A Comissão do Esporte (CEsp) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (20), um projeto de lei que quer possibilitar o desconto dos valores gastos com mensalidades de academias doImposto de Renda.
Atualmente, a Receita Federal já permite a dedução de gastos com dependentes, saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa; além de doações para fundos da criança e adolescente ou idoso.
O projeto do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) autoriza que sejam descontados da base de cálculo do IRPF as despesas com academias e estabelecimentos assemelhados, além de instrutores de educação física. O limite para as deduções é de R$ 3.561,50 anuais.
A dedução se restringe a pagamentos efetuados pelo contribuinte relativos à atividade física própria e de seus dependentes, desde que comprovados com nota fiscal.
No texto, Veneziano justifica o desconto por entender que “o incentivo à prática de atividade física reduzirá, ao longo do tempo, o volume de despesas com médicos, clínicas e hospitais, o que significará a diminuição do volume de gastos dessa natureza apresentados pelo contribuinte para dedução do IRPF”.
A proposta estipula que caso haja um impacto negativo entre arrecadação e receita ocasionada pela aprovação da dedução poderá ser compensada por meio de recursos da Loteria Federal.
Mas esta aprovação na CEsp é só o primeiro passo da tramitação e o projeto ainda não está em vigor. Para que seja possível os descontos de academias no IPRF, o PL ainda precisa ser aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, onde é terminativo.
Isso significa que, caso não haja recursos, o texto aprovado na CAE é enviado diretamente à Câmara, sem passar pelo plenário do Senado.
Na Casa Baixa, o texto ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e por outras comissões temáticas para só depois ser analisado no plenário por todos os deputados.
No final de todo esse processo, o texto passaria pela sanção presidencial e, só então, passaria a valer.
Fonte: CNN
Foi rechaçada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação ajuizada pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA) contestando trechos da Lei 8.629/1993, que regulamenta dispositivos relacionados à possibilidade de desapropriação de terras produtivas que não cumpram sua função social. A alta corte do país fixou o entendimento de que a propriedade rural, mesmo que produtiva, tem que cumprir função social.
O voto do relator, ministro Edson Fachin, destacou que é “pelo uso, socialmente adequado, que a propriedade é legitimada”. O entendimento foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques.
Desde 2007, a CNA vinha tentando contestar trechos da lei de 1993 da reforma agrária. A análise do caso pelo STF terminou no início do mês de setembro.
Para o jurista paranaense Carlos Marés, citado na decisão de Fachin, mesmo que produtiva, uma propriedade precisa cumprir com requisitos constitucionais, como respeito aos direitos humanos, trabalhistas e ao meio ambiente.
“Produtividade não significa rentabilidade. A constituição destaca que produtividade deve servir à produção humana, e que também proteja a natureza, não explore os trabalhadores e crie bem-estar. Uma terra que produz com venenos tóxicos ou que explore o meio ambiente de maneira indevida é contra a lei. Mesmo que gere rentabilidade, fere a produtividade”, refletiu. “O que o Supremo decidiu agora é a conciliação de dois dispositivos: o que impede a desapropriação de terras produtivas e o que permite a desapropriação de terras que não cumpram sua função social”, complementa Marés.
Bruna Zimpel, da direção nacional do MST, reforça a importância sobre a necessidade de cumprimento da função social da terra. “Na nossa avaliação, é de fundamental importância manter a lei como está, porque assegura que ocorra de fato reforma agrária, e também garanta que essa quantidade de terra que temos no Brasil sirva a todos e não apenas aos interesses do capital”, destacou.
Fonte: BdF Paraná
A diferença entre os adicionais recebidos por advogados públicos federais, o que inclui os procuradores da Fazenda Nacional, e auditores fiscais tem gerado mal-estar entre as carreiras. Os advogados conseguiram triplicar o valor que recebem de honorários de sucumbência – pagos pelo perdedor do processo, o contribuinte, à União. Alcançaram o patamar de R$ 10 mil mensais – em 2017, estava entre R$ 3 mil e R$ 4 mil -, o que passou a incomodar os agentes da Receita Federal.
Com o adicional, os salários dos advogados públicos acabam ultrapassando os dos auditores fiscais, historicamente mais altos. Os agentes da Receita Federal querem, agora, além de regulamentar o chamado bônus de eficiência, o que já foi iniciado no meio do ano, tentar ampliar sua base ou vinculá-la a alguma receita. O valor hoje é de cerca de R$ 3 mil.
A regulamentação foi um compromisso assumido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e pelo secretário da Receita, Robinson Barreirinhas. A ideia é estabelecer padrões para definir o percentual do bônus, com foco em programas de conformidade, além de ações de autorregularização – tornando a Receita Federal um órgão mais orientador, e menos punitivo.
No caso dos honorários de sucumbência, dependem diretamente dos valores que voltam aos cofres públicos nos processos e litígios em que a União participa. Boa parte dos honorários é, obrigatoriamente, destinada ao Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA), vinculado à Advocacia-Geral da União (AGU). Neste ano, a AGU contabilizou R$ 39,1 bilhões de receita pública arrecadada. Em honorários, R$ 1,17 bilhão foi para o Conselho Curador e R$ 450 milhões para a União.
Há uma diferença que facilita o pagamento dos honorários de sucumbência. Com a vitória da Fazenda, por exemplo, fica destacado no processo a verba a ser paga. Nas transações tributárias – os acordos com os contribuintes -, aparecem como encargos legais, que entram no valor da dívida e seguem os descontos das multas.
O bônus de eficiência, previsto em lei desde 2017, é uma porcentagem sobre os valores destinados ao Fundaf, o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização. Por isso, a Receita Federal precisa solicitar os valores ao Orçamento. Ou seja, o pagamento depende de espaço fiscal – assim, o auditor corre o risco de não conseguir o valor para obter a renda variável.
“Há uma distorção clara entre o adicional recebido por meio das duas carreiras. Então, é natural que haja uma ‘inveja’. Eles foram contemplados. Nós, não da mesma maneira”, disse um auditor fiscal ao Valor.
Esse incômodo se deve muito à diferença de adicionais, mas também inclui outras rusgas entre as duas carreiras responsáveis pela arrecadação federal, segundo uma das fontes da área econômica ouvida pelo Valor. Com o salto na recuperação de valores, graças à transação e ao aprimoramento de outros instrumentos de cobrança, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ganhou maior protagonismo e articulação política.
Na tramitação do Projeto de Lei do Carf (nº 2384, de 2023), por exemplo, a transação tributária prevista para a Receita Federal foi derrubada, mas mantida a da PGFN. Há entre fontes ouvidas pelo Valor, inclusive auditores, a ideia de que se a Receita Federal liderasse a transação, poderia impulsionar os bônus.
Hoje, um auditor em início de carreira ganha cerca de R$ 28 mil. Os advogados da União – que inclui procuradores da Fazenda Nacional e do Banco Central -, R$ 23 mil. A diferença acaba sendo revertida com os honorários de sucumbência no patamar atual – de cerca de R$ 10 mil mensais desde o começo do ano.
Os honorários aos procuradores são relativamente uma novidade. Dando sequência ao Código de Processo Civil de 2015, a Lei nº 13.327, de 2016, passou a determinar o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência para os advogados públicos federais. O direito foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, que só determinou o respeito ao teto constitucional.
Em nota, a AGU destaca que o pagamento dos valores de honorários respeita o teto constitucional e sobre eles incide Imposto de Renda. Nos casos em que a soma dos honorários e dos vencimentos pagos pela União ultrapassa o limite, o teto é aplicado sobre a parcela pública da remuneração – gerando economia aos cofres públicos, segundo a AGU.
O órgão lembra que uma parte dos honorários recebidos em decorrência da sua atuação judicial é destinada aos cofres públicos. Em 2022, por exemplo, R$ 823 milhões arrecadados a título de honorários foram recolhidos ao Tesouro Nacional.
De acordo com a AGU, a sistemática de remuneração por desempenho é vantajosa para o erário. A receita arrecadada por meio da atuação dos advogados públicos para os cofres públicos teve um aumento de 48,36 % entre os anos de 2018 e 2022, passando de um total de R$ 31,5 bilhões em 2018 para R$ 46,8 bilhões em 2022.
Questionada sobre o incômodo entre as carreiras, a AGU não quis se manifestar. A Receita Federal também preferiu não comentar a questão.
Cibele Franzese, coordenadora do curso de administração pública da FGV EAESP, considera que advogados públicos federais e auditores fiscais estão no grupo das melhores carreiras remuneradas pelo Estado. Para a professora, o mais interessante, em termos de remuneração, seria o formato de “subsídio”, uma parcela única remuneratória sem “penduricalhos” – adicionais como tempo de serviço, por exemplo. O bônus de produtividade e os honorários, diz, não deixam tanta clareza sobre como se dá a remuneração.
“No bônus de produtividade, precisaria haver conhecimento sobre as métricas de desempenho usadas”, afirma. A professora exemplifica que seria necessário saber como se dá a gestão da carreira dos fiscais, como essa bonificação é atribuída e se são indicadores transparentes para a população acompanhar como esses valores são distribuídos. “Já vi casos em que a bonificação vai para o pensionista, que não está desempenhando nada, ou passa do teto constitucional.”
O bônus e os honorários de sucumbência, acrescenta, não deveriam ser reconhecidos pelos servidores como salário. “Eles contam com aquele valor adicional”, diz a professora. “Era melhor ter isso incorporado ao salário, já que é considerado salário.”
Para a coordenadora, existem motivações não monetárias que podem funcionar melhor do que as financeiras, como o acompanhamento, feedback do trabalho, reconhecimento da carreira e outros tipos de retorno que muitas vezes os servidores não têm. “O estímulo financeiro tende a ser considerado pelo servidor como salário com o decorrer do tempo e é difícil de tirar depois.” Fonte: Valor Econômico – Por Guilherme Pimenta e Beatriz Olivon — De Brasília 21/09/2023
Um morador do bairro Jardim Nova Esperança, em Salvador, foi o ganhador do prêmio de R$ 100 mil da Nota Premiada Bahia do mês de setembro. O resultado do sorteio aconteceu nesta quinta-feira (21) e premiou ainda outros 58 moradores da capital e 33 de 17 municípios.
Depois de Salvador, as cidades com maior número de ganhadores foram Camaçari, Lauro de Freitas e Vitória da Conquista, com quatro sortudos cada uma, seguidas por Feira de Santana e Simões Filho, ambas com três premiados. Também foram contemplados, com prêmios de R$ 10 mil, participantes dos municípios de Alagoinhas, Bom Jesus da Lapa, Catu, Conceição da Feira, Ilhéus, Ipiaú, Itabuna, Itagibá, Jequié, Miguel Calmon, Mirante, Porto Seguro e Valença.
Para participar da Nota Premiada Bahia, basta se cadastrar uma única vez no site http://www.notapremiadabahia.ba.gov.br e preencher um formulário simples. No momento do cadastro, devem ser escolhidas até duas entidades filantrópicas, uma da área de saúde e outra da social, com as quais serão compartilhadas todas as notas eletrônicas que forem associadas ao CPF cadastrado.
Após o cadastro, ao incluir o CPF nas notas, o participante estará concorrendo aos sorteios e também ajudando as instituições por ele escolhidas no programa Sua Nota é um Show de Solidariedade, que já conta com 554 instituições ativas.
Foto: Mateus Pereira/GOV-BA
O PIB industrial de Salvador, que em 2013 era o 15º maior PIB industrial do país, sofreu uma forte queda nos anos seguintes e, em 2020, despencou para o 39º lugar no ranking nacional.
Para se ter uma ideia do tamanho da redução, basta ver que o PIB industrial de Salvador em 2013 foi de R$ 8 bilhões e, em 2020, caiu para R$ 6,5 bilhões. Isso significa que em 2020, a indústria de Salvador estava produzindo menos do que em 2013, uma redução significativa em termos reais. Se for comparado ao ano de 2014, a produção industrial de Salvador caiu 30% em 2020, último dado disponível. Os dados são do IBGE e foram sistematizados pelo portal Bahia Econômica.
O setor industrial em Salvador é composto em sua maior parte por pequenas e médias empresas não poluentes, nos setores de gráfica, metalurgia, indústria de plásticos e outras e também pela construção civil.
Segundo empresários ouvidos pelo portal Bahia Econômica, o que inibiu esses dois setores foi a política tributária municipal, com o aumento do ITIV na construção civil e do IPTU para unidades industriais.
Fonte: Bahia Econômica
Salvador vem perdendo dinamismo econômico e os números impressionam. O PIB de Salvador – que em 2010 representava 26,3% do PIB da Bahia – representa atualmente apenas 19,3%. Outras cidades, como Camaçari, Lauro de Freitas e Feira de Santana aumentaram sua participação no PIB, mas Salvador vem caindo no ranking estadual e nacional. Em 2013, o PIB de Salvador era o maior do Nordeste e o 10º maior do país, enquanto Fortaleza ocupava o 12º lugar. Em 2020, Salvador caiu para o 12º lugar, enquanto Fortaleza se tornou a maior economia nordestina. E o PIB de Fortaleza já é 10% maior que o de Salvador. Os números são do IBGE.
Outro dado importante, também com base no IBGE, foi divulgado esta semana pelo portal Bahia Econômica e mostra que em 2013 Salvador tinha o maior PIB industrial do estado e o 15º maior PIB industrial do país. Isso mesmo: a capital baiana tinha um PIB industrial maior que o de Camaçari e estava entre as 20 maiores cidades industriais do país. Mas o PIB industrial de Salvador caiu fortemente e em 2020 despencou para o 39º lugar no ranking nacional, sendo superado por Camaçari e São Francisco do Conde. E um dado estarrecedor: o PIB industrial de Salvador em 2013 era de R$ 8 bilhões e, em 2020, caiu para R$ 6,5 bilhões. Ou seja, estamos produzindo menos, em termos nominais, do que em 2014. A indústria em Salvador, que representava 15% da economia soteropolitana em 2013, passou a representar apenas 11% em 2020
.Por que isso vem ocorrendo? Por vários motivos. Em primeiro lugar, pela ideia equivocada de que as obras de infraestrutura dinamizam a economia da cidade. Obras de infraestrutura criam empregos temporários, mas quem dinamiza a economia é o empresário e suas empresas e eles deveriam ser estimulados. Além disso, houve um erro básico de planejamento estratégico que estimulou a especialização econômica de Salvador em turismo, entretenimento e tecnologia, ao tempo em que desestimulou tributariamente os investimentos em indústria e na construção civil. Nenhuma cidade do mundo sobrevive apenas de turismo e serviços. Paris, a maior cidade turística do planeta, tem em seu entorno uma enorme rede industrial e de serviços industriais. Nova York tem indústrias e um dos maiores portos do mundo. Mas uma visão ingênua de planejamento optou, conscientemente ou não, em desestimular a implantação de indústrias, serviços industriais, centros de distribuição de mercadorias, etc para focar o desenvolvimento no setor de serviços, estimulando a música, a cultura, as festas, o entretenimento, a economia criativa e as startups. Essa visão ingênua de planejamento permeia o plano Salvador 500, que não entendeu o tecido econômico da cidade, e precisa ser revisto urgentemente, pois resultou em propostas fora da realidade e num zoneamento urbano equivocado. Atualmente, uma empresa que resolva se implantar ou a ampliar seus negócios em Salvador vai sofrer ou se mudar para Lauro de Freitas e Camaçari, pois o fornecimento de alvarás para empresas industriais, mesmo em áreas tradicionais, ficou limitado e burocratizado.
Mas a razão principal para a perda do dinamismo econômico de Salvador foi a política tributária, que privilegiou o aumento da arrecadação via aumento de impostos, quando deveria aumentar a arrecadação através do aumento da atividade econômica. Felizmente, muita coisa foi revista desde que o famigerado ex-secretário da Fazenda, Mauro Ricardo (vade retro) implantou um sistema de escorcha fiscal em Salvador. E, desde então, os secretários da Fazenda que lhe sucederam corrigiram muitos erros tributários e o louve-se, recentemente, a implantação pelo prefeito Bruno Reis do programa Investe Bahia. Mas, ainda assim, a cidade tem um custo de IPTU altíssimo, que desestimula o investimento e a ampliação e leva as empresas a migrar para outros municípios. E tem um ITIV que desestimula os negócios no mercado imobiliário e um ISS sem foco na atração de investimentos. Essas são algumas das razões para a perda do dinamismo econômico em Salvador e para que nossa capital tenha sido palco de uma migração de mais de 250 mil pessoas.
SALVADOR E A ECONOMIA
Resumindo: o custo do IPTU para a atividade econômica em Salvador desestimula novos investimentos e a ampliação dos atuais; o zoneamento limitou as zonas industriais e não concede mais alvará de ampliação em alguma áreas da cidade, estimulando a migração para outros municípios; o ITIV de Salvador é um dos maiores do país, arbitrado pela Prefeitura, e desestimula o investimento em construção civil e os negócios no mercado imobiliário; os municípios no entorno de Salvador estão reduzindo o ISS e dando isenção de IPTU muito mais que Salvador. E, para completar, tem uma taxa estadual, o AVCB – Alvará de Viabilidade do Corpo de Bombeiros, que, mais realista que o rei, torna caríssimo o investimento.
Fonte: Jornal A Tarde, Bahia Econômica por Armando Avena
A 3ª câmara do TRT da 12ª região decidiu a favor de dois cidadãos que buscavam proteger seu imóvel de ser penhorado para cobrir dívidas trabalhistas do antigo proprietário. Em decisão unânime, o colegiado reconheceu que, apesar da ausência de um registro formal no cartório de imóveis, os atuais donos comprovaram de forma convincente a posse da propriedade.
O caso aconteceu no município de Blumenau/SC. Para receber uma dívida trabalhista, o credor da ação requereu a penhora de imóvel em Itapema/SC, litoral Norte do Estado, que estava em nome do devedor no processo.
Sentindo-se prejudicados pelo pedido, dois cidadãos que não tinham relação com a dívida opuseram embargos de terceiro. Eles argumentaram que, mesmo ainda registrado no nome do antigo dono, a transferência do imóvel ocorreu através de um contrato verbal de permuta, parte do qual quitado com o fornecimento de móveis sob medida.
Os atuais donos ainda comprovaram que a propriedade serve há 10 anos como moradia deles.

Mesmo sem registro formal, prova de propriedade é suficiente para afastar penhora de imóvel.(IMAGEM: FREEPIK)
Robustez documental
As justificativas foram aceitas pelo juízo de primeiro grau. Na sentença, foi mencionada a “farta documentação trazida aos autos”, que incluía faturas e contrato de energia elétrica relativos ao imóvel, comprovantes de pagamento e móveis oferecidos como permuta, além de fotografias de reformas realizadas na propriedade. Os elementos fortaleceram a alegação de um acordo verbal com o antigo proprietário.
O juízo também fez referência à Súmula 84 do STJ, segundo a qual a aquisição de imóvel por terceiro de boa-fé, ainda que desprovida de registro, constitui motivo suficiente para afastar a penhora.
Residência permanente
Inconformado com a decisão de primeiro grau, o credor recorreu ao TRT-12 alegando que não houve prova suficiente de boa-fé e propriedade por parte dos embargantes. O relator do processo na 3ª câmara, desembargador Amarildo Carlos de Lima, não acolheu o pedido.
No acórdão, o magistrado ressaltou que a prova oral de testemunhas “indica a residência permanente dos embargantes no imóvel há aproximadamente 10 anos”. Além disso, a manifestação de boa-fé estaria presente no fato de providenciarem manutenção e benfeitorias no edifício.
“Em par com a sentença, verifico a presença de ‘animus domini’ por parte dos embargantes, que residem no local ininterruptamente há tempos e se comportam como se proprietários fossem. Indiscutível, assim, sua posse sobre o apartamento, ainda que assumidamente não o tenham quitado integralmente.”
Além disso, o relator considerou que não houve fraude à execução, uma vez que a negociação ocorreu antes do ajuizamento do processo.
- Processo: 0000451-78.2022.5.12.0039
Confira o acórdão.
Fonte: Migalhas
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (19) o projeto de lei que incentiva o contribuinte a quitar voluntariamente débitos com a Receita Federal por meio de redução de juros e de parcelamento da dívida. A proposição (PL 4.287/2023), do senador Otto Alencar (PSD-BA), recebeu relatório favorável do senador Angelo Coronel (PSD-BA) e segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação no Plenário do Senado.
De acordo com o texto, o contribuinte pode fazer a “autorregularização incentivada”, termo técnico para a quitação voluntária de débitos, até 90 dias após a regulamentação da futura lei. Quem aderir à autorregularização pode liquidar os débitos com a redução de 100% dos juros de mora mediante o pagamento à vista de, no mínimo, 50% do débito e o restante em até 48 prestações mensais.
O PL 4.287/2023 não prevê redução de juros para pagamento acima de 49 parcelas. Sobre o valor de cada prestação mensal, serão acrescidos juros equivalentes à Selic para títulos federais e de 1% relativos ao mês em que o pagamento for efetuado.
Além disso, a empresa devedora pode usar créditos de precatórios e de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para liquidar a dívida. Não podem ser objeto de autorregularização os débitos apurados na forma do regime especial instituído pelo Simples Nacional para microempresas e empresas de pequeno porte. De acordo com o texto, podem ser regularizados todos os tributos administrados pela Receita, entre eles:
- Imposto de Renda da pessoa física;
- Imposto de Renda da pessoa jurídica;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários;
- Imposto Territorial Rural;
- Imposto sobre Produtos Industrializados;
- Imposto de Importação;
- Imposto de Exportação;
- Contribuições previdenciárias das pessoas físicas;
- Contribuições previdenciárias das pessoas jurídicas;
- Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins; e
- Contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre as operações com combustíveis (Cide-Combustíveis).
Pouca adesão
Segundo Otto Alencar, o incentivo foi proposto originalmente na Medida Provisória (MP) 1.160/2023, que previu o prazo de adesão até 30 de abril de 2023 para que o contribuinte reconhecesse o débito tributário e efetuasse o pagamento integral, com o afastamento de multas. “A adesão ao programa não foi expressiva, embora a ideia subjacente fosse fomentar a autorregularização tributária. Para que o benefício fiscal atinja esse objetivo, é necessário ampliar sua abrangência e melhorar os incentivos do programa”, argumenta o senador.
Ele ressalta que o incentivo é mais abrangente no PL 4.287/2023, já que alcança tributos administrados pela Receita Federal que ainda não tenham sido constituídos até a data da publicação da lei. Segundo Otto Alencar, o objetivo da autorregularização é reduzir o estoque de créditos em cobrança e a ampliação da arrecadação de tributos.
O relator, senador Angelo Coronel, acatou uma emenda sugerida pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). O PL 4.287/2023 admite a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para a autorregularização. A emenda de Mecias de Jesus estende o benefício a sociedades em que a participação da controladora seja igual ou inferior a 50%, desde que haja acordo de acionistas que assegure o poder individual de eleger a maioria dos administradores.
Fonte: Agência Senado
Entrou na pauta desta terça-feira 19 da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara a PEC 5/23, de autoria do deputado Marcelo Crivella(Republicanos). A PEC amplia a imunidade tributária para templos religiosos.
O texto também veda a incidência de impostos sobre a aquisição de bens e serviços necessários à formação do patrimônio, à geração de renda e à prestação de serviços pelas entidades religiosas e também de partidos políticos.
O texto já entrou em pauta na última sexta-feira 15 na CCJ e recebeu parecer favorável pela admissibilidade da relatora, a deputada Daniela do Waguinho(União).
Atualmente, a Constituição estabelece que a imunidade tributária vale somente para o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades.
A PEC primeiro será analisada pela CCJ, depois será analisada por uma comissão especial constituída para este fim e, em seguida, pelo Plenário da Câmara.
Fonte: Carta Capital


