Existe um cenário a ser considerado pelas empresas que desejam estar em conformidade com a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13), o qual passa necessariamente por uma autoanálise, a fim de avaliar, com critérios imparciais, quais os riscos reais, relacionados ao tema corrupção, que afligem a companhia. Os riscos – que tornam a empresa enquadrável na Lei Anticorrupção – precisam ser listados por prioridades: o que deve ser trabalhado em primeiro lugar e assim sucessivamente. A partir de então, tais riscos devem ser mitigados um a um, de acordo com planos de ação que contemplem a detecção, a investigação, o tratamento e a prevenção de novas ocorrências.
Alguns empresários podem crer que, ao reconhecer ambientes propícios à corrupção, estariam fragilizando a situação da empresa perante seus colaboradores e o mercado. Mas é justamente o contrário: mascarar a realidade não só é um perigo iminente, mas também afasta a corporação de um caminho saudável e arrojado, a ser seguido por seus pares.
Essa autoavaliação é o pré-requisito para a instauração de programas de Compliance, que pressupõem a elaboração de procedimentos e políticas internas, afastando a possibilidade de condutas duvidosas. A nova legislação brasileira estabelece a responsabilidade administrativa e civil da empresa privada, caso comprovada a ocorrência de atos de corrupção praticados contra órgãos da administração pública. E não importa se o empregado agiu à revelia de seus líderes: juridicamente, a companhia responde pelo ato ilícito (responsabilidade objetiva).
Em razão disso, as ações de Compliance caminham para a conscientização constante dos empregados e parceiros, o que pode ser feito por meio de treinamentos e demais atividades análogas, tornando público, por exemplo, o delito descoberto e exemplarmente punido, mostrando que não há espaço para agir ilicitamente. Claro que não se deve indicar nominalmente o colaborador faltoso, a fim de evitar a sua exposição desnecessária, mas, sim, o fato e suas consequências. Da mesma maneira, a criação de áreas de controles internos e auditorias, relacionadas ao combate às fraudes, fazem parte de uma estrutura de gestão baseada em governança corporativa, bem como a existência de um programa de Compliance.
Do ponto de vista organizacional, Compliance valoriza e estimula o cumprimento das políticas internas e da legislação aplicável, combatendo a corrupção e, assim, reduzindo o número de ações judiciais e processos administrativos, além de mitigar os riscos de perdas financeiras decorrentes, por exemplo, de danos à imagem ou à reputação da companhia.
* Rogeria Gieremek é Gerente Executiva de Compliance para a América Latina da Serasa Experian e Presidente da Comissão Permanente de Compliance do IASP.
(Fonte: MaxPress)
Percebe-se que as pessoas não estão dando a devida importância para o tema corrupção, uma vez que, por não se considerarem corruptas, acreditam que não há o que temer e que o assunto não lhes diz respeito. Ledo engano! Qualquer pessoa jurídica ao relacionar-se no mercado está suscetível a cometer atos lesivos contra a administração pública, seja de forma direta, seja através de seus colaboradores, parceiros ou terceirizados.
Pela nova legislação, quando a empresa contrata serviços de terceiros, tem obrigação de verificar se o seu prestador obedece todas as regras exigidas, assim como, ao executar serviços deve proceder de igual forma. Não adianta, por exemplo, a diretoria da organização alegar que era desconhecedora de um ato praticado por um funcionário terceirizado que venha caracterizar um ilícito passível de sanção, pois deve-se deixar registrado que a principal característica da Lei Anticorrupção é a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica.
A grande finalidade é atingir as empresas por atos considerados lesivos à administração pública nacional ou estrangeira, independente da concretização ou não do ilícito. Tanto respondem as empresas como os funcionários que praticaram o ato. Oferecer vantagem a servidor público se enquadra na lei, ainda que o agente não aceite a proposta oferecida. Algumas situações já eram tipificadas pelo Código Penal, entretanto a diferença agora é a punição administrativa prévia.
A importância de estabelecer regras de compliance, incorporando códigos de conduta na cultura das empresas, passa a ser primordial para sua própria sobrevivência. Quando o gerente de uma área determinada solicita que um auxiliar providencie junto a administração tributária uma certidão negativa de débitos e que, mesmo sem o seu conhecimento, o seu preposto tente cooptar um agente público para dar celeridade à entrega do documento, através do oferecimento de vantagem, a empresa será punida compulsoriamente, independente da apuração de culpa e da consumação do fato.
Verificaram a gravidade da situação? O que fazer para que todos os membros da organização tenham condutas éticas e obedeçam aos ditames da lei? Imprescindível se faz a criação de regras que possam ser seguidas e efetivamente incorporadas em todas as ações desenvolvidas, das mais simples, as mais complexas. As atitudes passam a ser avaliadas sistematicamente a fim de checar se as normas de compliance estabelecidas estão sendo rigorosamente cumpridas, principalmente de forma preventiva, para evitar o malfeito consumado.
Mesmo sendo possível a reparação do dano por parte do empregado infrator, a imagem da empresa já fica maculada e submetida a uma situação tida como vexatória, já que às suas expensas, cabe a ela inclusive divulgar nos meios de comunicação a decisão condenatória aplicada, dando ampla divulgação, pois assim obriga a lei. Associa-se a isso, o pesado valor da multa que pode variar entre seis mil a sessenta milhões de reais, caso não se tenha como apurar os 20% do faturamento bruto do exercício anterior da instauração do processo administrativo.
Alegar que a nova lei é ineficaz por falta de regulamentação é outro enorme equívoco. A Lei Anticorrupção já está em vigor e pode ser aplicada, dispondo de todos os requisitos necessários para sua operacionalização. Um eventual decreto por parte da União, Estados e Municípios só irá detalhar para cada ente os órgãos que acompanharão e fiscalizarão o cumprimento dos dispositivos legais previstos. Desta forma, é aconselhável acelerar a inclusão de programas de compliance com a participação de todos no intuito de evitar o cometimento de eventuais infrações, afinal o problema também é seu!
Karla Borges
(Publicado no Site Política Livre e na Tribuna da Bahia em 22/09/14)
Por estranho que possa parecer a um brasileiro, existe um país onde os políticos ganham pouco, andam de ônibus, cozinham sua própria comida, lavam e passam suas roupas e são tratados por “você”. É esta a realidade que a jornalista Claudia Wallin descreve no livro “Um País Sem Excelências e Mordomias” (Geração Editorial, 336 pgs. R$ 39,90). Radicada na Suécia depois de trabalhar 10 anos em Londres, Claudia registra conversas com deputados que desconhecem mordomias e o tratamento de “Excelência”, que não aumentam o próprio salário e – acreditem – não entraram na vida pública para enriquecer ou levar vantagem. E explica como funciona o sistema político sueco, baseado em três pilares: transparência, educação e igualdade. Por tudo isso, trata-se de uma leitura capaz de provocar vergonha e raiva no leitor e no eleitor brasileiro – dois sentimentos que podem ser um bom começo para a mudança.
Confira a seguir uma entrevista com a autora:
Quais são as diferenças mais chocantes entre as rotinas de um político eleito na Suécia e de um político eleito no Brasil?
Claudia Wallin: A Suécia não oferece luxo ou privilégios aos seus políticos, ao contrário do Brasil. Parlamentares suecos vão de ônibus para o trabalho, e viram manchete de jornal quando se atrevem a pegar um táxi com o dinheiro do contribuinte. Vivem em apartamentos funcionais que chegam a ter 18 metros quadrados, e onde não há comodidades como máquina de lavar – as lavanderias são comunitárias. O ministro sueco Anders Borg, que em 2011 foi eleito pelo jornal britânico ”Financial Times” como o melhor ministro das Finanças da Europa, vive na capital em um apartamento conjugado de cerca de 25 metros quadrados. Nenhum deputado sueco tem direito a pensão vitalícia, plano de saúde privada nem imunidade parlamentar. Nenhum político sueco tem o privilégio fabuloso de poder aumentar o próprio salário. Parlamentares suecos trabalham em gabinetes de cerca de 15 metros quadrados, e não têm direito a secretária, assessor nem motorista particular. Vereadores suecos não recebem sequer salário, e não têm direito a gabinete – trabalham de casa. Na concepção sueca, sistemas que concedem privilégios e regalias aos políticos são perigosos. Porque transformam políticos em uma espécie de classe superior, que não sabe como vivem os cidadãos comuns. Dessa maneira, conforme sublinham vários políticos suecos, cria-se uma distância entre o povo e seus representantes, o que por sua vez gera um sentimento de desconfiança e descrença da população em relação aos políticos.
Claudia WallinQue interpretação você faz dessas diferenças? Quais são as raízes históricas e culturais que levaram a modelos tão diferentes?
Claudia: A Suécia tem uma história marcada por uma longa tradição de democracia, e por um forte sentimento de igualdade entre as pessoas. Mesmo durante o período de poder monárquico, ao lado do rei sempre existiu um parlamento, e já na Idade Média havia a participação de pessoas comuns e camponeses nas assembléias políticas, ao lado do clero e da nobreza. Ao longo dos tempos, foi preciso lutar contra o poder do rei e os privilégios da nobreza. O rei perdeu todos os poderes na década de 70, e o desenvolvimento da democracia sempre esteve associado aos valores igualitários da sociedade sueca: ninguém deve ser melhor do que ninguém, e isso inclui a classe política. Políticos suecos sabem que não estão no poder para enriquecer, e sim para representar os interesses da sociedade como um todo. Já no Brasil, ainda vigoram o conceito patrimonialista e os privilégios políticos que marcaram o processo de formação do Estado brasileiro, com a visão de que a coisa pública não é de ninguém. O interessante é notar que a Suécia, que juridicamente ainda é uma monarquia, conseguiu concretizar o ideal republicano. O Brasil, que formalmente é uma república, ainda é um país de súditos.
Na Suécia um deputado só ganha 50% a mais que um professor primário. O investimento na educação explica o grau de consciência cidadã dos suecos – da mesma forma que a falta de investimento em educação explica o atraso dos brasileiros?
Claudia: A educação é um dos pilares fundamentais da democracia sueca, e a base de todo grande salto no processo de desenvolvimento democrático de uma sociedade. Na Suécia, o ensino é gratuito e de qualidade para todos até a universidade, o que sem dúvida se reflete no alto grau de conscientização política dos cidadãos. Existe uma clara consciência aqui de que os políticos são eleitos para servir, e não para serem servidos. Política também não é algo que se discute apenas em ano de eleição, e embora o voto não seja obrigatório na Suécia, o índice de comparecimento às urnas no país tem se situado historicamente entre 80% e 90%. E esta sociedade mais consciente não dá privilégios aos seus políticos, nem aceita os desvios do poder. Os movimentos de grupos organizados da sociedade civil também foram essenciais para o processo gradual de construção da cidadania na Suécia, assim como as políticas igualitárias de inclusão, que possibilitaram o acesso de todos os cidadãos a serviços básicos de qualidade e reforçaram a noção de que todos têm os mesmos direitos. À medida em que o Brasil avançar em suas políticas de educação e inclusão social, certamente vai estar formando uma sociedade mais consciente a respeito da importância da política, e também mais exigente em relação aos seus representantes políticos.
Qual a motivação para um sueco entrar para a política, sendo uma carreira que traz tão poucas recompensas?
Claudia: A real motivação de qualquer cidadão para entrar na política deve ser o poder de influenciar os rumos de uma sociedade e as decisões que beneficiam o interesse coletivo, e é isso que a maioria dos suecos parece privilegiar. Para aqueles que atingem o topo da carreira política, como por exemplo é o caso do exercício de cargos ministeriais, os salários também estão bem acima da média salarial da população. E é claro que o poder sempre exerce fascínio. Mas na Suécia, o poder político exclui a obtenção automática de privilégios pessoais pagos com o dinheiro do cidadão, como passear de jatinhos ou helicópteros com a família, a babá e o cachorro. Porque os suecos não querem ver seus políticos levando uma vida de luxo. É como resumiu um sueco que entrevistei em uma rua de Estocolmo: ”Sou eu que pago os políticos. E não vejo razão nenhuma para dar a eles uma vida de luxo”. E é como destacou um dos deputados suecos com quem conversei, a respeito da ausência de regalías políticas na Suécia: ”Para ter o respeito dos cidadãos que representamos, é preciso usar o dinheiro dos contribuintes de forma sensata. Há pessoas desempregadas e outros problemas em nosso país, e penso que o dinheiro público deve ser usado de forma mais inteligente. Nós vivemos como pessoas normais. Ingvar Carlsson [ex-primeiro-ministro sueco] estava sempre no ponto de ônibus quando saía do trabalho. Na semana passada, eu o vi na mesma parada de ônibus. Você caminha pelas ruas e vê ministros andando. Todos vivem vidas normais.”
Que visão os suecos tem da política brasileira? Eles têm consciência dos privilégios da nossa classe política e da corrupção endêmica em nosso país?
Claudia: Na verdade, não existe na Suécia um conhecimento detalhado da realidade política brasileira. O que posso dizer é que vi muitas sobrancelhas levantadas e várias expressões de perplexidade, quando citei alguns privilégios políticos brasileiros e casos de corrupção durante as conversas que mantive com políticos, cientistas sociais, jornalistas e juízes suecos no processo de elaboração do livro. Na concepção dos suecos, usar o dinheiro dos impostos para conceder privilégios e regalias aos políticos é uma afronta, e um desrespeito ao dinheiro dos contribuintes. Quando perguntei ao primeiro-ministro sueco qual era a opinião dele sobre os privilégios políticos de países como o Brasil, ele disse o seguinte: ”Em primeiro lugar, é muito importante dizer que respeito o fato de que o Brasil é uma democracia e que portanto cabe àqueles que são eleitos pelo povo responder a este tipo de questão. Mas para dizer o óbvio, se eu fosse o ministro da Fazenda do Brasil e tivesse que fazer um corte de gastos, eu saberia exatamente por onde começar. Porque quando um político precisa cortar gastos, é muito importante mostrar que ele próprio dá o exemplo. No nosso país, as pessoas estão sempre atentas aos custos da burocracia e da classe política. Se um político quer manter a confiança dos eleitores, deve estar próximo das pessoas.”
O que acontece com deputados flagrados em casos de corrupção na Suécia?
Claudia: Em primeiro lugar, toda e qualquer quantia indevidamente apropriada por um político deve ser imediatamente devolvida aos cofres púbicos. Em segundo lugar, começa o processo mais temido por um político sueco: a execração pública na mídia, que inevitavelmente ceifa as chances de uma reeleição. Um dos casos que eu narro no livro é o de um ex-líder do Partido Social-Democrata, que renunciou na esteira de um escândalo provocado pela revelacao de que a companheira dele não pagava para morar no apartamento funcional onde viviam. Sim, porque na Suécia o Estado só paga apartamento funcional na capital para o político: se a esposa decide morar lá, tem que pagar pela metade do valor do aluguel. O líder jurou que não sabia das regras, mas pagou prontamente todo o dinheiro devido aos cofres públicos – e sumiu nas sombras do partido. Outro exemplo é o caso das duas ministras obrigadas a renunciar em 2006 poucos dias após sua nomeação, diante de revelações de que haviam empregado babás sem recolher os devidos impostos: pagaram o que deviam, e abandonaram a carreira política. A lei sueca não prevê penas especialmente duras para casos de corrupção política. Mas como diz o diretor da Agência Nacional Anti-Corrupção sueca, quem pune políticos corruptos é a opinião pública. Políticos corruptos não são reeleitos na Suécia, o que naturalmente é reflexo do nível de escolaridade e conscientização política do eleitorado.
Num país onde os políticos são honestos e não têm privilégios, quais são os grandes temas dos debates em época de eleição? Os conceitos de esquerda e direita ainda têm valor na Suécia?
Claudia: É preciso dizer que o estilo sueco de fazer campanha eleitoral é marcado pelo debate exaustivo e detalhado de propostas concretas de governo, e pela ausência de ataques pessoais entre adversários. Candidatos em geral não se atacam, e não se atracam. Existe um respeito comum à democracia, que é também uma exigência do eleitorado: várias pesquisas apontam que o eleitor sueco costuma punir nas urnas os candidatos que assumem atitudes mais duras contra seus oponentes. Na campanha das eleições gerais realizada este mês, um dos principais temas do debate foram as propostas para a geração de empregos, diante do nível de desemprego particularmente alto entre os jovens. Outro tema central foi a educação – os suecos querem melhores resultados no desempenho escolar, e a redução do número de alunos por turma nas salas de aula. Mas a questão da imigração foi um dos temas mais polêmicos na profusão de debates e duelos políticos diários, diante do número cada vez maior de refugiados que chegam ao país fugindo dos conflitos no Oriente Médio – mais 80 mil são esperados este ano – e do crescimento do apoio ao partido da extrema-direita, o Sverigedemokraterna (”Democratas da Suécia”) – que, após as eleições, diante de uma Suécia em choque, acabou se tornando o terceiro maior partido do país. Ideologicamente, os conceitos de esquerda e direita ainda vigoram, embora haja uma tendência acentuada dos principais partidos políticos em direção ao centro. A social-democracia sueca, que tenta agora formar um governo após uma apertada vitória eleitoral, mantém sua visão essencialmente igualitária de país: uma sociedade com a menor distância possível entre ricos e pobres, e também com a menor distância possível entre aqueles que detêm e o poder e os que lhes dão poder através do voto.
Você acredita que algum dia a democracia no Brasil chegará perto desse grau de civilização da Suécia? Por onde começar?
Claudia: É importante destacar que os suecos não são melhores do que ninguém: o ser humano é o mesmo. O livro mostra que a Suécia já foi um país bastante corrupto, e há pouco mais de cem anos era um dos países mais pobres e atrasados da Europa. O que os suecos fizeram foi transformar a sua própria história, através de investimentos maciços em educação e pesquisa, de políticas de promoção da igualdade social e de uma série de reformas abrangentes que aperfeiçoaram gradualmente as instituições do país. Hoje, a Suécia é uma das mais ricas e prósperas nações industrializadas do mundo, um dos países menos corruptos do mundo, e uma sociedade que não aceita os desvios do poder. E se a Suécia transformou a própria história, o Brasil também pode melhorar a sua. O caminho passa pelo maior acesso da população a uma educação de qualidade, pela maior conscientização popular sobre a importância da participação política, e por reformas relevantes nas instituições do país, como a reforma política. É também preciso reconhecer os avanços que têm sido feitos, como a lei da transparência e a lei anti-corrupção. Mas será preciso também mudar uma mentalidade.
(Fonte: Globo.com por Luciano Trigo)
Com o propósito de refletir sobre alguns dos principais aspectos da Lei 12.846/2013 – a Lei Anticorrupção-, identificando seus impactos na atividade de Compliance das empresas seguradoras, a advogada Angélica Carlini, presidente da seção Brasil da Associação Internacional de Direito do Seguro (Aida), participou do Seminário Controles Internos & Compliance, Auditoria e Gestão de Riscos, promovido pela CNseg nesta terça-feira(16), em São Paulo. Tendo em vista a grande abrangência de aplicação da Lei 12.846, ela afirmou que o mercado terá de pensar estratégias eficientes de prevenção para não descumprir seus preceitos, sendo necessária, portanto, uma atuação proativa da área de compliance. Carlini apresentou a palestra “A Lei Anticorrupção e o papel do Compliance”, a segunda palestra do evento.
Para ela, a consolidação dos programas de compliance e a implementação da cultura anticorrupção nas empresas e para seus prestadores de serviços tornam-se uma exigência para todos os setores econômicos a partir de agora.
Ela destaca alguns dos pilares devem ser considerados no programa de compliance, a fim de mitigar os riscos de sanções da Lei Anticorrupção. O primeiro passo é divulgar entre todos os funcionários, colaboradores e parceiros os princípios de compliance da empresa, deixando claro sua intolerância ao descumprimento de regras de Código de Conduta, Políticas e Procedimentos do grupo empresarial. Para tanto, será necessário investir recursos na capacitação de seu público interno e externo, lembra.
As empresas também devem criar canais de denúncia, estimulando o público interno e externo a informar, sigilosamente, procedimentos de colegas e de colaboradores que contrariem normas da empresa. Ela recomenda também que se crie uma área de gestão de riscos específicos de seguros. Esta iniciativa visa a identificar riscos, pessoas mais expostas e atividades mais suscetíveis, disponibilizando material para colaboradores, a fim de manter mecanismos de prevenção adequados.
A especialista deixa claro que o Brasil, na condição de signatário da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, em 2006, adota medidas cada vez mais severas contra a corrupção, acompanhando o movimento mundial. No extremo, nas décadas 80 e 90, lembrou ela, a tolerância à corrupção de funcionários públicos estrangeiros provocava distorções no comércio mundial, já que empresas britânicas e francesas admitiam que propinas pagas fossem descontadas legalmente nos balanços dos grupos. No auge, este comportamento atingiu a competitividade dos produtos americanos, levando os EUA a cobrarem da comunidade internacional um comportamento mais ético, por meio da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Pressionada, a OCDE lançou, em 1997, uma convenção sobre combate à corrupção de funcionários públicos em transações comerciais internacionais.
Nesse contexto, o Brasil aprovou uma série de leis, a começar da Lei de Lavagem de Dinheiro, de 98, e modificada em 2012, por meio da Lei 12.683; aprovou a nova Lei de Organizações Criminosas (12.850/de 2013); além de tornar ilimitado o alcance do Direito Penal em relação à corrupção. “A pressão internacional contribuiu muito para que o Brasil motivado a adotar medidas mais severas contra a corrupção”, afirmou ela.
A Lei Anticorrupção, por exemplo, cria embaraços jurídicos para empresas e administradores. Como exemplo, ela cita o conceito de responsabilidade objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas por prática de atos contra a administração pública- nacional ou estrangeira- encerrando a regra tradicional de responsabilidade subjetiva- ou seja, a culpa precisava ser comprovada. Acrescenta que a aplicação da lei alcança sociedades estrangeiras, coligadas, controladas, mostrando que as sociedades empresariais são as principais destinatárias da Lei 12.486. Além da responsabilidade da pessoa jurídica, a lei pune individualmente seus dirigentes ou administradores, não excluindo ainda qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe de ato ilícito. E sequer será necessário que o funcionário aceite vantagens para o caso de corrupção seja caracterizado. Ou mesmo que a vantagem seja de caráter econômico ou financeiro. Resultado: as estruturas de compliance deverão atuar cada vez mais azeitadas para que o mercado atue sem sobressaltos.
Fonte: CNseg
Para lidar com legislação mais rígida, as empresas do setor devem investir em otimização da gestão de riscos, com ferramentas de compliance e auditoria interna, segundo especialistas
Pedro Garcia
SÃO PAULO – A lei anticorrupção, que pune empresas envolvidas em atos ilícitos contra o poder público, coloca em evidência a atuação das seguradoras e pressiona as empresas a inovarem na gestão de riscos.
A legislação, promulgada há um ano e em vigor há seis, prevê sanções não apenas para as empresas em casos de corrupção ligados à administração pública, mas também aos dirigentes, administradores e quaisquer pessoas coautoras do ato ilícito – ainda que a participação seja apenas indireta.
A presidente da Associação Internacional de Direito do Seguro (Aida), Angélica Carlini, explicou que não é preciso que o agente público aceite a vantagem oferecida pelo empresário para que o ato seja considerado corrupção – a simples oferta já se configura em prática ilícita.
“Os administradores e agentes, entretanto, serão responsabilizados pelos atos ilícitos na medida de sua culpabilidade, ou seja, pela ‘quantidade’ de culpa que eles tiveram no crime”, afirmou a advogada, em seminário sobre controle interno promovido pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros (CNseg).
Hipóteses
Alguns atos ilícitos que poderiam ocorrer na conduta da seguradora e antes estavam sujeitos somente ao Código Penal, agora também devem passar pelo crivo da lei anticorrupção.
Carlini usou exemplos hipotéticos para ilustrar situações que poderiam se encaixar na lei anticorrupção, como seguradoras subornarem agentes públicos para obter laudos favoráveis visando caracterizar a exclusão de cobertura, e sindicantes subornarem funcionários públicos para obter documentos aos quais não teria acesso por outros meios – como prontuários médicos sem autorização da família e processos em segredo de Justiça.
De acordo com ela, esses documentos são úteis para regular o sinistro e, em um país com tamanha burocracia como o Brasil, o suborno permeia todas as empresas. “Agora, com a lei, a vantagem não precisa nem ter caráter econômico-financeiro para ser considerada corrupção”, afirmou.
Compliance
Os palestrantes do seminário da CNseg destacaram que uma das formas de garantir a conduta ética dos funcionários de uma seguradora, diante das mudanças que estão ocorrendo na sociedade, é por meio de compliance e controle interno, que permitem o gerenciamento de riscos.
Para o gerente de auditoria interna da Mongeral Aegon Seguros e Previdência, Eugenio Felipe, o compliance permite que a companhia se organize e estabeleça regras claras de conduta, para impedir desvios de funcionários.
“Às vezes, surge uma fraude dentro da empresa e o empresário nem percebe, porque não tem um setor de compliance para especificar a ilicitude da conduta. Uma empresa pode até quebrar por causa dessa desinformação”, disse.
Diferenças
Para explicar as diferenças entre auditoria interna e compliance, o auditor usou o exemplo de um motorista que acabou de pegar um carro novo na concessionária. “A luz que pisca indicando que ele tem que colocar o cinto é o compliance”, disse.
“Agora, se ele resolve ignorar o aviso, um guarda pode multá-lo. Esse guarda é o auditor interno”, completou. Ele diz que os setores têm que ser independentes, mas trabalhar em conjunto.






