Secretário Municipal da Fazenda, André Luiz de Rezende argumenta que a reavaliação é necessária porque moradores da classe média e média-alta têm acesso ao financiamento de imóveis pelo SFH, diferente de quando a redução foi criada, favorecendo apenas as classes mais baixas.
Segundo a proposta, o dono de um imóvel financiado que custe em torno de R$ 400 mil, por exemplo, pagaria uma taxa de R$ 12 mil, em vez dos atuais R$ 2 mil. A novidade é que imóveis com valor abaixo de R$ 100 mil terão isenção total do imposto.
– Seria quase isenção zero. É difícil encontrar imóveis de R$ 100 mil hoje na capital, até mesmo terrenos – contesta o presidente do Sindicato dos Corretores de Imóveis de Santa Catarina (Sindimóveis), Antônio Moser.
Amanhã, Sicovi, Sindimóveis e Conselho Regional dos Corretores de Imóveis se reúnem para propor sugestões.
O projeto de lei da prefeitura revisa a Planta Genérica de Valores – base de cálculo do IPTU – e foi protocolado no último dia 4, na Câmara. Está desde o dia 14 sob análise da Procuradoria e precisa passar por três comissões para ser votado.
Imposto sobre venda
– O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é aplicado na transferência da propriedade de imóveis e terrenos negociados
– Não é aplicado sobre heranças
– É necessário para garantir a posse do imóvel ao comprador, cobrado em parcela única no Cartório de Registro de Imóveis
– A alíquota do imposto é calculada sobre o valor de venda do imóvel
COMO É HOJE
– Todos os imóveis estão sujeitos à alíquota de 2% de ITBI
– As transmissões compreendidas no Sistema Financeiro de Habitação estão sujeitas à alíquota de 0,5%
O QUE O PROJETO PREVÊ
– Extinção da cobrança de 0,5% de ITBI para imóveis com financiamentos do Sistema Financeiro de Habitação, como a Caixa Econômica Federal
– Isenção para a transferência de imóveis residenciais populares financiados pelo SFH no valor de até R$ 100 mil
– Acima desse valor, passa a incidir a alíquota de 3%
– A cobrança pela nova alíquota vale para 2015. Mas o contribuinte pode sentir impacto ainda em 2014, porque a planta de valores será atualizada para o IPTU

Sem ter como esperar por uma definição do Supremo Tribunal Federal (STF), o Conselho Municipal de Tributos (CMT) de São Paulo tem julgado processos que discutem a cobrança de ISS sobre as atividades de franquias dos Correios. As decisões, na maioria dos casos, são desfavoráveis aos contribuintes. Em Curitiba, os processos também estão sendo julgados. Mas na capital paranaense, ainda não há como apontar um vencedor.
(Fonte: Valor Econômico)

