Pular para o conteúdo

MEIs passam a emitir nota fiscal através da plataforma do Governo Federal

A Prefeitura de Salvador, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), alerta os Microempreendedores Individuais (MEIs) soteropolitanos sobre a mudança no processo de emissão das notas fiscais de serviços eletrônica (NFS-e). A partir do dia 1° de setembro, a função será desabilitada do Portal Nota Salvador (nota.salvador.ba.gov.br) e passará a ocorrer obrigatoriamente através do sistema nacional da Receita Federal.

A emissão ocorrerá através do Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (www.nfse.gov.br/EmissorNacional) ou aplicativo “NFS-E Mobile”, disponível nas lojas virtuais dos smartphones. É importante alertar que os contribuintes precisarão acessar previamente o site para efetuar o cadastro. O acesso também é realizado através do Gov.Br.

Segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a medida busca padronizar a emissão da nota fiscal de MEI em todo território nacional. O novo procedimento foi estabelecido pela Resolução nº 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicada em 27 de julho de 2022. Desde janeiro, a emissão vinha ocorrendo de maneira facultativa. Em Salvador, cerca de 44 mil microempreendedores serão diretamente impactados com a mudança.  

Dúvidas – Caso deseje esclarecer dúvidas ou obter mais informações sobre a emissão de nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e), o microempreendedor poderá acessar Portal da NFS-e Nacional ou a página do SEBRAE (www.sebraeatende.com.br/artigo/nota-fiscal-de-servicos-eletronica-nfs-e).

Fonte: SEFAZ da Prefeitura de Salvador

Appy sobre o IBS: ‘Alíquota será alta porque Brasil é um dos países que mais tributa consumo de bens e serviços’

O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, afirmou nesta quarta-feira (23) que as exceções na PEC da matéria são necessárias para viabilizar a aprovação no Senado.

Ele defendeu que se a reforma estivesse partindo do zero, seria mais fácil falar de uma regra uniforme, mas que partindo do modelo atual, no qual há uma diferenciação grande, isso leva a pressões setoriais que precisam ser consideradas pelo parlamento.

“O grau de discussão do sistema tributário atual, vamos dizer que seria da ordem de dez. Sem exceções, seria da ordem de um. Com as exceções que apareceram no debate político no parlamento, o grau de complexidade é dois”, disse o secretário.

Appy frisou que, mesmo com as exceções, a reforma segue como um avanço enorme em relação ao sistema atual.

O secretário destacou ainda que o Senado está olhando para os custos dessas exceções e que há possibilidade de ajustes ainda serem realizados, “a princípio, idealmente, sem aumentar o custo para o resto da sociedade”.

Compromisso do governo

O secretário extraordinário da Reforma Tributária afirmou também que a proposta de limitar a alíquota máxima para os novos tributos na Constituição é complicada e arriscada.

Ele acrescentou que não é possível de um lado já defender limitar a alíquota e de outro ainda discutir regimes de favorecimento.

“Pode criar um risco fiscal relevante, de uma arrecadação menor do que é hoje.”

Appy reiterou que há um compromisso do parlamento e do governo de que na fixação da alíquota de referência não irá ocorrer um aumento de carga tributária.

O secretário também afirmou que o Senado deve corrigir a parte do texto referente à possibilidade de tributação de exportações pelos Estados.

Appy classificou o trecho referente a essa possibilidade como “perigoso” no texto que saiu da Câmara.

“Da forma como está não é desejável. A contribuição ficou em aberto”, disse o secretário, que emendou que a possibilidade não faz sentido dentro do novo sistema tributário.

O secretário afirmou que estudos indicam que a alíquota padrão do novo sistema tributário seria entre 20,7% e 22% se não houvesse nenhuma exceção nas regras de cobrança. Já com exceções, a porcentagem vai para entre 25,4% e 27%.

Embora a alíquota seja alta, ela segue inferior à alíquota padrão hoje para bens, que é em torno de 34,4%.

“A alíquota será alta porque o Brasil é um dos países que mais tributa o consumo de bens e serviços. Estamos falando de uma arrecadação de um pouco mais de 12% do PIB, dos setores que são afetados pela reforma tributária.”

Appy reiterou que a alíquota definida será aquela que mantém a carga tributária atual.

O secretário especulou que, no longo prazo, com a transparência que a reforma tributária irá propiciar talvez isso gere uma pressão para mudar a composição da carga tributária nacional: tributar mais a renda do que o consumo.

Em outro trecho de sua fala, Appy defendeu que, embora o ideal fosse uma reforma sem exceções, a proposta atual já é um avanço enorme.

“Em vez de o sistema atual melhorar 90%, melhora 80%.”

Distorções

Bernard Appy afirmou também que o objetivo da reforma tributária sobre a renda é corrigir distorções e criar um sistema progressivo.

“A falta de neutralidade e isonomia acaba fazendo a economia se organizar de forma ineficiente, acontece de forma clara na tributação sobre o consumo, mas na de renda também”, disse.

Ele também frisou que o objetivo da reforma, seja na tributação sobre consumo ou sobre a renda, é claro, tornar o sistema mais eficiente.

O secretário afirmou que os detalhes sobre a reforma sobre a renda ainda serão anunciados, mas que algumas medidas já foram apresentadas: a tributação de offshores e de fundos exclusivos.

Fonte: Inteligência Financeira

Com informações do Estadão Conteúdo

STF garante aposentadoria de grupo de servidores não estáveis no regime próprio do estado do Pará

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a aposentadoria, no regime próprio do estado do Pará, dos servidores não titulares de cargo efetivo que já estavam aposentados ou que completarem, até agosto de 2023, o tempo e demais requisitos necessários à aposentação.

A decisão, proferida pelo ministro Alexandre de Morais durante julgamento de modulação de efeitos realizado no último dia 14 de agosto, ocorreu após recurso ajuizado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) solicitando que o STF considerasse a situação dos mais de 3 mil servidores contratados em meados de 1988 e que não puderam ser estabilizados, mas que foram mantidos nos quadros funcionais do Estado, contribuindo para o regime próprio do Instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará (IGEPPS).

“Nós fizemos a interposição do recurso ainda no ano passado, porém, foi julgado somente agora. Em nome da segurança jurídica, o STF admitiu que fossem mantidas as aposentadorias de quem já se aposentou e de quem completou o período de aposentadoria até a data deste julgamento. Esta decisão foi fruto de um trabalho histórico da PGE em prol das centenas de pessoas que, agora, passam a ter direito e proteção previdenciária”, disse a procuradora do Estado do Pará, Viviane Ruffeil.

Inconstitucionalidade – Em novembro de 2022, o STF declarou como inconstitucional a Lei Complementar Estadual nº 125, de 30 de dezembro de 2019, que permitiu aos servidores que ingressaram sem concurso público no Estado, que fossem vinculados ao regime próprio de previdência estadual, entre a promulgação da Constituição Federal de 1988 e a Emenda Constitucional 20, de 15 de dezembro de 1998, a qual mudou o sistema de previdência social.

A lei complementar abrangia, desta forma, servidores não estáveis que contribuíram para o Regime Próprio de Previdência Social Estadual e que completaram os requisitos para o recebimento do benefício até a data da edição da legislação questionada.

“A legislação paraense foi editada para solucionar situação fática e jurídica que se estendia por aproximadamente 30 anos, com muitos deles já aposentados e tantos outros com as condições para aposentadoria inteiramente satisfeitas. Por conta dito, o Estado do Pará, por meio da PGE, entrou com recurso solicitando a eficácia ‘ex nunc’ à decisão da inconstitucionalidade. Ou seja, que o efeito da decisão não retroagisse, preservando as aposentadorias já concedidas, bem como permitindo a aposentação dos servidores que já completaram os requisitos para tanto, tudo no regime próprio de previdência do Estado, evitando que esta parcela da sociedade fosse atingida e perdesse o benefício”, explicou a procuradora do Estado.

Com a nova decisão, a Suprema Corte assegurou a aposentação dos servidores não estáveis que, até este mês de agosto, completem os requisitos necessários para a aposentadoria.

Fonte: Agência Para

Pontos polêmicos da Reforma Tributária

Após praticamente mais de um mês que a proposta da emenda constitucional 45 chegou ao Senado, já estão surgindo polêmicas e comentários sem mesmo haver uma aprovação no Congresso Nacional.

PONTOS QUE ESTÃO SENDO DISCUTIDOS NO MERCADO

Tributaristas, economistas e associações começam a comentar os reflexos tendo em vista as mudanças que estão sendo traçadas conforme o texto aprovado na Câmara dos Deputados.

As polêmicas têm surgido, conforme descrito abaixo:

  1. empresas do lucro presumido poderão ser as mais afetadas– Com a extinção do regime fiscal de Lucro Presumido, como prevê a PEC 45, a alíquota do novo imposto poderá ser bem maior do que a utilizada hoje.
  2. contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), poderão ter que arcar com aumento, caso as alterações tenha a base de cálculo definida por decreto e não mais haja necessidade de aprovação por Lei nas Câmaras de vereadores. Já o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) passará a ser progressivo. 
  3. prestadores de serviços, o texto ainda não contempla de forma coerente o setor de  serviços, com a devida amplitude, que teriam pouco crédito pela natureza de suas atividades econômicas, já que sua maior despesa é a folha de salários — que não dá direito ao creditamento, e neste caso poderia onerar toda a cadeia produtiva.
  4. empresas do Simples Nacional: as MEs/EPPs poderão permanecer integralmente no regime único diferenciado sem direito a crédito ou poderá optar em recolher IBS e CBS separadamente, como uma empresa de fora do Simples, e transferir integralmente os créditos desses tributos.
  5. redução das alíquotas do IBS e CBS em até 60%, poderá ter alíquotas reduzidas para certas atividades, como por exemplo; serviços de educação; serviços de saúde; produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura; insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal; atividades artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais. 

PERÍODO DE TRANSIÇÃO DO ATUAL SISTEMA PARA O NOVO SISTEMA

A PEC 45, estabelece uma transição de sete anos para que os contribuintes se adaptem. Isso poderá acarretar a possibilidade de se conviver com os reflexos da extinção de um sistema e adaptação do outro em implantação, pois há assuntos delicados como regimes especiais, e incentivos financeiros:

  • Em 2026, a CBS (União) será cobrada com a alíquota de 0,9%, e o IBS (Estados e municípios), no percentual de 0,1%.
  • Em 2027, serão extintos o PIS e a COFINS. 
  • A partir de 2029, ocorrerá a redução escalonada do ICMS e ISS. 
  • Em 2033, serão extintos o ICMS e o ISS.

Com relação ao Imposto de Renda, o texto determina ainda que uma eventual arrecadação adicional da União com a alteração da legislação do Imposto de Renda (IR) poderá ser considerada fonte de compensação para redução da tributação incidente sobre a folha de pagamentos e sobre o consumo de bens e serviços. Neste sentido, será encaminhado pelo governo federal  ao Congresso, para as devidas adaptações em até 180 dias após a promulgação da PEC 45, Projeto de Lei, que reforme a tributação da renda, com as estimativas de impactos orçamentários e financeiros.

CONCLUSÃO

O aprimoramento da PEC é necessário e deve ter a participação da sociedade ao longo do segundo semestre, de forma que os senadores contemplem as necessidades do setor de serviços, promovam mais simplificações e barrem qualquer brecha de aumento de carga tributária.

Fonte: Tributario. com extraída dos comentários de Marco Antonio Espada

Receita Federal arrecada R$ 201,8 bilhões em julho

Pelo segundo mês seguido, a arrecadação total das Receitas Federais apresentou queda, atingindo, em julho, um total de R$ 201,83 bilhões. Considerando a inflação do período, o decréscimo real ficou em 4,2% na comparação com julho de 2022, quando foram arrecadados R$ 202,59 bilhões.

Queda de arrecadação também no acumulado do ano. De acordo com os resultados da arrecadação federal divulgados nesta terça-feira (22) pelo Ministério da Fazenda, entre janeiro e julho de 2023 o total arrecadado ficou em R$ 1,34 trilhão, valor 0,39% abaixo do arrecadado no mesmo período do ano passado.

Com relação às receitas administradas pela Receita Federal (RFB), o valor arrecadado em julho ficou em R$ 187,1 bilhões, representando um decréscimo real (considerando inflação) de 0,74%. No acumulado de janeiro a julho de 2023, a arrecadação chegou a R$ 1,27 trilhão, o que representa aumento de 1,24%, na comparação com igual período de 2022, quando foram arrecadados R$ 1,20 trilhão.

De acordo com o Fisco, o resultado da arrecadação foi influenciado por “alterações na legislação tributária e por pagamentos atípicos, especialmente de Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), tanto em 2022 quanto em 2023”.

Pagamentos atípicos em 2022

Os dois tributos citados pelo fisco (IRPJ e CSLL) totalizaram uma arrecadação de R$ 47 bilhões, (decréscimo real de 14,9%). “Esse resultado deveu-se, basicamente, ao decréscimo real de 30,06% na arrecadação da estimativa mensal e de 22,81% na arrecadação do balanço trimestral”, informou a RFB ao ressaltar que, em julho de 2022, houve pagamentos atípicos de R$ 4 bilhões.

A explicação sobre esses pagamentos atípicos foi dada pelo chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias.

 “Consideramos e classificamos esses fatores como não recorrentes. Na comparação com o mês de julho do ano passado, tivemos, este ano, como fatores não recorrentes, o imposto de exportação, no valor de R$ 1,7 bilhão. Tivemos a redução das alíquotas do IPI, no valor de R$ 1.9 bilhões, aquela redução linear das alíquotas; e tivemos também a redução das alíquotas do PIS e Cofins sobre combustíveis”, disse o auditor-fiscal.

“Ainda no mês de julho, referente ao fato gerador do mês de junho, tivemos ainda esse decréscimo estimado na ordem de R$ 3 bilhões. Em 2022, tivemos receitas atípicas da ordem de R$ 4 bilhões no imposto de renda e da contribuição social. Tivemos também essas reduções das alíquotas do IPI e dos combustíveis. No total, saímos de uma variação na receita administrada de 0,74% negativo para 1,35% positivo”, acrescentou.

De acordo com os resultados arrecadatórios divulgados hoje, o Imposto de Importação e o Imposto de Produtos Industrializados Vinculado à Importação apresentaram uma arrecadação conjunta de R$ 6.176 milhões (diminuição real de 11,83%).

“O resultado pode ser explicado pelas reduções de 17,86% no valor em dólar (volume) das importações, e de 10,57% na taxa média de câmbio, combinadas com os aumentos de 19,83% na alíquota média efetiva do Imposto de Importação e de 35,23% na alíquota média efetiva do IPI-Vinculado”, destaca a RFB.

Outras receitas administradas pela RFB apresentaram arrecadação de R$ 4,37 bilhões (acréscimo real de 82,03%). O resultado decorre principalmente da arrecadação do programa de redução de litigiosidade e do imposto de exportação incidente sobre as exportações de óleo bruto.

Fonte: Agência Brasil

Câmara aprova arcabouço fiscal sem Fundeb e Fundo do DF

O Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) e o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) ficarão fora do novo arcabouço fiscal. Por 379 votos a 64, os deputados aprovaram nesta terça-feira (22) à noite a emenda do Senado que retirou os dois fundos das novas regras fiscais. Com a conclusão da votação, o texto vai para sanção presidencial. Assim que for sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o novo marco fiscal extinguirá o teto federal de gastos que vigorava desde 2016. O fim do teto estava previsto pela Emenda Constitucional da Transição, aprovada no fim do ano passado, mas dependia da aprovação do arcabouço fiscal para entrar em vigor.

Retirada dos fundos

A exclusão dos dois fundos foi fruto de acordo costurado entre o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), líderes da base governista, técnicos do Ministério da Fazenda e o relator do projeto de lei complementar na Câmara, deputado Cláudio Cajado (PP-BA). O parlamentar havia dito ser contrário às mudanças inseridas pelos senadores no novo marco fiscal, mas reconheceu que a maioria dos partidos votaria pela retirada dessas despesas do novo marco fiscal.

Inflação

O único ponto em que não houve acordo entre o governo e os deputados foi na mudança do período de cálculo da inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para corrigir o limite de gastos. As despesas serão corrigidas pelo IPCA acumulado entre julho de dois anos antes e junho do ano anterior. O Senado havia aprovado a mudança do período de apuração para a inflação de janeiro a dezembro do ano anterior, com os seis primeiros meses do ano pelo IPCA efetivamente apurado e os seis meses restantes com a projeção do índice.

A princípio, a rejeição da mudança do Senado retira R$ 32 bilhões do Orçamento de 2024 porque está prevista uma alta da inflação no segundo semestre deste ano. No entanto, no fim da tarde, o presidente da Câmara, Arthur Lira, confirmou que houve um acordo para incluir esse montante na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024 como despesas condicionadas (que só podem ser realizadas se houver espaço fiscal). O projeto da LDO do próximo ano só será votado após o novo arcabouço.

Ciência e tecnologia

O Plenário rejeitou destaque do PDT que queria excluir as verbas para ciência e tecnologia do novo arcabouço fiscal. A ministra da Ciência e Tecnologia, Luciana Santos, chegou a comparecer ao plenário da Câmara em defesa da aprovação da proposta.

Outro destaque rejeitado, apresentado pelo MDB, criava o Comitê de Modernização Fiscal, que pretende aprimorar a governança das finanças federais e aumentar a transparência do Orçamento. 

Novas regras fiscais

Aprovado no fim de maio em primeira votação na Câmara, o novo arcabouço fiscal teve de ser votado novamente pelos deputados porque os senadores introduziram várias mudanças no texto no fim de junho. A princípio, a segunda votação na Câmara estava prevista para a primeira semana de julho, mas foi adiada por causa da aprovação da primeira fase da reforma tributária na Casa e do projeto que muda o sistema de votação no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

A votação deveria ter ocorrido na semana passada, mas foi adiada por causa de declarações do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, sobre a concentração de poderes na Câmara dos Deputados. A reunião de líderes, em que os acordos foram fechados, só ocorreu na noite desta segunda-feira (21).

Fonte: Agência Brasil por Carolina Pimentel

Contadora indenizará contribuinte por falha no imposto de renda

Contadora deverá indenizar contribuinte multado pela Receita Federal por falha no imposto de renda. Decisão unânime é da 30ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que manteve, na integralidade, sentença que condenou a contadora ao ressarcimento da multa e ao pagamento de danos morais. 
No caso, o autor simulou o preenchimento de seu IRPF e verificou que o valor a ser pago seria muito elevado. Por isso, contratou a contadora para fazer a declaração, a fim de evitar erros no valor devido. 
Entretanto, após o envio do imposto pela profissional, o contribuinte foi multado em R$ 30,75 mil pela inconsistência de informações a respeito de despesas com saúde e educação. Ele, então, acionou o judiciário contra a contadora, pugnando danos materiais no valor da multa e danos morais.
Em 1ª instância, o juiz de Direito Artur Pessôa De Melo Morais, da 9ª vara Cível de Guarulhos/SP, deferiu os pedidos do autor. A contadora, então, interpôs apelação, alegando que o contribuinte enviara a ela dados errados.

Negligência e imperícia
No julgamento do recurso de apelação, a desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, relatora do recurso, apontou que a alegação de que o contribuinte enviara informações equivocadas à contadora não se confirmava diante dos elementos dos autos. 
Conforme se extrai do processo, em áudio enviado pela própria profissional ao cliente, a contadora afirmava que ele não estaria na malha fina e que somente precisaria efetuar o pagamento de boletos pendentes de quitação. Ademais, os autos apontam que a contadora fizera declarações de valores dissonantes daqueles declarados pelas escolas onde os filhos do contribuinte estudam. 
A magistrada entendeu que a profissional prestou serviço falho ao autor, lesou a expectativa de confiança e deu causa à multa do Fisco Federal. Então, por negligência e imperícia, a contadora deve devolver o valor da multa ao contribuinte e indenizá-lo por danos morais fixados em R$ 5 mil.
Processo: 1044053-27.2021.8.26.0224
Confira o acórdão. 
Fonte: TJ/SP por Migalhas

.

Profissionais liberais fazem lobby por tratamento diferenciado na Reforma Tributária

Atualmente contemplados por regras mais benevolentes de cobrança e pagamento de tributos, grandes prefeituras e representantes de profissionais liberais intensificaram o lobby no Senado para tentar emplacar mudanças na Reforma Tributária.

Para esses grupos, a PEC (proposta de emenda à Constituição) aprovada na Câmara dos Deputados é considerada prejudicial e precisa de ajustes. Já especialistas avaliam que as resistências buscam perpetuar distorções existentes no sistema atual.

Um dos pontos que mobilizam as negociações é a tributação das sociedades civis de profissões regulamentadas, que incluem advogados, médicos, dentistas, contadores, engenheiros, arquitetos, entre outras categorias.

Prestadores de serviços dessas áreas contam com um benefício tributário no recolhimento do ISS (Imposto sobre Serviços). Em vez de pagar uma alíquota de 2% a 5% sobre o serviço, os profissionais pagam um valor fixo, mesmo que atuem em sociedade (desde que pertençam à mesma classe).

A cobrança varia conforme o município. Na cidade de São Paulo, segundo informações públicas, uma sociedade uniprofissional com sete integrantes paga o equivalente a R$ 150,94 por pessoa. Com 24 profissionais, a cobrança vai a R$ 473,78 por indivíduo. Há casos em que o pagamento pode chegar a R$ 800 por pessoa.

O benefício vale para sociedades que estão fora do Simples Nacional, que abriga empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões ao ano. Ou seja, quem usufrui do incentivo tem ganhos acima disso. Muitas estão no regime de lucro presumido, que tem outras vantagens, como a alíquota de 3,65% de PIS/Cofins.

Na Reforma Tributária, o ISS será unificado no novo IVA (Imposto sobre Valor Agregado), junto com PIS/Cofins, IPI e ICMS.

Sob o desenho atual, muitas categorias passarão a ter os serviços tributados pela alíquota cheia, estimada entre 25,45% e 27% pelo Ministério da Fazenda. Algumas classes, como médicos, podem eventualmente ser alcançadas por regimes diferenciados, que preveem cobrança de 40% da alíquota-padrão para atividades como saúde.

Membros do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) se reuniram no início de agosto com o relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), e com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que é advogado por formação, para reivindicar mudanças.

A entidade quer emplacar na Reforma Tributária um regime específico para as sociedades de profissão regulamentada, com escalonamento de alíquotas, nos moldes do que foi previsto para combustíveis e serviços financeiros.

“O regime diferenciado para sociedades profissionais se justifica pois, como as pessoas físicas tomadoras de serviços não poderão descontar créditos de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), não haverá qualquer incentivo para a emissão de notas fiscais (a chamada fiscalização cruzada), com igual prejuízo de arrecadação no imposto sobre a renda”, diz a OAB em nota divulgada em seu site. A emissão de nota fiscal é um dos principais instrumentos de combate à sonegação de tributos.

A especialista Melina Rocha, consultora internacional de IVA, afirma que grande parte dos serviços jurídicos é prestado para empresas, que hoje não podem aproveitar créditos a partir dos tributos embutidos no preço. Com a reforma, as sociedades profissionais vão se beneficiar da possibilidade de passar a dar crédito para seus clientes.

No caso de escritórios que prestam serviço para pessoas físicas, ela afirma que a maior parte está no Simples Nacional, regime simplificado blindado pela PEC. Uma pequena proporção está fora do Simples e presta serviço para pessoa física. “O tributo vai incidir por fora [destacado do preço do bem ou serviço]. Quem pagará serão os clientes”, diz ela.

O advogado Eduardo Fleury, membro do escritório FCR Law e consultor do Banco Mundial, realizou um levantamento a partir da POF (Pesquisa de Orçamentos Familiares), do IBGE, e identificou que 69,5% dos gastos com advogados no Brasil estão concentrados nos 30% com maior renda no país.

“As pessoas de renda mais baixa não só gastam muito pouco com serviço advocatício, mas também acessam um advogado que cobra mais barato e geralmente está no Simples. Se der um benefício fiscal para o advogado, é uma distribuição de renda às avessas. Não faz sentido”, critica Fleury.

Ele reconhece que, quando sociedades profissionais fora do Simples forem vender seus serviços a pessoas físicas, pode haver um aumento de 12,25% na carga tributária. Ainda assim, ele argumenta que o público consumidor tem condições de absorver o impacto.

“No sistema maluco em que a gente vive, tem gente que paga mais, tem gente que paga menos. Quando se quer nivelar e atinge quem está na parte de cima, surgem reclamações. Não tem o menor sentido ter redução de alíquota para advogado”, afirma.

O advogado Luiz Gustavo Bichara, procurador tributário da OAB Federal, diz compreender a crítica à baixa tributação dos escritórios de advocacia, mas reclama da ausência de uma transição. Segundo ele, já no início da aplicação da reforma, com a extinção de PIS/Cofins, a cobrança vai subir de 3,65% para 12%, “do dia para a noite”.

“Imagina a situação de um escritório que está no lucro presumido, que paga 3,65% de PIS/Cofins mais o ISS fixo e passa a pagar 28% [estimativa de IVA ao fim da transição]. É um aumento de carga de mais de 500%. Precisa ter uma acomodação”, diz Bichara.

“A gente elogia a PEC, só que precisa ter uma discussão um pouco mais serena em relação a isso. Está havendo um pouquinho de insensibilidade. Tem uma carga de preconceito muito grande contra advogado”, diz.

DISTORÇÕES ESTIMULAM ARTICULAÇÃO DE MUNICÍPIOS

Distorções relacionadas à cobrança dos tributos pelos municípios também alimentam o lobby de grandes prefeituras por mudanças. Hoje, o imposto é recolhido na origem, onde produtores de bens ou prestadores de serviços estão sediados.

A reforma prevê transferir a cobrança para o destino, onde ficam os consumidores, provocando uma grande redistribuição de receitas.

“Hoje temos cidades que não arrecadam nem R$ 10 por habitante, metade arrecada menos de R$ 100. Depois da reforma, a menor das receitas seria R$ 172 por habitante, e 50% das cidades passariam a ter receita entre R$ 172 e R$ 500”, estima o economista e pesquisador Sérgio Gobetti, especialista na área tributária.

Segundo ele, só 18% dos municípios devem ter sua fatia no ISS reduzida. Ainda assim, em 20 anos, dois terços deles estariam ganhando mais em valores absolutos.

Os “perdedores de verdade”, com queda de arrecadação, seriam 13 em 20 anos e 32 em 50 anos –principalmente cidades-sede de refinarias e hidrelétricas. Isso num cenário pessimista de PIB. Se o crescimento for de 2,5% ao ano, só cinco municípios perdem receitas.

O prefeito de Campinas, Dario Saadi, vice-presidente da FNP (Frente Nacional dos Prefeitos), diz que a extinção do ISS é uma “agressão” contra as médias e grandes cidades.

“A perda da autonomia do ISS é cruel. Vai penalizar, comprometer o serviço das grandes cidades daqui a oito, dez anos”, afirma.

Ele argumenta que, embora municípios maiores concentrem a arrecadação do ISS, eles também prestam serviços básicos à população de pequenas cidades. O custo pode ficar entre 20% e 25% do orçamento das grandes prefeituras para a saúde, por exemplo.

“Se os municípios perderem a autonomia do ISS, o atendimento de saúde vai ficar ruim também para cidades menores, que dependem das cidades maiores”, diz Saadi. “Não se trata de briga de município grande com município pequeno. Mas os grandes municípios estão arcando com parte grande do custo.”

A FNP pede ampliação dos repasses como compensação. A CNM (Confederação Nacional dos Municípios), entidade que concentra a representação de pequenas prefeituras, defende a unificação dos tributos e a redistribuição das receitas.

“Quem tem demais não quer perder nada, e não tem como manter essa injustiça no Brasil. A cobrança precisa ser onde está o cidadão, não onde está a empresa, o polo petroquímico, a empresa de cartão de crédito. A reforma é muito crítica para nós”, diz o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.

Fonte: Jornal de Brasília por Idiana


Governo lança estratégia que promove pequenos negócios de impacto socioambiental

Muitos empreendedores acreditam que ter o próprio negócio vai além do propósito de lucro e que podem contribuir com soluções positivas de impacto socioambiental. Esses empreendimentos, que fazem parte da Economia de Impacto, serão estimulados pelo governo federal por meio da promoção de um ambiente de negócios mais favorável. Para isso, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou, nessa quinta-feira (17), o decreto 11.646/23, lançando a nova Estratégia Nacional de Economia de Impacto (Enimpacto).

A norma também estabelece a criação do Comitê de Economia de Impacto, do qual o Sebrae faz parte ao lado de órgãos e entidades governamentais, bem como setor privado e sociedade civil. O colegiado será presidido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), via Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria, com participação do Departamento de Novas Economias, e assessorado por cinco grupos de trabalho temáticos.

Entre os objetivos da Enimpacto estão a ampliação de oferta de capital, o aumento da quantidade de negócios de impacto e a promoção da articulação entre estados e municípios. As ações previstas focam em fundos de impacto, cursos de capacitação, programas de aceleração de startups, programas universitários e legislações específicas para o setor.

Pequenos negócios mais conscientes

O presidente do Sebrae, Décio Lima, destaca que a medida garante que os pequenos negócios de impacto terão mais incentivos para se fortalecerem.

“Trata-se de uma importante política pública que pensa no desenvolvimento da nossa economia, de forma mais sustentável, mais consciente e, principalmente, favorece a criação e o desenvolvimento de pequenos negócios que possuem práticas ambientalmente e socialmente corretas”, avalia.

Segundo ele, os negócios de impacto possuem características específicas. “Eles têm o objetivo de resolver um problema socioambiental desde a sua criação e sua atividade principal possui esse olhar. Além disso, apresentam um modelo de negócio bem estruturado e se comprometem com a medição dos seus impactos”, explica.

O presidente acrescenta que o Sebrae tem uma nova agenda de atuação nesse segmento, com foco em startups de impacto. “Com a criação do Polo Sebrae Startups, temos hoje uma vertical olhando só para esse tipo de negócio. Também vale ressaltar que a edição do Startup Summit 2023, na próxima semana, em Florianópolis (SC) terá, pela primeira vez, uma agenda exclusiva voltada para essa temática de impacto durante os três dias do evento. O Sebrae está se tornando a maior plataforma de startups do país”, contou.

Segundo dados divulgados pelo MDIC, em todo o mundo são estimados investimentos de impacto social acima de US$ 1,1 trilhão. O governo federal projeta o crescimento dessas atividades no Brasil devido à pressão de investidores e ao desenvolvimento de políticas públicas voltadas para a Economia de Impacto. Até o momento, a plataforma Sebrae Startups já contabilizou mais de 500 negócios inovadores de impacto em operação no país.

Fonte: Portal Pequenas Empresas Grandes Negócios

Metade dos municípios tem contas no vermelho, e prefeitos pressionam por ajuda da União

O aumento no número de municípios com as contas no vermelho no primeiro semestre de 2023 levou centenas de prefeitos a Brasília na semana passada, numa mobilização em busca de nova ajuda financeira da União.

Segundo levantamento da CNM (Confederação Nacional dos Municípios), 2.362 cidades registraram déficit primário nos primeiros seis meses de 2023 —ou seja, gastaram mais do que arrecadaram. O número é quase sete vezes o registrado em igual período do ano passado (342).

Além disso, o número de prefeituras no vermelho representa 51% dos 4.616 municípios que disponibilizaram informações no sistema integrado mantido pelo Tesouro Nacional. No primeiro semestre do ano passado, a proporção era de 7%.

A deterioração das finanças das prefeituras, a cerca de um ano das eleições municipais, mobilizou representantes de mais de 2.000 cidades, segundo a CNM.

Eles estiveram nos gabinetes de deputados de suas regiões em busca de reforços para emplacar a agenda de socorro aos municípios. Também circularam nos salões do Congresso Nacional, abordando lideranças.

Segundo interlocutores do Ministério da Fazenda, os pedidos de ajuda já chegaram ao ministro Fernando Haddad. Pelo menos dois deputados estiveram na sede da pasta para apresentar demandas ligadas aos municípios.

O deputado Paulo Guedes (PT-MG) pediu ao ministro que pensasse em alguma saída para ajudar as cidades. Já o deputado Fernando Monteiro (PP-PE) levou consigo alguns prefeitos e disse à equipe econômica que pretende apresentar uma PEC (proposta de emenda à Constituição) com medidas focadas nos municípios.

Na Fazenda, o diagnóstico é que a queda nos repasses, inclusive do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), abastecido com parte dos impostos federais (como Imposto de Renda e IPI), disparou o alerta entre os prefeitos e, por tabela, no Congresso Nacional.

Diante de seu próprio desafio para reequilibrar as contas federais, Haddad evitou fazer promessas até agora, mas sua equipe já admite que o assunto tende a ganhar força nas próximas semanas.

Uma PEC já em tramitação quer ampliar o volume de recursos destinado ao FPM. O fundo hoje recebe 25,5% das receitas do governo federal com IR e IPI. O percentual original era de 22,5%, mas foram aprovadas três parcelas extras de 1% cada uma, em emendas constitucionais promulgadas em 2007, 2014 e 2021.

A proposta é prever mais um repasse extra de 1,5%, a ser pago em março de cada ano. A CNM estima que a medida possa injetar R$ 11,1 bilhões adicionais nos cofres dos municípios. Ao mesmo tempo, significaria uma perda de receitas para a União.

As prefeituras também reivindicam uma compensação de R$ 6,8 bilhões pelas perdas dos municípios com a redução do ICMS sobre combustíveis, aprovada no ano passado, ainda sob o governo Jair Bolsonaro (PL).

A agenda também inclui iniciativas que coincidem ou afrontam interesses do governo federal no Congresso.

Em comum, municípios e União querem a retomada do voto de qualidade do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), instrumento que devolve à Fazenda o poder de desempate em julgamentos administrativos de conflitos tributários.

Ao ajudar na manutenção de cobranças de impostos repartidos com os entes subnacionais e permitir a negociação de débitos pendentes, a medida pode injetar R$ 33 bilhões no FPM, estima a Confederação. O projeto está em análise no Senado.

Prefeituras e governo federal, no entanto, divergem em relação à desoneração da folha. Municípios menores não costumam ter regime próprio de Previdência, e seus servidores são segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). As prefeituras precisam recolher 20% sobre a folha, assim como os demais empregadores no Brasil.

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pretende prorrogar a desoneração da folha para 17 setores e estender o benefício para municípios com até 142 mil habitantes. Para eles, a alíquota cairia a 8%. Só essa mudança custaria cerca de R$ 10 bilhões aos cofres da União. Haddad já disse considerar o projeto inconstitucional e é contra sua aprovação.

O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, diz que a deterioração das finanças municipais “não é só uma coisa conjuntural” e está ligada também à ampliação das competências dos municípios, que, segundo ele, arcam com uma fatia cada vez maior dos custos dos serviços à população.

“Não é ele [prefeito] que é o culpado, é o Congresso que aprova medidas, o governo que edita tal programa sem prever a devida contrapartida financeira”, afirma.

Do ponto de vista conjuntural, as receitas dos municípios com impostos até subiram 12,6% nos primeiros seis meses, em termos nominais, mas elas representam uma fatia pequena do financiamento das menores cidades, mais dependentes de repasses.

Já as transferências correntes tiveram uma alta nominal de 0,2%. Descontando a inflação, isso significa que os municípios tiveram uma queda real nos repasses, sobretudo os de menor porte.

Além da perda de fôlego no FPM, houve um represamento na liberação de emendas parlamentares, que irrigam os municípios.

No primeiro semestre de 2022, as prefeituras receberam R$ 13,2 bilhões em emendas indicadas pelos congressistas, valor que caiu a R$ 5,6 bilhões neste ano. Na saúde, a queda foi ainda mais intensa, de R$ 10,7 bilhões para R$ 2,9 bilhões.

Enquanto isso, as despesas subiram 24%, também nominais, na esteira da concessão de reajustes e da ampliação de investimentos.

As prefeituras argumentam que 25% da folha de pagamento está vinculada ao magistério, cujo piso salarial é calculado pela União e teve reajustes de 33,24% em 2022 e 14,95% em 2023. Só neste ano, o impacto foi calculado em R$ 19,4 bilhões pela CNM. Nem todos os municípios seguiram à risca o percentual de referência, mas o valor dá uma dimensão do peso da medida para as contas locais.

Em relação aos investimentos, a CNM afirma que os municípios estão concluindo com recursos próprios algumas das obras paralisadas pela União por falta de dinheiro no Orçamento federal.

Ziulkoski afirma que a pressão dos prefeitos por ajuda federal “não tem nada a ver com a eleição” de 2024, no sentido de se reeleger ou fazer sucessor.

“Se o prefeito não deixar dinheiro no caixa para bancar seus restos a pagar [despesas contratadas no mandato que serão pagas só em anos seguintes], ele vai para a cadeia. O prefeito vai para a cadeia, enquanto o presidente da República viaja para os Estados Unidos”, diz, sem citar nomes. A declaração faz uma referência implícita a Bolsonaro, que viajou a Miami na véspera do término de seu mandato.

A LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) proíbe os titulares de Poderes de contratar despesa no fim do mandato sem deixar dinheiro em caixa para pagá-las. A prática pode ser punida, daí a preocupação dos prefeitos a um ano das eleições.

Fonte: Idiana Tomazelli / Folha de São Paulo

Crie um site como este com o WordPress.com
Comece agora