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Vídeo 2 de Karla Borges na Metropole sobre o ITIV de Salvador

Redução do IPI é conta a ser paga pelos Estados mais carentes

Ao assinar o decreto nº 11.047, em 14 de abril de 2022, reduzindo a tabela do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), o presidente dá uma rasteira na receita dos 19 Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, do Distrito Federal e de 2.709 municípios dessas regiões, cujas populações amargarão por muito tempo os efeitos dessa decisão. O governo vende a ideia de que o decreto tem o objetivo de “reindustrializar” o Brasil, propiciando que produtos industrializados cheguem mais baratos às prateleiras do varejo, beneficiando os consumidores. É preciso, porém, dimensionar todos os efeitos da medida. Ao se fazer isso, fica evidente que o quadro não é tão bonito quanto parece. Pelo contrário

O decreto em questão implica em renúncia fiscal do IPI em estimados R$ 19 bilhões por ano. Ocorre, entretanto, que o IPI é uma receita compartilhada. De tudo o que a União arrecada com esse imposto, 21,5% são destinados ao FPE (Fundo de Participação dos Estados), e 22,75%, ao FPM (Fundo de Participação dos Municípios). Outros 3% são destinados a fundos constitucionais. A conta é simples: com o decreto, a União vai tirar R$ 3,47 bilhões/ano dos Estados menos desenvolvidos. Já os municípios das regiões citadas, terão R$ 2,08 bilhões a menos de receita a cada ano. A perda abrupta de receita vai penalizar principalmente os Estados e municípios das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, fortemente dependentes das parcelas vindas do rateio do FPE e do FPM, formados por 44,25% do IPI e Imposto de Renda. As consequências serão desastrosas, sobretudo já neste ano porque a queda de receita se dará no meio do exercício, comprometendo o Orçamento aprovado em 2021, quando foram estimadas a arrecadação e delimitadas as despesas para 2022. O desequilíbrio nas contas públicas será inevitável e terá forte impacto nos investimentos em educação e saúde. Como se sabe, Estados e municípios são obrigados a aplicar nessas duas áreas pelo menos 25% e 12% (Estados) e 15% (municípios), respectivamente, de suas receitas advindas de impostos. Inevitável, portanto, que 2 dos setores de maior demanda da população terão menos recursos disponíveis. Nos Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, as menos desenvolvidas do país, a educação perderá R$ 868 milhões/ano e, na saúde, serão R$ 417 milhões a menos anualmente. Nos municípios dessas mesmas regiões, a queda da receita para educação será de R$ 522 milhões/ano e, na saúde, de R$ 833 milhões/ano. Num país em que as pessoas ainda morrem nas filas dos hospitais à espera de atendimento e onde faltam escolas e ensino de qualidade, essa opção não encontra justificativa. O decreto reduz o IPI e, paradoxalmente, contribui para aumentar as desigualdades regionais, grave problema nacional. Dos R$ 320 bilhões/ano que somam as renúncias fiscais da União, cerca de 65,5% são aplicados nas regiões Sudeste e Sul. O desequilíbrio é incontestável. O Estado de São Paulo, que ocupa apenas 2,92% da área territorial do país e onde vivem 21,2% da população brasileira, produz 31,6% do PIB (Produto Interno Bruto). Por outro lado, 19 estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, mais o Distrito Federal, participam com só 19,77% do PIB, embora, somados, ocupem 82,4% do território nacional e concentrem 46% da população brasileira.

Os governos brasileiros há muito tempo fecham os olhos para essa distorção federativa, ignorando a Constituição Federal que determina que as renúncias fiscais devem ser concedidas com o propósito de reduzir as desigualdades regionais. O mais sensato, portanto, seria o governo federal reduzir tributos não compartilhados, ou seja, exclusivos da União, de modo a não prejudicar a receita dos demais entes federativos. Uma boa alternativa seria o Cofins, contribuição cuja arrecadação, aliás, é 5,5 vezes maior que a do IPI. Sendo contribuição, não incide sobre ela a obrigação da União investir pelo menos 18% desta receita em educação. Para fins de comparação, com a redução do IPI esse valor chegará a R$ 1,8 bilhão/ano. A opção pela redução do IPI denota também a má vontade do governo para com a ZFM (Zona Franca de Manaus). A perda de competitividade das indústrias instaladas naquele polo é inevitável, o que leva ao fundado temor de fechamento de fábricas, com todos os seus efeitos econômicos e sociais, a começar pelo desemprego. Nesse contexto, existe um indisfarçável contrassenso do governo ao iniciar a ”reindustrialização” a partir da desindustrialização do Polo Industrial Incentivado de Manaus, que concentra a 2ª maior produção de eletroeletrônicos e já se consolidou como o maior produtor de veículos de duas rodas do país. O decreto traz insegurança jurídica e afasta investidores da Zona Franca, de importância histórica para induzir o desenvolvimento na região amazônica e para reduzir a dependência da importação de produtos estrangeiros, questão importante no equilíbrio da balança comercial do país. O governo federal precisa urgente e definitivamente entender que a ZFM é a maior âncora ambiental da região Norte e, como tal, tem muito a contribuir para o elevado nível de preservação da floresta tropical que, por sua vez, assegura o regime de chuvas no Centro-Oeste, no Sudeste e no Sul, fundamental para a agricultura e para a produção de energia hídrica. Os números oficiais mostram que os pagadores de impostos do Amazonas pagaram R$ 44,8 bilhões em impostos em 2021, o correspondente a 1,56% do total da arrecadação tributária no país, embora a participação do Estado no PIB situe-se entre 1,42% e 1,44% do PIB nacional. Isto é, a região paga muitos impostos e o problema não está na Zona Franca.

O olhar míope do governo levou à edição do decreto de redução do IPI, criando uma conta que não pode ser paga só por uma parte do país, justamente a mais carente. A medida precisa ser revista com urgência para que não se aprofunde o desequilíbrio de uma Federação – ainda distante de fazer jus ao nome -, condenando brasileiros à condição de cidadãos de 2ª classe simplesmente pela região em que nascem.

Fonte: Poder 360

samuel hanan

Hackers atacam e sequestram dados da Secretaria da Fazenda  

Secretaria da Fazenda do Rio de Janeiro foi hackeada na última quinta-feira (21) e teve parte do seu banco de dados sequestrado. O grupo criminoso exigiu uma soma de dinheiro — não divulgada até o momento — para devolver cerca de 420 GB de dados roubados da pasta.

Segundo o grupo de hackerscaso o pagamento não seja feito, os dados serão divulgados.

O prazo dado para a Sefaz acaba nesta segunda-feira (25). O órgão disse ter registrado a ocorrência a Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática.

A Sefaz-RJ afirma que os dados roubados correspondem apenas a 0,05% dos dados armazenadospelo órgão.

“A Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SUBTIC) informa que está à disposição das autoridades policiais para colaborar com a investigação e reforça que, desde 2020, vem priorizando o reforço da segurança da informação, o que pode ser comprovado pelo baixo impacto do ataque, resultado da  efetividade das ações que vêm sendo adotadas.”, disse a Sefaz-RJ em nota.

Fonte: Agencia O Globo

TFF 2022 de Salvador tem pagamento adiado

O vencimento da TFF – Taxa de Fiscalização do Funcionamento de 2022 devido pelas empresas estabelecidas em Salvador foi adiado para os meses de outubro, novembro e dezembro de 2022 para pagamento em três cotas. Aqueles que optarem por quitar a cota única terá até outubro para honrá-la.

Não é devida a cobrança de TFF para os profissionais autônomos, a menos que eles sejam estabelecidos, situação em que ocorre o lançamento do tributo.

Aqueles contribuintes que necessitarem de certidão negativa de débitos deverão estar com a taxa quitada até 2021.

Assistam a primeira parte da entrevista da Professora Karla Borges na Metrópole

Processos contra a administração pública podem representar perdas de até R$ 1 trilhão 

Dados são do Ministério da Economia e debate envolve causas tributárias no STF e no STJ.

Pela primeira vez na história, o governo brasileiro reconheceu que pode arcar com mais de R$ 1 trilhão em riscos fiscais, oriundos de processos na justiça. O valor, presente em um anexo de riscos fiscais apresentado anualmente junto ao Orçamento, aponta que a economia brasileira tem questões sensíveis a resolver em matéria tributária e contra a administração pública, em decisões que já ocorreram ou que aguardam julgamento.

anexo V do Orçamento – que tradicionalmente detalha os riscos fiscais do plano orçamentário – traz que, neste ano, o risco fiscal relativo a demandas judiciais contra a Administração Direta da União é estimado em R$ 230,6 bilhões. Já entre demandas tributárias e previdenciárias o impacto seja aproximadamente de R$ 827,7 bilhões, além de R$ 211,6 bilhões contra autarquias e fundações.

Para que o governo tivesse de desembolsar uma cifra de 13 dígitos, no entanto, o improvável teria de acontecer: as cortes deveriam ser unânimes em considerar o Estado como parte perdedora na tese. 

Algumas teses já são desenhadas como as de maior risco pela Fazenda Nacional: a inclusão ou não do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins pode gerar uma perda de arrecadação de R$ 6,1 bilhões no primeiro ano, e R$ 32,3 bilhões em cinco anos. O caso é o centro do tema 118 do STF (Supremo Tribunal Federal) e tem relatoria do ministro Nunes Marques. A questão chegou a ser pautada no ano passado em plenário virtual, mas acabou retirada.



No STJ (Superior Tribunal de Justiça), a discussão principal é sobre a incidência da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) sobre os ganhos de entidades privadas de previdência complementar. O caso do RESP 1.419.370, que está parado há oito anos no gabinete da relatora Assusete Magalhães, pode gerar perdas de arrecadação de R$6,6 bilhões no primeiro ano fiscal, e R$ 30,2 bilhões em cinco anos, com possíveis compensações.

O caso mais sensível de todos, no entanto, é o tema 372 do STF – a incidência de PIS e Cofins sobre as receitas de instituições financeiras. O caso trata de uma decisão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) que entendeu que nem todas as receitas provenientes de um banco seriam passíveis da cobrança das duas contribuições. Leading case, o RE 609.096 está há nove meses parado no gabinete do ministro Ricardo Lewandowski e, se julgado contra os interesses do governo, pode gerar um rombo que varia de R$ 19,2 bilhões no primeiro ano a R$ 105,2 bilhões em cinco anos.

Os casos não chegam perto, no entanto, da chamada “tese do século”, concluída em maio do ano passado com a decisão da suprema corte de que o ICMS não faz parte da base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão tirou, apenas em 2021, cerca de R$ 120,1 bilhões em arrecadação dos cofres públicos, de acordo com cálculos da Instituição Fiscal Independente, vinculada ao Senado.



Eduardo Muniz Cavalcanti, advogado tributarista sócio da Bento Muniz Advocacia, aponta que o histórico da corte permite garantir que, ao menos no caso do PIS e Cofins sobre a receita das instituições financeiras, a corte irá apontar para a impossibilidade da tributação. ”É de extrema relevância a reafirmação do plenário da corte acerca da noção de faturamento”, disse, “pois este conceito terá impacto direto no julgamento do tema”. 

Eduardo acredita que as posturas recentes do STF indicam que o fator econômico e orçamentário não irão impactar na formulação da tese, mas sim na modulação do caso. Nem o caso da tese do século teria muito a ver com o que pode ser discutido agora com as instituições financeiras: “ A única grande implicação do julgamento da ‘tese do século’ é relativa ao conceito de faturamento”, concluiu. 

O coordenador executivo do Centro de Gestão e Políticas Públicas (CGPP) do Insper, André Luiz Marques, aponta que o alto volume de risco fiscal aponta também para o fato de que os gestores fiscais brasileiros não são responsabilizados por suas ações. ”Esse é o motivo de que não apenas o governo federal mas os governos estaduais e municipais estão enfrentando crises fiscais bastante severas – é porque estas contas estão chegando”, disse o professor.

Qualquer valor é um montante complicado para todos os entes, analisa André. “Só agrava ainda mais uma situação que já é extremamente delicada. Com pouco recurso para investimentos, inovações, melhorias de máquina pública e eficiência só tendem a agravar a questão.”

Karla Borges promove campanha sobre o ITIV de Salvador

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Alterada a Live de Karla Borges com o Creci para 02/05

Karla Borges no estúdio da Rádio Metrópole

Karla Borges foi entrevistada no Programa Radar Imobiliário por Manuel Gomes e Silva Rocha sobre o ITIV de Salvador.

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Karla Borges será a convidada da Rádio Metrópole amanhã no Programa Radar Imobiliário

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