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Consumidor pode exigir medidas reparatórias após 30 dias do prazo para conserto do produto com defeito

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a extrapolação do prazo de 30 dias para conserto de produto com defeito dá ao consumidor o direito de exigir uma das medidas reparatórias previstas no artigo 18, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC): a substituição do bem, a restituição imediata do valor pago ou o abatimento proporcional do preço. De acordo com o colegiado, caso o consumidor opte pela restituição da quantia paga, o fato de ter permanecido utilizando o produto não afasta a incidência de juros de mora.

O caso julgado diz respeito a um consumidor que, ao longo de sete meses, fez tentativas infrutíferas de solucionar o defeito de um carro novo comprado em concessionária Renault. Ao acionar a Justiça, ele pediu a restituição do dinheiro que havia pago. O juízo de primeiro grau negou o pedido, entendendo que o defeito seria causado pelo desgaste natural de uma peça, a qual fora substituída em uma das idas à oficina.

Com base em laudo pericial que atestou a existência de vício do produto, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) determinou a imediata restituição do valor e o pagamento de indenização por danos morais, com juros e correção monetária. 

No recurso ao STJ, a fabricante do carro alegou que o consumidor apenas poderia optar por uma das medidas reparatórias do CDC se o produto tivesse se tornado inadequado ao consumo ou tivesse seu valor reduzido. Sustentou também que o acréscimo de juros de mora ao valor restituído representaria enriquecimento ilícito, pois as perdas e danos do consumidor teriam sido compensadas pelo uso do carro. 

Consumidor não pode arcar com ineficácia da correção do problema

A relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, explicou que o CDC atribuiu ao fornecedor o dever de zelar pela qualidade de seu produto; se não o cumpre, o código determina a correção do defeito no prazo máximo de 30 dias.

Para a ministra, esse prazo deve ser contado, sem interrupção ou suspensão, desde a primeira manifestação do vício até seu efetivo reparo, não se renovando a cada vez que o bem é levado ao fornecedor para correção do problema. A partir da extrapolação do prazo de 30 dias, o consumidor passa a ter o direito de recorrer aos mecanismos reparatórios previstos no artigo 18 do CDC.

Nancy Andrighi esclareceu que o uso do produto com defeito durante a tramitação do processo não altera as consequências naturais do descumprimento da obrigação pelo fornecedor. “Conforme já decidiu esta corte no REsp 1.297.690, não é legítimo esperar que o consumidor tenha que suportar, indefinidamente, os ônus da ineficácia dos meios empregados para a correção do problema apresentado”, asseverou a ministra.

Juros são decorrência do descumprimento da obrigação

Com relação aos juros de mora, a ministra disse que sua função é ressarcir o credor pelo atraso no pagamento da dívida, sendo, portanto, uma consequência do inadimplemento, conforme estabelece o artigo 395 do Código Civil

Ao citar precedente da Terceira Turma (REsp 2.000.701), Nancy Andrighi confirmou que a opção do consumidor pela restituição da quantia paga nada mais é do que o direito de resolver o contrato em razão do inadimplemento por parte do fornecedor. “Ou seja, se o fornecedor, interpelado, judicial ou extrajudicialmente, não restitui de forma imediata, pratica ato ilícito relativo, devendo arcar com os juros de mora que lhe são inerentes”, declarou.

Leia o acórdão no REsp 2.101.225.

Fonte: STJ

Você sabia que o déficit de 2023 nas contas de Salvador foi coberto com o superávit de anos anteriores?

O Balanço Orçamentário de 2023 da cidade de Salvador apresenta um déficit de quase 419 milhões nas contas públicas, quando foram comprovadas que as despesas foram maiores do que as receitas do referido exercício.

No quadro abaixo, os leitores poderão conferir o superávit de 2013 a 2022 que serviu para cobrir esse “gap”.

A última linha apresenta a média de superávit do período de 2013 a 2022 de R$ 198.587.150,94.

O déficit de Salvador em 2023 foi retratado no balanço orçamentário de 2023 disponibilizado pela própria Prefeitura.
2023 Despesas
10.933.634.803,47
2023 Receitas
10.515.276.478,54
2023 Déficit
418.358.324,93

Confiram o superávit ocorrido no passado! 👇

Dívidas de IPTU bloqueiam contas do espólio do Rei

A Justiça de São Paulo determinou o bloqueio das contas do espólio de Edson Arantes do Nascimento, o Pelé, por causa de dívidas de IPTU de imóveis na cidade de Santos, no litoral paulista. Os imóveis fazem parte da herança do ex-jogador, que faleceu em dezembro de 2022.

Prefeitura de Santos já moveu 16 processos de cobrança dos carnês de IPTU das propriedades, que totalizam dívidas de R$ 60 mil. A informação é do portal UOL e foi confirmada pelo Metrópoles.

No final do ano passado, a Justiça penhorou mais de R$ 10 mil dos ativos de Pelé para o pagamento das dívidas. Agora, o foco se volta para os espólios do ex-jogador.

Os processos correm na 1ª, 2ª e 3ª Varas da Fazenda Pública do estado de São Paulo.

Metrópoles procurou os advogados responsáveis pelo espólio de Pelé, mas não conseguiu contato. O espaço está aberto para manifestações.

Fonte: Metrópoles

Ouvidor-geral diz que Prefeitura de Salvador gastou mais do que recebeu

O ouvidor-geral e vereador de Salvador, Augusto Vasconcelos (PCdoB), criticou o balanço orçamentário municipal que destaca um déficit de R$ 418.358.324,93 em 2023, mesmo com aquisição de empréstimos que chegam a um total de aproximadamente meio bilhão. As informações constam no site da Câmara Municipal de Salvador (CMS).

A publicação, desta segunda-feira (4), diz que houve gastos excessivos, principalmente na área de publicidade, na qual a Prefeitura de Salvador apresentou uma diferença entre receitas e despesas que resulta em mais de 400 milhões negativos no ano passado, débito esse compensado com o saldo acumulado de exercícios anteriores no valor de R$ 2 bilhões.

“A Prefeitura apostou num incremento de receitas através do Programa de Pagamento de Incentivado (PPI), que, na prática, não teve muito resultado em razão do declínio econômico da cidade. Nos últimos doze anos, a cidade vem perdendo espaço para Fortaleza na região Nordeste por diversos motivos, dentre eles, uma falta de planejamento tributário adequado, como por exemplo os valores extorsivos praticados em relação ao IPTU, ao ITIV, à Taxa de Lixo, que inibem novos negócios”, criticou Augusto.

Apesar do déficit, a Prefeitura anunciou que houve um superávit, justamente porque utilizou os recursos excedentes em exercícios anteriores nessa conta. No entanto, o balanço de 2023 aponta que a cidade gastou bem mais do que arrecadou no ano.

Em dezembro do último ano, o Executivo Municipal encaminhou três projetos de lei de autoria do prefeito Bruno Reis (União) que, juntos, estipulam a contratação de aproximadamente R$ 860 milhões em empréstimos.

Nos últimos anos, Salvador registrou um superávit acumulado em R$ 2 bilhões, fruto de empréstimos durante os exercícios anteriores, o que serviu para ‘cobrir’ o déficit de 2023.

“Somos contra a extorsão tributária e precisamos de medidas efetivas pra que Salvador retome o caminho do desenvolvimento com geração de empregos e distribuição de renda”, concluiu.

Fonte: https://politicalivre.com.br/2024/03/ouvidor-geral-diz-que-prefeitura-de-salvador-gastou-mais-do-que-recebeu/#gsc.tab=0

Receitas e Despesas apresentadas no Relatório do 3o quadrimestre demonstram déficit nas contas de Salvador em 2023

Déficit de quase meio bilhão de reais em Salvador está demonstrado nas páginas 06 e 17 do relatório de gestão fiscal, apresentado na audiência pública na Câmara Municipal, referente ao terceiro quadrimestre de 2023! Confiram as páginas assinaladas abaixo! 👇

Vereador Augusto Vasconcelos explica o déficit ocorrido em 2023 nas contas de Salvador

O vereador Augusto Vasconcelos posiciona-se sobre o déficit ocorrido nas contas da Prefeitura de Salvador no exercício de 2023.
https://www.instagram.com/reel/C4DhriqgfHn/?igsh=MWhqNWJnanptdWx5dw==

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Karla Borges concede entrevista ao Programa Radar Imobiliário da Rádio Metrópole sobre Salvador

Onde comprovar o déficit nas contas de Salvador em 2023?

No Balanço Orçamentário de 2023 elaborado pelo própria Secretaria da Fazenda do Município de Salvador, onde constam todas as receitas e despesas do exercício, conforme documento abaixo.👇

2023 Despesas
10.933.634.803,47
2023 Receitas
10.515.276.478,54
2023 Déficit
418.358.324,93

Mesmo arrecadando mais do que o previsto, Salvador apresenta déficit em 2023

A previsão de arrecadação de Salvador em 2023 foi superior ao previsto, conforme demonstra o quadro abaixo. As receitas transferidas da União e do Estado da Bahia corresponderam a 99% do projetado. Os investimentos ficaram quase 40% a menos do que a estimativa feita. A frustração maior deu-se nas operações de crédito, uma vez que o município esperava receber empréstimos num valor superior a oitocentos milhões, mas ingressou em cofres públicos o montante de quase meio bilhão de reais.

Desta forma, o Município utilizou-se do superávit dos exercícios de 2013 a 2022, para suprir o déficit de 418 milhões do exercício de 2023, uma vez que as despesas foram maiores do que as receitas em 2023.

Você sabia que Salvador teve déficit nas contas de 2023, mesmo tendo contraído empréstimos de 486 milhões?

Nos últimos anos Salvador apresentou superávit nas suas contas, atribuído às operações de crédito contraídas no mesmo período para suprir o caixa. Já no exercício de 2023 mesmo com empréstimos de quase meio bilhão de reais, a capital baiana registrou um déficit no seu balanço orçamentário de R$ R$ 418.358.324,93.

O total das Receitas em 2023 foi de R$10.515.276.478,54. Contudo, as Despesas Empenhadas foram superiores às Receitas e totalizaram R$ 10.933.634.803,47, causando um rombo nas contas públicas de mais de quatrocentos milhões.

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