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Comissão do Senado aprova projeto que permite descontar academia do Imposto de Renda

A Comissão do Esporte (CEsp) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (20), um projeto de lei que quer possibilitar o desconto dos valores gastos com mensalidades de academias doImposto de Renda.

Atualmente, a Receita Federal já permite a dedução de gastos com dependentes, saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa; além de doações para fundos da criança e adolescente ou idoso.

O projeto do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) autoriza que sejam descontados da base de cálculo do IRPF as despesas com academias e estabelecimentos assemelhados, além de instrutores de educação física. O limite para as deduções é de R$ 3.561,50 anuais.

A dedução se restringe a pagamentos efetuados pelo contribuinte relativos à atividade física própria e de seus dependentes, desde que comprovados com nota fiscal.

No texto, Veneziano justifica o desconto por entender que “o incentivo à prática de atividade física reduzirá, ao longo do tempo, o volume de despesas com médicos, clínicas e hospitais, o que significará a diminuição do volume de gastos dessa natureza apresentados pelo contribuinte para dedução do IRPF”.

A proposta estipula que caso haja um impacto negativo entre arrecadação e receita ocasionada pela aprovação da dedução poderá ser compensada por meio de recursos da Loteria Federal.

Mas esta aprovação na CEsp é só o primeiro passo da tramitação e o projeto ainda não está em vigor. Para que seja possível os descontos de academias no IPRF, o PL ainda precisa ser aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, onde é terminativo.

Isso significa que, caso não haja recursos, o texto aprovado na CAE é enviado diretamente à Câmara, sem passar pelo plenário do Senado.

Na Casa Baixa, o texto ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e por outras comissões temáticas para só depois ser analisado no plenário por todos os deputados.

No final de todo esse processo, o texto passaria pela sanção presidencial e, só então, passaria a valer.

Fonte: CNN

Decisão do STF reafirma que terras produtivas devem cumprir função social

Foi rechaçada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação ajuizada pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA) contestando trechos da Lei 8.629/1993, que regulamenta dispositivos relacionados à possibilidade de desapropriação de terras produtivas que não cumpram sua função social. A alta corte do país fixou o entendimento de que a propriedade rural, mesmo que produtiva, tem que cumprir função social.

O voto do relator, ministro Edson Fachin, destacou que é “pelo uso, socialmente adequado, que a propriedade é legitimada”. O entendimento foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques.

Desde 2007, a CNA vinha tentando contestar trechos da lei de 1993 da reforma agrária. A análise do caso pelo STF terminou no início do mês de setembro.

Para o jurista paranaense Carlos Marés, citado na decisão de Fachin, mesmo que produtiva, uma propriedade precisa cumprir com requisitos constitucionais, como respeito aos direitos humanos, trabalhistas e ao meio ambiente.

“Produtividade não significa rentabilidade. A constituição destaca que produtividade deve servir à produção humana, e que também proteja a natureza, não explore os trabalhadores e crie bem-estar. Uma terra que produz com venenos tóxicos ou que explore o meio ambiente de maneira indevida é contra a lei. Mesmo que gere rentabilidade, fere a produtividade”, refletiu. “O que o Supremo decidiu agora é a conciliação de dois dispositivos: o que impede a desapropriação de terras produtivas e o que permite a desapropriação de terras que não cumpram sua função social”, complementa Marés.

Bruna Zimpel, da direção nacional do MST, reforça a importância sobre a necessidade de cumprimento da função social da terra. “Na nossa avaliação, é de fundamental importância manter a lei como está, porque assegura que ocorra de fato reforma agrária, e também garanta que essa quantidade de terra que temos no Brasil sirva a todos e não apenas aos interesses do capital”, destacou.

Fonte: BdF Paraná

Honorários triplicam e opõem procuradores e auditores fiscais

A diferença entre os adicionais recebidos por advogados públicos federais, o que inclui os procuradores da Fazenda Nacional, e auditores fiscais tem gerado mal-estar entre as carreiras. Os advogados conseguiram triplicar o valor que recebem de honorários de sucumbência – pagos pelo perdedor do processo, o contribuinte, à União. Alcançaram o patamar de R$ 10 mil mensais – em 2017, estava entre R$ 3 mil e R$ 4 mil -, o que passou a incomodar os agentes da Receita Federal.

Com o adicional, os salários dos advogados públicos acabam ultrapassando os dos auditores fiscais, historicamente mais altos. Os agentes da Receita Federal querem, agora, além de regulamentar o chamado bônus de eficiência, o que já foi iniciado no meio do ano, tentar ampliar sua base ou vinculá-la a alguma receita. O valor hoje é de cerca de R$ 3 mil.

A regulamentação foi um compromisso assumido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e pelo secretário da Receita, Robinson Barreirinhas. A ideia é estabelecer padrões para definir o percentual do bônus, com foco em programas de conformidade, além de ações de autorregularização – tornando a Receita Federal um órgão mais orientador, e menos punitivo.

No caso dos honorários de sucumbência, dependem diretamente dos valores que voltam aos cofres públicos nos processos e litígios em que a União participa. Boa parte dos honorários é, obrigatoriamente, destinada ao Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA), vinculado à Advocacia-Geral da União (AGU). Neste ano, a AGU contabilizou R$ 39,1 bilhões de receita pública arrecadada. Em honorários, R$ 1,17 bilhão foi para o Conselho Curador e R$ 450 milhões para a União.

Há uma diferença que facilita o pagamento dos honorários de sucumbência. Com a vitória da Fazenda, por exemplo, fica destacado no processo a verba a ser paga. Nas transações tributárias – os acordos com os contribuintes -, aparecem como encargos legais, que entram no valor da dívida e seguem os descontos das multas.

O bônus de eficiência, previsto em lei desde 2017, é uma porcentagem sobre os valores destinados ao Fundaf, o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização. Por isso, a Receita Federal precisa solicitar os valores ao Orçamento. Ou seja, o pagamento depende de espaço fiscal – assim, o auditor corre o risco de não conseguir o valor para obter a renda variável.

“Há uma distorção clara entre o adicional recebido por meio das duas carreiras. Então, é natural que haja uma ‘inveja’. Eles foram contemplados. Nós, não da mesma maneira”, disse um auditor fiscal ao Valor.

Esse incômodo se deve muito à diferença de adicionais, mas também inclui outras rusgas entre as duas carreiras responsáveis pela arrecadação federal, segundo uma das fontes da área econômica ouvida pelo Valor. Com o salto na recuperação de valores, graças à transação e ao aprimoramento de outros instrumentos de cobrança, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ganhou maior protagonismo e articulação política.

Na tramitação do Projeto de Lei do Carf (nº 2384, de 2023), por exemplo, a transação tributária prevista para a Receita Federal foi derrubada, mas mantida a da PGFN. Há entre fontes ouvidas pelo Valor, inclusive auditores, a ideia de que se a Receita Federal liderasse a transação, poderia impulsionar os bônus.

Hoje, um auditor em início de carreira ganha cerca de R$ 28 mil. Os advogados da União – que inclui procuradores da Fazenda Nacional e do Banco Central -, R$ 23 mil. A diferença acaba sendo revertida com os honorários de sucumbência no patamar atual – de cerca de R$ 10 mil mensais desde o começo do ano.

Os honorários aos procuradores são relativamente uma novidade. Dando sequência ao Código de Processo Civil de 2015, a Lei nº 13.327, de 2016, passou a determinar o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência para os advogados públicos federais. O direito foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, que só determinou o respeito ao teto constitucional.

Em nota, a AGU destaca que o pagamento dos valores de honorários respeita o teto constitucional e sobre eles incide Imposto de Renda. Nos casos em que a soma dos honorários e dos vencimentos pagos pela União ultrapassa o limite, o teto é aplicado sobre a parcela pública da remuneração – gerando economia aos cofres públicos, segundo a AGU.

O órgão lembra que uma parte dos honorários recebidos em decorrência da sua atuação judicial é destinada aos cofres públicos. Em 2022, por exemplo, R$ 823 milhões arrecadados a título de honorários foram recolhidos ao Tesouro Nacional.

De acordo com a AGU, a sistemática de remuneração por desempenho é vantajosa para o erário. A receita arrecadada por meio da atuação dos advogados públicos para os cofres públicos teve um aumento de 48,36 % entre os anos de 2018 e 2022, passando de um total de R$ 31,5 bilhões em 2018 para R$ 46,8 bilhões em 2022.

Questionada sobre o incômodo entre as carreiras, a AGU não quis se manifestar. A Receita Federal também preferiu não comentar a questão.

Cibele Franzese, coordenadora do curso de administração pública da FGV EAESP, considera que advogados públicos federais e auditores fiscais estão no grupo das melhores carreiras remuneradas pelo Estado. Para a professora, o mais interessante, em termos de remuneração, seria o formato de “subsídio”, uma parcela única remuneratória sem “penduricalhos” – adicionais como tempo de serviço, por exemplo. O bônus de produtividade e os honorários, diz, não deixam tanta clareza sobre como se dá a remuneração.

“No bônus de produtividade, precisaria haver conhecimento sobre as métricas de desempenho usadas”, afirma. A professora exemplifica que seria necessário saber como se dá a gestão da carreira dos fiscais, como essa bonificação é atribuída e se são indicadores transparentes para a população acompanhar como esses valores são distribuídos. “Já vi casos em que a bonificação vai para o pensionista, que não está desempenhando nada, ou passa do teto constitucional.”

O bônus e os honorários de sucumbência, acrescenta, não deveriam ser reconhecidos pelos servidores como salário. “Eles contam com aquele valor adicional”, diz a professora. “Era melhor ter isso incorporado ao salário, já que é considerado salário.”

Para a coordenadora, existem motivações não monetárias que podem funcionar melhor do que as financeiras, como o acompanhamento, feedback do trabalho, reconhecimento da carreira e outros tipos de retorno que muitas vezes os servidores não têm. “O estímulo financeiro tende a ser considerado pelo servidor como salário com o decorrer do tempo e é difícil de tirar depois.” Fonte: Valor Econômico – Por Guilherme Pimenta e Beatriz Olivon — De Brasília 21/09/2023

Governo do Estado contempla morador de Salvador em 100 mil reais no Nota Premiada Bahia

Um morador do bairro Jardim Nova Esperança, em Salvador, foi o ganhador do prêmio de R$ 100 mil da Nota Premiada Bahia do mês de setembro. O resultado do sorteio aconteceu nesta quinta-feira (21) e premiou ainda outros 58 moradores da capital e 33 de 17 municípios.

Depois de Salvador, as cidades com maior número de ganhadores foram Camaçari, Lauro de Freitas e Vitória da Conquista, com quatro sortudos cada uma, seguidas por Feira de Santana e Simões Filho, ambas com três premiados. Também foram contemplados, com prêmios de R$ 10 mil, participantes dos municípios de Alagoinhas, Bom Jesus da Lapa, Catu, Conceição da Feira, Ilhéus, Ipiaú, Itabuna, Itagibá, Jequié, Miguel Calmon, Mirante, Porto Seguro e Valença.

Para participar da Nota Premiada Bahia, basta se cadastrar uma única vez no site http://www.notapremiadabahia.ba.gov.br e preencher um formulário simples. No momento do cadastro, devem ser escolhidas até duas entidades filantrópicas, uma da área de saúde e outra da social, com as quais serão compartilhadas todas as notas eletrônicas que forem associadas ao CPF cadastrado.

Após o cadastro, ao incluir o CPF nas notas, o participante estará concorrendo aos sorteios e também ajudando as instituições por ele escolhidas no programa Sua Nota é um Show de Solidariedade, que já conta com 554 instituições ativas.

Foto: Mateus Pereira/GOV-BA

PIB INDUSTRIAL DE SALVADOR, QUE ERA O 15º MAIOR DO PAÍS, CAIU PARA O 39º LUGAR NO RANKING

O PIB industrial de Salvador, que em 2013 era  o 15º maior PIB industrial do país, sofreu uma forte queda nos anos seguintes e, em 2020, despencou para o 39º lugar no ranking nacional.

Para se ter uma ideia do tamanho da redução, basta ver que  o PIB industrial de Salvador em 2013 foi de R$ 8 bilhões e, em 2020, caiu para R$ 6,5 bilhões. Isso significa que em 2020, a indústria de Salvador estava produzindo menos do que em 2013, uma redução significativa em termos reais. Se for comparado ao ano de 2014, a produção industrial de Salvador caiu 30% em 2020, último dado disponível. Os dados são do IBGE e foram sistematizados pelo portal Bahia Econômica.

O setor industrial em Salvador é composto em sua maior parte por pequenas e médias empresas não poluentes, nos setores de gráfica, metalurgia, indústria de plásticos e outras e também pela construção civil.
Segundo empresários ouvidos pelo portal Bahia Econômica,  o que inibiu esses dois setores foi a política tributária municipal, com o aumento do ITIV na construção civil e do IPTU para unidades industriais.

Fonte: Bahia Econômica

SALVADOR E A QUEDA NO DINAMISMO ECONÔMICO 

Salvador vem perdendo dinamismo econômico e os números impressionam. O PIB de Salvador – que em 2010 representava 26,3% do PIB da Bahia – representa atualmente apenas 19,3%. Outras cidades, como Camaçari, Lauro de Freitas e Feira de Santana aumentaram sua participação no PIB, mas Salvador vem caindo no ranking estadual e nacional. Em 2013, o PIB de Salvador era o maior do Nordeste e o 10º maior do país, enquanto Fortaleza ocupava o 12º lugar. Em 2020, Salvador caiu para o 12º lugar, enquanto Fortaleza se tornou a maior economia nordestina.  E o  PIB de Fortaleza já é 10% maior que o de Salvador. Os números são do IBGE.

Outro dado importante, também com base no IBGE, foi divulgado esta semana pelo portal Bahia Econômica e mostra que em 2013 Salvador tinha o maior PIB industrial do estado e o 15º maior PIB industrial do país. Isso mesmo: a capital baiana tinha um PIB industrial maior que o de Camaçari e estava entre as 20 maiores cidades industriais do país. Mas o PIB industrial de Salvador caiu fortemente e em 2020 despencou para o 39º lugar no ranking nacional, sendo superado por Camaçari e São Francisco do Conde. E um dado estarrecedor: o PIB industrial de Salvador em 2013 era de R$ 8 bilhões e, em 2020, caiu para R$ 6,5 bilhões.  Ou seja, estamos produzindo menos, em termos nominais, do que em 2014. A indústria em Salvador, que representava 15% da economia  soteropolitana em 2013,  passou a representar apenas 11% em 2020

.Por que isso vem ocorrendo? Por vários motivos. Em primeiro lugar, pela ideia equivocada de que as obras de infraestrutura dinamizam a economia da cidade. Obras de infraestrutura criam empregos temporários, mas quem dinamiza a economia é o empresário e suas empresas e eles deveriam ser estimulados. Além disso, houve um erro básico de planejamento estratégico que estimulou a especialização econômica de Salvador em turismo, entretenimento e tecnologia, ao tempo em que desestimulou tributariamente os investimentos em indústria e na construção civil. Nenhuma cidade do mundo sobrevive apenas de turismo e serviços.  Paris, a maior cidade turística do planeta, tem em seu entorno uma enorme rede industrial e de serviços industriais. Nova York tem indústrias e um dos maiores portos do mundo. Mas uma visão ingênua de planejamento optou, conscientemente ou não, em desestimular a implantação de indústrias,  serviços industriais, centros de distribuição de mercadorias, etc  para focar o desenvolvimento no setor de serviços, estimulando a  música, a cultura, as festas, o entretenimento, a economia criativa e as startups. Essa visão ingênua de planejamento permeia o plano Salvador 500, que não entendeu o tecido econômico da cidade, e precisa ser revisto urgentemente, pois  resultou em propostas fora da realidade e num zoneamento urbano equivocado. Atualmente, uma empresa que resolva se implantar ou a ampliar seus negócios em Salvador vai sofrer ou se mudar para Lauro de Freitas e Camaçari, pois o fornecimento de alvarás para empresas industriais, mesmo em áreas tradicionais, ficou limitado e burocratizado.

Mas a razão principal para a perda do dinamismo econômico de Salvador foi a política tributária, que privilegiou o aumento da arrecadação via aumento de impostos, quando deveria  aumentar a arrecadação através do aumento da atividade econômica.  Felizmente, muita coisa foi revista desde que o famigerado ex-secretário da Fazenda, Mauro Ricardo (vade retro) implantou um sistema de escorcha fiscal em Salvador. E, desde então, os secretários da Fazenda que lhe sucederam corrigiram muitos erros tributários e o louve-se, recentemente, a implantação pelo prefeito Bruno Reis do programa Investe Bahia.  Mas, ainda assim, a cidade tem um custo de IPTU altíssimo, que desestimula o investimento e a ampliação e leva as empresas a migrar para outros municípios. E tem um ITIV que desestimula os negócios no mercado imobiliário e um ISS sem foco na  atração de investimentos. Essas são algumas das razões para a perda do dinamismo econômico em Salvador e para que nossa capital tenha sido palco de uma migração de mais de 250 mil pessoas.

SALVADOR E A  ECONOMIA

Resumindo: o custo do IPTU para a atividade econômica em Salvador desestimula novos investimentos e a ampliação dos atuais; o zoneamento limitou as zonas industriais e não concede mais alvará de ampliação em alguma áreas da cidade, estimulando a migração para outros municípios; o ITIV de Salvador é um dos maiores do país, arbitrado pela Prefeitura, e desestimula o investimento em construção civil e os negócios no mercado imobiliário; os municípios no entorno de Salvador estão reduzindo o ISS e dando isenção de IPTU muito mais que Salvador.  E, para completar, tem uma taxa estadual, o AVCB – Alvará de Viabilidade do Corpo de Bombeiros, que, mais realista que o rei, torna caríssimo o investimento.

Fonte: Jornal A Tarde, Bahia Econômica por Armando Avena

Avena destaca no Jornal A Tarde que Salvador teve o pior desempenho do Brasil nos últimos dez anos

Vale a pena ler e refletir a opinião de Armando Avena no Jornal A Tarde de hoje! Salvador tem tido o pior desempenho do Brasil nos últimos dez anos!

Prova de propriedade afasta penhora de imóvel sem registro formal

A 3ª câmara do TRT da 12ª região decidiu a favor de dois cidadãos que buscavam proteger seu imóvel de ser penhorado para cobrir dívidas trabalhistas do antigo proprietário. Em decisão unânime, o colegiado reconheceu que, apesar da ausência de um registro formal no cartório de imóveis, os atuais donos comprovaram de forma convincente a posse da propriedade.

O caso aconteceu no município de Blumenau/SC. Para receber uma dívida trabalhista, o credor da ação requereu a penhora de imóvel em Itapema/SC, litoral Norte do Estado, que estava em nome do devedor no processo.

Sentindo-se prejudicados pelo pedido, dois cidadãos que não tinham relação com a dívida opuseram embargos de terceiro. Eles argumentaram que, mesmo ainda registrado no nome do antigo dono, a transferência do imóvel ocorreu através de um contrato verbal de permuta, parte do qual quitado com o fornecimento de móveis sob medida.

Os atuais donos ainda comprovaram que a propriedade serve há 10 anos como moradia deles. 

Mesmo sem registro formal, prova de propriedade é suficiente para afastar penhora de imóvel.(IMAGEM: FREEPIK)

Robustez documental

As justificativas foram aceitas pelo juízo de primeiro grau. Na sentença, foi mencionada a “farta documentação trazida aos autos”, que incluía faturas e contrato de energia elétrica relativos ao imóvel, comprovantes de pagamento e móveis oferecidos como permuta, além de fotografias de reformas realizadas na propriedade. Os elementos fortaleceram a alegação de um acordo verbal com o antigo proprietário.

O juízo também fez referência à Súmula 84 do STJ, segundo a qual a aquisição de imóvel por terceiro de boa-fé, ainda que desprovida de registro, constitui motivo suficiente para afastar a penhora.

Residência permanente

Inconformado com a decisão de primeiro grau, o credor recorreu ao TRT-12 alegando que não houve prova suficiente de boa-fé e propriedade por parte dos embargantes. O relator do processo na 3ª câmara, desembargador Amarildo Carlos de Lima, não acolheu o pedido.

No acórdão, o magistrado ressaltou que a prova oral de testemunhas “indica a residência permanente dos embargantes no imóvel há aproximadamente 10 anos”. Além disso, a manifestação de boa-fé estaria presente no fato de providenciarem manutenção e benfeitorias no edifício.

“Em par com a sentença, verifico a presença de ‘animus domini’ por parte dos embargantes, que residem no local ininterruptamente há tempos e se comportam como se proprietários fossem. Indiscutível, assim, sua posse sobre o apartamento, ainda que assumidamente não o tenham quitado integralmente.”

Além disso, o relator considerou que não houve fraude à execução, uma vez que a negociação ocorreu antes do ajuizamento do processo.

Confira o acórdão.

Fonte: Migalhas

Aprovada ‘autorregularização incentivada’ de débitos com a Receita

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (19) o projeto de lei que incentiva o contribuinte a quitar voluntariamente débitos com a Receita Federal por meio de redução de juros e de parcelamento da dívida. A proposição (PL 4.287/2023), do senador Otto Alencar (PSD-BA), recebeu relatório favorável do senador Angelo Coronel (PSD-BA) e segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação no Plenário do Senado.

De acordo com o texto, o contribuinte pode fazer a “autorregularização incentivada”, termo técnico para a quitação voluntária de débitos, até 90 dias após a regulamentação da futura lei. Quem aderir à autorregularização pode liquidar os débitos com a redução de 100% dos juros de mora mediante o pagamento à vista de, no mínimo, 50% do débito e o restante em até 48 prestações mensais.

O PL 4.287/2023 não prevê redução de juros para pagamento acima de 49 parcelas. Sobre o valor de cada prestação mensal, serão acrescidos juros equivalentes à Selic para títulos federais e de 1% relativos ao mês em que o pagamento for efetuado.

Além disso, a empresa devedora pode usar créditos de precatórios e de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para liquidar a dívida. Não podem ser objeto de autorregularização os débitos apurados na forma do regime especial instituído pelo Simples Nacional para microempresas e empresas de pequeno porte. De acordo com o texto, podem ser regularizados todos os tributos administrados pela Receita, entre eles:

  • Imposto de Renda da pessoa física;
  • Imposto de Renda da pessoa jurídica;
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários;
  • Imposto Territorial Rural;
  • Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • Imposto de Importação;
  • Imposto de Exportação;
  • Contribuições previdenciárias das pessoas físicas;
  • Contribuições previdenciárias das pessoas jurídicas;
  • Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins; e
  • Contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre as operações com combustíveis (Cide-Combustíveis).

Pouca adesão

Segundo Otto Alencar, o incentivo foi proposto originalmente na Medida Provisória (MP) 1.160/2023, que previu o prazo de adesão até 30 de abril de 2023 para que o contribuinte reconhecesse o débito tributário e efetuasse o pagamento integral, com o afastamento de multas. “A adesão ao programa não foi expressiva, embora a ideia subjacente fosse fomentar a autorregularização tributária. Para que o benefício fiscal atinja esse objetivo, é necessário ampliar sua abrangência e melhorar os incentivos do programa”, argumenta o senador.

Ele ressalta que o incentivo é mais abrangente no PL 4.287/2023, já que alcança tributos administrados pela Receita Federal que ainda não tenham sido constituídos até a data da publicação da lei. Segundo Otto Alencar, o objetivo da autorregularização é reduzir o estoque de créditos em cobrança e a ampliação da arrecadação de tributos.

O relator, senador Angelo Coronel, acatou uma emenda sugerida pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). O PL 4.287/2023 admite a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para a autorregularização. A emenda de Mecias de Jesus estende o benefício a sociedades em que a participação da controladora seja igual ou inferior a 50%, desde que haja acordo de acionistas que assegure o poder individual de eleger a maioria dos administradores.

Fonte: Agência Senado

CCJ coloca em pauta PEC que amplia imunidade tributária para igrejas

Entrou na pauta desta terça-feira 19 da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara a PEC 5/23, de autoria do deputado Marcelo Crivella(Republicanos). A PEC amplia a imunidade tributária para templos religiosos.

O texto também veda a incidência de impostos sobre a aquisição de bens e serviços necessários à formação do patrimônio, à geração de renda e à prestação de serviços pelas entidades religiosas e também de partidos políticos.

O texto já entrou em pauta na última sexta-feira 15 na CCJ e recebeu parecer favorável pela admissibilidade da relatora, a deputada Daniela do Waguinho(União).

Atualmente, a Constituição estabelece que a imunidade tributária vale somente para o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades.

A PEC primeiro será analisada pela CCJ, depois será analisada por uma comissão especial constituída para este fim e, em seguida, pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Carta Capital

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