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Eleições e as Mídias Sociais

A grande novidade na área de comunicação, nessas eleições, foi a utilização intensa do Facebook que permitiu às pessoas expressarem os mais inusitados posicionamentos. Desta forma, peço licença aos meus ilustres leitores semanais para transcrever o depoimento da amiga Mônica Leiro Baqueiro Milosevic que eu conquistei ao longo dessa caminhada e que demonstra exatamente o movimento ao qual me reporto: “Tenho vários amigos que ficaram surpresos com meu engajamento na campanha de Dilma no segundo turno. Isso porque durante o primeiro turno nada postei sobre política ou minhas escolhas. Mas logo que a disputa do segundo turno começou, ingenuamente, fiz alguns comentários em postagens de amigos meus no intuito de travar uma discussão sadia, inserindo questionamentos a partir da minha visão do cenário brasileiro. Digo ingenuamente porque os ataques e ofensas por parte destes amigos, que não são “amigos de face” e sim de toda vida, além de amigos destes amigos, surpreenderam-me. E daí me veio uma indignação tão grande que resolvi postar o que defendo e acredito em espaço que me pertence, meu perfil, e onde poderia respeitar aqueles que pensam diferente de mim sem ofensas. Novamente fui ingênua, pois as pessoas começaram a me ofender em meu próprio perfil. Fazer o quê? Respirar fundo, ignorar ou responder em alto nível e agradecer. Sim, agradecer, pois a partir desta minha decisão, a minha vontade de ler mais, analisar mais, observar mais cuidadosamente o jogo político me levou a certeza de que minha decisão estava acertada. Se perdi amigos? Só o tempo dirá. Se ganhei alguns, não tenho a menor dúvida. Não somente aqueles cujo voto foi igual ao meu, mas também aqueles que souberam manifestar-se com equilíbrio (confesso que neste caso foram poucos). Se alguém se sentiu ofendido com minhas colocações, peço desculpas. Volto a dizer: não sou PT, não sou militante, não tenho bandeira ou camisa, nem vou para manifestações. Voto baseado em outras análises e não por questões partidárias. Só mais uma coisa: aguardo informações sobre o destino de alguns amigos que sinalizaram mudar de país, caso o PT ganhasse. Não para poder visitá-los, pois acho que não serei bem recebida. Mas para poder acompanhar as notícias do “paraíso” onde estarão morando, pois segundo estes lá não existem problemas, desigualdades ou corrupção. O Brasil sim que é ignorante, burro, atrasado, corrupto e cheio de nordestinos… O que desejo a todos eles: boa viagem, sem qualquer rancor! Eu fico por aqui, não irei para Cuba ou qualquer outro lugar. Amanhã estarei na luta de sempre por um Brasil mais humano e justo. E isso começa em minha casa, com a minha família, com a minha empregada, com os trabalhadores que me atendem, como me comporto no trânsito, no trabalho ou escola, como trato os idosos, as crianças, os animais, nas lutas que abraço e onde invisto meu tempo contribuindo por um mundo melhor para todos nós vivermos. Quando me olho no espelho toda manhã digo para mim mesma: “Seja você a mudança que quer ver no mundo!” Tarefa difícil mas possível, é só começar! Boa semana para todos nós!” Acredito que depois disso, não preciso escrever mais nada sobre as eleições e o Facebook! Mônica Leiro por Karla Borges Em 26/10/14

(Artigo publicado no Site Política Livre em 27/10/14)

O que é a Nota Fiscal do Tomador de Serviço Eletrônica?

Independente do ramo de atividade que sua empresa possui, seja ela prestadora de serviços ou não, desde 13/10/14 com a publicação do Decreto 25.406/14, todas as pessoas jurídicas, os condomínios residenciais e comerciais estão obrigados a emitir a nota fiscal do tomador de serviço eletrônica – NFTS-e ao contratarem serviços de estabelecimentos situados fora do município de Salvador, de empresas que não emitam nota fiscal ou quando o prestador de serviço contratado for um devedor contumaz pela legislação soteropolitana.
A Lei 7.186/06 já previa a obrigatoriedade da sua utilização, entretanto havia necessidade de regulamentação, que conforme o artigo 108, parágrafo quarto, definiria os tomadores e os intermediários sujeitos à sua emissão. Trata-se, em princípio, de uma obrigação acessória imputada a todas as empresas de Salvador, uma vez que decorre da legislação tributária e tem por objeto uma prestação positiva, nela prevista no interesse da arrecadação ou da fiscalização de tributos.
Quando o contribuinte deixa de cumprir uma obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, ela converte-se em principal relativamente a penalidade pecuniária, sendo o sujeito passivo da obrigação acessória a pessoa obrigada às prestações que constituam seu objeto. Já a compulsoriedade de pagar tributo ou penalidade pecuniária pela ocorrência de um fato gerador chama-se obrigação principal que nada mais é do que uma situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
O sujeito passivo da obrigação principal (de pagar) pode ser o contribuinte, aquele que tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador, ou o responsável, aquele que sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei. O fato é que o valor devido a título de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS não pago ou pago a menor pelo tomador ou intermediário de serviço, quando responsável tributário, relativo à NFTS-e emitida, será enviado para inscrição na Dívida Ativa do Município, mais os acréscimos legais devidos, na forma, prazo e condições estabelecidos pela Secretaria Municipal da Fazenda.
O que isso quer dizer? Todos são obrigados a emitir NFTS-e ainda que não haja obrigatoriedade de retenção na fonte do ISS, entretanto existirão casos em que o contratante na condição de responsável por substituição tributária será obrigado a emitir a NFTS-e e a promover a retenção e recolhimento do imposto correspondente a ela. Ou seja, além do cumprimento da obrigação acessória, terá também que arcar com a obrigação principal na qualidade de sujeito passivo por responsabilidade. Do contrário, ele poderá ser notificado pelo fisco e terá que arcar com uma multa equivalente a 60%(sessenta por cento) do valor do imposto devido, observada a imposição mínima de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), se deixar de emitir ou o fizer com importância diversa do valor dos serviços ou com dados inexatos.
Para o tomador de serviços não obrigado à retenção e recolhimento do imposto que deixar de emitir a NFTS-e ou o fizer com importância diversa do valor dos serviços ou com dados inexatos a multa a ser aplicada será de R$ 274,00 (duzentos e setenta e quatro reais), por documento. O Microempreendedor Individual – MEI, optante pelo sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI, está desobrigado da emissão da NFTS-e. Desta forma, fica patente que sendo ou não contribuinte do ISS de Salvador, todas as pessoas jurídicas aqui estabelecidas estão obrigadas a partir de agora a emitir a nota fiscal do tomador de serviço eletrônica – NFTS-e nas condições previstas acima.
Karla Borges
(Artigo publicado na Tribuna da Bahia e no Site Política Livre em 20/10/14)

Chega a 5 mil número de servidores federais expulsos

O envolvimento em corrupção ou improbidade administrativa resultou na expulsão de 3.370 servidores federais de 2003 até ontem (16). Os dados foram divulgados hoje (17) pela Controladoria-Geral da União (CGU). Abandono de cargo, inassiduidade ou acumulação ilícita de cargos são motivos que vêm a seguir, com 1.107 dos casos. Também aparecem entre os motivos que mais afastaram servidores o não comprometimento em cumprir a atividade que exerce e a participação em gerência ou administração de sociedade privada, o que configura conflito de interesses. Levando em conta todas essas razões o número de afastados chega a 5mil no período. “Não é que esteja aumentando o número de ilícitos, o que ocorre é aumento de eficiência do sistema. O aprimoramento dos procedimentos da capacidade do pessoal que vem sendo treinando para conduzir os processos. A criação de unidades de corregedorias nos diversos órgãos também contribui para esse resultado”, explicou à Agência Brasil o ministro da Controladoria-Geral da União, Jorge Hage. Ao todo no período de 2003 até essa quinta-feira, foram registradas 4.199 demissões de servidores efetivos; 451 destituições de ocupantes de cargos em comissão e 350 cassações de aposentadorias. Esses números se referem apenas aos servidores públicos propriamente ditos, ou seja, regidos pela Lei 8.112/90. Não inclui aqueles dispensados ou demitidos de empregos públicos em empresas estatais, como Correios e Caixa, por exemplo, que são contratados sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Os ministérios da Previdência Social, Justiça e da Educação foram os que mais tiveram servidores expulsos.

(Fonte: Karine Melo, Agência Brasil)

Impostômetro marcará amanhã R$ 1,3 tri em tributos pagos

O Impostômetro da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) deve marcar neste sábado, 18, por volta das 12 horas, R$ 1,3 trilhão em impostos, taxas e contribuições pagos pelos consumidores brasileiros desde 1º de janeiro. Neste ano, a marca de R$ 1,3 trilhão será alcançada 12 dias mais cedo do que em 2013. Em nota distribuída à imprensa, o presidente da ACSP, Rogério Amato, diz que a arrecadação tributária “segue se sustentando”, porém “as despesas caminham mais rápido e os resultados das contas públicas têm sido decepcionantes”. O Impôstometro é uma ferramenta que surgiu em 2005 para conscientizar o cidadão sobre a alta carga tributária e para incentivá-lo a exigir serviços públicos de qualidade. Há um painel na Rua Boa Vista, centro da capital paulista, e um site (www.impostometro.com.br) que mostram a evolução da arrecadação de tributos no País.

(Fonte: Guilherme Mattar, Agência Estado)

Projeto incentiva servidor a denunciar crimes contra a administração por dinheiro

O senador Walter Pinheiro (PT) apresentou uma proposta que estabelece pagamento de recompensa a quem denunciar crimes contra a ordem tributária e a administração pública. O projeto (PLS 664/2011) também estipula esta recompensa em 10% do valor desviado que vier a ser recuperado. Para ter acesso à vantagem financeira, o denunciante precisa fazer a comunicação verbal ou por escrito do delito à polícia. Se a denúncia for procedente, o delegado deverá determinar a abertura do inquérito, assegurando-se a recompensa ao informante. O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), relator do projeto, apresentou voto pela aprovação da matéria. Randolfe lembra, em seu relatório, que o pagamento de recompensa ao denunciante de crimes já foi adotado no Espírito Santo (Lei 8.894/2008). Quanto a controvérsias morais e constitucionais associadas à premiação financeira dos denunciantes, concluiu que, em nome do combate aos crimes contra a administração pública, “os perseguidos benefícios (recuperação dos valores desviados) superam, em muito, eventuais sacrifícios (pagamento de recompensa)”. A proposta aguarda votação final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). “Ora, se nem a delação premiada é materialmente inconstitucional segundo o STF [Supremo Tribunal Federal], muito menos será a mera recompensa a qualquer do povo que, aliás, pode não estar envolvido nos fatos delituosos. Fica, assim, devidamente afastada qualquer inconstitucionalidade do PLS 664/2011”, argumenta Randolfe. Ao justificar a proposta, Walter Pinheiro assinala, por sua vez, a importância de se recompensar financeiramente o cidadão que enfrenta não uma situação de mero constrangimento, mas de risco, ao optar pela denúncia de desvios contra o patrimônio público. “Muitas vezes as pessoas não se sentem estimuladas a denunciar a ocorrência de crimes porque certamente correrão risco de desagradar criminosos. Sua conduta cívica fica, por isso, inibida. É preciso criar um estímulo para a comunicação dos crimes, especialmente aqueles que implicam prejuízo ao erário”, pondera o senador. Informações da Agência Senado.

(Fonte: Site Bahia Notícias)

MP-BA e TCE assinam termo de cooperação em campanha contra corrupção

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) assinou nesta sexta-feira (17) o termo de cooperação em prol da campanha “O que você tem a ver com a corrupção”, de forma a chancelar a Rede de Controle contra a Corrupção. O documento foi assinado conjuntamente ao Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA). A campanha envolve a criação de peças publicitárias (entre outdoors, cartazes, spots em rádio, anúncios em jornais e audiovisuais) que mostram atos de corrupção praticados pelos brasileiros no cotidiano, como estacionar em vagas reservadas para pessoas com deficiência ou idosos e furar filas. “É preciso atentar para uma paráfrase baseada na canção de Caetano Veloso: ‘Narciso acha belo o que é espelho’. Temos que replicar as boas ações, e o Ministério Público tem sido um espelho importante para a sociedade. Não é à toa que tem tido tanta visibilidade. Admiro muito o Ministério Público pela sua aproximação com os cidadãos. A assinatura deste convênio é um marco importante para o estado porque demonstra que precisamos estar cada vez mais juntos no combate à corrupção”, avalia o conselheiro presidente do TCE, Inaldo Araújo. Já o procurador-geral de Justiça, Márcio Fahel, que com Araújo é um dos signatários do termo, destacou o fato das duas instituições trabalharem juntas, “evitando atuações isoladas e herméticas”. Também assinaram o decreto a co-coordenadora estadual da campanha, Maria Pilar Menezes e o promotor de Justiça Valmiro Macedo.
(Fonte: Site Bahia Notícias)

Alta do IPTU em Salvador vai pesar na mensalidade escolar

Depois do impacto direto no bolso do contribuinte, no início do ano, o aumento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) deve agora voltar a pesar no orçamento dos pais de alunos das mais de 380 escolas particulares de Salvador. Na quinta-feira, 16, em reunião promovida pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado da Bahia (Sinepe), o tributo foi apontado como um dos principais vilões dos aumentos a serem aplicados pelas escolas no ano que vem.

“Com exceção de alguns casos específicos, o reajuste médio deve certamente superar a meta prevista pelo governo para a inflação (6,5%), justamente por conta de custos que, até então, não tinham tanto impacto na composição das mensalidades”, explicou a presidente do Sinepe, Maria Augusta Sena.

Na reunião, realizada na sede da instituição, no bairro do Itaigara, em Salvador, os representantes das escolas obtiveram as orientações técnicas para a padronização das planilhas que devem ser encaminhadas em novembro ao sindicato, para que a entidade possa informar, previamente aos órgãos de defesa do consumidor o reajuste médio previsto para 2015.

“Como as escolas geralmente usam grandes áreas para exercer suas atividades, consequentemente, todas sofreram com os altos reajustes do IPTU em 2014, que não foram estimados nas planilhas feitas no ano anterior e que, agora, vão impactar na composição dos custos para o ano que vem”, afirmou o diretor do Colégio Portinari, Manoel Muniz. A escola fica no bairro do Costa Azul.

Peso duplo

Pelos dados do Sinepe, há casos de escolas que tiveram aumentos de até 300% do imposto, “independentemente do porte”, como ressaltou Maria Augusta. Ela citou o exemplo da Escola Vila Laura, que ocupa área de, aproximadamente, 1.300 metros quadrados no bairro de mesmo nome, e que estaria pagando o dobro do imposto: “Antes, era R$ 17 mil e, este ano, pulou para R$ 34 mil”.

No caso do IPTU, os pais devem ter, portanto, impacto duplo no bolso: pois além do pagamento indireto no repasse das escolas, terão também que pagar o imposto, que, conforme já divulgado pela prefeitura, deve também ter um novo reajuste, só que agora limitado à atualização da inflação. “É um absurdo, pois no final das contas tudo acaba pesando mesmo no bolso do consumidor final”, afirmou a dona de casa Ivany Soares, cujo neto estuda no Colégio Antônio Vieira.

Taxa de Incêndio

Em relação aos tributos estaduais, a nova taxa pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndios, a chamada “taxa de incêndio”, que foi criada no final do ano passado, tendo sido cobrada em março deste ano, também deve entrar nos cálculos das escolas para composição dos novos valores da mensalidades. O tributo passou a ser recolhido das empresas anualmente pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndios, pelo Corpo de Bombeiros.

“Fora isso, temos ainda custos com reajuste dos funcionários e com obrigações legais, como, por exemplo, a contratação de monitores de trânsito e a ampliação da acessibilidade”, disse. Maria Augusta lamenta, por outro lado, o aumento da inadimplência: o índice de 17,8% registrado em agosto de 2013, passou para 21,20% em agosto deste ano.

(Fonte: Jornal A Tarde – Joyce de Sousa)

Reconhecida repercussão geral em tema que trata sobre imunidade de IPTU aos Correios

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da questão constitucional discutida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 643686, no qual o Município de Salvador (BA) questiona decisão que concedeu à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) imunidade recíproca relativa ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) incidente sobre imóveis de sua propriedade.

A decisão que o município pretende reformar é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que entendeu que a ECT, embora constituída como empresa pública federal, tem natureza tipicamente pública, por prestar serviço público sujeito à responsabilidade exclusiva da Administração Direta. Assim, os bens imóveis vinculados às atividades essenciais dos Correios são alcançados pela imunidade tributária recíproca, prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição da República.

O ente municipal, porém, sustenta que o serviço público desempenhado pelos Correios não seria suficiente para tornar a empresa beneficiária da imunidade recíproca, que, no seu entender, se aplicaria somente às autarquias e fundações públicas.

O ministro Dias Toffoli, relator do ARE 643686, destacou que a questão discutida transcende os interesses das partes, pois repercute na esfera de direitos de todos os municípios da Federação, devido à natureza da ECT e dos serviços por ela prestados. O reconhecimento da repercussão geral permitirá ao STF, a seu ver, ratificar a jurisprudência “com os benefícios daí decorrentes, entre os quais está a celeridade do julgamento”, tendo em vista que a discussão “encontra-se amadurecida no âmbito da Corte”.

O Plenário Virtual reconheceu a repercussão geral do tema, porém, no mérito, não seguiu entendimento do relator quanto à ratificação da jurisprudência dominante do Tribunal sobre a matéria, que será submetida a posterior julgamento pelo Plenário físico da Corte.

CF/AD

Processos relacionados
ARE 643686
(Fonte: Site do STF)

Empresas de Salvador são obrigadas a emitir a nota fiscal do tomador ao contratarem serviços de fora

DECRETO Nº 25.406 de 10 de outubro de 2014
Regulamenta a emissão da Nota Fiscal do Tomador/Intermediário de Serviços Eletrônica – NFTS-e, instituída pelo § 4º do art. 108, da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, com redação dada pela Lei nº 8.421, de 15 de julho de 2013, na forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município e o art. 328 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta a emissão da Nota Fiscal do Tomador/Intermediário de Serviços Eletrônica – NFTS-e.
Art. 2º A NFTS-e deverá ser emitida pela pessoa jurídica e pelo condomínio edilício residencial e comercial por ocasião da contratação de serviço, nas seguintes hipóteses:
I – em relação ao serviço tomado ou intermediado de prestador estabelecido fora do Município de Salvador;
II – quando contratar ou intermediar serviço sem a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, Cupom Fiscal Eletrônico ou outro documento fiscal cuja obrigatoriedade esteja prevista na legislação, ainda que não haja obrigatoriedade de retenção na fonte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS;
III – Na situação em que o prestador de serviço seja considerado inadimplente contumaz, de acordo com o disposto no art. 99-D da Lei nº 7.186/ 2006, com redação dada pela Lei nº 8.421/2013.
§ 1º O Microempreendedor Individual – MEI, optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI, está desobrigado da emissão da NFTS-e.
§ 2º A NFTS-e deverá ser emitida até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da prestação do serviço contratado ou intermediado.
§ 3º Na hipótese prevista no inciso I do caput deste artigo, a simples emissão da NFTS-e substituirá a obrigatoriedade de consulta ao Cadastro de Prestadores de Outros Municípios – CPOM, previsto no artigo art. 99-A da Lei n º 7.186/2006.
Art. 3º O valor devido a título de ISS não pago ou pago a menor pelo tomador ou intermediário de serviço, quando responsável tributário, relativo à NFTS-e emitida, será enviado para inscrição na Dívida Ativa do Município, mais os acréscimos legais devidos, na forma, prazo e condições estabelecidos pela Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Fazenda expedirá as instruções complementares necessárias à implementação do disposto neste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Projeto de lei assegura gratuidade de produtos com preço errado

Está em processo de análise na Câmara um projeto de lei que assegura a gratuidade de produtos de supermercado que não apontam o mesmo valor na prateleira e no caixa. Essa lei já vale para supermercados do Rio de Janeiro desde janeiro deste ano. Segundo o projeto de lei, caso o cliente pegue vários produtos iguais, apenas o primeiro produto será gratuito, os demais serão pagos com o menor valor. Também está previsto que os estabelecimentos que forem reincidentes nos casos de preços diferentes deverão pagar uma multa de mil reais para cada produto com preço errado. Esses mesmos estabelecimentos serão divulgados pelos Procons. A proposta será analisada pelas comissões de Indústria e Comércio, Defesa do Consumidor, Desenvolvimento Econômico, e de constituição e Justiça de Cidadania.
(Fonte: Bahia Notícias)

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