As exceções instituídas pelo Congresso Nacional reduziram o espaço para a devolução parcial de tributos pagos pelos mais pobres sobre a cesta básica, disse nesta terça-feira (12) o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy. Ele, no entanto, disse que o mecanismo, chamado de cashback, poderá ser instituído, mesmo que em escala menor que o originalmente previsto.

“Ao optar por fazer desoneração da cesta básica e de outros produtos, o Congresso Nacional, vamos ser bem claros, reduziu o espaço para fazer o cashback. Não quer dizer que não terá. Existe a possibilidade de ter o cashback, mas ele certamente será menor do que poderia ser”, afirmou o secretário no seminário Tributação e Desigualdades no Sul Global: Diálogos sobre Justiça Fiscal, promovido pelo Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc) e pela organização Oxfam Brasil.
Durante a tramitação da reforma tributária na Câmara, os deputados incluíram uma série de bens e de serviços que pagariam metade da alíquota-padrão do Imposto sobre Valor Adicionado Dual (IVA Dual), como cesta básica, insumos para a agropecuária e serviços de educação e saúde privadas. Posteriormente, essa alíquota foi reduzida para 40% da alíquota padrão, com a criação de uma cesta básica nacional com alíquota zero.
Com as exceções, a alíquota padrão do IVA ficará entre 25,45% e 27%, segundo cálculos apresentados pelo Ministério da Fazenda no início de agosto, para que o governo não perda arrecadação. Sem elas, a alíquota padrão ficaria entre 20,73% e 22,02%, considerando o cenário original da reforma tributária.
“O ideal seria ter uma reforma que tributasse tudo por igual e ter um volume muito grande de recurso para poder fazer essa devolução do imposto para as famílias de menor renda, porque teria um impacto distributivo extremamente positivo”, comentou o secretário extraordinário, ao sugerir menos exceções.
A ideia inicial da reforma tributária era incluir o cashback para pobres na Constituição, mas, durante a tramitação, o Congresso decidiu que o sistema de devoluções será definido em lei complementar. O cashback poderia ter como base o Cadastro de Pessoa Física (CPF) emitido na nota fiscal, com o valor da compra e a inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) sendo cruzadas para autorizar a devolução. Em locais remotos, sem acesso à internet, poderia ser adotado um sistema de transferência direta de renda complementar ao Bolsa Família.
Ganhos
Em relação à reforma tributária sobre o consumo, o secretário extraordinário ressaltou que os ganhos não se limitam às famílias de baixa renda. Além de reduzir a tributação sobre o consumo, que onera a parcela mais pobre da população proporcionalmente à renda, a reformar ampliará a tributação dos serviços, tradicionalmente consumidos pelos mais ricos.
Appy apontou mais dois ganhos trazidos pela reforma tributária sobre o consumo. O primeiro é o aumento da arrecadação em estados menos desenvolvidos por causa do aumento do consumo da população de baixa renda. O segundo é o crescimento de 12 pontos percentuais do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas produzidas no país) em 15 anos, proporcionado pela simplificação do sistema tributário.
Offshores
Segundo o secretário, o projeto de lei que tributa as offshores (investimentos de brasileiros em empresas no exterior) e a medida provisória que antecipa o Imposto de Renda de fundos exclusivos são importantes para diminuir a desigualdade no sistema tributário. A mera adoção de um sistema mais isonômico de tributação, destacou Appy, traz efeitos positivos na distribuição de renda.
Em relação à reforma dos tributos sobre a renda, que envolverá medidas mais amplas que a tributação das offshores e dos fundos exclusivos, o secretário informou que a proposta será enviada ao Congresso no fim do ano ou no começo do próximo. Appy explicou que o governo decidiu iniciar as discussões sobre o tema apenas após a conclusão da reforma sobre o consumo, que deve ser votada em outubro pelo Senado e voltar à Câmara para ser apreciada novamente até dezembro.
O texto aprovado pelos deputados em junho estipula que o governo envie um projeto de lei complementar para reformular os tributos sobre a renda até 180 dias após a promulgação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que muda os tributos sobre o consumo.
Fonte: Agência Brasil
O ministro da Casa Civil, Rui Costa, afirmou nesta quarta-feira, 13, que o governo discute a possibilidade de garantir aos municípios um parcelamento de dívidas da previdência, com retirada do pagamento de juros e multas, em uma espécie de “Refis”. A medida poderia ser uma alternativa ao trecho do projeto de lei da desoneração aprovado no na Câmara, e sob análise do Senado, que reduz a alíquota da contribuição previdenciária para todos os municípios brasileiros até 2027.
“As outras questões já estamos discutindo no governo, como por exemplo a questão das dívidas previdenciárias dos municípios, tanto no sentido de analisar possível parcelamento dessas dívidas, uma espécie de Refis da previdência para municípios, com retirada de juros e multas para facilitar o pagamento, assim como eventualmente as alíquotas. Isso tudo vamos abrir discussão com o Congresso Nacional e com certeza encontraremos a melhor solução”, disse Rui aos jornalistas após almoço organizado pela Frente de Comércio e Serviços (FCS).
De acordo com o ministro, o “Refis” seria uma das alternativas colocadas à mesa, já que a redução na alíquota previdenciária é vista como inconstitucional. “Há na reforma previdenciária que foi feita em 2019, que foi constitucional, a proibição de fazer novas isenções sem ter como cobrir. Isso está na Constituição”, explicou Rui.
A bancada da Bahia é uma das pontas resistentes a abrir mão do benefício previdenciário. De acordo com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a questão da previdência é uma pauta relevante para municípios do Estado. De R$ 200 bilhões de dívida previdenciária, mais de R$ 40 bilhões são da Bahia, segundo cálculos da entidade.
Rui reforçou ainda que a discussão envolvendo a previdência dos municípios não fica anulada com as medidas que estão sendo defendidas pelo governo para garantir um aporte de recursos diretos aos cofres das prefeituras ainda este ano. Os temas estão sendo tratados no projeto de lei, relatado pelo líder do PT na Câmara, Zeca Dirceu (PT), que trata do acordo feito pela União com os Estados para compensar perdas com a arrecadação do ICMS no ano passado.
Fonte: a crítica.net
A Reforma Tributária do consumo, sobretudo por seu impacto positivo no potencial de crescimento da economia brasileira, cria condições para que o país faça mais e melhores políticas públicas. Ao participar, na terça-feira (12/9), do seminário “Tributação e Desigualdades no Sul Global: Diálogos sobre Justiça Fiscal”, promovido em Brasília pela Oxfam Brasil e pelo Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, ressaltou que a migração para o novo sistema de tributação terá reflexo relevante na capacidade do país de financiar suas políticas públicas.
“A Reforma Tributária do consumo também traz, claramente, benefícios distributivos”, afirmou. “O Brasil hoje tributa mais o consumo do pobre do que o consumo do rico, porque tributa mais mercadorias do que serviços, e o pobre consome mais mercadorias”, acrescentou, apontando a resolução dessa distorção como um dos principais méritos da reforma. “Mas o maior benefício social da reforma é o crescimento da economia”, enfatizou o secretário.
Appy citou que estimativas conservadoras apontam um crescimento adicional de 12% no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, em um horizonte de 15 anos, como resultado da Reforma Tributária. Segundo Appy, esse crescimento também gerará receitas a serem destinadas a políticas públicas. Como o novo modelo tributário será transparente, os eleitores poderão avaliar se os gestores públicos aplicarão os recursos da melhor forma ou não, em áreas como educação, saúde e segurança.
Sistema justo e isonômico
“O objetivo do governo é fazer com que o país tenha um sistema tributário justo e isonômico para todos”, disse Appy. Ele destacou também a eficiência que as novas regras irão propiciar ao país. O secretário participou de um painel mediado pela diretora executiva da Oxfam Brasil, Kátia Maia, e que contou ainda com exposições do economista Joseph Stiglitz, ganhador do Prêmio Nobel de Ciências Econômicas em 2001; do ex-ministro da Economia da Argentina Martín Guzmán; da CEO da Múcua Consultoria e Assessoria Interdisciplinar, Benilda Brito, e do diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Rodrigo Orair.
“A voz das pessoas comuns precisa ser ouvida”, disse Joseph Stiglitz. “E mobilizadas”, completou. Sobre a proposta de Reforma Tributária – em debate no Senado Federal depois de ter sido aprovada pela Câmara dos Deputados em 7 de julho –, o economista frisou: “Vocês têm que fazer isso agora”. E explicou aquela que é, em seu entendimento, uma das razões dessa “urgência”: “O cenário global não é favorável”, afirmou, exemplificando com os desafios que vêm sendo enfrentados pelas economias chinesa, cujo PIB está em desaceleração, e europeia, que enfrenta inflação persistente, entre outros problemas como os riscos geopolíticos.
Webinário
Mais cedo, no mesmo dia, em participação online, o secretário fez uma exposição no webinário “Os Desafios da Reforma Tributária”, promovido pelo portal Migalhas. Durante o painel “O Futuro da Reforma Tributária no Brasil e o IVA (IBS e CBS) no Novo Constitucionalismo Tributário”, Appy explicou a importância, para estados e municípios, da introdução do conceito de base ampla de incidência, prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019. A base ampla, um dos fundamentos do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dos entes subnacionais – batizado de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – unifica o ICMS estadual e o ISS municipal e elimina a separação de bens e serviços.
“O IBS são dois tributos cobrados simultaneamente”, explicou Appy. Para que essa cobrança simultânea em estados e municípios seja possível é preciso que a arrecadação seja centralizada e a distribuição, compartilhada – atribuições a serem operacionalizadas pelo Conselho Federativo do IBS. Essa entidade, de caráter eminentemente técnico, dará – pontuou Appy – segurança jurídica para que ocorra o ressarcimento de créditos tributários às empresas. Também participaram do painel, mediado pela doutora em Direito Econômico-Financeiro Ana Cláudia Utumi, os doutores em Direito Tributário Eurico de Santi e Heleno Taveira Torres.
Fonte: Ministério da Fazenda
A criação de um conselho federativo, com a função de apurar a distribuição dos recursos tributários entre os estados, foi defendida nesta quarta-feira (13), em audiência pública, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Os especialistas avaliaram que a criação do órgão favoreceria a simplificação, a melhoria da arrecadação, a redução de custos e a transparência. Alguns senadores, porém, entre eles Eduardo Braga (MDB-AM), relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que altera o sistema tributário nacional, manifestaram ressalva e afirmaram que a atuação do órgão seria inconstitucional, pois entraria em choque com funções já atribuídas ao próprio Senado.
Após a fala dos convidados, Braga ressaltou que, embora seja o relator da reforma tributária, ainda não tem opinião formada sobre a criação do Conselho Federativo do Imposto sobre Bens e Serviços. Além desse órgão, a PEC 45/2019, já aprovada na Câmara e em tramitação no Senado, propõe a extinção de cinco tributos, entre eles o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), e a criação de um imposto sobre bens e serviços (IBS) e uma contribuição sobre bens e serviços, a CBS.
— Como senador, acho que um conselho precisa ser organizado nos moldes do Comitê Gestor do Simples Nacional. Como relator, ainda tenho que formar a minha opinião. Este debate não contou com opiniões divergentes. Mundialmente, o modelo de IVA [Imposto sobre o Valor Agregado] que o Brasil propõe é único. O modelo do Canadá é diferente do nosso porque lá é apurado no destino e o que é interestadual é apurado na União. Aqui estamos fazendo apuração única, que será feita pelo conselho. Não dá para comparar as funções desse conselho com as do Carf [Conselho de Administração de Recursos Fiscais, órgão paritário de composição dividida entre representantes da Fazenda Nacional e dos contribuintes, vinculado atualmente ao Ministério da Fazenda] — afirmou.
Eduardo Braga ressaltou ainda que, na função de relator da PEC 45/2019, tem ouvido todos os senadores e afirmou que os temas relacionados à reforma tributária representam um “desafio gigantesco”.
— Estamos fazendo uma reforma muito grande, que mexe com 80% das receitas estaduais e municipais, e 30% das receitas da União. E terá um impacto gigantesco no setor produtivo, na Federação brasileira. A responsabilidade é gigantesca e, quanto mais eu busco ter convicção e certeza, tenho a dimensão da responsabilidade que teremos para votar a reforma tributária. Mas tenho uma convicção: o Brasil precisa de uma reforma tributária, o sistema do manicômio tributário brasileiro não pode mais perdurar. O Brasil não suporta mais isso — afirmou.
“Comitê gestor”
Além de Eduardo Braga, outros senadores posicionaram-se contrários ao Conselho Federativo.
No lugar desse colegiado, Esperidião Amin (PP-SC) propôs a criação de um comitê gestor, que teria a missão de operar o detalhamento sobre créditos e débitos, mas sem a competência de propor projetos de lei.
— Proponho que a tramitação das leis complementares seja alternada entre Câmara e Senado, sob pena de o Senado nunca mais ser chamado a falar sobre lei complementar. Se todas começarem na Câmara, todas terminarão na Câmara. Criar um Conselho Federativo e começar todas as leis complementares tramitando na Câmara vai garantir o ócio não criativo do Senado — afirmou.
Marcos Rogério (PL-RO), por sua vez, disse que a criação do Conselho Federativo seria inconstitucional.
— Esse Conselho constitucionalmente legítimo já existe, que é o Senado Federal, a Casa da Federação. Embora o instrumento da reforma seja uma PEC, eu advogo a tese de uma inconstitucionalidade embutida na emenda constitucional, porque ela atenta de forma muito clara e evidente contra a autonomia do ente federado, dos estados e municípios. Defendo os pilares da simplificação, da redução da carga tributária, melhor distribuição e justiça fiscal. Qualquer coisa fora disso é uma resposta vazia à sociedade brasileira — defendeu.
Jorge Seif (PL-SC) também manifestou discordância com a criação do Conselho Federativo. Como alternativa, ele sugeriu a criação de um “conselho mediador”, a ser composto por senadores, como forma de preservar a distribuição dos recursos tributários de interesses políticos.
Uniformidade das regras
Auditor fiscal de Minas Gerais e diretor do Programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, Manoel Nazareno Procópio de Moura Júnior acentuou que a uniformidade das normas legais previstas na proposta de reforma tributária será dada pelo próprio Parlamento, e que não há nenhuma inovação na ordem jurídica atribuída ao Conselho Federativo.
— O Conselho não assumirá funções muito fortes. Tudo o que for remetido à lei complementar será prerrogativa do Parlamento, não do Conselho, que vai tão somente aplicar a legislação. A integração entre as administrações tributárias já está prevista na Constituição há vinte anos. O interesse público será melhor tutelado se houver trabalho de integração, que favorece a simplificação para o contribuinte. Essa proposta de reforma tributária ataca a questão do gasto, há racionalização do gasto público, a reforma tributária contribui para dar qualidade ao gasto público — afirmou.
Integração tributária
Doutor em Direito, advogado e consultor na área Direito Público e Regulação, Carlos Ari Sundfeld ressaltou que a integração tributária feita por meio do Conselho Federativo é compatível com o texto constitucional.
— Para haver integração tributária, será preciso fazer integração normativa, que vai além do campo administrativo e, para isso, normas a respeito do IBS serão inseridas diretamente na Constituição. Mas, tratando-se de imposto único, será preciso desenvolver isso por meio de lei complementar. Estados e municípios legislam hoje autonomamente a respeito dos tributos que lhes cabe cobrar. Não há nenhuma inconstitucionalidade na integração de competências administrativas que são essenciais para que haja integração de tributos — garantiu.
Distribuição dos recursos
A consultora internacional e coordenadora-executiva do Projeto IVA no Século 21 da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Melina Rocha, destacou que a distribuição dos recursos tributários pelo Conselho Federativo entre os entes federativos de destino ocorrerá a partir das regras a serem definidas em lei complementar, após a aprovação da reforma.
— A proposta que se colocou foi a criação da entidade que vai fazer as vezes da centralização da arrecadação de operações interestaduais e intermunicipais. A União não faz parte do Conselho Federativo. O período de transição só é possível de ser implementado por meio do Conselho Federativo. Ele traz simplicidade, vai garantir ao contribuinte a devolução de crédito acumulado, elimina conflito federativo na divisão de receitas, e pode ser o melhor modelo a ser adotado na reforma tributária. A criação de uma câmara de compensação inviabiliza o IVA no nível municipal. O Conselho Federativo fará o repasse direto aos municípios. Esse modelo é imensamente superior ao modelo de câmara de compensação. Ele traz mais garantias ao contribuinte, reduz a complexidade em relação ao atual modelo tributário, não há outra opção viável de operacionalização do modelo — assegurou.
Harmonização e simplificação
Fazendo coro com os demais especialistas presentes na reunião, o auditor fiscal do Amazonas e coordenador do Encontro de Coordenadores e Administradores Tributários (Encat), Luiz Dias, avaliou que os estados estão preparados para a criação do IBS e para uma transição com os menores impactos possíveis para os contribuintes e as administrações tributárias. Entre as vantagens do Conselho Federativo, ele apontou a coordenação e harmonização, simplificação, melhoria da arrecadação, redução de custos e maior transparência.
— O Conselho Federativo precisará contar com atuação eminentemente técnica, bem como desenvolver e implantar sistemas integrados para as administrações tributarias estaduais e municipais, além de garantir recursos financeiros para assegurar seu bom funcionamento.
“Cooperação com a Receita”
A centralização operacional a ser feita pelo Conselho Federativo é muito importante para o contribuinte e para mais de cinco mil municípios brasileiros também na visão do auditor fiscal da Receita Roni Peterson Bernardino de Brito:
— O órgão também será importante na transição de 50 anos, visto que uma parte dos recursos terá que ser retida em algum lugar, para depois ser realocada entre os entes federativos e a arrecadação possa ser estável durante um longuíssimo prazo. A existência dessa centralização para o tributo dos estados e municípios facilita a cooperação e a integração com a Receita Federal, o que beneficiará o contribuinte com a geração de eficiência e a diminuição de redundâncias diante de milhões de notas fiscais por mês.
Eficiência do sistema
A economista Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, ex-secretária da Fazenda de Goiás e consultora sênior do Banco Mundial, apontou, entre as principais vantagens do Conselho Federativo, o creditamento ao setor privado, a simplificação e a eficiência do sistema tributário.
— Se não tiver conselho, a operacionabilidade dos municípios não ocorrerá, pois a maioria deles não tem nem administração tributária bem formada. Se não tivermos o conselho, a gente, de fato, vai ter problema com os municípios e não vai conseguir operacionalizar o IVA. O conselho será um órgão com competências meramente administrativas — defendeu.
Riscos
Alguns riscos com o desenho atual do controle externo do Conselho Federativo, a ser exercido pelos Poderes Legislativos dos entes federativos, com auxílio dos tribunais de contas estaduais e conselhos de contas dos municípios de forma coordenada, conforme prevê a proposta de reforma tributária, foram indicados pelo o auditor de controle externo do Tribunal de Contas da União (TCU) Eduardo Fávero.
— Identificamos alto risco de indefinição desse controle externo, o desenho está muito aberto. Qual será o órgão que vai presidir a coordenação dessas ações para que esses órgãos de controle externo possam atuar de forma coordenada? São questões para as quais ainda não temos respostas. Precisamos avançar em alguma definição, isso precisa ser definido posteriormente — alertou.
Fonte: Agência Senado
O presidente Lula autorizou a antecipação de R$ 10 bilhões para compensar estados e municípios por perdas no ICMS, provocadas por medidas adotadas no ano passado. O governo também decidiu aumentar os repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), destinados às prefeituras, com o pagamento de uma parcela extra de R$ 2,3 bilhões para compensar a queda de arrecadação de julho, agosto e setembro. Lula assegurou que os valores do fundo neste ano serão maiores que os de 2022.
“Eu quero comunicar aos prefeitos brasileiros que nós tomamos uma decisão no governo, e eu posso garantir a cada prefeito que ninguém receberá, em 2023, menos FPM do que receberam em 2022”, afirmou Lula, nas redes sociais. “É um compromisso do governo federal. Mandamos a medida para ser votada no Congresso Nacional, e eu quero que os prefeitos saibam a importância que a gente dá a todos os prefeitos, porque é o prefeito que enfrenta o maior problema, e nós vamos garantir que o FPM não seja menor do que em 2022, no mínimo, igual. Esse é o compromisso do governo”.
O anúncio das medidas foi feito na terça-feira (12) pelo ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha. “Tivemos uma reunião agora com o presidente Lula para discutir com ele um apoio necessário aos municípios brasileiros por conta da queda de arrecadação, que é resultante das medidas do governo anterior”, disse Padilha aos jornalistas, na saída do Palácio da Alvorada.
“Ao contrário das mentiras espalhadas pelos bolsonaristas, o governo Lula não vai deixar nenhuma prefeitura receber menos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em 2023“, afirmou a presidenta do PT Nacional, Gleisi Hoffmann, por uma rede social. “Uma medida foi enviada ao Congresso Nacional garantindo que o valor será maior do que 2022. Prioridade de Lula é o povo”, frisou a parlamentar.
O ministro se referiu à sanção, por Jair Bolsonaro, em 2022, de duas leis complementares que alteraram a cobrança do ICMS. Com a medida, passaram a ser considerados essenciais itens como diesel, gasolina, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, e foi fixado um teto para a cobrança de ICMS sobre esses produtos e serviços. A ideia era reduzir os preços, em especial os dos combustíveis, em um ano eleitoral. Como foram obrigados a reduzir as alíquotas, os estados registraram perdas de receitas, o que afetou também os municípios.
A compensação das perdas no ICMS depende da aprovação do Congresso, que analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 136/2023, de autoria do Executivo. Na terça-feira (12), Padilha se reuniu com o relator da proposta, deputado federal Zeca Dirceu (PR), que é líder do PT na Câmara; o líder do governo na Casa, José Guimarães (PT-CE), e representantes de associações de municípios. Foi negociada a inclusão, no projeto, da antecipação, para este ano, da compensação de R$ 10 bilhões que seria feita só em 2024.
Desse montante, R$ 7,5 bilhões são destinados aos estados, e R$ 2,5 bilhões, aos municípios – embora o ICMS seja um imposto estadual, a queda da arrecadação afetou as prefeituras. Ao todo, a compensação prevista no projeto é de R$ 27 bilhões até 2026.
Foi negociada também a inclusão, no PLP, de um artigo que garanta a compensação da queda do FPM dos meses de julho, agosto e setembro. “Isso representa cerca de R$2,3 bilhões. Ou seja, vai ter uma parcela extra do governo federal que compensa essa queda dos últimos três meses, ajudando os municípios a tocar suas ações na área da saúde e habitação”, ressaltou o ministro Padilha.
O FPM é uma transferência constitucional da União, composto de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A distribuição dos recursos aos municípios é feita de acordo com o número de habitantes de cada um. Esses repasses são fundamentais para as prefeituras atenderem às demandas da população, em diferentes áreas.
O texto em análise na Câmara dos Deputados formaliza acordo entre os governos federal e estaduais, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho. O líder José Guimarães adiantou, em coletiva de imprensa, na terça-feira (12), que, além da compensação das perdas relativas ao FPM dos meses de julho, agosto e setembro, os municípios poderão receber outros repasses extras caso os valores de 2023 estejam inferiores aos do ano passado.
“Esse auxílio é emergencial para esses três meses, mas, se por alguma razão, os municípios tiverem perdas anualizadas, de janeiro deste ano a dezembro deste ano, nós vamos pegar o janeiro de 2022 a dezembro de 2022 e comparar. Se tiver perda, terá alguma coisa a mais para ajudar os municípios”, assegurou o deputado.
Ele disse ainda que está sendo negociada com o relator Zeca Dirceu a inclusão, no projeto, de uma cláusula que obrigue os estados a repassarem os recursos da compensação das perdas do ICMS aos municípios.
“Obrigatoriedade que os estados terão que fazer quando eles receberem a compensação do ICMS, nos termos da decisão do Supremo. Os estados também terão que passar para os municípios os 25%. Porque as informações que nós temos é que aqueles estados que receberam, que negociaram à parte, não estavam repassando para os municípios”, afirmou. “Então, nós vamos colocar no projeto de lei que o Zeca é relator alguma cláusula obrigando, evidentemente com um texto bem razoável, para que os estados também repassem para os municípios”.
Fake News
Em entrevista à GloboNews, nesta quarta-feira (13), o relator do projeto, Zeca Dirceu, destacou que, ao contrário do que dizem as fake news espalhadas por bolsonaristas, não houve redução dos repasses do FPM em 2023 na comparação com 2022, mesmo com a queda de arrecadação dos municípios em julho, agosto e setembro. Ele também falou sobre o acordo que fez com o governo para incluir, no projeto, uma espécie de “gatilho” para recompor eventuais perdas de arrecadação.
“Esse recurso a mais do FPM é necessário porque, em julho, agosto e setembro, apesar de, no ano, não ter queda, mas, nesses três meses, a queda dos valores repassados pelo FPM foi muito grande, também em razão de medidas adotadas no ano passado, na véspera da eleição. Algumas que inflaram a arrecadação e outras que diminuíram a arrecadação que têm impacto apenas neste ano de 2023”, disse o deputado.
“Nós vamos colocar um gatilho também para tranquilizar prefeitos, prefeitas, para evitar pautas-bombas na Câmara dos Deputados, que, se, ao final de 2023, se comprovar, mesmo com esses repasses adicionais, que ainda assim o Fundo de Participação dos Municípios caiu, o governo federal faria um novo repasse de FPM”, pontuou.
Os esclarecimentos do relator são importantes para desmentir uma avalanche de mentiras disseminadas pelo bolsonarismo com o intuito de criar um ambiente de intriga entre o presidente Lula e os prefeitos. Prática reiterada da extrema-direita, o uso de fake news, quase que invariavelmente, é feito para esconder erros de seus próprios representantes, a exemplo das medidas eleitoreiras de Bolsonaro cujos prejuízos aos municípios o governo Lula se esforça para reverter.
Fonte: pt.org.br
As partes devem pagar a taxa judiciária ao fim do processo se houver essa previsão na legislação estadual, ainda que tenham feito acordo antes da sentença. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de dispensa do pagamento da taxa em um processo de execução.
“Não viola o artigo 90, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC) a determinação judicial, ampara em lei estadual, de recolhimento da taxa judiciária ao final do processo, independentemente do fato gerador corresponder à extinção da execução em virtude de transação nos autos”, explicou a ministra Nancy Andrighi, relatora.
No caso analisado, a execução foi extinta após acordo entre as partes para a quitação do débito, tendo a sentença determinado o levantamento da penhora de imóvel e o pagamento de custas finais pelos executados – o que foi mantido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A corte estadual entendeu que a taxa judiciária não se enquadraria como custas remanescentes e deveria ser paga.
Os executados alegaram que o CPC tem como objetivo incentivar a autocomposição, de forma a exonerar os litigantes de boa-fé do pagamento das custas processuais remanescentes, caso busquem o acordo antes da prolação da sentença.
No recurso especial, as partes alegaram que a definição de custas remanescentes engloba todos os valores devidos ao final do processo, incluindo a taxa judiciária cobrada pelo TJSP.
Despesas processuais são gênero dos gastos no processo
A ministra Nancy Andrighi lembrou que, nos termos do artigo 90, parágrafo 3º, do CPC, “se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver”. Ela destacou que essa dispensa acontece tanto no processo de conhecimento quanto no de execução.
Segundo a ministra, as despesas processuais compreendem todos os gastos que se fazem com e para o processo, sendo gênero do qual são espécies as custas judiciais, a taxa judiciária e os emolumentos.
Nancy Andrighi esclareceu que as custas judiciais têm natureza tributária e visam remunerar os serviços praticados pelos serventuários em juízo; a taxa judiciária também é um tributo, mas é devida ao Estado em contraprestação aos atos processuais.
Taxa judiciária não se enquadra no conceito de custas remanescentes
Para a relatora, essa diferenciação permite concluir que, se as partes transacionarem antes da prolação da sentença, independentemente da espécie de procedimento, ficarão dispensadas do recolhimento das custas processuais remanescentes, nos exatos termos do artigo 90, parágrafo 3º, do CPC.
“Entretanto, se determinada legislação estadual prevê o recolhimento da taxa judiciária ao final do processo – como ocorre, por exemplo, no estado de São Paulo –, as partes não estarão desobrigadas de recolhê-la, haja vista que não se confunde com as custas processuais e, portanto, não se enquadra no conceito de custas remanescentes”, afirmou.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Fonte: STJ
CARF: créditos de PIS e Cofins depende da condição de insumo e da essencialidade; entenda na prática
A recente decisão sobre créditos da não cumulatividade trouxe clareza sobre a definição de insumos e os gastos que podem ou não compor a base de cálculo para créditos tributários. Esta deliberação tem impacto direto nas empresas, pois influencia sua capacidade de recuperar tributos pagos em etapas anteriores do processo produtivo.
Definição de Insumos à Luz do REsp 1.221.170/PR
O conceito de insumos agora é avaliado à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, conforme decidido no REsp 1.221.170/PR, um julgamento de recursos repetitivos. Essa decisão estabelece que a mera inclusão de uma atividade vedada no contrato social de uma empresa não leva automaticamente à exclusão do contribuinte do regime tributário simplificado.
Gastos com Insumos Tributados à Alíquota Zero: O Que Diz a Lei?
No entanto, a decisão destaca que os gastos incorridos para a aquisição de insumos tributados à alíquota ZERO não podem compor a base de cálculo para apuração dos créditos não cumulativos dessas contribuições. Isso é uma disposição expressa do artigo 3º, § 2º, II da Lei 10.833/2003 e Lei 10.637/2003.
Pallets como Insumos: Uma Definição Clara do STJ
Uma parte fundamental da decisão se refere aos pallets utilizados como embalagens. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que os pallets como embalagem utilizados para o manuseio e transporte de produtos acabados se enquadram na definição de insumos. Desde que preenchidos os requisitos de essencialidade ou relevância para o processo produtivo, os pallets permitem o direito à tomada de crédito das contribuições.
O Frete como Parte dos Custos de Produção
A decisão também inclui o dispêndio com o frete pago pelo adquirente à pessoa jurídica domiciliada no País para transportar bens adquiridos para serem utilizados como insumo na fabricação de produtos destinados à venda. Essa despesa faz parte dos custos de produção e é elegível para apuração de créditos do PIS e da Cofins não cumulativos.
Créditos de Fretes e a Suspensão Tributária
Nos casos em que os gastos com fretes são incorridos pelo adquirente dos insumos, esses serviços não se enquadram na ressalva prevista no artigo 3º, § 2º, II da Lei 10.833/2003 e Lei 10.637/2003. A essencialidade do serviço de frete na aquisição de insumos existe em face da essencialidade do próprio bem transportado.
Transferência de Produtos Acabados: Créditos Possíveis?
A transferência de produtos acabados entre estabelecimentos ou para armazéns gerais, embora ocorra após a fabricação do produto, integra o custo do processo produtivo e é passível de apuração de créditos por representar insumo da produção.
Bens e Serviços de Manutenção: Créditos e Ativos
Os gastos com bens e serviços aplicados em manutenção de máquinas e equipamentos utilizados no processo produtivo também geram direito a créditos das contribuições não cumulativas, desde que não adicionem vida útil superior a um ano às máquinas ou aos equipamentos.
Equipamentos de Proteção e Uniformes: Essenciais e Creditáveis
A aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI) e uniformes essenciais para produção, exigidos por lei ou por normas de órgãos de fiscalização, também gera direito a crédito da contribuição não cumulativa.
Créditos em Exames Laboratoriais: Fundamental para a Produção
Por fim, a decisão permite a apuração de créditos sobre os dispêndios incorridos com exames laboratoriais dos insumos e produtos utilizados pela indústria na produção de alimentos, incluindo os gastos com coleta e transporte do material a ser examinado.
Correção Monetária nos Ressarcimentos: Súmula CARF Nº 125
É importante notar que a decisão também esclarece que no ressarcimento da contribuição não cumulativa, não incide correção monetária ou juros, conforme estabelecido nos artigos 13 e 15, VI, da Lei nº 10.833, de 2003.
Essa decisão traz clareza e orientação essencial para as empresas no que diz respeito aos créditos de não cumulatividade e à definição de insumos. Para compreender plenamente os impactos dessa deliberação em seu negócio e garantir a conformidade fiscal, é aconselhável buscar orientação jurídica especializada. Para uma análise específica do seu caso, conte com profissionais especializados em consultoria tributária.
Fonte: contábeis
A reforma tributária, aprovada em 7 de julho pela Câmara dos Deputados, segue seu curso para ser discutida e votada no Senado Federal. A expectativa é de que o projeto seja votado até o mês de outubro.
Uma pesquisa do Itaú acredita que, analisando o potencial impacto da reforma para companhias e setores, exportadores com produção no Brasil, siderúrgica, mineração, celulose e papel, alimentos e bebidas e bens de capital serão beneficiados com a aprovação do projeto.
Enquanto isso, os setores que dependem de incentivos fiscais poderão ser impactados negativamente, entre eles, principalmente, varejo e tecnologia.
Além disso, o relatório aponta impacto neutro em utilities, varejistas de alimentos, concessionárias de rodovias e farmácias.
O banco faz uma ressalva de que ainda existem limitações em termos de divulgação financeira e que diversos pontos pendentes na reforma tributária serão decididos apenas por meio de lei complementar, por esse motivo, não tem possibilidade de estabelecer estimativas de impacto potencial para as empresas.
Setores privilegiados
Dentro da cobertura do Itaú,entre os setores e companhias beneficiadas destacam-se os exportadores com produção no Brasil.
Pelo texto atual, a reforma tributária garante a dedução do valor total do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) sobre cada serviço ou produto adquirido. Além disso, não terá pagamento de impostos sobre exportações.
Apesar disso, o sistema de crédito é visto com descrença pelo banco, depois de diversas consultas com escritórios de advocacia.
Além do mais, o banco destaca que a reforma também incentivará investimentos, uma vez que as empresas poderão deduzir o IVA sobre valor investido também.
Segundo o estudo, um dos setores mais beneficiados será o de bens de capital, já que a venda para o mercado atacadista permite a dedução do IVA e, como a outra parte da produção é exportada, não se sujeitaria a nenhum imposto sobre vendas.
No setor do agronegócio, o relatório destaca que as empresas exportadoras estão isentas do pagamento do IVA, diante disso espera-se que haja impacto positivo no Ebitda (lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização) com a reforma tributária.
Para o setor de óleo e gás, há expectativa de pequeno impacto positivo para as empresas de petróleo juniores, já que contariam com dedução.
Setores lesados
De acordo com a pesquisa, empresas que apresentam maior custo com pessoal, como setores de serviços, a dedução do imposto não será realizada sobre encargos trabalhistas.
“Portanto, a reforma pode ter um impacto negativo nas empresas de serviços em termos relativos, uma vez que os custos com pessoal representam uma parcela maior do custo total. Muitos segmentos do setor de serviços estão pressionando o Congresso para reduzir as despesas trabalhistas a fim de compensar o aumento da tributação resultante da reforma tributária sobre vendas”, explica o relatório..
Além desse, outro setor que também poderá ter um impacto negativo são as empresas que dependem de benefícios fiscais, já que os estados e municípios não mais poderão conceder os incentivos.
O setor de consumo e varejo sofrerá maior impacto, uma vez que dependem de benefícios fiscais, em especial o do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) . Contudo, espera-se que tanto o aumento de impostos quanto a potencial redução pela ausência dos incentivos seja repassada ao consumidor.
“Esperamos que o aumento/redução potencial de impostos seja totalmente repassado para os preços, uma vez que se trata de um negócio de baixa margem. Apesar disso, como seus consumidores provavelmente são sensíveis aos preços, pode haver espaço para uma troca para produtos mais baratos e/ou uma redução no volume, o que poderia ser negativo para as empresas”, diz o relatório.
Por fim, o setor de educação poderá ser negativamente impactado pelo mesmo motivo do setor de serviços. No cenário oposto, caso o aumento de impostos sobre vendas não seja repassado, o impacto seria altamente negativo para o setor.
Com informações do InfoMoney
Com base em precedentes da própria corte e do Supremo Tribunal Federal (STF), a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso interposto pela defesa da empresária Helga Irmengard Jutta Seibel – proprietária da fabricante de bebidas Cerpasa, sediada em Belém – para declarar ilícitos dois relatórios de inteligência financeira juntados ao inquérito que investiga suposta prática de lavagem de dinheiro.
Produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), os relatórios foram usados pela polícia ao fundamentar o pedido de autorização judicial para uma diligência de busca e apreensão contra a empresária.
Na decisão, tomada por maioria, o colegiado estabeleceu que a autoridade policial não pode solicitar relatórios de inteligência financeira diretamente ao Coaf, sem autorização da Justiça.
Segundo o ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do caso, esse entendimento não se confunde com a posição adotada em repercussão geral pelo STF, que, ao julgar o Recurso Extraordinário 1.055.941, considerou lícito o compartilhamento de informações por parte da unidade de inteligência financeira do Brasil – o Coaf – e da Receita Federal com os órgãos de persecução penal, mas em outras circunstâncias.
O recurso julgado pela Sexta Turma foi interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) que negou o habeas corpus com o qual a defesa pretendia ver declaradas a ilicitude dos relatórios e a nulidade das provas obtidas na busca e apreensão, o que poderia levar ao trancamento do inquérito.
A Corte estadual entendeu que a solicitação de compartilhamento de informações ao Coaf, por parte da autoridade policial, seria constitucional, desde que feita por meio de comunicação formal – o que teria ocorrido na investigação.
Iniciativa do compartilhamento deve ser dos órgãos fiscalizadores
No entanto, o ministro Antonio Saldanha Palheiro fez uma distinção entre a situação analisada no recurso em habeas corpus e o caso julgado pelo STF, que amparou a decisão do TJPA.
De acordo com o magistrado, as teses adotadas pelo STF significam que é possível o compartilhamento dos relatórios de inteligência do Coaf e da íntegra dos procedimentos fiscalizatórios da Receita Federal com os órgãos de persecução penal, se essas instituições, no curso de seu trabalho administrativo, identificarem indícios de ilegalidades.
“No presente caso, constata-se que o órgão policial requisitou diretamente ao Coaf relatórios de inteligência financeira sem autorização judicial, em uma situação diversa da qual foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal”, alertou o ministro.
Terceira Seção tem precedente sobre requisição do MP à Receita Federal
O relator observou que o quadro descrito no recurso se assemelha ao que foi analisado pela Terceira Seção do STJ no RHC 83.233, em que o Ministério Público requisitou diretamente à Receita Federal o envio da declaração de Imposto de Renda de determinadas pessoas, o que foi considerado ilícito.
Naquele julgamento, ocorrido no ano passado, a seção de direito penal do STJ proclamou que “a requisição ou o requerimento, de forma direta, pelo órgão da acusação à Receita Federal, com o fim de coletar indícios para subsidiar investigação ou instrução criminal, além de não ter sido satisfatoriamente enfrentada no julgamento do Recurso Extraordinário 1.055.941, não se encontra abarcada pela tese firmada no âmbito da repercussão geral em questão. As poucas referências que o acórdão faz ao acesso direto pelo Ministério Público aos dados, sem intervenção judicial, é no sentido de sua ilegalidade”.
Assim, concluiu Saldanha Palheiro, “o presente recurso em habeas corpus deve ser provido para declarar a ilicitude dos relatórios de inteligência financeira solicitados diretamente pela autoridade policial ao Coaf”.
O Ministério Público Federal opôs embargos de declaração contra a decisão que proveu o recurso em habeas corpus, os quais pendem de julgamento.
Leia o acórdão no RHC 147.707.
Fonte: STJ
Repetitivo debate desconsideração por falta de bens penhoráveis ou encerramento irregular da empresa
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 1.873.187 e 1.873.811 para estabelecer, sob o rito dos recursos repetitivos, se é cabível a desconsideração da personalidade jurídica no caso de mera inexistência de bens penhoráveis ou de encerramento irregular das atividades da empresa.
Os processos afetados são de relatoria do ministro Raul Araújo, e a controvérsia está cadastrada na base de dados do tribunal como Tema 1.210. Na decisão de afetação, o colegiado não suspendeu a tramitação dos processos sobre o mesmo assunto.
Em um dos recursos selecionados, os recorrentes contestam acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que teria adotado posição contrária à jurisprudência do STJ quanto aos requisitos para a decretação da desconsideração da personalidade jurídica.
Controvérsia já foi debatida em colegiados de direito público e privado
Segundo o ministro Raul Araújo, a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (Cogepac) localizou 39 acórdãos e 923 decisões monocráticas sobre o tema, proferidas nas turmas de direito público do STJ. Nos colegiados de direito privado, também há julgados recentes abordando a questão de maneira uniforme.
O entendimento adotado afirma que a existência de indícios de encerramento irregular da sociedade, mesmo aliada à falta de bens capazes de satisfazer o crédito em execução, não constitui motivo suficiente para a desconsideração da personalidade jurídica.
De acordo com o ministro, a adoção de um precedente qualificado sobre o tema contribuirá para “oferecer maior segurança e transparência na solução de tal questão pelas instâncias de origem e pelos órgãos fracionários desta corte”.
Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica
O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, o tribunal facilita a solução de demandas que se repetem na Justiça brasileira.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Leia o acórdão de afetação do REsp 1.873.187.
Fonte: STJ

