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Entenda o relatório da reforma tributária a ser votado na Câmara

Depois de quase quatro meses de discussões e debates, o relator da reforma tributária na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou nesta quinta-feira (22) o relatório da proposta de emenda à Constituição (PEC) que dará início à reforma tributária. Prevista para ser votada na primeira semana de julho, a proposta simplificará e unificará os tributos sobre o consumo e representa apenas a primeira etapa da reforma.

A proposta unifica duas PECs que tramitaram pelo Congresso nos últimos anos, uma na Câmara e outra no Senado. Esta é uma versão preliminar do texto, que poderá ser alterada pela Câmara durante as negociações prévias à votação.

A principal mudança prevista no relatório será a extinção de cinco tributos: três federais; o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados; e o Imposto sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios. Em troca, será criado um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, dividido em duas partes. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) unificará o ICMS e o ISS. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) será arrecadada pela União.

Em troca de mudanças que trarão o fim da guerra fiscal entre os estados, o governo criará um Fundo de Desenvolvimento Regional para financiar projetos de desenvolvimento em estados mais pobres. Inicialmente orçado em R$ 40 bilhões a partir de 2033, o fundo é o principal ponto de polêmica na reforma tributária. Diversos governadores pedem a ampliação do valor para R$ 75 bilhões e poderão mobilizar as bancadas estaduais para aumentar o valor.

A proposta prevê alíquotas reduzidas para alguns setores da economia e abre margem para a criação de um sistema de cashback (devolução de parte do tributo pago), que será regulamentada por lei complementar. O texto também prevê mudanças na tributação sobre patrimônio, com cobrança de imposto sobre meios de transporte de luxo e heranças.

Entenda as mudanças da reforma tributária

Extinção de tributos

•   Somem os seguintes tributos federais: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

•   Extinção do ICMS (estadual) e do ISS (municipal).

Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual

No lugar desses tributos, serão criados dois tributos

•   Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): unificará o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

•   Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): unificará o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (IBS);

•   No modelo dual, a União define a alíquota da CBS; e os estados e municípios, do IBS. Em relação aos tributos locais, a diferença será que os governos estaduais e as prefeituras terão de concordar com uma alíquota única, em vez de cada ente público reduzir tributos para estimular a guerra fiscal;

•   Não cumulatividade plena: a CBS e o IBS não incidirão em cascata em nenhuma fase da cadeia produtiva. Hoje, o modelo brasileiro é de cumulatividade parcial. Alguns setores da economia continuam pagando em cascata. Outros pagam por valor adicionado em cada etapa da cadeia (pagam sobre o valor acrescentado sobre o preço anterior), mas contam com isenções ao longo das etapas que resultam em maior tributação ao fim da cadeia;

•   Cobrança no destino: mercadoria e serviço serão tributados no local do consumo, em vez da origem, como ocorre atualmente. Mudança acaba com guerra fiscal;

•   Desoneração de exportações e investimentos.

Imposto Seletivo

•   Sobretaxa sobre produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente;

•   Incidirá sobre cigarros e bebidas alcoólicas, com possibilidade de ser estendido para alimentos e bebidas ricos em açúcar;

•   Originalmente, substituiria o IPI, mas será um imposto à parte;

•   Parte da arrecadação será usada para manter Zona Franca de Manaus.

Alíquotas

•  Alíquota única padrão: valerá como regra geral;

•   Alíquota reduzida em 50% para os seguintes grupos, com cadeia produtiva curta e que seriam prejudicados pelo IVA não cumulativo:

      –   Serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano;

      –   Parte dos medicamentos (alíquota de IBS);

      –   Dispositivos médicos;

      –   Serviços de saúde;

      –   Serviços de educação;

      –   Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura (para beneficiar a cesta básica);

      –   Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal (para beneficiar a cesta básica);

      –   Atividades artísticas e culturais nacionais.

•   Se modificações na tributação do consumo aumentarem arrecadação geral, dispositivo no texto prevê a redução das alíquotas do IBS e da CBS.

Alíquota zero de CBS:

      –   Medicamentos;

      –   Serviços de educação de ensino superior: Prouni;

Alíquota zero de IBS e CBS

•   Pessoas físicas que desempenhem atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais in natura;

•   No caso de produtor rural pessoa física, isenção de IBS e CBS vale para quem tem receita anual de até R$ 2 milhões. O produtor que recebe menos que esse valor por ano poderá repassar crédito presumido (tipo de compensação tributária) aos compradores de seus produtos.

Livros

•   Livros continuarão com imunidade tributária.

Cashback

•   Possibilidade de devolução ampla de parte do IBS e da CBS a pessoas físicas;

•   Ideia inicial era incluir na PEC mecanismo de devolução a famílias de baixa renda, semelhante ao existente em alguns estados, mas sistema será definido em lei complementar.

Regimes tributários favorecidos

•   Manutenção da Zona Franca de Manaus e do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.

Regimes tributários específicos

•   Combustíveis e lubrificantes: cobrança monofásica (em uma única etapa da cadeia), alíquotas uniformes e possibilidade de concessão de crédito para contribuinte;

•   Serviços financeiros, seguros, operações com bens imóveis, cooperativas, planos de assistência à saúde e apostas: alíquotas específicas, tratamento diferenciado nas regras de creditamento (aproveitamento de créditos tributários) e na base de cálculo; e tributação com base na receita ou no faturamento (em vez do valor adicionado na cadeia);

•   Compras governamentais: isenção de IBS e CBS, caso seja admitida a manutenção de créditos tributários de operações anteriores; repasse integral da arrecadação do IBS e da CBS recolhida ao ente público contratante (União, Estado ou município).

Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FDR)

•   Criado para reduzir desigualdades regionais e sociais;

•   Aportes feitos pela União;

•   União aporta R$ 8 bilhões em 2029 e R$ 40 bilhões por ano a partir de 2033;

•   Aplicação dos recursos: estudos, projetos e obras de infraestrutura; fomento a atividades com elevado potencial de geração de emprego e renda, com possibilidade de concessão de subvenções; ações para o desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação.

Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais

•   Fundo com recursos da União garantirá benefícios fiscais já concedidos pelos estados até 2032;

•   Em 2028, o fundo chegaria ao ponto máximo, com R$ 32 bilhões. Posteriormente, recursos caem.

Transição

•   Transição dos tributos antigos para os novos começa em 2026 e levará oito anos;

•   2026: alíquota 1%, compensável com o PIS/Cofins;

•   2027: início da CBS, extinção do PIS/Cofins e redução a zero do IPI (exceto para produtos da Zona Franca de Manaus);

•   2029 a 2032: entrada gradativa do IBS e extinção gradativa do ICMS e do ISS;

•   2029 a 2078: mudança gradual em 50 anos da cobrança na origem (local de produção) para o destino (local de consumo);

•   2033: vigência integral do novo sistema e extinção dos tributos e da legislação antigos.

Desoneração da folha

•   Eventual aumento de arrecadação obtido com desoneração da folha a alguns setores da economia deve ser usado para reduzir a tributação do consumo de bens e serviços e desonerar a folha de pagamentos dos demais setores que não se beneficiam da medida.

IPVA

•   Cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) sobre veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e jet skis;

•   Possibilidade de o imposto ser progressivo conforme o impacto ambiental do veículo. Quem polui mais, paga mais.

Herança e doação

•   Progressividade do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);

•   Alíquota subirá conforme o valor da transmissão; transferência a competência do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos ao Estado onde tiver domicílio;

•   Cobrança sobre heranças no exterior

IPTU

•   Possibilidade de prefeituras atualizarem base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por decreto;

ׇ•   Decreto obedecerá a critérios gerais previstos em lei municipal;

•   Medida atende a pedido das prefeituras.

Segunda etapa da reforma

•   Prazo de até 180 dias após a promulgação da reforma dos tributos sobre o consumo para o envio da segunda etapa da reforma tributária, que trata da reforma dos tributos sobre a renda.

Fonte: Agência Brasil

O que é o “risco free rider” e como enfrentá-lo

A necessidade de uma reforma tributária estruturante é uma demanda brasileira histórica. O atual sistema de tributação sobre o consumo, além de disfuncional e anacrônico, penaliza abusivamente a indústria nacional, fomentando a litigiosidade, comprometendo o ambiente de negócios, influindo em decisões sobre investimentos, e onerando custos de cumprimento de obrigações fiscais.

Ainda assim, a aprovação de um modelo consensual revela-se um desafio permanente, haja vista as especulações setoriais, econômicas e políticas que permeiam o debate, sempre repleto de elucubrações sobre potenciais prejuízos. Muitas ilações mostram-se distorcidas da realidade e é preciso enfrentá-las, para que a cognição debele o medo e o processo de amadurecimento possa sempre avançar.

A tradução literal de free rider é “caroneiro”, ou seja, aquele que não se move por esforço próprio, mas mediante recursos de terceiros. O aluno que se gradua colando da prova dos colegas é um free rider; o ciclista que se agarra ao para-choques de um caminhão é um free rider.

Mas por que esse termo tem sido abordado no âmbito das discussões sobre a aprovação da reforma tributária sobre o consumo no Brasil? Bem, a explicação para isso está justamente no equilíbrio de forças políticas que buscam um cenário favorável à tramitação das propostas de emendas constitucionais no Congresso.

Conquanto as pautas comuns da PEC 45 e da PEC 110 preveem a unificação dos impostos sobre o consumo, reunindo as bases tributárias dos impostos incidentes sobre bens e serviços, e fixando a tributação no destino, existe, por parte de estados e municípios, uma inquietação natural em face das mudanças, seja diante do risco de perda arrecadatória, seja diante da incerteza sobre a autonomia da gestão tributária.

A efervescência dos bastidores políticos, que opera em desfavor da tramitação, fez com que o governo federal acenasse a estados e municípios com a proposta de garantia de arrecadação real pelo período de 20 anos, e foi nesse cenário que surgiu a expressão “risco free rider“, que poderia ser entendida como a possibilidade de que estados e municípios, em função da garantia de arrecadação real, sintam-se confortáveis em se acomodar na gestão tributária, deixando de efetuar investimentos em tecnologia e capital humano e, dessa forma, comprometendo a prestação de serviços a contribuintes e a sociedade.

Assim, existem argumentos de que uma reforma tributária “sem riscos” para os entes federados poderia servir de estopim para um colapso fiscal futuro, especialmente se, diante da apatia do esforço fiscal, se verificasse um descolamento entre os níveis esperados de desenvolvimento econômico e os níveis de arrecadação tributária. De outro lado, a percepção social da ineficiência arrecadatória contribuiria para a informalidade e para a concorrência desleal.

Afinal, da mesma forma que aquele aluno que se graduou colando enfrentará o mercado de trabalho e o ciclista terá que subir a ladeira com suas próprias pedaladas, também estados e municípios deverão, ao final da transição, garantir suas arrecadações. Portanto, um hiato no esforço fiscal poderia ser fulminante aos impactos positivos esperados pela reforma.

Contudo, uma vez mapeados os riscos, não cumpre recuar dos objetivos centrais do projeto de reforma, que intentam maior simplificação e competitividade, mas esboçar soluções espelhadas em boas práticas internacionais, que garantam a efetividade das medidas adotadas.

O Conselho Federativo, que efetuará a gestão da arrecadação do IBS, deterá autoridade para estabelecer com estados e municípios contratos para desenvolvimento de ações de administração tributária, mediante os quais se compensaria o esforço fiscal empreendido pelos entes federados, com base em resultados de gestão.

De outro lado, levar a efeito a previsão constitucional de vinculação de receitas para a realização de atividades de administração tributária, como expressamente dispõe o inciso IV do artigo 167 da Magna Carta, afiançaria a autonomia financeira e orçamentária das administrações tributárias, assegurando permanente investimento na prestação de serviços eficientes e alinhados com o desenvolvimento e as necessidades operacionais.

Finalmente, uma Lei Orgânica das Administrações Tributárias, para além de prever autonomia técnica e administrativa, constituiria diploma legal de interesse social, com vistas à delimitação de poderes e atribuições, convergindo para uma atuação transparente, isonômica, regrada e segura, tanto para a própria administração, quanto para contribuintes e usuários.

A aprovação de uma reforma tributária simples e justa perpassa o comprometimento de políticos, cidadãos, setores econômicos e administração pública, para que dela se revele um marco do desenvolvimento econômico e social brasileiro.

Fonte: Conjur por Luciana Grilo

Fim de benefícios fantasmas com reforma tributária assombra governadores e empresas

Um dos principais entraves à reforma tributária é o possível fim de benefícios fiscais ocultos que permitem a determinadas empresas obter créditos de impostos que nunca foram pagos, a partir de incentivos dados por alguns governadores às custas de outros estados.
 

Como só podem ser vistos pelas empresas beneficiadas, são chamados por alguns especialistas de benefícios fantasmas. A legislação atual determina que eles devem ser extintos até 2032, mas há uma tentativa de ressuscitá-los dentro do novo imposto sobre o consumo. Por isso, também são classificados como incentivos zumbis.
 

De acordo com levantamento da Febrafite, entidade que representa os fiscais de tributos estaduais, esses privilégios representaram uma renúncia anual de mais de R$ 60 bilhões de ICMS, principal imposto dos estados, em 2021. Em 2023, o valor pode estar próximo de R$ 100 bilhões, dentro de uma renúncia total desse imposto de R$ 228 bilhões.
 

Trata-se do chamado crédito presumido ou outorgado, que pode ser descrito como uma espécie de desconto no recolhimento do imposto que não é informado na nota fiscal –para que seja possível pedir o ressarcimento integral do tributo– e pode ser concedido a uma empresa em particular, sem beneficiar os concorrentes.
 

Entre as distorções geradas por esses incentivos está a possibilidade de empurrar a conta do benefício para outros estados. Boa parte da perda fica com São Paulo, que arca com créditos de benefícios de outros locais –e reage concedendo seus próprios incentivos.
 

Outro efeito é gerar uma “tributação negativa” sobre alguns produtos. Ou seja, em vez de pagar o imposto, a empresa ganha um subsídio oculto, quando se considera o saldo final da operação. Esse sistema beneficia, por exemplo, grandes exportadores do agronegócio e do setor de mineração e importações do setor varejista.
 

*Como funcionam os incentivos*
 

Uma das formas de utilizar esse benefício fiscal é com a “venda” de um produto de uma empresa para outra companhia do mesmo grupo, cada uma localizada em um estado.
 

Em um exemplo citado pela Febrafite, o vendedor inclui na nota fiscal um ICMS de 12%, alíquota prevista na lei para todos os contribuintes, mas apenas 3% são efetivamente recolhidos pela empresa beneficiada, que tem direito a 9% de abatimento de crédito presumido.
 

O comprador, que pode ser uma empresa do mesmo grupo econômico, utiliza o valor do imposto que está na nota fiscal (12%) como um crédito tributário contra o estado de destino da mercadoria.
 

Esse último local fica responsável por arcar com um crédito de 12%, sendo que 3% foram para um estado vizinho e os outros 9% para a empresa vendedora.
 

O crédito pode ser utilizado para compensar outras despesas com o mesmo tributo. A empresa também pode vendê-los a outras companhias para fazer caixa. Empresas de energia elétrica estão entre os principais compradores.
 

Essa sistemática também é utilizada na importação, o que já ficou conhecido como guerra dos portos. Há casos em que um ICMS de 12% sobre produtos estrangeiros pode se transformar em 1% efetivamente pago mais um crédito de 11%. Isso pode zerar outros custos de importação e dar vantagem ao produto importado em relação ao nacional. O expediente é utilizado na compra de vinho e outros produtos alimentícios do Mercosul por redes de supermercados, por exemplo.
 

Outra situação comum é quando companhias do agronegócio ou mineração exportam por meio de filiais em outras unidades da Federação. Com isso, cria-se um subsídio oculto que pode compensar até os resíduos tributários que seriam eliminados com a reforma.
 

“O instrumento primordial da guerra fiscal é o crédito presumido, porque ele tem o efeito de diminuir o imposto a pagar na origem e transmitir o crédito cheio para o destino”, afirma Ângelo de Angelis, membro da Comissão Técnica da Febrafite e autor de vários estudos sobre o tema.
 

Segundo ele, benefícios como alíquotas baixas e isenções não têm esse mesmo efeito, pois não fazem a transferência plena de créditos. Além disso, o mecanismo permite ocultar subsídios à exportação, driblando as regras da OMC (Organização Mundial do Comércio).
 

“Essa figura do crédito presumido tem de ser abolida do nosso sistema jurídico. O crédito não corresponde ao imposto efetivamente pago na operação anterior, e quem se apropria do dinheiro é a empresa privada”, afirma.
 

*Como a reforma pode acabar com esses incentivos*
 

Ao acabar com o ICMS e outros tributos, inclusive federais, que geram crédito presumido, proibir benefícios fiscais e mudar o local da tributação da origem para o destino, a reforma tributária pode inviabilizar algumas dessas operações.
 

A discussão também afeta os governadores de outra forma. Com a reforma, os benefícios a empresas não poderão mais ser concedidos via sistema tributário, apenas por meio do Orçamento, de forma transparente e com aprovação das Assembleias Legislativas.
 

Ao longo de décadas, muitos incentivos foram dados de maneira oculta. Uma lei de 2017 regularizou os benefícios irregulares e colocou 2032 como prazo para extinção de todos.
 

A versão da reforma apresentada na última quinta (22) mantém os atuais benefícios até essa data. Parte da conta desse e outros incentivos de ICMS, no entanto, será paga pela União a partir de 2025, com o desembolso de pelo menos R$ 160 bilhões divididos em oito anos. Os governadores demandam valores maiores.
 

A proposta também prevê a concessão de crédito presumido dentro dos novos tributos sobre o consumo. Por exemplo, no caso de empresas que adquiram bens e serviços de produtor rural pessoa física que não recolha o novo imposto.
 

“Essa é a questão que no fundo emperra a reforma tributária. O Brasil é o único país do mundo em que o imposto pago, ou supostamente pago, a um estado pode ser deduzido do que é devido em outro. Essa regra não existe na União Europeia, não existe no ‘sale tax’ americano”, afirma Rodrigo Frota, membro da Comissão Técnica da Febrafite e pesquisador do Núcleo de Estudos Fiscais da FGV-SP.
 

Ele afirma que a maior parte desses ‘créditos fantasmas’ tem pouca transparência e exposição pública, embora não possam ser considerados ilícitos. “Depois da lei complementar 160 [que regularizou os incentivos em 2017], até os que eram ilícitos se tornaram lícitos”, diz Frota.
 

*Guerra fiscal sem vencedores*
 

Um dos argumentos para os benefícios estaduais é a necessidade redistribuir a arrecadação e fomentar a atividade econômica. Segundo estudo da Febrafite publicado em abril, como eles são concedidos por todos os estados, a guerra fiscal deixou de ter impacto positivo sobre o desenvolvimento, mesmo em estados mais pobres. São Paulo, por exemplo, concede benefícios em valores até superiores a outros locais.
 

Em relação à atividade, muitas empresas podem usufruir dos benefícios tendo apenas um endereço de representação em outro local.
 

Melina Rocha, diretora de Cursos da York University, do Canadá, afirma que um dos grandes desafios da reforma tributária, em um país tão desigual como o Brasil, é promover o desenvolvimento regional sem recorrer à guerra fiscal.
 

“Se não tiver uma política de desenvolvimento regional, que incentivo as empresas vão ter para sair de São Paulo? Esse é o desafio da reforma tributária, ter mecanismos para atrair investimentos para essas regiões, mas que não seja pela guerra fiscal.”
 

*Exemplos de uso de incentivo para não pagar imposto – exportação*
 

1. Produtor de soja do Centro-Oeste faz venda de R$ 100 milhões para uma comercial exportadora do mesmo grupo econômico localizada no Sudeste
 

2. Produtor registra ICMS de R$ 12 milhões (alíquota de 12%) na nota fiscal
 

3. Produtor tem direito a crédito presumido de 9%. Portanto, só recolhe R$ 3 milhões (3%)
 

4. Comercial exportadora tem direito a R$ 12 milhões de crédito tributário ao exportar a soja, devidos pelo estado do Sudeste
 

5. Estado do Centro-Oeste arrecada R$ 3 milhões; o do Sudeste perde R$ 12 milhões
 

6. Empresa dona da produção de soja e da comercial exportadora ganha R$ 9 milhões
 

*Exemplos de uso de incentivo para não pagar imposto – importação*
 

1. Escritório importa vinho do Mercosul no estado A com ICMS de 12%, mas crédito presumido permite recolher 1%
 

2. Produto é vendido a uma varejista do mesmo grupo econômico no estado B, com direito a um crédito de 12%
 

3. Estado A arrecada 1%. Estado B perde 12%
 

4. Empresa fica com os 11% de crédito para abatimento ou venda a terceiros

Fonte: Bahia Notícias

Confira os principais pontos do parecer preliminar do relator da reforma tributária

NOVO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO

Eliminação de impostos – Substituição de cinco tributos (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) por uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), gerida pela União, e um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido pelos estados e municípios. Também será criado o Imposto Seletivo.

  • CBS e IBS – Tributos a serem cobrados no local de consumo dos bens e serviços, com desconto do tributo pago em fases anteriores da produção.
  • Imposto seletivo – Será uma espécie de sobretaxa sobre produtos e serviços que prejudiquem a saúde ou o meio ambiente.

Alíquotas – Haverá uma alíquota padrão, uma reduzida em 50% e uma alíquota zero. Os percentuais serão discutidos em lei complementar.

  • Alíquota reduzida –  Para atender as seguintes áreas: transporte público, serviços de saúde, serviços de educação, produtos agropecuários, cesta básica, atividades artísticas e culturais e parte dos medicamentos. Isso porque esses grupos não têm muitas etapas como a indústria e teriam menos créditos tributários.
  • Alíquota zero – Medicamentos, Prouni, produtor rural pessoa física.

Exceções – A Zona Franca de Manaus e o Simples manteriam suas regras atuais. E alguns setores teriam regimes fiscais específicos: operações com bens imóveis, serviços financeiros, seguros, cooperativas, combustíveis e lubrificantes, planos de saúde.

CORREÇÃO DE DESEQUILÍBRIOS

Cashback – A emenda constitucional deve prever a implantação de um cashback ou devolução de parte do imposto pago. Mas o funcionamento do mecanismo ficará para a lei complementar.

Fundo de Desenvolvimento Regional – para compensar o fim da guerra fiscal, será criado esse fundo com recursos da União para promover regiões menos desenvolvidas. O objetivo é ter R$ 40 bilhões por ano a partir de 2033.

Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais – Os benefícios já concedidos pelos estados seriam garantidos até 2032 por este fundo, também com recursos da União. No seu ponto máximo, em 2028, teria recursos de R$ 32 bilhões.

Transição federativa – Será feita uma transição de 50 anos, entre 2029 e 2078, para manter a arrecadação da União, estados e municípios. Sem a transição, estados e municípios “produtores” seriam prejudicados com a cobrança do IBS no local de consumo.

Transição dos tributos – Apesar de serem feitos modelos, a arrecadação dos novos tributos não é conhecida. Então, essa transição, de oito anos, terá o objetivo de calibrar as alíquotas de forma a manter a carga tributária.

IMPOSTOS SOBRE PATRIMÔNIO

IPVA – Será cobrado também sobre veículos aquáticos e aéreos. Será menor para veículos de menor impacto ambiental.

IPTU – Os municípios poderão mudar a base de cálculo do imposto por decreto, mas a partir de critérios estabelecidos em lei municipal.

ITCMD – A ideia é determinar a progressividade do imposto. Ou seja, alíquotas maiores para valores maiores de herança ou doação. Permite a cobrança de heranças no exterior.

EFEITOS ESPERADOS DA REFORMA

Fim da guerra fiscal – A redução de impostos para atrair fábricas não se justifica mais porque o imposto será cobrado no destino do bem ou serviço.

Crescimento econômico – O IBS simplifica o sistema, eliminando custos para as empresas. A indústria é mais favorecida porque pode ter mais créditos de tributos pagos por insumos.

Desoneração das exportações – Como o imposto só é cobrado no consumo, as vendas externas podem ser totalmente desoneradas. Por outro lado, as importações terão a mesma taxação do produto nacional.

Segurança jurídica – Cai a diferenciação entre produtos e serviços, evitando conflitos sobre qual alíquota deve ser aplicada sobre determinado consumo.

Transparência – O consumidor vai saber quanto está pagando de imposto em cada produto ou serviço.

Reportagem – Sílvia Mugnatto
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Restituição do IR 2023: Receita abre consulta ao 2º lote

A Receita Federal abriu nesta sexta-feira (23) a consulta ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda 2023. Do total de 5,1 milhões de contemplados no novo lote, 3,4 milhões são contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição via Pix.

Clique aqui para fazer a consulta

Fonte: Uol Economia

Estados aprovam imposto de compra on-line

Os governos de Estados assinaram nesta 5ª feira (22.jun.2023) um convênio que estabelecerá cobrança de 17% das compras eletrônicas de empresas que estão no exterior, como Shein, Shopee e outras. Leia a íntegra (74 KB) do texto. O convênio do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) depois de acordo no Comsefaz permitirá a incidência do ICMS, o imposto estadual. Mas a cobrança será feita pela Receita Federal, junto com o Imposto de Importação, que poderá integrar os 60% do RTS (Regime de Tributação Simplificada).

A previsão é que a Receita Federal leve ao menos mais 1 mês para implantar a cobrança. Isso levaria o início da taxação para o final de julho de 2023. As empresas aderem ao programa de forma espontânea. Quem aderir terá seus produtos em um canal verde para produtos importados, sem averiguações alfandegárias burocráticas que podem exigir a retenção do produto por vários dias. O convênio foi assinado na reunião do Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal) desta 5ª feira. O tema foi discutido na 3ª feira (20.jun), mas o governo de São Paulo havia pedido vista (tempo para analisar melhor o tema). Na reunião desta 5ª feira houve o acordo.

Fonte: Poder 360


Arrecadação federal bate recorde em abril e maio

A arrecadação de impostos, contribuições e demais receitas federais bateu recorde nos meses de abril e maio deste ano, informou a Secretaria da Receita Federal nesta quinta-feira (22).

Entretanto, os números mostram desaceleração no ritmo de crescimento nos últimos meses. 

  • Em abril, a arrecadação somou R$ 203,9 bilhões em valores correntes. Corrigido pela inflação, o valor foi de R$ 204,4 bilhões – novo recorde para o período. A série histórica da Receita Federal tem início em 1995. 
  • Já em maio, a arrecadação totalizou R$ 176,8 bilhões, também o maior valor já registrado para esse mês desde 1995, de acordo com dados da Receita Federal. 

Apesar do recorde histórico registrado nesses meses, os números oficiais do Fisco mostram desaceleração, ou seja, um ritmo de crescimento menor do que vinha sendo registrado. 

No acumulado deste ano, o Fisco informou que houve um aumento real de 7,2% na receita previdenciária, para R$ 239,8 bilhões por conta do aumento da massa salarial.

Ao mesmo tempo, o IRRF sobre rendimentos de capital subiu 37,4% de janeiro a maior, para R$ 40,7 bilhões, por conta do crescimento de aplicações em renda fixa. 

O IRRF sobre rendimentos do trabalho, por sua vez, teve alta real de 7,6%, para R$ 85,4 bilhões, por conta do aumento dos rendimentos dos trabalhadores, além da participação nos resultados das empresas. 

Arcabouço fiscal

Os número são divulgados em um momento de discussão do arcabouço fiscal pelo Congresso Nacional, a nova regra para as contas públicas – que vem para substituir o teto de gastos (mecanismo vigente que limita a maior parte da arrecadação à inflação do ano anterior). 

O arcabouço fiscal foi aprovado pelo plenário do Senado nesta quarta-feira (21), mas, como foi alterado pelos senadores, será preciso uma nova análise pela Câmara dos Deputados. A expectativa é que o texto seja votado no começo de julho naquela Casa. 

A regra do arcabouço fiscal depende do crescimento da arrecadação. Levantamento feito por economistas da corretora Warren Rena indica a necessidade de ao menos R$ 254 bilhões aumento de receitas, até 2026, para atingir o piso das metas de resultado primário do arcabouço fiscal apresentado pela equipe econômica.

Em abril, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que é preciso ampliar a receita do governo em um montante entre R$ 110 bilhões e R$ 150 bilhões para zerar o rombo nas contas do governo estimado para o próximo ano.

Desde então, vem trabalhando em medidas para aumentar a arrecadação. A principal delas está relacionada com uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que definiu em abril que devem incidir impostos sobre determinados incentivos fiscais dados por estados a empresas e deu ganho de causa ao governo federal

A Receita Federal já começou a notificar empresas que reduziram os valores do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de forma considerada irregular e busca arrecadar R$ 70 bilhões em 2023, R$ 80 bilhões em 2024 e R$ 90 bilhões em 2025. 

Fonte: G1

TJ suspende eliminação de candidato de concurso por dever IPTU

A eliminação de candidatos de concursos públicos pressupõe condenação definitiva ou por órgão colegiado. E embora a lei possa instituir requisitos mais rigorosos para determinados cargos, é vedado, em qualquer caso, o veto por simples processo em andamento, salvo em situações excepcionalíssimas. 

Esse foi o entendimento do desembargador Wilson Safatle Faiad, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, ao suspender a eliminação de um candidato que participa de concurso da Polícia Civil de Goiás. 

No caso concreto, o autor foi eliminado na fase de avaliação da vida pregressa e investigação social por dever IPTU. Ele já havia sido aprovado para os cargos de escrivão e papiloscopista policial nas cinco etapas anteriores: prova objetiva, prova discursiva, teste de aptidão física, avaliação médica e avaliação psicológica.

Na ação, o candidato sustenta que a dívida com a Fazenda Pública no valor de  R$ 3.500 de IPTU do Distrito Federal somente existia em razão de um imóvel dele que havia sido alugado e que o inquilino deixou de realizar o pagamento.

O candidato argumenta que todas as certidões de antecedentes criminais enviadas à banca constam como negativas e que sua eliminação contraria entendimento do Supremo Tribunal Federal no bojo do julgamento do Tema 22, de repercussão geral.

Na ocasião, os ministros decidiram que a eliminação de concurso público só é válida quando existe condenação por órgão colegiado ou definitiva, salvo raras exceções de indiscutível gravidade. 

“O risco de dano irreparável ou de difícil reparação também afigura-se presente, porquanto essa 6ª fase do certame é eliminatória, o que significa que caso sua inaptidão seja mantida, outro candidato poderá ser classificado na sua vaga”, registrou o desembargador ao conceder a liminar. 

O candidato foi representado pelo advogado Daniel Assunção.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 5355479-85.2023.8.09.0000
 

Fonte: Conjur por Rafa Santos

Aprovada isenção de IPTU para microempreendedores em home office

Medida visa realizar “justiça social” para pequenos negócios sediados nas próprias residências

A Câmara Municipal de Goiânia aprovou nesta quarta-feira, 21, em segunda votação, um projeto para desonerar empresas de pequeno porte, em regime residencial, do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Dessa forma, microempreendedores que utilizam o próprio endereço podem ficar isentos do tributo. O texto agora segue para a sanção do prefeito Rogério Cruz (Republicanos).

“O projeto foi aprovado na íntegra, sem adição de mais emendas”, disse o vereador Thialu Guiotti, autor da proposta, em entrevista para o Jornal Opção. “Agora dependemos apenas da sanção do Paço Municipal. Por isso, é essencial a participação popular para que esse projeto entre em vigor na capital goiana”, completou.

Segundo Thialu, houve conversas anteriores à apresentação da matéria com o prefeito e a expectativa é de que ele seja sancionado sem problemas.

O vereador ainda ressalta que a isenção do IPTU é uma medida que visa realizar “justiça social” em Goiânia. “É completamente injusto um pequeno comércio, instalado dentro da própria residência, ter um imposto com aumento significativo. Haja vista que ainda vivemos as consequências causadas pela pandemia da Covid-19”, explicou.

Fonte: Jornal Opção

Arcabouço fiscal: Senado aprova texto principal

O Plenário aprovou o texto-base do Arcabouço Fiscal (PLP 93/2023). Foram 57 votos a favor, 17 votos contrários. Passada a votação do texto, os senadores analisam os destaques. O novo arcabouço substitui o teto de gastos em vigor e limita o crescimento anual das despesas da União entre 0,6% e 2,5% do Produto Interno Bruto (PIB).

Fonte: Agência Senado

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