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Aprovado projeto que aumenta pena para crimes contra a honra de mulheres

O Senado aprovou em março projeto que aumenta em um terço as penas de crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação) cometidos contra mulheres, “por razões da condição de sexo feminino”. O PL 3.048/2021 é de autoria da senadora Leila Barros (Cidadania-DF) e foi relatado pela senadora Zenaide Maia (Pros-RN). A matéria segue para votação na Câmara dos Deputados.

— Entendemos que o presente projeto de lei é extremamente pertinente, uma vez que reconhece que as mulheres sofrem violação à sua honra motivada pelo fato de serem do sexo feminino e que, em razão disso, há a necessidade de tipificação específica para essa forma de violência — avaliou Zenaide.

Leila disse que o objetivo do projeto é combater a violência contra a mulher na fase inicial desses eventos.

— Nós sabemos muito bem que muitas vezes a mulher é vítima de relacionamentos tóxicos e, nesse sentido, antes que essa essa fase inicial se torne uma agressão física e evoluam até para o feminicídio, o nosso intuito é justamente fazer uma punição mais severa nos casos de violência moral, psicológica, no crime contra a honra, no caso humilhação, manipulação, chantagem — afirmou Leila.

Para Zenaide, a mudança vai desestimular a prática desses crimes pela condição do sexo feminino.

— O PL 3.048, de 2021, também contribui para colocar em relevância e discussão essa forma de violência praticada contra a mulher, que é a violência moral. Não é necessária muita pesquisa para concluir que, em matéria de gênero, a violência moral contra a mulher é muito mais significativa do que aquela praticada contra homens, o que ocorre em virtude de uma cultura histórica que sempre inferiorizou a mulher — disse Zenaide.

A proposta modifica o Código Penal, onde está prevista a pena de detenção de seis meses a dois anos, e multa, para o crime de calúnia, ou seja, “caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime”. Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, “a propala ou divulga”. É punível, também, a calúnia contra pessoas já falecidas.

A difamação, de acordo com o Código Penal, gera uma penalidade de detenção de três meses a um ano, e multa. O crime de difamação é definido como “difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação”. Já o crime de injúria tem pena de detenção de um a seis meses, ou multa, para quem “injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro”.

Ainda de acordo com a legislação atual, todos esses três tipos de crimes podem ter suas penas aumentadas em um terço se forem cometidos, por exemplo, contra o presidente da República ou contra os presidentes do Senado, da Câmara ou do Supremo Tribunal Federal; contra chefe de governo estrangeiro; contra funcionário público, em razão de suas funções; ou contra pessoa maior de 60 anos ou portadora de deficiência.

O projeto da senadora Leila Barros acrescenta a essas possibilidades de aumento de pena o fato de o crime de honra ter sido cometido “contra a mulher, por razões da condição de sexo feminino”, ou seja, quando o crime envolve “menosprezo ou discriminação à condição de mulher”, nos termos do próprio Código Penal.

Na justificativa, a autora destaca que é fundamental combater o preconceito e a violência contra a mulher na fase inicial, antes que se torne física. Segundo a senadora, a postura agressiva e preconceituosa não se restringe aos relacionamentos domésticos ou com pessoas próximas, contemplados na Lei Maria da Penha.

“A Lei penal ainda se ressente de outros dispositivos que permitam uma mais efetiva agravação da pena por crimes cometidos nessas condições, notadamente, os observados nas redes sociais”, afirma.

Leila ressalta ainda que o preconceito contra as mulheres norteia grande parte dos crimes violentos no Brasil.

“É o machismo e a discriminação que estão no âmago da conduta criminosa; que justifica e dá vazão a toda sorte de impulso violento, fazendo com que o Brasil seja um dos países no mundo que mais se mata mulheres e minorias”, acrescenta.

Fonte: Agência Senado

Licença-prêmio não gozada nem contada em dobro para fins de aposentadoria de servidor público pode ser convertida em pecúnia

Imagem da Web

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que reconheceu o direito de um servidor público federal aposentado de receber em dinheiro os períodos de licença-prêmio não gozados nem computados em dobro para fins de aposentadoria.

Em suas alegações, o autor sustentou que após se aposentar, em 2014, requereu administrativamente a conversão do período de licença-prêmio adquirido e não gozado em pecúnia, tendo o seu pedido sido indeferido por falta de amparo legal.

Ao analisar o recurso da União contra a sentença, o relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, destacou que “com o advento da Lei n. 9.527/97, que alterou alguns dispositivos da Lei n. 8.112/90, extinguiu-se a licença-prêmio por assiduidade do servidor público, resguardando-se, porém, os períodos adquiridos até 15 de outubro de 1996, os quais poderão ser usufruídos ou contados em dobro para efeito de aposentadoria ou convertidos em pecúnia no caso de falecimento do servidor”.

Segundo o magistrado, o apelante conseguiu demonstrar, nos autos, o direito ao benefício adquirido até a data de 15/10/1996 e que a licença-prêmio não foi usufruída nem utilizada para contagem em dobro na época da aposentadoria.

O relator destacou, ainda, que a verba possui caráter indenizatório, o que afasta a incidência de Imposto de Renda (Súmula n. 136 do Superior Tribunal de Justiça — STJ) e da contribuição para Plano de Seguridade Social (PSS).

A decisão do Colegiado foi unânime, acompanhando o voto do relator.

Processo: 1017059-71.2018.4.01.3400 

Assessoria de Comunicação Social 

Tribunal Regional Federal da 1ª Região   

Artigo de Karla Borges sobre o ITIV de Salvador é destaque no google

Partilhando a felicidade de ter um dos artigos de minha autoria sendo impulsionado pelo algoritmo do Google para alguns amigos.

Esse é um dos meus maiores objetivos, disseminar informação de qualidade para auxiliar os contribuintes.

Artigo de Karla Borges sobre o ITIV de Salvador no Jornal A Tarde de hoje

Artigo de Karla Borges sobre o ITIV é reproduzido por site em língua inglesa

https://brazil.postsen.com/news/amp/23854

Aumentar IR dos mais ricos é caminho para sistema tributário menos desigual, diz FGV 

Em ano de eleições e com a votação da reforma tributária interditada no Congresso, o Observatório de Política Fiscal da Fundação Getulio Vargas (FGV) lançou um livro digital com propostas para tornar o Sistema Tributário Nacional mais justo, penalizando menos os mais pobres, após o aumento das desigualdades sociais do país com a pandemia da covid-19.

O lançamento do livro “Progressividade Tributária e Crescimento Econômico” coincide com as polêmicas desonerações de tributos promovidas recentemente pelo governo e o Congresso para forçar a queda dos preços, mas feitas ao largo de uma mudança estrutural da reforma tributária.

O acesso ao livro digital é gratuito via o portal do Instituto Brasileiro de Economia (Ibre) da FGV para fomentar o debate com propostas concretas para a janela de oportunidade para a votação da reforma na virada de governo.

São 10 autores em 13 capítulos que fazem uma abordagem integrada de mudanças, sem focar num único imposto, que possam trazer mais progressividade para a cobrança dos tributos no país. Esse é um termo usado para apontar um sistema no qual os contribuintes com maior capacidade de pagamento pagam mais impostos.

Hoje, o sistema brasileiro é altamente regressivo. Ou seja, os contribuintes com renda mais baixa acabam pagando valores proporcionalmente maiores.

Como mostrou o Estadão, se a tabela do Imposto de Renda não for corrigida, em 2023, trabalhadores que ganham até 1,5 salário mínimo vão pagar IR compulsoriamente.

Organizador do livro, o coordenador do Observatório de Política Fiscal, Manoel Pires, conta que a ideia da coletânea surgiu na esteira da discussão do projeto de reforma do Imposto de Renda, aprovado na Câmara e que ficou com tramitação parada no Senado sob a artilharia de vários segmentos da sociedade.

“Diferente da tributação do consumo, em que há um consenso maior para onde o sistema tributário deve ir, o que ocorreu na tributação do Imposto de Renda foi uma mistura de lobbies muito poderosos que distorceram a reforma e uma dissonância muito grande sobre o que deveria ser feito”, diz Pires.

Segundo ele, a versão final do projeto não agradou porque continuou mantendo várias formas de planejamento tributário e permitindo que rendas muito altas consigam não pagar imposto. “Ainda precisamos avançar nesse debate nacional”, afirma.

Um dos principais pontos abordados é a discussão sobre a tributação de lucros e dividendos. Pires diz que o livro traz uma abordagem mais ampliada sobre o tema ao apresentar a discussão além de debate simples de tributar ou não, mas de como fazê-lo.

O livro aponta que existem duas formas principais de tributação de lucros e dividendos. A primeira via uma alíquota uniforme em que a soma da tributação na empresa acrescida da distribuição dos dividendos seja próxima à alíquota máxima do IRPF. A segunda forma é via uma tabela progressiva dando desconto para isentar a remuneração básica do capital (que em muitos casos, equivale à isenção pelo índice de inflação).

O livro mostra que no sistema brasileiro, os problemas variam, mas o Imposto de Renda da Pessoa Física é pouco progressivo, ou seja, não cobra mais imposto dos mais ricos proporcionalmente.

No topo da renda, ele se torna regressivo – a alíquota efetiva do IRPF dos 1% mais ricos, em 2019, foi de 5,25% – e isso está fortemente relacionado à isenção da distribuição de lucros e dividendos em que os 0,1% mais ricos possuem 58% do total da renda na forma de lucros e dividendos, ou seja, não é tributada. Há uma diferença tributária grande entre indivíduos com o mesmo nível de renda a depender da forma como a atividade econômica está estruturada.

Num dos capítulos, a coletânea trata das alíquotas efetivas do IR sobre as empresas. O artigo reforça o ponto de que, apesar da alíquota de 34% do IR sobre o lucro das empresas ser alta, a taxação efetiva (a paga) é muito diferente. Essa diferença é fruto de várias isenções e possibilidades de planejamento tributário, o que faz com que a carga seja distribuída de forma muito desigual.

A discussão sobre a progressividade do sistema tributário também ganha relevância depois das medidas recentes de desoneração do ICMSdos combustíveis, telecomunicações, energia elétrica e transporte urbano, que retiram recursos de políticas públicas no médio e longo prazo.

“Tudo está muito circunstanciado em função da questão eleitoral”, diz. Apesar das dificuldades, ele vê que as barreiras para a reforma não são intransponíveis.

Para o economista Rodrigo Orair, que é um dos autores do livro, a coletânea mostra um amadurecimento do debate sobre tributação e equidade. “É mais um salto qualitativo no debate do Imposto de Renda de maneira integrada com outros tributos e foco nos impactos macroeconômicos sobre crescimento e investimento”, diz Orair.

Segundo ele, o Brasil está atrasado em relação aos outros países na implementação das mudanças. “No mundo tem uma ventania apontando numa direção de reduzir a tributação do lucro da empresa e compensar isso revendo os benefícios tributários a tributando o acionista da empresa no nível da pessoa física”, pondera. “Ficamos para trás e veremos um freio de arrumação, independentemente do presidente que ganhar as eleições”, ressalta.

As renúncias tributárias são outro tema abordado. É analisada a evolução das renúncias tributárias mostrando que seu crescimento, nos últimos anos, decorre de mudanças metodológicas na sua mensuração. Além disso, como a tributação sobre o consumo é elevada, alguns setores precisam de tratamento diferenciado pelas dificuldades de suportar toda essa carga, o que torna difícil uma redução expressiva.

Ele destaca que as renúncias só serão reduzidas quando for possível mudar a composição do sistema tributário aumentando o peso sobre renda e patrimônio e diminuindo o peso sobre o consumo.

O livro apresenta evidências de que uma reforma redistributiva possui impactos positivos no crescimento econômico, ou seja, tributar um pouco mais o topo de renda para reduzir a tributação indireta, bastante regressiva tende a ser positivo para a economia.

Além da FGV, o livro foi realizado com o apoio da Samambaia Filantropias, uma organização do terceiro setor criada para financiar estudos com foco em progressividade tributária, crescimento econômico e redução das desigualdades no Brasil. Além de Manoel Pires e Rodrigo Orair, participam do livro com artigos Bráulio Borges, Débora Freire, Fábio Goto, Guilherme Silva Cardoso, Nelson Barbosa, Pedro Vitorino, Sérgio Wulff Gobett e Tailiny Ventura.

Fonte: CNN Brasil

CPI do IPTU: Vidotti conta como foram identificadas as fraudes nas transferências de imóveis

O secretário municipal de Fazenda, José Aparecido Vidotti, prestou esclarecimentos sobre como foram identificadas as irregularidades nas transferências de imóveis aos vereadores membros da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga supostos atos de fraude relativos à transferência irregular de propriedades públicas e privadas e de cancelamentos de dívidas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), na reunião desta sexta-feira, 15 de julho.

Participaram do evento os integrantes da CPI, vereadores Elias Barbosa (PSC), presidente; Everton Ferreira (PSD), relator; Lu Bogo (PL), secretária; Dr. Júlio (União Brasil) e Ceará (Republicanos), membros; bem como os vereadores Betinho Neves (PV), Isabelly Carvalho (PT), Mariana Calsa (PL) e Helder do Táxi (MDB), o presidente da União Sindical dos Trabalhadores de Limeira (USTL), Artur Bueno Júnior, e a dirigente do Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais de Limeira (Sindsel), Kelli Cristina Estevam Scholl.

Depoimento
De acordo com Vidotti, a Secretaria de Urbanismo informou à Secretaria de Fazenda, por meio de e-mail em 18 de fevereiro, que 23 imóveis foram transferidos irregularmente para uma única pessoa, Anderson Hara. Após a notificação, foi iniciada uma investigação que identificou que as transferências teriam sido feitas por um perfil falso criado por um funcionário da empresa IIBrasil, que fornece o software do sistema tributário usado pela Prefeitura, usando um nome semelhante ao de uma servidora municipal. 

Ao observar a movimentação realizada pelo perfil falso, foi identificado, conforme relatou Vidotti, não só as transferências irregulares, como também o cancelamento de dívidas. “Quando tivemos a dimensão do que estava acontecendo, os secretários de Urbanismo, Fazenda, Segurança Pública e Assuntos Jurídicos se reuniram e nós levamos a informação ao prefeito Mario Botion, que determinou que fossem tomadas as providências para levar o caso à Polícia Civil e ao Ministério Público”, informou. O secretário também ressaltou que a fraude só pôde ser identificada graças à tecnologia oferecida pela empresa IIBrasil, que permitiu o rastreio e monitoramento das movimentações.

Questionado sobre padrões nos processos de cancelamento de dívidas ou nas transferências, Vidotti afirmou que não havia. Os cancelamentos, segundo ele, variavam de R$4 mil a R$260 mil, mas informou que era rotineira a menção de processos administrativos inexistentes para embasar os cancelamentos. Já em relação às transferências de propriedade, advertiu que havia a juntada de documentos públicos fraudados.

Dentre os envolvidos, há um funcionário da Secretaria de Fazenda que possuía o cargo de confiança de gerente de Dívida Ativa, que foi nomeado pelo próprio Vidotti. Questionado sobre os motivos da manutenção do funcionário no cargo após a identificação da fraude, o secretário explicou que foi por orientação da própria Polícia Civil. “Com as escutas telefônicas feitas pela polícia foi possível identificar os demais envolvidos na fraude”, explicou. Segundo o secretário, as escutas também levaram a público ameaças direcionadas a ele.

Os nomes de servidores de outras secretarias que também estão envolvidos no caso foram lidos durante o depoimento. Além deles, há uma lista produzida pela Secretaria de Fazenda com 170 pessoas que teriam sido beneficiadas pela quadrilha.
Fraude no cancelamento de dívidas
Foi citado pelo vereador Ceará uma mensagem enviada por uma munícipe que estaria na lista de pessoas que teriam sido beneficiadas com o cancelamento fraudulento. Segundo informou o parlamentar, ela afirma que pagou a dívida de IPTU a uma pessoa que trabalhava na Prefeitura e que até então era de confiança, segundo ela esta pessoa teria dito que faria o procedimento de quitação.
Vidotti esclareceu que não há outra forma de pagamento que não seja através das guias de recolhimento emitidas pela Prefeitura. “A baixa financeira acontece por troca de arquivo, o banco credita o valor na conta da Prefeitura e informa por meio de arquivo digital quais são as guias correspondentes àquele valor”.
Ele explicou que no caso dos cancelamentos fraudulentos, os recursos financeiros referentes a tais dívidas não entraram, porque não houve movimentação financeira. “O que houve foi uma fraude de sistema ou de escrituração. Houve uma simulação de pagamento sem envolver recursos”, explicou.
Deliberações
Após a oitiva, os parlamentares aprovaram uma série de requerimentos dirigidos à Prefeitura, conforme a ata, e agendaram novas oitivas. O vídeo da reunião também pode ser revisto na íntegra pelo link.

Serão ouvidos no dia 2 de agosto Anderson Hara, às 9 horas; Daniel de Almeida Leitão, às 10 horas; Carlos Roberto Sampaio, às 11 horas; Sebastião Izaias de Souza, às 14:30 hs; e Lucas Modesto da Silva, às 15:30hs. 

No dia 9 de agosto prestarão esclarecimentos Osmar Viana de Souza, às 9 horas; Ednelson Gomes Damasceno, às 10 horas; Luciano Mario de Camargo, às 14 horas; e José Luiz Bueno da Silva, às 15 horas. 

Já no dia 12 de agosto as oitivas serão com Reinaldo Antonio De Almeida Rolim, diretor de Controle de Projetos, da Secretaria de Gestão Estratégica, às 9 horas; Dionísio Franco Simoni, diretor de Patrimônio, da Secretaria de Administração, às 10 horas; Juliano Forti, diretor de Licenciamento, da Secretaria de Urbanismo, às 14 horas; Sandra Batista de Souza, diretora de Receita e Fiscalização, da Secretaria de Fazenda, às 15 horas. Todos chefes imediatos dos setores em que servidores investigados exerciam suas funções.

O secretário municipal de Urbanismo, Mathias Razzo também foi convocado para prestar esclarecimentos à CPI no dia 5 de agosto, às 9h. No mesmo dia foi convocado o secretário de Habitação, Jorge de Freitas, que falará à Comissão, às 14h. 

Com relação aos requerimentos à Prefeitura, os parlamentares solicitaram informações sobre quais empresas são responsáveis pela administração, manutenção e alimentação dos sistemas de informação da Prefeitura; quantos Refis, ou seja, anistias, de IPTU aconteceram de 1988 até a presente data, quais os valores arrecadados e quantas pessoas foram beneficiadas; cópia do e-mail encaminhado da Secretaria de Urbanismo para a Secretaria de Fazenda sobre a transferência dos 23 imóveis citados no depoimento de Vidotti; cópia integral do inquérito da Polícia Civil; cópia integral do processo penal instaurado pelo Ministério Público; e a relação dos cancelamentos de IPTU de 2022 a 2009, contendo nome do proprietário, valor do IPTU cancelado e número do processo administrativo. 

CPI
A Comissão foi instalada com o Ato da Presidência Nº 12/2022 a partir do Requerimento Nº 390/2022, após a veiculação de notícias sobre a Operação Parasitas para desarticular um grupo que praticava fraudes nos registro da Prefeitura de Limeira relativos ao IPTU, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) do MP e a Polícia Civil, no dia 24 de junho.

Na ocasião foram cumpridos mandados de busca e apreensão e de prisão em Limeira e em outras cidades, como Campinas, Rio das Pedras e Piracicaba. Os alvos foram servidores e ex-servidores que cancelavam débitos do tributo e faziam transferências irregulares de imóveis. A irregularidade foi constatada pela própria Prefeitura que alertou os órgãos de investigação.

Fonte: https://rapidonoar.com.br/cpi-do-iptu-secretario-conta-como-foram-identificas-as-fraudes-nas-transferencias-de-imoveis-em-limeira/amp/

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Editorial do Jornal A Tarde de hoje destaca posição do NET

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Jornal A Tarde cita o comentário de Karla Borges no NET sobre a decisão da justiça baiana do ITIV de Salvador

Justiça da Bahia reconhece o valor da transação como base de cálculo do ITIV em Salvador

Liminares começaram a ser concedidas pelo Tribunal de Justiça da Bahia, reconhecendo o valor da transação imobiliária declarado pelo contribuinte como base de cálculo para pagamento do ITIV em Salvador, de acordo com a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no tema de Recurso Repetitivo 1113.

A justiça baiana entendeu que não cabe ao fisco fixar previa e unilateralmente um valor de referência para o imóvel objeto da transferência que funcione como “piso” da base de calculo do ITIV/ITIB, desconsiderando de plano e sem qualquer justificativa o valor declarado pelo contribuinte no instrumento do negócio, porquanto, na lógica do art. 148 do CTN, a base de cálculo só pode ser arbitrada após processo administrativo instaurado para esse fim diante de omissões ou falta de verossimilhança na declaração ou documentos apresentados pelo contribuinte, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Atestou, portanto, que a Prefeitura de Salvador causou prejuízo concreto aos impetrantes que se veem compelidos a recolher tributo sem que possa aferir a justeza e a licitude dos critérios adotados para sua fixação, deferindo, liminarmente, TUTELA DE URGÊNCIA para determinar às autoridades coatoras e/ou
seus prepostos a emissão de documento de arrecadação municipal – DAM para recolhimento do ITIV/ITBI incidente sobre a promessa de compra e venda da propriedade do imóvel.

Fonte: 1ª Vara da Fazenda Pública de Salvador

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