Malha fina do IR: Receita Federal enviará cartas para que 400 mil contribuintes regularizem situação
A Secretaria da Receita Federal iniciou nesta segunda-feira (25) o envio de cartas para contribuintes de todo o país que caíram na malha fina do Imposto de Renda 2023, ano-base 2022. Ao todo, 1.366.778 pessoas caíram na malha fina do IRPF neste ano.
Esta foi a primeira remessa de cartas enviadas, procedimento que continuará até 16 de outubro, abrangendo 400 mil contribuintes.
O envio das cartas, segundo o órgão, visa “orientar e incentivar os contribuintes a promoverem a autorregularização de pendências relativas à Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física”.
O Fisco informa que, ao “autorregularizar” a situação, os contribuintes evitam procedimentos de fiscalização que implicam em penalidades, tais como multas de ofício.
A Receita Federal lembrou ainda que os erros mais comuns que podem resultar na retenção da declaração são:
- não declarar rendimentos recebidos de forma pontual no ano-calendário;
- não incluir os rendimentos recebidos pelo dependente;
- não informar todos os rendimentos de aposentadoria, quando titular ou dependente recebem aposentadoria de mais de uma fonte pagadora;
- errar o valor ou o ano de realização da despesa médica declarada;
- informar como despesa médica gastos que não podem ser deduzidos como tal; ou
- informar deduções não admitidas pela legislação no cálculo do imposto de renda da pessoa física.
Consulta ao último lote do IR
A Receita Federal abriu na última sexta-feira (22) as consultas ao quinto e último lote do Imposto de Renda 2023.
Ao realizar esse procedimento, eles poderão saber se há alguma pendência na declaração que impeça o pagamento da restituição, ou seja, se caiu na chamada “malha fina”.
Para fazer a consulta, os contribuintes também podem acessar o “extrato” do Imposto de Renda no site da Receita Federal, no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
Para acessar o extrato do IR, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.
As restituições de declarações que apresentam inconsistência (em situação de malha) são liberadas apenas depois de corrigidas pelo cidadão, ou após o contribuinte apresentar comprovação de que sua declaração está correta.
Fonte: G1
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 84/22, que acaba com a possibilidade de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em área sem requisitos urbanísticos mínimos. O texto altera o Código Tributário Nacional.
O relator, deputado Acácio Favacho (MDB-AP), recomendou a aprovação. “Hoje vigoram regras em aparente conflito”, afirmou ele, ao defender o projeto. “Autoriza-se a caraterização meramente virtual de um imóvel, possibilitando a cobrança de IPTU em locais sem qualquer feição de ambiente urbano”, realçou.
Atualmente, os municípios e o Distrito Federal podem cobrar o IPTU de imóveis localizados em áreas urbanas, cabendo à União cobrar o Imposto Territorial Rural (ITR) dos imóveis rurais. Ao diferenciar área urbana de rural, o Código Tributário parte de requisitos como a existência de meio-fio, calçamento e escola próxima.
“Na prática, porém, vem ocorrendo uma espécie de fraude tributária, pois uma área rural é hoje considerada ‘urbanizável’ só porque consta de um plano local”, disse o autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP). “A área rural passa então a ter de pagar o IPTU, bem mais oneroso do que o ITR”, afirmou ele.
“Ou bem a área é rural e deve ser tributada com o ITR ou é urbana e deve ser alvo do IPTU”, explicou Kim Kataguiri. “Não é razoável que seja considerada urbana de forma fictícia – e, por isso, a proposta busca pôr fim a tal injustiça.”
Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai discutir a aplicabilidade dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal (90 dias) à cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS) nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, após a vigência da Lei Complementar 190/2022. A matéria, tratada no Recurso Extraordinário (RE) 1426271, teve repercussão geral reconhecida por unanimidade pelo Plenário da Corte (Tema 1.266).
Controvérsia
No processo, o STF analisará se o ICMS-Difal aplicado nas vendas a consumidor final (não contribuinte de ICMS) poderá ser cobrado desde 2022 ou somente a partir de 1°/1/2023, já que a Lei Complementar 190/2022, que regulamentou a matéria, foi publicada em 5/1/2022.
Anterioridade
O caso teve origem em mandado de segurança impetrado por uma empresa do Ceará para não recolher o ICMS com diferencial de alíquota (Difal) nas saídas interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes no exercício de 2022. O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE) acolheu a pretensão, ao concluir que a Lei Complementar 190/2022 deve observar as regras da anterioridade anual e nonagesimal (artigo 150, inciso III, alínea ‘b’, da Constituição Federal) porque resultou, de forma direta, em carga tributária maior. Porém, segundo o TJ-CE, a cobrança somente deve ser feita a partir do exercício financeiro seguinte, ou seja, a partir de 1°/1/2023, uma vez que a lei foi publicada em 5/1/2022.
Repercussão geral
Ao se manifestar pela repercussão geral, a relatora, ministra Rosa Weber, presidente do STF, assinalou que a questão constitucional ultrapassa o interesse das partes, alcançando outras unidades da federação. Ela ressaltou que a Secretaria de Gestão de Precedentes do STF identificou 411 recursos semelhantes em trâmite apenas no âmbito da Presidência desde abril de 2023, quando se iniciou o monitoramento de sua repetitividade.
Fonte: STF
A denúncia de assédio moralcontra um gestor dos Correios e outros casos semelhantes na empresa foram discutidos nesta segunda-feira (25), durante uma audiência pública realizada em Salvador. Estavam presentes funcionários da empresa, entidades sindicais e representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT), que mediou a discussão.
Durante o encontro, os trabalhadores acusaram o grupo de omissão com relação aos casos. De acordo com o MPT, apesar de terem acionado os Correios, nenhum representante compareceu na audiência. O iBahia entrou em contato com a empresa, que ficou de se posicionar sobre o assunto, e aguardava retorno até a última atualização desta reportagem.
A discussão aconteceu no auditório do MPT, localizado no Corredor da Vitória, e foi transmitida online. Segundo o órgão, o objetivo foi chamar a atenção para a falta de respostas da empresa aos apelos para que cessem as práticas ilegais de assédio em todo o país, o que está sendo analisado também em ações civis públicas.
“Esse é um problema que não está acontecendo apenas em nosso estado, e na nossa perspectiva é um problema de gestão em todas as unidades dos Correios. E que caracteriza violação dos direitos humanos. O que mais assusta é que as vítimas estão virando réus e os assediadores estão saindo livremente”, afirmou o procurador Ilan Fonseca.
A fala remete à prática de alguns dos acusados de praticar assédio na empresa, que ingressam com ações judiciais contra as vítimas sempre que são denunciadas, já que se mantêm nas funções. Durante os debates, representantes de entidades sindicais também revelaram outros pontos do problema.
“A empresa tem uma política de cumprimento de metas que visa muitos resultados, gerando assim muita pressão nos colaboradores”, afirmou o secretário-geral da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect).
A presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT) na Bahia, Madalena Firmo, ou Leninha, destacou também que “o assédio mata, não está nas estatísticas, na televisão nem nas empresas, porque é silencioso e acontece nos bastidores”. Ela sugeriu ainda que seja feita uma audiência pública no Senado Federal para tratar do tema.
A auditoria-fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego Liane Durão, apontou o papel da instituição na garantia de um ambiente laboral sadio. “Promover um ambiente de trabalho seguro é uma das nossas missões. Quero reforçar que o assédio fere, machuca e mata. Quero parabenizar a todos pela coragem em estar aqui hoje nessa luta para combater o assédio”.
Já o presidente da Associação dos Procuradores dos Correios (Apect), Muriel Leal, destacou que “é de responsabilidade dos gestores das empresas promover política de combate ao assédio. E nós enquanto trabalhadores, temos que fazer uma bola única de força, o apoio é a maior arma naquele momento, e os colegas têm que se apoiar”.
Também presente ao encontro, a vereadora de Salvador Marta Rodrigues afirmou que “para que haja o combate, é necessário que os colegas construam uma rede de apoio e sejam empáticos uns com os outros. Nestes momentos a escuta é muito importante. Não queremos mais viver o período colonialista e escravocratas”.
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Correios e Telégrafos no Estado da Bahia (Sicotelba), Josué Canto, lembrou que a entidade que representa “tem buscado ferramentas necessárias para combater os assédios, e é por isso que estou aqui hoje, buscando soluções. O assédio é até ruim para a própria empresa porque os trabalhadores deixam de produzir bem.” Ele ainda conclamou todos a lutar: “É o grito do assediado é que vai vencer o assediador, então gritem, não se calem”.
Gestor investigado
O MPT divulgou o caso do gestor investigado na sexta-feira (22). O inquérito investiga práticas agressivas e violentas do homem, que não teve o nome divulgado, contra funcionários subordinados a ele na empresa.
Conforme informações do MPT, uma ação civil foi movida contra os Correios baseada em uma série de provas testemunhais e materiais, que demonstram como o gestor pressionava os empregados.
Entre as violências realizadas pelo gestor, estão a aplicação cargas de trabalho desiguais e muitas vezes excessivas, além da promoção de assédio judicial, com processos internos e boletins de ocorrência com o intuito de intimidar empregados.
A investigação do MPT já foi concluída mas, ainda assim, a empresa se recusou a negociar um ajuste de conduta e não afastou o gestor de suas funções. Entre as exigências do MPT, estão a condenação da empresa ao pagamento de danos morais coletivos.
O órgão informou que encaminhou uma recomendação solicitando da empresa a adoção de providências para preservar o ambiente de trabalho e a saúde mental de diversos empregados que foram afetados pelo assédio organizacional.
Em nota enviada ao iBahia na ocasião, a assessoria dos Correios informou que irão se manifestar em juízo.
Fonte: IBahia
O Executivo sancionou, nesta quinta-feira, 21 de setembro, a Lei 14.689/2023, que restabelece o voto de desempate a favor do governo nas votações do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o chamado voto de qualidade. Com isso, as receitas de tributos que compõem o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) podem aumentar e beneficiar os Entes locais. Por isso, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) apoiou a medida e atuou pela aprovação da proposta no Congresso Nacional.
O projeto aprovado por senadores e deputados federais era de autoria do governo federal, mas sofreu acréscimos. Alegando contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, vetou 14 temas adicionados pelos parlamentares. Entre eles, a redução ou o perdão de dívidas devidas por contribuintes e cobradas pela Receita Federal.
De acordo com estimativa do Ministério da Fazenda, a retomada do voto de qualidade pode evitar uma perda anual de R$ 59 bilhões para a União. Nas projeções da CNM, o FPM poderá ser incrementado em cerca de R$ 33 bilhões. Isso porque o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que compõem o Fundo, são tributos federais transferidos às prefeituras e podem ter acréscimo com a volta do voto de qualidade no Carf.
Entenda o assunto
O Carf é a última instância de julgamento de questões tributárias na administração federal. Em caso de empate nas votações, o governo federal volta a ter o voto de desempate por um representante da Fazenda Nacional. Para equilibrar o cenário, a medida estabelece que apenas o contribuinte tem direito a recorrer ao Judiciário. Desde 2020, com a Lei 13.988/2020, em caso de empate, estava sendo aplicado o entendimento de prevalência da vontade do contribuinte, o que impactou negativamente a arrecadação federal.
Fonte: Agência CNM de Notícias
O ISS não incide sobre a cessão de direito autoral, já que tal hipótese não está contemplada na lista anexa à Lei Complementar 116/2003. Assim, a juíza Fernanda Pereira de Almeida Martins, da 9ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, afastou o ISS sobre valores recebidos por uma empresa em função de um contrato de licença de direito autoral. A decisão também garante a devolução do imposto já pago.
A empresa firmou contrato com uma companhia japonesa para uso e exploração de personagens em itens de papelaria, artigos escolares, bijuterias, roupas, acessórios, jogos, brinquedos, enfeites para festas de crianças, revistas, figurinhas, utensílios domésticos e produtos de higiene pessoal.
A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo passou a cobrar o ISS sobre as receitas decorrentes do contrato. Para isso, se baseou no item 3.02 da lista anexa à LC 116/2003, que autoriza a tributação da cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. A empresa acionou a Justiça e alegou que o recolhimento do tributo era equivocado.
Fernanda Martins explicou que o contrato de licenciamento de direito autoral é consequência do direito da personalidade, relacionado ao Direito Civil e regulamentado pela Lei de Direitos Autorais. Ou seja, é diferente dos direitos relativos à propriedade industrial, relacionados ao Direito Empresarial e regulamentados pela Lei da Propriedade Industrial.
Para o magistrado, não se pode estender, por analogia, a lista de serviços previstos no anexo da LC 116/2003, “a qual não prevê como tributável a outorga de licença de direitos patrimoniais do autor”. Isso violaria o artigo 110 do Código Tributário Nacional.
A juíza também lembrou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já afastou a incidência do ISS sobre a cessão de direitos autorais.
Sócia do escritório Dannemann Siemsen — especializado em Propriedade Intelectual (PI) —, a advogada Juliana Bussade Monteiro de Barros, que atuou no caso, indica que direito autoral e licenciamento de marcas são coisas distintas: “É plenamente possível usufruir de proteção pelos direitos autorais e pelo direito marcário, sem que esta proteção se confunda”.
Embora também possam ser explorados como marcas figurativas, os desenhos de personagem, analisados no caso concreto, “são inegavelmente objeto de proteção via direito autoral”, segundo ela.
Juliana ainda lembra que, conforme a legislação, a cobrança do ISS exige efetiva prestação do serviço. No direito autoral, o licenciante apenas reproduz o sucesso de um “bem incorpóreo”, o que não está vinculado à prestação de serviços.
O licenciado não pode usar tais direitos após o fim do contrato. “Se o contrato de direito autoral representasse uma prestação de serviços propriamente dita por parte do licenciante, todas as atividades e bens empregados em sua execução pertenceriam ao licenciado e não seriam passíveis de cessação de uso ou restituição após o pagamento da remuneração devida”, diz a advogada.
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) promoveu, na quinta-feira (21/9), a cerimônia de entrega do 1º Prêmio de Qualidade da Informação Contábil e Fiscal no Siconfi de 2023. A premiação contou com o apoio do Banco Mundial e do Conselho Federal de Contabilidade. A iniciativa faz parte do conjunto de ações do Tesouro Nacional para fomentar o Novo Ciclo de Cooperação Federativa, conduzido pelo Ministério da Fazenda.
Instituídos pela Portaria STN/MF nº 807, de 2023, o Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal no Siconfi e o Prêmio Qualidade da Informação Contábil e Fiscal para entes da Federação têm como finalidade avaliar e classificar a precisão, a integridade, a qualidade e a consistência das informações contábeis e fiscais enviadas pelos entes por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi).
Por meio da checagem de informações, o Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal classifica os entes da Federação por meio de notas e percentuais, nos níveis municipal e estadual, e também entre as capitais. A publicação do Tesouro Nacional tem impulsionado a melhoria da qualidade dos dados contábeis e fiscais enviados pelos entes federativos, além de contribuir para o desenvolvimento da Contabilidade Pública do país, bem como para a transparência pública.
O secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, reforçou a honra e a alegria em promover a premiação. Para ele, a cerimônia representa um reconhecimento social do trabalho da contabilidade do Brasil e tem como objetivo incentivar a replicação da boa prática e gerar um avanço do setor público mais transparente.
“O trabalho contábil é algo tão fundamental para a gestão fiscal, para a gestão pública e, muitas vezes, não é visto como deveria ser. Não tem visibilidade para a sociedade que este trabalho está sendo feito e isso nos pareceu uma oportunidade incrível. O prêmio presta esse papel de reconhecer o bom trabalho contábil e cria uma competição saudável”, afirmou Ceron.
Também participaram da cerimônia de abertura o governador do Estado de Rondônia, Marcos José Rocha; o secretário de Fazenda do Distrito Federal, José Itamar Feitosa; o presidente da Associação Brasileira da Secretaria de Finanças das Capitais (Abrasf), Rodrigo Fontinel; o presidente do Grupo de Gestores das Finanças Estaduais (Gefin), Elói Astir Stertz, representando o Banco Mundial, Sadia Afolabi; e Wellington do Carmo, representando o Conselho Federal de Contabilidade.
Ranking Siconfi
Na categoria “Estados e Distrito Federal” do Ranking, Goiás ficou em primeiro lugar com 132,29 pontos (99,5% do total possível). Foram premiados também Rondônia, que alcançou o segundo lugar com 130,61 pontos (98,2%), e o Espírito Santo, em terceiro lugar, com 130,07 pontos (97,8%).
Entre as capitais, as três primeiras posições do pódio ficaram, respectivamente, com os municípios de Fortaleza (Ceará), que atingiu a maior pontuação possível, de 128 pontos (100%); Vitória (Espírito Santo), com 127,83 pontos (99,4%); e Belo Horizonte (Minas Gerais), com 125.61 pontos (98.1%).
Nos municípios com mais de 100 mil habitantes, as maiores pontuações no Ranking foram atingidas pelas cidades de Serra e Colatina, ambas do Espírito Santo, com 127,50 pontos (99,61%) e 127,22 pontos (99,39%), respectivamente. O terceiro lugar desta categoria ficou com a cidade de Santa Maria (Rio Grande do Sul), com 126,92 pontos (99,15%).
Na categoria “Municípios com até 100 mil habitantes”, os destaques foram para as cidades do Rio Grande do Sul, que conquistaram os três primeiros lugares: Bozano, com 128 pontos (100% do total possível); Coronel Barros, com 127,92 pontos (99,94%); e Faxinal do Soturno, com 127,91 pontos (99,93%).
Melhor grau de evolução no Ranking
Na categoria “Estados e Distrito Federal”, apresentaram maior grau de evolução no Ranking Siconfi — medido pela comparação entre o percentual de acertos alcançados pelos entes de um ano para outro — o Piauí (1º lugar), com aumento de 7,22 pontos nos acertos; Rondônia (2º lugar), com aumento de 7,15 pontos; e Minas Gerais (3º lugar), com aumento de 7,04 pontos percentuais.
Dentre as capitais, o pódio foi formado por Macapá́ (Amapá), com aumento de 66,81 pontos em acertos; Campo Grande (Mato Grosso do Sul), com aumento de 16,08 pontos; e Goiânia (Goiás), com aumento de 7,99 pontos percentuais.
Nos municípios com mais de 100 mil habitantes, as cidades mais bem ranqueadas foram Rondonópolis (Mato Grosso), com aumento de 68,9 pontos (1º lugar); Rio das Ostras (Rio de Janeiro), com elevação de 66,5 pontos percentuais (2º lugar); e Cabo Frio (Rio de Janeiro), com aumento de 64,2 pontos (3º lugar).
Já nas cidades menores, de até 100 mil habitantes, os premiados foram Chapadão do Lageado (Santa Catarina), com aumento de 88,2 pontos (1º lugar); Tenente Ananias (Rio Grande do Norte), com aumento de 83,33 pontos percentuais (2º lugar); e Aroeiras do Itaim (Piauí), com aumento de 80,62 pontos (3º lugar).
Fonte: Ministério da Fazenda
A Receita Federal começou a enviar notificações para empresas que têm divergências na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) do ano de 2019.
A ação faz parte da Operação Falso Simples da Receita Federal que identifica divergências entre a opção declarada da GFIP e a opção que consta no Portal do Simples Nacional.
De acordo com o consultor trabalhista Guilherme Santos, a malha fiscal identifica empregadores que declararam que eram optantes pelo Simples na GFIP, sem realmente ser e, por consequência, estão com débitos de Contribuição à Previdência Patronal (CPP), Risco Ambiental do Trabalho (RAT) e Outras Entidades e Fundos.
O objetivo da ação é que as empresas façam a autorregularização até o dia 30 de setembro.
Como consultar se a empresa tem divergência na GFIP?
A notificação é enviada na caixa postal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
“É importante que a empresa tenha uma boa comunicação para que a notificação chegue na área responsável”, aconselha o especialista.
Além disso, é preciso verificar se o regime tributário da empresa está correto no sistema de folha de pagamento.
Como regularizar a GFIP?
Para regularizar a situação perante a Receita Federal, o contribuinte deve:
- Transmitir a GFIP, retificando a informação do campo “Simples” para “1-Não Optante”;
- Pagar ou parcelar a diferença das contribuições devidas, decorrentes da correção da opção pelo Simples, indevidamente informada, acompanhada dos acréscimos moratórios.
“É importante ressaltar que a retificação da GFIP deve conter os mesmos dados (CNPJ/competência, código de recolhimento/FPAS) da GFIP retificada, caso contrário terá uma nova pendência”, conclui.
Fonte: Portal Contábeis
O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou, com 15 vetos, a lei que determina o retorno do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A Lei 14.689/23 foi publicada nesta quinta-feira (21).
O Carf é o órgão do Ministério da Fazenda que decide as disputas tributárias entre os contribuintes e a Receita Federal. Até 2020, quando havia empate nas decisões, prevalecia o voto do presidente da câmara de julgamento — sempre um representante da Fazenda.
A Lei 13.988, de 2020, extinguiu o voto de qualidade e deu vantagem aos contribuintes nas votações que terminassem empatadas. A lei publicada nesta quinta-feira restaura a regra anterior. Segundo o Ministério da Fazenda, a retomada do voto de qualidade pode evitar uma perda anual de R$ 59 bilhões para a União.
A nova lei é resultado do Projeto de Lei (PL) 2.384/2023, enviado pelo Poder Executivo e aprovado pelo Senado no mês passado com relatório favorável do senador Otto Alencar (PSD-BA). O presidente da República vetou por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade 14 temas incluídos no projeto por senadores e deputados. Parte deles previa a redução ou o perdão de dívidas devidas por contribuintes e cobradas pela Receita Federal. Veja a seguir:
Redução de multas
O Palácio do Planalto vetou uma série de artigos que criavam “medidas de incentivo à conformidade tributária”. Entre elas, a redução, em pelo menos um terço, do valor das multas de ofício aplicadas pela Receita; e a redução das multas de mora em pelo menos 50%. Para o Ministério da Fazenda, o projeto de lei “não estabeleceu as balizas para a aplicação da redução, o que poderia causar insegurança jurídica”.
Outro dispositivo vetado reduzia em um terço o valor de multas de ofício nos casos de:
- erro escusável do contribuinte que demonstre intenção de cumprir a obrigação tributária;
- divergência na interpretação da legislação; e
- práticas reiteradas adotadas pela administração ou pelo segmento de mercado em que o contribuinte estiver inserido.
Para o Poder Executivo, a medida “poderia ocasionar a redução expressiva da multa de ofício, condicionada a critérios que se baseiam em conceitos abertos, não sendo dotados de um sentido preciso e objetivo”.
O PL 2.384/2023 também previa redução de multas para o contribuinte que adotasse “providências para sanar ações ou omissões durante o curso da fiscalização”. Para o Ministério da Fazenda, o texto “poderia reduzir o poder dissuasório da multa qualificada”.
Perdão de dívidas
O Executivo vetou ainda um artigo segundo o qual uma multa de ofício poderia ser perdoada “de acordo com o histórico de conformidade do contribuinte”. “O dispositivo causa insegurança jurídica tendo em vista que não estabelece a competência e o procedimento a ser aplicado para relevação da pena; e utiliza expressão genérica — ‘histórico de conformidade’ — e não delimita o seu alcance”.
Outro artigo revogava a possibilidade de agravamento de multa nos casos de embaraço à fiscalização (quando o contribuinte não atende intimação para prestar informações). “A revogação implicaria a ineficácia da norma que autoriza a administração tributária a exigir do sujeito passivo as informações e os documentos necessários ao procedimento fiscal”, argumenta o Ministério da Fazenda.
“Decisão pretoriana”
Senadores e deputados incluíram no PL 2.384/2023 um artigo para cancelar multas que excedam 100% do valor do crédito tributário apurado. O dispositivo levou em conta uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que limitou o valor de cobrança de multas excessivas por considerá-las “confisco ao contribuinte”.
Esse ponto também foi vetado. O Poder Executivo classifica como “pretoriana” a decisão do STF sobre o limite máximo da multa de ofício qualificada. “Não é possível extrair do julgamento razão que justifique o dispositivo que pretendia ‘cancelar’ toda multa tributária que excedesse 100% do valor do crédito tributário. Acarretaria implicações negativas do ponto de visto orçamentário-financeiro, bem como geraria enorme demanda administrativa e judicial para seu cumprimento”.
Multas de ofício
Lula barrou um artigo que tratava de um adicional aplicado sobre as multas de ofício emitidas pela Receita Federal em situações como falta de pagamento, falta de declaração ou declaração inexata. De acordo com o projeto, esse valor extra não poderia ser cobrado se o contribuinte espontaneamente revelasse ou não tentasse omitir irregularidades.
Para o Ministério da Fazenda, “o dispositivo prevê formulação genérica e subjetiva que dificultaria a aplicação da multa”. “Essa imprecisão geraria insegurança jurídica e tornaria o processo administrativo fiscal mais complexo. Se o sujeito passivo pratica condutas que configuram sonegação, fraude ou conluio, a divulgação de atos ou fatos deve ser realizada previamente a qualquer procedimento fiscal”, justifica a pasta.
Graduação da pena
O presidente da República vetou um artigo que tratava da punição para os casos de sonegação, fraude ou conluio. Pelo projeto, os responsáveis só poderiam ser penalizados “uma única vez, ainda que seus efeitos impactem o cumprimento das obrigações tributárias em diferentes competências subsequentes”.
Para o Poder Executivo, a medida contaria o interesse público. “A graduação da pena deve ser realizada de acordo com os critérios previstos na própria legislação tributária. Enunciar que a conduta seria sancionada por uma única vez teria potencial de gerar insegurança jurídica, porque a maior parte das obrigações principais tributárias ocorre sucessiva e periodicamente, de forma que uma mesma conduta pode ensejar a aplicação da multa tributária a fatos geradores relacionados a distintas competências”.
Autorregularização
O Poder Executivo barrou um artigo que obrigava a Receita Federal a oferecer métodos preventivos para a autorregularização de obrigações principais ou acessórias relativas a tributos. De acordo com as razões do veto, o dispositivo “viola o primado da segurança jurídica”.
“A autorregularização, embora recomendável, não poderia ser considerada uma regra obrigatória, pois sua implementação indiscriminada, ou seja, a todos os casos, poderia implicar redução da arrecadação espontânea, incentivo à postergação do pagamento de tributos e redução da eficácia de programas de conformidade”.
Controvérsia
Outro ponto vetado tratava de litígios entre o contribuinte e a Receita Federal provocados por controvérsia jurídica entre a autoridade fiscal e um órgão regulador. Pelo texto aprovado no Congresso Nacional, os litígios desse tipo seriam submetidos à Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal.
Na mensagem de veto, o Ministério da Fazenda argumenta que dispositivo contraria o interesse público. “Não há que se falar em mediação ou conciliação no âmbito do processo administrativo fiscal por uma possível divergência de classificação de mercadorias entre a Receita Federal e um órgão regulador, tendo em vista que a administração tributária tem competência exclusiva para dispor sobre a matéria”.
Transação tributária
Outro ponto barrado trata de créditos inscritos em dívida ativa da União. De acordo com o PL 2.384/2023, os créditos resolvidos favoravelmente à Fazenda Pública pelo voto de qualidade poderiam ser objeto de proposta de acordo de transação tributária.
Segundo o projeto de lei, caberia ao procurador-geral da Fazenda Nacional regulamentar a forma de transação. Essa regulamentação deveria conter condições “não menos favorecidas” do que aquelas oferecidas aos demais contribuintes, além de considerar o prognóstico do risco judicial de cada processo.
Para o Executivo, a proposição contraria o interesse público e viola o princípio da isonomia. “A determinação de que a transação ‘conterá condições não menos favorecidas’ poderia não ser adequada na totalidade dos casos uma vez que dispõe de forma genérica e subjetiva, sem estabelecer balizes ou condições”.
Fiança bancária
O presidente Lula também vetou um grupo de dispositivos relacionados a seguro-garantia e fiança bancária. De acordo com o PL 2.384/2023, os instrumentos só poderiam ser usados para garantir a parte principal de dívidas, e não incluiria os chamados acessórios. Segundo o Ministério da Fazenda, “a impossibilidade de execução imediata dessas espécies de garantia fragilizaria o processo de cobrança”.
Cooperativas
Lula também vetou um artigo que permitiria às cooperativas ter pessoas jurídicas como associadas, mesmo que a atividade econômica de ambas não fosse relacionada. Pela regra atual, pessoas jurídicas podem participar de cooperativas como uma excepcionalidade. Para isso, elas precisam se dedicar ao mesmo objeto dos cooperados e atuar como entidades sem fins lucrativos. “A alteração estenderia, por via oblíqua, o tratamento tributário diferenciado aplicável às cooperativas para as pessoas jurídicas em geral, inclusive àquelas com finalidade de lucro”, argumenta o Poder Executivo.
Com informações da Agência Senado e Agência Câmara
Reforma Tributária propõe a reconstrução do sistema tributário brasileiro, incluindo uma necessária mudança de cultura e da forma de atuação dos Fiscos. A afirmação foi feita na quarta-feira (20/9) pelo secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, durante participação no 2º Seminário Mineiro de Auditores Fiscais, em Belo Horizonte.
“Os auditores fiscais ganharão relevância”, destacou Appy ao explicar as transformações que as novas regras de tributação implicarão para o federalismo e a forma de fiscalização. “Vamos partir do federalismo competitivo que temos atualmente para um federalismo cooperativo”, afirmou. “E isso vai ser positivo. Todos terão acesso a uma base de dados completa e passaremos a usar a Inteligência Artificial para identificar os casos de fraude, que continuarão a existir. Vai mudar a forma de atuar da fiscalização, mas será bom”, acrescentou o secretário.
Appy ressaltou que o modelo de tributação adotado hoje no Brasil, que distingue mercadorias e serviços, está meio século atrasado e que, portanto, não é mais aceitável em uma economia moderna – o que impõe a necessidade de uma reforma. “Fomos criando um sistema cada vez mais complexo, que, além de disfuncional, gera litígios, o que é ruim para as empresas”, analisou. “E temos, em função da fragmentação da base e da tributação na origem, o comprometimento da competitividade. A produção é afetada por uma série distorções”, enfatizou.
Sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, aprovada em 7 de julho pela Câmara dos Deputados e neste momento em tramitação no Senado Federal, o secretário salientou: “Estamos em busca das melhores práticas, que é o que está por trás da proposta em debate”.
Painel
Promovido pela Associação dos Funcionários Fiscais do Estado de Minas Gerais (Affemg) e pelo Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de Minas Gerais (Sindifisco-MG), o seminário “A tensão entre o que já não existe e o que ainda não existe: a Administração Tributária e o auditor fiscal pós-reforma” começou na quarta-feira e será encerrado nesta quinta-feira (21/9).
O painel com a participação do secretário Bernard Appy – “O compartilhamento de processos e as prerrogativas do auditor fiscal” – teve como mediadora a auditora fiscal Luciana Grillo e contou ainda com palestras do auditor fiscal da Receita Estadual de São Paulo e presidente da Associação Nacional das Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), Rodrigo Spada, e do secretário adjunto de Fazenda de Minas Gerais, Luiz Cláudio Fernandes.
Cashback em debate na Câmara
Mais tarde, na Câmara dos Deputados (fotos acima), em Brasília, Appy falou sobre o cashback – mecanismo previsto na PEC 45/2019 que possibilita a devolução, sobretudo às famílias de renda mais baixa, de parte do imposto pago sobre o seu consumo. “É um instrumento extremamente eficiente para fazer política distributiva”, disse o secretário. “É uma ideia poderosa”, acrescentou. Segundo Appy, o Brasil dispõe da estrutura técnica e tecnológica necessária para implementar o cashback.
Realizado pelo Pra Ser Justo – movimento suprapartidário criado por organizações da sociedade civil mobilizadas para a aprovação da Reforma Tributária – e pelo gabinete da deputada federal Tábata Amaral (PSB-SP), o evento teve como propósito a apresentação do estudo intitulado “Como a devolução dos impostos pode ajudar a reduzir a desigualdade no Brasil”, dos economistas Débora Freire, subsecretária de Política Fiscal da Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Fazenda, e Edson Domingues, ambos pesquisadores da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Elaborado para o Pra Ser Justo, o trabalho analisa impactos econômicos e sociais da devolução de tributos e traz dados inéditos e casos de implementação.
Presente ao encontro, o secretário de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos do Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO), Sérgio Firpo, destacou que o cashback pode contribuir para o combate à informalidade. “É uma oportunidade única”, afirmou. A exigência da nota fiscal pelo consumidor gerará “um efeito cascata de formalização até a produção”, pontuou Firpo. O Ministerio do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) foi representado pela secretária de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único, Letícia Bartholo.
*Com informações das assessorias de imprensa do Sindifisco-MG e da Affemg
Fonte: Ministério da Fazenda

