Em Mato Grosso, a renúncia fiscal é o dobro do investimento
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Da Reportagem
Um estudo feito para o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) mostra que, em um universo de 17 Estados brasileiros pesquisados (incluindo o Distrito Federal), a renúncia de receita por conta dos benefícios tributários concedidos em 2012 foi, na média, quase o dobro dos investimentos que eles realizaram diretamente. Isso dá, segundo os economistas José Roberto Afonso, Ricardo Figueiró Silveira, Célia Maria Silva Carvalho, Danielle Klintowitz e Felipe de Azevedo, autores do estudo, a dimensão do efeito da guerra fiscal nas finanças estaduais.
Em Mato Grosso, a renúncia fiscal foi de R$ 1 bilhão, em 2012, para uma arrecadação de R$ 6,7 bilhões. Os investimentos somaram R$ 516 milhões. O que faz com que o peso da renúncia fiscal correspondeu a r$ 200,6% do que foi investido.
Os incentivos concedidos pelos governadores, com base no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), são direcionados, em sua quase totalidade, à atração de indústrias. Por causa da renúncia, os Estados ficam com poucos recursos para fazer investimentos em infraestrutura logística e urbana. O economista José Roberto Afonso observou que mesmo com todos os incentivos concedidos pelos Estados, o investimento privado continua muito baixo e “o país apresenta elevado déficit em investimentos em infraestrutura”.
A renúncia fiscal foi comparada com os investimentos realizados pelos Estados em 2012 porque as últimas informações disponíveis se referem àquele ano. Os dados sobre os investimentos foram coletados nos relatórios sobre a execução orçamentária, que ainda não estão disponíveis para a maioria dos Estados em relação a 2013.
O peso da renúncia varia, no entanto, de Estado para Estado. Roraima, por exemplo, deixou de arrecadar apenas 19,6% do que investiu. No outro extremo está Goiás, cuja renúncia de receita correspondeu a 2.279,4% dos investimentos que realizou em 2012. A renúncia em Mato Grosso correspondeu a 200,6% do que foi investido.
Segundo a pesquisa, que abrangeu os anos de 2012 a 2014, a soma das renúncias informadas pelos Estados variou, nesse período, de R$ 41 bilhões a R$ 52 bilhões. Para 2014, a previsão é de R$ 51,1 bilhões. Em 2012, a renúncia correspondeu 15,6% do ICMS arrecadado no ano e a 1,2% do Produto Interno Bruto (PIB). Somada ao que o governo federal concede em benefícios tributários, em montante equivalente a 3,2% do PIB, o total da renúncia fiscal da União e dos Estados chega a 4,4% do PIB.
Outra forma de dimensionar e analisar a renúncia fiscal dos Estados é apresentá-la em valores per capita, observam os economistas. Para 2012, a média dos Estados pesquisados foi de R$ 264 por habitante. Por esse critério, há uma variação muito grande entre os Estados. No Piauí, ela foi de R$ 57 por habitante, enquanto atingiu R$ 1,1 mil por habitante no Amazonas.
Os dados sobre a renúncia de receita dos Estados foram obtidos pelos autores do estudo a partir da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de cada um deles. Ela deve ser acompanhada de um relatório em que é detalhada a renúncia fiscal. A pesquisa constatou que o demonstrativo de renúncia não é publicado junto à LDO por cinco dos 27 Estados brasileiros.
Os autores alertam também para a precariedade das informações, pois não existe padronização na divulgação das LDOs e de seus conteúdos. Além disso, observam que não é possível saber se os Estados que estimam a renúncia seguem uma metodologia minimamente próxima.
(Fonte: Diário de Cuiabá)
Geração de valor da economia da Capital equivale a 17,26% do PIB estadual; serviços e varejo representam 85,3%
Patrícia Comunello
A economia de Porto Alegre ruma para maior sofisticação. Mesmo com menor fatia do Produto Interno Bruto (PIB) do Estado, a Capital se aprimora em serviços como tecnologias de informação e comunicação (TICs), saúde, serviços bancários e educação. Nestes ramos, 30% a 50% da atividade gerada no Rio Grande do Sul saem de empresas situadas na Capital. Nesses negócios, renda média mais elevada de consumidores e geração de postos de trabalho com maior exigência de qualificação acrescentam desafios à economia local, assinala o economista da Fundação de Economia e Estatística (FEE) Jefferson Colombo. Especialistas apontam ainda que as condições de vida e forma de ocupação da cidade também exigirão mudanças e medidas da área pública.
O último dado sobre a geração de valor da economia, de 2011, apontava que a atividade total porto-alegrense (comércio e serviços 85,3% e indústria 14,6%) respondia por 17,26% do PIB estadual – ou R$ 45,5 bilhões. Em 2000, a Capital respondia por 20,2% do PIB gaúcho. Colombo aponta que o comércio responde por 19% da atividade gaúcha no setor. “A queda da participação de capitais no PIB não é mais novidade, o que cresce é o peso de setores com mais tecnologia e qualidade de mão de obra”, diferencia o economista da FEE, que identifica a ascesão de segmentos pelo peso na geração da economia estadual. “Quase metade do VAB da saúde e de serviços financeiros estão aqui e 40% das TICs”, dimensiona o economista da FEE, que atua na área de estudos do PIB municipal.
Para potencializar negócios em inovação e a chamada economia criativa, a prefeitura lançou projetos para desenvolver territórios voltados a estes setores na cidade e também para apoiar iniciativas como polos tecnológicos situados nas universidades (Ufrgs e Pucrs). Colombo ressalta que os ramos emergentes e com potencial de reforçar a renda per capita local (que hoje já é 45% superior à média do Estado) pressionarão por melhores condições para se viver na Capital. “Para atrair profissionais, precisa casar a demanda das empresas e o bem estar que a cidade oferece”, traduz o economista. Neste elenco, podem estar desde projetos, como o da revitalização do Cais Mauá, esperado há mais de 30 anos e que teve início neste ano pelas mãos do consórcio Cais Mauá Brasil, com investimento que pode ultrapassar R$ 700 milhões em cinco anos, e melhorias em serviços, como transportes públicos e infraestrutura.
O sociólogo do ObservaPOA, organismo que se dedica a avaliar ferramentas de democracia participativa e que concentra informações da cidade, Rodrigo Rodrigues Rangel avalia que a revitalização do cais, efetivação de projetos na orla e a conclusão do Programa Integrado Socioambiental (Pisa) vai instaurar uma nova fase na história da relação entre a cidade, seus moradores e o lago Guaiba. “Somente com o Pisa, sairemos de 23% de tratamento de esgoto para 80%. A cidade vai ter um ganho expressivo, pois será possível aproveitar mais os trunfos do Guaíba”, aposta o sociólogo. Na qualificação da cidade, Rangel cita que 2014 é o primeiro ano em que as obras do Orçamento Participativo (OP) estão na lei geral de gastos do município.
Mercado de trabalho no embalo do pleno emprego e da qualificação
Com as menores taxas históricas de desemprego em Porto Alegre em 2013 – 3,5% pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e 5,4% pela apuração do Dieese e um grupo de instituições – o mercado de trabalho local sugere medidas locais para evitar limitações no suprimento de mão de obra. A estatística Ana Paula Sperotto, do Dieese, cita que a taxa é reflexo hoje da menor pressão de novos candidatos a trabalho. Alguns achados do ano passado impõem ações de quem deve acionar programas públicos de qualificação e melhoria na educação básica, adverte a estatística. “O PIB do Estado cresceu 5,8%, e o nível de ocupação apenas 0,1% em Porto Alegre, e tivemos maior taxa de desocupação entre quem tem menos escolaridade”, assinala Ana Paula.
Para aproximar o público alvo da formação, o Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia (IFRS) abriu há três anos no bairro Restinga e tornou realidade o sonho de jovens como Marcos Felipe de Freitas, 16 anos, e Wagner Machado da Silveira Junior, 15 anos, de cursarem informática enquanto concluem o Ensino Médio. Antes disso, Freitas e Junior só conseguiriam fazer uma formação técnica após os 18 anos. “Ter no currículo o curso vai fazer diferença”, apostam os jovens. O bairro, com 150 mil habitantes, fica muito distante dos locais onde se situam escolas técnicas ou universidades. O professor da dupla Marcos Wilson Gomes, nativo do bairro, lembra que o campus abriu nova oportunidade à região. “Éramos o elo perdido”, ilustra Gomes, que cita a construção do hospital da Restinga como outro marco. O diretor da unidade do IFRS, Gleison do Nascimento, destaca que os cursos oferecidos seguem demandas da comunidade.
O mercado também mostrou uma guinada na formalização, com avanço de 3,6% na geração de vagas com carteira assinada.
A capital dos shopping centers

BarraShopping é o primeiro empreendimento do gênero no Sul de Porto Alegre, que tem a maior
área bruta locável em relação à população | JOÃO MATTOS/JC
Porto Alegre tem um título que dificilmente algum outro município brasileiro vai roubar nos próximos anos. É a cidade com maior área bruta locável (ABL) em relação à população de 1,4 milhão de pessoas. Os 16 shopping centers (quarta capital em número de empreendimentos) em operação, segundo a associação brasileira do setor (Abrasce), traduzem uma taxa de 0,3 metro quadrado de ABL por habitante. A soberania deve ser assegurada com a projeção de pelo menos mais nove centros comerciais nestes moldes projetados para os próximos três anos, além de expansões dos existentes. Esse aquecimento que une aporte de recurso de investidores atrás de remuneração e mais opções aos consumidores reforça ainda mais o que é o motor da economia local – o comércio, com mais de 50% do Produto Interno Bruto (PIB).
Especialistas do setor indicam que a atração para estes investimentos reflete a pulverização de classes de renda – da mais baixa à mais alta, com predomínio de classe média e concentração de serviços (públicos a financeiros), o que faz de Porto Alegre um polo imbatível sobre as demais regiões. Os projetos devem se situar em áreas com necessidade de adensamento urbano ou nem tanto. Os desenvolvedores dos novos projetos não podem errar sobre a zona de influência dos negócios e diferenciação. “Tem público para todos os segmentos, mas será decisivo oferecer acessibilidade, segurança e foco em varejo e lazer para toda a família”, ressalta Eduardo Oltramari, que tem no currículo a implantação de 30 empreendimentos pelo País e que dirige o Shopping Total, em Porto Alegre.
Para Oltramari, é difícil dizer se tem ou não espaço para tantos pontos na cidade. Até porque há a atração de consumidores não só da Capital, mas do entorno, gerando uma população de mais de 3,5 milhões de pessoas. “O setor está muito ativo mesmo e virou atrativo a investidores”, assinala o superintendente do Total. A aposta ainda é que não se tenha apenas grandes áreas de construção fechadas, modelo que predomina e se consolidou até hoje, mas também perfis no conceito de shopping de vizinhança e open malls (com maior interação com o ambiente do entorno).
O volume de ABL a ser implantado somente com os novos projetos exigirá cerca de 1,8 mil lojistas. “Onde estão estes potenciais ocupantes?”, é a pergunta que se faz o vice-presidente do Sindilojas, Paulo Cruse, para quem não há mais espaço para tantos empreendimentos tradicionais de shopping center. Cruse acredita que os próximos anos vão demarcar novas fronteiras de tipos de varejo. O dirigente avalia que os shopping também serão cada vez territórios de atuação de grandes redes nacionais e grifes estrangeiras, que aportam no Estado atraídas por condições como quatro estações de clima bem definidas e uma população que prima por qualidade. “Porto Alegre reúne tudo isso e o que há de melhor”, assinala Cruse.
Mas para o vice-presidente do Sindilojas, há um movimento sem volta de revalorização de lojas de rua, no qual o Centro retomou seu lugar. Cruse cita a revitalização no Centro Histórico, que para ele deve ganhar mais fôlego com o avanço do projeto do Cais Mauá. Além disso, o dirigente aponta que os bairros ganharão mais e mais instalações comerciais e com serviços, de aceso fácil aos moradores. “Estamos nos dirigindo para uma época de vizinhança”, acredita o dirigente lojista, citando nichos emergentes nos bairros Bom Fim, Auxiliadora e Tristeza. A arquiteta Vera Zaffari, que se especializou em projetos para varejo, reforça que os empreendimentos terão de aliar as virtudes de shopping com as do varejo de rua. “O mundo está indo para o meio termo, para zonas de varejo mais estruturadas, interagindo com o verde e resolvendo problemas de fluxo, segurança e mobilidade”, adverte a arquiteta.
Foi pensando em se posicionar em bairro que a nutricionista Débora Sibemberg Turik, abriu há três anos a Briut, especializada em produtos para quem tem restrição alimentar. A Briut ocupa um dos pontos do Minishopping Bom Fim, localizado no trecho da rua Irmão José Otão, entre as ruas João Telles e Santo Antônio. “É um bairro acolhedor, tratamos os clientes pelo nome, o que faz as pessoas se sentirem em casa. Temos ainda uma feirinha de hortigranjeiros em frente à loja todos os sábados”, cita Débora, sobre o ambiente do entorno. De olho na expansão do mercado de alimentos especiais, a nutricionista abriu o segundo ponto há três meses no Centro Histórico.
Construção representa 30% do PIB do setor
Pode faltar imóveis residenciais e comerciais novos para dar conta da demanda de negócios em Porto Alegre. O quadro esboça o que se transformou o segmento, como atividade produtiva, nos anos recentes. A atividade na Capital respondeu em 2013 por 30% do PIB da construção civil no Estado, mesmo crescendo 2,5%, abaixo da média geral que foi de 5,8%. Entre as capitais brasileiras, Porto Alegre tem a menor oferta de unidades prontas, segundo o Sinduscon-RS.
Em janeiro, o estoque registrava 5,1 mil unidades (sendo 22% comerciais), o que pode se esgotar até outubro, considerando a velocidade de vendas de 6%. “Isso afasta qualquer temor de bolha imobiliária. O estoque é baixo para uma cidade do porte da Capital”, observa o presidente do Sinduscon-RS, Ricardo Antunes Sessegolo.
A expectativa é que em 2014 algumas medidas comecem a liberar o fluxo entre lançamentos e construção. Mudanças no cadastro e acompanhamento da tramitação de projetos devem se consolidar este ano, assinala. “O tempo entre a entrada do projeto e o lançamento ainda é de um ano e meio, mas esperamos que caia para seis meses.”
(Fonte: Jornal do Comércio – RS)
O regime previsto no Código Tributário Nacional (CTN) para o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS é o lançamento por homologação. Quando ocorrido o fato gerador da obrigação tributária, o contribuinte calcula o montante do tributo devido e recolhe diretamente aos cofres municipais, independente de qualquer ação do fisco. Deve, portanto, a autoridade fiscal averiguar se o valor declarado está correto, possibilitando a cobrança de eventuais diferenças a serem apuradas ou homologando expressamente o imposto recolhido.
De acordo com o CTN, compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. Desta forma, cabe privativamente ao auditor fiscal promover o lançamento, ensejando nulidade a prática de qualquer ato distinto.
Na cidade de Salvador, a Lei 8421/13 acrescentou o artigo 106-A ao Código Tributário, dispondo que o ISS não pago ou pago a menor, relativo às Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas – NFS-e emitidas, será enviado para inscrição em Dívida Ativa do Município com os acréscimos legais devidos, na forma do Regulamento, aplicando-se também a mesma situação ao responsável tributário. Permite, todavia, que a Administração Tributária possa efetuar cobrança amigável do valor apurado, previamente à inscrição em Dívida Ativa. Será que o crédito tributário do ISS não será mais constituído através de Notificação Fiscal de Lançamento?
Talvez a intenção do fisco municipal soteropolitano tenha sido seguir a metodologia utilizada pela Receita Federal quanto à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e à Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), por serem consideradas confissões de dívida, e reconhecidas pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) como instrumentos hábeis para a constituição do crédito tributário. Vale ressaltar que a Súmula 436 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) respaldou tal procedimento ao dispor que a entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.
Nesse diapasão é conveniente discernir os atos administrativos discricionários e os vinculados. Quando existe liberdade de escolha em relação ao conteúdo da matéria, observadas as conveniências e oportunidades, mas limitados aos ditames legais, reporta-se a atos discricionários. Já os atos vinculados impedem qualquer liberdade na sua prática, pois sua conduta será sempre discriminada em lei, não havendo qualquer subjetividade da autoridade fiscal. Sendo assim, é fundamental que o lançamento do crédito tributário seja constituído através de ato administrativo vinculado praticado por auditor fiscal.
A simples emissão da nota fiscal eletrônica não pode determinar a sua inscrição em Dívida Ativa e também não caracteriza confissão de débito. Faz-se necessário a apuração por parte da fiscalização das informações prestadas pelo sujeito passivo no documento fiscal, carecendo de uma análise mais depurada, a fim de que eventuais erros não causem enormes transtornos ao contribuinte como a inclusão do seu nome no Cadastro de Inadimplentes – CADIN e a própria Execução Fiscal. A Notificação Fiscal de Lançamento constitui requisito essencial de validade para a exigibilidade do crédito tributário sendo imprescindível para dar conhecimento ao contribuinte, permitir o seu pagamento ou possibilitar a defesa em caso de discordância.
Conclui-se, então, que o controle administrativo do crédito tributário antes da inscrição em Dívida Ativa é de vital importância, como forma de resguardar o princípio da segurança jurídica, uma vez que o lançamento tributário goza de presunção de legitimidade. Evita-se, desse modo, execuções fiscais indevidas e condenações judiciais contrárias ao município, além de preservar o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, requisitos básicos num Estado Democrático de Direito.
Karla Borges
(Artigo publicado no Site Política Livre em 24.03.2014)
Uma decisão recente da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julga causas relacionadas a direito privado, reacendeu a esperança dos contribuintes para uma mudança no entendimento sobre a penhora de bens de sócios para o pagamento de dívidas da empresa – a chamada desconsideração da personalidade jurídica. No campo fiscal, a jurisprudência admite a responsabilização de sócios, diretores ou gerentes quando há simples comprovação de fechamento irregular de uma empresa, ou seja, sem baixa na Junta Comercial.
O faturamento do setor de serviços cresceu 9,3%, entre janeiro de 2013 e janeiro de 2014, e 8,5%, acumulado em 12 meses, segundo os Indicadores de Receita Nominal do setor, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgados ontem. Esse ritmo de crescimento é insatisfatório, uma vez que o avanço é apenas nominal (ou seja, não está descontada a inflação) e, além disso, a inflação está em alta e é mais elevada no caso dos serviços.
Em alguns subsetores – como o de serviços técnico-profissionais – chegou a haver declínio real de faturamento na comparação anual. Em relação a janeiro do ano passado, caiu a receita de transportes terrestres. Já os serviços prestados às famílias e os serviços de transportes em geral, auxiliares de transportes e correios evoluíram mais de 10%, tanto em bases anuais como na comparação com o mesmo mês de 2013.
Com peso próximo de 70% na economia, o setor de serviços é o principal empregador de mão de obra. De sua vitalidade tem dependido, em boa parte, o ritmo de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), pois o comportamento da indústria de transformação é ruim e o peso relativo do agronegócio – apesar da sua enorme vitalidade – é pequeno na composição do produto.
As atividades ligadas à demanda das empresas foram as principais responsáveis pela aceleração do crescimento. Como enfatizou um técnico do IBGE, Roberto Saldanha, “nós tivemos uma recuperação em relação a dezembro, influenciada por crescimento mais expressivo em serviços de informação e comunicação e serviços profissionais, administrativos e complementares”.
Os indicadores do setor de serviços confirmam que houve ligeira melhora da atividade econômica neste ano, já retratada em pesquisas sobre a atividade da indústria e do comércio. Nada, porém, capaz de alterar – e prontamente – as perspectivas deste ano, que continuam apontando para um crescimento econômico pífio, entre 1% e 2%, e uma inflação próxima do teto das metas de inflação.
Os indicadores comparativos de janeiro de 2013 e de 2014 foram positivos em todas as regiões pesquisadas, com destaque para o Distrito Federal, Goiás e Paraíba. No caso de Brasília (+19,1%), o ano eleitoral parece favorecer o aumento das rendas dos prestadores de serviços. As menores taxas nominais de crescimento – e negativas, em termos reais – foram encontradas em Mato Grosso, Pará e Piauí.
(Fonte: Estadão)
O Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITIV incide quando ocorre a transmissão do bem imóvel a qualquer título por ato oneroso entre vivos, sendo a compra e venda a modalidade mais usual. A base de cálculo é o valor da transação e na lei da cidade de Salvador em nenhuma hipótese esse valor poderá ser inferior ao valor venal atualizado imputado pela Secretaria Municipal da Fazenda. Exige-se também a antecipação do pagamento do imposto quando da assinatura do contrato de promessa de compra e venda de unidade imobiliária para entrega futura, atribuindo às incorporadoras imobiliárias a responsabilidade pelo adimplemento da obrigação na qualidade de substituto tributário.
O débito do ITIV devido a partir da promessa de aquisição de unidade imobiliária para entrega futura era pago em até 36 meses, observando que as cotas deveriam ser antecipadas na liberação do Habite-se, quando as mesmas eram consideradas automaticamente vencidas. Entretanto, essa possibilidade de parcelamento foi revogada pelo Decreto 23.782 de 21/01/2013, causando enorme descontentamento aos contribuintes, assim como foi extinta qualquer alternativa de parcelamento do tributo nas demais transações imobiliárias em até 12 cotas como era anteriormente previsto no artigo 5º, § 1º do Decreto 21.548/11.
Embora a Lei 8474/13 publicada no DOM de 03/10/13 dispusesse sobre isenção e concessão de incentivos fiscais para o IPTU, passou quase despercebida a dispensa da multa de mora no pagamento do ITIV das unidades imobiliárias para entrega futura cuja promessa tivesse sido celebrada até 15/7/13(data da sanção da Reforma Tributária – Lei 8421/13), prevendo ainda que o imposto poderia ser pago em até 6 parcelas iguais, mensais e sucessivas, a partir do 1º dia útil ao mês subsequente da data da publicação dessa lei, com atualização monetária e juros de 1% ao mês. Sendo assim, permitiu-se o parcelamento de 1º de novembro de 2013 a 1º abril de 2014.
No dia 13 de janeiro de 2014, o Decreto 24.723/14 estabelece novas condições de pagamento determinando que os débitos tributários relativos ao ITIV, decorrentes de aquisição de unidade imobiliária para entrega futura, cujo contrato de promessa de compra e venda tenha sido assinado até o exercício de 2012, poderiam ser pagos, em parcela única, em pecúnia, até 28 de fevereiro de 2014, devendo ser atualizados monetariamente pela variação do IPCA apurada entre a data do vencimento e a data do pagamento acrescido de multa de 5%, já que a multa prevista em lei é de 20%. Ainda que o dispositivo legal só se referisse a pagamento à vista, no momento da solicitação do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), o contribuinte poderia optar pelo parcelamento em seis vezes com base no artigo 7º da Lei 8474/13. (Contratos até 15/07/13 englobam os celebrados no exercício de 2012: tratamentos distintos para situações semelhantes?)
O mês de março, portanto, ingressa com um enorme encargo para o mercado imobiliário, atenuado pela publicação do Decreto 24.823/14 em 12/03/14, prorrogando o prazo de pagamento apenas para o dia 16/03, diante da impossibilidade de emissão do DAM no dia 28/02 por problemas operacionais da SEFAZ. A administração fazendária conseguiu nos últimos 8 anos alavancar a arrecadação desse tributo em patamares significativos, tendo em vista a possibilidade de parcelar o débito, quando o contribuinte, adquirente da casa própria, podia se programar quanto às prestações futuras. Não seria plausível que a Prefeitura de Salvador permitisse o parcelamento do ITIV para todas as transações imobiliárias de entrega futura, a fim de evitar uma nova celeuma sobre o assunto?
Convém analisar com cautela que o pagamento antecipado do ITIV, antes da ocorrência do fato gerador é passível de contestação, uma vez que o imposto só é devido no momento da transmissão do imóvel e não na assinatura do contrato. Há posicionamentos jurisprudenciais de que o tributo não pode ser exigido diante da inocorrência de fato gerador, ou seja, sem a transmissão da propriedade. A Professora Valéria Furlan é enfática: “O fato gerador do ITIV, segundo entendimento majoritário, consiste no registro público do negócio jurídico que tem por objeto a transmissão onerosa de bem imóvel. Nesses termos, sem o referido registro, não estará configurado o fato gerador desse imposto.” Desta forma, indaga-se: Seria possível lei municipal antecipar o pagamento do imposto e portanto, o seu respectivo fato gerador?
Karla Borges
(Artigo publicado em 17/03/14 no Site Política Livre)
Primeira mulher a ser eleita presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a promotora de justiça baiana Norma Angélica Cavalcanti tomará posse do cargo na próxima terça-feira (18), às 20h, em Brasília. A magistrada, que compunha a chapa “Trabalho e Integração”, foi eleita pelo conselho deliberativo da entidade e permanece pelos próximos dois anos. Norma substituirá o promotor César Mattar Junior, que já cumpria dois mandatos. Formada em Direito pela Faculdade Católica de Salvador com especialização em Processo pela Universidade Federal da Bahia (Ufba). Ela iniciou carreira no Ministério Público da Bahia em 1992 e é titular da Vara de Tóxicos e Entorpecentes de Salvador. Já presidiu a Associação do MP-BA por três vezes e já coordenou o Centro de Apoio das Promotorias Criminais da Bahia (CAOCRIM). Na nova diretoria da Conamp assumem ainda os promotores Nedens Ulisses Freire Vieira (MG), como 1º vice-presidente; Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto (RS), como 2º vice-presidente; Alexandre Magno Benites de Lacerda (MS), como secretário-geral; e Marcelo Lima de Oliveira, como tesoureiro.
(Fonte: Site Bahia Notícias)
A Comissão Permanente de Licitação- COPEL, com base na Lei 10.520/02, Lei Municipal 6.148/02, Lei Municipal 4.484/92, Decretos Municipais 13.724/02 e 15.984/05 e Lei 8.666/93, na sua atual redação, subsidiariamente, esta, no que couber, torna público para conhecimento dos interessados a licitação:
PREGÃO PRESENCIAL – SEFAZ Nº 001/2014
OBJETO: contratação, de forma exclusiva, de Instituição Financeira oficial, assim entendida aquela Instituição Financeira que possui capital estatal e controle diretor do Poder Público, para a prestação do seguinte serviço: Movimentação das disponibilidades de caixa do Poder Executivo Municipal, bem como realização das aplicações financeiras destas disponibilidades na própria instituição. Estão abrangidas por este serviço a Administração Pública Direta e Indireta do Município do Salvador. A
descrição detalhada do objeto está discriminada no Anexo I deste instrumento convocatório.
PROCESSO Nº. 44.277/2013 – SEFAZ
DATA: 26/03/2014
HORA: 10 horas e 30 minutos (horário local);
LOCAL: Auditório do Prédio Sede da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ, situado na Rua das
Vassouras, nº 01, 7º Andar, Ajuda – Salvador-Ba.
O Edital encontra-se à disposição nos endereços abaixo: http://www.sefaz.salvador.ba.gov.br
A forma de tributação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS não é uniforme em todo o território nacional. Embora instituído pelos municípios brasileiros, existem atividades peculiares de prestação de serviços que não recolhem o imposto pela receita bruta auferida, mas por um regime especial de tributação, principalmente quando essas atividades são de difícil apuração no levantamento de sua base de cálculo. Fato que ocorre com os camarotes e os blocos de carnaval na capital baiana.
O Decreto 17.120/07 disciplina o licenciamento para desfile de entidade carnavalesca ou folclórica, trio elétrico e congêneres, a instalação e exploração do serviço de camarote, arquibancada e similares, o regime de estimativa da base de cálculo para o recolhimento do ISS, o nível de emissão sonora, a exibição de publicidade em geral, durante o período de Carnaval e de Festas Populares incluídas no Calendário Oficial da Cidade. Compete, portanto, a Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ proceder à apuração do ISS relativo a esses serviços e o seu recolhimento, na forma e nos prazos estabelecidos na legislação tributária.
A base de cálculo do ISS dos blocos carnavalescos é igual ao produto do número de figurantes da entidade participante do desfile multiplicado pelo valor da participação individual, conforme estimado na pauta fiscal. Considera-se entidade o bloco de trio, inclusive infantil, de percussão e sopro, de índio, cordão, afro, afoxé ou qualquer associação formada para participar nos desfiles. Após o enquadramento de cada entidade nos itens da pauta fiscal será procedido o lançamento do imposto devido, notificando-se a entidade para, querendo, impugná-lo, no prazo de 10 dias, da data da ciência. A impugnação do lançamento deverá ser acompanhada dos elementos e documentos que comprovem as razões alegadas, cabendo ao órgão competente da Secretaria acatá-las ou rejeitá-las. Importante salientar que a Lei 8421/13 acrescentou o parágrafo 3º ao artigo 94 da Lei 7186/06 retirando das impugnações e recursos vinculados ao regime de estimativa o efeito suspensivo, contrariando, assim, o Código Tributário Nacional.
No caso dos camarotes, o valor do ISS é encontrado aplicando a seguinte fórmula: VALOR DO ISS = NP x VM x ND x AV, onde NP = número estimado de pessoas, calculado com base na área total licenciada, considerando a razão de 2 pessoas por m2; VM = valor médio dos preços dos ingressos (camisa, pulseira, etc.), considerando-se o número de dias de funcionamento; ND = número de dias de funcionamento do Camarote (mínimo de 3 e máximo de 6 dias); AV = alíquota vigente do ISS. Nesses serviços, quando não houver cobrança de ingresso, a base de cálculo do imposto será o valor recebido a título de patrocínio, comprovado e declarado pelo promotor do evento, ou, na falta de comprovação, o apurado ou estimado à luz das despesas efetuadas e do valor cobrado por estabelecimento semelhante.
Eis que no dia 25.02.14, dois dias antes da abertura oficial do Carnaval, a Prefeitura de Salvador publica o Decreto 24.808/14 estabelecendo novos critérios gerais para a apuração da base de cálculo do ISS das atividades, sob o regime de estimativa. Promove, entretanto, uma pequena alteração prevista no parágrafo 2º do art. 5º: “Tratando-se de serviços de exploração de camarote, arquibancada, palco e similares, o número estimado de pessoas a que se refere o art. 6º do Decreto nº 17.120/07, calculado com base na área útil indicada pelo órgão competente da Prefeitura será de 2 pessoas por m² para áreas de até 500 m², sendo que será considerada 1 pessoa para cada m² excedente, quando for o caso”. Antes o cálculo era feito levando-se em conta 2 pessoas por m² sem delimitar o espaço. Entende-se por área útil a área total do camarote, arquibancada, palco e similares excluídas as áreas de serviço, apoio técnico e circulação, como rampas de acesso, circulação com largura máxima de 1,20 m, escada, elevadores, sanitários, cozinha, posto médico e similar.
Percebe-se, desta forma, que houve uma redução drástica na apuração da base de cálculo dos grandes camarotes em relação aos anos anteriores, impondo um tratamento diferenciado de acordo com o tamanho. Quanto maior o camarote, menor o valor do imposto a pagar e quanto menor o camarote maior será a tributação. Um camarote, por exemplo, de 10.000 m², considerando 2 pessoas por m², totalizava 20.000 na legislação anterior. Na nova sistemática, até 500 m², multiplicando-se por 2 equivale a 1.000, os 9.500 restantes, considerando uma pessoa por m², totaliza 10.500 (1.000+ 9.500), sendo quase metade do valor do ano passado. Ou seja, quem pode mais, paga menos e quem pode menos, paga mais.
Todavia o problema é ainda mais complexo: como a administração municipal publica um Decreto determinando novas regras de tributação a dois dias do Carnaval e obriga o contribuinte a promover o recolhimento do imposto sob pena de não ter a liberação do funcionamento? Não se trata de defender ou combater o novo cálculo, uma vez que não se demonstrou o porquê da súbita alteração, mas padece a indignação com o descaso da gestão fazendária relacionado ao prazo exíguo imputado ao contribuinte, principalmente em relação à possibilidade de adesão ao regime de tributação pela receita real para o carnaval de 2014, publicado apenas no Diário Oficial de 26.02.14 através da Instrução Normativa 10/14. Será que a tributação do Carnaval de Salvador será mais uma questão a ser judicializada?
Karla Borges
( Artigo publicado no Site Política Livre em 10/03/14)
Preservar o Estado Democrático de Direito é para o povo uma garantia de exercer a sua cidadania com plenitude. Todo processo requer contraditório, toda moeda possui dois lados. O fato de expor idéias e pontos de vista distintos não faz do homem um ser melhor ou pior. O Direito cresce com as diferenças. Há quem pense que o IPTU de Salvador está correto, entretanto outros defendem a existência de irregularidades no processo legislativo e dispositivos inconstitucionais na nova lei. Não se trata de embate político, mas de uma enorme riqueza de posições. Não há inimigos, mas grandes pesquisadores. E no final das contas, não existirá vencedor ou vencido, mas um enriquecimento intelectual para quem se propôs a estudar a matéria.
A Constituição do Estado da Bahia preconiza no seu artigo 64 que será garantida a participação da comunidade, através de suas associações representativas, no planejamento municipal e na iniciativa de projetos de lei de interesse específico do Município, nos termos da Constituição Federal, dessa Constituição e da Lei Orgânica Municipal (que também prevê no seu art.147). A participação referida neste artigo dar-se-á, dentre outras formas, por mecanismos de exercício da soberania popular e por mecanismos de participação na administração municipal e de controle dos seus atos.
A Lei Orgânica do Município do Salvador (LOM) repete no seu artigo 151 os princípios constitucionais que limitam o poder de tributar, impedindo, portanto, exigir ou aumentar tributo sem lei, instituir tratamento desigual, além de utilizar tributo com efeito de confisco. No tocante ao processo legislativo, o prefeito poderá enviar à Câmara Municipal projetos de Lei sobre qualquer matéria, “os quais se o solicitar serão apreciados em regime de urgência, dentro de 45 dias a contar do seu recebimento” (art.47). Já o art. 48 determina que nenhum projeto será submetido à discussão sem audiência e parecer da Comissão competente. Os projetos de lei não podem tratar de matéria estranha ao enunciado da respectiva ementa, e quando da iniciativa do prefeito, serão acompanhados de mensagem fundamentada, regramento previsto no art. 51 da LOM.
Verifica-se que a mensagem n. 17, fruto do projeto de Lei 643/13, encaminhado pelo Executivo à Câmara Municipal dispunha da atualização da Planta Genérica de Valores – PGV. Entretanto, para estranheza dos vereadores, foi encaminhado um substitutivo no dia da votação, em 18/09/13, criando 60 cargos efetivos para a Agência Reguladora e Fiscalizadora dos Serviços Públicos de Salvador – Arsal, não previsto na ementa inicial. Houve tempo hábil para que os nobres vereadores questionassem o impacto do novo dispositivo no orçamento municipal?
Diante das informações anteriores, como indagar que a Lei Orgânica e o Regimento Interno da Câmara foram fielmente observados? Seguem trechos da 62ª Sessão Ordinária de 04/09/13 que culminou na aprovação do IPTU 2014: “A vereadora Fabíola Mansur defendeu a participação popular, através de audiências públicas, na elaboração das disposições sobre o IPTU, e que, em razão disso, não se votasse sobre o assunto agora, o que seria socialmente injusto. O vereador Gilmar Santiago considerou que não se justificava urgência para a progressividade do IPTU e sugeriu a votação dessa matéria na próxima semana. A vereadora Aladilce Souza criticou a manobra para um Projeto recém-chegado sobre o qual não havia conhecimento suficiente.”
“Em 2ª discussão, o edil Hilton Coelho considerou estar havendo manipulação, autoritarismo e atropelos, subserviência e aniquilação do Legislativo, um Projeto entregue de véspera é objeto de golpe, à conveniência do Executivo, proporcionando um triste espetáculo. A vereadora Aladilce Souza ressaltou a necessidade de conhecimento da matéria a ser votada, afirmando que a tabela progressiva é de difícil compreensão e poderia ser, posteriormente, alterada pelo prefeito sem a necessidade de consentimento desta Casa. Em aparte, a vereadora Fabíola Mansur se associou à vereadora Aladilce Souza na preocupação, questionando o porquê do açodamento e afirmando a importância de debater o imposto com a população.”
“O vereador Waldir Pires lamentou a votação em curso, que considerou algo próximo ao desrespeito e à deterioração da Casa. Ressaltou que a democracia não é apenas formal, pois a sociedade é humana, e a vida do Parlamento deve ser valorosa, com o edil realmente representando o povo. Também lamentou os votos que são produzidos por dinheiro e corrupção. Disse que, aos 86 anos de idade, decidiu estar nesta Casa, onde é natural a diferença de posições, mas nada pode se dar contrariamente à confiança do povo. Comentou a descrença na política, que seria a melhor forma de agir num mundo onde impérios se sucederam. Afirmou que um Projeto que impõe oneração tributária deveria ser refletido, e não surpreendentemente imposto, e que o secretário de Finanças deveria vir à Casa defender suas ideias.”
Percebe-se desta forma que a judicialização da matéria poderia ter sido evitada, caso a Câmara Municipal de Salvador tivesse seguido fielmente o seu regimento. A discussão de um projeto desse porte era imprescindível, uma vez que o seu resultado refletiria na vida do cidadão soteropolitano. Não foi por falta de apelo de alguns vereadores que de maneira incansável insistiram para que houvesse um debate, debate esse que só agora acontece. A divergência de opiniões impera na cidade e se espera que a decisão judicial possa acalmar os ânimos daqueles que não entendem que o contraditório ainda é a melhor arma para o crescimento intelectual do ser humano, afinal vivemos num Estado Democrático de Direito!
Karla Borges
(Publicado no Site Política Livre em 04.03.14)


