PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB Nº 13, DE 28 DE JULHO DE 2023
Altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 12 de janeiro de 2023, para prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF).
A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o art. 82 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolvem:
Art. 1º A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 12 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 6º A adesão ao PRLF poderá ser formalizada das 8h de 1º de fevereiro de 2023 até às 19h, horário de Brasília, do dia 28 de dezembro de 2023.
……………………………………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
O prazo para envio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2023 está prestes a terminar. Os contribuintes têm apenas até este dia 31 de julho para entregar o documento, relativo ao ano-calendário de 2022. A obrigatoriedade da entrega da escrituração, instituída pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, é válida para todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido.
“Estão dispensadas do compromisso apenas as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, devido pelas microempresas e empresas de pequeno porte (Simples Nacional); por órgãos públicos, autarquias e fundações públicas; e por pessoas jurídicas inativas que não tenham efetuado nenhuma atividade patrimonial, operacional ou financeira”, diz a conselheira do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) Angela Dantas. A dispensa concedida às pessoas jurídicas inativas é regida pela Instrução Normativa RFB n.º 1.536, de 22 de dezembro de 2014.
A declaração ECF fornece informações sobre as atividades fiscais e financeiras das organizações. Ela contém dados provenientes de diversas operações – como, por exemplo, importação, exportação e transações com partes relacionadas – e da Escrituração Contábil Digital (ECD), sendo esta última ligada à apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), cujos dados devem ser apurados mensalmente.
O preenchimento da ECF, que tem como objetivo substituir a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIRPJ), costuma ser complexo e trabalhoso. Por isso, é preciso ficar atento a diversos detalhes para evitar que o documento seja entregue com erros, o que pode resultar em sanções e penalidades econômicas.
As falhas mais comuns no momento do envio incluem erros na importação de dados, ausência de informações obrigatórias, divergência entre a mesma informação prestada em lugares diferentes da declaração, desatenção em relação a alterações realizadas na legislação vigente e não conformidade dos dados prestados com o que está presente em outras obrigações acessórias.
“O envio da ECF com erros ou ausência de informações importantes resulta em multas impostas pela Receita Federal”, diz Angela. “Para pessoas jurídicas que funcionam pelo regime tributário de lucro real, a multa pode ser de até 10% do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL do período. Já para quem é adepto dos sistemas de lucro arbitrado e lucro presumido, a sanção financeira é de até 1% da receita bruta obtida no ano-calendário ao qual se refere à declaração”. Esta última percentagem também é aplicada para todos em caso de atraso na entrega da declaração, conforme disposto no artigo 12 da Lei n.º 8.218/1991.
Para evitar falhas e irregularidades, o melhor é procurar auxílio de uma consultoria especializada. O apoio de um profissional de contabilidade é essencial no momento do preenchimento e envio da ECF, ao garantir maior assertividade e diminuir o risco de problemas e prejuízos futuros.
Fonte: Comunicação CFC
Os contribuintes que reduziram indevidamente os valores do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), em desconformidade com o artigo 30 da Lei 12.973/2014, poderão regularizar, até hoje, 31 de julho, sua situação junto à Receita Federal, espontaneamente.
A fiscalização da Receita Federal tem identificado diversas situações que não se amoldam ao benefício legal. Antes da abertura de procedimentos fiscais, o contribuinte permanece espontâneo e pode se autorregularizar. Assim, evita-se litígio e constituição de crédito tributário com multa de ofício de pelo menos 75%.
Na semana passada, faltando pouco mais de dez dias para o fim do prazo, a Receita Federal enviou um novo alerta a contribuintes, informando os montantes totais excluídos a título de subvenções para investimentos e os valores relacionados a créditos presumidos de ICMS, quando auferidos, ficando a diferença pendente como indício para futuros esclarecimentos.
As informações podem ser obtidas na própria Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de cada contribuinte, mais especificamente nos ajustes de que trata o registro M300. Para estimar valores de crédito presumido de ICMS, podem ser analisados os registros E111, 1921 e C197 da Escrituração Fiscal Digital (EFD) ICMS IPI.
Além disso, os mesmos contribuintes foram informados dos valores de contribuições a fundos estaduais ou de estorno de créditos básicos de ICMS efetuados como condição para o aproveitamento de créditos presumidos de ICMS, quando se verificou tratar-se do caso, fazendo-se o alerta de que aqueles valores devem ser deduzidos dos benefícios brutos auferidos, para fins de exclusão das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Como alerta a quaisquer pessoas jurídicas que eventualmente tenham reduzido a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, apresenta-se o seguinte contexto, reproduzindo o entendimento da equipe técnica que atua nessa frente, com orientação para os ajustes espontâneos.
Em maio, a Receita Federal informou sobre a possibilidade de autorregularização informando o prazo até o final de julho. Veja a notícia Receita Federal oferece oportunidade para contribuinte regularizar IRPJ e CSLL antes do início dos procedimentos de fiscalização — Receita Federal (www.gov.br)
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Fonte: Receita Federal
O Projeto de Lei 334/23 prorroga até 31 de dezembro de 2027 a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia. O texto altera a Lei 12.546/11, que prevê o benefício somente até o final deste ano. Já aprovado no Senado, o texto tramita agora na Câmara dos Deputados.
A desoneração da folha substitui a contribuição previdenciária patronal, de 20% sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. A ideia é que esse mecanismo reduza os encargos trabalhistas dos setores desonerados e estimule a contratação de pessoas.
Os 17 setores alcançados pela prorrogação são: confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia de comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
Aumento da Cofins-Importação
Como a desoneração reduz a arrecadação, o projeto prevê uma medida compensatória: estende, pelo mesmo período (2027), o aumento de 1% na alíquota da Cofins-Importação, que também vigora até dezembro deste ano.
A contribuição incide sobre a importação de produtos estrangeiros. A nova alíquota entra em vigor após 90 dias da aprovação da lei.
Municípios
O texto em análise na Câmara traz ainda uma medida, de caráter permanente, que beneficia os municípios. Um dispositivo determina que prefeituras de cidades com população inferior a 142.633 habitantes terão a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de salários reduzida de 20% para 8%.
O objetivo da medida, que beneficia cerca de três mil municípios, é dar um fôlego financeiro às prefeituras que não recebem o Fundo de Participação dos Municípios (FPM)-Reserva, uma parcela do FPM destinada às cidades interioranas com população superior a 142.633 habitantes.
Tramitação
O projeto será distribuído para as comissões temáticas da Câmara dos Deputados. Existe na Casa uma proposta de teor parecido à do Senado (PL 1016/23), de autoria do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO).
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon
Com informações da Agência Senado
Fonte: Agência Câmara de Notícias
O Ministério da Fazenda estuda alternativas para tributar benefícios fiscais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , de acordo com fontes ouvidas pelo Valor Econômico.
O objetivo do ministério é elevar a arrecadação para cumprir a meta de zerar o déficit primário do governo central já no próximo ano.
No Superior Tribunal de Justiça (STJ), apesar da decisão favorável, no primeiro semestre, a impressão seria de que a notificação voluntária feita pela Receita Federal não teria surtido efeito.
De acordo com fontes que acompanham o tema, o insucesso se deve aos embargos de declaração, que estariam protelando o fim da discussão.
Uma das alternativas analisadas pela Fazenda envolve a tributação de crédito presumido de ICMS, que o STJ havia vetado em 2018, além da abertura de uma negociação (transação) para débitos antigos.
Segundo uma fonte, está em estudo uma alteração no artigo 30 da Lei 12.973, de 2014. O objetivo seria tornar mais claro os principais requisitos para que esses créditos não sejam tributados.
Além disso, pode também entrar na mudança a permissão para tributação de incentivos de crédito presumido de ICMS.
De acordo com apurações feitas pelo Valor Econômico, as mudanças serão enviadas ao Congresso Nacional já no próximo mês, agosto, via projeto de lei, junto com a proposta orçamentária de 2024.
Isso acontecerá porque a tributação de benefícios fiscais de ICMS é uma das principais apostas do governo, ao lado do retorno do voto de qualidade no Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf), para aumentar a arrecadação.
Vale destacar que a proposta de Orçamento só pode prever receitas que tenham previsão legal ou em projetos que estão em tramitação.
Sabe-se que o valor exato que constará no Orçamento de 2024 ainda não foi fechado, uma vez que este dependerá do desenho final do programa, porém estimativas iniciais giram em torno de R$ 50 bilhões.
Segundo projeta o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o montante é menor do que o vinha falando por dois motivos:
- Porque parte precisa ser repartida com Estados e municípios;
- Porque o governo decidiu incluir projeções mais conservadoras no Orçamento de 2024, na tentativa de mostrar que o plano traçado é factível.
O artigo 30 da Lei 12.973, que o governo deseja mudar, estabelece que subvenções para investimento dadas como estímulo para implantação ou expansão de empreendimentos econômicos não serão computadas no lucro real a partir do momento que forem registradas em reserva de lucros com alguns usos restritos, como aumento do capital social.
Sobre a incidência de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre benefícios fiscais, o dispositivo foi um dos pontos centrais da decisão do STJ.
Segundo a determinação da Corte, se forem atendidos os requisitos que hoje constam nesse dispositivo e no artigo 10 da Lei Complementar n. 160, de 2017, a tributação é afastada.
Os contribuintes, na época do julgamento, temiam mudanças na incidência de IRPJ e CSLL sobre o incentivo de crédito presumido de ICMS, afastada por decisão do STJ em 2018. Apesar disso, ela poderia voltar com eventual mudança na redação.
A pesquisa é uma alteração na lei para esclarecer, bem como não existir mais contencioso sobre esse assunto no futuro. Para o passado está em estudo uma regularização, que pode ser por transação.
Perante a Procuradoria da Fazenda, essa modalidade de negociação permite que contribuintes possam regularizar sua situação fiscal por meio de negociações. A transação consideraria o rating dos devedores, ou seja menor desconto quanto melhor o rating.
De acordo com uma fonte, a ideia é permitir que os contribuintes sujeitos à decisão do STJ venham a aderir ao programa, pagando de maneira antecipada o que devem, com algum desconto ou até mesmo outro tipo de vantagem.
Vale ainda destacar que essa fonte descarta a comparação com os chamados Refis, programas que concediam amplos descontos aos contribuintes,desconsiderando o rating dos devedores.
Com relação à tributação de incentivos fiscais, a decisão do STJ foi um dos julgamentos mais relevantes para a União no primeiro semestre.
Estima-se que os valores poderiam ser recuperados em R$ 47 bilhões pela Receita Federal e era indicada pelo ministro Fernando Haddad como de R$ 90 bilhões.
Além disso, vale também destacar que para viabilizar a meta de zerar o déficit do governo em 2024, a Fazenda analisa outros programas de transação tributária.
“O Judiciário tem um estoque de dívidas enormes, a gente pode ter mais transação para fazer arrecadação”, explicou uma fonte a par das negociações.
Uma frente que pode ser atingida pelo governo são os débitos que as estatais possuem com a União.
Fonte: informações do Valor Econômico
As microempresas e empresas de pequeno porte devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.

Foram disponibilizados essa semana, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Regularização
Os referidos documentos poderão ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso, ou via Gov.BR, conta nível prata ou ouro ou certificado digital.
Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2024, a empresa deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento, ou ainda, exclusivamente para os débitos inscritos em Dívida Ativa Da União (DAU), por meio de transação, conforme disposto no último edital PGDAU vigente, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.
Fique Atento aos Prazos
A ciência se dará no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.
Contestação e Orientações
A empresa que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluída pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Continuará, portanto, no regime do Simples, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento, sendo desnecessário o comparecimento em qualquer unidade da RFB.
A empresa que desejar impugnar o Termo de Exclusão deverá encaminhar a contestação dirigida ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, e protocolizá-la via internet, conforme orientado no sítio da Receita Federal do Brasil, menu Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional.
Serão notificadas, neste momento, aproximadamente, as 1.265.000 maiores empresas devedoras do Simples Nacional, com significativo valor pendente de regularização, correspondendo a um total de dívidas em torno de R$ 57 bilhões.
Para mais esclarecimentos, disponibilizamos no link abaixo as respostas para as perguntas mais frequentes sobre o assunto.
Perguntas e Respostas Contribuinte.pdf
Fonte: Receita Federal
A cidade de Fortaleza se prepara para a implantação do Passe Livre Intermunicipal, chamado de “Vai e Vem”, que deve começar a funcionar no segundo semestre de 2023. A capital do Ceará quer se juntar a mais quatro cidades da região metropolitana e conceder transporte municipal gratuito dentro destes cinco municípios.
Segundo o governador Elmano de Freitas, que fez promessa de campanha sobre o assunto no final do ano passado, o benefício será concedido por meio de um cartão para os moradores da Região Metropolitana (RMF) que não recebem vale-transporte das empresas.
Elmano, contudo, ressaltou que um estudo já está ocorrendo para definir como será o controle do benefício. “Esse passe livre é um benefício para quem mora na região metropolitana e por isso é preciso ter um jeito de impedir que alguém que vem de mais longe desça na cidade metropolitana e pegue o ônibus. É necessária uma fiscalização”, frisou.
A cidade de Fortaleza também terá de ajustar sua frota para esse novo momento. O passe será válido para o transporte regular e o complementar, e que todos os veículos terão que ter o leitor do cartão.
Fonte: https://www.ne9.com.br/maior-cidade-do-nordeste-tera-transporte-publico-gratuito-ainda-este-ano/
Um novo recorde foi atingido na renda declarada por brasileiros através de lucros e dividendos em 2021, chegando a impressionantes R$ 555,7 bilhões. Essa fonte de renda, livre de tributação pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), concentrou-se ainda mais entre os mais ricos, levantando questões sobre a crescente desigualdade no país.
A cada R$ 100 declarados como lucros e dividendos, surpreendentes R$ 74 foram parar nas mãos do 1% mais rico da população, composto por cerca de 359,9 mil brasileiros com rendimentos entre R$ 658,4 mil e R$ 22,5 bilhões em 2021. Essa concentração é ainda maior do que nos anos anteriores, destacando a disparidade de renda no país.
Esse grupo privilegiado arrecadou um montante total de R$ 411,9 bilhões provenientes de lucros e dividendos em 2021, um valor que ultrapassa consideravelmente o orçamento atual do programa social Bolsa Família, que soma R$ 173,4 bilhões.
Os dados coletados pela Folha, com base nas declarações do Imposto de Renda de 2022, revelam que os rendimentos provenientes de lucros e dividendos resistiram, mantendo-se em alta, apesar dos impactos negativos causados pela pandemia de Covid-19, enquanto o rendimento médio mensal do trabalho registrou queda.
O debate sobre a tributação sobre lucros e dividendos ganha força no cenário político, com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, planejando abordar a questão com cuidado, considerando o impacto sobre empresas e a classe média.
Especialistas ressaltam a importância de tributar lucros e dividendos como medida para combater a desigualdade social no país. A ausência de tributação nessa fonte de renda traz implicações tanto fiscais quanto sociais, sendo considerada uma forma de arrecadação impactante e progressiva.
Embora os dados da Receita Federal sobre lucros e dividendos não englobem os rendimentos dos sócios de micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional, que também são isentos do IR, os valores apresentados ainda refletem um cenário de crescente concentração de renda no Brasil.
O tema da tributação de lucros e dividendos está em destaque nas discussões sobre desigualdade de renda e justiça fiscal, e o governo avalia cuidadosamente suas possíveis consequências antes de adotar qualquer medida. A busca é por uma sociedade mais equilibrada e justa, onde a carga tributária esteja alinhada com a necessidade de promover um ambiente mais igualitário para todos os cidadãos.
Fonte: Folha de SP
O TCU (Tribunal de Contas da União) determinou nesta 4ª feira (26.jul.2023) que o Mapa (Ministério da Agricultura e Pecuária) obrigue municípios a devolverem um total R$ 25,1 milhões em repasses feitos para compras de máquinas agrícolas. Os valores se referem a transferências voluntárias realizadas pelo órgão a várias prefeituras por meio de convênios celebrados de 2019 a 2021. Segundo a Corte, enquanto até 2018 a maioria das transferências voluntárias do ministério era feita por contratos de repasses, de 2019 em diante, portanto, na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e da ex-ministra Tereza Cristina (PP), houve “crescimento exponencial” das transferências por convênios, sendo a maior parte com recursos de emendas de congressistas. Dessa forma, existia imposição legislativa para a definição dos montantes, do que comprar e o destino.
A auditoria realizada pelo TCU indicou que os convênios, custeados por emendas, foram firmados sem analisar critérios de impedimentos técnicos e o perfil dos municípios beneficiados, com planos de trabalho precários, sem a definição adequada da aplicação dos recursos e sem prévias ações de acompanhamento e mecanismos de controle da destinação dos recursos.
É listado, por exemplo: ausência de checagem das premissas que autorizam a liberação de recursos financeiros para os municípios; ausência de mecanismo para constatar a falta de execução financeira de convênios por mais de 180 dias; falta de verificação do encerramento dos convênios.
Ainda segundo a Corte de Contas, os recursos para compra de maquinários não estavam previstos no planejamento 2020-2031 do ministério. Conforme a equipe técnica do TCU, toda a gestão das transferências foi feita de forma contrária ao que determina a legislação.
“A execução descentralizada de despesas por meio de convênios tanto não se mostrou compatível com as estratégias de planejamento exigíveis do Mapa como também não apresentou aderência a determinadas normas de gestão de convênios”, disse em seu voto o ministro-substituto Marcos Bemquerer, relator do caso.
SOBRAS A auditoria indicou ainda que em vários casos, os municípios não devolveram para o Tesouro Nacional os valores que sobraram nas contas dos convênios pactuados e que já venceram, somando R$ 25,1 milhões que precisam ser recolhidos de volta à União.
Na maioria do casos, os recursos remanescentes nas contas são de R$ 100 mil a R$ 500 mil. Um único município, porém, terá que devolver mais de R$ 6,6 milhões de um convênio vencido em 2022. Além de determinar que o Mapa obrigue os municípios a devolverem os recursos não utilizados, o TCU impôs o aprimoramento dos mecanismos de controle e acompanhamento dos convênios e a adoção de uso mais eficiente dos recursos para aquisição de equipamentos agrícolas para evitar “incompatibilidade técnica com o perfil e as prioridades dos municípios beneficiados”.
Fonte: Poder 360
É de amplo conhecimento que os julgamentos tributários têm recebido destaque, uma vez que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, os considera uma prioridade para o ajuste fiscal. No primeiro semestre, a União saiu vitoriosa nos principais julgamentos tributários realizados no STF e no STJ. Dos 14 julgamentos realizados, o governo federal obteve pelo menos dez decisões favoráveis.
Um dos julgamentos ocorridos neste primeiro semestre, em abril, foi decidido de forma unânime pelo STJ, permitindo que a União tributasse as empresas que recebem incentivos fiscais de ICMS. O ministro estimou que esse julgamento teria um impacto de cerca de R$ 90 bilhões.
Outro caso importante ocorreu no STF, onde a Corte relativizou o princípio da “coisa julgada” ao decidir, em fevereiro, que sentenças tributárias consideradas definitivas perdem sua eficácia sempre que houver um julgamento posterior na Corte com entendimento oposto. No momento, a Receita Federal está autorizada a cobrar os valores que não foram recolhidos pelos contribuintes no passado. Entretanto, há ainda um recurso pendente que poderá restringir o alcance dessa decisão, evitando que ela tenha efeito retroativo.
Contudo, o caso tributário com maior impacto, estimado em até R$ 115 bilhões na LDO, diz respeito à tributação de instituições financeiras e seguradoras até 2014. Nesse processo, a União conseguiu uma liminar no STF para suspender decisões judiciais que se opunham ao restabelecimento das alíquotas de PIS e COFINS.
De acordo com especialistas, essa sequência de vitórias tributárias da União iniciou-se durante a pandemia, em virtude do aumento do número de julgamentos sobre questões tributárias no Plenário Virtual do STF. Os tributaristas ressaltam que, além dos julgamentos já finalizados, ainda existe a expectativa de impacto relacionada aos casos em que os julgamentos foram interrompidos devido a solicitações de destaque no STF. Esses pedidos de destaque fazem com que as discussões que ocorriam no Plenário Virtual sejam retomadas no ambiente presencial.
A seguir, o escritório Cascione Advogados realizou um levantamento dos casos de relevância tributária julgados este ano, abrangendo as questões inéditas que estabeleceram precedentes nas Cortes:

(Fonte: informações do Valor Econômico)

