Banco teria tentado obstruir investigações, segundo presidente da comissão.
O Itaú fechou, na última quinta-feira (9), um acordo com a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Sonegação Tributária, da Câmara de São Paulo, para transferir suas operações de leasing, de cartões (a Itaucard) e a empresa de maquininhas Rede para São Paulo. A comissão investiga suposta fraude fiscal por meio de simulações de endereço.
Com a volta da sede para a cidade de São Paulo, o banco estima que a prefeitura arrecadará cerca de R$ 230 milhões ao ano. A companhia tem entre 30 e 180 dias para a transferência, conforme as tratativas.
Hoje, essas operações do Itaú ficam oficialmente em Poá e Barueri, na Grande São Paulo. As transferências para esses municípios foram iniciadas nos anos 1990, em parte porque as alíquotas de ISS (imposto sobre serviços) dessas cidades eram inferiores à cobrada na capital.
Na proposta do acordo aceito pelos vereadores, o Itaú não admite irregularidades. O documento afirma que as transferências seriam feitas “para estreitar ainda mais o relacionamento já existente” com o município de São Paulo, e “em respeito” ao trabalho da CPI, com a condição de que as investigações fossem concluídas.
Apesar de encerrar as atividades em junho, a comissão enviará o material que coletou durante as investigações ao Ministério Público, ao BC (Banco Central) e à CVM (Comissão de Valores Mobiliários). Já mandou dados à Secretaria Municipal da Fazenda.
A secretaria afirma que “estão em andamento ações necessárias à apuração dos fatos reportados no âmbito da CPI”, mas que não comenta “a existência de procedimentos fiscais específicos em face das empresas citadas”.
Antes de propor o acordo, o Itaú chegou a tentar impedir a realização de diligências na Justiça, segundo o presidente da comissão, o vereador Ricardo Nunes (MDB).
Os parlamentares conseguiram fazer as inspeções nos endereços oficiais das empresas em Poá em 21 fevereiro, e encontraram prédios quase vazios, de acordo com Nunes.
“Quando fomos a Poá, vimos que as empresas que supostamente funcionam ali não estavam no local de fato. Um mesmo endereço abrigaria a Itaucard e a operação de leasing, mas com 14 funcionários no imóvel, o que é impossível”, afirma.
Para ele, há provas de que a instalação em municípios vizinhos de São Paulo é apenas simulada e que as operações são conduzidas a partir da sede do Itaú na capital paulista.
Em 4 de abril, a CPI tentou entrar em um prédio do Itaú no bairro do Tatuapé, na zona leste de São Paulo, para apurar se os serviços funcionavam ali, mas tiveram a entrada barrada.
Segundo um funcionário do banco ouvido pela reportagem, a entrada foi negada porque os parlamentares não tinham mandado judicial para fazer a diligência. O banco ofereceu aos vereadores agendar uma visita guiada às instalações, o que foi rechaçado.
Membros da CPI, os vereadores Rinaldi Digilio (PRB), Rodrigo Goulart (PSD) e Ricardo Nunes (MDB) registraram um boletim de ocorrência contra o Itaú no qual alegam que o banco não colaborava com as investigações.
Nunes classifica como obstrução das investigações a decisão do Itaú de negar a entrada dos parlamentares.
Em depoimento à CPI, o diretor de compliance do Itaú, Gilberto Frussa, chegou a afirmar que nunca esteve em Poá. Apesar disso, o nome de Frussa consta em atas de assembleias realizadas na sede da empresa de leasing do banco no município, segundo o presidente da CPI.
“São documentos enviados ao BC e à CVM. Se as informações são falsas, houve crime de falsidade ideológica”, afirma Nunes.
Em nota, o Itaú diz que suas empresas “estavam devidamente sediadas em Barueri e Poá” e que o acordo “atendeu ao anseio da Câmara Municipal de São Paulo e da prefeitura ao incrementar a arrecadação tributária municipal, além de outros benefícios indiretos para a cidade.”
O banco diz que “eventual divergência entre o local indicado nos documentos societários e o local efetivo de sua assinatura é irrelevante, e não causa prejuízo a terceiros, pois as deliberações foram aprovadas por unanimidade dos acionistas. Nesse sentido, não configura qualquer ilícito ou crime”
(Folha de S.Paulo, 10/5/19)
A projeção tem base nas contas do próprio banco Itaú. Ao admitir à CPI da Sonegação Tributária que voltará a recolher cerca de R$ 230 milhões por ano em ISS (Imposto Sobre Serviço) para a cidade de São Paulo, o Itaú deixou claro que pode ter sonegado nada menos que R$ 6,4 bilhões do principal imposto municipal desde o início da década de 1990. Datam desse período as alegadas transferências das sedes das operações de leasing, de cartões (Itaucard) e de maquinhas (Rede), que a CPI comprovou terem sido apenas de fachada. Tomando-se o primeiro ano da década inicial do movimento até 2018, são 28 anos de prática ilegal. Ainda que as operações de mudanças falsas de endereços tenham sido gradativas, mesmo assim a conta da sonegação estará na casa dos bilhões de reais.
A CPI vai enviar o material que coletou durante as investigações ao Ministério Público, ao BC (Banco Central), à CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e à Secretaria Municipal de Finanças. Este órgão já vai começar a fazer as suas próprias contas sobre o quanto perdeu em ISS no período das fraudes nos endereços. A secretaria afirma que “estão em andamento ações necessárias à apuração dos fatos reportados no âmbito da CPI”, mas que não comenta “a existência de procedimentos fiscais específicos em face das empresas citadas”.
Na última quinta-feira 9, o Itaú firmou acordo com a CPI da Sonegação Tributária da Câmara Municipal de São Paulo no qual aceitou fazer a transferência formal das operações de leasing, Itaucard e Rede para a capital paulista, deixando, finalmente, as sedes falsas de Poá e Barueri. Desde o início da década de 1990, o Itaú alegava ter transferido as sedes dessas operações para esses municípios, passando, desde então, a recolher o ISS (Imposto Sobre Serviço) em favor dessas duas cidades – e zerando seus recolhimentos para a São Paulo.
Em Poá e Barueri, as alíquotas de ISS sempre foram pelo menos a metade das cobradas em São Paulo. Enquanto Barueri cobrava 2% sobre serviços financeiros e zerava sua taxa para negócios de tecnologia, São Paulo chegava a tributar esses setores em 5%. Nos últimos anos, a Prefeitura de São Paulo fez uma revisão para baixo nas alíquotas do ISS, exatamente em razão da cobrança menor feita por cidades da Grande São Paulo.
Diligências e investigações conduzidas pelos vereadores paulistanos provaram que a alegada transferência das sedes operativas daqueles setores estratégicos do Itaú nunca aconteceram na prática.
Os parlamentares conseguiram fazer as inspeções nos endereços oficiais das empresas em Poá em 21 fevereiro, e encontraram prédios quase vazios. “Quando fomos a Poá, vimos que as empresas que supostamente funcionam ali não estavam no local de fato. Um mesmo endereço abrigaria a Itaucard e a operação de leasing, mas com 14 funcionários no imóvel, o que é impossível”, afirma o vereador Ricardo Nunes, presidente da CPI. Para ele, há provas de que a instalação em municípios vizinhos de São Paulo é apenas simulada e que as operações são conduzidas a partir da sede do Itaú na capital paulista. As operações, na verdade, sempre se deram em São Paulo – e somente para efeitos fiscais, quer dizer, para proporcionar o menor recolhimento de ISS, o banco sustentava que elas ocorriam em Poá e Barueri. Com a assinatura do acordo, o Itaú tem entre 30 e 180 dias para a transferência.
Na proposta do acordo aceita pelos vereadores, o Itaú não admite irregularidades, relata o jornal Folha de S. Paulo. O documento afirma que as transferências de sedes serão feitas “para estreitar ainda mais o relacionamento já existente” com o município de São Paulo, e “em respeito” ao trabalho da CPI, com a condição de que as investigações fossem encerradas.
Em 4 de abril, a CPI tentou entrar em um prédio do Itaú no bairro do Tatuapé, na zona leste de São Paulo, para apurar se os serviços funcionavam ali, mas tiveram a entrada barrada.
Membros da CPI, os vereadores Rinaldi Digilio (PRB), Rodrigo Goulart (PSD) e Ricardo Nunes (MDB) registraram um boletim de ocorrência contra o Itaú no qual alegam que o banco não colaborava com as investigações.
Nunes classifica como obstrução das investigações a decisão do Itaú de negar a entrada dos parlamentares.
Em depoimento à CPI, o diretor de compliance do Itaú, Gilberto Frussa, chegou a afirmar que nunca esteve em Poá. Apesar disso, o nome de Frussa consta em atas de assembleias realizadas na sede da empresa de leasing do banco no município, segundo o presidente da CPI.
“São documentos enviados ao BC e à CVM. Se as informações são falsas, houve crime de falsidade ideológica”, afirma Nunes.
Em nota, o Itaú diz que suas empresas “estavam devidamente sediadas em Barueri e Poá” e que o acordo “atendeu ao anseio da Câmara Municipal de São Paulo e da prefeitura ao incrementar a arrecadação tributária municipal, além de outros benefícios indiretos para a cidade.”
O banco diz que “eventual divergência entre o local indicado nos documentos societários e o local efetivo de sua assinatura é irrelevante, e não causa prejuízo a terceiros, pois as deliberações foram aprovadas por unanimidade dos acionistas. Nesse sentido, não configura qualquer ilícito ou crime.”
Fonte: BR 2 pontos
Adeli Sell
Há dois anos, o prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB) anunciou a revisão da Planta Genérica de Valores do IPTU, defasada desde 1991. Manifestamos apoio se houvesse justiça tributária no projeto, com alíquotas progressivas nos valores da propriedade e no tempo sobre as áreas de especulação imobiliária. Nossas proposições não foram aceitas. Pelo contrário, alíquotas foram diminuídas, nestas áreas. Apontamos o tema do “valor venal”, que a gestão não explicou o que é e, num momento de recessão do setor imobiliário, puxando para baixo os valores de negociação dos imóveis. Este valor não condiz com a realidade. Devemos lembrar que a temática tributária começa com a Constituição, em seguida, entra no “princípio da capacidade contributiva”. Então, por que tantas isenções para quem pode mais? O IPTU deve ser progressivo referente aos valores e ao tempo, como veio com a emenda 29 de 2000 e com o Estatuto da Cidade, em 2001. Na lei aprovada, há progressividade nos valores, mas as alíquotas sobre áreas de especulação foram diminuídas. Nosso voto foi coerente com a história do PT, desde a revisão feita por Olívio Dutra em 1991, coerente com as tentativas de revisão de Tarso Genro e Raul Pont, mas que por sectarismo de parte do Legislativo, por pressão do setor construtivo, impediram a reavaliação. Estranho o silêncio de dirigentes de entidades que pressionavam a Câmara contra o aumento do tributo. A Associação Comercial de Porto Alegre foi a única a se posicionar publicamente contra. O aumento que o cidadão e os empreendedores receberão em janeiro fará falta no comércio, na prestação de serviços e gastos diversos. Nenhum projeto de investimento daquilo a ser arrecadado foi apresentado pela prefeitura. Não temos garantia de melhorias na saúde, pavimentação, iluminação, nada. Só sabemos que teremos ainda mais recessão. Portanto: Por que as entidades de classe em geral não se manifestaram?
Vereador (PT) de Porto Alegre – Jornal do Comércio (https://www.jornaldocomercio.com/_conteudo/opiniao/2019/05/683544-a-realidade-sobre-o-iptu-porto-alegre.html)
O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se é constitucional o aumento em um ponto percentual da alíquota Cofins-Importação incidente sobre bens classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), introduzida pelo artigo 8º, parágrafo 21, da Lei 10.865/2004, com redação dada pela Lei 12.715/2012. A matéria teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte e é tratada no Recurso Extraordinário (RE) 1178310, de relatoria do ministro Marco Aurélio. O recurso também discute a vedação ao aproveitamento integral dos créditos oriundos do pagamento do imposto, considerado o princípio da não cumulatividade (não cobrar um tributo várias vezes sobre o mesmo produto) previsto na Constituição Federal.
No caso dos autos, uma empresa importadora questiona acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que, ao desprover apelação, entendeu constitucional o recolhimento da COFINS-Importação aumentada em 1%. Ela alega que a regra deveria ter sido inserida no ordenamento jurídico por meio de lei complementar. “O alcance do acréscimo a apenas parte dos importadores constitui medida anti-isonômica, em tratamento desigual entre os contribuintes, além de revelar distinção entre os bens e serviços em razão da procedência ou destino”, sustenta. Ainda de acordo com a empresa, a norma desrespeita a não cumulatividade prevista no parágrafo 12 do artigo 195 da Constituição Federal, ante a impossibilidade de aproveitamento integral dos créditos da contribuição paga para abatimento do cálculo da tributação.
A União defende que a instituição do adicional de alíquota da COFINS-Importação é instrumento de promoção da paridade na oneração (equilíbrio de custos) entre os produtos externos (importados) e internos (nacionais), tendo em vista o aumento da carga tributária sobre estes últimos. Sustenta que a previsão constitucional a respeito da não cumulatividade tributária não especifica a forma pela qual deve ser implementada.
Manifestação
O relator, ministro Marco Aurélio, pronunciou-se pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria discutida no recurso. “Tem-se matéria a exigir pronunciamento do Supremo”, disse. A manifestação do relator foi seguida por maioria.
A matéria será submetida posteriormente a julgamento do Plenário físico do STF.
SP/CR
Fonte: STF
A Associação dos Condomínios Residenciais e Comerciais de São Paulo pede que a Prefeitura seja condenada a impedir a prostituição em zonas denominadas ‘exclusivamente residenciais’. Requer ainda que o município regularize a profissão em até 90 dias, definindo locais, horários e áreas onde possa ser exercida.
A entidade pede, subsidiariamente, multa de R$ 500 mil ou que ‘sejam os proprietários dos imóveis atingidos por tal deterioração de sua circunvizinhança desobrigados ao pagamento do IPTU e do ITBI enquanto não solucionada essa grave questão social expressa pela prostituição de rua’.
A entidade diz que em ‘diversos logradouros da cidade de São Paulo nota-se a concentração de profissionais do sexo ganhando grande visibilidade ao chamar, de modo nefasto, a atenção dos transeuntes e moradores locais’. “Mais ainda, gerando incômodo a todos, principalmente aos moradores, degradando o ambiente ante as cenas de nudismo e masturbação em público por eles protagonizadas, além de ataques com estilete/canivete para se proteger ou simplesmente para a prática de roubos”.
A Associação ainda argumenta que ‘a degradação do entorno levando à má-fama do bairro, depauperação dos valores dos imóveis, afastando negócios de compra e venda imobiliária, inclusive locação de imóveis’. “Como essas concentrações nos locais ocupados pelos profissionais do sexo, são clandestinas, tipicamente organizadas e dominadas por cafetões, devido a omissão do Poder Público e predomínio da ausência de regras e controle, impera a desordem marcada por brigas, gritos, ruídos, atentados ao pudor, badernas, sequestros relâmpagos, tráfico de drogas, etc”.
“Há de se concordar: quem optaria por morar ou estruturar seus negócios (comércio ou serviços), em regiões conhecidas como áreas de prostituição pública?”, diz a entidade.
Regulamentação
A Associação ressalta que o ‘Governo Federal, por seu Ministério do Trabalho, em 2007 regulamentou a questão, incluindo o código CBO 5198-05 no Código Brasileiro de Ocupações, ou seja, estabelecendo a ocupação profissional “Profissionais do Sexo”, tendo como títulos “Garota de programa, Garoto de programa, Meretriz, Messalina, Michê, Mulher da vida, Prostituta, Trabalhador do sexo”’.
“Ao regulamentar o exercício profissional o Governo Federal colimou dar cumprimento à Constituição Federal e atenuar os riscos danosos da atividade com o aumento da qualidade de vida dos profissionais que realizam essa ocupação”, sustenta.
Segundo a entidade, ao ‘ignorar essa atividade e as regulamentações federais aplicáveis à espécie, a Municipalidade de São Paulo, deliberadamente, coloca esse grupo profissional na clandestinidade, sob a exploração e riscos descritos acima, abandonando também os munícipes à sua própria sorte’. “Duplo prejuízo advindo da omissão estatal: aos profissionais do sexo e aos munícipes”.
A entidade ainda diz que a ‘lei orgânica do Munícipio de São Paulo (art. 160) estabelece caber ao Município a obrigação de regulamentar as atividades econômicas em sua área geográfica, com a definição de locais e horários, proporcionando suporte nas áreas de saúde, higiene e segurança aos tais profissionais e seus clientes, inclusive onerando a atividade por via de tributação’.
“É evidente que a ausência de regulamentação no âmbito municipal gera resultados funestos, para todos, munícipes e profissionais do sexo, tornando-os desprovidos de segurança e saúde, bem estar e proteção estatal”, argumenta.
Tributação
A Associação afirma que com ‘reconhecimento dessa atividade econômica, impõe-se ao município a obrigação de prover a regulamentação espacial e temporal e, do governo em geral, o suporte aos profissionais do sexo com acompanhamento de saúde, psicológico, segurança, etc’.
“Ainda assim, parece lógico que o profissional do sexo, identicamente aos demais, também se sujeite à tributação no, e decorrente do, exercício de suas atividades”, afirma.
Segundo a Associação dos Condomínios, ao ‘ignorar essa atividade o governo municipal está também deixando de arrecadar recursos extremamente importantes para os cofres públicos e, claro, para a coletividade’.
Fonte: Estadão
A oposição na Câmara Municipal de Salvador (CMS) pretende apresentar emenda solicitando a renúncia dos impostos TFF (Taxa de Fiscalização do Funcionamento) e do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) ao texto do projeto de Lei da Prefeitura de Salvador, que prevê a isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para empresas de transporte público (leia aqui).
Segundo o líder da oposição no Legislativo municipal, vereador Sidninho (Podemos), que antecipou a informação de apresentação da emenda, afirmou que a intenção do grupo é a defesa do usuário do que caracterizou como um “sistema falido”.
“Não se trata de defesa ao empresariado, ao contrário. A minha defesa é ao usuário que tanto vem sofrendo com o transporte público, vítima de um sistema falido. Diariamente é anunciado cortes em linhas, vemos veículos velhos e sem ar-condicionado, muito distante do sistema oferecido pelo governo do estado, através do metrô, cujos subsídios já são realidade. Portanto, é importante que a prefeitura realmente faça algo neste sentido, pois todo ano se aumenta tarifa diante da promessa de melhorias sem que nunca isso aconteça”, disparou
Fonte: Bahia Noticias
A Prefeitura de Salvador encaminhou à Câmara Municipal da cidade um Projeto de Lei que prevê a isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para empresas de transporte público. A justificativa da gestão municipal, em mensagem direcionada ao Legislativo, é de que a isenção tem como objetivo o cumprimento de cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmados entre a cidade, o Ministério Público e as concessionárias de ônibus para as tarifas de transporte e renovação da frota de veículos.
“Com vistas a viabilizar o cumprimento pleno pelas Partes das obrigações contratuais e a obtenção de um serviço público de qualidade com preço adequado”, diz o texto.
Ainda segundo o texto, os relatórios com as conclusões do processo de auditoria do serviço de transporte indicaram que o valor da tarifa de ônibus deveria ser de R$ 4,12. Para que os usuários do serviço não fossem onerados, “o Município optou pela desoneração de tributos incidentes sobre a atividade”, e a tarifa foi então fixada em R$ 4.
O documento ainda informa que as concessionárias de ônibus deverão adquirir no mínimo mil novos ônibus (0 km) com ar-condicionado até dezembro de 2022, sendo ao menos 250 novos ônibus (0 km) a cada an
Fonte: Bahia Noticias
Dois auditores-fiscais e um servidor da Secretaria da Fazenda (Sefaz) de Feira Santana (distante a 109 km de Salvador) foram acionados pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) por suspeita de reduzir, no ano de 2014, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de vários imóveis, sem a utilização de critérios objetivos, gerando dano ao erário (conjunto dos recursos financeiros públicos).
De acordo com o MP-BA, o trio cobrou de alguns contribuintes valor menor que o constante nos seus carnês de IPTU naquele ano, não respeitando os parâmetros legais. Com isso, caso a ação do promotor de Justiça Tiago de Almeida Quadros seja acatada, os servidores perderão seus cargos, seus direitos políticos, além de serem condenados a ressarcir os valores do dano provocado ao erário.
A operação teve início após um inquérito civil constatar as reduções imotivas. Na época, segundo o MP-BA, um vereador de Feira de Santana denunciou as irregularidades ao órgão, que pediu à Sefaz a análise das diminuições concedidas. Além disso, a ação também registra que, 2013 para 2014, o IPTU sofreu aumento considerável na cidade, o que teria motivado muitos contribuintes a pedirem a revisão, sendo concedida apenas para alguns deles sem critérios objetivos.
Fonte: Jornal A Tarde
Em sessão extraordinária na manhã desta quarta-feira (24), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) assentou, por maioria, tese de que é inconstitucional lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa em bases anuais na forma estabelecida por lei nacional. A matéria foi analisada no Recurso Extraordinário (RE) 940769, com repercussão geral reconhecida.
No caso dos autos, a seccional do Rio Grande do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS) ajuizou mandado de segurança coletivo contra o Fisco de Porto Alegre (RS) pedindo que as sociedades de advogados inscritas no município continuem a recolher o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sob o regime de tributação fixa anual, estabelecida pelo Decreto-Lei 406/1968 (recepcionado pela Constituição de 1988 com status de lei complementar nacional).
Em primeira instância, foi concedido o pedido. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) deu provimento à apelação, por entender que a legislação municipal não extrapolou da lei complementar nacional, pois aquela apenas evitaria o abuso de direito do contribuinte em raríssimas hipóteses.
Segundo o TRF-4, a Lei Complementar (LC) 7/1973 e o Decreto 15.416/2006, ambos de Porto Alegre, que estabelecem a tributação do ISSQN pelo preço dos serviços para as sociedades de advogados, tem por escopo coibir excepcional hipótese de abuso de direito, “caso em que não há falar em justo receio a legitimar a concessão de mandado de segurança preventivo impetrado pela OAB-RS, em defesa das sociedades de advogados nela registradas, em regular funcionamento”.
Relator
O relator do RE, ministro Edson Fachin, votou no sentido de restaurar a decisão da primeira instância e determinar que a administração tributária de Porto Alegre se abstenha de exigir o ISSQN de sociedades profissionais de advogados que atuem no município fora das hipóteses do artigo 9º, parágrafos 1º e 3º, do Decreto-Lei 406/1968. De modo incidental, votou pela nulidade constitucional do inciso II, parágrafo 4º, do artigo 20 da LC 7/73, e do inciso IV, parágrafos 3º e 4º, do artigo 49 do decreto municipal.
Segundo o ministro, a jurisprudência do STF se firmou no sentido da recepção do Decreto-Lei 406/1968 pela ordem constitucional vigente e, assim, pela prevalência do cálculo de imposto por meio de alíquotas fixas com base na natureza do serviço, não compreendendo a importância paga a título de remuneração do trabalho.
“À luz da jurisprudência do Supremo, a única consequência lógica é a necessidade de diploma legal com mesmo status de lei complementar de índole nacional para fins de revogar ou dispor de maneira diversa sobre tributação dos serviços desenvolvidos pelas sociedades de profissionais em pauta. É incabível lei municipal que institui ISSQN dispor de modo divergente sobre base de cálculo do tributo por ofensa direta à alínea ‘a’, inciso III, do artigo 146, da Constituição Federal”, afirmou.
O dispositivo prevê que cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados na Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes.
O voto foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e o presidente do STF, ministro Dias Toffoli.
Divergência
O ministro Marco Aurélio divergiu, dando provimento ao RE, por avaliar que as normas municipais não violaram o Decreto-Lei 406/1968. Segundo ele, o artigo 156 da Constituição Federal estabelece que compete aos municípios instituir impostos sobre serviços de qualquer natureza, não compreendidos no artigo 155, inciso II, definidos em lei complementar.
Esse último dispositivo prevê que compete aos estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
O governo pretende enviar uma proposta de reforma tributária ao Legislativo em maio. Para elaborar o texto, serão analisados vários projetos sobre o tema. O secretário especial da Receita, Marcos Cintra, trabalha em uma proposta que prevê a adoção de um imposto único sobre todas as movimentações financeiras. O tributo substituiria todos os outros vigentes no país. Também estão sendo analisadas uma proposta do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), dirigido pelo economista Bernard Appy, cuja ideia é substituir cinco impostos por um só tributo que incidiria sobre bens e serviços; e um projeto do ex-deputado Luiz Carlos Hauly que reúne em um imposto nove tributos, com a arrecadação centralizada nos estados e a implementação de um sistema totalmente eletrônico.

