Hoje a lei garante o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a pandemia de Covid-19
O Projeto de Lei 4547/21 propõe que os empregadores deduzam de tributos federais as remunerações pagas às empregadas gestantes cuja função não seja compatível com alguma forma de trabalho à distância, durante a pandemia de Covid-19.
Nesses casos, segundo o projeto, o período de afastamento será computado como tempo de serviço, sem prejuízo da remuneração. A medida deverá ser regulamentada posteriormente pelo Ministério da Economia.
A proposta, do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), tramita na Câmara dos Deputados.
O projeto estabelece também que, para o enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do afastamento da empregada, poderão ser adotadas medidas como antecipação de férias individuais e de feriados, uso de banco de horas e o adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Lei atual
A proposta altera a Lei 14.151/21, que garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública do novo coronavírus.
“A norma fala que o empregador deve seguir pagando a remuneração, mas não estabelece alternativas sustentáveis para não prejudicar contribuintes que também se veem em situação precária em face da pandemia”, justifica Lafayette de Andrada. “A pandemia exige que o Estado aja de forma mais benevolente e socorra sua população como um todo, tanto a empregada grávida como o empregador que vem sustentando prejuízo por longo tempo.”
Outro projeto
Recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que muda a Lei 14.151/21, para prever a volta das gestantes ao presencial após imunização (PL 2058/21). Essa proposta aguarda sanção presidencial.
Tramitação
O projeto de Lafayette de Andrada tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Foi prorrogado até 29 de abril o prazo para adesão a diversas modalidades de acordos de transação oferecidos aos contribuintes pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Já foram realizados 981 mil acordos de transação tributária. O valor total regularizado é de R$ 232,7 bilhões em débitos inscritos na dívida ativa. Apenas em dezembro, mais de 100 mil acordos foram deferidos, com valor total de R$ 32,9 bilhões regularizados.
As principais transações nessa situação são Transação Funrural, Extraordinária, Excepcional, Excepcional para Débitos Rurais e Fundiários, Dívida Ativa de Pequeno Valor, do FGTS e o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos.
Os acordos de transação permitem ao contribuinte que se enquadre nas modalidades previstas na legislação regularizar sua situação fiscal perante a PGFN em condições especiais, com descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos.
Instrumento destinado a possibilitar a manutenção de empresas e dos empregos por elas gerados, a transação estimula a atividade econômica e garante recursos para as políticas públicas.
A transação na dívida ativa se consolidou, ao longo dos dois últimos anos, como importante política pública voltada à superação da crise econômico-financeira intensificada pela pandemia. Prevista há anos no Código Tributário, a transação tributária foi autorizada pela Lei nº 13.988/2020.
Portaria PGFN/ME nº 1.701/2022
Edital nº 1/22 (Pequeno Valor do Simples Nacional)
Edital nº 3/21 (FGTS)
Fonte: Ministério da Economia
Prazo de entrega da declaração vai de 7 de março a 29 de abril
A Receita Federal anunciou, na manhã desta quinta-feira (24/2), as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2022. O prazo de envio terá início às 8 horas do dia 07 de março e termina no dia 29 de abril de 2022. Após esta data, o contribuinte que apresentar a declaração receberá multa pelo atraso.
De acordo com o Secretário Especial da Receita Federal, auditor-fiscal Julio Cesar Vieira Gomes, a expectativa é de que 34.100.000 declarações sejam enviadas até o final do prazo.
Entre as novidades deste ano, estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis e o recebimento da restituição e o pagamento de DARF via PIX.
De acordo com o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2022, o Programa Gerador da Declaração (PGD) estará disponível para download a partir das 8 horas do dia 07 de março de 2022 e a Instrução Normativa RFB nº 2065 com as regras deste ano estará publicada no DOU de amanhã 25/02.
Obrigatoriedade de Apresentação
Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, estão aqueles que:
I – receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
II – receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:
– Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
Formas de Elaboração
– Computador, por meio do PGD IRPF 2022, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço: www.gov.br/receitafederal/pt-br;
– Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;
– Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) que pode ser acessado através deste endereço: eCAC – Centro Virtual de Atendimento (fazenda.gov.br), de acordo com o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020.
Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida poderá ser obtida também por meio de autenticação no portal único Gov.br em conta com nível Ouro ou Prata (é possível acesso ao portal único com certificado digital, que torna a conta em nível ouro).
A declaração Pré-preenchida de 2022, disponível a partir de 15 de março, poderá ser utilizada por todos os contribuintes que possuam conta gov.br nos níveis ouro ou prata, em todas as formas de preenchimento disponíveis:
- On-line – no Portal e-CAC;
- No computador – com o PGD IRPF;
- Em dispositivos móveis – com o app Meu Imposto de Renda.
A Declaração Pré-Preenchida possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente no PGD IRPF 2022, sem a necessidade de digitação, sendo de responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.
Restituição e Pagamento via PIX
Neste ano também será possível receber a restituição do imposto de renda por PIX, desde que a chave PIX seja o CPF do titular da declaração.
Importante destacar que não será possível informar chave PIX diferente do CPF. Ou seja, e-mails, telefones ou chaves aleatórias não podem ser utilizados para recebimento de restituição do imposto de renda e que a data e ordem do crédito segue as priorizações instituídas em lei.
Também será possível pagar com PIX o DARF emitido pelo programa/aplicativo do imposto de renda quando houver imposto a pagar. O DARF será emitido com o QR Code, facilitando o pagamento.
Deduções
Para o exercício de 2022, ano-calendário de 2021, informa-se que:
- as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;
- as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;
- limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34
- para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.
Para assistir à coletiva do IRPF2022, clique aqui.
O Governo do Estado publicou, na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (26), o Edital Saeb 001/2022, para inscrição no concurso para agente de tributos estaduais. De acordo com o edital, serão distribuídas 49 vagas para o cargo da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz). As inscrições acontecem entre 7 de março a 5 de abril deste ano.
Aqueles que quiserem concorrer devem possuir curso superior de qualquer graduação, devidamente registrado, fornecido por Instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). As 49 vagas serão distribuídas em três áreas de atuação: Administração e Finanças (14 vagas); Tecnologia da Informação (05); e Administração Tributária (30 vagas).
“Tenho muito orgulho de dizer que contratamos mais de 15 mil servidores por meio de concurso em nossa gestão. O novo concurso da Sefaz vai incorporar ao nosso quadro de servidores efetivos trabalhadores e trabalhadoras que contribuirão para uma gestão ainda mais eficiente do Estado. Com as contas equilibradas e qualidade do gasto público, vamos continuar trabalhando por quem mais precisa”, afirma o governador Rui Costa.
A Fundação Getúlio Vargas (FGV) será responsável pela elaboração do concurso em parceria com a Secretaria da Administração (Saeb) e Secretaria da Fazenda (Sefaz). Os interessados devem ler o Edital 001/2022 para conhecer todas as regras do concurso como pré-requisitos, cronograma do certame, conteúdo programático, horários e normas, dentre outras.
A realização da inscrição poderá ser feita através do site da FGV, entre as 16h do dia 7 de março e as 16h do dia 5 de abril de 2022. Após concluir a inscrição, os candidatos deverão pagar a taxa de R$ 150. O certame prevê isenção de inscrição para candidatos que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e que forem membro de família de baixa renda.
Por unanimidade, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o ITBI, imposto que é cobrado de quem compra um imóvel, deve ser calculado com base no valor de mercado, ou seja, no que foi realmente pago no negócio. Não deve ser usado como referência o valor fixado pelas prefeituras para o cálculo do IPTU.
Em geral, esse valor costuma ser maior do que os preços de mercado. O ITIV é recolhido pelos municípios.
O STJ analisou um recurso apresentado pela prefeitura de São Paulo, mas foi aplicado no caso o chamado “recurso repetitivo”. Na prática, isso significa que a decisão do STJ deverá ser aplicada em outros processos que tratam da mesma questão.
Ação movida por prefeitura de SP
A prefeitura de São Paulo usava um terceiro índice, que não correspondia necessariamente ao usado no IPTU nem ao que foi realmente pago na transação imobiliária.
Ao analisar esse caso, o Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo disse que esse índice não poderia mais ser utilizado e definiu que a prefeitura deveria usar ou o valor real da compra, ou o valor de referência para o IPTU, optando pelo mais caro.
A prefeitura recorreu e o caso foi analisado pela Primeira Seção do STJ. A decisão foi diferente do que queria o município, e também do que havia sido definido pelo TJ paulista. Pelo que foi definido pelo STJ, o ITIV só poderá ser calculado com base no valor pago na compra do imóvel.
Três teses
O relator do processo, o ministro Gurgel de Faria, estabeleceu três teses. Pela primeira, “a base de cálculo do ITIV é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculado à base de cálculo do IPTU”.
A segunda tese foi: “O valor da transação declarada pelo contribuinte goza de presunção de que é condizente com o valor de mercado e somente pode ser afastada pelo Fisco mediante regular instauração de processo administrativo próprio.” Por fim, determinou que “o município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITIV.
Fonte: O Globo
O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Nilson Soares Castelo Branco, suspendeu liminares que beneficiavam empresários na cobrança de ICMS. A decisão atendeu ao pedido feito pela Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE), que demonstrou o risco para a economia e para as finanças públicas e o efeito multiplicador dos processos sobre a cobrança do diferencial de alíquotas de ICMS (DIFAL) na comercialização de mercadorias, por empresas de outras unidades da federação e adquiridas em território baiano, sem pagamento da parte do imposto devido ao Estado da Bahia. Com a suspensão das liminares, publicada nesta quinta-feira (24), será possível estancar uma perda mensal de arrecadação que supera R$ 50 milhões.
As empresas alegam que as leis que tratam da matéria são inconstitucionais. Mas a PGE demonstrou que a essência do ICMS, pela definição constitucional, é ser um imposto não cumulativo. Portanto, os valores relativos à diferença de alíquotas (DIFAL) nas comercializações interestaduais devem ser recolhidas ao Estado de destino das mercadorias.
As empresas também argumentam que não devem se submeter à lei baiana que disciplina a cobrança do diferencial de alíquota (ICMS-DIFAL – Lei 14.415/2021), sob o argumento de ser inconstitucional o recolhimento nela disciplinado.
A concessão de dezenas de liminares por juízes de varas de Fazenda Pública impedia o Estado de cobrar o imposto nas operações de comercialização de mercadorias oriundas de outros Estados. Isso gerava impacto, sobretudo, no comércio varejista. A Procuradoria Geral do Estado, por meio do procurador Jorge Salomão, ingressou com pedido de suspensão das liminares demonstrando que a lei baiana está em plena vigência e que o não recolhimento da diferença do ICMS, nos termos nela previstos, geraria danos às finanças do Estado, com reflexos na prestação dos serviços públicos custeados pela arrecadação.
No documento, o presidente do TJ-BA, Nilson Soares Castelo Branco, destaca que “as decisões dos Juízos representam risco à ordem econômica do Estado da Bahia, consubstanciando na proliferação de demandas idênticas, típicas do denominado efeito multiplicador das liminares, de grande impacto nas finanças públicas, por implicar a supressão de receita”.
Fonte: Politica Livre
A Caixa e o Banco do Brasil liberam nesta quinta (24) novo lote do abono salarial. É a vez de funcionários de empresas privadas nascidos em junho e servidores com número de inscrição com final 5 sacarem o benefício.
O pagamento do abono de até um salário mínimo (R$ 1.212) começou em 8 de fevereiro para os inscritos no PIS (Programa de Integração Social) e no dia 15 para os inscritos no Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público). Os primeiros recebem pela Caixa e os servidores públicos têm o valor depositado no Banco do Brasil.
VEJA AS DATAS:
O calendário de pagamento do PIS varia conforme o mês de nascimento do beneficiário
Nascidos em – Recebem a partir de – Recebem até
Janeiro – 08/02/2022 – 29/12/2022
Fevereiro – 10/02/2022 – 29/12/2022
Março – 15/02/2022 – 29/12/2022
Abril – 17/02/2022 – 29/12/2022
Maio – 22/02/2022 – 29/12/2022
Junho – 24/02/2022 – 29/12/2022
Julho – 15/03/2022 – 29/12/2022
Agosto – 17/03/2022 – 29/12/2022
Setembro – 22/03/2022 – 29/12/2022
Outubro – 24/03/2022 – 29/12/2022
Novembro – 29/03/2022 – 29/12/2022
Dezembro – 31/03/2022 – 29/12/2022
O calendário de pagamento do Pasep varia de acordo com o número final de inscrição do trabalhador:
Final da inscrição – Recebem a partir de – Recebem até
0 – 15/02/2022 – 29/12/2022
1 – 15/02/2022 – 29/12/2022
2 – 17/02/2022 – 29/12/2022
3 – 17/02/2022 – 29/12/2022
4 – 22/02/2022 – 29/12/2022
5 – 24/02/2022 – 29/12/2022
6 – 15/03/2022 – 29/12/2022
7 – 17/03/2022 – 29/12/2022
8 – 22/03/2022 – 29/12/2022
9 – 24/03/2022 – 29/12/2022
Pode receber quem trabalhou com carteira assinada por no mínimo 30 dias, consecutivos ou não, em 2020. Também é preciso estar cadastrado no programa PIS ou no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) há pelo menos cinco anos —ou seja, o primeiro emprego com carteira assinada deve ter ocorrido em 2015 ou antes.
Além disso, é necessário ter recebido até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado, que correspondem a R$ 2.090, considerando-se o salário mínimo de R$ 1.045 vigente em 2020, e ter seus dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente na Rais ou no eSocial do ano-base considerado para apuração, que é 2020.
O valor pago depende do número de meses em que o beneficiário trabalhou em 2020
Meses trabalhados no ano-base
Valor do abono
1 – R$ 101,00
2 – R$ 202,00
3 – R$ 303,00
4 – R$ 404,00
5 – R$ 505,00
6 – R$ 606,00
7 – R$ 707,00
8 – R$ 808,00
9 – R$ 909,00
10 – R$ 1.010,00
11 – R$ 1.111,00
12 – R$ 1.212,00
Erros nos cadastros enviados por empregadores levaram a Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência) a fazer uma nova análise dos dados de 1,9 milhão de trabalhadores, que podem ter sido excluídos do pagamento neste ano por falha nas informações prestadas pelas empresas. A consulta para saber se foi incluído no novo lote de pagamentos sai a partir de 16 de março, no aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” e pela plataforma de serviços do trabalho no portal Gov.br.
SAQUE DO ABONO SALARIAL
Trabalhadores que possuem conta-corrente ou poupança na Caixa e tiveram o valor depositado podem sacá-lo com o cartão magnético e documento de identificação nas agências da Caixa, casas lotéricas, terminais eletrônicos e correspondentes Caixa Aqui.
Quem recebeu pela Poupança Social Digital pode movimentar o valor no aplicativo Caixa Tem. Para fazer saques, é necessário selecionar no aplicativo Caixa Tem a opção “Saque sem cartão”, gerar o código para retirada do dinheiro e utilizá-lo em terminais de autoatendimento da Caixa, unidades lotéricas e postos de correspondentes Caixa Aqui.
Caso o trabalhador não tenha conta na Caixa e o banco não tenha conseguido abrir a poupança digital em seu nome, o saque pode ser realizado presencialmente na agência com apresentação do número do PIS e um documento oficial com foto, como RG ou carteira de motorista.
Também é possível sacar usando o Cartão do Cidadão com a senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas e postos Caixa Aqui, de acordo com o calendário de pagamento.
SAQUE E CONSULTA DO PASEP
O dinheiro é destinado a quem é inscrito no Pasep como servidor público federal, estadual ou municipal ou empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista. A consulta para saber se tem direito pode ser feita no site do Banco do Brasil, em consulte seu Pasep, na central de atendimento telefônico do banco, nos números 4004-0001 ou 0800-7290001, ou pelo Alô Trabalhador, no telefone 158.
O servidor deverá informar o número de inscrição no Pasep ou o CPF e a data de nascimento. O benefício é depositado em conta-corrente e poupança do titular, no Banco do Brasil. Correntistas de outras instituições podem transferir os valores via TED. O saque também pode ser feito nas agências do BB, com apresentação de documento oficial de identificação.
Fonte: Bahia Noticias
BRASÍLIA — A Câmara aprovou nesta terça-feira, em dois turnos, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que facilita a compra e venda de imóveis no litoral do país. No primeiro turno, foram 377 votos a favor e 93 contrários; no segundo, 389 a 91. Agora, o texto segue para o Senado.
A PEC retira a propriedade exclusiva da União sobre os chamados “terrenos de marinha” e acaba com a cobrança do laudêmio de 5% pagos ao governo federal em transações envolvendo próximos ao mar.
O texto se limita ao laudêmio pago hoje à União, não inclui o fim da cobrança em transações imobiliárias de Petrópolis revertida para descendentes da família imperial.
Como a maioria dos terrenos no litoral é considerada de propriedade da União, o governo cede o chamado domínio útil sobre o imóvel. Atualmente, é impossível fazer uma escritura de transferência do domínio útil desse imóvel sem o pagamento do laudêmio.
“Fica vedada a cobrança de foro e taxa de ocupação das áreas de que trata o art. 2º (terrenos de marinha), bem como de laudêmio sobre as transferências de domínio, a partir da data de publicação desta Emenda Constitucional”, diz trecho da proposta.
Fonte: O Globo
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e de Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), nas doações e heranças instituídas no exterior, não pode ser regulamentado pelos estados, em razão da ausência de lei complementar federal sobre a matéria. Com base nesse entendimento, o Plenário julgou inconstitucionais leis de 14 estados que tratavam do tema. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 18/2, no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A controvérsia tratada nas ADIs foi objeto de análise pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 851108, com repercussão geral (Tema 825). Na ocasião, o Tribunal assentou que os estados e o Distrito Federal não têm competência legislativa para instituir a cobrança do imposto quando o doador tiver domicílio ou residência no exterior ou se a pessoa falecida possuir bens, tiver sido residente ou domiciliada ou tiver seu inventário processado no exterior. Nos termos do artigo 155, parágrafo 1°, inciso III, da Constituição Federal, a competência para a instituição do ITCMD deve ser disciplinada por lei complementar federal.
No julgamento das ADIs, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de leis estaduais editadas em desconformidade com esse entendimento.
Modulação
Por razões de segurança jurídica, o colegiado, no entanto, modulou os efeitos da decisão tomada nas ADIs, para que tenha eficácia a partir da data da publicação do acórdão do RE 851108 (20/4/2021), ressalvando-se as ações pendentes de conclusão, até a mesma data, em que se discuta a qual estado o contribuinte deveria efetuar o pagamento do ITCMD, considerando a ocorrência de bitributação, ou a validade da cobrança do imposto, se não pago anteriormente.
Estados
Ao todo, foram julgadas procedentes 14 ações: ADIs 6817, 6829, 6832 e 6837, de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, ajuizadas contras leis dos Estados de Pernambuco, do Acre, do Espírito Santo e do Amapá; ADIs 6821 e 6824, de relatoria do ministro Alexandre de Moares, contra leis do Maranhão e de Rondônia; ADIs 6825, 6834 e 6835, relatadas pelo ministro Edson Fachin, contra leis do Rio Grande do Sul, do Ceará e da Bahia; ADIs 6822, 6827 e 6831, relatadas pelo ministro Roberto Barroso, contra leis da Paraíba, do Piauí e de Goiás; e ADIs 6836 e 6839, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, ajuizadas contra leis do Amazonas e de Minas Gerais.
Fonte: STF
A arrecadação total das receitas federais fechou o mês de janeiro em R$ 235,3 bilhões, informou hoje (23) o Ministério da Economia. O valor, melhor resultado para o mês desde 1995, representa um acréscimo real de 18,3% em relação a janeiro de 2021, descontada a inflação medida pelo Índice de Preços Amplo ao Consumidor (IPCA), que fechou o ano em 10,06%.
Em relação às Receitas Administradas pela Receita Federal, o valor arrecadado em janeiro de 2022 foi de R$ 217,421 bilhões, representando um acréscimo real (IPCA) de 14,66%.
De acordo com o Banco Cenral (BC), o aumento observado no mês de janeiro pode ser explicado, principalmente, por pagamentos atípicos de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social Sobre o Lucro Liquido (CSLL) e pelo diferimento das quotas do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) que seriam pagas em 2021 e pelo comportamento das compensações efetuadas.
O IRPJ e a CSLL apresentaram um crescimento na arrecadação, especialmente das empresas que fecharam seus balanços no mês de dezembro de 2021, totalizando uma arrecadação de R$ 84,1 bilhões, com crescimento real de 32,41%.
Já a Cofins e o PIS/Pasep apresentaram uma arrecadação conjunta de R$ 36,4 bilhões, representando um acréscimo real de 8,58%. Esse desempenho é explicado pelo decréscimo real de 2,7% no volume de vendas, segundo a Pesquisa Mensal de Comércio do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (PMC-IBGE), e aumento real de 10,4% no volume de serviços, segundo a Pesquisa Mensal de Serviços (PMS-IBGE) entre dezembro de 2020 e dezembro de 2021.
Também houve um aumento real de 6,61% na arrecadação das empresas não financeiras, com destaque para o setor de combustíveis; acréscimo real de 13,83% na arrecadação das importações; e declínio de 32% no volume de compensações tributárias.
O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) teve arrecadação de R$ 4,6 bilhões, representando acréscimo real de 91,96%. Esse resultado é explicado pelo crescimento do volume das operações de crédito contratadas por pessoas jurídicas e por pessoas físicas.A arrecadação total das receitas federais fechou o mês de janeiro em R$ 235,3 bilhões, informou hoje (23) o Ministério da Economia. O valor, melhor resultado para o mês desde 1995, representa um acréscimo real de 18,3% em relação a janeiro de 2021, descontada a inflação medida pelo Índice de Preços Amplo ao Consumidor (IPCA), que fechou o ano em 10,06%.
Fonte: Fenacon

