Fux coordenou comissão de reforma que impediu juízes de julgarem clientes de escritórios de parentes
O pano de fundo do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que se encaminha para flexibilizar regras de impedimento para juízes atuarem em processos e permitir que os magistrados decidam em causas de clientes de escritórios de parentes é a reforma do Código de Processo Civil (CPC).
O texto foi atualizado em 2015. O rascunho que deu origem ao novo CPC foi elaborado por uma comissão de juristas que concluiu os trabalhos cerca de cinco anos antes. O coordenador da equipe está hoje no STF e participa do julgamento em curso: o ministro Luiz Fux.
Quando começou a trabalhar na reforma, Fux era ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele entregou pessoalmente o anteprojeto da reforma no Senado, onde o texto começou a ser votado. Também esteve na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e na tribuna da Casa Legislativa para defender as mudanças.
A versão original do projeto não previa a regra de impedimento que hoje vigora no texto. A norma proposta pela comissão coordenada por Fux era mais modesta: os juízes só não poderiam despachar em ações patrocinadas por escritórios de seus familiares, mesmo que os parentes não estivessem diretamente envolvidos no caso.
O texto ganhou uma versão ainda mais restritiva a partir de um substitutivo apresentado pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP), relator da reforma na Câmara. O artigo 144 passou a prever que o juiz não pode atuar em processos “em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório”.
Já como ministro do Supremo Tribunal Federal, em dezembro de 2014, Fux voltou ao Senado para defender a aprovação da reforma, em uma audiência pública. Àquela altura, o texto previa a regra prestes a ser derrubada pelo STF.
“Quero agradecer por essa experiência inédita de elaborarmos uma lei que coloca o país um passo a frente no tocante à prestação da justiça. Os senhores senadores podem ter a absoluta certeza que agimos para que o Brasil estivesse muito próximo do porto e muito longe do naufrágio”, disse o ministro na ocasião.
Fux não apresentou seus fundamentos por escrito no julgamento em curso no plenário virtual do STF. Ele se limitou a acompanhar o decano Gilmar Mendes, que defendeu a derrubada da regra de impedimento.
Gilmar afirma que os juízes não têm instrumentos para monitorar a lista de clientes dos escritórios de seus parentes. A corrente divergente, inaugurada pelo ministro Edson Fachin, defende que a norma é importante para garantir um julgamento imparcial.
Fonte: Estadão
O Senado realizará uma sessão temática sobre a reforma tributária em 29 de agosto. Todos os 27 governadores são convidados. A informação foi dada pelo presidente do Senador, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), durante evento do Insper (Instituto de Ensino e Pesquisa) nesta 6ª feira (18.ago.2023). O instituto reuniu políticos e especialistas para debater a reforma tributária.
“No dia 29 próximo, é uma 3ª feira, às 10h da manhã, nós reuniremos todos os 27 governadores de Estado e do Distrito Federal no plenário do Senado Federal permitindo que todos os governadores possam se pronunciar da tribuna do Senado sobre a reforma tributária, trazendo elementos, pontos de reflexão, pontos de crítica para que a gente possa fazer o melhor trabalho possível”, disse Pacheco. A sessão foi sugerida pelo líder do PSB, senador Jorge Kajuru (GO), no início de agosto. Segundo ele, a realização da reunião entre governadores e senadores foi um pedido do governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil). Caiado é um crítico do texto aprovado na Câmara. Durante evento do Insper nesta 6ª feira (18.ago), Pacheco confirmou que a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) deve ser alterada pelos senadores.
“Há um ambiente no Senado da necessidade da reforma e eu acredito muito que o Senado se desincumbirá até outubro dessa sua missão. Volta então para a Câmara dos Deputados. Acho muito difícil de se manter integralmente o texto da Proposta de Emenda à Constituição que foi aprovado na Câmara”, disse Pacheco. Para ele, a Câmara reconhece que alguns trechos que foram incluídos de última hora serão discutidos e terá “algum tipo de alteração” no Senado. Um dos pontos que reúne mais críticas é o Conselho Federativo. O colegiado será a instância máxima para o IBS e o ISS –tributos estadual e municipal. Será composto pelas 27 unidades da Federação. Os 5.568 municípios terão outras 27 cadeiras representativas. Essas vagas municipais terão 13 representantes com base nos votos de cada cidade ponderados pelas respectivas populações. Ou seja, o formato tende a beneficiar Estados do Sudeste. O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), começa as audiências públicas sobre o tema na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) na próxima semana. Prevê entregar o relatório em 27 de setembro e votá-lo na 1ª quinzena de outubro.
Fonte: Poder 360
O Fórum em Defesa da Grande Aracaju havia protocolado Notícia de Fato no início do mês de abril junto à 1ª. Promotoria de Justiça do município de Barra dos Coqueiros, cuja denúncia dava conta do reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), aprovado pela Câmara Municipal, a partir de propositura do Poder Executivo, do exercício financeiro 2021 para o exercício financeiro 2022.
O Fórum em Defesa da Grande Aracaju recebeu dezenas de reclamações de contribuintes do município de Barra dos Coqueiros, se queixando que a Prefeitura Municipal promoveu reajustes totalmente fora da realidade. Há casos concretos de aumentos na ordem de 578%, quando o IPTU pago em 2021 foi de R$ 189,00, saltando, em 2022, para R$ 1.282,22. Assim como outro imóvel cujo IPTU pago em 2021 foi de R$ 152,87, indo para R$ 1.084,60, em 2022, representando um reajuste de 609%.
Ao formalizar a denúncia, o Fórum em Defesa da Grande Aracaju dizia ao Ministério Público estar muito preocupado com a forma como se deu o aumento do IPTU em Barra dos Coqueiros, elevando a base de cálculo do imposto, o que aumenta o imposto pago muito além da capacidade contributiva. Tudo isso sem que os imóveis analisados tivessem promovido alterações ou melhorias que justificassem tamanho reajuste.
Após analisar alguns casos de reajuste do IPTU do município da Ilha de Santa Luzia, o os técnicos do Fórum em Defesa da Grande Aracaju concluíram que tais reajustes ferem de morte os princípios constitucionais da legalidade, proporcionalidade, razoabilidade, capacidade contributiva e da vedação ao confisco.
A lei aprovada pelo Poder Legislativo de Barra dos Coqueiros deixou ainda de observar e apresentar, segundo o Fórum em Defesa da Grande Aracaju,o Mapa Genérico de Valores, que é composto pela Planta Genérica de Valores de Terrenos e pela Planta Genérica de Valores de Construção, previsto no Código Tributário Municipal e indispensável para a avaliação individual de cada imóvel urbano.
Segundo José Firmo, integrante do Fórum, há exatamente uma década, tanto o município de Barra dos Coqueiros, quanto os municípios de Aracaju e de São Cristóvão reajustaram o IPTU usando do mesmo expediente. Firmo conta que em Aracaju e em São Cristóvão o próprio Procurador Geral de Justiça ajuizou ação visando combater os reajustes abusivos postos em prática pelas prefeituras locais, obtendo êxito em todos os casos. Além das ações promovidas pelo MPE, Firmo informa que outras ações foram movidas por partidos políticos também com a finalidade de anular os reajustes daquele ano.
Nesta caso, a 1ª. Promotoria de Justiça do município de Barra dos Coqueiros se manifestou pelo indeferimento de instauração de procedimento e também pelo arquivamento por entender não haver atribuição para atuação no feito, dado que a Lei 7.347/85 prevê não ser cabível ação civil pública que envolva tributos, contribuição previdenciária, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou outros fundos de natureza institucional, cujos beneficiários podem ser individualmente determinados. Também o MPE informa haver entendimento firmado pelo STF que declara a ilegitimidade do MPE para ingressar com lides coletivas em matéria tributária.
O Fórum em Defesa da Grande Aracaju analisa o cenário para orientar os contribuintes de Barra dos Coqueiros, bem como para o ajuizamento de ação visando reverter o aumento.
Por José Firmo
Fonte: FXAJU
A presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu pedido efetuado pelo Município de Cuiabá para suspensão dos efeitos da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que declarou a inconstitucionalidade da Lei municipal 6.895/2022. A referida norma, que foi declarada inconstitucional após ação proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, promovia a atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG) da área urbana, com aumento exorbitante dos valores do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).
Na decisão, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, ressalta que somente diante de controvérsias envolvendo conflito direto e imediato com o ordenamento constitucional é possível ações suspensivas. “O cabimento do incidente de contracautela perante o Supremo Tribunal Federal demanda controvérsia que ostente precípua natureza constitucional direta, ao passo que, no caso sub examine, a controvérsia atinente ao processo de origem tem caráter eminentemente infraconstitucional”, observou.
Conforme a ministra, para decidir sobre o pedido do Município de Cuiabá seria necessário o exame aprofundado da legislação infraconstitucional, o que ultrapassaria os limites do processo de contracautela instaurado perante o Supremo Tribunal Federal. Ela enfatizou ainda que a natureza da contracautela é excepcional e “permite tão somente juízo mínimo de delibação sobre a matéria de fundo e análise do risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”.
No pedido apresentado ao STF, o Município de Cuiabá alegou que a suspensão dos efeitos da lei reduziu o valor esperado da arrecadação fiscal em aproximadamente R$ 100 milhões, o que impactaria gravemente o planejamento financeiro municipal. O MPMT, por sua vez, ao requerer a inconstitucionalidade da lei municipal, sustentou que a norma questionada acarretaria a majoração do IPTU de forma desproporcional, violando a capacidade contributiva do cidadão, tendo efeito de confisco.
“Tomando-se as informações constantes do Anexo da Lei Municipal 6.895 de 30 de dezembro de 2022, com as informações constantes da norma anteriormente vigente, Lei nº 5.355, de 12 de novembro de 2010, por exemplo, no bairro Morada do Ouro, o valor unitário do m2 da Avenida Oátomo Canavarros passou de R$ 100,00 para R$ 380,00, configurando um aumento repentino de 380%”, citou o MPMT.
No Jardim Itália, outro exemplo citado na ADI, o maior valor do m2 da região passou de R$ 220,00 para R$ 900,00, configurando um aumento de mais de 400% entre os anos em análise. Já na Avenida Presidente Marques, o maior valor do m2 da região passou de R$ 550,00 para R$ 1.100,00.
Retrospectiva da atuação do MPMT
Fevereiro de 2023: Após constatar que o aumento do IPTU ocorreu de forma desproporcional, violando a capacidade contributiva do cidadão, o MPMT, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, requer a suspensão dos efeitos da Lei Municipal nº 6.895/2022, que aprovou a atualização da planta de valores genéricos da área urbana e expansão urbana e dos distritos do município de Cuiabá.
Março de 2023: O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acolhe pedido do MPMT e suspende a lei que autorizou o aumento da cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) da Capital.
Abril de 2023: O MPMT ingressa com medida judicial questionando o Decreto 9.608/2023 do Município de Cuiabá referente à cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Foi solicitado ao Poder Judiciário que determinasse ao Município o cancelamento dos boletos emitidos, inclusive com ordem para que a rede bancária se abstenha de recebê-los até nova ordem judicial.
Abril de 2023: Justiça homologa acordo celebrado entre o MPMT e o Município de Cuiabá para a resolução da demanda. No acordo foi estabelecido como percentual de reajuste do IPTU, o índice em vigor de 6,47% do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Também foi prorrogado o prazo para pagamento do imposto e garantido aos contribuintes que pagaram valores superiores ao novo índice estabelecido, o abatimento da diferença do IPTU a ser pago em 2024 ou a solicitação da devolução do montante pago a mais junto à Prefeitura.
Fonte: Mato Grosso Mais
O projeto de lei da gestão Ricardo Nunes (MDB) que propõe isenção de IPTU por dois anos para imóveis da região da Cracolândia, no centro de São Paulo, traz, na lista de beneficiados, comércios que ficam fora do perímetro do fluxo de usuários de drogas e que acumulam dívidas milionárias do imposto.
Ao todo, 947 imóveis foram incluídos no projeto de isenção, que acarretará uma perda de arrecadação de R$ 4,5 milhões por ano. O texto, que já foi aprovado em primeira votação na Câmara Municipal, trouxe uma lista de ruas abrangidas pela medida e uma relação de imóveis que terão o desconto.
Um levantamento feito pelo Metrópoles constatou, porém, que há na lista locais que nunca foram o endereço da Cracolândia. Na Rua Barão de Limeira, por exemplo, consta um único imóvel entre os possíveis beneficiados pela isenção de IPTU.
Trata-se de um estacionamento que faz esquina com a Rua dos Gusmões que ocupa todo um quarteirão e tem 1,5 mil metros quadrados. Segundo dados do cadastro da dívida ativa da cidade, o terreno tem R$ 2,4 milhões em dívidas em aberto com a Prefeitura de São Paulo.
Outro terreno na mesma situação é um estacionamento da Avenida Casper Líbero, no quarteirão anterior à Rua Washington Luís, cuja entrada fica entre lojas e apartamentos comerciais. O imóvel tem área de 3,7 mil metros quadrados e R$ 6,3 milhões em dívidas de IPTU.
Há imóveis, contudo, que estão sitiados pela Cracolândia neste momento que ficaram de fora do pacote de isenção de IPTU. É o caso do Edifício Residencial Luz, um conjunto com 210 apartamentos inaugurado em 2021, por meio de parceria entre o governo do Estado e uma construtora.
O Metrópoles questionou a Prefeitura sobre os imóveis fora da Cracolândia, mas a Prefeitura enviou uma nota que não aborda o tema como resposta. O texto da gestão Nunes afirma que “estão incluídos no projeto de lei os imóveis comerciais e residenciais de trechos de seis ruas”.
Ainda segundo o texto, “o perímetro a ser beneficiado foi definido com base na contagem diária do fluxo de dependentes químicos nessa área”.
Vereadores da Câmara Municipal decidiram adiar uma audiência pública que estava prevista para esta sexta-feira (18/8) para tratar do projeto de lei, alegando pouco tempo hábil para realizar a discussão. O debate deverá ser feito na próxima terça (22/8).
Moradores e comerciantes da região querem alterar o perímetro incluído no projeto enviado pelo prefeito. Na quarta-feira (16/8), Nunes admitiu que os vereadores podem alterar o projeto, ressaltando, porém, que a Câmara deverá indicar a fonte dos recursos necessários para bancar uma eventual ampliação do benefício.
Fonte: Metropoles
A extinção da punibilidade como decorrência da reparação integral do
dano causado ao erário pela prática de crime contra a ordem tributária
constitui opção legislativa que vem sendo há muito adotada no ordenamento jurídico brasileiro, o que demonstra a prevalência do interesse do Estado na arrecadação das receitas provenientes dos tributos, em detrimento da aplicação da sanção penal.
Com base nesse entendimento, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, pela constitucionalidade de trechos das Leis 11.941/2009 e 10.684/2003 que atenuam a responsabilização penal por crimes tributários enquanto durar o parcelamento do débito, e, na hipótese de quitação da dívida, extinguem a punibilidade.
O caso foi analisado no Plenário Virtual do STF. Todos os integrantes da corte acompanharam o voto do ministro Kassio Nunes Marques, relator da matéria.
A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada em 2009 pela então procuradora-geral da República, Deborah Duprat. As normas questionadas instituíram medidas despenalizadoras, como a suspensão da punição por crimes tributários após o parcelamento de débitos e a extinção da punibilidade em caso de pagamento integral.
De acordo com Duprat, a “ameaça de pena” é o que permite a arrecadação de tributos. Essa lógica, disse ela, não poderia ser abrandada. Duprat também afirmou que haveria uma tendência geral ao descumprimento de disposições penais em matéria tributária.
Para Nunes Marques, no entanto, as leis estimulam a reparação do dano ao erário e levam ao aumento da arrecadação, fomentando a atividade econômica e preservando empregos.
“As opções de suspender a pretensão punitiva e o prazo da prescrição penal em virtude do parcelamento dos débitos tributários, de um lado, e de extinguir a punibilidade em função do pagamento integral desses mesmos débitos, de outro, se mostram adequadas (compatíveis) e idôneas à proteção do bem jurídico tutelado pelas normas penais incriminadoras”, disse o magistrado em seu voto.
“Tratam-se de providências que estimulam e perseguem a reparação do dano causado ao erário em consequência da sonegação e que afastam o excesso, caracterizado pela restrição ao direito fundamental à liberdade, decorrente da imposição da sanção penal, quando os débitos estiverem sendo regularmente pagos ou já tenham sido integralmente quitados, o que sinaliza, nesses casos, a suficiência das normas tributárias para a proteção do patrimônio público”, prosseguiu o relator.
O ministro argumentou que a reparação do dano também é um objetivo do Direito Penal. Para ele, a sanção penal deve ser o último recurso, aplicado somente quando outras medidas forem insuficientes para proteger o erário.
“As medidas de suspensão e de extinção da punibilidade prestigiam a liberdade, a propriedade e a livre iniciativa ao deixarem as sanções penais pela prática dos delitos contra a ordem tributária como ultima ratio, em conformidade com o postulado da proporcionalidade e da intervenção mínima do Direito Penal”, assinalou o magistrado.
Clique aqui para ler o voto do relator
ADI 4.273
Fonte: Conjur
O DECRETO Nº 37.264, de 03 de agosto de 2023, instituiu a Declaração Mensal de Serviços de Educação – DMS Educação:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e na forma do inciso III do art. 52 da Lei Orgânica do Município e no §1º do art. 108 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos de ensino prestadores dos serviços indicados nos CTISS 0801-0/01, 0801-0/02, 0801- 0/03 e 0801-0/04 obrigados a apresentar a Declaração Mensal dos Serviços de Educação (DMS-Educação), na forma instituída por este Decreto.
Parágrafo único. Estão dispensados da DMS-Educação os optantes pelo Regime Simplificado do Simples Nacional.
Art. 2º A DMS-Educação se destina a prestar informações para a Administração Tributária relativamente à quantidade de alunos matriculados na instituição e serviços prestados, assim como outros elementos necessários à apuração da base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
Art. 3º Na apuração da base de cálculo serão deduzidos os descontos incondicionados conforme disposto no parágrafo único do art. 93 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006.
Art. 4º O layout do modelo da DMS-Educação será estabelecido em Instrução Normativa da Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 5° Fica acrescentado o art. 9º-A ao Decreto nº 17.671, de 11 de setembro de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 9º-A. A Declaração Mensal de Serviços de Educação (DMS-Educação) deverá ser transmitida até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao do fato gerador.” (NR)
Art. 6º A Secretaria Municipal da Fazenda poderá expedir normas complementares necessárias à implementação deste Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.
Serviços Educacionais alcançados, com exceção dos enquadrados no Simples Nacional:
| 0801-0/01- | Ensino pré-escolar | 8.01 | 2 |
| 0801-0/02- | Ensino fundamental e médio, inclusive supletivo, técnico e tecnológico | 8.01 | 5 |
| 0801-0/03- | Ensino superior, pós graduação, mestrado, doutorado e congêneres | 8.01 | 5 |
| 0801-0/04- | Ensino regular à distância |
Publicada a IN 04/23 com o modelo da DMS-E
A Instrução Normativa abaixo só produzirá efeitos em novembro de 2023.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ/DRM Nº 04/2023
Aprova o layout do modelo da Declaração Mensal de Serviços de Educação – DMS-Educação instituída pelo Dec. nº 37.264, de 03 de agosto de 2023, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o disposto no art.329, da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, e no Dec. nº 37.264,de 03 de agosto de 2023,
RESOLVE:
Art. 1° Fica aprovado o layout do modelo da Declaração Mensal de Serviços de Educação – DMS- Educação na forma constante no Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º A DMS-Educação deverá ser apresentada até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao do fato gerador, quando será gerado o Documento de Arrecadação Municipal – DAM para o recolhimento do
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
Parágrafo único. A não apresentação da declaração ou apresentação fora do prazo sujeitará o contribuinte ao pagamento de multa, conforme previsto no inciso VI do art. 112 da Lei nº 7.186/2006
Art. 3° As informações prestadas pelo contribuinte na DMSEducação relativas ao ISS devido têm caráter declaratório, constituindo-se confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a cobrança administrativa do imposto que não tenha sido recolhido ou para a cobrança da diferença de recolhimento a menor.
Parágrafo único. A declaração realizada e não paga será objeto de cobrança via Resumo de Declaração Tributária – RDT DMSEducação.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data de vigência do Dec. 37.264/2023.
Zhongzhi Enterprise, um conglomerado financeiro que administra cerca de 1 trilhão de yuans (US$ 138 bilhões) deixou de pagar vários produtos de investimento de alto rendimento; para o economista Antônio da Luz, a situação ainda não é grave, mas já é preocupante.
Como destacou Antônio da Luz no Conexão Campo Cidade, uma grande incorporadora chinesa, a Zhongzhi Enterprise, uma espécie de banco de investimentos, deixou de pagar diversos investimentos. Por conta disso, a economia chinesa, que tem sido o motor de crescimento global por décadas, enfrenta um momento de atenção.
Antônio destaca que o setor imobiliário chinês também está passando por um período turbulento. Com a desaceleração do crescimento econômico e o aumento das dívidas, o setor imobiliário, que é um pilar crucial da economia chinesa, está sob pressão.
A crise na gestora de ativos chinesa não é apenas um problema doméstico. Dada a magnitude e a interconexão da economia chinesa com o resto do mundo, um colapso de uma instituição desse tamanho pode ter efeitos cascata em mercados globais.
Até o momento, o governo chinês tem se mantido relativamente silencioso sobre a crise. No entanto, analistas estão atentos às possíveis ações que Pequim pode tomar para estabilizar a situação, que vão desde um resgate financeiro até permitir um colapso controlado da empresa.
A crise financeira na China pode ter implicações diretas para o Brasil, dado que a China é o principal parceiro comercial do país. Uma desaceleração significativa na economia chinesa pode resultar em uma demanda reduzida por commodities brasileiras, o que poderia afetar negativamente a economia do Brasil. Para Antônio da Luz, ainda não existe uma situação grave, mas o caso é sim motivo de preocupação.
Fonte: Notícias Agrícolas
Após a distribuição do terceiro lote de restituição do Imposto de Renda, beneficiando aproximadamente 5,6 milhões de contribuintes, a Receita Federal já se encontra em processo avançado de preparação para o próximo lote de restituições. O montante total devolvido no dia 31 de julho alcançou R$ 7,5 bilhões.
A consulta para verificar a inclusão no quarto lote de restituições estará disponível até uma semana antes dos pagamentos, com previsão de liberação em 24 de agosto.
Os contribuintes poderão realizar essa consulta através da plataforma oficial da Receita Federal na internet (www.gov.br/receitafederal). A seção “Meu Imposto de Renda” contará com a opção “Consultar a Restituição”, permitindo aos contribuintes confirmar a disponibilidade de sua restituição.
Além da consulta padrão, está disponível aos contribuintes a opção de acessar um extrato de processamento detalhado no e-CAC, o que viabiliza a identificação de possíveis pendências em suas declarações.
Os valores das restituições serão depositados diretamente na conta bancária indicada pelo contribuinte no momento da declaração. Caso ocorra alguma dificuldade no processo de depósito, os contribuintes terão a opção de reagendar o recebimento dos valores pelo Portal BB (https://www.bb.com.br/irpf) ou entrar em contato com a Central de Relacionamento BB.
Até o momento, a Receita Federal registrou um total de 41,15 milhões de declarações neste ano, com cerca de 60% dos declarantes tendo direito à restituição.
Calendário de pagamento das restituições
- 1º lote: 31 de maio (4.129.925 contribuintes; já realizado);
- 2º lote: 30 de junho (5.138.476 contribuintes; já realizado);
- 3º lote: 31 de julho (5.632.036 contribuintes; já realizado);
- 4º lote: 31 de agosto;
- 5º lote: 29 de setembro.
Critérios de prioridade para recebimento da restituição
- Idosos com mais de 80 anos;
- Idosos com 60 anos de idade ou mais;
- Contribuintes com deficiência física, mental ou doença grave;
- Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
- Indivíduos que fizeram uso da declaração pré-preenchida e/ou optaram pelo recebimento da restituição via Pix;
- Demais contribuintes.
Fonte: Uol
O secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, disse que possíveis aumentos na arrecadação causados por mudanças nas regras do IR (Imposto de Renda) podem diminuir a alíquota do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) e a tributação da folha de pagamento..
“A situação fiscal do país não permite que a gente sinalize redução na arrecadação sem compensação”, falou em entrevista na noite de 2ª feira (14.ago.2023) à CNN Brasil. “Vamos ter a discussão do imposto de renda”, afirmou, acrescentando que, “se houver a possibilidade de arrecadar mais”, os recursos podem ser “usados para reduzir o IVA e tributação sobre a folha”.
A alíquota média do IVA pode variar de 25,45% a 27% na reforma tributária caso não haja modificações no texto apresentado pela Câmara. A estimativa é de uma Nota Técnica elaborado pelo Ministério da Fazenda. Apesar da possibilidade de eventual aumento da arrecadação poder ser usado para reduzir a alíquota do IVA, Appy disse que, em sua visão, o ideal seria aliviar a tributação da folha. “Acho que é melhor [aliviar a tributação da folha], tanto do ponto de vista distributivo quanto do crescimento econômico, se for bem feita essa mudança”, afirmou o secretário. “Mas isso vai depender do Congresso [se aprovar medidas sobre o IR], porque a situação fiscal do país faz com que a compensação seja necessária”, disse.
Fonte: Poder 360

