O IPTU de Salvador até o exercício de 2013 possuía alíquotas que variavam em função do padrão construtivo dos imóveis residenciais. Ou seja, de 0,1% para os precários até 1,0% para os considerados de alto luxo. Era uma forma de progressividade dentre milhares existentes, embora contestável, pois como é notória, essa variação só pode ocorrer em virtude do valor venal, da localização ou utilização, de acordo com os ditames constitucionais.
A lei 8421/13, sancionada em 15/07/13, inclusive, prevê no seu artigo 69, inciso II que o padrão construtivo seja também considerado, mas acoplado a outros fatores de correção. Ao analisar um caso concreto, percebe-se que o imóvel classificado anteriormente como BOM, alíquota de 0,4%, sofreu aumento, pois as variações passaram a ser consideradas conforme a faixa de valor, de forma progressiva, estabelecendo que imóveis acima de 322 mil indistintamente, passariam a ter uma alíquota de 1%. Comprova-se, portanto, que a classe média soteropolitana proprietária de imóvel teve que suportar uma majoração de alíquota, quase triplicada, de 0,4% para 1%.
Tratando-se do valor venal, com a alteração da planta genérica de valores, automaticamente aumentaram os campos de cálculo de terreno e área construída. Visualiza-se o real valor, ao somar os campos A+B do boleto da notificação de lançamento do IPTU 2014. Sobre ele incidirá a alíquota correspondente que só pode ser checada na Instrução Normativa 12/13, quando o contribuinte verifica em que faixa se encontra o seu imóvel e qual a parcela a ser deduzida, redundando, assim, no valor do imposto em patamares elevados. Salutar esclarecer que não são consideradas isentas todas as residências de valor venal de até R$ 80.000,00. O benefício só pode ser concedido para um único imóvel do mesmo contribuinte, conforme art.83, § 3º.
Pela primeira vez na história da administração tributária municipal o IPTU tornou-se o principal tributo. Não se consegue entender tamanho desinteresse quanto ao Imposto Sobre Serviços – ISS que tem um vasto campo para alargamento da sua base tributária.
Um fato é o limite de aumento de 35% em relação ao ano anterior, mas para o cidadão que era isento e, portanto, livre do IPTU, o acréscimo foi de 100%, utilizando-se esse mesmo raciocínio para a TRSD (taxa de lixo). A SEFAZ confirmou que a geração da dívida do IPTU se baseou nos dados oferecidos no recadastramento cujas informações ainda não foram validadas e não no cadastro imobiliário existente. É provável que esses fatos tenham gerado muitas distorções.
Se houve redução na carga tributária, principalmente em relação às alíquotas, seria interessante que a gestão fazendária demonstrasse que a classe média não foi tão prejudicada e que os seus imóveis efetivamente tiveram suas alíquotas diminuídas.
Os dados oficiais indicam que houve aproximadamente 7.000 impugnações eletrônicas, entretanto é possível que este número alcance mais de duzentas mil. Situação extremamente delicada num momento em que o Conselho Municipal de Tributos, órgão julgador administrativo de última instância, criado na atual gestão, ainda está sem funcionar. Vale registrar que o site da SEFAZ só permite que o contribuinte conteste o seu imposto até o limite de 30% de redução do valor cobrado, do contrário, deve-se ingressar com processo administrativo ou optar pela via judicial.
Talvez o imbróglio do IPTU pudesse ter sido evitado se alguns riscos sinalizados por técnicos que colaboraram com o projeto tivessem sido avaliados com cautela. Não se constrói uma relação confiável com o contribuinte, impondo a ele um pesado tributo. A transparência deve ser a tônica. É preciso oferecer ao cidadão condições para que ele identifique se o valor cobrado corresponde ao legalmente exigido. Isso se chama DEMOCRACIA!
Karla Borges
(Publicado no Site Política Livre em 17/02/2014)
O reajuste do IPTU tornou-se um mais um imbróglio para a sofrida cidade do Salvador. É verdade que o processo de implantação do reajuste foi eivado de erros e de um açodamento sem par, o resultou em mais uma querela jurídica a amarrar os pés da cidade. Que o IPTU precisava ser reajustado não dúvida, que o valor venal dos imóveis estava completamente defasado e precisava ser atualizado é um consenso, afinal, sem mexer nisso e sem aumentar a arrecadação não há como fazer obras e dotar a cidade de serviços básicos. Assim, o reajuste do IPTU é justo e necessário, mas a forma como foi implementado demonstra que, no afã de aumentar muito rapidamente a arrecadação, o secretário municipal da Fazenda montou um projeto de reajuste excessivamente gravoso e cheio de erros e inconstitucionalidades. O maior problema do reajuste é a falta de critério, que faz com que alguns segmentos tenham aumentos excessivos e outros não tenham qualquer aumento. O aumento do IPTU em terrenos e estabelecimentos comerciais não leva em conta a especificidade de cada equipamento e avalia muitas vezes erroneamente o potencial econômico de cada área da cidade. Trava-se aqui e destrava-se ali sem maiores critérios. A Sefaz cometeu o erro de tentar reajustar bruscamente o valor venal dos imóveis, algo que não era feito há 20 anos e que deveria ser realizado de forma gradual e ao longo dos quatro anos de mandato do Prefeito. A ânsia de arrecadar muito em pouco tempo pode ser constatada nas previsões do secretario Mauro Ricardo que afirmou que a arrecadação do IPTU em 2014 poderia alcançar R$ 820 milhões. Ora, a arrecadação de 2013 foi de apenas R$ 283 milhões, assim se alcançar o montante de R$ 820 milhões o aumento da arrecadação do IPTU será de 190% em um ano, algo impensável numa cidade pobre como Salvador. Vale notar que em 2013 o IPTU representou algo como 7% do orçamento municipal, e, se for alcançada a super meta de R$ 820 milhões estimada pelo secretário, essa participação vai dobrar em um ano e o imposto representará 12% do orçamento, o que, convenhamos, parece exagerado. Na verdade, a Prefeitura deveria ter aumentado o IPTU de maneira mais gradual e adotado muitas mais travas do que as que foram adotadas. A judicialização, no entanto, pode efetivamente trazer problemas para a cidade, com mais insegurança econômica, isso sem contar o impacto de uma possível suspensão da arrecadação, e da reformulação que seria necessária para recompor os valores anteriores em boletos já distribuídos e já pagos. A o ideal seria que a Prefeitura se antecipasse ao impasse jurídico revendo determinados parâmetros, claramente excessivos ou inconstitucionais, e apresentando a sociedade um reajuste com foco no médio e longo prazo e não apenas na ânsia de arrecadar.
IPTU: MAIS DISTORÇÕES
Um erro da Secretária Municipal da Fazenda pode prejudicar aquele contribuinte que pagou o IPTU em dia e com a cota única. Alguns contribuintes que cumpriram seu dever de cidadão e pagaram o IPTU em cota única no dia 5 de fevereiro, terminaram por pagar um valor acima do devido. É que alguns imóveis, embora recadastrados, receberam boletos como se não tivessem sido. Posteriormente, a Sefaz encaminhou novos boletos corrigindo o erro, mas muitos contribuintes já haviam pagado a cota única, como se não fossem recadastrados. Resultado: Esses contribuintes que mostraram seriedade com a coisa pública e pagaram seus impostos de uma única vez serão obrigados a passar por um processo burocrático e lento para viabilizar a restituição dos seus valores. A Secretaria Municipal da Fazenda tem obrigação de montar um sistema via internet para que esses contribuintes sejam ressarcidos ou os valores sejam compensados no próximo IPTU. Se não, estará demonstrado que, em Salvador, bobo é o contribuinte que paga em dia e de uma vez só.
A CÂMARA E O IPTU
Enquanto a cidade inteira discute questões básicas para seu futuro, como a judicialização do IPTU e a modulação da Louos e do PDDU, o Presidente da Câmara de Vereadores de Salvador, vereador Paulo Câmara, passa ao largo e pouco se manifesta sobre o assunto. E, no entanto, no papel de representante do Poder Legislativo municipal poderia estar intermediando junto ao Executivo e ao Legislativo uma solução negociada para ambas as questões.
Armando Avena
(Fonte: Jornal A Tarde de 16/02/14)
A Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia vem a público informar que:
1. Ingressou hoje (14/02) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), perante o TJBA, contra dispositivos das le…Ver mais

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) do PSL contra o reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Salvador será relatada pelo desembargador Roberto Frank, cujo parecer será votado pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A ação foi ajuizada na última quarta-feira (12) pelo vereador José Trindade, vice-presidente estadual do PSL, que votou favorável ao reajuste. “Ninguém estava entendendo o cálculo da prefeitura, começamos a ver a partir da chegada dos boletos. Tanto é que, inicialmente, nem as entidades estavam reclamando”, disse Trindade ao Bahia Notícias, ao explicar o motivo de acionar a prefeitura.
(Fonte: Bahia Notícias)
A decisão da Ordem dos Advogados do Brasil – Bahia de ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a cobrança do IPTU 2014 da cidade do Salvador foi aplaudida com louvor pela maioria dos contribuintes de Salvador que se sentiram lesados com a exorbitância do valor do imposto. Deve-se deixar patente que a decisão de recorrer ao Judiciário não foi apenas pelo reajuste no valor do tributo, mas por inúmeros dispositivos legais previstos na legislação municipal que ferem frontalmente a Constituição Federal.
Obviamente os questionamentos da OAB e das classes empresariais só sugiram após o recebimento dos boletos, pois os seus membros não tinham conhecimento dos valores astronômicos que seriam cobrados pela própria complexidade dos anexos contidos na lei, impossibilitando qualquer cidadão de identificar a base de cálculo e a alíquota correspondente. Desta forma, não havia segurança com relação à legalidade e à constitucionalidade dos projetos, motivo pelo qual os estudiosos da matéria se insurgiram contra as leis sancionadas.
Houve total desrespeito à Lei Orgânica do Município, quando promoveu majorações na base de cálculo do imposto sem lei, conforme disposto no artigo 151, I, além de violações aos artigos 147 e 150. Infringiu-se também o Regimento Interno da Casa Legislativa, fato que se comprova facilmente ao ler a ata da 62ª Sessão de 04/09/13. Portanto, caberia a Secretaria Municipal da Fazenda gerar um novo arquivo da dívida do IPTU com o valor do ano passado acrescido apenas da correção monetária. Tal procedimento pode ser realizado em menos de 24 horas, desmistificando a idéia de que se necessitaria de cinco meses. Vale ressaltar que o IPTU 2014 foi gerado em janeiro e não no ano passado, como divulgado, dado que pode ser confirmado pelos técnicos da SEFAZ.
Não se preocupem caros leitores! A cidade não vai parar. O IPTU nunca foi a principal fonte de receita do Município, inclusive representa menos de um terço da arrecadação do Imposto Sobre Serviços – ISS, o tributo municipal mais importante. De acordo com os dados do Portal Transparência no site http://www.sefaz.salvador.ba.gov.br, o cidadão poderá visualizar as receitas dos últimos anos. Em 2012, a arrecadação do IPTU foi de R$ 242.791.371,60 e de ISS de R$ 625.222.371,43. Em 2013, o IPTU correspondeu a R$ 283.792.324,58, enquanto que o ISS R$ 781.607.863,95.
O que ocorre é que superestimaram a receita do IPTU no orçamento municipal para o exercício de 2014, baseando-se em informações não fidedignas, transformando zonas populares em nobres, majorando valores venais em patamares desproporcionais. Por esse motivo que se criou a expectativa de 820 milhões, quando a arrecadação provável deveria ser em torno de trezentos milhões, caso a administração obedecesse aos ditames da Carta Magna.
Quanto à possibilidade de se derrubar as isenções concedidas, os contribuintes de baixa renda podem se tranqüilizar, pois é o extremo oposto. Elas serão largamente ampliadas se os artigos inconstitucionais forem revogados, uma vez que essa matéria foi prevista em outro projeto de lei o 644/13, referente à mensagem 18, que resultou na Lei 8474/13. Sendo assim, com o reajuste no cálculo do imposto apenas pela inflação, talvez o Município consiga atingir como divulgou no início da tramitação dos projetos, a isenção real de metade dos imóveis da cidade, porque eles ficarão com valor venal inferior a R$ 80.000,00, promovendo uma verdadeira justiça fiscal.
Karla Borges
(Artigo publicado no Jornal A Tarde em 14/02/2014)
IPTU: NOTA PÚBLICA
OAB DEFENDERÁ CONTRIBUINTES
Entidade não aceita inconstitucionalidades
A Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia vem a público informar que:
1 – Defende a ordem jurídica do Estado democrático de direito e os direitos humanos e sempre dialogou com transparência com os Poderes Públicos e com a sociedade civil organizada;
2 – Não abrirá mão da defesa intransigente da justiça fiscal e da proteção dos contribuintes sobretudo os residenciais e não residenciais, micro e pequenos empresários;
3 – Estará sempre aberta para o diálogo focado na aplicação dos princípios constitucionais, entre os quais, da segurança jurídica, da capacidade contributiva, da igualdade e da vedação ao confisco;
4 – A OAB da Bahia não tem preferências políticas, por isso sempre dialoga com todos os governos e governantes;
5 – Qualquer decisão pressupõe a soberania do Conselho Seccional da entidade;
6 – As inconstitucionalidades são inegociáveis. A OAB sempre defenderá a constituição.
Salvador, 11 de fevereiro de 2014
Luiz Viana Queiroz
Presidente da OAB da Bahia
O Presidente do Supremo Tribunal Federal – STF, Joaquim Barbosa revogou ontem de forma monocrática, duas liminares concedidas durante o recesso pelo Vice-Presidente da Corte, Ricardo Lewandowski, que exerceu interinamente a presidência durante suas férias.
As duas decisões cassadas eram liminares suspendendo a proibição de reajustes do IPTU de prefeituras do Estado de São Paulo. Ou seja, as prefeituras terão que rever os valores cobrados e os contribuintes serão beneficiados com a decisão.
(Fonte:Folha)
Engana-se quem pensa que mais da metade dos imóveis de Salvador estão isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, fato que beneficiaria com justiça a população de baixa renda. O rodapé da Instrução Normativa 12/13 informa que a quantidade de imóveis residenciais, não residenciais e de terrenos registrada no cadastro imobiliário em 30 de novembro de 2013 era de 648.227 (seiscentos e quarenta e oito mil, duzentos e vinte e sete), 86.685 (oitenta e seis mil, seiscentos e oitenta e cinco), e 42.080 (quarenta e dois mil e oitenta), respectivamente. Portanto, apenas 232.300 proprietários de imóveis foram beneficiados do IPTU, mas penalizados com a obrigatoriedade de pagar a TRSD (Taxa de Lixo) através da cobrança nos boletos de 2014 enviados pela Secretaria Municipal da Fazenda de Salvador. Felizmente, o Chefe do Poder Executivo teve a sensibilidade de enviar em caráter de urgência para Câmara Municipal, projeto de lei para isentar da taxa aqueles contribuintes que se encontravam em situação de isenção do imposto, com a finalidade de reparar o lapso cometido pela administração fazendária, sendo aprovado por unanimidade.
O Decreto 24194/13 publicado em 31/08/13 criou antes mesmo da lei aprovada em 27/09/13, 87 setores fiscais, distribuídos em cinco zonas fiscais, delimitando as áreas do território do Município, de acordo com as características sócio-econômicas (renda per capita) e de infraestrutura, com o objetivo de estabelecer fatores de correção específicos para cada zona a serem aplicados sobre o valor unitário padrão da construção. Se a intenção era tornar mais equânime a tributação das unidades imobiliárias construídas, o resultado foi o extremo oposto. Até hoje se desconhece o corpo técnico responsável pela elaboração e principalmente as razões da inclusão na mesma zona fiscal V dos bairros da Vitória e Graça, junto com Piatã I, II e São Cristovão II, na zona fiscal IV Barra, Canela e Pituba junto com Bela Vista e Stella Maris, na zona fiscal III Rio Vermelho, Barris, Brotas, Garcia com Matatu, Imbuí, Cabula, Armação e Acupe. Estranho, incoerente ou injusto?
O anexo IV da Lei 8473/13 determina fatores de acréscimo no cálculo do valor venal na área construída por cada instalação ou equipamento considerado especial. Segue a relação: balança, bondinho, câmara frigorífica, central de ar condicionado, elevador de carga, elevador panorâmico, escada rolante, esteira, heliponto, píer, piscina aquecida, teleférico, churrasqueira com chaminé e estacionamento, estabelecendo percentuais de majoração de 10 a 30% por item. Segundo posição do ilustre Professor Edvaldo Brito, manifestada através do artigo publicado A revolta dos Carnês de IPTU: “A lei municipal desrespeita a Constituição, porque desobedece ao Código Tributário Nacional – CTN (parágrafo único do seu art. 33), que impede aumento do valor do imóvel só porque nele existem equipamentos especiais.”
O anexo IX diferencia para efeito de pontuação dos atributos na classificação do padrão de construção, o imóvel residencial vertical do horizontal, assim como, não residencial vertical do horizontal, não havendo qualquer explicação plausível para mais essa diversificação. A pontuação no que se refere a fachada principal, esquadrias, características estruturais são iguais para os imóveis residenciais e não residenciais, entretanto, em alguns casos dobram quando se trata de equipamentos especiais. Tais características também não contrariam o que reza o CTN?
Os contribuintes sentem-se desapontados com os valores identificados nos seus boletos, principalmente aqueles que promoveram o cadastro pela primeira vez na ocasião do recadastramento imobiliário obrigatório. Antes, eles sequer tinham inscrição imobiliária, agora, mesmo morando em invasões ou becos foram surpreendidos com o débito do IPTU. A administração não conferiu “in loco” nenhum dos mais de duzentos mil cadastros novos para promover o correto lançamento do imposto. Poderia ter registrado o imóvel para apuração posterior das suas características, a fim de lançar o tributo com coerência e justiça. Todavia, no afã da sanha de arrecadar mais, penalizou justamente a parte da população que menos tem condições de arcar com essa despesa.
As distorções são monstruosas: imóveis tiveram os nomes dos proprietários alterados, inúmeras áreas foram majoradas, descontos deixaram de ser concedidos para aqueles que promoveram o recadastramento e indicaram o tempo de construção da unidade, terrenos foram supervalorizados, imóveis comerciais e de serviços tiveram aumentos fora da realidade de mercado. A grande novidade da semana foi a revogação de todas as imunidades e isenções concedidas sem comunicação prévia, sem processo administrativo, sem publicação de edital e pior, sem avaliar ou não se os imóveis em questão atendem aos requisitos para fruição dessas condições. Cenas de filme estão sendo presenciadas na sede da SEFAZ diariamente. Jamais se imaginou que aquele propalado jargão de que a reforma tributária aconteceria sem aumentar imposto ou alterar alíquotas fosse uma enorme fantasia, pois a grande verdade é que mexeram na base de cálculo do imposto e modificaram sim as suas alíquotas. Consequentemente, houve aumento do IPTU a pagar, principalmente da população de baixa renda, porque os imóveis luxuosos residenciais permaneceram com a mesma alíquota de 1%.
Karla Borges
(Artigo publicado no Site Política Livre em 10/02/2014)



