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Sefaz adia pagamento do IPTU via pix

Por motivos operacionais, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) adiou a disponibilidade de pagamento, via pix, do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2023 de Camaçari. O recurso estaria disponível a partir desta terça (24/1). Em breve será informada nova data para utilização dessa modalidade.

Até lá, permanece disponível a opção para pagamento do IPTU via boleto para quem deseja aproveitar cota única com o desconto de 10%, até o dia 10/3, ou por meio de carnê para os casos de parcelamento. O contribuinte pode ter acesso ao carnê clicando aquiou pelo aplicativo Sefaz Camaçaridisponível em versão Android. Em ambos os casos, em sua área de acesso, o contribuinte precisa aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (Dt-e).

Sem direito ao desconto, o parcelamento do IPTU 2023 pode ser feito em até 10 vezes, no valor mínimo de R$50, com primeiro vencimento em 10 de março, com vencimentos no dia 10 de cada mês subsequente. Estão isentos do pagamento do imposto os imóveis gerais com valores do IPTU até R$ 170,74.

Para qualquer esclarecimento, a pasta disponibiliza o serviço Sefaz Atende pelo número Whatsapp (71) 98796-9856, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Outro meio é o Call Center, pelo telefone (71) 2886-1345, nos mesmos dias e horários.

Fonte: Prefeitura de Camaçari

Mais de 277 mil empresários já fizeram o pedido de adesão ao Simples Nacional

Desde o dia 2 de janeiro, os empresários de todo o país já podem optar pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). Até o momento, 277.414 empresários já fizeram o pedido de adesão. O resultado final será divulgado em 15 de fevereiro de 2023

 A opção pelo Simples Nacional pode ser feita por microempresas e empresas de pequeno porte até o dia 31 de janeiro. É importante ressaltar que os solicitantes não podem fazer parte das vedações previstas na Lei Complementar nº 123/2006

Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção pode ser feita até o último dia útil (31/1). Caso aceita, valerá a partir de 1° de janeiro deste ano (caráter retroativo). 

Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ.

Quando aprovada, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então. 

O acesso ao sistema para opção é realizado por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional). 

Confira os quantitativos por estado:

AC1.732
AL2.479
AM2.793
AP664
BA13.018
CE7.102
DF10.320
ES6.627
GO12.663
MA5.076
MG28.330
MS3.313
MT9.850
PA6.232
PB4.778
PE16.237
PI2.595
PR14.990
RJ20.502
RN2.527
RO1.682
RR395
RS14.472
SC11.828
SE2.138
SP73.417
TO1.654
Total277.414
Fonte: Gov.br

Carf: só 1,9% dos casos do Carf empataram em 2022

Tributaristas contestam a proposta da equipe econômica do governo de recriar o chamado “voto de qualidade” no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o “tribunal da Receita” que analisa contestações tributárias de forma administrativa. Conselheiros que representam os contribuintes contestam a versão de que parte do estoque de R$ 1 trilhão em processos sem julgamento no órgão foi acumulado por conta do fim da regra que previa que, em caso de empate, o representante do Fisco desempataria, o que na maioria dos casos, o voto de desempate é pró-fisco.

De acordo com dados do Carf, em 2022 (até outubro), houve empate em apenas 1,9% dos casos julgados — e a decisão foi a favor do contribuinte, já que não havia mais o voto de qualidade proferido pelo presidente, representante do fisco. O Carf não informa, porém, o valor desses processos, e o governo argumenta que esses são os maiores casos. Advogados atuantes no Carf apontam outras causas para o aumento dos estoques de valores dos processos.

— O Carf praticamente paralisou suas atividades durante a pandemia. Em abril de 2020, foi instituída a modalidade de julgamento virtual, basicamente para processos com um teto de R$ 1 milhão e com pautas reduzidas. Apenas em agosto de 2020, esse limite aumentou para R$ 8 milhões e, mesmo assim, o estoque de processos seguiu em progressão aritmética. Posteriormente, em janeiro e março de 2021, esses valores de alçada foram aumentados. Essa situação de limite de alçada acabou, apenas, ao final de 2021 — afirma Luiz Gustavo Bichara, sócio do Bichara Advogados.

Formação paritária

Ele lembra que, além disso, houve em 2022 a suspensão da quase totalidade das sessões de julgamento, por conta da adesão dos conselheiros da Fazenda à mobilização de auditores fiscais para regulamentação do bônus por autuações.

O Carf é um tribunal administrativo da Receita Federal, que discute autuações feitas pelo órgão e que os contribuintes não concordam. O tribunal tem formação paritária, ou seja, cada turma de julgamento é formada igualmente por representantes do Fisco e dos contribuintes.

Em 2020, o Congresso estabeleceu que, em caso de empate, a vitória é do contribuinte. O governo Lula, como parte das medidas de ajuste nas contas, decidiu voltar atrás com essa regra. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, argumenta que o modelo de dar prioridade para os contribuintes só existe no Brasil. A medida provisória (MP) foi anunciada na semana passada.

A Fazenda afirma que o estoque de mais de R$ 1 trilhão parado no órgão cresceu por conta do fim do voto de qualidade. Esse número, que era de R$ 582 bilhões em 2020, cresceu ao longo da pandemia.

‘Claro retrocesso’

Nos últimos meses, tributaristas que têm causas no tribunal administrativo vêm afirmando que as motivações do aumento do estoque de processos são os limites de valor criados para julgamentos virtuais e a paralisação dos auditores da Receita. Essa é a mesma avaliação dos conselheiros ligados aos contribuintes, que falam reservadamente sobre o caso, e de advogados.

— E o orçamento do Carf teve sucessivas reduções no governo passado, caindo, de 2021 para 2022, de R$ 22,5 milhões para R$ 11 milhões, sem aqui dar ênfase ao déficit de servidores públicos no então Ministério da Economia, grande causa da lerdeza no processamento dos recursos no Carf — diz Bichara.

Para Igor Mauler Santiago, doutor em Direito Tributário e sócio-fundador do Mauler Advogados, o retorno do voto de qualidade revela falta de criatividade do novo governo:

— Dar ao Fisco ou aos contribuintes a vantagem do empate apenas desloca a insatisfação. Se é para mudar, melhor seria excluir a multa e manter o crédito suspenso, sem necessidade de liminar ou garantia, até o fim da ação judicial.

Fábio Lunardini, tributarista do Peixoto & Cury Advogados, afirma que a MP “reverte um histórico pleito dos contribuintes” em relação ao voto de desempate.

— Trata-se de claro retrocesso em prejuízo dos contribuintes, que deve ser objeto de debates quando da tramitação da MP no Congresso Nacional — avalia.

Mais litígios

Douglas Guilherme Filho, coordenador tributário do escritório Diamantino Advogados Associados, afirma que o fim do voto de qualidade no Carf representará grande insegurança a toda sociedade. Segundo ele, nos últimos anos, a jurisprudência do órgão tem se consolidado em favor dos contribuintes, em teses que antes da implementação desse critério eram sempre decididas em favor do Fisco.

— Tal medida tende a aumentar o número de litígios judiciais, já que os pagadores de tributos terão de se socorrer ao Poder Judiciário para anular as autuações fiscais — diz.

Fonte: O Globo

O 1% mais rico do mundo embolsou quase duas vezes a riqueza obtida pelo resto do mundo nos últimos dois anos

Oxfam propõe no relatório lançado nesta segunda-feira (16/1) no Fórum Econômico Mundial em Davos, aumento na taxação de super-ricos para arrecadar recursos suficientes para tirar 2 bilhões de pessoas da pobreza em todo o mundo.

O 1% mais rico do mundo ficou com quase 2/3 de toda riqueza gerada desde 2020 – cerca de US$ 42 trilhões -, seis vezes mais dinheiro que 90% da população global (7 bilhões de pessoas) conseguiu no mesmo período. E na última década, esse mesmo 1% ficou com cerca de metade de toda riqueza criada. Pela primeira vez em 30 anos, a riqueza extrema e a pobreza extrema cresceram simultaneamente.

Os dados são do novo relatório da Oxfam, “A Sobrevivência” do mais rico – por que é preciso tributar os super-ricos agora para combater as desigualdades, lançado nesta segunda-feira (16/1) no Fórum Econômico Mundial, realizado em Davos, na Suíça. 

Baixe aqui o relatório.

No estudo, a Oxfam defende um amplo e sistêmico aumento na tributação dos super-ricos para recuperar parte dos ganhos obtidos por meio de lucros excessivos durante a crise iniciada em 2020, por conta da pandemia. Décadas de cortes de impostos para os mais ricos e grandes corporações alimentaram as desigualdades no mundo, fazendo com que os mais pobres pagassem mais impostos, proporcionalmente, do que os bilionários.

No Brasil, apoio à tributação dos mais ricos

No Brasil, 85% da população brasileira defende uma maior taxação dos mais ricos para que o Estado tenha a capacidade de financiar serviços públicos de qualidade para quem mais precisa (dados da pesquisa Nós e as Desigualdades 2022). O país, que tem hoje 284 bilionários segundo a revista Forbes, é um dos únicos no mundo que não tributa lucros e dividendos. Isso faz com que os mais ricos paguem proporcionalmente menos impostos do que a maioria da população brasileira.

“Taxar os super-ricos é uma pré-condição estratégica para reduzir as desigualdades e fortalecer a democracia”, afirma Katia Maia, diretora executiva da Oxfam Brasil. “O Brasil enfrenta uma das maiores crises orçamentárias da sua história. É fundamental que aqueles que vêm sendo privilegiados há anos passem a dar sua contribuição assumam a sua responsabilidade na reconstrução do áis fortalecer os serviços públicos e promover sociedades mais saudáveis.”

Imposto sobre a riqueza

Um imposto anual sobre a riqueza de até 5% sobre os super-ricos poderia arrecadar US$ 1,7 trilhão por ano, o suficiente para tirar 2 bilhões de pessoas da pobreza; financiar os existentes apelos humanitários pelo mundo; entregar um plano de 10 anos para acabar com a fome no planeta; apoiar os países mais pobres que estão sendo devastados pelos impactos climáticos; e ainda garantir saúde pública global e proteção social para todos que vivem em países com baixa e média rendas.

“As pessoas comuns fazem sacrifícios diários para sobreviver, enquanto os super-ricos lucram cada vez mais. Os últimos dois anos, os da pandemia de covid-19, estão entre os melhores da história para os bilionários. É um acinte!”, afirma Katia Maia.

“A discussão que se impõe cada vez mais é o incremento da taxação dos muito ricos e das grandes corporações, inclusive no Brasil”, afirma Jefferson Nascimento, coordenador da área de Justiça Social e Econômica da Oxfam Brasil. “A reforma tributária vem sendo considerada prioritária para o novo governo Lula e esperamos que o Congresso aprove um novo sistema tributário que garanta o financiamento necessário aos Estados para que possam oferecer mais e melhores serviços e políticas públicas às suas populações.”

A Oxfam quer que os governos:

  • Extraordinariamente: introduzam taxas solidárias e únicas sobre riqueza e lucros extraordinários para acabar com a crise do excesso de lucros;
  • Sobre a renda: aumente permanentemente os impostos sobre a renda de capital e trabalho do 1% mais rico do mund, com taxas mais altas para super-ricos. Governos devem aumentar especialmente os impostos sobre ganhos de capital, que têm hoje as menores taxas de impostos.
  • Sobre o patrimônio: taxar a riqueza do 1% mais rico em níveis altos o suficiente para reduzir significativamente o número e riqueza das pessoas ricas, e contribuir para o financiamento de políticas públicaso sociais. Isso inclui a implementação de taxas sobre heranças, propriedades e terras, bem como riqueza.

Fonte: Oxfam Brasil

O que fazer se a impugnação do IPTU de Salvador for indeferida?

Muitos contribuintes têm relatado ao Núcleo de Estudos Tributários – NET sobre o impacto dos indeferimentos das impugnações administrativas.  As experiências não têm sido boas e eles dificilmente obtêm êxito. Segue abaixo trecho de uma delas:

“Minha experiência com impugnação não foi muito agradável. Tenho um apartamento no Itaigara, 123 m2, 3 vagas de garagem  IPTU cota única esse ano R$8.666,00.

Ano passado impugnei e paguei  o IPTU descontado. Era 7 mil e pouco, paguei 5 mil e pouco ( cota única). Impugnação indeferida! Eu e todos os outros proprietários foram indeferidos. Inclusive aqueles que colocaram na justiça. Ninguém conseguiu.

Nem as 50 páginas de um laudo de uma empresa de engenharia conseguiu convencer a Sefaz que nosso imóvel estava na classificação errada! Valor venal para prefeitura: R$1.260,000,00

Valor de mercado  R$830.000,00

*SUGESTÃO* – Quer impugnar? Impugne, mas pague a cota cheia e não com o desconto que a impugnação te oferece, porque a possibilidade de ser indeferido É ENORME! E além de pagar o atrasado, você paga multas e juros EXORBITANTES!

Se for deferido, eles te darão desconto no ano subsequente.” 

Relatos dessa natureza são muito mais comuns do que se possa imaginar. A impugnação administrativa tem a prerrogativa de suspender temporariamente a exigibilidade do crédito tributário (enquanto estiver sob análise, o nome do proprietário do imóvel não vai para o Cadin, ou seja, o contribuinte não fica em situação de irregularidade). A maioria é indeferida, conforme relato. O requerente apenas protela um pouco para preparar e ingressar com a ação judicial. (a possibilidade de um resultado positivo é bem maior).

Todavia, no processo judicial, o valor do cálculo do imposto deve ser bem demonstrado. Não se pode simplesmente contestar o valor venal, alegando que não condiz com o valor de mercado. Faz-se necessário uma análise criteriosa dos cálculos desde 2013 até o ano em que se deseja impugnar.

Administrativamente, dificilmente, o contribuinte obtém êxito. O relato é absolutamente verdadeiro. O fato é que o indeferimento administrativo serve de subsídio também para a ação judicial, por isso é importante.

Todos almejam pagar o tributo, desde que seja justo. A revisão da Planta Genérica de Valores é imperiosa. Até lá, os contribuintes de Salvador devem estar atentos aos recursos que podem ser utilizados para equacionar o valor do imposto a pagar.

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Confiram o Calendário dos salários dos servidores de Salvador

Cartórios de todo país poderão realizar a transmissão de imóveis quitados

Uma novidade divulgada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), revelou que os cartórios de todo país, poderão realizar a transmissão de propriedades já quitadas, mesmo que o vendedor se recuse ou que esteja impedido a transferência do imóvel ao comprador, conhecida como adjudicação compulsória do imóvel.

Isso porque até então, esse procedimento só podia ser realizado através da via judicial, contudo, devido à demora do Judiciário em analisar a quantidade de processos, a resolução dessa questão demorava até cinco anos, porém, agora com a novidade, todo o processo poderá ser realizado em poucos meses.

Para garantir a novidade, foi necessário a derrubada do veto do ex-presidente Jair Bolsonaro quanto ao artigo 11 da Lei Federal nº 14.383.

Procedimento

Tal procedimento era caracterizado por uma substituição da vontade do vendedor através de uma ordem judicial, todavia, agora essa mesma substituição poderá ser feita administrativamente, em cartório.

Assim, a novidade poderá ocorrer em casos como:

  • quando o vendedor se recusa a cumprir o contrato firmado ou quitado;
  • em caso de morte;
  • incapacidade civil;
  • ausência;
  • localização incorreta;
  • empresas extintas.

Para Eduardo Calais, vice-presidente do CNB/CF, esta é uma dor enfrentada por diversas cidades em que há loteamentos novos e antigos que acabam se tornando irregulares durante anos.

Um exemplo muito comum está nos casos onde o loteador veio a falecer, mas que, durante o processo, as escrituras definitivas não foram feitas, mesmo que o imóvel já tenha sido quitado.

Outra vantagem da nova decisão é que, optar pelo processo administrativo, além de conseguir adiantar anos, também tem um custo muito inferior a uma ação judicial. Além disso, o valor será tabelado conforme lei estadual.

Orientação

Para iniciar o procedimento em cartório será preciso ter a ata notarial, que deverá ser realizada pelo cartório. O documento deverá ter a identificação do imóvel, o nome, assim como a qualificação do comprador ou de seus sucessores, bem como a prova de pagamento e caracterização de impedimento.

Fonte: Rede Jornal Contábil

Isenção de IPTU de 5 anos para idosos

Os idosos do Município também foram beneficiados pela desburocratização empreendida pela Prefeitura de São José em prol do cidadão. No caso, a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) que valia por apenas um ano passou a ser de cinco anos. Com isso, aposentados, pensionistas, beneficiários de auxílio-doença e idosos não terão que lidar mais com deslocamento anual até a prefeitura para tratar deste assunto.

A ampliação do período de validade da isenção foi promovida pela Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal da Receita (SMR), mediante a alteração da Lei de Isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), sancionada em julho de 2022. “Dessa forma, as isenções que foram regularmente concedidas no exercício de 2021 ficam estendidas até o exercício fiscal de 2026. Assim como as 2022 valem até 2027 e assim sucessivamente”, explica o secretário adjunto da SMR, Jamir Pimenta.” Muitos idosos têm a contabilidade apertada e esta medida auxilia no uso dos benefícios recebidos, como o 13º salário, para pagar outras contas ou até aproveitar para o lazer”, acrescentou.

Em 2022, cerca de mil munícipes pediram a isenção do IPTU pelos próximos cinco anos. A perspectiva da Secretaria da Receita é de que o número de beneficiados aumente neste ano.

Os requisitos e documentos para solicitar a isenção podem ser conferidos através do link. O prazo final para o pedido é 31 de julho.

Para entender como funciona o processo, a Secretaria da Receita preparou dois videos:

Como solicitar o acesso: https://youtu.be/iuyw-NFUu18

Abertura do processo de forma digital:

Informações e dúvidas

As dúvidas sobre os documentos de autorização e certificados podem ser tiradas através do telefone (48) 3381-0020.

Em casos de dúvidas sobre a isenção do IPTU, a Secretaria da Receita atende de segunda a sexta-feira das 8h às 19h pelo Whats App através do número (48) 98814-1815.

Fonte:Prefeitura de São José

PGFN abre negociações para regularizar débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa

Medida propõe benefícios para que microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) regularizarem suas situações; prazo vai até o final do mês.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou o Edital PGDAU nº dia 1, de 17 de janeiro de 2023, que divulga propostas de negociações para regularização de débitos apurados na forma do Simples Nacional inscritos em dívida ativa da União. A adesão está disponível até 31 de janeiro, no portal Regularize. As negociações permitem aos microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) regularizarem suas dívidas com benefícios, como: entrada facilitada, descontos, prazo ampliado na quantidade de prestações e utilização de precatórios federais. Além disso, o valor mínimo da prestação é de R$ 50.

As propostas de negociações abertas são duas. A primeira, a Transação de pequeno valor do Simples Nacional, possibilita o pagamento de entrada de 5% dividida em até 5 prestações mensais, sem desconto. O pagamento do saldo restante poderá ser feito da seguinte forma: até 7 meses, com desconto de 50% sobre o valor total; até 12 meses, com desconto de 45% sobre o valor total; até 30 meses, com desconto de 40% sobre o valor total; até 55 meses, com desconto 35% sobre o valor total.

O acordo abrange apenas os débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa há mais de um ano, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários mínimos.

Confira as condições e o passo a passo da Transação de pequeno valor do Simples Nacional

A segunda modalidade de negociação é a Transação por adesão do Simples Nacional. Ela permite que débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2022 sejam pagos com entrada, referente a 6% do valor total da dívida (sem desconto), dividida em até 12 meses. O pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até 133 prestações mensais, com desconto de até 100% dos juros, multas e encargo legal.

O percentual de desconto concedido leva em consideração a capacidade de pagamento do contribuinte e a quantidade de prestações escolhidas. Mas atenção: é preciso que seja preenchida a Declaração de Receita/Rendimento diretamente no sistema.

Nos casos em que não houver concessão de desconto, devido à capacidade de pagamento do contribuinte, o saldo poderá ser pago em até 48 meses após o pagamento da entrada.

Confira as condições e o passo a passo da Transação por adesão do Simples Nacional

Sobre a cobrança de débitos

A publicação do edital pela PGFN visa facilitar a permanência, o ingresso e reingresso de contribuintes no regime diferenciado do Simples Nacional. Os contribuintes interessados pelo regime do Simples Nacional têm até o próximo dia 31 de janeiro para regularizar pendências perante os entes federados: União, estados, Distrito Federal e municípios.

Em regra, a cobrança dos débitos do Simples Nacional em dívida ativa é feita pela PGFN. No entanto, os estados, os municípios e o Distrito Federal podem passar a cobrar os próprios tributos por meio de convênio firmado. Assim, a responsabilidade da cobrança dos débitos deixa de ser da responsabilidade da União (PGFN).

Nesse caso, basta acessar o portal do Simples Nacional e verificar a responsabilidade da cobrança. Feita a consulta, se a situação for “Enviado à PGFN”, significa que a PGFN é responsável pelo débito; se for “Transferido ao ente federado”, a regularização deverá ser perante o respectivo ente.

Fonte: Ministério da Fazenda

Lula promete isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil

Em reunião nesta quarta-feira com sindicalistas no Planalto, Lula disse que o governo proporá a mudança na tabela do Imposto de Renda, com isenção para quem recebe até 5.000 reais e aumento da alíquota para as camadas mais ricas da população. Ele não deu prazo para isso.

Lula reconheceu, contudo, que para diminuir ou aumentar impostos seria necessário a aprovação de uma lei no Congresso.

Ele pediu aos representantes de centrais sindicais no local que pressionem o governo e que participem da discussão na sociedade sobre a mudança. “Nesse país, quem paga imposto de verdade é que tem

holerite”, disse Lula. “Quem ganha muito paga pouco, porque ganha com dividendos, com lucro”. 

O presidente reconheceu também que a ideia não é consenso entre os economistas do PT porque cerca de 60% do arrecadado pelo IR viria de pessoas com rendimentos próximos desta faixa.

“Então vamos mudar a lógica e vamos diminuir o imposto para o pobre e aumentar para o rico. É necessário uma briga? É necessário. É necessário também muito convencimento no Congresso Nacional, é necessário

também muito convencimento no Congresso Nacional, é necessária muita organização da sociedade e vocês têm que saber que temos que fazer isso, porque a gente não ganha se não houver mobilização do povo brasileiro para a gente mudar uma vez na vida a política tributária”, disse.

Fonte em: https://veja.abril.com.br/coluna/radar/lula-promete-isencao-de-imposto-de-renda-para-quem-ganha-ate-r-5-mil/


Leia mais em: https://veja.abril.com.br/coluna/radar/lula-promete-isencao-de-imposto-de-renda-para-quem-ganha-ate-r-5-mil/

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