O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu a cobrança antecipada pela Prefeitura de Salvador do Imposto de Transmissão Inter Vivos (ITIV) no momento da assinatura dos contratos de compra e venda de imóveis na planta. Ou seja, o tributo, que correspondente a 3% do valor do bem, tinha de ser recolhido aos cofres municipais antes mesmo do imóvel ser construído e entregue ao futuro proprietário.
Conforme decisão do TJ-BA, que acabou de ser votado, fica mantido o recolhimento do tributo pela sistemática antiga, no momento efetivo da transmissão do bem. A forma de cobrança atual estava em vigor desde 2014, quando a mudança foi instituída na capital, ainda na primeira gestão do prefeito ACM Neto.
A constitucionalidade da medida foi questionada pelo Ministério Público, que moveu a ação cautelar, agora acatada pelo TJ.
Fonte: A tarde on line
EXPECTATIVA DE DIREITO
TJ-GO determina posse de médico concursado que devia IPTU em Goiânia
Uma pessoa aprovada em concurso público não pode ser impedida de assumir o cargo por estar devendo IPTU. Este é o entendimento da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que em sessão da na última quarta-feira (26/4), por unanimidade, determinou que um concursado seja nomeado no cargo de médico legista de 3ª classe. Sua nomeação havia sido preterida devido ao fato do candidato ter uma dívida relativa ao Imposto Predial e Territorial Urbano de Goiânia.
Aprovado em 7º lugar o concurso público para médico legista de 3ª classe da Superintendência da Polícia Técnico-científica (SPTC), o candidato impetrou mandado de segurança alegando que, após informado da dívida em seu nome, deu baixa na negativação, apresentando certidão negativa.
Em outro mandado de segurança, diz, já havia lhe sido concedida liminar autorizando sua participação no curso de formação, até que se resolvesse o problema com o IPTU. Porém, no decreto de nomeação dos aprovados, seu nome foi saltado, tendo sido convocado, em seu lugar, o 8º colocado no concurso.
O desembargador Ney Teles de Paula, relator do caso, explicou que o candidato aprovado dentro do número de vagas destinadas à formação de cadastro de reserva possui mera expectativa de direito, estando a eventual nomeação no campo da discricionariedade da Administração Pública.
“Ocorre que a jurisprudência hodierna tem-se posicionado no sentido que a mera expectativa de direito converte-se em direito subjetivo se, dentro do prazo de validade do concurso, a Administração preterir o candidato na nomeação por inobservância da ordem de classificação”, afirma a decisão.
Portanto, acolhendo o parecer ministerial, o magistrado confirmou a liminar deferida, considerando impositiva a nomeação do médico, em atenção à ordem classificatória. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.
Processo 201.691.614.947
Fonte: http://www.conjur.com.br/2017-abr-29/tj-go-determina-posse-medico-concursado-devia-iptu-go
Salvador já pode ser considerada a cidade campeã em judicializações de projetos de lei aprovados pelo Legislativo sem observância do texto constitucional.
Segue mais um, conforme notícia abaixo:
Com os votos contrários da bancada da oposição, a Câmara de Salvador aprovou, na noite desta quarta-feira (26), por 35 votos a 7, o Projeto Revitalizar, de autoria do Executivo municipal. O Programa de Incentivo à Restauração e Recuperação de Imóveis do Centro Antigo de Salvador (Projeto de Lei nº 302/16) abrange, de acordo com a mensagem do prefeito ACM Neto, imóveis, tombados ou não, bem como edificações em terrenos ociosos ou subutilizados localizados na região, aliado ao estímulo à implantação de novas atividades.
O vereador José Trindade (PSL), líder da oposição, classificou o projeto como “inconstitucional” e criticou a renúncia fiscal prevista, de R$499 mil no primeiro ano (2017) e R$573 mil no segundo (2018), “para uma cidade que está com necessidade de recursos para investimento na área social, incluindo em moradias populares”.
Complexo
Tanto ele quanto os demais integrantes da bancada anunciaram que irão judicializar a questão, argumentando que apesar da complexidade da proposta, o Revitalizar só foi discutido em uma audiência pública, sem ouvir a comunidade local. Votaram contra os vereadores José Trindade, Suíca e Marta Rodrigues, do PT, Aladilce Souza (PCdoB), Carlos Muniz (PTN), Sílvio Humberto (PSB) e Hilton Coelho (PSOL).
Representantes de movimentos populares lotaram as galerias do Plenário Cosme de Farias para protestar contra o projeto. Entre os cartazes um explicava: “Não se revitaliza onde existe vida. Queremos moradia digna para os moradores do Centro Antigo e não exclusão”.
Fonte: http://www.cms.ba.gov.br/noticia_int.aspx?id=13207
A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) considerou que houve ganho de capital em uma incorporação de ações realizada na operação de fusão entre Sadia e Perdigão. Com a decisão, os conselheiros mantiveram autuação recebida pela Old Participações, que era acionista da Sadia, para o pagamento de Imposto de R
Fonte: http://www.valor.com.br/legislacao/4947426/camara-superior-do-carf-mantem-tributacao-de-incorporacao-de-acoes ou as ferramentas oferecidas na página.
O Nota Salvador é um programa criado em dezembro de 2013 pela prefeitura e quem está cadastrado recebe de volta parte do ISS arrecadado com determinado serviço. O ISS é um dos principais impostos arrecadados pelo município e equivale a 43% da sua Receita Tributária e a 15% da Receita Corrente Líquida. Ele é gerado cada vez que um prestador de serviço emite uma nota fiscal. O imposto equivale a 5% do valor da prestação de serviço.
Se a quantia que o contribuinte tem direito for menor que esse valor, ele pode esperar o crédito acumular ou pode resgatar os benefícios de outra maneira.
O valor pode ser trocado por créditos para celulares pré-pagos das operadoras Oi e Vivo ou por passagens no Salvador Card. A transferência para créditos de celular é feita em quantias múltiplas de cinco, limitados ao valor de R$ 25 mensais. Quem escolhe transferir os créditos para o Salvador Card pode repassar até R$ 600 para o cartão por mês. Um total, segundo o secretário da fazenda do município, Paulo Souto, de R$ 197 mil já virou bônus de celular e outros R$ 263 mil se transformaram em créditos do SalvadorCard.
Outra opção possível é usar a quantia acumuladas através do Programa Nota Salvador para obter descontos no IPTU. Porém, esse benefício só é válido no mês de outubro do ano corrente e começa a valer no ano seguinte. Por exemplo, se eu tenho R$ 100 em bônus no meu cadastro do programa, posso solicitar o desconto até 31 de outubro de 2017 e receber o IPTU já com esse abatimento em 2018.
A intenção do Nota Salvador, segundo explica o coordenador do programa, Artur Mattos, é criar no soteropolitano uma cultura de solicitação da nota fiscal. Na avaliação dele, nestes quatro anos, a iniciativa tem dado resultados. Enquanto no primeiro sorteio, realizado em dezembro de 2013, mais de 15 mil bilhetes concorreram aos prêmios, em março de 2017 esse número foi superior a 3 milhões de bilhetes.
Por causa da cultura de sonegação tributária, muitos prestadores de serviço não emitem a nota fiscal e a prefeitura perde essa arrecadação. Caso algum contribuinte denuncie a recusa de emissão da nota, o prestador está sujeito a uma multa de 60% do valor do imposto devido, sendo que o valor mínimo da punição é de R$ 1,2 mil.
O dinheiro que não é resgatado pelos contribuintes volta para o Tesouro Municipal. Depois, esses recursos – assim como de todos os outros impostos municipais – são encaminhados para a saúde (15%) e educação (25%). “Qualquer recurso da arrecadação da prefeitura, com é o caso do ISS, vai no mínimo 25% para a educação e 15% para a saúde. Mas, hoje, a prefeitura tem investido até mais do que esse percentual que é o exigido pela lei”, explica o secretário Paulo Souto.
Na educação, os investimentos – através desses recursos e de outros que compõem a arrecadação de Salvador – foram revertidos em infraestrutura, como a construção das Escolabs – escolas laboratórios da rede municipal em parceria com o Google e a SmartLab, que usam a tecnologia como aliados no processo de aprendizagem, com o uso de tablets e impressoras 3D. As duas unidades já prontas são as do Subúrbio e da Boca do Rio. Lá, os estudantes também têm a oportunidade de lidar com jogos de raciocínio lógico, experimentos científicos, prática esportiva e experiências artísticas.
Além disso, os recursos também integram o orçamento para a construção e recuperação da infraestrutura das escolas da rede municipal e creches, com o aumento de vagas na educação infantil.
Os reflexos na área de educação também podem ser vistos em outros segmentos, com a melhoria no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb). Na Saúde, o dinheiro que não foi resgatado compõe, por exemplo, os investimentos para a manutenção de toda a rede de saúde, pagamento da folha de pessoal, aquisição de equipamentos e materiais permanentes, administração das unidades terceirizadas, etc. Com recursos, 88% da rede de Saúde do município foi requalificada (125) ou construída (28), totalizando intervenções em 153 unidades – a rede de atendimento é de 174 unidades.
Fonte: http://www.correio24horas.com.br/detalhe/salvador/noticia/valores-nao-sacados-do-nota-salvador-sao-investidos-na-cidade/?cHash=c93f11c6a0e90c9d2eaaffb5cd007018
O reajuste do IPTU de Salvador realizado em 2014 foi novamente contestado na Justiça baiana. A 2ª Vara da Fazenda Pública julgou procedente uma ação anulatória de débito fiscal que questionou a alteração do IPTU em 2014, proposta pela empresa Bibrás Empreendimentos Ltda. contra o município de Salvador. A empresa acusa o Município de ter realizado “majoração abusiva” ao aumentar o IPTU de 2014 com valor “muito superior” ao IPCA do período. O argumento dado pela empresa é de que o valor do IPTU do exercício de 2014 e 2015 é “irrazoável, violando os princípios da capacidade tributária, do não-confisco e da proporcionalidade”. A empresa ainda argumenta que o reajuste “padeceria de inconstitucionalidade por violação aos princípios da legalidade, motivação e anterioridade nonagesimal”. A juíza Cláudia Valeria Panetta Pereira afirmou que, ao realizar o reajuste, “houve total inobservância dos limites estabelecidos pela Constituição Federal e pelo Código Tributário Nacional, quando se trata da instituição ou aumento de tributos”. “Percebe-se que as alíquotas progressistas do IPTU, exercício de 2014, decorreram da Instrução Normativa nº. 12/13, traduzindo para muitos contribuintes efetiva majoração de alíquota”, afirmou Cláudia na decisão. O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) já havia se manifestado sobre a questão, reconhecendo a inconstitucionalidade da Lei 8.464/2013, que introduziu as alterações do IPTU do exercício de 2014 (veja aqui). Com a decisão da Vara da Fazenda julgando a ação da Bibrás Empreendimentos procedente, a empresa terá que pagar, em relação aos anos de 2014 e 2015 apenas o valor de IPTU do exercício de 2013, corrigido monetariamente.
Fonte: http://www.bahianoticias.com.br/justica/noticia/56648-juciza-considera-reajuste-de-iptu-de-2014-inconstitucional.html?utm_source=principal&utm_medium=link&utm_campaign=destaques
Na sessão plenária desta quarta-feira (19), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram a tese de repercussão geral relativa ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 601720, realizado em 6 de abril último, quando foi afastada a imunidade tributária para cobrança de imposto municipal de terreno público cedido a empresa privada ou de economia mista. A tese, sugerida pelo ministro Marco Aurélio (redator do acórdão), prevê que “incide o IPTU considerado o imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido a pessoa jurídica de direito privado devedora do tributo”.
O recurso foi interposto ao STF pelo Município do Rio de Janeiro contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que garantiu a imunidade tributária recíproca, prevista no artigo 150, inciso VI, alínea ‘a’, da Constituição Federal, à concessionária Barrafor Veículos Ltda., que ocupava um terreno de propriedade da União cedido em contrato de concessão ao lado do Aeroporto de Jacarepaguá, na capital do estado. O TJ-RJ entendeu que a imunidade tributária recíproca –– que veda aos entes da Federação (União, estados, municípios e Distrito Federal) cobrar impostos uns dos outros – alcança imóvel de propriedade da União cedido a empresa privada para exploração de atividade econômica.
No recurso extraordinário, o município sustentou que a regra não se aplica quando o imóvel cedido não tem destinação pública, entendimento que foi acolhido pela maioria dos ministros, seguindo o voto do ministro Marco Aurélio. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin (relator) e Dias Toffoli.
RE 434251
Na sequência, os ministros deram continuidade ao julgamento do RE 434251, que trata do mesmo tema, e aplicaram o mesmo entendimento do RE 601720. Em seu voto-vista, a ministra Cármen Lúcia seguiu o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa (aposentado), pelo provimento do recurso interposto pelo Município do Rio de Janeiro. Ela reafirmou que a incidência da imunidade, no caso, não resiste a uma interpretação sistemática dos dispositivos constitucionais, que apontam em sentido contrário à sua extensão, que favoreceria não ente federado, mas uma empresa privada. Acompanharam esse entendimento na sessão de hoje os ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Marco Aurélio.
MB/CR
Leia mais:
06/04/2017 – É possível a cobrança de IPTU de empresa privada que ocupe imóvel público, decide Plenário
26/08/2010 – Mudança da jurisprudência sobre imunidade em relação ao IPTU foi sugerida em Plenário
Fonte: STF
A Lei Complementar nº. 157, de 30 de dezembro do ano passado, que promoveu alterações na Lei Complementar nº. 116/2003, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (Issqun), tem uma série de implicações na esfera municipal. Com o objetivo de orientar os gestores de Santa Catarina, a diretoria da Federação Catarinense de Municípios (Fecam) emitiu um comunicado especial sobre os procedimentos que devem ser adotados pelas cidades para se adequarem à nova legislação. O prazo para aprovações de leis municipais é 2 de outubro deste ano.
Entre as alterações que merecem atenção estão o aumento da lista de serviços que podem incidir cobrança do ISS e a inclusão de novas atividades também passíveis de cobrança do imposto. Conforme orientação dos representantes da Fecam, “o gestor municipal deverá proceder alterações no Código Tributário Municipal ou na Lei do Imposto Sobre Serviços do Município. Para que surtam efeito a partir do ano que vem as alterações legislativas necessitam ser realizadas ainda em 2017”, evidencia o documento da assessoria jurídica da entidade.
A Lei Complementar nº. 157/2016 estabeleceu em seu artigo 8º-A a aplicação da alíquota mínima do Issqn, em 2%. A nova legislação tipificou como ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário.
“Os entes das cidades deverão, até a data de 30 de dezembro deste ano, proceder a revogação de qualquer legislação municipal que conceda isenção, incentivo ou benefício tributário ou financeiro, inclusive de redução de base de cálculo do Issqn, sob pena de configuração de ato de improbidade administrativa”, observa o comunicado da Fecam, assinado pelo diretor de Articulação Institucional, Celso Vedana; o diretor executivo, Rodrigo Guesser; e o assessor jurídico, Diogo Beppler.
Fonte: Notisul
A Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Goiânia aprovou projeto que veta o aumento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) baseado na ampliação de imóveis por meio apenas de fotos áreas, em Goiânia. A decisão da prefeitura foi tomada no ano passado. Para determinar o reajuste, a administração municipal utilizava somente imagens feitas por meio de satélites.
A medida foi proposta pelo vereador Delegado Eduardo Prado (PV) e ainda precisa ser votada no plenário da Câmara. Para justificar o pedido, o parlamentar afirmou que a cobrança sem a ocorrência de uma visita técnica é considerada “ilegal, imoral e inconstitucional”.
O projeto que proíbe o aumento sobre os “puxadinhos”, como são popularmente conhecidas as ampliações, prevê que o a cobrança deve levar em conta outros itens que não fotos aéreas, tais como o padrão e o tipo da construção, o tamanho da área construída e o estado de conservação do imóvel.
À TV Anhanguera, a Prefeitura de Goiânia informou que não vai se pronunciar até que o projeto seja aprovado pelo plenário.
Reclamações
O revisor de texto Humberto Acioli foi um dos moradores quer teve o imposto reajustado. No boleto deste ano, o valor foi de mais de R$ 300 devido à construção de um telhado que ele construiu.
“Nós fizemos uma extensão do telhado para que não água aqui dentro de casa para deteriorar os materiais que estão aqui dentro. Para mim foi totalmente arbitrário. Deveria vir um fiscal da prefeitura, in loco, juntamente com o Crea aqui em Goiânia para fazer uma medição. Acho que seria mais ético e mais correto essa medição”, reclama.
Segundo o advogado Rodrigo Moura Guedes, especialista em direito imobiliário, o tipo de vistoria utilizado pela prefeitura não é suficiente para fazer o acréscimo.
“Simplesmente majorar o valor venal do imóvel, a base de cálculo do imposto através de fotografias aéreas está em desacordo com o que prevê a legislação municipal de Goiânia. São fatores que exigem uma vistoria in loco”, avalia.
Arrecadação
Na ocasião da decisão que autorizou o aumento do valor do IPTU, a prefeitura afirmou que fez um mapeamento durante seis meses. A administração alegou que a cidade cresceu 14 milhões de m² sem que houvesse um aviso por parte dos moradores.
De acordo com a empresa contratada para realizar o serviço de medição, a margem de erro é de apenas 10 cm. Assim, é possível obter com detalhes o tamanho das novas construções feitas.
Toda ampliação, mesmo que seja um banheiro construído para fora da casa, deve ser informado à prefeitura. Caso contrário, o morador pode até pagar multa. Com essas alterações que não foram informadas, a cidade já cresceu 37%.
Devido a essa nova cobrança, o aumento da arrecadação prevista, na época, era de 5%, o que representa cerca de R$ 18 milhões a mais para os cofres públicos
Crédito: Antonio Queirós

