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Audiência Pública amanhã debate o IPTU de Salvador no Centro Cultural da Câmara

Amanhã será a audiência pública do IPTU convocada pelo Vereador e Professor Edvaldo Brito. A presença dos munícipes é fundamental! Compareçam ao Centro Cultural da Câmara Municipal de Salvador às 9 h! Vamos juntos discutir a solução para os problemas do IPTU de Salvador! É a grande chance de propormos emendas para abrandar a tributação!

E o ITIV de Salvador? Karla Borges responde no Radar Imobiliário

Qual a solução para o IPTU de Salvador com o PL 236/22?

O que esperar do PL do IPTU de Salvador que tramita na Câmara?

O IPTU de Salvador infringe a isonomia? Karla Borges responde no Programa Radar Imobiliário

Qual o problema das travas do IPTU de Salvador? Programa Radar Imobiliário com Karla Borges

Karla Borges fala no Programa Radar Imobiliário da Metrópole sobre a origem do problema do IPTU de Salvador

TFF 2022 de Salvador e ISS de Autônomos vencem 22/11/22

Depois de duas prorrogações, a TFF (Taxa de Fiscalização do Funcionamento) de Salvador do exercício de 2022 e o ISS ( Imposto sobre Serviços) dos profissionais autônomos vencem na próxima terça-feira (22/11/22). A TLL ( Taxa de Licença de Localização) lançada pela SEDUR também tem o mesmo vencimento.

DECRETO Nº 36.128, de 10 de outubro de 2022
Altera, em caráter excepcional, os prazos e as condições para pagamento da Taxa de Fiscalização do Funcionamento TFF, do exercício de 2022, estabelecidos no §1º do art. 16 e no art. 17 do Decreto nº 17.671/2007, e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o
inciso V, do art. 52, da Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. 328 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006,
DECRETA:


Art. 1º Ficam alterados os prazos e as condições para pagamento da Taxa de Fiscalização do Funcionamento – TFF, previstos no §1º do art. 16 e no art. 17 do Decreto nº 17.671/2007, excepcionalmente para o exercício de 2022, que passam a ser em até 2 (duas) parcelas mensais e consecutivas, nas seguintes condições:


I – cota única e primeira parcela: 22 de novembro de 2022;


II – segunda parcela: 22 de dezembro de 2022.


Parágrafo único. Aplica-se, ainda, de forma excepcional para o exercício de 2022, a alteração dos prazos e das condições previstos no caput, para o vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS do profissional autônomo e da Taxa de Licença de Localização – TLL, previstos, respectivamente, nos arts. 6º, 7º e 15 do Decreto nº 17.671/2007.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 35.361, de 13 de abril de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Link do ISS

https://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/iss/IssAutonomo?Length=3#gsc.tab=0

Link da TFF

https://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/tff/Emissao2viaTFF?Length=3#gsc.tab=0

Basta colocar o número de inscrição e o exercício de 2022

Aquece debate no Instagram do Grupo A Tarde sobre o IPTU de Salvador depois das considerações da Professora Karla Borges

Karla Borges faz declarações no Jornal A Tarde sobre o IPTU de Salvador

 A dissonância entre o que o prefeito Bruno Reis (União Brasil) falou a respeito do projeto de lei que mantêm as travas do IPTU na capital baiana e o que está no texto da proposta deu o que falar. Em conversa com o PORTAL A Tarde, a professora de Direito Tributário e auditora fiscal da Sefaz, Karla Borges disse que as declarações dadas pelo chefe do Executivo de Salvador sobre o tema “não é saudável”.

O prefeito disse que as “travas do IPTU” são descontos dados aos imóveis mais antigos, anteriores a 2014 e que os imóveis construídos após esse ano a prefeitura está amplificando a tabela de progressão para permitir que eles também tenham um desconto. Reis disse ainda que está ampliando a isenção do imposto.

“As afirmações do prefeito não são confirmadas pelo texto do projeto apresentado. O valor dos imóveis isentos será reajustado pelo IPCA, então como pode dizer que haverá ampliação da isenção?”, questiona a professora.

De acordo com a tributarista, diferente do que o prefeito declarou na manhã desta quinta-feira, 10, não existe nenhuma ampliação da tabela de progressão para os imóveis novos.

“O que o PL prevê é a recomposição das faixas de valores e das parcelas a deduzir da tabela de receita do IPTU, que estavam congeladas desde 2017. Todavia, essa tabela nova só seria aplicada aos imóveis que viessem a ser construídos após a promulgação da lei, pois, de acordo com o princípio da irretroatividade tributária, a nova tabela não tem o condão de atingir fatos pretéritos, a menos que tenha uma disposição expressa na lei, situação que ocasionaria restituição dos valores pagos do imposto desde 2017”, explica a professora.

Em resumo, explica Borges, a proposta do Executivo não resolve as distorções existentes no IPTU de Salvador. “Pois o fato da Planta Geral de Valores (PGV) permanecer a mesma faz com que o IPTU dos imóveis construídos depois de 2014 continuem com o valor venal fora da realidade de mercado, culminando em um imposto com valores estratosféricos e desproporcionais. E até mesmo os que vierem a ser construídos serão tributados pesadamente por essa mesma PGV, apenas terão o valor do imposto abrandado pelo aumento do valor das parcelas que serão deduzidas do valor final com a implantação da nova tabela”.

Na prática, de acordo com a tributarista, os valores discrepantes do IPTU hoje praticados pelo Município de Salvador não serão ajustados pelo projeto e ainda sofrerão aumento nos exercícios de 2023 e 2024, de acordo com o IPCA.

Além disso, alerta a Karla, diferente do que foi dito pelo prefeito, o PL não amplia a isenção para a população de baixa renda, como divulgado. “Haveria se o valor suplantasse a atualização monetária, e não existe essa previsão”.  

Fonte: Jorna A Tarde

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