Após encontro com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o ministro da Fazenda Fernando Haddad afirmou que os projetos de regulamentação da reforma tributária devem ser enviados ao Congresso Nacional na próxima semana. A declaração foi feita nesta segunda-feira (8).
“Nos comprometemos em encaminhar semana que vem as leis complementares da reforma tributária. Ela [proposta] já está fechada na Fazenda, mas há uma tramitação a ser feita na Casa Civil, são procedimentos, não são meros protocolos, vai chegar ao presidente da República, que vai assinar a mensagem. Temos o compromisso de que na semana que vem ela chegue ao Congresso”, afirmou o ministro em coletiva.
A PEC (proposta de emenda à Constituição) da reforma tributária estabelece o prazo de 180 dias para que as propostas de regulamentação sejam enviadas ao Congresso, após a promulgação. Haddad falou também em “esforço concentrado em abril e maio” para limpar a pauta legislativa, citando “o que restou” votar em 2023 somado à agenda microeconômica apresentada pelo governo, que resgatou projetos que já estavam em tramitação no Congresso.
Pacheco afirmou que na reunião também foi discutida a desoneração da folha de pagamento dos municípios.
Fonte: Metropole
Em decisão liminar, o juiz de Direito Rodolfo Osório Gatto Herrmann, da 5ª vara Cível de Maceió/AL, limitou em 30% descontos de empréstimos a cliente superendividada. O magistrado enfatizou a importância da antecipação da tutela em casos que ameacem o mínimo existencial.
Consta nos autos que a autora possui vários empréstimos junto ao banco, os quais consomem mais de 65,77% de seus rendimentos. Ela alega que a instituição financeira estava ciente de sua situação de superendividamento, mas mesmo assim concedeu múltiplos empréstimos consignados, sem considerar seu estado de vulnerabilidade.
Ao analisar o pedido, o juiz explicou que, embora não haja previsão para a suspensão imediata das dívidas em casos de superendividamento, é viável antecipar a tutela em situações que ameacem o mínimo existencial.
Em seguida, ressaltou que a suspensão dos descontos deve respeitar o princípio da proporcionalidade, sendo adotada apenas na medida necessária para garantir o mínimo vital. No caso, observando os documentos, o magistrado verificou que os descontos têm consumido mais de 30% da renda mensal da consumidora.
Dessa forma, deferiu a tutela de urgência para que o banco suspenda a cobrança da dívida em questão. Além disso, determinou que a cliente deposite mensalmente em conta judicial o valor de R$ 1.275,26, correspondente a 30% de sua renda, para abater os débitos.
Fonte: Migalhas
Em caráter liminar, o juiz de Direito Fabio Varlese Hillal, da 4ª vara Cível de Campinas/SP, condenou por má-fé mulher que alegou que seu imóvel penhorado era um bem de família, porém não comprovou tais informações.
No âmbito judicial, a mulher interpôs recurso alegando que, devido ao inadimplemento de um contrato de renegociação de dívida, teve seu imóvel penhorado. Ela afirmou que esse é um bem de família e que não possui outros imóveis para residir. Além disso, argumentou que o imóvel é fundamental para a renda de sua família, que a penhora ocorreu por um preço injusto e que não foi intimada pessoalmente. Por isso, solicitou em caráter liminar a suspensão da arrematação.

Após análise do pedido, o magistrado constatou, por meio de documentos apresentados nos autos, que a mulher foi de fato intimada da penhora em 30/11/2011, assim como do leilão. Ele ressaltou também que o imóvel não foi vendido por um preço abaixo do seu valor real, uma vez que estava avaliado em R$629.373,45 e foi arrematado por R$377.624,07, o que corresponde a 60% do valor.
O juiz destacou que a executada não apresentou prova de que o imóvel serve como fonte de renda. “Aliás, as teses levantadas na exordial são quase sempre excludentes: ou a autora reside no imóvel ou o usa para sua subsistência”, acrescentou.
Portanto, na visão do magistrado, a alegação de bem de família carece de provas, já que “ela não reside no bem e não comprovou que este contribui para sua subsistência”.
Diante desses fatos, o magistrado condenou a mulher por litigância de má-fé, por obstruir o andamento do processo e abusar do direito de defesa, aplicando uma multa correspondente a 5% do valor atualizado da causa.
O escritório EYS Sociedade de Advogados patrocina a causa.
- Processo: 0005084-82.2010.8.26.0114
Leia a decisão.
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar os Recursos Especiais 2.089.298 e 2.089.356, de relatoria do ministro Gurgel de Faria, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.240 na base de dados do STJ, é definir “se o Imposto sobre Serviços (ISS) compõe a base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados pela sistemática do lucro presumido”.
O colegiado ainda determinou a suspensão dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial que versem sobre a questão controvertida em segunda instância e no STJ.
Eterno retorno
O relator destacou parecer da ministra Assusete Magalhães (aposentada), quando presidia a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ, a respeito da similaridade com o Tema 1.008, no qual a Primeira Seção estabeleceu que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados na sistemática do lucro presumido.
Segundo Gurgel de Faria, as turmas de direito público passaram a aplicar a mesma tese aos casos relativos ao ISS, embora aquele repetitivo tratasse apenas do ICMS. Assusete Magalhães ponderou que a aplicação dos efeitos processuais inerentes ao rito dos recursos repetitivos somente poderá ser adotada pelas cortes de origem após a deliberação da Primeira Seção sobre o caso específico do ISS.
Recursos repetitivos
O Código de Processo Civil regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
REsp 2.089.298
REsp 2.089.356
Fonte: STJ
Os contribuintes de Salvador sinalizaram hoje pela manhã cedo que o sítio eletrônico da Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura de Salvador está fora do ar, impossibilitando a emissão de segunda via do documento de arrecadação municipal (DAM) referente aos tributos da capital, assim como acesso às informações dos contribuintes e requerimentos virtuais diversos.
Confiram a página abaixo! E clique no link para constatar a indisponibilidade!
http://www.sefaz.salvador.ba.gov.br
Emissão segunda via IPTU👇
https://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/Iptu/Emissao2via_iptuTrsd?Length=4#gsc.tab=0
Vale ressaltar que a emissão de notas fiscais eletrônicas de prestação de serviços encontra-se regular por estar situada em outra plataforma.

Forro caindo, paredes mofadas, fios expostos, móveis quebrados, equipamentos deteriorados, perseguição e assédio moral, esses são alguns dos problemas enfrentados pelos Auditores Fiscais de Tributos do Estado de Rondônia. Nessa semana, a diretoria do Sindicato dos Auditores Fiscais de Tributos de Rondônia – Sindafisco visitou as delegacias e posto fiscal do Estado e pôde constatar o descaso que a administração pública vem tratando os Auditores Fiscais.
“Posto Fiscal de Vilhena, servidores em Cacoal, Ji-Paraná, Ariquemes foram alguns dos lugares visitados pela diretoria. Podemos conversar com os servidores, e as denúncias são inúmeras. Tem servidor sofrendo assédio moral, perseguição. Isso é inadmissível”, relataram os diretores.
Uma das maiores preocupações foi com a segurança dos Auditores Fiscais. “Há mais de 60 dias as delegacias regionais estão sem contrato com nenhuma empresa de segurança, deixando os servidores expostos à própria sorte. Isso mostra que o secretário Luis Fernando não tem sensibilidade e comprometimento com a segurança do Auditor Fiscal”, explicaram os diretores do Sindafisco.
Reuniões já foram realizadas com a administração pública, mas até o momento nada foi resolvido. “Apesar das altas metas de arrecadação não se tem a menor condição de trabalho, com isso fica impossível alcançar as metas. Nós já acompanhamos há algum tempo essa situação, mas até o momento nada foi resolvido e pelo visto só piorou. Nossa classe não está tendo o devido reconhecimento. Nenhum servidor, de nenhuma classe pode passar o que estamos passando”, reforçou a diretoria.
Com essa situação, os servidores já falam em paralisação e operação padrão. “A categoria está unida, buscando o nosso reconhecimento. Queremos o mínimo de condições de trabalho e que as perseguições e assédio moral parem. Vamos protocolar um último documento, se nada for resolvido, não teremos outra alternativa a não ser a paralisação dos serviços”, afirmaram os diretores.
O imposto de renda sobre venda de imóveis só é devido quando existe o chamado ganho de capital. Desta forma, no caso de transação imobiliária, o contribuinte só precisaria pagar o tributo se conseguisse vender o bem por um valor maior do que pagou.
O Fisco ainda concede o benefício da isenção para quem usa o dinheiro da venda para comprar outro imóvel de igual valor ou mais caro no prazo de seis meses. Também contempla com a mesma isenção aquele que usa o dinheiro para quitar outro imóvel.
As isenções da Receita Federal fazem com que somente contribuintes que vendem imóveis como investimento ou como instrumento de especulação paguem tributos, isentando a venda e a compra da casa própria. Há, no entanto, outras isenções previstas na legislação, como aquelas concedidas pelo grau de antiguidade do imóvel.
Houve uma atualização do limite de obrigatoriedade para declaração dos bens de modo geral. “Quem tinha até o final do ano-calendário posse ou propriedade de bens até R$300 mil estava obrigado a declarar o imposto. Este ano de 2024 esse limite aumentou para R$800 mil. Este valor foi a correção simples da tabela pela inflação do período”, explica Jose Carlos Fonseca, supervisor do programa do IRPF.
Fonte: Receita Federal
De acordo com informações do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical), ao menos 246 auditores-fiscais agropecuários entregaram seus cargos de confiança no Ministério da Agricultura.
Desses profissionais, 48% ocupavam cargos mais altos, segundo a categoria.
A decisão dos auditores-fiscais em deixarem seus cargos ocorreu em manifestação à falta de reajuste e mudanças no plano de carreira. Vale destacar que a categoria está em mobilização desde janeiro de 2024.
Na última semana, a Anffa adiantou a possibilidade dos profissionais entregarem seus postos, mas a movimentação ocorreu depois da publicação de uma portaria que diminuía o prazo para que certificados internacionais de exportação de origem animal fossem emitidos, passando de cinco para dois dias.
Conforme o entendimento do sindicato, apressar a emissão dos certificados pode causar um “colapso” no sistema de análise e, por esse motivo, a Anffa Sindical quer entrar na Justiça contra os novos prazos estabelecidos.
A entrega de quase 50% dos cargos aconteceu em menos de uma semana, entre 27 de março a 1º de abril deste ano.
A categoria, diante desse cenário, pede:
- Reivindicações: os auditores-fiscais pressionam o governo federal para que apresente uma proposta de reestruturação da carreira, solicitando que a discrepância entre as condições trabalhistas do auditores da Receita Federal e do Trabalho, se comparada com os agropecuários, deixe de existir;
- Consequências: no período, os auditores deixaram de cumprir horas extras não remuneradas, passando a cumprir estritamente suas jornadas oficiais de trabalho e respeitando os prazos previstos para a entrega de documentação, segundo a Anffa Sindical.
Auditor-fiscal federal agropecuário
Os auditores-fiscais federais agropecuários são responsáveis pela fiscalização direta de produtos agropecuários, nacionais e importadores.
Além disso, os Affas constroem e contribuem para a evolução da sanidade alimentar, fornecendo um alimento seguro ao consumidor e no desenvolvimento do agronegócio, focando na saúde pública, animal e no desenvolvimento nacional.
Para trabalhar na área, os profissionais devem ter formação em medicina-veterinária, ou zootecnia, entre outras categorias.
Com informações do Poder360
Receita Federal vem a público alertar a população sobre uma nova tentativa de golpe que está em circulação, utilizando indevidamente o nome da instituição para dar credibilidade à fraude. Com a temporada de declaração do Imposto de Renda em pleno andamento, é crucial que todos estejam atentos para evitar cair em armadilhas virtuais.
Os criminosos estão se aproveitando desse contexto, informando às possíveis vítimas sobre supostos erros em suas declarações e exigindo regularização até a data limite de 05/04. Para dar credibilidade às suas alegações, eles disponibilizam um link malicioso, afirmando conter informações detalhadas sobre o procedimento de correção em um suposto arquivo PDF para impressão. Na mensagem, utilizam a sigla IRPF e se referem às possíveis vítimas como “contribuinte”, termos comumente empregados pelo órgão em sua comunicação.
Além disso, os fraudadores mencionam legislação federal e até o Código Civil para dar peso à ameaça de multa e malha fiscal. Nota-se um nível de detalhamento maior, indicando que estão atualizados quanto à declaração de 2024, a qual se refere ao ano calendário 2023.
Cuidado!
Ao clicar em links suspeitos ou fornecer informações pessoais em resposta a essas mensagens fraudulentas, as pessoas correm o risco de expor seus dados sensíveis a indivíduos mal-intencionados.
Por meio dessas mensagens falsas, quadrilhas especializadas em crimes cibernéticos podem obter ilegalmente informações fiscais, cadastrais e financeiras dos contribuintes, ou instalar programas nos computadores que captam e enviam informações pessoais. Essas práticas criminosas têm se tornado cada vez mais sofisticadas.
A Receita Federal reitera que NÃOenvia comunicações por e-mail ou mensagens de texto solicitando a correção de erros em declarações por meio de links. É imprescindível que todos estejam atentos a essas tentativas de golpe e sigam algumas orientações:
- Desconfie de e-mails ou mensagens de origem desconhecida que solicitam informações pessoais, especialmente relacionadas à declaração do Imposto de Renda.
- Nunca clique em links suspeitos ou desconhecidos, pois podem direcioná-lo a sites maliciosos ou baixar programas prejudiciais em seu dispositivo.
- Não abra arquivos anexados, pois normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário.
- Verifique sempre a autenticidade das comunicações que parecem ser da Receita Federal. Lembre-se de que a instituição utiliza principalmente o Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e o site institucional como canais seguros de comunicação.
Como Identificar Erros na Declaração?
Quando você envia a sua Declaração de Imposto de Renda, ela passa por uma análise dos sistemas da Receita Federal, onde são verificadas as informações que você enviou e elas são comparadas com informações fornecidas por outras entidades (terceiros), que também tem que prestar informações à Receita: empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros.
Se for encontrada alguma diferença entre as informações apresentadas por você em relação às informações apresentadas por terceiros, a sua declaração será separada para uma análise mais profunda, é o que se chama de Malha Fiscal (ou “malha fina” como é popularmente conhecida).
Você não receberá a sua restituição enquanto a sua declaração estiver em Malha Fiscal.
Para saber se a sua Declaração está em malha, acesse o e-CAC. Selecione a opção ” Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF) ” e na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”. Lá você pode ver se sua declaração está em malha e também verificar qual é o motivo pelo qual ela foi retida.
Se a declaração está em malha porque você cometeu algum erro no preenchimento ou deixou de informar alguma coisa, pode fazer uma retificação da sua declaração, desde que ainda não tenha recebido o termo de intimação. Saiba mais aqui .
Lembrete!
Veja as tentativas de golpes de 2023 – Retrospectiva 2023: Receita Federal emite diversos alertas de tentativas de golpes e fraudes — Receita Federal (www.gov.br)
Já alertamos sobre tentativa em 2024 – Receita Federal alerta para o golpe do falso APP IRPF — Receita Federal (www.gov.br)
Fonte: Receita Federal
A Reforma Tributária Municipal, ocorrida em 2013, em Salvador, mudou radicalmente a forma de tributação do IPTU, impossibilitando que muitos contribuintes suportassem os elevados e sucessivos aumentos perpetrados, contrariando, assim, o princípio constitucional da vedação ao confisco. As alíquotas passaram a variar em função do valor venal da unidade imobiliária e uma nova tabela de receita foi elaborada, estabelecendo lançamentos diferenciados entre os imóveis existentes até dezembro de 2013 e os construídos a partir de 2014.
O valor venal de um imóvel é a base de cálculo do imposto e deve corresponder ao preço que ele teria se fosse posto à venda. A apuração é feita pela Prefeitura segundo métodos específicos, considerando todas as características do imóvel e do seu entorno, com a elaboração da Planta Genérica de Valores (PGV). O fato é que Salvador pecou ao determinar o preço do m² dos terrenos e das construções, presumindo valores exorbitantes, incompatíveis com a realidade de mercado. Em 2021, por sua vez, o Poder Executivo deixou de submeter à apreciação da Câmara Municipal, no primeiro exercício da legislatura, a proposta de avaliação ou realinhamento da PGV.
O direito à propriedade, previsto no artigo 5º, XXII da Constituição Federal (CF) é uma garantia fundamental. Leis tributárias não podem ter efeito confiscatório, pois o direto de propriedade precisa ser protegido. A propriedade privada é um dos meios de assegurar o sustento familiar, portanto, não deve o ente municipal imputar uma tributação que o contribuinte não possa suportar. O princípio da vedação ao confisco jamais deve ser ignorado pelas administrações fazendárias, evitando, assim, exageros na forma de exação.
O cidadão não pode ser impedido de exercer o seu direito de propriedade pela confiscabilidade do imposto, compelindo-o a se desfazer do bem imóvel por falta de capacidade econômica. A arrecadação tributária não deve ser considerada mais importante do que o próprio direito à moradia. Por outro lado, a vedação ao confisco não é uma garantia absoluta que venha a obstar o poder de tributar, mas a premissa básica é preservar o patrimônio do particular para que não se perca pela incapacidade de arcar com o alto ônus fiscal.
Se há uma dificuldade da gestão municipal de Salvador em apurar cada caso concreto antes de promover o lançamento do IPTU, deveria, ao menos, acatar a declaração do contribuinte, providenciando revisões apenas quando houvesse indícios de fraude. O Município não pode usar a outorga de competência que lhe foi atribuída pela CF para aniquilar ou reduzir o patrimônio do particular, pois o seu texto impõe limitações, ao proibir o abuso da tributação pesada sobre o imóvel.
Karla Borges

