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Programa de Parcelamento Incentivado – PPI

 

A Lei 8422/13 sancionada em 15/07/13 instituiu um programa de benefícios ao contribuinte, concedendo remissão do crédito tributário ou de preço público, permitindo parcelamentos decorrentes de débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2012. Entretanto, o parágrafo 2º do artigo 2º do mesmo diploma prevê também a inclusão de todo o passivo até a data da formalização do pedido. Desta forma, qualquer pessoa que tenha alguma pendência financeira junto ao Município do Salvador poderá regularizar a sua situação através da adesão ao PPI. Os débitos serão selecionados de forma automática pelo número do CPF ou do CNPJ quando o cidadão acessar o portal.

Decorridos mais de oito meses da entrada em vigor da lei, o novo sistema foi finalmente lançado semana passada pelo Executivo Municipal com a publicação do Decreto 24.880/14 em 02.04.14, regulamentando o tão esperado PPI. Poderão ser incluídos no programa eventuais saldos de parcelamento em andamento, excluindo débitos de natureza contratual ou indenizações devidas ao Município. O devedor só poderá solicitar o seu ingresso pela internet, por intermédio do aplicativo, disponível no endereço eletrônico ppi.salvador.ba.gov. br, mediante cadastro na Senha WEB, não sendo possível a solicitação presencial. A formalização do requerimento de participação poderá ser efetuada até 31 de maio de 2014.

A adesão à nova modalidade implica o reconhecimento dos débitos tributários nele incluídos e impõe ao sujeito passivo a autorização de débito automático das parcelas em conta-corrente, mantida em instituição bancária que possua contrato com a Secretaria Municipal da Fazenda. Correspondências poderão ser enviadas pela administração tributária, oferecendo condições de pagamento à vista ou parcelado. Para dívidas até R$ 30.000,00 sugerem em até 12 parcelas mensais; acima de R$ 30.000,00 e até R$ 100.000,00 em até 24 parcelas mensais, acima de R$ 100.000,00 em até 30 parcelas mensais e o contribuinte desistirá automaticamente de impugnações e recursos no âmbito administrativo, e das ações e dos embargos à execução fiscal.

No caso de quitação em parcela única, serão concedidas as seguintes vantagens: redução de 100% dos juros de mora, 75% das multas de mora e de infração, 75% dos honorários advocatícios. Tratando-se de pagamento parcelado serão concedidos os seguintes benefícios: redução de 100% dos juros de mora, 50% das multas de mora e de infração, 50% dos honorários advocatícios. A formalização dos débitos relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos – TRSD, com processo de execução fiscal, só poderão ser realizadas conjuntamente no mesmo pedido de adesão.

O contribuinte poderá optar pelo pagamento do débito consolidado incluído no PPI em parcela única; em até 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com taxa de juros de 1% ao mês, de acordo com a Tabela Price; em até 120 parcelas mensais e sucessivas, sendo que o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de atualização monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA e juros de 1% ao mês, sobre cada parcela, acumulada mensalmente. Nenhuma cota poderá ser inferior a R$ 50,00 para as pessoas físicas e R$ 500,00 para as pessoas jurídicas. O vencimento da primeira dar-se-á no último dia útil da quinzena subsequente à da efetivação da solicitação e as demais no último dia útil dos meses posteriores.

Vale alertar o cidadão no sentido de conferir os cálculos apresentados no PPI para que não corra o risco de parcelar um valor superior ao efetivamente devido, pagar débitos prescritos ou remidos, uma vez que o pagamento de dívida prescrita não é passível de restituição. Sobre o débito original, incide a correção monetária (da data da ocorrência do fato gerador até a data da solicitação), a multa de mora de 0,33% ao dia no limite de 20% ao mês, 1% de juros ao mês, a multa de infração e honorários advocatícios, se for o caso. Aderindo ao programa, o montante será reduzido de acordo com os benefícios previstos nos artigos 7º e 8º do Decreto 24.880/14 e o contribuinte será excluído do parcelamento se não pagar regularmente os outros tributos municipais, conforme artigo 20, inciso II, ainda que sejam obrigações tributárias distintas.

Inúmeros lapsos foram cometidos na concepção do projeto, comprometendo a sua eficácia, mas podem ser reparados. Os saldos remanescentes de parcelamentos de autos de infração e notificações fiscais de lançamento não foram inseridos como previstos, impedindo a sua regularização. Há sérios problemas nos cálculos de débitos antigos inscritos em Dívida Ativa, que careciam de uma depuração antes da cobrança, além de vários valores que migraram zerados. A opção pelo CPF e CNPJ para ingresso no PPI em detrimento da inscrição municipal – CGA e da inscrição imobiliária dificulta a participação, principalmente quanto aos imóveis registrados em nome de terceiros.

Embora o Decreto disponha no artigo 21 que a expedição da certidão prevista no artigo 206 do Código Tributário Nacional somente ocorrerá após a homologação da adesão no PPI e desde que não haja parcela vencida não paga, bem como outros débitos municipais, o programa desenvolvido não contemplou ainda o recebimento das baixas de pagamento atrelado ao sistema de emissão de certidão. Sendo assim, caso o devedor quite a sua dívida com o Município terá que esperar um bom tempo para obter a certidão negativa de débitos automática.

Karla Borges

(Artigo publicado na Tribuna da Bahia de 07/04/14)

 

Projeto que torna corrupção crime hediondo pode ser votado na próxima semana

Como parte do esforço concentrado que será feito na semana próxima semana para destravar a pauta de votações , a Câmara dos Deputados pode votar um projeto de lei que torna a corrupção crime hediondo. Proveniente do Senado, onde foi aprovado em junho de 2013, a proposta foi uma resposta do Parlamento às manifestações que tomaram conta do país no ano passado. Se aprovado sem alterações, o projeto vai a sanção presidencial. Se for alterado na Câmara, retorna ao Senado.

Caso o projeto seja aprovado, serão incluídos na Lei dos Crimes Hediondos (8.072/90) os delitos de corrupção ativa e passiva, peculato (apropriação pelo funcionário público de dinheiro ou qualquer outro bem móvel, público ou particular), concussão (quando o agente público exige vantagens para si ou para outra pessoa), excesso de exação (nos casos em que o agente público desvia o tributo recebido indevidamente). O projeto também torna crime hediondo o homicídio simples e suas formas qualificadas.

O projeto também altera o Código Penal para aumentar a pena desses delitos. Com isso, as penas mínimas desses crimes ficam maiores e eles passam a ser inafiançáveis. Os condenados também deixam de ter direito a anistia, graça ou indulto e fica mais difícil o acesso a benefícios como livramento condicional e progressão do regime de pena.

Com a mudança as penas para estes delitos passam a ser de quatro a 12 anos reclusão, e multa. Em todos os casos, a pena é aumentada em até um terço se o crime for cometido por agente político ou ocupante de cargo efetivo de carreira de Estado.

A lei atual determina reclusão de dois a 12 anos e multa para os delitos de corrupção ativa e passiva e de peculato. Para concussão, a pena vigente hoje é reclusão de dois a oito anos e multa. Já o excesso de exação, no caso incluído na proposta, é punido hoje com reclusão de dois a 12 anos e multa.

Segundo a Lei  8.072/90 são considerados crimes hediondos homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, latrocínio (roubo seguido de morte), extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro e na forma qualificada, estupro, estupro de vulnerável, epidemia com resultado de morte e falsificação, corrupção, adulteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.

Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil Edição: Fábio Massalli
Fonte: EBC Agência Brasil

Karla Borges concede entrevista a CBN FM sobre o PPI

O Programa de Parcelamento Incentivado foi a pauta do CBN Imóveis de ontem, que começou às 10h, na CBN Salvador. A auditora da Secretaria Municipal da Fazenda de Salvador, Karla Borges, falou sobre o programa lançado esta semana. O assunto interessa, e muito, aos donos de imóveis que desejam regularizar débitos em relação aos tributos municipais.  Apresentação: Azevedo Filho e Núbia Cristina.
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Fazenda contesta e critica rebaixamento da nota do Brasil pela S&P

BRASÍLIA – O governo criticou duramente a decisão da agência de classificação de risco Standard & Poor´s (S&P) de rebaixar o rating do Brasil. Por meio de nota, o Ministério da Fazenda afirmou que a mudança na avaliação do país é “inconsistente com as condições da economia” e “contraditória com a solidez e os fundamentos do Brasil”. Em nota divulgada cerca de três horas após o anúncio da redução da nota de crédito (rating) do Brasil de “BBB” para “BBB-”, com perspectiva passando de “negativa” a “estável”, o Ministério da Fazenda contestou a redução da nota e reforçou que o país tem economia sólida.

A nota, que foi preparada pelo gabinete do ministro Guido Mantega, rebate os pontos que foram destacados pela S&P como motivo para reduzir o rating e destaca indicadores positivos. Na área fiscal, uma das maiores fragilidades da política econômica, a Fazenda afirma que o país tem feito superávits primários (economia para o pagamento de juros da dívida pública) mais elevados que o resto do mundo e conseguido reduzir a relação dívida/PIB (Produto Interno Bruto). O governo também diz que a economia brasileira cresceu 17,8% desde o início da crise internacional em 2008, o que significa uma das maiores taxas acumuladas entre os países do G-20.

A equipe da Fazenda também chama de equivocada a avaliação da S&P sobre as contas externas, destacando que o país está entre os 5 maiores receptores mundiais de Investimento Estrangeiro Direto (IED).

“Não se justificam também as suposições quanto à trajetória do investimento no Brasil. Em 2013, o País deu início a um amplo programa de infraestrutura, que vai mobilizar mais de US$ 400 bilhões nos próximos anos. Vale destacar que o investimento cresceu 6,3% em 2013 (o segundo maior do G-20), em linha com a média de expansão da última década”, afirma a nota.

A Fazenda conclui ainda que a própria agência fala em sua nota à imprensa que o Brasil mantém sua condição de grau de investimento, com perspectiva estável. A pasta destaca que está mantido o compromisso com o cumprimento da meta de superávit primário, de 1,9% do PIB neste ano.

Veja a íntegra da nota:

“A decisão da agência Standard&Poor´s (S&P) de alterar a classificação de risco do Brasil é inconsistente com as condições da economia brasileira. A mudança anunciada é contraditória com a solidez e os fundamentos do Brasil.

Embora a agência alegue que o crescimento econômico foi uma das razões para sua decisão, é importante destacar que o Brasil, no período da crise internacional iniciada em 2008, cresceu 17,8%, uma das maiores taxas acumuladas de crescimento entre os países do G-20. No ano passado, o país cresceu 2,3%, desempenho superior à maioria dos países deste grupo.

Também não procede a avaliação sobre a situação fiscal brasileira, levando-se em consideração que o País tem gerado um dos maiores superávits primários do mundo nos últimos 15 anos. Em 2013, cabe salientar, fizemos um superávit primário de 1,9% do PIB, suficiente para reduzir o endividamento público, tanto bruto (de 58,8% do PIB para 57,2% do PIB) quanto líquido (de 35,3% do PIB para 33,8% do PIB).

Equivocadamente, a agência questiona a suficiência do Investimento Estrangeiro Direto (IED) no Brasil. Vale lembrar que o País tem estado entre os 5 maiores receptores mundiais de IED e que, nos 12 meses encerrados em fevereiro de 2014, ingressaram US$ 65,8 bilhões somente nessa rubrica.

A economia brasileira tem baixa vulnerabilidade externa, pois possui o quinto maior volume de reservas internacionais no G-20, o que corresponde a 10 vezes a dívida externa de curto prazo, por sua vez, a menor do grupo (em proporção da dívida externa total).

Não se justificam também as suposições quanto à trajetória do investimento no Brasil. Em 2013, o país deu início a um amplo programa de infraestrutura, que vai mobilizar mais de US$ 400 bilhões nos próximos anos. Vale destacar que o investimento cresceu 6,3% em 2013 (o segundo maior do G-20), em linha com a média de expansão da última década.

É importante ressaltar ainda que o próprio texto da agência distribuído para a imprensa fala com clareza que o Brasil mantém sua condição de grau de investimento, com perspectiva estável, pelos seguintes fatos:

– Sólida estrutura institucional;

– As fortalezas do balanço do governo, tanto do lado fiscal quanto do lado externo, garantem margem de manobra e capacidade para enfrentar choques externos;

– Apesar de a dívida do governo geral ser elevada, sua composição se mantém sólida, estando quase totalmente em moeda local e em sua maioria em parcela fixa ou atrelada à inflação;

– Apesar da deterioração do déficit em conta corrente e alguma moderação na entrada de IED, o nível de endividamento externo líquido se mantém gerenciável.

Independentemente de quaisquer avaliações, reafirmamos nosso compromisso com o cumprimento da meta de superávit primário de 1,9% do PIB neste ano, com a continuação da consolidação fiscal neste e nos próximos anos, com a prioridade ao investimento e com a promoção do crescimento sustentável de longo prazo.”

Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/economia/fazenda-contesta-critica-rebaixamento-da-nota-do-brasil-pela-sp-11972652#ixzz2x1jVizz9
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Setor de serviço quer mais atenção do governo

O setor de serviços não tem a atenção que deveria merecer do governo por ter sido em 2013 responsável por 70% do Produto Interno Bruto (PIB), a soma das riquezas no País, e maior gerador de empregos.
A reclamação é do deputado federal Laércio Oliveira (SDD-SE), presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Setor de Serviços e um dos dirigentes da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
“Alguma coisa está errada”, afirmou Oliveira, em entrevista ao DCI, mencionando que os representantes do setor nunca foram recebidos pela presidente Dilma Rousseff. “Nunca ligaram sequer para agradecer quanto mais para agendar. Acho lamentável”. O setor gerou 143.345 vagas só em fevereiro, à frente da indústria da transformação (51.951), a agricultura (6.098 vagas), comércio (19.330 vagas) e construção civil (25.055)
DCI – O setor de serviços não tem a atenção que deveria merecer do governo?
Laércio Oliveira – Precisa muito mais. Precisa ser visto de uma outra maneira. Aliás, precisa ser visto. Não é visto de maneira nenhuma. Esse espaço existe realmente na Secretaria de Serviços no MDIC. Mas, em contrapartida, o governo nunca recebeu o setor de Serviços. Recebe a indústria, o agronegócio. Eu já fiz vários pedidos em nome da Frente para o gabinete da presidente da República para levar uma proposta de desenvolvimento do País, como o setor vê o desenvolvimento do País e de que forma pode contribuir.
DCI – O setor de serviços não participa do Super Simples?
LO – De jeito algum. Agora é o agronegócio, o transporte, a indústria e o comércio. Como é que pode? Os melhores índices de emprego estão no setor de serviços, a melhor arrecadação é o setor de serviços que gerou em todas as esferas, e como é que o setor de serviços não participa de nada. Alguma coisa está errada. Historicamente o setor tem culpa porque a gente sempre fui muito desorganizado, nunca nos apresentamos para o governo.
DCI – Quais são as reivindicações quanto a incentivos fiscais?
LO – Aí é pontual. Tem que fazer análise, de acordo com a atividade. Por exemplo, o setor preponderante de mão de obra luta por uma compensação por um critério de formulação de imposto devido em relação ao PIS e à Cofins. Em 2001, houve um aumento substancial de PIS e Cofins em setores que não tinham e nem tem condições de fazer a compensação. A gente acabou tendo no faturamento um aumento de imposto na ordem de 5%. São setores de trabalho temporário, limpeza e conservação. A grande diferença do setor de serviços para os demais é a diversidade. São mais de 200 atividades.
DCI – Por que a Frente Parlamentar deseja acrescentar o S na denominação MDIC, incluindo o setor de serviços?
LO – Seria uma forma de mostrar o reconhecimento às forças do setor de serviços. É um setor com participação forte na formação do PIB. Além disso, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior tem uma Secretaria de Serviços, muito forte, comandada com muita competência por Humberto [Luiz Ribeiro da Silva]. Até entendo que o setor de serviços sempre foi um setor muito desorganizado, que nunca apostou na unidade diante do governo. Então a gente tem avançado, tem sido muito bem recebido.
DCI – O ano de 2014 é um ano propício ao desenvolvimento de negócios do setor de serviços por causa da Copa e das eleições?
LO – Acho que vai explodir. Principalmente nas áreas de emprego temporário. Teremos certamente um resultado muito positivo. Pena que vai ser temporário, mas, pelo menos, já é um resultado que a gente precisa capitalizar. Sou contra o trabalho voluntário na Copa. Trabalho voluntário, não. Trabalho temporário, sim.
DCI – O governo adotou essa medida, seguindo o exemplo de outros países. Não seria natural que o Brasil seguisse também essa experiência? No Reino Unido, foi assim.
LO – A realidade do Brasil é outra. Talvez essa experiência tenha sido efetivada em outros países levando em conta outros critérios locais. Mas a gente tem uma população muito diferente desses países. Principalmente, temos muitos jovens desempregados. A gente tem pessoas de poder aquisitivo muito baixo. E seria uma oportunidade para eles. Seria transformar isso [a Copa] em renda para essas pessoas. E não com o fatídico discurso de que vai aproximar os voluntários das grandes arenas e dos ídolos do futebol do mundo todo. Isso não é verdade. O trabalho voluntário vai se posicionar em muitos casos a quilômetros de distância das arenas esportivas. Então, acima de tudo, é uma ilusão você trocar isso por uma camisa, por um lanche e não sei quantas horas de trabalho. A minha revolta é exatamente nesse sentido. E tem mais: a lei não se aplica. Aí, para fazer uma competição, o Brasil abre essas exceções. As empresas, no Brasil, se usarem do recurso do trabalho voluntário que não seja do fim específico do voluntariado, vem o Ministério [do Trabalho e Emprego] e multa. Acho que isso é uma injustiça com as empresas. Se vai abrir para a Copa do Mundo, então abra para todos.
DCI – Quais as grandes bandeiras que a Frente defende para superar os gargalos que atrapalham?
LO – A flexibilização da CLT. A CLT é uma regra que engessa totalmente o País. As relações de trabalho evoluíram muito e não cabe mais uma CLT com tantas obrigações. Acho que isso inibe a geração de empregos, reduz a renda dos brasileiros. Não há mais nenhuma necessidade. Os sindicatos se fortaleceram muito no Brasil nos últimos 30 anos. Todo trabalhador brasileiro é vinculado a um sindicato. Em 1943, quando surgiu a CLT, não existia isso. Então a CLT foi eficiente. Além de tudo, ainda tem a competitividade no mundo globalizado. Se a gente continuar do jeito que está, a cada dia que passa o Brasil perde mais competitividade perante o mercado internacional.
DCI – Um governo ligado a um partido de origem no sindicalismo dos trabalhadores vai permitir a aprovação de uma proposta que é repudiada pelas centrais sindicais?
LO – A gente não pode conduzir o nosso país através de dogmas. Flexibilizar as relações de trabalho significa pensar o Brasil. O Brasil é maior do que todos nós. O governo não é um governo personalista. É o governo de todos. Então, antes de pensar o que meu partido acha, a gente tem que pensar é o que o Brasil precisa. A gente não pode fazer com que o País desacelere em termos de produtividade. Nós estamos passando por um processo de desindustrialização.
DCI – A terceirização passaria a valer para todas as atividades? Ou somente para as atividades-meio e não para as atividade-fim?
LO – Isso foi uma nomenclatura criada pelo próprio TST, quando elaborou o enunciado, dizendo que a terceirização era possível para a atividade-meio e não para a atividade-fim. Mas o que é uma atividade-fim para uma empresa de tecnologia da informação, para uma montadora, para a Petrobras. Então, fica difícil entender o que é isso. Pela evolução das relações de trabalho no Brasil, a terceirização é um processo pleno. Ninguém terceiriza para precarizar a mão de obra. Isso é um discurso vazio que as centrais sindicais tentaram impregnar no País. Prova disso é que a terceirização é um processo irreversível. Já são 15 milhões de terceirizados no País. Com uma nova lei ou não, seremos 20 milhões em mais cinco anos.
DCI – Como avalia essas novas regras contábeis que o governo está criando, a exemplo do eSocial – folha de pagamentos digitalizada, que teve o início da exigência adiado para janeiro, conforme anúncio feito pela Receita?
LO – O governo quer ter o controle de tudo e de todos. É mais uma dificuldade que impõe ao empresário para se ter uma radiografia de todo o mundo. É você trabalhar incessantemente para ter a radiografia de todo mundo. É mais burocracia. É um costume que o Brasil tem de sempre procurar ter todas as informações das empresas para poder arrecadar mais. É a sanha arrecadadora do governo. Essas ferramentas são tão-somente para isso.Abnor Godim

(Fonte: Boletim Fenacon)

Franquias dos Correios voltam ao Simples e se isentam do ISS

Fabiana Barreto Nunes

Cinco agências franqueadas dos Correios obtiveram liminares recentes, na Justiça de São Paulo, contra medidas da Prefeitura de São Paulo relacionadas à discussão acerca da incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre suas receitas.
O entendimento usado pelo fisco municipal para autuar franquias postais tem levado franqueadas a sofrer cobranças e penalidades, culminando em alguns casos inclusive com a exclusão do Simples Nacional.
As decisões da Justiça paulista são representativas, vez que embora sejam referentes a atos e situações diversas, reconhecem em todas as hipóteses o direito das franqueadas de não serem alvo de nenhuma medida por parte da Prefeitura de São Paulo até o desfecho da questão pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em três dos casos foi garantido, por juízes diferentes, o direito da permanência no Simples Nacional.
A disputa é antiga e aguarda definição do Supremo Tribunal Federal (STF), que deve julgar a matéria de forma definitiva. Até lá, uma liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) em ação coletiva da Associação Brasileira de Franquias Postais (Abrapost) e tantas outras individuais têm resguardado a ilegalidade do imposto até que o tema seja apreciado pela Suprema Corte. Enquanto isso não ocorre, as franqueadas dos Correios têm buscado na Justiça se livrar das autuações e punições impostas pela prefeitura.
Segundo o advogado que atuou pelas franqueadas, Daniel Ramalho, do Schechtmann e Bechara Advogados, “o fundamento da exclusão do Simples era multas aplicadas por supostos descumprimentos de obrigações acessórias, que ainda eram questionadas pelas empresas, o que impede a aplicação de qualquer outra medida decorrente destas penalidades”.
O advogado explica que, entretanto, o entendimento da fiscalização era no sentido de que a incidência do ISS era uma atividade independente das exigências acessórias ligadas a apuração do próprio imposto como: emissão de declaração eletrônica de serviços e notas fiscais em alguns casos. “Nas fiscalizações a prefeitura reconhecia a existência das liminares, e mantinha suspensa a cobrança da autuação pelo não recolhimento do ISS, todavia, aplicava penalidades pelo descumprimento das obrigações acessórias relacionadas ao ISS e como consequência essa desobediência implicava na exclusão do sistema Simples de tributação”, comenta Ramalho.
Na decisão preferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública Marcelo Sergio considerou ilegal a exclusão da empresa do Simples Nacional justamente pela franqueada estar resguardada por cautelar de instância superior na ação coletiva impetrada pela Abrapost.
No caso de outra franqueada, a pretensão da prefeitura era cobrar, através de execução fiscal e mediante inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não quitados (Cadin), valores de ISS não recolhidos por conta de decisão em ação coletiva da Associação Brasileira de Franquias Postais (Abrapost), assim como as multas aplicadas por descumprimento de obrigações acessórias.
Em outro caso, em que a cobrança era só do ISS e contra franqueada não associada da Abrapost, as liminares determinaram a suspensão imediata destas cobranças.
Segundo o juiz Luiz Fernando Rodrigues Guerra, da 5ª Vara da Fazenda Pública, o entendimento da autora, como tese principal, de que ela não poderia ser tributada em ISS, pois não haveria previsão para exação sobre serviços prestados por empresas franqueadas, especialmente os serviços franqueados pelos Correios. Ainda que exista sentença judicial reconhecendo a pretensão da autora, a decisão proferida em mandado de segurança coletivo tem seus efeitos restritos, não podendo se afirmar que o prognóstico final será a procedência dos pedidos. “A pretensão jurídica trazida pela autora não encontraria verossimilhança para seu acolhimento”, diz Guerra.
Contudo, diante da possibilidade reconhecida pela doutrina e jurisprudência no sentido da suspensão da exigibilidade do débito tributário diante do oferecimento de caução em dinheiro, o juiz concedeu liminar para a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, com afastamento do apontamento junto ao Cadin condicionando a decisão ao oferecimento de caução em dinheiro no exato montante discutido no âmbito administrativo.
De acordo com Ramalho, “o caso da tributação é complexo, pois trata-se de uma figura jurídica nova, ainda sujeita a interpretações pelo fisco e pelos tribunais”. A incidência ou não do ISS sobre esta atividade deverá começar a ser definida pelo STF no julgamento sobre a tributação das franquias em geral e, em caso de derrota, prosseguirá no julgamento das ações específicas ajuizadas sobre o tema. E, enquanto não há uma definição “fica aberta a possibilidade para que os municípios enquadrem as empresas como devedoras, cobrem delas obrigações acessórias e ainda apliquem multas e outras penalidades em caso do seu descumprimento”, esclarece.
 

Fonte: DCI – SP

Desembargador mantém liminar que barra aumento do IPTU em favor da Ebal

A liminar concedida em favor da Empresa Baiana de Alimentos (Ebal) e contestada pelo Município de Salvador, com relação ao pagamento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU), foi mantida parcialmente pelo desembargador Emílio Salomão Resedá. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (2). A Ebal havia conseguido uma liminar para suspender o reajuste do IPTU, que elevou o valor pago pela autarquia de pouco mais de R$ 568 mil para mais de R$ 8 milhões, o que representa um aumento de cerca de 1.400%. O Município, então, solicitou suspensão da liminar sob alegação de que a falta da arrecadação comprometeria “os serviços públicos a serem prestados”. Por meio da decisão, o desembargador permite que o Município refaça o lançamento do IPTU com base no valor de 2013. “Por tais razões, defiro parcial efeito suspensivo ao recurso, sustando, em parte, a decisão agravada para manter a exigência tributária discutida no valor equivalente ao IPTU de 2013, com os acréscimos dos índices oficiais de inflação até o efetivo pagamento, determinando, ainda, a requisição de informações ao Juiz e a oitiva da parte contrária para resposta”, diz o texto da decisão que pode ser conferida na íntegra, na nota do Site Bahia Notícias.  

(Fonte: Bahia Notícias)

Processo Administrativo Fiscal

A grande novidade da semana foi a aprovação pelo Senado Federal do Projeto de Lei 222/2013 que trata da simplificação das regras do processo administrativo fiscal no âmbito das três esferas de governo, promovendo a unificação dos procedimentos quando o contribuinte contesta a cobrança de tributo pelos órgãos tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A matéria seguirá para análise da Câmara dos Deputados, com a expectativa de que será em breve também aprovada, diante do forte apelo do segmento empresarial.

Quando o sujeito passivo da relação jurídico-tributária recebe uma autuação ou notificação por parte do fisco e não concorda com tal ato, ele pode ingressar com uma impugnação tanto na esfera administrativa quanto na judicial. O caminho mais célere e eficaz é a contestação administrativa, além de ser menos dispendiosa para solução da lide. Entretanto, a maior dificuldade reside na multiplicidade de legislações acerca do assunto. Cada ente tributante tem o seu processo específico, com regras distintas uma das outras. Desta forma, as exigências variam entre as cidades e os estados brasileiros, dificultando aos contribuintes, diante do enorme emaranhado de normas, agir com exatidão visando combater a exação.

A inexistência de uma normal geral que discipline o processo administrativo fiscal justificou a urgência em que o projeto foi examinado e aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania do Senado, diante das enormes discrepâncias previstas pelos mais diversos códigos impostos pelos entes federados. A unificação das exigências de modo a assegurar o cumprimento dos princípios processuais da ampla defesa, do devido processo legal e do contraditório irá facilitar e estimular de forma significativa a relação entre o fisco e o contribuinte, sobretudo na resolução dos conflitos tributários.

De acordo com o texto, no contencioso administrativo são assegurados aos litigantes os seguintes meios de defesa e recursos: impugnação, embargos de declaração, recurso voluntário, recurso de ofício, recurso especial e pedido de reexame de admissibilidade de recurso especial. Em termos de prazos, o projeto prevê 30 dias para a impugnação, para o recurso voluntário e o de ofício; 15 dias para recurso especial, pedido de reexame de admissibilidade de recurso especial e para os embargos de declaração, e 10 dias para divulgação de pautas de julgamento.

A interposição tempestiva de impugnação instaura o contencioso administrativo fiscal. O julgamento de primeira instância será realizado monocraticamente ou por órgão colegiado, conforme disposição legal do ente tributante. Da decisão de primeira instância cabem recurso voluntário e recurso de ofício. O julgamento de segunda instância será realizado por órgão colegiado e paritário, composto por representantes da respectiva administração tributária e dos contribuintes. As sessões de julgamento serão públicas, ressalvadas as hipóteses de sigilo constantes na legislação pertinente, sendo assegurados aos litigantes o direito à apresentação de memoriais e à sustentação oral.

No âmbito do processo administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade, salvo quando amparado em decisão definitiva plenária do Supremo Tribunal Federal ou em outras hipóteses, conforme legislação própria de cada ente. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adaptarão às suas leis específicas ao disposto na Lei Complementar.

Em Salvador, a Lei 8421/13, sancionada o ano passado promoveu profundas alterações no contencioso administrativo, extinguindo o Conselho Municipal de Contribuintes, que era um dos mais modernos do país. Suprimiram o julgamento colegiado em 1ª instância, passando a ser uma decisão monocrática, havendo paridade apenas nas Câmaras Julgadoras (artigo 312-C). O fato mais relevante é que nenhum processo foi julgado no exercício de 2014. O Conselho Municipal de Tributos criado até a presente data não iniciou os seus trabalhos, representando um grande prejuízo ao erário e aos contribuintes que estão aguardando julgamentos.

Felizmente a nova lei entrará em vigor, caso aprovada pela Câmara dos Deputados, e o Executivo Municipal terá que enviar novo projeto de lei no prazo máximo de dois anos, contados a partir da data da sua publicação, a fim de adequar a legislação soteropolitana à nova realidade, sob pena de ficar impedido de receber as transferências voluntárias da União.

Karla Borges

(Publicado na Tribuna da Bahia de hoje 31/03/2014)

Feliz Aniversário, Salvador!

Cidade encantada,
Cidade querida,
Cidade de todos os credos,
Cidade de todas as raças,
Essa é a nossa Salvador,
Feliz Aniversário, Cidade amada!
Estaremos sempre prontos a lhe servir!

Núcleo de Estudos Tributários – NET

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Auditores denunciam Lei da Mordaça contra a Receita

Emenda incluída por Eduardo Cunha em medida provisória prevê punição a auditores que cobrarem impostos de empresas que vierem a ser derrubados pela Justiça. Para deputado, funcionários da Receita constrangem empresários.

O líder do PMDB na Câmara, Eduardo Cunha (RJ), está no centro de nova polêmica. Pivô da crise entre o seu partido e a presidenta Dilma Rousseff, o peemedebista é acusado por auditores da Receita Federal de intimidar a fiscalização sobre grandes empresários e favorecer a sonegação de impostos.

Relator da Medida Provisória (MP) 627/13, que altera regras de tributação de multinacionais brasileiras no exterior, Eduardo Cunha introduziu uma emenda que, segundo representantes da categoria, amordaça a Receita.

Caso a proposta seja aprovada, o auditor que cobrar tributos que a Justiça vier a decidir, posteriormente, que não eram devidos terá de ressarcir a empresa autuada e o próprio Estado pelos gastos com o processo administrativo “erroneamente” aberto. A mesma punição valerá para multas aplicadas pela falta de apresentação de documentos.

“Se daqui a 15 anos a Justiça decidir que aquele crédito cobrado não era devido, quem vai responder é o auditor. Mas ele está a serviço do Estado.

O relator desloca a questão para o auditor para constrangê-lo”, critica o ex-presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita (Anfip) Álvaro Sólon de França. Eduardo Cunha diz que a intimidação já existe, mas vem da outra parte.

“Quem constrange são os auditores. Eles emitem autos de infração de coisas já sumuladas [julgadas], só para cumprir metas e dar despesas às empresas. É para evitar abusos que estamos propondo a emenda”, devolve o relator da MP 627.

A medida provisória deve ser votada nesta terça-feira (25) numa comissão especial criada especificamente para analisar o seu mérito.

Só então o texto será submetido ao plenário. Álvaro Sólon adianta que, caso não consiga derrubar a emenda no Congresso, a Anfip vai pedir à presidenta Dilma que vete o mecanismo criado por Eduardo Cunha. Em último caso, a entidade apelará ao Supremo Tribunal Federal (STF) por considerar a emenda à MP inconstitucional.

Eduardo Cunha: “É para evitar abusos que estamos propondo a emenda” –  Valter Campanato/ABr

O líder do PMDB não se importa com isso. “Ótimo que recorram ao Supremo. É o foro adequado para discutir o que eles estão fazendo ilegalmente. Hoje a empresa tem de contratar advogado e a União tem de manter processo de instrução. E o contribuinte, como fica? Quem arca com o advogado?”, provoca Eduardo Cunha. “Isso não vai estimular a sonegação, mas a correção”, acrescenta.

Pela proposta do deputado, estarão sujeitos a processo criminal, cível e administrativo os auditores que tomarem decisões que contrariarem súmulas da Advocacia-Geral da União (AGU), do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF). Mas, para Álvaro Sólon, essa medida vai valer até para decisões futuras da Justiça, o que inviabilizaria a ação dos auditores.

Tuitaço

Na semana passada, auditores-fiscais protestaram contra a sugestão do peemedebista por meio de um “tuitaço”. Por meio do Twitter, dezenas deles dispararam mensagens aos integrantes da comissão especial, cobrando a rejeição do mecanismo incluído por Eduardo Cunha.

Um dos auditores disse que a aprovação da emenda vai forçar os profissionais a saírem da fiscalização externa. “Imagine só pagar sucumbência administrativa de um lançamento de R$ 10 milhões, que não é um valor tão alto. Que seja 10%, daria R$ 1 milhão. Se eu vendesse todos os meus bens, não conseguiria pagar”, disse um dos auditores na rede social.

Para Álvaro Sólon, a iniciativa do deputado é uma reação ao cerco da Receita sobre os grandes sonegadores. Segundo ele, só no ano passado, R$ 190,1 bilhões foram arrecadados por meio da ação dos auditores na cobrança de tributos devidos por grandes empresas, os chamados créditos tributários. O valor recorde superou em 63,5% o total recolhido no ano anterior.

Tubarão

“A especialização dos auditores está causando desconforto a muita gente. Como não podem intimidar com violência, tentam com instrumento legal. Há casos de mais de R$ 10 bilhões. Essa medida não é proposta para bagrinho, mas para tubarão. É retaliação contra uma máquina a serviço da sociedade”, Álvaro Sólon, que já foi secretário-executivo do Ministério da Previdência.

De acordo com a emenda, os auditores estarão sujeitos a processo administrativo e a arcar com custos também quando aplicarem multas que vierem a ser derrubadas pela Justiça.

As multas são aplicadas quando a empresa deixa de fornecer documentos considerados fundamentais para a cobrança do tributo devido. A emenda de Eduardo Cunha tem o apoio do grupo de 18 empresários que se reuniu no último dia 12 com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, para tratar da MP 627.

“Os bons empresários deveriam cobrar que a máquina tributária seja a mais eficiente possível para alcançarmos os sonegadores que estão praticando concorrência desleal. O bom empresário quer que a fiscalização funcione, porque quem não recolhe os tributos pode prestar serviços e vender produtos a preço menor”, diz Álvaro Sólon.

PEC 37

O ex-presidente da Anfip vê paralelo entre a emenda de Eduardo Cunha e a chamada PEC 37, proposta de emenda constitucional que retirava do Ministério Público o poder de investigação. A proposição só foi derrubada após virar um dos principais alvos das manifestações de junho.

“São emendas que ficam no Congresso à espreita do momento oportuno. É como um vírus. Espera o cidadão ter imunidade baixa pra poder prosperar. Como hoje o governo tem fragilidade na base, querem passar de modo subjacente”, afirma.

No ano passado, auditores do Tribunal de Contas da União (TCU) também entraram na mira do Congresso. Uma emenda do senador Fernando Collor (PTB-AL) ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias deste ano previa a punição cível, criminal e administrativa para os auditores do tribunal pelo “exercício irregular” na fiscalização de obras e por danos ao Erário, “inclusive aqueles decorrentes da paralisação ou atraso” das construções. A proposta de Collor, também recebida como uma “lei da mordaça” pelos técnicos do tribunal, não foi aprovada.

Assinada em 11 de novembro do ano passado, a MP 627 altera a legislação sobre uma série de tributos federais, como o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o PIS/Pasep e a Cofins, além da tributação de empresas brasileiras no exterior.

Pela proposta original, as empresas teriam cinco anos para recolher os impostos devidos sobre os lucros auferidos fora do Brasil. Desse total, 25% do lucro deveriam ser incorporados ao balanço do primeiro. Eduardo Cunha sugeriu que o prazo seja dilatado para oito anos e que a incorporação fique em 17% no primeiro ano.

Fonte; Floripa News)

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