Os governos de Estados assinaram nesta 5ª feira (22.jun.2023) um convênio que estabelecerá cobrança de 17% das compras eletrônicas de empresas que estão no exterior, como Shein, Shopee e outras. Leia a íntegra (74 KB) do texto. O convênio do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) depois de acordo no Comsefaz permitirá a incidência do ICMS, o imposto estadual. Mas a cobrança será feita pela Receita Federal, junto com o Imposto de Importação, que poderá integrar os 60% do RTS (Regime de Tributação Simplificada).
A previsão é que a Receita Federal leve ao menos mais 1 mês para implantar a cobrança. Isso levaria o início da taxação para o final de julho de 2023. As empresas aderem ao programa de forma espontânea. Quem aderir terá seus produtos em um canal verde para produtos importados, sem averiguações alfandegárias burocráticas que podem exigir a retenção do produto por vários dias. O convênio foi assinado na reunião do Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal) desta 5ª feira. O tema foi discutido na 3ª feira (20.jun), mas o governo de São Paulo havia pedido vista (tempo para analisar melhor o tema). Na reunião desta 5ª feira houve o acordo.
Fonte: Poder 360
A arrecadação de impostos, contribuições e demais receitas federais bateu recorde nos meses de abril e maio deste ano, informou a Secretaria da Receita Federal nesta quinta-feira (22).
Entretanto, os números mostram desaceleração no ritmo de crescimento nos últimos meses.
- Em abril, a arrecadação somou R$ 203,9 bilhões em valores correntes. Corrigido pela inflação, o valor foi de R$ 204,4 bilhões – novo recorde para o período. A série histórica da Receita Federal tem início em 1995.
- Já em maio, a arrecadação totalizou R$ 176,8 bilhões, também o maior valor já registrado para esse mês desde 1995, de acordo com dados da Receita Federal.
Apesar do recorde histórico registrado nesses meses, os números oficiais do Fisco mostram desaceleração, ou seja, um ritmo de crescimento menor do que vinha sendo registrado.
- A alta real, em abril, contra o mesmo mês do ano passado, foi de 0,31% e, em maio, o crescimento foi de 2,89%.
- Na parcial dos cinco primeiros meses deste ano, a arrecadação de tributos federais totalizou R$ 962,5 bilhões. Com valores corrigidos pela inflação, somou R$ 972,9 bilhões, com crescimento real de 1,02%. Esse valor também é recorde histórico, na série que tem início em 1995.
- Os números se comparam com o crescimento real de 8,18% na arrecadação registrada em todo ano de 2022 – quando foram arrecadados R$ 2,21 trilhões.
No acumulado deste ano, o Fisco informou que houve um aumento real de 7,2% na receita previdenciária, para R$ 239,8 bilhões por conta do aumento da massa salarial.
Ao mesmo tempo, o IRRF sobre rendimentos de capital subiu 37,4% de janeiro a maior, para R$ 40,7 bilhões, por conta do crescimento de aplicações em renda fixa.
O IRRF sobre rendimentos do trabalho, por sua vez, teve alta real de 7,6%, para R$ 85,4 bilhões, por conta do aumento dos rendimentos dos trabalhadores, além da participação nos resultados das empresas.
Arcabouço fiscal
Os número são divulgados em um momento de discussão do arcabouço fiscal pelo Congresso Nacional, a nova regra para as contas públicas – que vem para substituir o teto de gastos (mecanismo vigente que limita a maior parte da arrecadação à inflação do ano anterior).
O arcabouço fiscal foi aprovado pelo plenário do Senado nesta quarta-feira (21), mas, como foi alterado pelos senadores, será preciso uma nova análise pela Câmara dos Deputados. A expectativa é que o texto seja votado no começo de julho naquela Casa.
A regra do arcabouço fiscal depende do crescimento da arrecadação. Levantamento feito por economistas da corretora Warren Rena indica a necessidade de ao menos R$ 254 bilhões aumento de receitas, até 2026, para atingir o piso das metas de resultado primário do arcabouço fiscal apresentado pela equipe econômica.
Em abril, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que é preciso ampliar a receita do governo em um montante entre R$ 110 bilhões e R$ 150 bilhões para zerar o rombo nas contas do governo estimado para o próximo ano.
Desde então, vem trabalhando em medidas para aumentar a arrecadação. A principal delas está relacionada com uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que definiu em abril que devem incidir impostos sobre determinados incentivos fiscais dados por estados a empresas e deu ganho de causa ao governo federal.
A Receita Federal já começou a notificar empresas que reduziram os valores do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de forma considerada irregular e busca arrecadar R$ 70 bilhões em 2023, R$ 80 bilhões em 2024 e R$ 90 bilhões em 2025.
Fonte: G1
A eliminação de candidatos de concursos públicos pressupõe condenação definitiva ou por órgão colegiado. E embora a lei possa instituir requisitos mais rigorosos para determinados cargos, é vedado, em qualquer caso, o veto por simples processo em andamento, salvo em situações excepcionalíssimas.
Esse foi o entendimento do desembargador Wilson Safatle Faiad, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, ao suspender a eliminação de um candidato que participa de concurso da Polícia Civil de Goiás.
No caso concreto, o autor foi eliminado na fase de avaliação da vida pregressa e investigação social por dever IPTU. Ele já havia sido aprovado para os cargos de escrivão e papiloscopista policial nas cinco etapas anteriores: prova objetiva, prova discursiva, teste de aptidão física, avaliação médica e avaliação psicológica.
Na ação, o candidato sustenta que a dívida com a Fazenda Pública no valor de R$ 3.500 de IPTU do Distrito Federal somente existia em razão de um imóvel dele que havia sido alugado e que o inquilino deixou de realizar o pagamento.
O candidato argumenta que todas as certidões de antecedentes criminais enviadas à banca constam como negativas e que sua eliminação contraria entendimento do Supremo Tribunal Federal no bojo do julgamento do Tema 22, de repercussão geral.
Na ocasião, os ministros decidiram que a eliminação de concurso público só é válida quando existe condenação por órgão colegiado ou definitiva, salvo raras exceções de indiscutível gravidade.
“O risco de dano irreparável ou de difícil reparação também afigura-se presente, porquanto essa 6ª fase do certame é eliminatória, o que significa que caso sua inaptidão seja mantida, outro candidato poderá ser classificado na sua vaga”, registrou o desembargador ao conceder a liminar.
O candidato foi representado pelo advogado Daniel Assunção.
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Processo 5355479-85.2023.8.09.0000
Fonte: Conjur por Rafa Santos
Medida visa realizar “justiça social” para pequenos negócios sediados nas próprias residências
A Câmara Municipal de Goiânia aprovou nesta quarta-feira, 21, em segunda votação, um projeto para desonerar empresas de pequeno porte, em regime residencial, do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Dessa forma, microempreendedores que utilizam o próprio endereço podem ficar isentos do tributo. O texto agora segue para a sanção do prefeito Rogério Cruz (Republicanos).
“O projeto foi aprovado na íntegra, sem adição de mais emendas”, disse o vereador Thialu Guiotti, autor da proposta, em entrevista para o Jornal Opção. “Agora dependemos apenas da sanção do Paço Municipal. Por isso, é essencial a participação popular para que esse projeto entre em vigor na capital goiana”, completou.
Segundo Thialu, houve conversas anteriores à apresentação da matéria com o prefeito e a expectativa é de que ele seja sancionado sem problemas.
O vereador ainda ressalta que a isenção do IPTU é uma medida que visa realizar “justiça social” em Goiânia. “É completamente injusto um pequeno comércio, instalado dentro da própria residência, ter um imposto com aumento significativo. Haja vista que ainda vivemos as consequências causadas pela pandemia da Covid-19”, explicou.
Fonte: Jornal Opção
O Plenário aprovou o texto-base do Arcabouço Fiscal (PLP 93/2023). Foram 57 votos a favor, 17 votos contrários. Passada a votação do texto, os senadores analisam os destaques. O novo arcabouço substitui o teto de gastos em vigor e limita o crescimento anual das despesas da União entre 0,6% e 2,5% do Produto Interno Bruto (PIB).
Fonte: Agência Senado
Pela primeira vez, Cingapura chegou ao topo do ranking das cidades mais caras do mundo, enquanto tenta se tornar um importante centro global para os ricos. Quinta classificada em 2022, agora ultrapassou Xangai e Hong Kong, que estão em segundo e terceiro lugares, respectivamente, segundo relatório do gerente de patrimônio Julius Baer Group.
Estreante na lista, São Paulo desbancou Paris e ocupa o nono lugar. A cidade brasileira é a primeira da América Latina a figurar entre as dez mais caras do mundo. O aumento de 37% no preço dos hotéis ajudou a alavancar o custo de vida na capital. Mesmo assim, segundo Julius Baer, ainda é mais barata que a média global para propriedades nobres, restaurantes e pousadas de luxo.
A atratividade de Cingapura para quem tem grandes fortunas levou ao aumento dos preços locais. Até o fim de 2022, a cidade-estado tinha cerca de 1.500 family offices (empresas que prestam serviços de gerenciamento de patrimônio), o dobro do ano anterior. É a cidade, por exemplo, onde os carros custam mais caro em todo o mundo.
Confira a lista completa:
Cingapura
Xangai
Hong Kong
Londres
Nova Iorque
Mônaco
Dubai
Taipei
São Paulo
Miami
Bangkok
Jakarta
Paris
Zurique
Tóquio
Imóveis e carros com preços altos
“Os altos padrões de vida e as crescentes demandas de infraestrutura local mostram que a vida aqui [em Cingapura] não sai barata”, diz o relatório. “Os imóveis residenciais têm uma demanda extremamente alta, e carros com impostos punitivos e seguros de saúde essenciais são 133% e 109% mais caros do que a média global, respectivamente.”
O Índice de Estilo de Vida de Julius Baer classifica as 25 cidades mais caras do mundo, analisando propriedades residenciais, carros, voos de classe executiva, escolas de negócios, jantares e outros luxos. A Ásia continua sendo a região mais cara para uma vida de luxo pelo quarto ano consecutivo.
Nova Iorque foi outra cidade que subiu no rankig. A capital financeira dos Estados Unidos foi da 11ª posição no ano passado para o quinto lugar, por conta do fortalecimento do dólar e da recuperação da pandemia.
Londres caiu do segundo lugar para o quarto lugar entre as cidades mais caras do mundo. O Brexit e sua “turbulência subsequente” continuam a prejudicar a reputação do Reino Unido e a capital agora enfrenta forte concorrência de centros financeiros em expansão, como Dubai e Cingapura, de acordo com Julius Baer.
Vinho e uísque mais caros
Pela primeira vez desde o início do relatório, Europa, Oriente Médio e África são as regiões mais acessíveis para se viver bem, com cidades europeias caindo no ranking.
Dubai saltou para o top 10 pela primeira vez, tornando-se a sétima cidade mais cara, enquanto Zurique caiu para o 14º lugar. Lá, a realocação de um grande número de indivíduos ricos afetou os preços e a demanda dos imóveis, disse Julius Baer.
A pesquisa constatou uma demanda crescente por viagens e entretenimento à medida que as restrições à pandemia foram suspensas. O custo de itens de luxo, como o vinho e o uísque globalmente aumentaram 17,2% e 16,2%, respectivamente.
— Muitas pessoas ainda estão no modo de festa pós-pandemia — disse Mark Matthews, chefe de pesquisa Ásia-Pacífico da Julius Baer, em uma coletiva de imprensa na terça-feira.
Outros grandes ganhadores incluíram suítes de hotel e voos de classe executiva. Julius Baer pesquisou indivíduos de alto patrimônio líquido com ativos bancários de US$ 1 milhão ou mais entre fevereiro e março de 2023.
Fonte: Folha de Pernambuco
Para sonegar impostos, empresas que prestam serviços de limpeza pública em Manaus usavam “notas frias” emitidas por “empresas de fachada” referente a produtos que nunca foram comprados, afirmou o delegado Eduardo Zózimo, coordenador da operação “Entulho”, da Polícia Federal. Cinco empresários, procuradores e funcionários das empresas foram presos na manhã desta terça-feira (20) na capital amazonense.
“Empresas eram criadas apenas para emitir notas fiscais de produtos que elas não adquiriram e que elas não trabalhavam. Em regra, esses produtos eram areia, pó de brita, cascalho. Sendo que essas empresas nunca adquiriram esse tipo de produto para ser reventido. Na realidade, esses produtos nunca foram entregues”, disse Eduardo Zózimo em entrevista coletiva na manhã desta terça.
De acordo com as investigações, as empresas emitiam as “notas frias” para o grupo econômico que detêm contratos com a Semulsp (Secretaria Municipal de Limpeza Urbana de Manaus) e o grupo usava as notas para deduzir no cálculo de tributos. Ainda conforme o inquérito, foram emitidos cheques para pagamento que eram sacados por funcionários do grupo econômico.
“O cheques eram sacados na boca de caixa. Foram sacados R$ 110 milhões”, disse o delegado Eduardo Zózimo.
Entre os anos de 2016 e 2021, as empresas emitiram R$ 245 milhões milhões em notas fiscais e as investigações indicam que a sonegação alcançou R$ 100 milhões. “A operação traz indícios que podem nos levar a sonegação fiscal, entre outros crimes, no montante de R$ 100 milhões que deixaram de ser pagos ao fisco”, disse o delegado da Receita Federal Eduardo Badaró.
Além de sonegação fiscal, os investigadores suspeitam da prática dos crimes de organização criminosa, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.
Agentes públicos não foram alvos da operação, informou Eduardo Zózimo, mas os contratos com as empresas investigadas estão vigentes com a Prefeitura de Manaus.
Foram cumpridos 14 mandados de busca e apreensão e oito de prisão preventiva. A Justiça Federal também determinou o bloqueio de R$ 120 milhões em bens dos envolvidos. Os nomes deles e das empresas investigadas não foram divulgados pela PF.
Fonte: amazonasatual.com.br
Ementa Oficial
Ementa: TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. ISS. ATIVIDADES MISTAS. INCIDÊNCIA DE ISS SOBRE CESSÃO DE USO DE ESPAÇO DE CEMITÉRIOS. ITEM 25.05 DA LISTA DE SERVIÇOS ANEXA À LEI COMPLEMENTAR 116/2003. ATIVIDADE QUE ENGLOBA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CUSTÓDIA E CONSERVAÇÃO DOS RESTOS MORTAIS. CONSTITUCIONALIDADE.
(ADI 5869, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 22/02/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-038 DIVULG 01-03-2023 PUBLIC 02-03-2023)
Como citar este texto
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É constitucional a incidência de ISS sobre a cessão de direito de uso de espaços em cemitérios para sepultamento, pois configura operação mista que, como tal, engloba a prestação de serviço consistente na guarda e conservação de restos mortais inumados. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/1487987e862c44b91a0296cf3866387e>. Acesso em: 20/06/2023
Fonte: Buscador Dizer o Direito

Os eleitores da Suíça apoiaram a criação de um imposto mínimo sobre os lucros corporativos no país. A medida é parte de um movimento global para evitar a evasão fiscal por empresas internacionais.
A Suíça é o lar de milhares de multinacionais que se beneficiam de tributos baixíssimos, mas agora, uma iniciativa dos EUApara combater a evasão fiscal fez o maior centro offshore do mundo aderir à mudança.
O acordo tributário firmado por 35 nações diz que um país pode cobrar tributos sobre os lucros da empresa instalada em outro local se ela estiver sediada em uma jurisdição que não tribute pelo menos 15% dos lucros.
Portanto, os países que não implementarem o imposto provavelmente perderão arrecadação. Os eleitores suíços decidiram que, se o imposto deve ser cobrado, deve ser o próprio país fazendo a coleta, não governos estrangeiros.
“Os eleitores suíços garantiram que toda a renda adicional do novo imposto mínimo permaneça na Suíça”, disse Roberto Colonnello, membro do conselho executivo da Economiesuisse, uma associação de 100 mil empresas suíças que fez campanha pelo imposto com base no que seria manter as receitas no país.
A Suíça tem tentado se livrar de sua reputação de paraíso fiscal desde a crise financeira global, quando foi pressionada pelos Estados Unidos e por outros governos para parar de abrigar pessoas que evitam tributos. Uma década e meia depois, 78,5% dos eleitores suíços apoiam o novo imposto.
A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) estima que, com os países que já aderiram à tributação, 90% dos negócios internacionais com lucros superiores a 750 milhões de euros estarão sujeitos ao imposto até 2025.
A OCDE, responsável por monitorar a implementação do tributo, estima que a alíquota mínima aumentará as receitas fiscais dos governos de todo o mundo em US$ 200 bilhões anuais.
Mas o destino dessas receitas depende de os governos aprovarem ou não leis consistentes com o acordo.
Os países que ainda não aprovaram a legislação enfrentam a perspectiva de perder receitas fiscais para países muito mais ricos que aprovaram a legislação de acordo com os padrões da OCDE.
Para evitar essa perspectiva, o Fórum Africano de Administração Tributária está instando os governos africanos a aprovar novas leis tributárias e oferecendo ajuda para garantir que cumpram os padrões da OCDE.
“A África precisa agir agora”, disse Lee Corrick, que trabalha para o fórum, o qual reúne as administrações tributárias africanas. “Outra pessoa vai cobrar o imposto complementar se você não o fizer”, apontou.
O imposto mínimo enfrenta ceticismo nos países em desenvolvimento, que dizem ter de oferecer isenções fiscais para competir por investimentos com países mais ricos em termos de infraestrutura e mercados consumidores.
Países mais ricos, como Suíça e Irlanda, também contam com impostos baixos para atrair investimentos estrangeiros, mas esse caminho para o crescimento agora parece menos viável.
Embora a alíquota mínima de 15% seja menor do que as alíquotas principais na maioria dos países ricos, o nível leva em consideração os incentivos fiscais que a maioria dos países oferece para atrair novas tecnologias e investimentos, tornando-a competitiva com o imposto corporativo em todo o mundo.
Fonte: Dow Jones Newswires.
DECRETO Nº 11.569, DE 19 DE JUNHO DE 2023
Institui o Grupo de Trabalho de Revisão do Simples Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho de Revisão do Simples Nacional, com a finalidade de propor aperfeiçoamentos no âmbito do Simples Nacional.
Art. 2º Ao Grupo de Trabalho compete:
I – desenvolver modelo lógico e respectiva teoria de programa relativa ao Simples Nacional;
II – propor objetivos a serem reconhecidos e formalizados para a implantação do Simples Nacional; e
III – elaborar indicadores, metas e linhas de base que permitam mensuração do alcance dos objetivos de que trata o inciso II.
Art. 3º O Grupo de Trabalho é composto por um representante dos seguintes órgãos e entidade:
I – Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, por meio:
a) da Secretaria da Micro e Pequena Empresa e Empreendedorismo, que o coordenará; e
b) da Secretaria-Executiva;
II – Ministério da Fazenda, por meio:
a) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; e
b) da Secretaria de Política Econômica;
III – Ministério do Planejamento e Orçamento, por meio da Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos; e
IV – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada.
§ 1º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e da entidade vinculada que representam e designados em ato do Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Art. 4º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho será exercida pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa e Empreendedorismo, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Art. 5º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, semanalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.
§ 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Grupo de Trabalho terá o voto de qualidade.
§ 3º As deliberações do Grupo de Trabalho serão registradas em atas, nas quais constarão os dissensos, caso existam.
Art. 6º Fica vedada a criação de subcolegiados no âmbito do Grupo de Trabalho.
Art. 7º Os membros do Grupo de Trabalho que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
Art. 8º A Escola Nacional de Administração Pública prestará apoio técnico ao Grupo de Trabalho.
Art. 9º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 10. O Grupo de Trabalho terá duração prevista de até quatro meses, prorrogável por igual período por ato fundamentado do Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Governo Federal

