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Redirecionamento da execução fiscal e revisão do lançamento: limites

Este já é o terceiro artigo desta coluna em que nos dedicamos à exploração do tema da legitimidade passiva na execução fiscal, sendo que no último publicado sobre o assunto, esforçamo-nos por demonstrar os fundamentos teóricos gerais subjacentes aos precedentes originários do verbete 435 [1] da Súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na ocasião em que, estabelecendo a distinção entre débito (shuld) e responsabilidade (haftung), concluímos que o mero inadimplemento viabiliza, tão somente, a responsabilização patrimonial do devedor originário, mas não permite a de um terceiro, a menos que concorra a tanto uma das causas previstas nos artigos 134 [2] e 135 [3] do Código Tributário Nacional.

A responsabilização tributária de terceiros no curso do processo executivo, hipótese conhecida pela alcunha de redirecionamento da execução fiscal, ocorre quando, na pendência do processo e mantida a situação de inadimplência, o fisco atribui a este terceiro a prática de conduta sujeita a alguma das hipóteses previstas nos aludidos dispositivos legais e, em seguida, requer ao juiz que o inclua no polo passivo da execução fiscal.

Se entender devidamente comprovada a imputação, decide pela inclusão daquele terceiro como parte na execução fiscal, estabelecendo um litisconsórcio passivo ulterior, submetendo, doravante, o seu patrimônio à expropriação forçada para o pagamento do crédito tributário em cobrança.

Notem que, nestes casos, a obrigação tributária não sofre qualquer alteração, o lançamento não é revisto, de modo que a ele — o terceiro que agora virou parte processual — é imputada apenas a responsabilidade patrimonial (haftung), legitimando-se a sua intervenção no processo pelo disposto no artigo 4º, inciso V [4], da Lei de Execuções Fiscais.

Nesse contexto, a pergunta que se põe inexorável é: a Fazenda Pública exequente poderá, sempre que descobrir a prática por um terceiro de conduta enquadrada no disposto nos artigos 134 e 135 do Código Tributário Nacional, incluí-lo no polo passivo da execução fiscal, ou há algum limite à sua pretensão?

Para evitar confusões, desde já esclarecemos que aqui não será abordado o tema da prescrição, a ser objeto de um próximo artigo, pois o que pretendemos identificar é se o momento da prática do ilícito determinante da responsabilização do terceiro deslegitima a conduta do fisco, impedindo o redirecionamento.

Responder essa questão impõe, já de proêmio, a leitura atenta do disposto no artigo 149 do Código Tributário Nacional [5], que dispõe sobre o lançamento tributário e as hipóteses de sua revisão, pois no inciso VIII consta que esta — a revisão — é cabível “quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior”.

Assoma, portanto, deste dispositivo, o necessário limite imposto ao fisco para promover o redirecionamento da execução fiscal. Não haveria, todos hão de convir, qualquer razão justificadora da previsão de revisão do lançamento nesta hipótese — quando deva ser analisado fato desconhecido ou não provado — se o Estado-fisco pudesse simplesmente redirecionar a execução fiscal ao terceiro.

Seria esvaziar completamente o conteúdo da regra em questão, sem contar que também faria tábula rasa do disposto no parágrafo único do artigo 149 do CTN, do qual se infere que a revisão do lançamento só é viável, em qualquer hipótese, enquanto não decaído o direito do fisco, ou seja, enquanto não transcorrido o lustro decadencial.

De nada adiantaria a previsão desse limite para a revisão do lançamento, se houvesse a permissão de redirecionamento da execução fiscal em relação ao responsável, quando o fato determinante de sua responsabilização tenha acontecido antes da constituição da obrigação tributária.

Embora diferentes as posições assumidas pelo sujeito passivo da obrigação tributária e pelo terceiro responsável, e a despeito das mesmas regras jurídicas contribuírem para que se constitua a obrigação tributária em face do responsável, assim como para que se lhe redirecione a execução fiscal, é certo que não é uma potestade do fisco utilizar dessas regras para adotar uma ou outra postura, ao seu puro alvedrio.

Pelo contrário, o que se pode inferir daquela disposição legal é que os fatos determinantes de responsabilização tributária de terceiros — aqueles submetidos ao previsto nos artigos 134 e 135 do Código Tributário Nacional — ocorridos antes do lançamento necessariamente deverão implicar a indicação do responsável como sujeito passivo da obrigação tributária, ou seja, como obrigado na norma jurídica de direito tributário em sentido estrito, aquela fruto da aplicação da regra matriz de incidência tributária.

Considerando o poder didático dos exemplos aliado à constatação de que o encerramento irregular da empresa executada é a hipótese mais comum de redirecionamento da cobrança executiva, pode-se ilustrar a situação da seguinte maneira: se a conduta de dissolver irregularmente a empresa deu-se antes da constituição da obrigação tributária, descaberá o pedido de redirecionamento da execução fiscal, pois os gerentes, administradores e diretores na época da dissolução da sociedade deveriam ter sido postos na condição de sujeito passivo da obrigação tributária, na qualidade de devedores e, somente nessa qualidade (inciso I do artigo 4º da lei de execuções fiscais) ostentariam legitimidade passiva para a execução fiscal.

Nesta senda, se o Estado-fisco quiser atingir o patrimônio do sócio-gerente com base no disposto no artigo 135, inciso III, do CTN, a única opção será a revisão do lançamento com fundamento no já mencionado inciso VIII do artigo 149 do CTN, desde que não tenha transcorrido o quinquênio decadencial, uma vez que ela — a revisão do lançamento — somente pode se dar dentro deste prazo, findo o qual não haverá mais chance de “consertá-lo”.

Destarte, apenas as condutas praticadas após o lançamento tributário pelos terceiros aludidos nos artigos 134 e 135 do CTN viabilizam o redirecionamento da execução fiscal, aquelas que o antecedem, de outra senda, permitem apenas a revisão do lançamento, mas jamais o simples redirecionamento da execução fiscal. Entender de modo diferente seria negar vigência ao disposto no artigo 149, inciso VIII e parágrafo único do CTN.

Fonte: Consultor Jurídico por Luiz Cláudio Ferreira

STF valida análise individual de imóvel novo para cobrança de IPTU

STF julgou constitucional lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na planta genérica de valores. Supremo definiu, contudo, ser necessário que os critérios para a avaliação técnica sejam fixados em lei e que o contribuinte tenha direito ao contraditório.

Sobre o tema, foi fixada a seguinte tese: 

“É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na planta genérica de valores, desde que fixados em lei os critérios para a avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório.”

A análise do tema foi concluída em plenário virtual, com o julgamento de embargos de declaração contra decisão de mérito do processo proferida em junho deste ano.

STF: Municípios podem avaliar imóvel novo não previsto na planta genérica de valores.(IMAGEM: FREEPIK)

Entenda 

A ação tratava de dispositivos do CTM – código tributário municipal (lei 7.303/97) de Londrina/PR que delegam à administração tributária a competência para a apuração do valor venal de imóvel novo, mediante avaliação individualizada.

A planta genérica de valores é um instrumento fixado por lei municipal que, mediante critérios como localização, destinação e padrão de construção, fixa o valor do metro quadrado dos imóveis e estipula seu valor venal, permitindo a tributação pelo IPTU.

O caso concreto diz respeito a um imóvel em condomínio resultante do desmembramento de lote originário posterior à lei municipal 8.672/01, que aprovou a PGV. Em ação proposta pelo proprietário, o juízo de primeiro grau havia afastado a aplicação dos dispositivos do CTM e determinado o lançamento do imposto com base na PGV, com a atualização monetária definida em decretos posteriores. De acordo com a sentença, é necessária a edição de lei específica sobre a matéria.

Após a decisão ter sido mantida pela 4ª turma recursal dos JECs do Paraná, o município interpôs o recurso ao STF.

Voto condutor

Ministro Luís Roberto Barroso, relator, votou pelo provimento parcial da ação, reconhecendo a constitucionalidade dos dispositivos da lei municipal.

S. Exa. explicou que imóveis oriundos de inclusão de área anteriormente rural em zona urbana ou de parcelamento de solo urbano ganham nova matrícula e passam a ter existência autônoma em relação ao imóvel original. Esse era o caso do terreno, em que a prefeitura apurou o valor venal de um imóvel novo, que não constava na PGV.

De acordo com o presidente da Corte, a alegação do proprietário de que a avaliação do imóvel foi feita a partir de critérios subjetivos não se sustenta, pois os requisitos técnicos que a fundamentaram estão previstos na lei municipal. Entre eles estão informações verificáveis empiricamente (existência de água, iluminação e esgoto) e dados obtidos tecnicamente, como o índice médio de valorização.

Para Barroso, a avaliação individualizada de imóvel novo pela administração pública, para fins de IPTU, conforme critérios estabelecidos em lei, é compatível com o princípio da legalidade tributária, já que não se trata de aumento de base de cálculo mediante decreto.

A ministra Cármen Lúcia e os ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Nunes Marques acompanharam o entendimento. 

Leia o voto do relator. 

Divergência

Ficaram vencidos, nesse ponto, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, e os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e André Mendonça, que propunham ajustes na tese.

Fonte: Migalhas

Reforma Tributária: há maioria no Senado para aprovar trava da carga, diz Eduardo Braga

O relator da reforma tributária no Senado Federal, Eduardo Braga (MDB-AM), afirmou em evento nesta sexta-feira (20) que há consenso na Casa para adicionar ao texto da matéria um mecanismo para travar o aumento de carga tributária.

“O Senado já formou maioria entre seus membros no sentido de aprovar uma trava para carga tributária. Este texto já está escrito e sendo analisado pela Fazenda e por líderes do Senado, para que seja publicado na próxima terça-feira”, disse.

Braga participou de reunião na Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)sobre a reforma. Também estiveram presentes o ex-presidente Michel Temer e o ex-presidente da Câmara, Rodrigo Maia.

O grupo de trabalho do Senado para a matéria sugeriu ao parlamentar uma alíquota máxima de 25% para o Imposto sobre Valor Agregado (IVA). O senador já havia indicado que pretendia estabelecer um teto para o tributo.

A variação da carga tributária — que diz respeito à arrecadação em relação ao Produto Interno Bruto (PIB) — não depende somente da alíquota padrão do IVA, mas também da quantidade de setores que vão ter acesso a regimes diferenciados e isenções.

Quanto maior o número de regimes especiais, maior deve ser a alíquota padrão para manter a arrecadação. Segundo projeções do Ministério da Fazenda, com as exceções do texto aprovado na Câmara, o IVA ficará entre 25,45% e 27% — o maior do mundo; sem elas, estaria entre 20,73% e 22,02%.

Apesar de não prever um IVA máximo, o texto aprovado na Câmara dos Deputados, relatado por Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), previa a revisão anual das alíquotas do imposto para impedir o aumento da carga tributária.

Conselho Federativo e FDR

Em sua participação, o relator ainda indicou que seu parecer vai estabelecer o Conselho Federativo como um comitê gestor e administrativo cuja função principal se resume a arrecadar e distribuir os recursos.

Braga quer evitar que o mecanismo invada as competências do Legislativo ou mesmo de estados e municípios. Indicou ainda que seu funcionamento deve aproveitar características da gestão do Simples Nacional.

Além disso, o relator admitiu que pode elevar os valores do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), “para que ele possa ser mais efetivo como instrumento de desenvolvimento e diminuição das desigualdades regionais”.

Ele destacou que o incentivou ao desenvolvimento regional deixa de ser fiscal e passa a ser orçamentário, a fim de se tornar mais efetivo. No texto da Câmara, o mecanismo previa R$ 40 bilhões.

Fonte: CNN

Ex-secretário da Fazenda e esposa viram réus por enriquecimento e podem pagar R$ 42 milhões

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, aceitou a denúncia por enriquecimento ilícito contra o ex-secretário estadual adjunto de Fazenda do Mato Grosso do Sul, André Luiz Cance, e a esposa, Ana Cristina Pereira da Silva. Eles podem ser condenados a pagar R$ 42,133 milhões, incluindo o ressarcimento de R$ 21,066 milhões aos cofres públicos.

O casal teve uma vitória parcial porque o magistrado recusou a denúncia por improbidade administrativa, porque houve prescrição dos crimes. Neste caso, eles se livraram do risco de serem condenados a suspensão dos direitos políticos, perder eventual cargo público e serem proibidos de firmarem contrato com  o poder público.

Cance e Ana Cristina queriam a rejeição da denúncia feita pelo promotor Adriano Lobo Viana de Resende por falta de fundamentação. “Destarte, em razão dos argumentos expostos, indefiro a impugnação ao valor da causa (fls. 420-1), as preliminares de inépcia da inicial (fls. 422-33) e de ilegitimidade passiva da requerida Ana Cristina Pereira da Silva (fls. 433-8), bem como a alegação de decadência (fls. 438-40) e de prescrição da pretensão de indenização por danos morais coletivos por não haver decorrido o prazo para tanto (fls. 440-6)”, pontuou o juiz em despacho publicado nesta sexta-feira (20).

Ao contrário da maior parte das ações envolvendo desvios de recursos públicos e por improbidade, a denúncia contra o casal tramita em sigilo.

“Mas acolho a prejudicial de mérito da prescrição (fls. 440- 6) quanto à aplicação das sanções previstas no artigo 12 da Lei nº 8.429/1992, exceto a de ressarcimento ao erário, por ser imprescritível, sendo que a ação passará a tramitar sob o rito da Lei nº 7.347/1985”, determinou Ariovaldo Nantes Corrêa.

“Preenchidos os requisitos essenciais dos artigos 1º da Lei nº 7.347/1985 e 319 do Código de Processo Civil e as regras do peticionamento eletrônico do Provimento nº 240/2020 do TJMS (art. 304), admito a inicial”, concluiu o magistrado, tornando o casal réu.

A decisão foi considerada positiva pelo Ministério Público. No caso de improbidade, Cance e a esposa perderiam os direitos políticos. No entanto, o casal nunca pleiteou cargo eletivo.

Conforme a denúncia, o ex-adjunto do fisco e a esposa tiveram evolução patrimonial de 2.350% entre 2009 e 2014, com os bens passando de R$ 936,2 mil para R$ 22,002 milhões.

As revelações surgiram a partir da Operação Lama Asfáltica, deflagrada pela primeira vez pela Polícia Federal em julho de 2015. Cance é suspeito de ser o operador financeiro do ex-governador André Puccinelli (MDB).

Fonte: O Jacaré

Prefeitura de Salvador deve fazer um novo REFIS

A última segunda-feira (17) foi marcada pelo encontro entre a base governista de vereadores de Salvador e o prefeito Bruno Reis (União). O almoço teve no cardápio o debate sobre arestas pendentes entre a gestão e as demandas dos edis, além do indicativo de novos projetos do Executivo que devem ser enviados para a Câmara de Vereadores em breve. 

A reunião contou também com a presença de parte do secretariado, entre eles a vice-prefeita Ana Paula Matos (PDT), o secretário de governo Cacá Leão (PP), o secretário particular do prefeito Igor Dominguez e chefe de gabinete, Francisco Elde, que acompanharam o prefeito. O pedido para o encontro partiu do líder do governo, Kiki Bispo (União), juntamente com o presidente da Casa, Carlos Muniz (PSDB). O almoço contou com pelo menos 19 vereadores do arco de apoio do prefeito. 

O momento serviu para que os vereadores também apontassem algumas insatisfações com pastas da gestão municipal. Alguns pedidos de “entregas” dos edis foram externados ao prefeito, que ponderou sobre a atuação da prefeitura e tratou de “apaziguar” a base sobre as queixas. Além disso, um momento de “lavagem” de roupa suja também ocorreu, onde as eleições de 2024 foram tema, incluindo a separação de comunidades onde os vereadores atuam e o “avanço” em bairros de outros edis. 

Em tom ameno, de acordo com apuração do Bahia Notícias, Bruno Reis pediu a manutenção da unidade, além de pedir calma sobre o debate para 2024. “Bruno indicou que segue focado na gestão. Pediu paciência para os vereadores, mas disse que segue atuando nos bastidores”, comentou uma das fontes ouvidas pelo portal. Além disso, Bruno revelou que irá apresentar um pacote de projetos para a Câmara e ressaltou a necessidade das ações. 

Entre os projetos estão um PPI (Programa de Parcelamento Incentivado) de dívidas para a capital baiana, outro com incentivos tributários específicos para o bairro de Valéria, através de um mercado popular, e algumas desafetações de terrenos para venda na cidade. A expectativa é que os projetos sejam enviados em breve pelo Executivo. 

Fonte: Bahia Noticias

Prefeitura oferecerá até 100% de desconto nos débitos do IPTU

prefeitura de Lauro de Freitasvai iniciar na segunda-feira (16) a Semana Municipal de Conciliação, que visa ajudar mais de 50 mil contribuintes a regularizarem dívidas fiscais. Em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), a ação vai até 6 de novembro.

Com descontos de até 100% em multas e juros, a Semana de Conciliação será no SAC Municipal, localizado no Shopping Passeio Norte, na Estrada do Coco, sempre das 8h às 13h.

Os interessados em negociar suas dívidas com o município devem comparecer ao SAC Municipal com o documento pessoal (RG), CPF, comprovante de endereço atualizado e a carta recebida pelo correio, que os convida a participar desta ação.

A prefeitura também aprovou o lançamento do Programa de Regularização de Débitos Fiscais (PRD) de Lauro de Freitas. Além do desconto de até 100% em multas e juros para quitação de dívidas à vista, o PRD também disponibiliza opções de pagamento facilitado em até 60 meses.

De acordo com a administração municipal, 50 mil contribuintes receberam cartas para participarem da Semana de Conciliação. Dessas cartas, 40 mil se referem a dívidas de IPTU, e o restante é composto por TFF, ISS autônomo, dívidas de empresas, entre outras.

Fonte: ibahia

Appy destaca principais razões do clima positivo para a aprovação da PEC 45/2019

Secretário extraordinário ressaltou o entendimento do setor produtivo de que é preciso mudar o sistema de tributação do país.

Quanto mais o tempo passa, mais o setor produtivo entende que é preciso mudar o sistema tributário brasileiro, afirmou o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, durante transmissão ao vivo realizada pela revista Carta Capital nesta terça-feira (10/10). Appy ressaltou que essa é a principal razão do clima positivo para aprovação da Reforma Tributária no Congresso Nacional, elencando também o fato de a proposta ter sido gestada no próprio Parlamento, o firme propósito do atual governo federal em fazer avançar a migração para as novas regras, o entendimento dos estados de que o ICMS se tornou insustentável e a transição longa, que permitirá a adequação de empresas, entes federados e sociedade ao novo sistema.

“Este governo quer aprovar esta reforma”, enfatizou Appy sobre a prioridade dada à proposta pelo Executivo, que vem empenhando “capital político e recursos” nos esforços pela condução do país a “uma realidade tributária mais moderna, eficiente e justa”, de acordo com o secretário. Ele fez uma apresentação sobre os principais pontos da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, aprovada na Câmara em julho e, neste momento, em tramitação no Senado Federal. Conforme anunciado nesta terça-feira pelo relator da proposta, senador Eduardo Braga (MDB-AM), o relatório final deverá ser apresentado em 24 de outubro na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com a votação no plenário do Senado programada para ocorrer entre 7 e 9 de novembro.

Crescimento da economia

O secretário voltou a afirmar que o país não pode mais continuar convivendo com “o sistema de tributação da produção, comercialização e consumo de bens e serviços mais complexo do mundo”. Appy explicou que o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), base da PEC 45/2019, ataca os problemas do atual sistema, entre os quais se destacam a complexidade, que gera custos elevados de pagamento dos impostos e alto grau de litigiosidade; a base fragmentada, com a separação entre bens e serviços; a tributação na origem; a cumulatividade e as distorções na organização da atividade econômica – fatores que afastam o Brasil das melhores práticas internacionais de tributação e que o impedem de crescer o quanto poderia.

“Só a eliminação da cumulatividade vai aumentar em 4% o PIB potencial do Brasil”, destacou Appy, referindo-se a uma das características mais danosas do sistema atual, que impede a recuperação e a transferência de créditos a cada etapa do processo produtivo, o que resulta na oneração de investimentos e exportações e reduz a competitividade do país. Appy reforçou que a projeção utilizada pelo Ministério da Fazenda é de que o Produto Interno Bruto nacional tenha um crescimento adicional de 12% em um horizonte de 15 anos como resultado da Reforma Tributária. De acordo com Appy, isso significa benefícios para a população, que terá aumentado seu poder de compra, resultado da geração de mais emprego e renda; para as empresas, que poderão investir mais, e para o governo, que aumentará a sua arrecadação e, assim, estará em condições de fazer mais e melhores políticas públicas, em consonância com sua maior prioridade: reduzir as desigualdades sociais.

Fonte: Ministério da Fazenda

Dos quatro servidores da Smed investigados pela Polícia Civil, dois foram alvo de sindicância

Dos quatro servidores públicos investigados pela Polícia Civil na Operação Verba Extra, dois responderam a sindicância depois da revelação, em 2021, de suspeitas demau uso de recursos para consertos em escolas municipais de Porto Alegre. Um dos procedimento foi concluído e resultou em aplicação de advertência ao servidor. A outra sindicância ainda está sem conclusão, um ano e oito meses depois da determinação de abertura da apuração interna.

Na segunda-feira (9), a 2ª Delegacia de Combate à Corrupção (2ª Decor) do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic) fez buscas em duas sedes da Secretaria Municipal de Educação (Smed) e em mais 24 locais. A apuração, aberta a partir de reportagens do Grupo de Investigação da RBS (GDI), verifica crimes licitatórios, direcionamento de contratações e superfaturamento nos valores de serviços.

A polícia não deu detalhes sobre os suspeitos, mas o GDI apurou que os quatro servidores investigados são o engenheiro eletricista Esmael de Oliveira Flores, o economista Ramiro Porto da Silva Tarragô, o administrador Júlio César dos Passos e o engenheiro civil Guilherme Flores da Cunha Filho.

auditoria feita pela prefeitura, cujo relatório final foi concluído em fevereiro de 2022, entendeu não haver elementos para que Flores e Tarragô fossem alvo de sindicância, e o caso foi arquivado em relação a eles. Quanto a Passos e Cunha Filho, foi indicada a abertura de sindicância para apurar o cometimento de falta disciplinar. Na terça-feira (10), sem detalhar nomes, a Smed informou que uma sindicância foi concluída e resultou em advertência. Já outra segue aberta, um ano e oito meses depois dos apontamentos da auditoria.

Fonte: https://gauchazh.clicrbs.com.br/grupo-de-investigacao/noticia/2023/10/dos-quatro-servidores-da-smed-investigados-pela-policia-civil-dois-foram-alvo-de-sindicancia-clnn9x84z004a013rbdy05go6.html

Relator quer aprovar reforma tributária na CCJ e no Plenário até 9 de novembro

O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da reforma tributária, disse à imprensa que vai apresentar seu relatório em 24 de outubro e que a votação do projeto deve ser concluída até 9 de novembro. De acordo com Braga, esse calendário foi negociado e aprovado entre os presidentes do Senado e da CCJ.

— Houve uma reunião com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e o presidente da CCJ, Davi Alcolumbre, e ficou acertado o dia 24 para apresentação e leitura do relatório na CCJ. Como tem feriado, acaba votando no dia 7 na CCJ e vai para plenário 7, 8 ou 9 [de novembro] para votar — informou Braga.

Ele reuniu-se, nesta terça-feira (10), com os governadores de Santa Catarina, Jorginho Mello; do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite; do Paraná, Ratinho Júnior; e de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel, para tratar da reforma tributária. Também participaram os secretários de governo desses quatro estados, que são integrantes do Conselho de Desenvolvimento e Integração Sul (Codesul). Eles apresentaram sugestões de mudanças para o relator.

PEC 45/2019 unifica a legislação tributária, busca diminuir os impostos sobre o consumo, prevê a criação de fundos para o desenvolvimento regional e para bancar créditos do ICMS até o ano de 2032. 

A proposta extingue diversos tributos sobre o consumo atualmente existentes e cria dois, um de competência federal (Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS) e outro compartilhado por estados e municípios (Imposto sobre Bens e Serviços – IBS). Também abre espaço para a criação do Imposto Seletivo (IS – o chamado imposto do pecado, que incidirá sobre produtos como bebida alcoólica e cigarro).

No nível federal, seriam extintos o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); a Contribuição ao Programa de Integração Social (Contribuição do PIS/Pasep – mas permanecerá a contribuição sobre as receitas correntes, que será chamada de Contribuição para o Pasep) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Já nos níveis estadual e municipal, seriam extintos dois impostos: o ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) e o ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação). É prevista também a criação de um Conselho Federativo do IBS e do Fundo de Desenvolvimento Regional.

Braga informou que já recebeu mais de 380 emendas de senadores ao projeto. Ele disse que o Conselho Federativo será um comitê gestor apenas, que arrecada e distribui, nos moldes do comitê gestor do Simples Nacional.

— A minha visão sobre o Conselho Federativo é que ele seja um órgão gestor e um comitê administrador [do IBS], sem competência para iniciativas legislativas e sem competências para decidir questões federativas — afirmou Braga, adiantando possíveis mudanças no texto da PEC.

O senador acrescentou que o Fundo de Desenvolvimento Regional a ser criado será “um grande mecanismo de desenvolvimento econômico das regiões” e servirá para a redução das desigualdades econômicas e sociais. Entretanto, Braga disse que as fontes de recursos do fundo terão que ser muito bem definidas, para que haja recursos suficientes para alavancar o desenvolvimento de todas as regiões.

O governador e ex-senador Jorginho Mello disse que os governadores pediram a criação de um fundo constitucional para a região Sul, como os que já existem para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Por sua vez, o governador Eduardo Leite pediu que o critério de divisão dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Regional seja estabelecido pela PEC.

Fonte: Agência Senado

Receita Federal implementa medidas de segurança migrando serviços para acesso exclusivo pela conta gov.br

A partir de 1º de novembro próximo, a Receita Federal vai aumentar a proteção aos dados e informações dos contribuintes, limitando o uso de código de acesso/senha para serviços digitais disponíveis no Centro de Atendimento Virtual (Portal e-Cac). Os serviços restringidos passarão a ser acessados exclusivamente pela conta GOV.BR, com nível de confiabilidade prata ou ouro.

Cidadãos que, por algum motivo, não puderem elevar o nível de confiabilidade da conta poderão solicitar o cadastramento de uma procuração digital para que um representante legal possa acessar os serviços em seu nome.

As medidas atendem às determinações da Lei nº 14.063/2020, que dispõe sobre aceitação e utilização de assinaturas eletrônicas, estabelecendo requisitos que conferem mais efetividade e segurança nas interações com serviços públicos.

A limitação não impedirá, nesse momento, o acesso por código de acesso aos serviços que não constam na lista descritiva abaixo e também não impede a criação de novos códigos de acesso, até que novas medidas de segurança e proteção de dados sejam adotadas. A restrição ocorrerá em três etapas até o final de janeiro de 2024.

Confira abaixo a lista dos serviços que serão restringidos já a partir de novembro próximo

Etapa 1 – Novembro de 2023

– Acessar Carnê-Leão

– Acessar o Sero – Serviço Eletrônico para Aferição de Obras

– Acompanhamento de Requerimentos à PGFN

– Agendamento de Atendimento Presencial

– Alteração de Dados Bancários para Restituição  

– Autorizar Compartilhamento de Dados

– Autorizar e Desativar Débito Automático

– Cadastrar o Valor da Terra Nua (VTN) dos Municípios

– Cadastro de Dispositivos Móveis

– Cadastro, Consulta e Cancelamento – Procuração  

– Comprovante de Inscrição no CPF

– Consultar regularidade do profissional contábil

– Cópia de Declaração

– Débitos Inscritos em Dívida Ativa da União

– e-assinaRFB – Validar e Assinar Documentos Digitais

– Inscrever, Alterar, Consultar, Paralisar e Reativação de obras

– Inscrição, Alteração e Consulta de Atividade Econômica

– Notificações e Autos relativos à Entrega de Declaração

– Notificações em Auditoria de Compensação em GFIP

– Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo de Dados

– Opção de Impressão da DIRPF Exclusivamente no e-Cac

– Retificação de Pagamento – Redarf

Fonte: Receita Federal

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