Aprovada na Câmara dos Deputados, a reforma tributária trata-se de uma proposta de emenda à Constituição, a PEC 45/2019, a qual muda substancialmente a tributação sobre o consumo, substituindo cinco tributos atualmente existentes por dois novos.
O objetivo, portanto, é simplificar o sistema tributário, reduzindo as distorções e aumentando a transparência ao consumidor.
Além disso, a reforma também é responsável por criar dois fundos:
- O primeiro voltado ao desenvolvimento regional;
- O segundo para compensação de benefícios fiscais que serão extintos após a implementação da reforma.
Assim como em qualquer modificação no sistema tributário, a economia e algumas áreas e setores acabam sendo atingidos, e isso não é diferente para a contabilidade.
Pensando nisso, Ângelo Peccini Neto, articulista do Portal Contábeis e advogado tributarista, explica como a reforma tributária pode impactar a profissão contábil.
De que forma a reforma tributária pode impactar a profissão contábil?
A reforma tributária terá um impacto significativo na profissão contábil de várias maneiras. Em vista do que observamos quanto a nossa atuação frente ao Direito Tributário, listo abaixo algumas formas pelas quais a reforma tributária pode afetar os profissionais contábeis:
- Mudanças nas leis fiscais: a reforma tributária geralmente envolve alterações nas leis fiscais existentes. Isso significa que os contadores terão que se familiarizar com as novas leis, regulamentos e regras tributárias. Eles precisarão estudar as mudanças, atualizar seu conhecimento e se manter atualizados para garantir que estejam cumprindo as obrigações fiscais dos seus clientes;
- Complexidade adicional: as reformas tributárias podem introduzir maior complexidade ao sistema tributário. Novas regras e regulamentos podem tornar o cumprimento das obrigações fiscais mais complicado. Isso exigirá que os contadores sejam mais diligentes em sua análise e interpretação das leis tributárias, a fim de garantir a conformidade adequada;
- Planejamento tributário: com a reforma tributária, podem surgir novas oportunidades e estratégias de planejamento tributário. Os contadores precisarão entender as implicações das mudanças nas leis fiscais e orientar seus clientes sobre como otimizar sua situação tributária. Isso exigirá conhecimentos avançados em planejamento tributário e habilidades analíticas para identificar as melhores opções para cada cliente;
- Revisão de processos e sistemas: a reforma tributária pode exigir que os contadores revisem e atualizem seus processos internos e sistemas de contabilidade. As mudanças nas leis fiscais podem afetar a forma como os registros financeiros são mantidos, os relatórios são gerados e os impostos são calculados. Os profissionais contábeis precisarão garantir que estejam usando sistemas e software atualizados que estejam em conformidade com as mudanças legislativas;
- Necessidade de especialização: dependendo da natureza da reforma tributária, pode haver uma demanda maior por contadores especializados em determinadas áreas fiscais. Por exemplo, se a reforma tributária introduzir incentivos fiscais para setores específicos, os contadores que possuem conhecimento e experiência nessas áreas poderão estar em alta demanda.
Desse modo, a reforma tributária exigirá que os profissionais contábeis se adaptem, atualizem seus conhecimentos, revisem processos e sistemas, e se especializem em áreas tributárias específicas. É fundamental que os contadores estejam preparados para lidar com as mudanças e orientar seus clientes de maneira eficaz, garantindo a conformidade fiscal e a otimização da situação tributária.
Quais vantagens os contadores podem ter com a reforma tributária? E desvantagens?
Quanto às vantagens para os contadores, pensamos no seguinte:
- Maior demanda por serviços contábeis: com a reforma tributária, pode haver um aumento na demanda por serviços contábeis, à medida que as empresas buscam orientação especializada para entender e cumprir as novas leis fiscais. Os contadores podem se beneficiar dessa demanda adicional de trabalho e expandir seus negócios;
- Oportunidades de planejamento tributário: as mudanças na legislação tributária podem abrir oportunidades para o planejamento tributário estratégico. Os contadores podem ajudar seus clientes a identificar opções legais de redução de impostos, estruturar seus negócios de maneira mais eficiente e otimizar sua carga tributária;
- Maior valorização profissional: com a reforma tributária, os contadores que estão atualizados e bem informados sobre as mudanças na legislação fiscal podem se tornar ativos valiosos para suas empresas ou clientes. Essa expertise pode resultar em uma maior valorização profissional e até mesmo em oportunidades de carreira mais promissoras.
Quanto a possíveis desvantagens, temos:
- Complexidade e incerteza: as reformas tributárias podem introduzir maior complexidade ao sistema fiscal. Isso pode dificultar o trabalho dos contadores, exigindo mais esforço e tempo para entender e aplicar as novas leis tributárias. Além disso, mudanças frequentes nas regras fiscais podem criar incerteza e dificultar a previsibilidade;
- Necessidade de atualização constante: a reforma tributária exigirá que os contadores se mantenham atualizados sobre as mudanças nas leis fiscais. Isso significa que eles terão que investir tempo e recursos adicionais em treinamento e educação continuada para garantir que estejam preparados para lidar com as alterações e cumprir adequadamente suas responsabilidades profissionais;
- Impacto sobre a carga de trabalho: embora a reforma tributária possa aumentar a demanda por serviços contábeis, também pode resultar em uma carga de trabalho adicional para os contadores. Eles podem ter que lidar com mais clientes, mais complexidade e prazos mais curtos, o que pode levar a um aumento no estresse e na pressão profissional.
A reforma tributária pode impactar de alguma forma os serviços contábeis? Em quais sentidos e por quais motivos?
Sim, com toda certeza! A reforma tributária terá um impacto significativo nos serviços contábeis, por exemplo:
- Mudanças nas leis fiscais: a reforma tributária geralmente implicará em mudanças nas leis fiscais, o que afeta diretamente os serviços contábeis. Os contadores terão que se familiarizar com as novas leis, regulamentos e regras tributárias, entender suas implicações e aplicá-las corretamente no cumprimento das obrigações fiscais dos seus clientes;
- Complexidade adicional: a reforma tributária introduzirá uma grande alteração no sistema tributário. Isso pode resultar em cálculos mais detalhados, exigências adicionais de documentação e maior rigor no cumprimento das obrigações fiscais. Os contadores precisarão lidar com essa complexidade adicional e garantir que estejam aplicando as novas regras corretamente;
- Revisão de processos e sistemas: a reforma tributária exigirá que os contadores revisem e atualizem seus processos internos e sistemas de contabilidade. As mudanças nas leis fiscais afetarão a forma como os registros financeiros são mantidos, os relatórios são gerados e os impostos são calculados. Os contadores precisarão ajustar seus processos e sistemas para garantir que estejam em conformidade com as mudanças legislativas;
- Planejamento tributário estratégico: com a reforma tributária, surgirão novas oportunidades e estratégias de planejamento tributário. Os contadores terão que analisar cuidadosamente as alterações nas leis fiscais e orientar seus clientes sobre como otimizar sua situação tributária. Isso exigirá um conhecimento aprofundado das mudanças e habilidades analíticas para identificar as melhores opções para cada cliente.
- Consultoria e orientação: os clientes buscarão por consultoria e orientação dos contadores para entender e cumprir suas obrigações fiscais. Os contadores precisarão fornecer informações claras e precisas sobre as mudanças, orientar seus clientes sobre as melhores práticas e ajudá-los a tomar decisões informadas em relação aos seus assuntos fiscais;
- Demandas de conformidade: com a reforma tributária, teremos novas exigências de conformidade, como a apresentação de relatórios adicionais, prazos mais curtos ou informações mais detalhadas. Os contadores precisarão garantir que estejam cumprindo essas novas obrigações de conformidade e mantendo seus clientes em conformidade com as regulamentações fiscais atualizadas.
Há alguma maneira positiva dos contadores poderem aproveitar a reforma tributária? Como?
Sim, existem várias maneiras positivas pelas quais os contadores podem aproveitar a reforma tributária, por exemplo:
- Expansão de serviços: a reforma tributária pode levar a um aumento na demanda por serviços contábeis. Os contadores podem aproveitar essa oportunidade para expandir sua oferta de serviços e atender às necessidades dos clientes relacionadas às mudanças na legislação fiscal. Por exemplo, eles podem oferecer serviços de consultoria tributária especializada ou revisão de tributos para ajudar as empresas a se adaptarem às mudanças;
- Planejamento tributário estratégico: com as alterações nas leis fiscais, surgem novas oportunidades de planejamento tributário estratégico. Os contadores podem aproveitar essa situação para ajudar seus clientes a otimizar sua carga tributária por meio de estratégias legais e planejamento cuidadoso. Isso pode resultar em economias significativas de impostos para os clientes e, ao mesmo tempo, fortalecer a relação de confiança entre o contador e o cliente;
- Consultoria especializada: a reforma tributária pode gerar dúvidas e incertezas para os contribuintes. Os contadores que dominam as mudanças na legislação tributária podem oferecer serviços de consultoria especializada para ajudar os clientes a entenderem as implicações e tomar decisões informadas. Essa consultoria pode incluir a análise de diferentes cenários, a identificação de incentivos fiscais disponíveis e a orientação sobre as melhores práticas para cumprir as obrigações fiscais;
- Parcerias estratégicas: a reforma tributária pode criar oportunidades para os contadores estabelecerem parcerias estratégicas com outros profissionais ou especialistas em áreas afins. Por exemplo, eles podem colaborar com advogados tributaristas, consultores financeiros ou especialistas em tecnologia para oferecer soluções abrangentes aos clientes e abordar os desafios específicos da reforma tributária;
- Automatização e tecnologia: a reforma tributária pode impulsionar a necessidade de automatização e tecnologia nos serviços contábeis. Os contadores podem aproveitar essa oportunidade para implementar ferramentas digitais e soluções tecnológicas em seus processos contábeis. Isso pode aumentar a eficiência, reduzir erros e permitir que eles lidem com a complexidade das mudanças fiscais de forma mais eficaz;
- Networking e parcerias: a reforma tributária pode ser uma oportunidade para os contadores expandirem sua rede profissional e estabelecerem parcerias estratégicas. Eles podem participar de eventos, conferências e associações relacionadas à reforma tributária para se conectar com outros profissionais contábeis, advogados fiscais e especialistas em negócios. Essas conexões podem levar a colaborações, referências de clientes e compartilhamento de conhecimentos para enfrentar os desafios e aproveitar as oportunidades trazidas pela reforma tributária.
Fonte: Portal Contábeis
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, sugeriu, nesta segunda-feira (17), que a alíquota do IVA (Imposto sobre Valor Agregado), tributo unificado proposto pela reforma tributária, deve ficar abaixo de 28%. Para o político, o estudo não levou em consideração uma série de fatores ao cravar que a futura alíquota será a mais alta do mundo, mas elogiou o alerta feito para a quantidade de exceções.
“Aquele é um estudo que não leva em consideração uma série de fatores. Não tem análise de impacto, por exemplo, sobre [combate à] sonegação, evasão, corte de gastos tributários [eliminação de incentivos fiscais]”, declarou Haddad.
De acordo com o Ipea, as isenções incluídas no texto, o benefício a setores que terão alíquota reduzida em 60% e a criação de regimes especiais estão por trás da alíquota alta. Isso porque, para compensar a desoneração para alguns segmentos da economia, o governo terá de tributar mais o restante dos setores.
Sobre a possibilidade de a alíquota ficar abaixo de 28%, o ministro disse ser necessário avaliar dois fatores. O primeiro é a transição, que começará em 2026 para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a parte federal do futuro IVA, e irá até 2032. “Nós vamos calibrando isso de acordo com a transição. Então começa em 2026 com uma alíquota baixinha para ver o impacto”.
Foto: Divulgação / Lula Marques Agência Brasil
O Prefeito de Salvador ao fazer um pronunciamento na Associação Comercial da Bahia essa noite anunciou um programa de refinanciamento das dívidas tributárias.
Multas e juros serão excluídos.
Mais informações após publicação da lei.
A Receita Federal realizou na quinta-feira (13/7) o lançamento do Manual da Malha Fina e apresentou a Nova Malha Digital. Os novos mecanismos refletem o esforço constante da Instituição em orientar e dar assistência ao contribuinte — Pessoa Física ou Pessoa Jurídica — no cumprimento das suas obrigações fiscais, apontou a subsecretária de Fiscalização da RFB, Andrea Costa, em live promovida pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Receita Federal e Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias e Pesquisas (Fenacon). Ao priorizar a autorregularização, com orientações completas e viáveis para a correção de falhas na declaração, as iniciativas ajudarão a reduzir a abertura de procedimentos fiscais, evitando o litígio e melhorando a relação entre o Fisco e o contribuinte, aponta a Receita. “Muitos contribuintes querem fazer o certo e precisam ter muita clareza de como fazer”, afirmou.
“O manual lançado hoje é uma iniciativa de assistência à Pessoa Física que caiu na malha. Levamos clareza ao contribuinte sobre como corrigir ou apresentar documentos para atender a situações identificadas pela Receita”, reforçou Andrea. Divergências entre as informações declaradas pelo cidadão e os dados fornecidos por outras entidades que também entregam declarações (como empresas, instituições financeiras, planos de saúde) podem levar à malha fina.
Acesse aqui o Manual da Malha Fina – Pessoa Física
Clique aqui para acessar a Nova Malha Digital – Pessoa Jurídica
O coordenador-Geral de Fiscalização da RFB, Ricardo Moreira, ressaltou que os mecanismos lançados nessa quinta-feira refletem um esforço de ampla parceria. “Esse é o resultado de um trabalho elaborado por muitas mãos dentro da Receita Federal. É motivo de grande orgulho para nós estar comprometidos em facilitar e fornecer assistência aos contribuintes no cumprimento de suas obrigações tributárias, tanto acessórias quanto principais, diante da complexidade da legislação tributária”, explicou o coordenador-geral. O novo Manual da Malha Fina mostra, de forma simples e de fácil acessibilidade, como a Pessoa Física pode solucionar a questão. Há instruções para o contribuinte consultar se está na malha fina e os motivos que levaram a tal situação; orientação para sair da malha e como proceder no caso do recebimento de uma intimação ou notificação da Receita Federal.
A malha fiscal digital PJ é, igualmente, um mecanismo de assistência à Pessoa Jurídica, destacou a subsecretária de Fiscalização da RFB, com fácil acesso por meio da página da Receita na Internet. A implantação de um sistema mais simples e amigável de acesso a informações para Pessoas Jurídicas que entraram na malha fina visa impulsionar a regularização espontânea das divergências identificadas pela Receita. A malha digital PJ aponta divergências entre valores a pagar do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e débitos na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e os caminhos para solucionar eventuais inconsistências.
“Medidas como essas proporcionam ao contribuinte e aos profissionais da contabilidade a possibilidade de correção de algumas informações que eventualmente não tenham sido colocadas da forma adequada, antes da abertura de um procedimento fiscalizatório”, reforçou o presidente do CFC, Aécio Dantas Júnior, na abertura do evento. “Tudo que for feito para que a fiscalização orientativa prospere é muito bem-vindo”, disse o diretor técnico da Fenacon, Wilson Gimenez.
Além da subsecretária de Fiscalização, Andrea Costa, e do coordenador-geral de Fiscalização, Ricardo Moreira, a live contou com a participação de de equipes da Receita, que detalharam o Manual da Malha Fina PF e a nova malha digital PJ. Houve apresentações dos auditores-fiscais Osvaldo Bruno Pedrosa de Sousa Martins Barbosa; Elaine Pereira de Souza; Dafne Calatroni Cardoso; Haylton Simões e João Augusto Cunha, em debate conduzido pelo coordenador operacional de Fiscalização da RFB, Adriano Pereira Subirá.
Fonte: Receita Federal
A regulamentação da primeira fase da reforma tributária, que simplifica os impostos sobre o consumo, ficará para 2024, disse nesta sexta-feira (14) o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy. Em evento virtual para um banco, ele adiantou que, a princípio, estão previstos quatro projetos de lei complementar.

Segundo Appy, o primeiro projeto detalhará as regras do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual. O segundo criará e regulamentará o Conselho Federativo. O terceiro tratará do Fundo de Desenvolvimento Regional, e o último trará regras para os créditos acumulados de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que desaparecerá para dar lugar ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
“Em princípio, são essas quatro leis complementares. Não temos uma data definida, mas estamos trabalhando com a ideia de mandar ao Congresso Nacional na abertura da sessão legislativa do ano que vem, no começo de fevereiro de 2024”, declarou o secretário.
Appy disse que o governo quer construir os projetos em parceria com os estados e os municípios e que os governos locais terão alguns espaços de autonomia, como no caso da alíquota do IBS, tributo de responsabilidade dos governos estaduais e das prefeituras.
De acordo com o secretário, os governos locais poderão estabelecer as alíquotas do IBS, mais altas ou mais baixas, por lei complementar. No entanto, se nada for feito, prevalecerá a alíquota de referência definida nacionalmente. “Se não fizerem nada, vale a de referência”, disse.
Em relação ao Conselho Federativo, Appy explicou que o órgão, que definirá as políticas fiscais e tributárias dos governos locais por maioria de votos e por maioria de população nos estados e nos municípios, será um órgão técnico, sem poder político. O secretário também informou que a lei complementar terá uma fórmula de distribuição para repartir os recursos do IBS aos governos locais.
Sobre os créditos acumulados de ICMS, um dos passivos que a reforma tributária terá de resolver, Appy disse que o pagamento pelos estados às empresas com direito a recebê-los estará garantido por 240 meses (20 anos). Por meio dos créditos tributários, uma empresa pode obter descontos no pagamento de tributos ou serem reembolsadas por causa de tributos cobrados a mais ao longo da cadeia produtiva.
Fonte: Agência Brasil por Wellton Moura
O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1072 contra diversas decisões judiciais que têm negado o reconhecimento à não incidência tributária do Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as receitas decorrentes da exportação de todos os serviços para a Zona Franca de Manaus (ZFM). A ação, com pedido de liminar, foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.
A legenda alega que, de acordo com diversos dispositivos da Constituição Federal e do artigo 4º do Decreto-Lei 288/1967, a venda de mercadorias para a ZFM se equipara à exportação e, por outro lado, a Constituição Federal dispõe que as contribuições sociais não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação de produtos e serviços.
Segundo o partido, a divergência entre várias decisões judiciais sobre o recolhimento das contribuições vem gerando insegurança jurídica. Isso ressalta a importância de uma interpretação unificada sobre o tema, principalmente em relação à exportação de serviços voltados à promoção de objetivos públicos relevantes, como a saúde, a segurança, a educação e o meio ambiente.
Fonte: STF
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7400 contra norma do Estado de Mato Grosso que instituiu a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM). A ação foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso, que solicitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa do estado e, em seguida, encaminhou os autos à Advocacia-Geral da União.
Segundo a CNI, a lei mato-grossense criou, sob o argumento de poder de polícia, uma taxa de fiscalização sobre a atividade mineradora realizada no estado. Ocorre que a fiscalização da atividade e da arrecadação do setor é da Agência Nacional de Mineração (ANM).
A entidade também sustenta que já existe uma taxa estadual com a finalidade de controlar e fiscalizar atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. Assim, a cobrança de nova taxa, voltada para as atividades mineradoras, implicaria bitributação.
Fonte: STF
A maior preocupação de governadores e prefeitos com a proposta de emenda constitucional (PEC) da Reforma Tributária, aprovada pela Câmara, refere-se à repartição das receitas arrecadadas. Muito especula-se sobre o pacto federativo por conta do novo modelo de tributação para Estados e Municípios, que terão um imposto compartilhado, o IBS -Imposto sobre Bens e Serviços, instituído por lei complementar, com legislação única aplicável em todo o território nacional, cabendo a cada ente federativo fixar sua alíquota própria por lei específica.
Pertencerão aos municípios, além da sua parte que integra o novo imposto, mais 25% do produto da arrecadação do IBS distribuída aos Estados. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, serão creditadas conforme os seguintes critérios: 85% (oitenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção da população; 10% (dez por cento), com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos, de acordo com o que dispuser lei estadual; e 5% (cinco por cento), em montantes iguais para todos os Municípios do Estado.
A União dividirá 50% do Imposto Seletivo (IS), aquele novo tributo cobrado na produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, entre Estados e Municípios; mais 10% do IS serão destinados aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados e dessemontante, os Estados entregarão 25% aos municípios, conforme os mesmos critérios de divisão do IBS. Até 2032, o ICMS e o IPI continuarão sendo repartidos.
Será constituído o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais e sociais, mediante a entrega de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal para realização de estudos, projetos e obras de infraestrutura; fomento a atividades produtivas com elevado potencial de geração de emprego e renda, incluindo a concessão de subvenções econômicas e financeiras; e promoção de ações com vistas ao desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação.
Será criado também o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiros-fiscais do ICMS, com vistas a compensar, até 31 de dezembro de 2032, pessoas jurídicas favorecidas com isenções, incentivos e benefícios fiscais concedidos por prazo certo e sob condição. Percebe-se, portanto, que o texto já abarca a repartição do bolo tributário, embora não se conheça o seu montante. O IBS será cobrado pelo somatório das alíquotas do Estado e do Município de destino da operação, privilegiando o local efetivo do consumo, cabendo a resolução do Senado Federal fixar alíquota de referência. Por fim, os entes subnacionais deverão ficar alertas à lei complementar que irá dispor sobre as regras para a distribuição do produto da arrecadação.
Karla Borges
O Ministério da Fazenda autorizou nesta sexta-feira (14) que as instituições financeiras credenciadas pelo Banco Central (BC) para operações de crédito podem começar, a partir de segunda-feira (17), a renegociação de dívidas da Faixa 2, pelo Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes, o Desenrola Brasil.
A portaria foi publicada no Diário Oficial da União.
A Faixa 2 do programa atende à população com renda mensal de dois salários mínimos (R$2.640) a R$ 20 mil. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva comentou nas redes sociais o início do programa, que, segundo o governo, vai beneficiar 70 milhões de brasileiros que possuem dívidas.
As dívidas poderão ser quitadas nos canais indicados pelos agentes financeiros e poderão ser parceladas em, no mínimo, 12 prestações. Também é necessário ter sido incluído no cadastro de inadimplente até 31 de dezembro de 2022.
Nesta etapa do programa, também serão perdoadas as dívidas bancárias de até R$ 100. Nesse caso, o nome da pessoa será retirado dos cadastros de devedores automaticamente pelas instituições financeiras. Segundo o Ministério da Fazenda, com essa medida, cerca de 1,5 milhão de pessoas deixarão de ter restrições e voltarão a poder ter acesso a crédito.h2 Faixa 1/h2
A portaria traz ainda as regras para a habilitação de agentes financeiros para a Faixa 1 do Desenrola Brasil. Nesse caso, os agentes financeiros terão que solicitar habilitação na plataforma do Fundo Garantidor de Operações Desenrola Brasil e devem cumprir os critérios negociais e tecnológicos previstos no Manual de Procedimentos Operacionais do FGO Desenrola Brasil.
É necessário informar os registros ativos dos inadimplentes no perfil da Faixa 1, e fornecer dados como o número de contrato, a data da negativação e da inserção no cadastro de inadimplência, além dos três dígitos iniciais do número do CPF do devedor.
As pessoas com dívidas até R$ 5 mil, e que tenham renda de até dois salários mínimos, ou estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), poderão participar do Desenrola Brasil na Faixa 1, que terá início em setembro.
Segundo, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a próxima etapa do Desenrola Brasil será a realização dos leilões de desconto, com as informações dos agentes financeiros sobre os créditos negativados:
“Quanto maior for o desconto dado pelo credor é que o devedor, na sequência, conseguirá fazer a sua programação de parcelamento, com garantia do Tesouro Nacional.”
Fonte: Agência Brasil

