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Comissão aprova PL que descongela a contagem do tempo de quinquênios e licenças-prêmio

O Projeto de Lei (PLP) 21/2023, que trata do descongelamento do tempo de trabalho confiscado do funcionalismo público, para fins de pagamento de benefícios como quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio, foi aprovada na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados hoje, quarta-feira (8/11).

Fonte: https://www.instagram.com/p/CzZxR8jM7HQ/?igshid=MTZ2YTk5cmw4bGtncQ==

Teto deverá ser único para as carreiras fazendárias com a Reforma Tributária

O Relator da Reforma Tributária acatou a emenda 807 (Plinio Valério) para votar em plenário junto com o texto da PEC 45:

“Relativamente a emenda 807, os membros da Administração Tributária dos Entes subnacionais certamente exercem função de extrema relevância e merecem toda a consideração. A modificação pretendida contempla antiga demanda da Administração Tributária dos Estados e Municípios e não gera imediato e qualquer impacto fiscal, parece-nos ser o momento propício de contemplar a categoria com o acatamento da emenda.”

Muito feliz aqui porque todo o trabalho e esforço frutificaram. Pela valorização do Fisco e da AT, sempre!

Seguiremos firmes até aprovação final, disse Rodrigo Spada, Presidente da FEBRAFITE.

Por Karla Borges

Prefeitura doa R$ 1 bilhão para construtoras que reformam prédios no centro

 O prefeito Ricardo Nunes (MDB) assinou, nesta sexta-feira (27/10), durante a inauguração de um prédio de alto padrão reformado no centro da cidade, um decreto que vai dar, a fundo perdido, um total de R$ 1 bilhão para construtoras que queiram reformar prédios antigos na região.

O projeto foi adiantado pelo Metrópoles no fim do ano passado. A ideia é que vários empresários diferentes possam ficar com uma fatia dessa doação. Cada interessado deve apresentar seu projeto, detalhando o custo total das reformas, e a Prefeitura irá pagar até 25% do valor da obra caso a proposta esteja de acordo com as regras.

O edital convocando as empresas a apresentar os projetos será publicado na semana que vem. O programa de Nunes vale apenas para prédios dentro do perímetro do Programa Requalifica Centro (ruas do entorno do centro velho da capital).

A Prefeitura dá pontuações diferentes para cada projeto, considerando fatores como o valor urbanístico do prédio e as externalidades positivas que a obra trará para o centro velho. Dessa forma, algumas propostas podem ser melhor avaliadas do que outras. As com avaliação mais baixa poderão ter acesso a um percentual de benefício menor.

Quem ganhar uma parte desse recurso terá de se comprometer em garantir que o imóvel reformado mantenha a nova função por um período de 10 anos, ou terá de devolver o dinheiro.

A ideia que norteia esse programa é tentar facilitar a reforma de imóveis antigos no centro. Parte do mercado imobiliário foge dos chamados “retrofits”, as restaurações de imóveis degradados, porque eles dão menos retorno financeiro do que construir um prédio do zero.

No centro, porém, as estimativas são de que existam até 300 mil apartamentos vazios e deteriorados, que poderiam ser ocupados por famílias caso passassem por reformas.

Dos R$ 1 bilhão que Nunes dará aos empresários, 30% terá de ser usado para reformas de unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) 1, para famílias com renda de até três salários mínimos, e outros 30% para unidades de HIS 2, para famílias de até seis salários mínimos de renda.

A própria Prefeitura, porém, admite ter dificuldades em fiscalizar se as construtoras, no fim das contas, de fato vendiam esses imóveis para pessoas que se encaixavam nesses critérios. Foi essa dificuldade que motivou a gestão Nunes a propor mudanças na concessões de benefícios previstos na revisão do Plano Diretor, no fim do semestre passado.

“No Plano Diretor aprovado recentemente, houve algumas regras para que você tenha efetividade dessa compra”, disse o secretário da Casa Civil, Fabricio Cobra Arbex. “Inclusive, chamando à responsabilidade os cartórios, convênio com os cartórios, porque a primeira aquisição é registrada em cartório”.

O decreto prevê que, caso a empresa descumpra as regras para recebimento da doação, poderá ser multada em valores que podem chegar a até 100% do valor recebido, além de determinar a devolução do dinheiro.

Fonte: Metropoles

Relatório da Reforma Tributária acaba de ser aprovado pela Comissão do Senado

Aprovado às 15 h 50 o texto base da Reforma Tributária na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

A partir de agora serão apreciados os destaques!

07/11/2023

Fonte: TV Senado

Comissão aprova projeto que prevê gratuidade de estacionamento a idosos

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que garante gratuidade ao idoso em estacionamentos privados e públicos em que haja sistema rotativo pago.

O texto, que altera o Estatuto do Idoso, prevê ainda pena de seis meses a um ano de detenção e multa para quem discriminar idosos, impedindo ou dificultando o seu acesso às vagas de estacionamento.

A medida consta no Projeto de Lei 6047/13, que recebeu parecer favorável na forma de substitutivo do relator, deputado Reimont (PT-RJ). Ele optou por fazer uma alteração na versão original para ampliar a gratuidade aos estacionamentos públicos que funcionem em sistema rotativo pago.

Reimont concorda que a iniciativa visa a proteger a economia dos idosos. “Os idosos têm seu poder de consumo reduzido, em virtude da queda do poder aquisitivo, devido à diminuição do valor real de sua aposentadoria ou provento e da elevação das despesas fixas com medicamentos e planos de saúde”, disse em justificativa.

O relator também recomendou a aprovação dos projetos apensados (PLs 6317/13, 2867/15, 3150/15 e 2277/22) que tratam do mesmo tema.

Tramitação
A proposta, que está sujeita à apreciação do Plenário, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Ex-prefeito contesta decisão do TCE que mandou acabar com terceirização do ISS Fonte: Ex-prefeito contesta decisão do TCE que mandou acabar com terceirização do ISS

Ex-prefeito Paulo Piau contestou decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que determinou substituição da terceirização para apuração do ISS. Em nota, o gestor argumentou que a contratação de empresa para prestar o serviço foi adotada em 2002 e, até então, o órgão não havia apresentado qualquer objeção à medida.

A equipe do TCE analisou o sistema tributário de Uberaba no exercício de 2017 e de janeiro a julho de 2018, ainda na gestão de Piau. Na auditoria, foi constatada a falta de servidores Auditores Fiscais e a inexistência de planejamento da fiscalização e de procedimentos fiscalizatórios de arrecadação do Imposto sobre Serviços (ISS). Os técnicos também questionaram a contratação do Ibam (Instituto Brasileiro de Administração Municipal) pelo município para apuração do ISS. O processo foi julgado no fim de outubro deste ano e a Corte determinou aprimoramento do sistema fiscal e tributário no município de Uberaba, inclusive com o fim da terceirização.

No texto, Piau manifestou que a apuração do ISS está sob a responsabilidade de empresa terceirizada desde o fim de 2002 e foi uma decisão tomada no governo Marcos Montes “por apresentar as melhores alternativas para o município, com a implantação de sistemas que permitiram a emissão da nota fiscal eletrônica e controle da arrecadação de forma sistêmica, eficiente e ágil”.

Ainda segundo a nota, o TCE nunca levantou qualquer óbice a respeito da terceirização até então. Com isso, a solução já em curso foi mantida como alternativa mais eficaz para resolver a questão da falta de estrutura municipal que se apresentava de forma generalizada entre os municípios.

Além disso, o texto ressaltou que a empresa permitiu a modernização dos processos com a evolução dos sistemas tecnológicos e apontou que o município de Uberaba foi modelo de referência para consultas acerca do ISS.

Mesmo com a terceirização, o ex-prefeito defendeu que o município detém controle, planejamento e fiscalização dos procedimentos fiscalizatórios de arrecadação do ISS, por meio dos relatórios apresentados pela empresa contratada.

Quanto ao apontamento do TCE sobre a falta de auditores fiscais, a nota justificou, foram realizados concursos públicos para a ampliação do quadro de funcionários, mas não houve êxito devido à alta rotatividade dos aprovados à procura de melhores salários.

Fonte: JM online

Multipropriedade: conheça a nova forma de negócio que está crescendo no Brasil e o IPTU é proporcional

Já pensou em ter um apartamento na beira da praia ou em uma região serrana para poder passar as férias? A multipropriedade promete tornar esse processo mais fácil. O modelo de negócio, que consiste no compartilhamento de um imóvel entre diferentes donos, tem crescido no Brasil. Em 2023, o país conta com pelo menos 180 empreendimentos desse tipo, entre prontos e em construção, com VGV (Valor Geral de Vendas) de quase R$ 60 bilhões. Os dados constam no relatório “Cenário do desenvolvimento de multipropriedades no Brasil 2023”, produzido pela Caio Calfat Real Estate Consulting. O modelo é regulamentado desde 2018 no país. 

“Todas as pessoas são proprietárias do imóvel todo, mas não podem usar o tempo todo. Esse modelo tem crescido no Brasil, que já existe há muito tempo nos Estados Unidos e na Europa”, explica o professor de direito Gustavo Kloh, da Fundação Getulio Vargas do Rio de Janeiro. Segundo ele, o modelo é bem comum no ramo da hotelaria, mas também em aeronaves e embarcações.

De acordo com o professor, a multipropriedade tem muitas vantagens para todos os envolvidos, contando que a pessoa tenha uma agenda flexível. “Eu tenho um pedaço de um bem que eu posso usar e o custo disso é baixo. A desvantagem é que a regra é dura. Posso usar duas três semanas, com pouca flexibilidade, muita gente tendo que ser acomodada em pouco espaço. A pessoa tem que ter uma agenda flexível. Tirando isso é barato e interessante. As pessoas estão atrás disso, ser feliz economizando”, destaca.

Este mês, o país teve o lançamento de mais um projeto do tipo. O Hard Rock Hotel de Gramado, que tem inauguração prevista para 2027, seguirá o modelo de multipropriedade. O Correiovisitou, a convite da Mundo Planalto, o salão de vendas do hotel. O empreendimento terá 858 apartamentos, com valores iniciais de R$ 89.900 cada semana. Quase todas as unidades serão para multipropriedade, com somente cerca de 100 apartamentos para a hotelaria comum. Cada cliente poderá adquirir no máximo seis semanas.

De acordo com Wesley Reis, sócio da Mundo Planalto, a multipropriedade permite que o empreendimento possa ser feito. A previsão é de cerca de R$ 1 bilhão de investimentos para que o Hard Rock possa ser construído. No modelo, o interessado compra as semanas que poderá usufruir ou colocar para locação. “Uma das formas de fazer é vender a semana para o cliente, mas no fim do dia, não tem diferença entre o serviço da hotelaria comum e da multipropriedade. É uma modelagem para a gente fazer uma venda. No momento que ele não estiver usando ele coloca para locação”, explica.

Ainda na Serra Gaúcha


Este é o segundo empreendimento na Serra Gaúcha da Mundo Planalto que seguirá o modelo. O primeiro é o resort Castelos do Vale, que será o primeiro do Brasil dentro de uma vinícola. O resort fica em Bento Gonçalves, na vinícola Dom Cândido. O empreendimento já está em construção e com quase todas as unidades vendidas. A inauguração está prevista para 2025. O investimento é de cerca de R$ 100 mil. Ao todo, serão 64 unidades de hotelaria de 40 metros quadrados cada.

“No meio do processo de fazer o Hard Rock fomos convidados a conhecer o Vale dos Vinhedos e ficamos apaixonados. É um destino que está crescendo e vai crescer mais ainda. Cada vez mais as pessoas querem ter contato com o enoturismo. Temos projetos de expandir para outros países”, explica o SEO da Mundo Planalto, José Roberto Nunes. 
Fonte: Correio Brasiliense

Reforma tributária começa a ser discutida e votada na CCJ a partir de terça-feira (7)

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, contabiliza pelo menos 60 votos em plenário. Leia a íntegra do relatório da reforma tributária.

Foto: Pedro França/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado se prepara para votar a reforma tributária na próxima terça-feira (7). O senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou o parecer da proposta no último dia 25.

Este documento se difere do anterior na anexação de mais cinco emendas ao relatório. Foram acatadas: a limitação das alíquotas do IBS e da CBS em 25%, a inserção do turismo ao regime diferenciado e o estabelecimento do mesmo ritmo de redução do art.128.

As emendas rejeitadas foram a inclusão de operações com energia elétrica de fontes renováveis na lista de bens com desconto de 60% nos impostos e a redução de 100% nos tributos para veículos adquiridos por taxistas e pessoas com deficiência.

Antes da votação prevista para a próxima semana, foram três meses de relatoria na CCJ e nove audiências públicas realizadas, em que Braga ouviu demandas dos principais setores da economia, de prefeitos e governadores.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, está otimista. Contabiliza pelo menos 60 votos em plenário, no dia seguinte.

“Estamos muito seguros de que o relatório está bem-feito, de que nós teremos, se Deus quiser, uma maioria boa no Senado e que vai ser possível promulgar a emenda constitucional ainda esse ano”, disse Haddad, que na tarde da última quinta-feira teve uma longa reunião com o relator da matéria no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM).

Ele apresentou ao ministro o relatório da PEC (Proposta de Emenda Constitucional), prevista para chegar ao plenário na quarta-feira da semana que vem. O ministro voltou a afirmar que a meta do governo é obter ao menos 60 votos favoráveis à proposta, que precisa de 49 para ser aprovada.

Leia a íntegra do relatório da reforma tributária.

DOC-SF238260004403-20231025Baixar

Com informações do Congresso em Foco e Folha de Pernambuco

Clubes de matriz africana e indígena podem ser dispensados de pagar débitos tributários em Salvador até 2022

A lei que prorrogou o Programa de Retomada do Setor Cultural do Município de Salvador – PROCULTURA, até 31/12/23, Lei 9.655/22, concedeu também o “perdão” (remissão) dos créditos dos clubes culturais de matriz africana e indígena, legalmente constituídos como entidades associativas sem fins lucrativos, incidentes até o exercício de 2022, conforme IN 003/23, relativamente aos tributos: ISS, IPTU e TFF.

A remissão na lei, contudo, não enseja direito à restituição do valor pago e promove a extinção das execuções fiscais, sem ônus para as partes.

Importante que os interessados fiquem atentos a instrução normativa 003/23 e ingressem com o processo administrativo, fazendo a solicitação.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ/DRM No 03/2023
Estabelece procedimentos para a remissão dos créditos tributários dos clubes culturais de matriz africana e indígena, incidentes até o exercício de 2022, concedida pelo art. 11 da Lei no 9.655, de 20 de dezembro de 2022, na forma que indica.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o disposto no art. 329, da Lei no 7.186, de 27 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1o Estabelece procedimentos para a remissão dos créditos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, da Taxa de Fiscalização do Funcionamento – TFF e do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, incidentes até o exercício de 2022, concedida pelo art. 11 da Lei no 9.655, de 20 de dezembro de 2022, para os clubes culturais de matriz africana e indígena, legalmente constituídos como entidades associativas sem fins lucrativos, desde que:
I – possua estatuto social registrado no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
II – seja cadastrado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ e no Cadastro Geral de Atividades – CGA, com pelo menos uma das atividades indicadas nos seguintes Códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE:
a) 9430-8/00- atividades de associações de defesa de direitos sociais;
b) 9493-6/00- atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte;
c) 9499-5/00- atividades associativas não especificadas anteriormente.
§1o a remissão do ISS e da TFF será aplicada de ofício pela Secretaria Municipal da Fazenda, desde que a entidade;
I – esteja credenciada junto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SECULT, na condição de clube cultural de matriz africana e indígena;
II – seja enquadrada em um dos CNAES indicados nas alíneas do inciso II do caput.

§2o Para concessão da remissão do IPTU, o clube cultural deverá protocolar processo administrativo junto à Secretaria Municipal da Fazenda, informando o número da inscrição imobiliária onde está localizada sua sede, acompanhado de cópia dos seguintes documentos:
I – estatuto social;
II – CNPJ;
III – RG e CPF do representante legal;
IV – título aquisitivo (matrícula, escritura pública de compra e venda ou doação, promessa de compra e venda, contrato de doação, etc.);
V – conta fatura da embasa.
§3o Após a análise da comprovação do disposto neste artigo, a Secretaria Municipal da Fazenda procederá a remissão do IPTU do imóvel utilizado pelo Clube Cultural.
§4o A Procuradoria Geral do Município deverá promover a extinção de execução fiscal cujo crédito tenha sido remitido, após a comprovação das condições previstas neste artigo.
Art. 2o Esta instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.(25/04/23)

Contribuinte de Salvador pode ser dispensado de pagar dívida de IPTU e TRSD lançada a maior dos exercícios anteriores a 2023

A Lei 9.655/22 concedeu remissão para os créditos tributários lançados a maior de IPTU e TRSD dos exercícios anteriores a 2023, decorrentes da aplicação das alterações cadastrais promovidas por iniciativa da Administração Tributária para correção de erros identificados nas revisões administrativas, ressalvadas aquelas efetuadas em procedimento administrativo específico com lavratura de Notificação Fiscal de Lançamento ou Auto de Infração.

Desta forma, é prudente o contribuinte verificar através do extrato financeiro da inscrição imobiliária se há algum débito a ser pago fruto de alguma alteração no lançamento até o exercício de 2022 e solicitar o seu devido cancelamento por ter sido alcançado pela remissão.

A lei que prorrogou o Programa de Retomada do Setor Cultural do Município de Salvador – PROCULTURA, até 31/12/23, concedeu também o “perdão” (remissão) dos créditos dos clubes culturais de matriz africana e indígena, legalmente constituídos como entidades associativas sem fins lucrativos, incidentes até o exercício de 2022, conforme IN 003/23, relativamente aos tributos: ISS, IPTU e TFF.

Segue a íntegra da Lei 9.655/22:

Dispõe sobre a atualização dos limites do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, previstos no art. 4º da Lei nº 8.473, de 27 de setembro de 2013, com base na variação anual do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os limites estabelecidos nos incisos I, II, III e IV do caput do art. 4º da Lei nº 8.473, de 27 de setembro de 2013, para os exercícios de 2023 e 2024, não poderão ser superiores à variação anual do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

Art. 2º O Anexo II – Tabela de Receita nº I (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU) da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, passa a vigorar conforme Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Os valores de imóveis cujos contribuintes são isentos do pagamento do IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana serão atualizados com base na variação anual do IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, para o exercício de 2023.

Art. 4º Ficam remitidos os créditos tributários lançados a maior de IPTU e TRSD dos exercícios anteriores a 2023, decorrentes da aplicação das alterações cadastrais promovidas por iniciativa da Administração Tributária para correção de erros identificados nas revisões administrativas, ressalvadas aquelas efetuadas em procedimento administrativo específico com lavratura de Notificação Fiscal de Lançamento ou Auto de Infração.

Art. 5º Fica alterado o §1º do art. 1º da Lei nº 8.953, de 15 de dezembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º …
…………………………………………………………………

§ 1º …
…………………………………………………………………

III – disponibilize suas dependências e equipamentos para a realização de projetos sociais culturais, esportivos e de recreação, conforme estabelecido em regulamento.

…” (NR)

Art. 6º Os artigos 2º, 3º e 9º – A da Lei nº 9.285, de 27 de outubro de 2017, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º …

I – comércio varejista e atacadista;

…………………………………………………………………

Art. 3º …

…………………………………………………………………

II – as obras de edificação, restauração, recuperação ou reforma do imóvel sejam iniciadas até 31 de dezembro de 2023 e concluídas em, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses.

…………………………………………………………………
…………………………………………………………………

Art. 9º-A …………………………………………………………………

II – pagamento do saldo remanescente em pecúnia, à vista, ou mediante compensação de crédito, conforme dispuser regulamento.

…” (NR)

Art. 7º O art. 1º da Lei nº 9.477, de 29 de agosto de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º …
…………………………………………………………………

§ 1º As isenções previstas neste artigo passam a vigorar a partir da data de publicação da presente Lei, com prazo certo até 31 de dezembro de 2025, e em função das condições estabelecidas nos parágrafos seguintes deste artigo.

§ 2º Para os exercícios de 2023 a 2025, as isenções de que trata esta Lei serão efetivadas no mês de dezembro de 2022, por despacho da autoridade administrativa competente, em processo administrativo no qual fique evidenciada a manutenção da equação econômico-financeira que justificou a concessão das isenções de que trata esta Lei.
…………………………………………………………………

…” (NR)

Art. 8º Fica prorrogado para 31 de dezembro de 2023 o prazo de vigência do Programa de Retomada do Setor Cultural do Município de Salvador – PROCULTURA, previsto no caput do art. 14 da Lei nº 9.601, de 29 de setembro de 2021.

Art. 9º Os valores constantes nos códigos 3.1.2.0 e 3.2.4.0 – Outdoor da Tabela de Receita no V – Parte B – Taxa de Licença para Exploração de Atividade em Logradouros Públicos – TLP, Anexo VI – Parte B da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

“3.1.2.0 Outdoor (3)
3.1.2.1 Publicitária/Iluminada …………… 194,48 ….Taxa Anual por m2
3.1.2.2 Publicitária/Não Iluminada ……….. 194,48 ….Taxa Anual por m2
3.1.2.3 Institucional/Iluminada ………….. 194,48 ….Taxa Anual por m2
3.1.2.4 Institucional/Não Iluminada ………. 194,18 ….Taxa Anual por m2
…………………………………………………………………

3.2.4.0 Outdoor (5)
3.2.4.1 Publicitária/Iluminada …………… 290,78 ….Taxa Anual por m2
3.2.4.2 Publicitária/Não Iluminada ……….. 290,78 ….Taxa Anual por m2
3.2.4.3 Institucional/ Iluminada …………. 415,99 ….Taxa Anual por m2
3.2.4.4 Institucional/Não Iluminada …. 415,99 ….Taxa Anual por m2″ (NR)

Art. 10. Ficam remitidos os créditos municipais de IPTU e TRSD dos exercícios anteriores a 2023, incidentes sobre imóveis objeto de penhora, indisponibilidade ou constrições judiciais de qualquer espécie em processos iniciados até a data de publicação desta Lei, instituídos em favor de entidades sindicais, beneficiadas por imunidade constitucional, representativas da categoria dos trabalhadores de empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público, na qualidade de substitutos processuais de empregados que representam em processos judiciais perante a justiça do trabalho.

§ 1º Será cancelada administrativamente a referida remissão no caso da não utilização dos recursos obtidos com a alienação dos imóveis para o pagamento das indenizações aos trabalhadores, despesas e demais custos vinculados aos processos, onde houve a penhora, indisponibilidade ou constrições judiciais.

§ 2º Fica isento das taxas municipais o imóvel objeto de adjudicação nos processos referidos no caput, enquanto permanecer na titularidade da entidade sindical.

Art. 11. Ficam remitidos os créditos dos clubes culturais de matriz africana e indígena, legalmente constituídos como entidades associativas sem fins lucrativos, incidentes até o exercício de 2022, conforme regulamento, relativamente aos tributos:

I – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS;

II – Taxa de Fiscalização do Funcionamento – TFF;

III – Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.

Parágrafo único. A remissão prevista neste artigo não ensejará direito à restituição do valor pago e ensejará a extinção das execuções fiscais, sem ônus para as partes.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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