Pular para o conteúdo

Julgamento do STF pode viabilizar lei para terceirização

Roberto Dumke

O julgamento a respeito da terceirização no Supremo Tribunal Federal (STF) pode viabilizar a votação de um Projeto de Lei na Câmara dos Deputados, travado há quase uma década. O principal obstáculo, até então, é que as centrais de trabalhadores veem no projeto uma ameaça à arrecadação sindical. Agora, com a pressão por parte da justiça, a expectativa é que o cenário mude. Do ponto de vista jurídico, diz-se que o Artigo 170 da Constituição, que subsidia o exercício da livre iniciativa na economia brasileira, deve prevalecer como argumento para que o STF derrube a Súmula 331 do Tribunal do Superior do Trabalho (TST), regra válida atualmente, que traz restrições à contratação de terceiros. A Súmula 331, de 2011, que é uma revisão da Súmula 256, de 1993, libera a terceirização de chamadas atividades-meio, mas proíbe no caso de atividades-fim, que seriam as principais da empresa. O problema é que não há definição clara de quais atividades pertencem a qual grupo. “Quando súmula foi editada, as circunstâncias eram outras”, disse o ministro aposentado do Supremo, Carlos Velloso. Se o argumento da livre iniciativa prevalecer, um posicionamento da Suprema Corte contra a súmula 331 poderia pressionar a Câmara dos Deputados a votar o Projeto de Lei de 4330/2004, que trata da terceirização. Independentemente do STF, contudo, o deputado federal Sandro Mabel (PMDB-GO) acredita que a votação do Projeto de Lei deve ocorrer antes do final do ano, possivelmente em novembro, conforme compromisso firmado pelo presidente da Câmara, Henrique Alves (PMDB). Ao observar os movimentos no Congresso, fica mais evidente que a disputa sobre a terceirização é mais ideológica ou política do que uma questão jurídica. O principal argumento contra a terceirização é que a prática aumentaria a precarização do trabalho. Na visão de Carlos Velloso, não se pode partir do pressuposto da precarização. Como não há provas de que a terceirização piore as condições de trabalho, o ex-ministro também adota a visão de que as posições contra a terceirização “são marcadamente ideológicas”. Para o ministro, diante das eleições, é improvável que os ministros do STF consigam julgar o caso das terceirizações até novembro, quando o projeto de lei a respeito do tema pode ser avaliado pela Câmara dos Deputados. Ele também avalia que é muito difícil antecipar a posição do tribunal, por mais que o argumento da livre iniciativa seja o mais consistente. “Tem ministros que são contrários – posição ideológica. Não vou citar nomes. Mas todos nós sabemos”, disse. Velloso participou ontem do seminário “Terceirização e o STF: O que esperar?”, promovido pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), Federação do Comércio de São Paulo, Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e Confederação Nacional do Comércio (CNC).

Oposição sindical Para resolver o impasse da terceirização, tramitam no Congresso Nacional pelo menos dois projetos de lei, o 4330/2004, na Câmara, e o 87/2010, no Senado. Contudo, mesmo após uma década de negociação, no caso do primeiro projeto, a regulamentação dos terceirizados não saiu. A principal trava seriam as centrais sindicais. Como as entidades representativas dos trabalhadores querem incluir prestadores de serviços auxiliares nas categorias principais, a regulamentação da atividade dos terceiros poderia afetar a arrecadação das centrais. Na Câmara, segundo o deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), “o problema com as centrais é a arrecadação. Eles têm batido em cima por causa disso”. Até mesmo as entidades que representam os magistrados da Justiça do Trabalho, por questões ideológicas, seriam contra os projetos de lei que regulamentam a terceirização. A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), por exemplo, embarcou numa campanha pública chamada “Todos contra a terceirização”. Para Mabel, a razão disso é que a regra resultaria em menor número de processos e consequente perda de importância da Justiça do Trabalho. “Quer dizer, para eles, quanto mais confusão, mais litígio, melhor”, ponderou.

Impactos Em 2013, a Justiça do Trabalho contabilizou 3,9 milhões de ações. Segundo levantamento da CNI, o número é muito superior ao visto nos Estados Unidos, com pouco mais de 100 mil ações por ano e no Japão, com 3 mil ações por ano. A insegurança jurídica tem pesado para o empresariado, dizem especialistas. A mineradora Vale, por exemplo, que sofreu condenações na Justiça por causa da Súmula 331, contava em 2007 com 48% dos funcionários terceirizados. Neste ano, são cerca de 35%. “Estamos pagando uma conta muito cara, que impacta negativamente a atividade. Estamos revertendo a terceirização, perdendo produtividade. Isso porque o preço que se paga por terceirizar é caro demais”, concluiu o gerente jurídico da Vale, Rafael Grassi.

Fonte: DCI – SP

Através do ILAEJ

Ampliação do Supersimples promete impulsionar economia e reduzir desemprego

Reportagem especial explica mudanças previstas na lei complementar que incluirá setor de serviços no regime de tributação simplificada a partir de 2015.

Há uma grande expectativa em relação ao aumento do número de empresas no chamado Supersimples a partir de 2015, quando começa a vigorar, na prática, as mudanças introduzidas pela Lei Complementar 147/14, publicada no Diário Oficial da União em agosto.

O Supersimples ou Simples Nacional abrange companhias com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. Elas pagam apenas uma alíquota em substituição a oito impostos, reduzindo a carga tributária em até 40%.

Com a nova lei, o regime de tributação simplificada terá como critério de adesão apenas o porte e o faturamento do empreendimento em vez da atividade exercida. Dessa forma, vários tipos de profissionais liberais serão incluídos no Supersimples, como advogados e corretores. A norma beneficiará 142 diferentes serviços.

O gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick, afirma que os novos microempresários devem empregar mais pessoas com carteira assinada. “Na última década, 85% da expansão da quantidade dos postos de trabalho no Brasil vieram das micro e pequenas empresas, sendo que, nos três anos mais críticos da economia – 2009, 2012 e 2013 –, o setor foi responsável pelo saldo positivo da geração de empregos”, declara.

Constituição
O deputado Cláudio Puty (PT-PA), relator na Câmara dos Deputados da proposta que originou a lei, lembra que a medida regulamenta a Constituição. “O Supersimples é mais do que um pacote de benesses tributárias. É um conjunto de políticas públicas integradas que envolve desburocratização, redução de impostos e o cumprimento do dispositivo constitucional de tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas, que, na verdade, são quem têm segurado o emprego neste País”, destaca.

A votação do texto na Câmara evidenciou a rivalidade entre os governos federais do PSDB e do PT. Tucanos reivindicaram a paternidade do projeto e criticaram algumas mudanças, enquanto petistas sustentaram que fizeram a universalização do regime tributário simplificado.

Cadastro único
Uma das inovações trazidas pela lei complementar é a criação do cadastro único para as micro e pequenas empresas. A medida deve começar a funcionar até março do ano que vem, informa o ministro da pasta, Guilherme Afif Domingos.

Gustavo Lima

Dep. Cláudio Puty

Cláudio Puty: Supersimples é mais do que um pacote de benesses tributárias.

“Cadastro único pressupõe balcão único, que é a junta comercial. Lá, o microempresário faz o registro da empresa, que, por sistema, dialoga com a Receita e gera o número do CNPJ”, explica. “Esse cadastro da Receita passa a ser compartilhado com estados e municípios, acabando com a inscrição estadual e municipal. Não precisa de três inscrições para uma única empresa; ela é única. Vale o CNPJ”, acrescenta o ministro.

Se o interessado tiver uma certificação digital, poderá fazer todo o procedimento pela internet. “Esse é um sonho dos empresários no Brasil. Um único número, pela web, registra a empresa”, diz Bruno Quick.

Desburocratização
O Sebrae acredita que as mudanças para as micro e pequenas empresas vão reduzir o tempo de fechamento de empresas de cerca de 100 dias para apenas 5.

Com a lei, passa a ser proibida a exigência de certidão negativa de impostos para o cancelamento das atividades. “O ato de fechamento de empresa é o ato unilateral da pessoa: ‘quero fechar’. A nossa obrigação é dar baixa. Se ela está devendo algum tributo, responderá como pessoa física-sócio, mas não precisa manter a empresa aberta”, comenta Guilherme Afif.

Juntas, as cerca de 9 milhões de micro e pequenas empresas correspondem a 27% do Produto Interno Bruto (PIB), de acordo com números apresentados pelo Sebrae. Em valores absolutos, a produção gerada pelos pequenos negócios quadruplicou em dez anos, saltando de R$ 144 bilhões em 2001 para R$ 599 bilhões em 2011, em valores da época.

Continua:
##Para Sebrae, lei vai incentivar contratos com o Poder Público
##Profissionais liberais celebram entrada no Supersimples; sindicatos temem excessos

Reportagem – Sílvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência Câmara Notícias’

Imagem

NET participará ativamente de Seminário do ILAEJ sobre Práticas de Compliance

Convite Digital ILAEJ - Compliance

SP pode usar Lei Anticorrupção

Análise preliminar da Controladoria Municipal apontou baixa competitividade entre empresas que participariam de licitação no município. Se confirmada a fraude, cidade poderá aplicar pela primeira vez a nova legislação
Patricia Büll
pbull@brasileconomico.com.br

A Controladoria Geral do Município de São Paulo (CGM-SP) está apurando a existência de uma suposta fraude no pregão eletrônico 23/SME/2014, realizado em 25 de julho, para a contratação de serviços de limpeza e conservação de escolas e Centros Educacionais Unificados (CEUs) da cidade. Se confirmada a fraude, a Prefeitura de São Paulo poderá aplicar, pela primeira vez, a lei federal 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção. A nova legislação foi regulamentada pela prefeitura paulistana em 13 de maio, antes mesmo da União, que ainda não a regulamentou.

Uma análise preliminar da CGM-SP apontou baixa competitividade entre as empresas que disputaram o pregão, o que pode indicar formação de cartel. Com base nesses dados, o prefeito Fernando Haddad (PT) decidiu cancelar a licitação, feita pela Secretaria Municipal de Educação.

Segundo o advogado Fernando Villela de Andrade Vianna, sócio do setor de Compliance da Siqueira Castro Advogados, embora a lei ainda não tenha sido regulamentada em nível federal, ele não vê como a corregedoria poderia deixar de aplicá-la nessa investigação. “O propósito da lei foi justamente dar efetividade ao processo de lisura, transparência e moralidade nos negócios realizados pelo poder público. Como a cidade de São Paulo já regulamentou a lei, nada mais natural que a Corregedoria investigue tendo a lei como base”.

O advogado lembra que a lei foi criada pelo executivo em tempo recorde no ano passado, como resposta do governo às manifestações de junho. Em julho de 2013, ela foi aprovada pelo Congresso e, em fevereiro deste ano, entrou em vigor, embora ainda não tenha sido regulamentada em decreto.

No âmbito do Município de São Paulo, toda a investigação que tem a Lei Anticorrupção como base se concentra na Controladoria. Isso significa que, até que a “lei federal seja regulamentada pela União”, o decreto municipal é o que vale. Portanto, diz Vianna, não surpreende que a notícia de cancelamento da licitação com base em suspeita de fraude seja analisada sob a Lei Anticorrupção.

“A simples formação de cartel não implica necessariamente corrupção. Portanto, não quer dizer que a lei pode ser aplicada. A formação de cartel é uma prática ilegal e desonesta, mas contra a economia, não contra o poder público. Por isso, normalmente quem investiga é o Cade. A Lei Anticorrupção só poderá ser aplicada se for identificado, por exemplo, pagamento de propina”, afirma o sócio-fundador do escritório Zaroni Advogados, Raphael Zaroni.

Entretanto, diz ele, é provável que a formação de cartel venha acompanhada de um ato de corrupção: “A vantagem do cartel é aumentar o preço do serviço a ser prestado. E, em muitos casos, algum agente público acaba sendo beneficiado. Aí, sim, a lei anticorrupção poderá ser aplicada”.

De acordo com a assessoria da Controladoria Geral do Município, a auditoria referente à possível fraude na licitação para a contratação dos serviços de limpeza ainda está em curso. “De fato, se forem comprovados os indícios, as empresas envolvidas podem ser as primeiras enquadradas na nova lei, que foi regulamentada pelo município em maio. Porém, precisamos aguardar o término da auditoria”, informa em nota.

Os advogados concordam que a lei irá ajudar a diminuir a corrupção no Brasil, que está entre os primeiros colocados nesse vergonhoso ranking. Para Zaroni, basta um caso emblemático para que as empresas passem a se preocupar mais com a questão da lei. “A partir do momento que a Corregedoria apurar, julgar e emitir uma decisão dentro da Lei Anticorrupção, as empresas passarão a dar mais atenção a ela e isso pode diminuir as ações envolvendo corrupção”, acredita Zaroni.

Vianna, da Siqueira Castro Advogados, diz que mais empresas passam a se preocupar em adotar medidas que as protejam, criando procedimentos para quando a lei for regulamentada em nível federal. Isso passa por programas internos que inibam a prática corrupta e a criação de código de ética.

A lei aponta que empresas condenadas por corrupção sofrerão punições administrativas e civis, como indenizações aos cofres públicos e, em casos extremos, extinção compulsória das atividades. Porém, empresas que demonstrarem que adotaram políticas de prevenção à corrupção terão tratamento diferenciado da Justiça.

(Fonte: ILAEJ by Brasil Econômico)

Salvador concede 50% do IPTU de terreno com construção em andamento

DECRETO Nº 25.285 de 29 de agosto de 2014
Dispõe sobre os critérios que definem terreno com construção em andamento para fins de desconto no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, previsto no art. 6º da Lei nº 8.474, de 02 de outubro de 2013, na forma que indica.
PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições contidas no inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município e de acordo com o § 3º do art. 6º da Lei nº 8.474, de 02 de outubro de 2013, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.621, de 03 de julho de 2014.
DECRETA:
Art. 1º Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento) o valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU das unidades imobiliárias constituídas por terrenos em que houver construção em andamento, a partir da data da emissão inicial do Alvará de Licença para Construção, limitado a 04 (quatro) anos.
Parágrafo único. O benefício de que trata este artigo será concedido uma única vez para cada imóvel e não poderá ser prorrogado.
Art. 2º O contribuinte deverá comprovar que o terreno encontra-se com construção em andamento, mediante requerimento apresentado junto à Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ, instruído com o Alvará de Licença de Construção.
§ 1º Para efeito de fixação da vigência do início do beneficio fiscal deverá ser observada a data de emissão do Alvará de Licença de Construção, sendo o cálculo do desconto do IPTU proporcional ao número de meses que faltar para o fim do exercício, quando for o caso.
§ 2º A Coordenadoria de Cadastros – CCD da SEFAZ, na conclusão do processo, deverá implantar no cadastro imobiliário a data de início e a data final prevista para a vigência do enquadramento do desconto do imposto.
Art. 3º Caso o correspondente Certificado de Habite-se não seja emitido em até 06 (seis) meses após o término da validade inicial do Alvará de Licença para Construção, o IPTU será devido na sua integralidade, atualizado monetariamente.
Art. 4º O terreno com construção em andamento sem o Alvará de Licença de Construção ou com este fora do prazo de validade será enquadrado no valor venal correspondente, previsto no Anexo II, Tabela de Receita I da Lei 7.186/2006, com redação dada pela Lei nº 8.464/2013, não sendo, neste caso, concedido o desconto no IPTU.
Art. 5º O benefício a que se refere este Decreto não se aplica ao excesso de área de terreno, assim definida aquela que exceder a 05 (cinco) vezes a área da edificação disposta no respectivo Alvará de Licença de Construção.
Art. 6º Os dispositivos legais que tratam dos limites de aumento do IPTU devido a partir de 2014 não se aplicam aos imóveis beneficiados com a redução do imposto.
Art. 7º Fica revogado o Decreto nº 21.900, de 08 de julho de 2011.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 29 de agosto de 2014.

Retenção de ISS na Contratação de Pessoas Jurídicas

O artigo 156 da Constituição Federal atribui competência aos Municípios para instituírem impostos sobre serviços de qualquer natureza, cabendo à Lei Complementar estabelecer normas gerais em matéria tributária, definindo tributos, fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes. Coube, portanto, a Lei Complementar (LC) 116/03 dispor sobre normas específicas do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, devendo os seus ditames ser respeitados pelas leis municipais.
O contribuinte do ISS é o prestador de serviço, todavia, conforme disposição no artigo 6º da LC 116/03, os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.
O Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador elenca no artigo 99 um rol de responsáveis, qualificados como substitutos tributários, obrigando-os a promover à retenção e o recolhimento do ISS em relação aos serviços tomados, incluindo todas as pessoas jurídicas beneficiadas por imunidade tributária, assim como as entidades ou órgãos da administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista do poder público federal, estadual e municipal. A lei encontra-se regulamentada atualmente pelo Decreto 24.493/13 e pela Instrução Normativa 08/13, sendo recomendável a leitura de ambos.
Desta forma, todas as vezes que essas pessoas jurídicas estabelecidas em Salvador contratarem ou intermediarem serviços de terceiros passam a ser responsáveis pela retenção do ISS e pelo seu devido recolhimento aos cofres municipais. A maior dificuldade dos responsáveis ou substitutos tributários para cumprir tal obrigatoriedade reside em saber para qual municipalidade eles terão que reter e recolher o tributo, uma vez que o serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador, contudo há inúmeras exceções previstas em lei, deslocando a incidência do referido tributo para o local da efetiva prestação do serviço, que nem sempre coincide com o estabelecimento do prestador.
Uma autarquia, por exemplo, estabelecida em Salvador, ao contratar uma empresa de outra cidade, para prestar serviços de informática, deverá reter o valor do imposto e recolher aos cofres dessa outra municipalidade, pois para essa atividade o ISS é devido no estabelecimento do prestador. No entanto, se o serviço contratado for de construção civil, o imposto incidirá no local da prestação e o ISS seria recolhido aos cofres soteropolitanos. Percebe-se que a premissa básica é saber se o serviço contratado é tributável pelo ISS. Caso afirmativo, verificar para qual município o imposto deverá ser retido e recolhido, de maneira a não infringir a legislação.
Outra questão complexa envolvendo o tema é o momento da retenção e do pagamento do imposto. Considera-se devido o imposto, no mês, com a ocorrência do fato gerador, mas ele será pago na forma, prazos e condições constantes em Regulamento. O Decreto 17.671/07 define que o contribuinte substituto ou o tomador do serviço obrigado a proceder a retenção na fonte do ISS, deverá recolhê-lo à Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da retenção, emitindo e entregando ao prestador do serviço, na data do recebimento do documento fiscal, o respectivo recibo de retenção.
Para efeito de recolhimento do ISS, considera-se data da retenção a da emissão do documento fiscal que comprove a prestação de serviço. Todavia, quando o tomador do serviço for órgão público ou empresa estatal dependente será considerada como data da retenção a do pagamento do serviço prestado, permitindo, uma postergação do recolhimento do ISS por parte do responsável nesse caso específico que pode ocorrer meses depois, enquanto que para todos os demais o pagamento obrigatoriamente deve acontecer no mês seguinte.
O grande entrave em relação às autarquias é que elas pelo conceito de Direito Administrativo não estariam enquadradas no artigo 12, parágrafo único desse decreto que permite um tratamento diferenciado (regime de caixa) com o adiamento da retenção para o momento do desembolso ao prestador, uma vez que elas são pessoas jurídicas com personalidade de direito público, divergindo dos órgãos públicos que não têm a mesma natureza.
Torna-se patente, que a matéria é complexa e há uma real necessidade de clareza e transparência por parte das normas a fim de que todas as pessoas enquadradas pela lei como responsáveis pelo recolhimento do ISS possam ter segurança jurídica na forma como estão procedendo. Se a intenção do legislador era estender para toda a administração pública a prerrogativa do regime de caixa, certamente deveria ter incluído no decreto específico os órgãos públicos integrantes da administração direta, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados e Municípios.
Karla Borges
(Artigo publicado no Site Política Livre de 01/09/14)

Delações premiadas para combater fraudes ao sistema financeiro crescem nos EUA

A Comissão de Valores Mobiliários (SEC – Securities and Exchange Commission) dos EUA anunciou, nesta sexta-feira (29/8), que pagou um prêmio de US$ 300 mil a mais um delator que denunciou uma fraude contra o sistema financeiro, praticada pela empresa em que trabalha. Esse foi o menor prêmio pago até agora, em uma sequência de delações premiadas, desde que a SEC mudou as regras da delação premiada.

De acordo com as novas regras, um delator tem de, primeiro, informar a empresa, através de seu chefe imediato, que descobriu a fraude. Isso feito, tem de dar à empresa um prazo de 120 dias para tomar medidas que corrijam a má conduta. Se a empresa não tomar as providências cabíveis nesse prazo, então ele poderá denunciá-la à SEC, segundo o site LegalTimes.

Os melhores delatores (nos EUA, whistleblowers, um eufemismo adotado para suavizar a terminologia que descreve delatores) são auditores e responsáveis por compliance da própria empresa, de acordo com a chefe do Departamento de Delatores da SEC Sean McKessy. “Esses indivíduos são os mais qualificados para receber um prêmio da SEC, se suas empresas deixam de tomar as ações necessárias, com base nas informações que relataram internamente”, ele afirmou em uma declaração escrita aos jornais.

Para a SEC, seu novo programa de delações premiadas é o melhor instrumento para conter fraudes contra o sistema financeiro. Um programa semelhante foi adotado pela Receita Federal dos EUA (IRS – Internal Revenue Service). Em ambos os casos, os delatores recebem uma polpuda comissão sobre os valores que as instituições arrecadam, após fazer um acordo com as empresas delatadas. Raramente, uma empresa deixa que o caso vá à Justiça, porque o custo seria maior do que o do acordo.

No entanto, algumas organizações, principalmente as que defendem as liberdades individuais, condenam a prática da delação premiada. Essas organizações entendem que a proliferação de delações regiamente recompensadas vai criar, no país, uma cultura em que todo mundo denuncia todo mundo. E pode chegar a um ponto em que o Estado passa a exercer um controle absoluto sobre seus cidadãos. Na opinião dessas instituições, isso acaba com as liberdades individuais, duramente conquistadas durante anos.

A SEC não está preocupada com isso e anuncia, com óbvia satisfação, os prêmios que vem pagando a delatores, regularmente. Em 31 de junho, a instituição anunciou que pagou um prêmio de US$ 400 mil a um delator. Em junho, pagou US$ 875 mil a dois delatores. Em outubro de 2013, pagou o maior prêmio da história a um delator: US$ 14 milhões.

As novas regras regulamentam a Lei Dodd-Frank, sancionada pelo presidente Barack Obama em 21 de julho de 2010, no que tange à proteção à delação premiada. A SEC paga uma recompensa por “informações originais que resultam em ação de execução, com sanções excedendo a US$ 1 milhão”. Os delatores podem coletar uma comissão do valor arrecadado de 10% a 30% em um caso.

A delação premiada vem criando uma classe de caçadores de recompensa nos EUA. As denúncias também já ocorrem em outras áreas, além do sistema financeiro. O caçador de recompensas mais famoso, no momento, é o médico William LaCorte, que já recebeu US$ 38 milhões em prêmios, denunciando empresas que comentem fraudes na área da saúde, conforme noticiou a ConJur em julho.

agosto de 2014, 14:37

Por João Ozorio de Melo
(Fonte: ILAEJ através do Consultor Jurídico)

Seminário sobre a Lei Anticorrupção ainda repercute na imprensa

Palestra

Helcônio Almeida fez palestra sobre a Lei Anticorrupção.

O Seminário sobre a Lei Anticorrupção promovido pelo Instituto Latino-americano de Estudos Jurídicos – ILAEJ no Salvador Business impressionou o meio empresarial pela qualidade das palestras proferidas, sobretudo o pronunciamento de abertura do Professor de Direito da UFBA Helcônio Almeida que discorreu sobre Ética. Na oportunidade estiveram também presentes representantes da FIEB, SEBRAE, UPB, Fecomércio e Associação Comercial do Estado da Bahia. O Diretor do ILAEJ Augusto Leite já programa o segundo seminário sobre Regras de Compliance para a última semana de setembro.

(Fonte: Site do ILAEJ através de july.blogspot)

ILAEJ participa de reunião com empresários na FIEB

Diante da enorme repercussão das palestras ministradas no primeiro Seminário sobre a Lei Anticorrupção e seus aspectos polêmicos realizado pelo Instituto Latino-americano de Estudos Jurídicos em Salvador, foi formulado o convite para que o ILAEJ apresentasse na reunião de Diretoria da Federação das Indústrias do Estado da Bahia – FIEB realizada ontem uma sinopse da lei aos empresários que não estiveram presentes ao evento do Salvador Business, destacando a importância das novas regras de compliance que as pessoas jurídicas deverão adotar a fim de que se previnam contra eventuais atos ilícitos que venham a caracterizar violação aos dispositivos da nova legislação.

O próximo Seminário sobre As Regras de Compliance será realizado no dia 25 de setembro de 2014, contando com a participação novamente do meio empresarial que manifestou interesse em aprofundar o tema.
(Fonte: Site do ILAEJ)

Regulamentação da lei anticorrupção deve seguir padrão internacional

Por Beatriz Olivon | Valor
SÃO PAULO – A regulamentação do que deve ser considerado um programa de compliance razoável não deve fugir muito da experiência internacional, segundo afirmou Jorge Hage, ministro-chefe da Controladoria-Geral da União, em apresentação no Seminário Valor “A Nova Lei Anticorrupção e seus impactos nas empresas”.
Desde que a lei entrou em vigor, em janeiro, as empresas aguardam a publicação da regulamentação para saber quais características os programas de prevenção devem ter para serem considerados atenuantes em casos de infração.
De acordo com a lei, as empresas correm o risco de serem multadas em valores que podem chegar a R$ 60 milhões ou até 20% do faturamento bruto.
“Há muita preocupação com a falta de decreto federal até agora para regulamentar o inciso 8º do artigo 7º dando os parâmetros do que será um bom programa de integridade, mas acredito que o que vier não vai fugir do que são as boas práticas internacionais nessa matéria”, afirmou. De acordo com o ministro, o projeto da regulamentação foi enviado para a Casa Civil há meses e somente ela sabe quando será publicada. O mercado espera uma regulamentação apenas após as eleições.
A Lei nº 12.846, de 2013, foi sancionada em 1º de agosto do ano passado e entrou em vigor 180 dias depois. Conhecida como lei anticorrupção – Hage prefere chamá-la de Lei da Empresa Limpa –, ela dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de empresas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
O inciso 8º do artigo 7º da lei, citado pelo ministro, estabelece a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta nas empresas como um dos requisitos que serão levados em consideração na aplicação de sanções. Mas a própria lei também determina que os parâmetros de avaliação de mecanismos e procedimentos previstos serão estabelecidos em regulamento do Poder Executivo federal.
O ministro afirmou que, independentemente da edição da norma regulamentar, a lei está em vigor desde janeiro. “A lei está em pleno vigor porque o legislador não condicionou sua vigência à aplicação de decreto nenhum”, afirmou .
Para o ministro, a existência de um programa de compliance nas empresas será a principal atenuante de todas as previstas na lei. Para o ministro, o programa nas empresas terá um efeito geral, incidindo em outros aspectos da dosimetria da pena.
De acordo com Hage, um bom programa implica comprometimento necessário da alta esfera da empresa, padrões de conduta, um código de ética e treinamento periódico sobre o códigos de ética. O ministro exemplificou com uma história sobre uma empresa que possuía um código de ética sigiloso e em coreano. “A finalidade desses instrumentos está ligada a seu grau de disseminação, por isso deve ser indagado se há treinamentos periódicos, disseminação efetiva, divulgação dos canais de denúncia, se a empresa faz análise regular, se tem medidas de transparência, sobretudo quanto a doações políticas”, afirmou.
De acordo com o ministro, não se deve esperar a mesma exigência de micro, pequena ou média empresa em relação a uma multinacional. Também deve haver diferenças quanto à sua atuação, o grau de relação com o setor público e o uso de intermediários.
O ministro destacou que embora aplicável, a lei ainda não foi aplicada pelo governo federal porque não surgiu nenhum caso concreto posterior à lei. “Esperamos que continue assim, que a gente nunca tenha que aplicar nenhuma dessas penas”, afirmou.
Hage afirmou que a finalidade da lei é produzir um efeito inibitório. “Espero nunca ter que aplicar nenhuma dessas penas e nem que o Ministério Público acione o Judiciário para aplicar as que cabem ao Poder Judiciário. Espero que a lei cumpra seu papel e desconfio que já esteja cumprindo pelo número de eventos realizados país afora para discutir essa questão.”
( Fonte : Valor Econômico)

Leia mais em:

http://www.valor.com.br/empresas/3666572/regulamentacao-da-lei-anticorrupcao-deve-seguir-padrao-internacional#ixzz3BQ7XpV9k

HomeAnteriorPr�ximaEnviar por E-mailImprimir

Crie um site como este com o WordPress.com
Comece agora