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Imposto sobre Herança e Doação na Reforma Tributária

O Imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITD ou ITCMD), de competência estadual, sofreu algumas modificações na proposta de emenda constitucional (PEC) da Reforma Tributária. Embora a Constituição Federal (CF) disponha expressamente que somente o IPTU, o ITR e o IR poderão ter alíquotas progressivas, o texto incluiu a progressividade para a cobrança do tributo de acordo com o valor do bem na transmissão por herança ou doação,sacramentando, assim, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2013. 

Quanto maior a base de cálculo do imposto, maiores serão as alíquotas, imputando uma gradação que visa assegurar justiça tributária, onerando os que têm maior capacidade de arcar com o pagamento. A Bahia e muitos estados brasileiros já seguiam a jurisprudência da Corte, adotando alíquotas progressivas em razão dos valores venais, portanto, a PEC alcançará só osgovernos estaduais que não utilizam a progressividade na cobrança. Poderão, assim, legislar sobre o assunto para definir o cálculo do tributo, obedecendo as novas disposições.

A incidência do ITD sobre bens móveis, títulos e créditos não caberá mais no local onde se processar o inventário ou arrolamento de bens. A proposta remete a competência para o estado onde era domiciliada a pessoa falecida que deixou a herança ou onde tiver domicílio o doador. Essa regra valerá apenas para os processos de sucessão abertos a partir da promulgação da emenda constitucional. Para imóveis situados no Brasil, o imposto poderá ser cobrado pelo estado em que eles se encontram, tanto na doação quanto na herança.

Não haverá incidência do imposto sobre as transmissões e doações para as instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos, e por elas realizadas na consecução dos seus objetivos sociais, observadas as condições estabelecidas em lei complementar.

O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis entre Vivos – ITIV ou ITBI, de competência municipal, ainda que possuacaracterísticas semelhantes ao ITD, não foi contemplado com a mesma permissividade de progressividade. Permanece, assim, o entendimento consubstanciado na Súmula nº 656 do STF: “É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão intervivos de bens imóveis – ITIVcom base no valor venal do imóvel.”

As alíquotas máximas do ITD continuarão sendo fixadas pelo Senado Federal. Hoje, a máxima é de 8%, cabendo a cada Estado determinar os seus próprios percentuais, não sendo possível ultrapassar o limite previsto. A grande justificativa da inclusão da progressividade na tributação de herança e doação é fazer com que a capacidade contributiva seja respeitada, diminuindo o imposto daqueles que têm menos riqueza e aumentando a carga nos bens ou direitos de maior valor.

Karla Borges

Reforma tributária: confira como vai funcionar o imposto progressivo sobre herança

Na última sexta-feira (7), foi aprovada pela Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária, que pode elevar a cobrança de taxas sobre heranças e doações, com alterações no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Além dessa mudança, está também a determinação de que a cobrança seja realizada de acordo com o valor herdado.

O ITCMD trata-se de um tributo recolhido em âmbito estadual com alíquota máxima de 8%, com possibilidade de regimes progressivos de tributação segundo o valor herdado.

Vale lembrar que o ITCMD incide sobre heranças, doações, transferências e outros tipos de transações gratuitas de uma pessoa para outra, desde que não haja envolvimento de operações de compra e venda.

Além disso, o imposto também é aplicado na partilha de bens de um casal que se divorcia, dependendo do caso da separação.

Com a reforma tributária, as principais mudanças previstas para o ITCMD são:

  • Tributação progressiva sobre heranças;
  • Cobrança do imposto no domicílio onde a pessoa faleceu;
  • Permissão para maior cobrança sobre heranças no exterior;
  • Isenção do imposto sobre doações a instituições sem fins lucrativos.

Tributação progressiva

Um ponto a ser ressaltado é que o teto da cobrança segue o mesmo, de 8%, no entanto a alteração nas regras, transformando a cobrança em tributação progressiva, deve fazer com que mais Estados explorem o limite da alíquota máxima.

Por exemplo, em São Paulo, o ITCMD cobrado é fixado em 4%.

Com a nova definição, o imposto será aplicado de maneira progressiva conforme o valor da herança ou da doação. 

Assim, cada estado continuará tendo autonomia para decidir as alíquotas máxima e mínima.

No estado do Rio de Janeiro, o ITCMD aplicado já segue o modelo proposto na PEC, com alíquota que varia entre 4% e 8%.

  • De 4% para valores até R$ 303.303;
  • De 4,5% para valores entre R$ 303.304 e R$ 433.290;
  • De 5% para valores entre R$ 433.291 e R$ 866.580;
  • De 6% para valores entre R$ 866.581 e R$ 1.299.870;
  • De 7% para valores entre R$ 1.299.871 e R$ 1.733.160;
  • De 8% para valores acima de R$ 1.733.161.

Previsto na Constituição Federal, essa nova definição estendida para todos os estados pode acontecer a fim de preencher a lacuna deixada pela falta de um imposto sobre grandes fortunas, assim como explica o advogado tributarista Renato Aparecido Gomes.

“O estabelecimento da progressividade com base no tamanho do valor a ser transferido da herança ou da doação, de certa maneira, está nessa mesma sintonia [do Imposto sobre grandes fortunas]”, explica Gomes.

Será a vez dos governos estaduais que não tem alíquota progressiva, depois da reforma tributária ser colocada em vigor, legislarem sobre o assunto para definirem os novos valores, claro que respeitando as novas regras.

Outras modificações

O ITCMD pode ser recolhido, atualmente, onde o inventário é processado ou onde o doador mora.

Como a cobrança difere de estado para estado brasileiro, a alíquota pode ser mais cara ou mais barata dependendo da alternativa escolhida.

Com a reforma tributária, o recolhimento do imposto será feito no estado de residência da pessoa falecida. 

A norma tem como objetivo impedir que os herdeiros busquem regiões com tributações menores para processar o inventário.

Além disso, também será permitida a cobrança do tributo sobre heranças e doações do exterior, o que ainda vai depender de uma regra estabelecida por Lei Complementar (LC). 

Vale destacar que a herança de quem vivia no exterior, atualmente, era isenta de cobrança.

Com informações do Valor Econômico

Fonte: Portal Contábeis

Bahia Notícias publica artigo de Karla Borges sobre a Reforma

https://www.bahianoticias.com.br/artigo/1585-como-serao-repartidas-as-receitas-para-estados-e-municipios-com-a-reforma-tributaria

Artigo do NET é publicado no Jornal Tribuna da Bahia escrito por Karla Borges

Tribuna da Bahia 14/07/23

Pequenos negócios estão mais otimistas com a economia

Em junho, a confiança dos pequenos negócios apresentou o maior incremento do ano. De acordo com a Sondagem das Micro e Pequenas Empresas, realizada mensalmente pelo Sebrae em parceria com a Fundação Getulio Vargas (FGV), o Índice de Confiança das Micros e Pequenas Empresas (IC-MPE) avançou 5,8 pontos se comparado a maio, e atingiu o patamar de 93,7 pontos. Foi o maior incremento detectado desde agosto de 2020.

“Os donos de pequenos negócios já estão percebendo a melhora na economia, o que reduz o pessimismo futuro. Além disso, eles acreditam que o Banco Central terá sensibilidade e reduzirá a taxa de juros, que está sendo mantida em um patamar injustificável”, comenta o presidente do Sebrae, Décio Lima.

Ele ainda ressalta que, caso os juros não caiam, a confiança dos donos de pequenos negócios pode apresentar queda novamente. “Mais dificuldades no acesso a crédito, menos consumo e dinheiro circulando na economia e redução de empregos. Esses são alguns dos exemplos de como a taxa básica de juros afeta diretamente as micro e pequenas empresas. Para que o horizonte favorável seja mantido, é preciso que o Banco Central faça a sua parte.”

O IC-MPE é a composição dos três índices de confiança dos principais setores da economia: Comércio, Serviços e Indústria de Transformação. Nesse mês de junho, todos apresentaram incremento.

O setor que mais contabilizou aumento na confiança foi a Indústria, que saiu de uma sequência de três quedas consecutivas para um incremento de 11,9 pontos.

Em seguida aparece o Comércio, com 9,6 pontos, e Serviços, com 2,5. “Esse resultado mostra que estamos caminhando para o patamar de neutralidade e que o pior momento da confiança por parte das MPE está ficando para trás”, pontua Décio Lima.

INDÚSTRIA

Após três quedas consecutivas, o Índice de Confiança das Micros e Pequenas Empresas da Indústria de Transformação apresentou forte alta de 11,9 pontos e chegou a 97,3 pontos, o maior nível desde agosto de 2022.

 “Mesmo com esse forte crescimento em junho, existem muitos obstáculos para que o setor retorne a um nível de sustentabilidade mais robusto, como a alta taxa de juros, que influencia as tomadas de decisão de futuros investimentos”, observa Décio Lima.

Dos cinco segmentos pesquisados, quatro avançaram, com destaque para refino e produtos químicos, alimentos, metalurgia e produtos de metal. Na contramão, vestuário teve um leve recuo.

COMÉRCIO

Após meses de oscilações, a confiança das micro e pequenas empresas do Comércio começou a apresentar sinais de recuperação. Em junho, o índice apresentou forte alta de 9,6 pontos e atingiu o patamar de 94,9 pontos, o maior nível desde outubro de 2022 (98,1 pontos).

“A recuperação gradativa do mercado de trabalho, o aumento da massa salarial e a desaceleração da inflação refletiram nesse resultado”, fala o presidente do Sebrae.

A alta do setor foi observada em todos os segmentos, em especial material de construção, varejo restrito e veículos, motos e peças.

Fonte: Diário do Comércio

NET é destaque no maior site de Direito Tributario com postagem de Karla Borges

A postagem de domingo do Núcleo de Estudos Tributários sobre a reforma tributária foi destaque na imprensa nacional e está há 20 horas no topo no site tributario.com.br.

Fonte: https://tributario.com.br/kborges10/icms-iss-e-ipi-so-serao-extintos-em-2033/

TST lança campanha “É Assédio”

Você sabia que existem diferentes tipos de assédio?

Conhecê-los e saber quais são os comportamentos e ações aceitáveis no ambiente de trabalho pode contribuir para reduzir e até eliminar essa prática.

Por isso, em julho, o @tstjus divulga a campanha “É assédio!”. A cada semana, você vai conhecer exemplos de três tipos de assédio: o sexual, o moral e o moral organizacional. Além disso, trará dicas sobre como você pode agir caso identifique comportamentos inadequados. 

Existem várias formas de prevenir o assédio no trabalho, mas a principal é a informação. #ChegaDeAssédio

Reforma tributária impacta empresas de porte médio e pode atrair as que estão no Simples Nacional

reforma tributáriaaprovada pela Câmara dos Deputados na última sexta-feira (7), procura simplificar a cobrança de impostos no país. 

Segundo a proposta, cinco tributos serão substituídos por dois, chamados Impostos sobre Valor Agregado (IVAs). Um será gerenciado pela União e o outro teria gestão compartilhada entre estados e municípios. 

Para valer, a reforma ainda precisa passar pelo Senado e ser sancionada pelo presidente Lula. Ela também prevê um período de transição de sete anos, entre 2026 e 2032. 

Além disso, ainda não foi definida a alíquota do IVA, ou seja, o percentual que será aplicado para calcular o valor do imposto. 

MAS QUEM SERÁ AFETADO?Inicialmente, micro e pequenas empresas não serão obrigadas a aderir às mudanças, ao contrário dos negócios de médio porte, que serão diretamente afetados. Mas podem ter impactos indiretos. 

Advogados tributaristas ouvidos pelo g1 analisaram os principais pontos propostos na reforma tributária para explicar de que forma eles poderão afetar os empreendedores. 

Veja abaixo os PRINCIPAIS APONTAMENTOS dos especialistas e, em seguida, mais detalhes:

  1. de forma geral, especialistas entendem que a reforma poderá beneficiar empreendedores, na medida em que, com menos impostos, eles vão gastar menos tempo e dinheiro para cumprir essas obrigações;
  2. eles destacaram também o fim da tal “bitributação”: as empresas poderiam pagar o imposto com um “desconto” do valor que já foi pago numa etapa anterior da cadeia produtiva; 
  3. para alguns especialistas, esse benefício poderia atrair até quem faz parte do Simples Nacional. Ou seja, pequenos empreendedorespoderiam optar por deixar o sistema simplificado para aderir ao IVA e não perderem competitividade;
  4. tudo depende da atividade da empresa e do quanto ela conseguiria de “descontos” no imposto pago em outras etapas da produção. Isso porque, apesar de a alíquota do IVA ainda não ter sido definida, a carga deverá ser maior do que a do Simples, explica o advogado Aristóteles de Queiroz Camara;
  5. um consenso entre os especialistas é que, paraprestadores de serviço, o fim dessa cobrança repetida de um imposto não representaria uma vantagem tão grandeporque seus maiores gastos não dependem de uma cadeia de produção, onde se pode conseguir “desconto” em etapas anteriores.

Micro e pequenas empresas não estão inclusas

Neste primeiro momento, a reforma tributária está centrada no consumo, ou seja, nos impostos sobre bens e serviços. Dessa forma, se entrar em vigor, vai afetar empresas, indústrias e prestadores de serviço, com exceção daqueles que podem optar pelo Simples Nacional

QUEM ESTÁ NO SIMPLES? 
O Simples é um regime especial que reúne seis tributos federais. Ele foi criado em 2006 também com o objetivo de simplificar o pagamento dos impostos, só que é voltado para as pequenas empresas. Atualmente, podem aderir ao Simples: 

  • o microempreendedor individual (MEI) que fatura até R$ 81 mil por ano;
  • o transportador autônomo de cargas que fatura até R$ 251,6 mil por ano;
  • microempresas que faturam até R$ 360 mil por ano;
  • empresas de pequeno porte com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

E VAI PODER CONTINUAR? 
Sim. Mesmo com a reforma, as empresas que atendem aos critérios acima poderão continuar optando pelo Simples Nacional, sem alterar a forma como já pagam os tributos. 

MAS, SE QUISER MUDAR…

Alguns especialistas ouvidos pelo entendem que continuar no Simples pode fazer alguns pequenos negócios perderem a competitividade. Este seria um impacto indireto da reforma.
Entenda mais a seguir.

Fim da ‘bitributação’

Apesar de não existir ainda a alíquota do IVA, o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, estima que ela seria de 25%. Se confirmada, será uma das maiores alíquotas do mundo

No entanto, a proposta é que o IVA tenha um mecanismo que faça com que sua cobrança não seja cumulativa ao longo da cadeia de produção, evitando a tal “bitributação”. 

Dessa forma, na hora de pagar o imposto, a empresa “descontaria” o valor que já foi pago em etapas anteriores da cadeia produtiva e pagaria apenas o imposto sobre o valor que adicionou na sua etapa de produção (daí vem o nome de imposto sobre valor adicionado, IVA). 

É como se o imposto pago em cada etapa do processo gerasse um “crédito tributário” para a empresa que comprou a mercadoria ou o serviço. 

A forma como esse “crédito” seria disponibilizado ainda não foi definida, segundo Rodrigo Helfstein, advogado mestre em direito tributário. Duas opções estão sendo consideradas: “Você vai pagar o valor cheio, mas aí você abate esse valor no próximo pagamento. Ou, se não, em um momento posterior, você vai receber esse crédito em dinheiro”, explica. 

Pequenas empresas serão atraídas para o IVA?

Neste cenário, a tendência é que, mesmo empresas que podem optar pelo Simples Nacional, migrem para o novo sistema, segundo Rogério Gaspari Coelho, sócio da área tributária de Lino Dias Coelho Advogados. 

“É mais transparente, permitindo que se eliminem resíduos tributários da cadeia de produção e que os contribuintes saibam exatamente quanto tributo estão recolhendo, o que facilita o planejamento”, avalia.

A advogada Sarina Manata, assessora jurídica da FecomercioSP, acredita que o fim da bitributação poderia até resultar em perda de competitividade para pequenos fornecedores, já que empresas podem preferir comprar produtos de quem consiga gerar esse “crédito” na cadeia de produção. 

Aristóteles Camara, sócio do Serur Advogados, alerta que deixar o Simples não seria uma vantagem para todo pequeno negócio. 
“Se a empresa preferir migrar, ela vai ter uma carga tributária maior (do que no Simples)”, pontua. 

“Na atividade dela, se ela comprar muitos insumos e esses insumos gerarem ‘crédito’ (permitirem não pagar o imposto que já foi pago em etapa anterior), é possível que ela tenha vantagens de migrar para o novo sistema”, resume Camara.

Decio Lima, presidente do Sebrae, ressalta que é “muito positivo” que os micro e pequenos empreendedores possam continuar pagando seus impostos por meio do Simples Nacional. 

Mas acredita que, para garantir a competitividade desses negócios, o Simples deveria se adequar à nova realidade trazida pela reforma, ou seja, também permitir “descontar” impostos pagos ao longo da cadeia de produção. 

Fonte: G1

Aplicativo de restituição de tributos do Simples Nacional facilita devolução de valores aos contribuintes

Um novo recurso tecnológico, o aplicativo “Pedido Eletrônico de Restituição”, está auxiliando microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI) no processo de reembolso de tributos federais pagos a mais ou indevidamente dentro do Simples Nacional.

Essa plataforma tem como objetivo agilizar e simplificar a solicitação e o recebimento dos valores correspondentes aos impostos apurados no regime.

O acesso ao aplicativo é restrito às empresas optantes pelo Simples Nacional e MEIs, mas mesmo aquelas que não estão mais enquadradas nesse cadastro, mas possuem valores a serem restituídos do período em que eram optantes, também podem utilizar a ferramenta.

Para utilizar o aplicativo, as empresas optantes pelo Simples Nacional podem acessá-lo através do site do Simples Nacional, na seção “Simples Serviços > Restituição e Compensação > Pedido Eletrônico de Restituição”. É possível fazer o acesso utilizando o código de acesso gerado no portal do Simples ou pelo gov.br, redirecionando para o eCAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).

Os impostos passíveis de restituição são o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) , a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) , o Programa de Integração Social (PIS) , o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) . Já a restituição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços (ISS) é realizada diretamente com cada ente federado. No caso do MEI, somente o INSS é passível de restituição.

A solicitação de restituição permite que o contribuinte recupere valores pagos indevidamente ou em excesso. É importante ressaltar que antes de registrar o pedido, é fundamental verificar a existência real dos valores a serem restituídos.

Como solicitar a restituição
Ao iniciar o processo de solicitação, o contribuinte pode utilizar a opção “Solicitar Restituição” e deve informar o período de apuração (PA) em que ocorreu o pagamento indevido ou em excesso. É válido lembrar que, caso o pagamento indevido ou em excesso tenha sido realizado por meio de parcelamento, é necessário informar o PA dos débitos incluídos no parcelamento, e não o impresso no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Como um parcelamento pode abranger diversos períodos, é recomendado consultar os demonstrativos de pagamento no aplicativo de parcelamento. Por exemplo, se um DAS de parcelamento pago em excesso no mês de janeiro de 2023 amortiza débitos dos PA 03 e 04 de 2022, serão esses períodos (03 e 04 de 2022) que deverão ser utilizados para solicitar a restituição.

Vale ressaltar que os valores recolhidos por meio do DAS DAU (Dívida Ativa da União) não são passíveis de restituição através desse aplicativo. Para períodos em que o contribuinte acredite possuir créditos a serem restituídos, é necessário entrar em contato diretamente com a Receita Federal.

Após a consulta, caso haja mais de um pagamento a ser restituído, é possível realizar um pedido por DAS. Ao clicar no número do DAS, será exibido o detalhamento do pagamento e os valores dos tributos passíveis de restituição. A empresa informará o valor desejado para cada tributo na caixa “Pedido de Restituição” e, em seguida, deverá prosseguir.

Como se trata de uma restituição, é necessário informar os dados bancários para o crédito dos valores. É importante ressaltar que os dados bancários informados devem pertencer à pessoa jurídica. O pagamento pode ser efetuado em conta-corrente, conta poupança ou através de PIX, sendo utilizado o CNPJ indicado como titular da conta no caso de pagamento via PIX.

No caso do MEI, os dados bancários informados devem corresponder à pessoa jurídica associada ao CNPJ ou à pessoa física associada ao CPF do responsável.

No caso de empresas baixadas, o pagamento da restituição pode ser realizado aos sócios. No entanto, o contribuinte deve comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal para solicitar a alteração dos dados bancários.

Para empresas com filiais, é importante destacar que os dados bancários da filial não podem ser utilizados. As informações devem ser referentes à matriz do estabelecimento. Caso seja informada uma conta vinculada ao CNPJ de uma filial, o pagamento será devolvido. A empresa deve corrigir os dados bancários para fornecer a conta correspondente ao CNPJ da matriz.

A Receita Federal possui algumas restrições em relação às restituições, como, por exemplo, o não reembolso de pagamentos realizados há mais de 5 anos.

É importante mencionar que, caso a empresa tenha pago um DAS em excesso em abril de 2023 e não consiga solicitar a restituição, isso ocorre porque a solicitação só pode ser feita para pagamentos de DAS com períodos de apuração anteriores aos últimos 4 meses. Portanto, no caso de um DAS pago em excesso em abril, a solicitação só poderá ser realizada a partir de agosto de 2023. Para o MEI, a regra é de 3 meses.

No caso específico do MEI, é necessário lembrar que a omissão da Declaração Anual do MEI (DASN-Simei) é um requisito para solicitar a restituição.

Para situações em que o MEI foi desenquadrado retroativamente, os pagamentos realizados durante o período em que o empresário era MEI não estão disponíveis para restituição. Nesses casos, a empresa deve entrar em contato com a Receita Federal caso acredite que possui valores a serem recuperados.

Fonte: Portal Contábeis

Receita Federal prorroga prazo para emissão do documento fiscal eletrônico “NF-e Ouro Ativo Financeiro”

Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 10 de julho de 2023, a IN RFB nº 2.150 que dispõe sobre a prorrogação do prazo para emissão da Nota Fiscal Eletrônica do Ouro Ativo Financeiro (NF-e Ouro Ativo Financeiro) pelas Instituições Financeiras autorizadas a operar com ouro ativo financeiro ou instrumento.

A NF-e Ouro Ativo Financeiro será obrigatória a partir de 1º de agosto de 2023. Dessa forma, a emissão de documento fiscal em meio papel para operações com ouro ativo financeiro ou instrumento cambial ainda pode ser utilizada até 31 de julho.

Fonte: Receita Federal

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