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Doentes graves são isentos do IR

Duas decisões recentes da Justiça Federal confirmaram que o desconto de Imposto de Renda sobre indenizações ou sobre os atrasados de revisão de benefícios é indevido se o favorecido for portador de doença grave — como câncer, cardiopatia severa, lepra, Aids, mal de Parkinson, cegueira, alienação mental, esclerose múltiplas, entre outras.

A isenção de impostos para doentes graves foi aprovada na Constituição de 1988, porém, como o desconto é feito na fonte, muitos contribuintes acabam pagando sem necessidade. Na Justiça, o valor referente ao imposto é descontado automaticamente, por isso, o aposentado precisa entrar com um outro processo para receber o imposto indevido.

No primeiro caso, julgado no início deste mês, a Sexta Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3 Região) reconheceu o direito de ressarcimento do IR para um aposentado que tem mal de Parkinson.

De acordo com a relatora da ação, a juíza Mairan Maia, o objetivo da lei é proteger o cidadão, garantindo assim mais recursos financeiros para o tratamento da doença e para uma vida digna.
No outro caso, ao trocar uma aposentadoria por tempo de contribuição por uma aposentadoria por invalidez, um segurado com cardiopatia grave teve o valor do imposto ressarcido por ordem judicial, inclusive com correção monetária.

Segundo o advogado Rodolfo Ramer, quem é aposentado e tem doença grave pode solicitar, diretamente ao INSS, que não seja feito o desconto.

“Se em sua avaliação o médico do instituto previdenciário confirmar a enfermidade, a isenção é concedida. Caso contrário, o aposentado pode brigar na Justiça”, disse o advogado. Nas aposentadorias e pensões, o Impostos de Renda é cobrado na fonte para valores acima de R$ 1.787,78.

(Fonte: Diário de São Paulo)

ISS tem incremento de R$ 3 milhões

Passados os quatro jogos da Copa do Mundo na Arena das Dunas, em Natal, a Prefeitura contabilizou incremento de R$ 3 milhões na arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) entre o início do Mundial e o último jogo, na terça-feira passada (24). O valor, de acordo com a titular da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças (Sempla), Virgínia Ferreira, reforça a projeção feita pelo Ministério do Turismo de que a Copa movimentaria R$ 320 milhões na cidade com as obras de mobilidade e com a vinda estimada de 173 mil turistas.
O resultado desses investimentos e o incremento real, de acordo com a secretária de Tributação do Município, Aila Cortez, será notado no mês de julho, quando feito comparativo com o mês anterior. Mas, ela adianta que a arrecadação de junho de 2014 está em torno dos R$ 20 milhões. Em maio deste ano foi arrecadado R$ 21 milhões desse imposto e em junho do ano passado o valor ficou em R$ 16,4 mi. “Desde agosto mantemos a arrecadação de ISS acima dos 16 milhões”, avaliou.
As projeções do Ministério do Turismo foram apresentadas em entrevista coletiva na manhã de ontem (25), para apresentar balanço da Copa em Natal. Também participaram representantes das áreas de Obras Públicas e Infraestrutura, Mobilidade Urbana, Saúde, Meio Ambiente e Urbanismo, Turismo e Planejamento e Finanças. A maioria das pastas ressaltou a atuação conjunta de seus órgãos, principalmente segurança, mobilidade e saúde.
Comparando a estimativa do governo federal com a média da alta estação, o secretário de Turismo e Desenvolvimento Econômico atenta para os números. “Normalmente, em janeiro e fevereiro 300 mil turistas passam por Natal. E, durante a Copa, foram 173 mil. Mais da metade da alta estação em dez dias”, afirmou. Ele acrescentou que foram distribuídos 150 mil mapas pela cidade em português e com tradução para diversos idiomas, “até japonês”, além dos trailers – contrapartida do governo federal – usados como pontos de informações turísticas.

Da Saúde foram destacados o controle da dengue, meningite e surtos alimentares, doenças que tinham maior expectativa sobre sua disseminação devido aos modos de transmissão e reunião de milhares de pessoas nos mesmos locais.

Pela Semurb, o secretário Marcelo Toscano frisou a atuação da fiscalização diária junto à Fifa sobre marketing e proteção às marcas. “Natal foi considerada a cidade mais tranquila, apenas com um caminhão da [cerveja uruguaia] Pilsen, que se deslocava do shopping Via Direta à Arena. Ele ficou retido, mas foi liberado sem aplicação de multa”, disse. A capital potiguar foi considerada a terceira mais organizada pelo Ministério dos Esportes, segundo Virgínia Ferreira.

Mas, de todas as frentes apresentadas, a de Mobilidade foi a que se demonstrou mais prejudicada. Walter Pedro da Silva, secretário adjunto de Trânsito, foi taxativo sobre o impacto da greve dos rodoviários no sistema público de transporte durante a Copa. “A greve atrapalhou muito. Nosso sistema é 90% operado por ônibus e perdemos a oportunidade de testar a estratégia para uso de ônibus em grandes eventos da cidade”. Apesar disso, ele também lembra que a integração segurança-mobilidade “foi algo que a gente nunca teve” e que deve favorecer próximas ações das frentes como Semob e Polícia Rodoviária Federal, por exemplo.

Sobre as obras no entorno do estádio, o secretário de Obras, Tomaz Pereira Neto, destacou a conclusão “da maioria das obras de mobilidade” e a limitação de dias para trabalhar. “Os dias úteis nesse tempo foram mínimos (seis dias) devido aos jogos em Natal e do Brasil. Mas vamos retomar as obras de forma intensa”, disse.

(Fonte: Tribuna do Norte)

Nada dá certo?

No futebol existe uma máxima: time que ganha, não se mexe. Em compensação, quando vai mal, a primeira atitude que se toma é trocar o treinador. Na administração tributária municipal de Salvador, alguns fatos que ocorreram merecem reflexão. Não precisa ser especialista para perceber, diariamente, as filas intermináveis e o grande número de cidadãos que tentam resolver questões, muitas vezes provocadas pelo próprio município, gerando um enorme descontentamento naqueles que tinham esperança de uma gestão eficiente e de qualidade.
A verdade é que várias coisas não funcionam desde o primeiro momento. O senhor prefeito, que tinha uma carreira vitoriosa a galgar, decidiu agregar à sua equipe de trabalho pessoas estranhas à nossa comunidade e que, apesar da suposta e questionável experiência em outras plagas, não tiveram o cuidado de conhecer um pouco o nosso povo. Feliz ou infelizmente, Salvador não é um bairro de São Paulo. Nem tudo que é bom para os paulistanos é bom para os soteropolitanos. E, o que é mais grave: o desprezo com que tratam a Constituição Federal. Tem-se a impressão que a cidade passou a ser gerida através do “império do decreto” em troca do sempre saudável “império da lei”, como seria natural. Num tempo remoto, ainda havia possibilidade do famigerado Decreto-lei, hoje não.
Dentre os fatos possivelmente danosos ao contribuinte-cidadão, pode-se relatar a própria reforma tributária, que promoveu alterações estranhas e autorizou o chefe do Executivo a dispor de uma série de matérias, sem a oitiva dos representantes do povo reunidos na Câmara de Vereadores. Passaram a exigir o valor venal atualizado para o Imposto de Transmissão Inter Vivos (ITIV), elevando de forma significativa o tributo, usando uma tabela de constitucionalidade discutível. Implantaram o Cadin, sem os cuidados necessários para depurar os débitos inscritos em Dívida Ativa, causando inúmeras cobranças possivelmente indevidas. Contrataram uma empresa por significativo valor que levou meses para implantar o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) e a Nota Fiscal, em desacordo com o prazo previsto no Planejamento Estratégico.
O maior problema enfrentado foi o malfadado reajuste do IPTU, agora judicializado, diante das modificações absurdas que promoveram na cobrança do imposto. Projetaram uma receita milionária que, apesar do enorme crescimento, estava muito além da realidade econômica da cidade. Resultado: um contingenciamento de mais de 400 milhões de reais. Se algumas obras deixarem de ser feitas, não será por culpa dos “inconformados do IPTU”, mas da sanha arrecadadora de gestores que querem transferir para o contribuinte soteropolitano as mazelas de um sistema tributário desleal para com os municípios. Não podemos carregar o ônus da repartição equivocada da receita pública. Se, na divisão do bolo tributário, as cidades ficam apenas com 5%, não será aumentando o tributo municipal que se resolverá a questão.
As estruturas do órgão, inclusive os seus cadastros, foram parcialmente destruídos. Os setores desapareceram e os próprios servidores desconhecem as novas atribuições, aliás, sobre elas, sequer foram informados. O descontentamento e a tristeza tomaram conta de uma Secretaria que era tida como de excelência, cuja pasta já foi ocupada por grandes homens públicos. Os processos se acumulam e não existe quantitativo de pessoal para analisá-los. Os contribuintes substitutos tributários não sabem se seguem as normas previstas em lei ou se promovem as suas retenções baseadas no decreto municipal que contraria a lei.
A insegurança impera. O PPI fracassou e nem a sua prorrogação alavancou o ingresso de receita. Afinal, é provável que tenham sido enviadas aos contribuintes inúmeras dívidas prescritas e pagas. As multas de trânsito começaram a chegar e as pessoas nem sabem onde pagar. Só existe a informação do débito.
Acresçam-se a essas trapalhadas tributárias, a recente modificação do sistema de remuneração dos servidores fazendários através de decreto, fugindo mais uma vez do sistema legal posto. Espera-se, portanto, que prevaleça uma nova reflexão por parte dos gestores municipais, a fim de que a situação não seja agravada, promovendo um desgaste ainda maior na imagem do alcaide. Tal qual o futebol, queremos um jogo limpo e justo. Nada de mordidas vorazes descabidas!
Karla Borges
(Publicado em 01/07/2014 no Site Bahia Notícias)

Moradores Jaguariúna obtêm decisão que suspende pagamento de IPTU

Um conjunto de moradores de um condomínio em Jaguariúna (SP) obtiveram decisão que suspende o pagamento de IPTU até o julgamento de mérito da discussão. Por meio de ação judicial, questiona-se um aumento de até 1.500% do imposto.

(Fonte: Valor Econômico)

Remuneração pode ser objeto de Decreto?

A Constituição Federal reza no artigo 37, inciso X, que a remuneração dos servidores públicos e o subsídio somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Já a Lei Orgânica do Município do Salvador, tida por muitos como a “Constituição Municipal” dispõe no seu artigo 123, Capítulo IV, que o Município estabelecerá em lei o Regime Jurídico Único de seus servidores, atendendo às disposições, aos princípios, aos direitos que lhes são aplicáveis pela Carta Magna e pelo Estatuto do Funcionário Público Municipal, a ser aprovado.
A lei Complementar 01/91 instituiu o Regime Jurídico Único dos servidores públicos do Município do Salvador e com o decorrer dos anos vem sendo aprimorada por novas leis complementares, como a publicada em abril de 2012, Lei Complementar 57, dispondo sobre novos critérios para o Prêmio de Desempenho Fazendário, quando determinou no parágrafo único do artigo 5º a incorporação do valor do prêmio à remuneração do servidor, considerada à época uma grande conquista dos ocupantes da Secretaria da Fazenda como reconhecimento ao trabalho de excelência por todos exercido e ao atingimento de grandes metas.
Surpreendeu a categoria dos fazendários o artigo nono incorporado ao Projeto de Lei 138/14 aprovado durante os festejos juninos pela Câmara de Vereadores que concede ao Poder Executivo através de ato a possibilidade de modificar os índices previstos no parágrafo único do artigo 2º da Lei Complementar 57/12. Imaginem, senhores leitores, se a moda pega e se os gestores municipais desprezarem o Poder Legislativo para de forma deliberada estabelecer a remuneração dos seus servidores sem observância ao princípio da legalidade!
Especialistas afirmam categoricamente que matérias reservadas à lei complementar jamais podem ser alteradas por lei ordinária, muito menos, que atos do Poder Executivo possam dispor sobre proventos de agentes públicos. Ademais o artigo 84 da Constituição Federal indica de forma clara quais as hipóteses que compete ao Executivo disciplinar por decreto: organização e funcionamento da administração, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos e extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. (Incluídas pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
Fixação de demais regras de subsídios de servidores depende de edição de lei, conforme previsão da Carta Magna, que deve ser aplicada aos Municípios por força do princípio da simetria. O princípio da reserva legal também está devidamente prescrito na Lei Orgânica de Salvador, sendo garantido ao servidor público, no seu artigo 124, a irredutibilidade do salário e vencimento. O parágrafo único do artigo 2º da Lei Complementar 57 de 02 de abril de 2012 jamais poderia ser modificado por uma lei ordinária, que tem quórum diferenciado. E não caberia de igual modo que a nova lei promovesse qualquer alteração para que ato do Executivo, leia-se decreto, seja capaz de mudar os índices previstos numa lei complementar.
Almeja-se, desta forma, que o Prefeito tenha sensibilidade e possa vetar o artigo 9º da já aprovada lei para que os servidores do fisco soteropolitano não sejam compelidos a ingressar na justiça, visando garantir um direito adquirido e preservar a legalidade das ações da administração municipal de Salvador. Afinal, remuneração não pode ser objeto de decreto!
Karla Borges
(Publicado no Site Política Livre de 30/06/14)

Adin sobre aumento do IPTU de Salvador será julgada dia 9 de julho

Escolhida a data para o Tribunal de Justiça analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o aumento de IPTU de Salvador: 9 de julho. O relator da Adin, desembargador Roberto Maynard Frank, foi quem requisitou que o processo seja julgado no inicío do próximo mês.

A decisão foi publicada na última terça-feira no Diário de Justiça Eletrônica. Na oportunidade, as ações propostas pelo PT e OAB serão julgadas conjuntamente.

(Fonte: Site Bocão News)

As “Travas” que travam

Um dos aspectos mais polêmicos da nova lei do IPTU de Salvador diz respeito as travas impostas pela Lei 8473/13 no seu artigo 4º no valor do imposto das unidades imobiliárias, incidindo inclusive, nos terrenos até dois mil metros quadrados. E é exatamente nesse ponto que reside a violação maior à Constituição Federal (CF), ferindo frontalmente o princípio da isonomia, concedendo tratamento diferenciado a contribuintes em situações semelhantes.
Deve-se deixar claro que essa metodologia criada pela cidade de Salvador não fora utilizada nas demais leis existentes no país, fato que distingue a ação impetrada pela OAB-BA dos demais litígios envolvendo outras municipalidades. A referida lei que aprovou também os valores unitários padrão (VUP) de terreno e de construção para efeito de apuração do valor venal dos imóveis e lançamento do imposto baseou-se num sistema confuso e em critérios técnicos pouco transparentes.
A tão citada Emenda Constitucional 29/2000 permitiu a progressividade do IPTU em razão do valor venal do imóvel e a diferenciação de alíquotas de acordo com a localização e o seu uso. É cediço que a Lei 8464/13 modificou a progressividade do imposto de acordo com os ditames da emenda e não mais em relação ao padrão construtivo: precário, simples, médio, bom, luxo e alto luxo, como era anteriormente. Entretanto, pecou ao estabelecer uma nova progressividade não prevista na Carta Magna ao impor travas no valor do imposto dos terrenos da cidade, tendo em vista as suas áreas e ao liberar a tributação naquelas, cuja extensão esteja acima de dois mil metros quadrados.
Utilizar-se de uma forma de tributar mais pesada para que os imóveis atendam a função social da propriedade é por demais salutar e é aconselhável que se faça. Todavia, o grande erro foi a maneira usada pela municipalidade soteropolitana para fincar os limites das travas. Impôs que a partir do exercício de 2014 o valor do IPTU devido não poderia ser superior a 1,5 2 ou 3 vezes, do valor do IPTU no exercício anterior para as unidades imobiliárias não edificadas com áreas de terreno de até 300 m², 1000 m² e 2000 m², respectivamente, bem como para as áreas excedentes de terreno.
Sendo assim, terrenos exatamente iguais com as mesmas características geográficas, situados na mesma região podem ter uma diferença de imposto de mais de mil por cento pelo simples fato de um possuir uma área superior a dois mil metros quadrados e o outro ter, por exemplo, 1999 m². Tal situação não contraria o disposto na Constituição Federal Brasileira? Deve-se dar tratamento semelhante a contribuintes com situações similares e a desproporcionalidade imputada pela trava nesse caso é no mínimo “irrazoável”.
Qual seria a natureza jurídica das travas? Do ponto de vista do Direito Tributário poder-se-ia considerá-la um benefício fiscal, afinal o sujeito ativo estaria concedendo abatimentos no valor do imposto a ser pago, restringindo os efeitos do enorme aumento. Remissão não seria, pois há necessidade da constituição prévia do crédito, fato que não ocorreu (a não ser com a “taxa de lixo”). Isenção, talvez, seja o que mais se aproxima. Considerando-se a trava uma espécie de isenção, jamais poderia ter sido aprovada na mesma lei da Planta Genérica de Valores, pois o artigo 150, § 6º da CF reza que “qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica federal, estadual ou municipal que regule exclusivamente as matérias ou o correspondente tributo”.
É óbvio que aquele que tem um grande terreno em área nobre é possuidor de capacidade contributiva para suportar o ônus da sua tributação, uma vez que por ser o IPTU um imposto real, e não pessoal, presume-se que, quem tem um imóvel mais caro é porque tem capacidade econômica para pagar o imposto cobrado. Contudo essa premissa não pode ser condicionante para que a Fazenda Municipal pretenda determinar um tributo com efeito confiscatório, levando o contribuinte a ter que se desfazer do bem por não poder honrar o débito tributário.
Desta forma, percebe-se que o emaranhado de leis, decretos e instruções normativas de Salvador são absolutamente contraditórios entre si, vide o Decreto 24.193/13 que delimitou as áreas do território do município de acordo com a renda per capita preponderante, estabelecendo fatores de correção e ferindo a natureza real do tributo. Se as travas previstas limitassem o valor do IPTU de maneira uníssona para todos os contribuintes, obedecendo ao princípio da igualdade, talvez elas não estivessem travando a lei e impedindo a sua aplicação.
Karla Borges
22/06/2014

Quem envergonhou o Brasil aqui e lá fora?

Pertence à cultura popular do futebol a vaia a certos jogadores, a juízes e eventualmente a alguma autoridade presente. Insultos e xingamentos com linguagem de baixo calão que sequer crianças podem ouvir é coisa inaudita no futebol do Brasil. Foram dirigidos à mais alta autoridade do pais, à Presidenta Dilma Rousseff, retraída nos fundos da arquibancada oficial.

Esses insultos vergonhosos só podiam vir de um tipo de gente que ainda têm visibilidade do pais, “gente branquíssima e de classe A, com falta de educação e sexista’ como comentou a socióloga do Centro Feminista de Estudos, Ana Thurler.

Quem conhece um pouco a história do Brasil ou quem leu Gilberto Freyre, José Honório Rodrigues ou Sérgio Buarque de Hollanda sabe logo identificar tais grupos. São setores de nossa elite, dos mais conservadores do mundo e retardatários no processo civilizatório mundial, como costumava enfatizar Darcy Ribeiro, setores que por 500 anos ocuparam o espaço do Estado e dele se beneficiaram a mais não poder, negando direitos cidadãos para garantir privilégios corporativos. Estes grupos não conseguiram ainda se livrar da Casa Grande que a tem entrenhada na cabeça e nunca esqueceram o pelourinho onde eram flagelados escravos negros. Não apenas a boca é suja; esta é suja porque sua mente é suja. São velhistas e pensam ainda dentro dos velhos paradigmas do passado quando viviam no luxo e no consumo conspícuo como no tempo dos príncipes renascentistas.

Na linguagem dura de nosso maior historiador mulato Capistrano de Abreu, grande parte da elite sempre “capou e recapou, sangrou e ressangrou” o povo brasileiro. E continua fazendo. Sem qualquer senso de limite e por isso, arrogante, pensa que pode dizer os palavrões que quiser e desrespeitar qualquer autoridade.

O que ocorreu revelou aos demais brasileiros e ao mundo que tipo de tipo de lideranças temos ainda no Brasil. Envergonharam-nos aqui e lá fora. Ignorante, sem educação e descarado não é o povo, como costumam pensar e dizer. Descarado, sem educação e ignorante é o grupo que pensa e diz isso do povo. São setores em sua grande maioria rentistas que vivem da especulação financeira e que mantém milhões e milhões de dólares fora do país, em bancos estrangeiros ou em paraísos fiscais.

Bem disse a Presidenta Dilma: “o povo não reage assim; é civilizado e extremamente generoso e educado”. Ele pode vaiar e muito. Mas não insulta com linguagem xula e machista a uma mulher, exatamente aquela que ocupa a mais alta representação do país. Com serenidade e senso de soberania pessoal deu a estes incivilizados uma respota de cunho pessoal:”Suportei agressões físicas quase insuportáveis e nada me tirou do rumo”. Referia-se às suas torturas sofridas dos agentes do Estado de terror que se havia instalado no Brasil a partir de 1968. O pronunciamento que fez posteriormente na TV mostrou que nada a tira do rumo nem a abala porque vive de outros valores e pretende estar à altura da grandeza de nosso país.

Esse fato vergonhoso recebeu a repulsa da maioria dos analistas e dos que sairam a público para se manfiestar. Lamentável, entretanto, foi a reação dos dois candidatos a substitui-la no cargo de Presidente. Praticamente usaram as mesmas expressões, na linha dos grupos embrutecidos:”Ela colhe o que plantou”. Ou o outro deu a entender que fez por merecer os insultos que recebeu. Só espíritos tacanhos e faltos de senso de dignidade podiam reagir desta forma. E estes se apresentam como aqueles que querem definir os destinos do país. E logo com este espírito! Estamos fartos de lideranças medíocres que quais galinhas continuam ciscando o chão, incapazes de erguer o voo alto das águias que merecemos e que tenham a grandeza proporcional ao tamanho de nosso país.

Um amigo de Munique que sabe bem o portugues, perplexo com os insultos comentou:”nem no tempo do nazismo se insultavam desta forma as autoridades”. É que ele talvez não sabe de que pré-história nós viemos e que tipo de setores elitistas ainda dominam e que de forma prepotente se mostram e se fazem ouvir. São eles os principais agentes que nos mantém no subdesenvolvimento social, cultural e ético. Fazem-nos passar uma vergonha que, realmente, não merecemos.

(Fonte: Site de Leonardo Boff professor emérito de Etica e escritor em 17/06/2014)

E quem não pagou o IPTU de 2014?

A inquietude tomou conta dos contribuintes soteropolitanos com a demora da decisão judicial em relação ao IPTU do exercício de 2014. A Ordem dos Advogados do Brasil – Bahia (OAB-BA) ingressou com uma ação arguindo a inconstitucionalidade do imposto e aqueles que ainda não promoveram o seu pagamento estão apreensivos e questionam como devem proceder a partir de agora.
Quando os contribuintes receberam os boletos em fevereiro e ficaram estarrecidos com o abrupto aumento do tributo, tinham dois caminhos a seguir: ingressar com um processo administrativo contestando o valor cobrado até 30 dias após a notificação ou acionar o Poder Judiciário para dirimir a questão. A Secretaria Municipal da Fazenda inclusive disponibilizou através do seu site a impugnação eletrônica desde que a redução do valor do imposto não fosse superior a 30%( trinta por cento).
Existem pessoas que nada fizeram e optaram por aguardar a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia. O fato é que o tempo está passando, elas são consideradas inadimplentes pelo município e podem ser incluídas no cadastro de devedores – CADIN, acarretando inúmeros transtornos. Qualquer tentativa de impugnação administrativa agora seria intempestiva (fora do prazo) e o resultado da avaliação só valeria para o exercício de 2015.
São cinco cotas já vencidas, ou seja, quase metade do valor do imposto e a insegurança impera na cidade. Alguns obtiveram êxito através de processos administrativos, outros não. Mas a grande maioria aguarda com ansiedade a decisão do fisco, uma vez que o volume de impugnações foi tão grande que não houve quantitativo de servidores suficiente para apreciar os casos concretos, motivo pelo qual a Secretaria da Fazenda alterou o trabalho da fiscalização e designou o seu quadro de auditores fiscais para promover a análise desses processos.
Diante da celeuma envolvendo a procedência ou não da cobrança do IPTU e do lapso temporal que aflige a todos, seria prudente que os órgãos competentes sugerissem a Prefeitura de Salvador não tomar nenhuma medida que possa prejudicar aqueles que ainda não pagaram o tributo de 2014, cabendo individualmente a cada cidadão pleitear que o seu nome não seja incluído no CADIN até o desfecho final do processo judicial, pois só estão com a exigibilidade do crédito suspensa os que ingressaram tempestivamente com as impugnações administrativas ou optaram pela via judicial em qualquer tempo.
A boa novidade da semana foi a aprovação pela Câmara de Vereadores do projeto de lei que pelo menos mantém o valor do IPTU nos exercícios seguintes, aplicando-se apenas a atualização monetária, representando um freio em qualquer perspectiva de aumento. E caso a Justiça determine a permanência do IPTU de 2014 no mesmo patamar de 2013 acrescido apenas da inflação anual, o contribuinte de Salvador estará a salvo de incremento no tributo até 2016.
Não se pode olvidar que a discussão posterior em torno do IPTU de Salvador estimulou os estudiosos e profissionais a se debruçarem sobre o assunto, promovendo um amplo debate na cidade. A Câmara de Vereadores, por exemplo, tornou-se mais atenta ao exame das matérias apresentadas pelo Executivo para não correr o risco de aprovar novamente algo que não compreende. Entretanto, para os proprietários de imóveis só lhes resta torcer para que a ação judicial seja julgada procedente, sob pena de pagar o imposto atrasado com multa e juros de mora.
Karla Borges

(Artigo publicado em 16/06/14 no Site Política Livre)

União terá de pagar IPTU de R$ 50 mi à prefeitura

A prefeitura de Curitiba conseguiu o reconhecimento de uma dívida da União de mais de R$ 50 milhões em IPTU. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram por unanimidade que o governo federal deveria arcar com impostos que não haviam sido pagos pela extinta Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA), entre 1993 e 2007. A empresa contava com mais de cem imóveis no município. O pagamento, entretanto, só deve entrar nos cofres do município daqui a alguns anos.

Entre 1993 e 2007, a RFFSA não pagou o IPTU de mais de cem imóveis. A empresa alegava que, por pertencer à União e contar com o monopólio do mercado, tinha imunidade sobre o imposto. A empresa foi extinta em 2007 e seu patrimônio passou a ser administrado pela União. Desde então a prefeitura cobra do governo federal o pagamento da dívida. A União, por sua vez, também alega ter direito a imunidade tributária municipal.

Relator do caso, o ministro Joaquim Barbosa entendeu que a imunidade tributária não inclui empresas públicas que cobrem de seus usuários e remunerem seu capital. Logo, o pleito da prefeitura era legítimo. Barbosa entendeu também que, por ser uma dívida da empresa, seu pagamento não contraria a imunidade tributária da União e o pacto federativo.

A decisão se refere a apenas um dos vários processos relativos à dívida da RFFSA. Entretanto, por ser um recurso extraordinário, a decisão tem caráter vinculativo e repercussão geral. Portanto, vale para todos os outros processos, assim como para casos semelhantes envolvendo outras empresas públicas e outras prefeituras.

A decisão foi uma reviravolta no entendimento do mundo jurídico sobre o caso. A prefeitura já havia perdido essa ação em primeira instância e no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4). Procurador do município responsável pelo caso, Eros Sowinski reconhece que foi pego de surpresa pela decisão positiva.

(Fonte: Gazeta do Povo)

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