Pular para o conteúdo

Justiça da Bahia reconhece o valor da transação como base de cálculo do ITIV em Salvador

14 de julho de 2022

Liminares começaram a ser concedidas pelo Tribunal de Justiça da Bahia, reconhecendo o valor da transação imobiliária declarado pelo contribuinte como base de cálculo para pagamento do ITIV em Salvador, de acordo com a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no tema de Recurso Repetitivo 1113.

A justiça baiana entendeu que não cabe ao fisco fixar previa e unilateralmente um valor de referência para o imóvel objeto da transferência que funcione como “piso” da base de calculo do ITIV/ITIB, desconsiderando de plano e sem qualquer justificativa o valor declarado pelo contribuinte no instrumento do negócio, porquanto, na lógica do art. 148 do CTN, a base de cálculo só pode ser arbitrada após processo administrativo instaurado para esse fim diante de omissões ou falta de verossimilhança na declaração ou documentos apresentados pelo contribuinte, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Atestou, portanto, que a Prefeitura de Salvador causou prejuízo concreto aos impetrantes que se veem compelidos a recolher tributo sem que possa aferir a justeza e a licitude dos critérios adotados para sua fixação, deferindo, liminarmente, TUTELA DE URGÊNCIA para determinar às autoridades coatoras e/ou
seus prepostos a emissão de documento de arrecadação municipal – DAM para recolhimento do ITIV/ITBI incidente sobre a promessa de compra e venda da propriedade do imóvel.

Fonte: 1ª Vara da Fazenda Pública de Salvador

Publicidade

From → Notícias

Deixe um comentário

Deixe um comentário

Faça o login usando um destes métodos para comentar:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s

%d blogueiros gostam disto: