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Prefeitura de Salvador confirma novo adiamento da TFF de 2022

A Prefeitura de Salvador, através da Secretaria Municipal da Fazenda, pela segunda vez, adiou de 25 de outubro para 22 de novembro a data de pagamento da primeira parcela ou cota única da Taxa de Fiscalização do Funcionamento – TFF, do Imposto Sobre Serviços – ISS do profissional autônomo e da Taxa de Licença de Localização – TLL do exercício de 2022. O decreto deverá ser publicado amanhã (11) no Diário Oficial do Município (DOM).

Duas opções para os contribuintes: cota única no dia 22 do próximo mês ou duas parcelas consecutivas com vencimentos em 22 de novembro e 22 de dezembro.

Os valores da TFF e do ISS ainda não foram divulgados para os contribuintes. Os boletos dos dois tributos serão enviados aos endereços cadastrados e disponibilizados no site da Secretaria Municipal da Fazenda (www.sefaz.salvador.ba.gov.br)  somente após as eleições, ou seja, na primeira semana de novembro.

TFF de Salvador 2022 deve ser adiada de novo

A Taxa de Fiscalização do Funcionamento – TFF 2022, devida pelas empresas e autônomos estabelecidos, que venceria no próximo dia 25 de outubro para pagamento da cota única ou primeira parcela deve ser adiada para novembro e dezembro.

A Secretaria Municipal da Fazenda de Salvador atrasou a disponibilização do documento de arrecadação municipal para que o contribuinte pudesse recolher ou programar o pagamento do tributo. O ISS dos profissionais autônomos de nível superior ou não, que venceria na mesma data deve ser igualmente prorrogado.
A Prefeitura de Salvador ainda não publicou o decreto de prorrogação com o novo calendário fiscal. Os contribuintes estão aguardando. O NET está acompanhando e divulgará as novas datas.

TFF de Salvador vencerá 25 de outubro e ainda não está disponível para pagamento

O vencimento da Taxa de Fiscalização do Funcionamento – TFF 2022, devida pelas empresas e autônomos estabelecidos, será no próximo dia 25 de outubro para pagamento da cota única ou primeira parcela e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, novembro e dezembro.

A Secretaria Municipal da Fazenda de Salvador ainda não disponibilizou o documento de arrecadação municipal para que o contribuinte possa recolher ou programar o pagamento do tributo. Informações sobre o ISS dos profissionais autônomos de nível superior ou não, que vence na mesma data, também não foram divulgadas pela Prefeitura de Salvador. Os contribuintes aguardam.

A mudança na data de pagamento da taxa do exercício de 2022 havia sido alterada pelo Decreto 36.361/22.

O ISS dos profissionais autônomos obedecerá o mesmo calendário de vencimento da TFF e da TLL, conforme Decreto 36.361/22, abaixo transcrito.

O DECRETO No 35.361, de 13 de abril de 2022 alterou, em caráter excepcional, os prazos para pagamento da Taxa de Fiscalização do Funcionamento – TFF, do exercício de 2022, estabelecidos no §1o do art. 16 e no art. 17 do Decreto no 17.671/2007, e deu outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V, do art. 52, da Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. 207 da Lei no 7.186, de 27 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1o Ficam alterados os prazos para pagamento da Taxa de Fiscalização do Funcionamento – TFF, previstos no §1o do art. 16 e no art. 17 do Decreto no 17.671/2007, excepcionalmente para o exercício de 2022, que passam a ser os seguintes:
I – cota única e primeira parcela: 25 de outubro de 2022;

II – segunda parcela: 25 de novembro de 2022;
III – terceira parcela: 25 de dezembro de 2022.

Parágrafo único. Aplica-se, ainda, de forma excepcional para o exercício de 2022, a alteração dos prazos previstos no caput, para o vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS do profissional autônomo e da Taxa de Licença de Localização – TLL, previstos respectivamente nos arts. 6o, 7o e 15 do Decreto no 17.671/2007.

Site Política Livre publica artigo de Karla Borges sobre a insegurança do IPTU de Salvador

Com mudanças na legislação, ISS alcança quase 200 serviços

O montante pago pelos prestadores de serviços passou de R$ 57 bilhões, em 2017, para R$ 91 bilhões, em 2021, o que representa um aumento de 60%.

Uma das principais fontes de receitas próprias dos municípios, o ISS (Imposto Sobre Serviços) incide sobre a prestação de serviços e surgiu no Brasil em 1965. A sua cobrança, entretanto, começou com atraso de três anos, com uma lista de apenas 29 tipos de serviços tributados.

Na época, a maior parte dos municípios tinha dificuldade para cobrar o imposto por conta de um sistema de fiscalização precário e ineficaz. A partir de 1968, o tributo passou a ser relevante para as finanças dos municípios.

Com a publicação do Decreto-Lei 406, de dezembro de 1968, que na época tinha poder de lei e vigência imediata, a lista de serviços passíveis de tributação passou de 29 para 69. Atualmente, o ISS alcança quase 200 tipos de serviços, incluindo os digitais.

A abrangência da tributação teve início com a publicação, em 2003, da Lei Complementar 116, considerada um marco na história do tributo. Além de definir as regras de cobrança, a norma incluiu no radar dos municípios serviços que até então estavam imunes. Com essa norma, por exemplo, os serviços bancários tributáveis passaram de dois para 18, o que gerou inúmeras disputas judiciais.

PEDÁGIOS

O presidente da CNM (Confederação Nacional dos Municípios), Paulo Ziulkoski, lembra que, antes da aprovação da LC 116, um projeto de lei aprovado no Congresso estabelecia, em 1999, a cobrança do tributo sobre os pedágios, uma atividade econômica recente que passou a fazer parte da lista de cerca de 100 serviços tributáveis.

Na época, as concessionárias incluíam o valor do imposto na tarifa, ou seja, cobravam do cidadão, mas não repassavam o montante para as prefeituras por falta de uma legislação estabelecendo o repasse.

Sancionada em 31 de julho de 2003, a LC 116/2003 com seus nove artigos modificou a legislação do ISS e ainda dobrou o número de serviços tributáveis, incluindo, além dos serviços financeiros, os setores ligados ao desenvolvimento de software, jogos eletrônicos e serviços de informática.

DESEMPENHO

Depois da publicação da LC 116, a arrecadação do principal tributo dos municípios em termos de receita apresenta crescimento constante. De acordo com dados da CNM, o montante pago pelos prestadores de serviços passou de R$ 57 bilhões, em 2017, para R$ 91 bilhões, em 2021, o que representa um aumento de 60% no período.

O crescimento acelerado, segundo a CNM, é atribuído, principalmente, à reativação do setor de serviços e à inflação.

Além de ampliar o rol de serviços tributáveis, a legislação também alterou pontos importantes para reduzir a guerra fiscal entre os Municípios, promovida por meio da redução de alíquotas para atrair empresas sediadas em outras cidades.

GUERRA FISCAL

O fim da disputa entre os municípios, entretanto, aconteceu somente depois da publicação da LC 175/2016. Um de seus dispositivos, em pleno vigor, estabelece que o ISS não será objeto de concessão de isenção, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima de 2%.

A nova legislação também alterou o local de pagamento do tributo para que diversas atividades fossem tributadas não mais na cidade sede da empresa, mas no Município onde, de fato, o serviço foi executado. Até 2003, o único serviço que era pago no local da prestação era a construção civil. Todos os demais eram tributados no Município-sede da empresa.

Dessa forma, o imposto incidente sobre as atividades de administração de cartões de crédito e débito, arrendamento mercantil, administração de fundos de investimento, administração de consórcios e planos de saúde, pela legislação, deixou de ser devido ao Município em que os prestadores estão estabelecidos, passando para o local de domicílio do tomador do serviço.

Na prática, entretanto, nada mudou até o momento. Isso porque o artigo que contém a alteração está suspenso desde dezembro de 2017, por meio de uma liminar, assinada pelo ministro Alexandre de Moraes na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.835). Na ação, os contribuintes apontam falta de clareza na definição dos tomadores de serviços e a quem deveriam recolher o imposto.

Para a CNM, a alteração do local de pagamento para determinadas atividades previstas na LC 175 é um caminho para a melhor redistribuição do ISS. Isso porque somente 40 Municípios concentram 65% das receitas do ISS. Com a medida, haveria uma redistribuição de cerca de R$ 10 bilhões, cerca de 14% do total da receita do imposto.

ALÍQUOTAS

O tributo incide sobre a prestação de determinados serviços, que devem estar necessariamente listados na LC 116/2003. Por se tratar de imposto, o ISS não tem destinação específica. Hoje, a lista contempla quase 200 tipos de serviços sujeitos à tributação.

Por determinação da Constituição Federal, serviços de comunicação e de transporte intermunicipal e interestadual não constam da lista de serviços tributados pelo ISS, pois são de competência dos Estados.

O ISS pode ser cobrado a partir de alíquotas variáveis, de 2% a 5%, calculadas sobre o faturamento proveniente de cada serviço prestado, e a partir de um valor fixo, com base na quantidade de profissionais habilitados nas sociedades. Os municípios têm a liberdade para definir as alíquotas dentro desse parâmetro.

Em São Paulo, por exemplo, a Lei 17.719/2021 alterou a fórmula de cálculo do imposto para as sociedades uniprofissionais, que pagavam com base em valor fixo. A nova legislação, que tem sido questionada na Justiça, passou a presumir uma receita bruta mensal baseada no número de profissionais habilitados, sobre a qual incidirá uma alíquota de 5%.

EXPORTAÇÕES

De acordo com a LC 116/2003, o imposto não será cobrado sobre as exportações de serviços. Mas a falta de clareza da norma em definir os critérios para a isenção ou cobrança têm levado o assunto ao Judiciário.

Um dos artigos da norma determina que não serão considerados exportados “os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior”.

Na interpretação de alguns municípios, se o serviço é prestado no Brasil, o resultado ocorre no país. Dessa forma, é devido imposto, pois não houve exportação. Recentemente, entretanto, o STJ definiu que não importa onde o serviço é prestado, mas onde vai surtir seus efeitos.

Fonte: Diário do Comércio

Mercado imobiliário de BH registra o segundo melhor desempenho desde 2014

O melhor desempenho foi o dos imóveis residenciais, em especial de apartamentos

O mercado imobiliário de Belo Horizonte e Contagem registrou o segundo melhor desempenho desde 2014 no primeiro semestre deste ano, segundo o instituto Data Secovi, instituto da Câmara do Mercado Imobiliário e Sindicato das Empresas do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI/Secovi-MG). O volume de vendas caiu em relação ao ano passado, mas o valor dos imóveis cresceu e garantiu bons negócios para o setor.

A redução do volume de vendas foi de 18,5%. No primeiro semestre de 2021, 15.305 imóveis foram negociados, contra 12.471 no mesmo período deste ano.

Apesar disso, o valor dos imóveis registrou um aumento médio de 7,46%, alcançando o preço médio de R$ 522 mil. Em 2021, a média foi de R$ 485,8 mil por imóvel negociado.

Instabilidade

A queda no volume de vendas já era esperada, pelo desempenho extraordinário do setor no ano passado – o melhor desde 2014. Foi o aumento de preços que surpreendeu, e animou o mercado.

“O ano de 2021 foi único para a história do mercado imobiliário; as vendas bateram recordes e havia esperança de que 2022 fosse similar. Neste ano, tivemos várias particularidades, como baixa expectativa do PIB no início do ano, guerra na Ucrânia, manutenção da política de aumento da taxa Selic, com consequência no valor do financiamento imobiliário, inflação mundial e um cenário político polarizado em ano eleitoral”, afirmou o diretor da CMI/Secovi-MG e responsável pelo Instituto Data Secovi, Leonardo Matos.

Residências puxam desempenho

O melhor desempenho foi o dos imóveis residenciais, em especial de apartamentos. Foram vendidas 9.255 unidades desse tipo nesse primeiro semestre, com uma elevação média de 11,45% nos preços.

Mesmo com a elevação da Taxa Selic e dos juros sobre financiamento, a busca pela casa própria foi o motor dos bons resultados do setor.

Os imóveis comerciais, por sua vez, seguem em um nível inferior ao pré-pandemia. Foram 1.382 unidades vendidas até julho deste ano, com preço médio 13% inferior ao do mesmo período do ano passado. A maior redução de volume de vendas foi no segmento de galpões.

Leonardo Matos explica que “os imóveis não residenciais ainda sentem o efeito da pandemia, especialmente salas e andares comerciais com mais de 10 anos de construção.” Segundo ele, “o home office para algumas atividades se consolidou e as compras online vieram para ficar”.

Fonte: Estado de Minas

Jornal A Tarde de hoje destaca a entrevista de Karla Borges ao Programa Isso é Bahia

É uma forma perversa de tributar, o que vem inviabilizando há 9 anos, não só a economia da cidade, mas o bolso do contribuinte que não suporta a carga imposta pelo IPTU de Salvador! (KB)

Assistam na integra a entrevista de Karla Borges ao Programa Isso é Bahia

Entrevista de Karla Borges repercute e torna-se a matéria mais lida do Portal A Tarde

https://atarde.com.br/bahia/bahiasalvador/rasgo-meu-diploma-se-esse-iptu-for-constitucional-diz-especialista-1206895

Karla Borges será a entrevistada do Programa Isso é Bahia na Rádio A Tarde FM amanhã!

Tudo que você quiser saber sobre o IPTU de Salvador! Amanhã! 7 h 20

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