A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou cabível a ordem para apreensão e retenção do passaporte de um cidadão que vendeu seus bens e saiu do país, sem informar o novo endereço, na véspera do trânsito em julgado da sentença que o condenou em razão de uma dívida.
A defesa do devedor impetrou habeas corpus apontando como coator o ato do juiz cível que determinou a apreensão e a retenção do seu passaporte, como meio de coerção indireta para o pagamento da dívida. O tribunal local negou o pedido.
No recurso ao STJ, o cidadão alegou que a medida foi desproporcional e violou seu direito de ir e vir, além do que não teriam sido esgotadas as tentativas de execução pelos meios convencionais.
É necessário esgotar os meios típicos de execução
Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora, “a apreensão do passaporte é medida executiva indireta excepcional que pressupõe o exaurimento dos meios típicos de satisfação do crédito exequendo, além de adequação, necessidade e razoabilidade”.
No caso sob análise, ela apontou ter sido comprovado no processo que o cidadão se evadiu e que houve o esgotamento dos meios típicos de satisfação do crédito, motivo pelo qual a medida atípica e excepcional de apreensão e retenção do passaporte se mostra cabível.
Conforme a ministra ressaltou, o oficial de justiça colheu informações de que, antes de deixar o país com toda a família, o devedor vendeu sua casa e a maior parte dos bens, além de ter fechado sua construtora.
Tribunal tem precedente confirmado pelo STF
A relatora observou que, em tais circunstâncias, o STJ considera lícita e possível a apreensão do passaporte como medida executiva indireta, desde que os demais meios para satisfação do crédito tenham se revelado insuficientes.
Nancy Andrighi citou precedente, confirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a razoabilidade da ordem judicial para apreensão do passaporte em caso no qual ficou evidente que a saída do Brasil foi uma forma de blindagem do patrimônio do devedor.
Para a ministra, “a intenção de frustrar a ordem judicial de pagamento é evidente, razão pela qual está adequada a medida de retenção e bloqueio do passaporte”.
Leia o acórdão no RHC 196.004.
Fonte: STJ
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que as atribuições previstas em norma do Amazonas para os técnicos de arrecadação de tributos estaduais são diferentes das funções exclusivas reservadas aos auditores-fiscais de tributos estaduais. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5597.
A Lei estadual 2.750/2002, com alterações posteriores, atribui aos técnicos de arrecadação de tributos (atualmente designado controlador de arrecadação da receita estadual) a gestão da arrecadação, o que engloba execução e controle de processos na área, cadastro, cobrança administrativa, desembaraço de documentos fiscais e atendimento especializado ao público. Na ação, a Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) alegava que a norma permitiria a esses cargos exercer atividades típicas de auditor-fiscal.
Em seu voto, no entanto, o relator da ação, ministro Nunes Marques, verificou que, de acordo com a legislação local, não há invasão das funções típicas de Estado atribuídas aos auditores-fiscais. Segundo ele, essa carreira é responsável pela gestão tributária e têm exclusividade nas tarefas de constituição do crédito tributário (procedimento que atesta a ocorrência do fato gerador do tributo e permite sua cobrança). Os técnicos, por sua vez, cuidam apenas da gestão de arrecadação.
A ADI 5597 foi julgada na sessão virtual encerrada em 23/8.
Fonte: STF
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a validade da destinação de 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas e do Fundo Partidário para candidaturas de pessoas pretas e pardas. O ministro indeferiu pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para suspender a regra.
A destinação foi introduzida este ano pela Emenda Constitucional (EC) 133/2024. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7707, a PGR alega, entre outros pontos, que, antes da EC 133, normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destinavam o quantitativo mínimo de 30% dessas verbas para pessoas pretas e pardas, ou seja, o percentual não era um teto para aplicação dos recursos. Por isso, defende que ele não seja interpretado como um limite, mas um marco obrigatório mínimo.
Ação afirmativa
Ao indeferir a liminar, Zanin considerou equivocada a premissa da PGR sobre o quantitativo mínimo, pois não há essa previsão na Resolução TSE 23.605/2019, com a redação dada pela Resolução TSE 23.664/2021. “Apesar de exigir proporcionalidade na destinação dos recursos para essas candidaturas, não havia previsão normativa de percentual fixo, ao contrário das candidaturas femininas”, explicou.
O ministro lembrou ainda que a EC 133 é produto de diálogo institucional entre os Poderes Legislativo e Judiciário e contou com apoio de parlamentares de partidos de diversos espectros políticos. “Trata-se, na verdade, da primeira ação afirmativa nessa matéria realizada no plano legislativo, implementada pelo Congresso Nacional”, afirmou.
Por fim, o ministro Zanin afastou a alegação da PGR de violação ao princípio da anterioridade eleitoral. Esse princípio prevê que as normas que alterem o processo eleitoral somente podem ser aplicadas a eleições que ocorram após um ano da data de sua vigência. Para o relator, a norma deve ser aplicada imediatamente, pois aperfeiçoou as regras de financiamento eleitoral em favor de grupos historicamente subrepresentados, sem romper com o sistema anterior.
Leia a íntegra da decisão.
Fonte: STF
Uma das mais belas manifestações da natureza nesta época do ano, os ipês, se transformam também atrativos turísticos! Essas árvores, nativas do Brasil e de algumas regiões da América do Sul, encantam pelas suas lindas flores coloridas e vibrantes, que florescerem, de uma só vez, deixando de lado os galhos aparentemente secos em questão de dias.
Muitas cidades no Brasil aproveitam essa floração para promover eventos culturais e turísticos, dando foco para a beleza das árvores e atraindo visitantes para apreciar o espetáculo das flores. São eventos que ajudam a valorizar a cultura local, incentivam o turismo sustentável e proporcionam momentos de lazer e conexão com os atrativos naturais. Confira algumas cidades conhecidas pela beleza de seus ipês.
Brasília (DF) – A capital do país é famosa pela grande quantidade de ipês, especialmente os amarelos, que abrilhantam as ruas da cidade. Durante a floração, Brasília fica ainda mais bonita e convida os turistas a aproveitarem para tirar fotos e participar de caminhadas fotográficas.
A floração dessas árvores fica ainda mais intensa na época da seca, quando a cidade está quase sem vegetação, destacando, ainda mais, a beleza colorida dessas árvores.
Campo Grande (MS) – A capital do Mato Grosso do Sul é conhecida como a “Cidade dos Ipês” devido à grande quantidade dessas árvores espalhadas por seus espaços urbanos. Eles são parte essencial da identidade da cidade, ajudando a definir a paisagem e a enriquecer a cultura.
A floração dos ipês, especialmente entre os meses de julho e setembro, transforma Campo Grande em um cenário de cores vibrantes, que encantam vários locais como ruas, praças e parques.
Especialmente as de cores amarelas, roxas, rosas e brancas formam túneis coloridos que dão um charme especial e um chamado para aquele registro incrível da natureza sul-mato-grossense.
Curitiba (PR) – Conhecida como a “Capital Ecológica” do Brasil, a capital do Paraná tem uma forte relação com os ipês, que se destacam como um dos elementos mais encantadores da paisagem urbana da cidade.
Amplamente plantados em parques, praças, ruas e avenidas, essas árvores reforçam o compromisso da cidade com a arborização e a preservação ambiental.
A floração dos ipês em Curitiba é um convite não só às fotografias, mas às caminhadas pelos parques e ruas. Além disso, a cidade organiza eventos e atividades culturais que incentivam a população a valorizar e cuidar dessas áreas.
São Paulo (SP) – A terra da garoa, nessa época, abraça os ipês com uma relação especial! Eles se destacam no meio da paisagem urbana como um dos símbolos de beleza natural.
A capital paulista, conhecida por sua selva de pedra, encontra nessas árvores um contraste encantador, especialmente durante os meses de inverno e início da primavera, quando elas florescem e transformam a paisagem cinza da cidade em um colorido de encher os olhos.
Parques como o Ibirapuera, Parque do Carmo e Parque Villa-Lobos são famosos por seus ipês, que se tornam grandes atrações durante a floração. Avenidas movimentadas, como a 23 de Maio, a Avenida Paulista e a Avenida Brasil, também são marcadas pela presença dessas árvores.
Goiânia (GO) – É outra cidade que se transforma durante a floração dos ipês, especialmente nos parques urbanos, onde acontecem eventos que incentivam o contato com a natureza e a fotografia.
Essas árvores são tão integradas à paisagem urbana de Goiânia que se tornaram um de seus maiores símbolos. A cidade muitas vezes é chamada de “Capital dos Ipês”, exatamente devido à grande quantidade dessas árvores espalhadas por avenidas, parques e praças, o que reforça a identidade ecológica e paisagística da capital goiana.
ROTA DOS IPES – Um projeto, que começou a se tornar realidade no ano de 2018 no Espírito Santo, é fruto de uma parceria entre o poder público e privado, com o objetivo de fomentar o turismo local e proporcionar a chegada de novos empreendimentos na região de Soído, no centro de Domingos Martins (ES)
A atração conta com 7km de trajeto, margeados por uma densa vegetação nativa e mais de 500 mudas dessas árvores em fase de crescimento. A intenção é que, futuramente, o percurso seja um dos cartões-postais da cidade.
INCENTIVO – O Ministério do Turismo desenvolve várias ações para estimular os brasileiros a viajarem mais pelo país. Uma delas é o “Conheça o Brasil: Voando”, uma parceria com o Ministério de Portos e Aeroportos e empresas aéreas. O programa envolve, por exemplo, o aumento da oferta de voos e a opção de “stopover”, já disponível em cidades como São Paulo (SP), Brasília (DF), Fortaleza (CE), Curitiba (PR), Recife (PE), Manaus (AM) e Belém (PA). Na modalidade, com uma mesma passagem área, o turista pode visitar um local intermediário antes de seguir ao destino final.
Já o “Conheça o Brasil: Realiza” permite que correntistas do Banco do Brasil tenham acesso a uma linha de crédito voltada à aquisição de serviços turísticos, com condições diferenciadas. O trabalho do MTur também abrange o “Conheça o Brasil: Cívico”. A iniciativa visa incentivar estudantes, professores e pesquisadores a visitarem destinos conectados à história nacional, com um projeto-piloto desenvolvido em Brasília (DF) e cidades do entorno da capital.
Por Cláudia Bispo
Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo
O Ministério da Previdência Social e o governo da Bahia iniciaram a operacionalização, nesta sexta-feira (6), do Acordo de Cooperação Técnica que disponibiliza o suporte do INSS na rede do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) estadual. O ministro Carlos Lupi participou da inauguração do primeiro posto integrado na unidade Comércio, em Salvador.
Além das 144 agências próprias da autarquia, a população baiana poderá dar entrada em demandas como aposentadoria, pensão e benefícios sociais, nos outros 86 postos estaduais espalhados pela capital, Região Metropolitana e interior.
Com mais de 40 milhões de beneficiários no país e cerca de 3 milhões na Bahia, o ministro Carlos Lupi explicou que a parceria impulsiona a expansão do atendimento humanizado em todas as regiões do estado.
“A Previdência Social está cada vez mais presente e acessível para garantir a cidadania dos brasileiros. Na Bahia, o acordo com o governo o estado disponibilizará os serviços presenciais do INSS onde o povo precisa”, disse, ao lado dos deputados federais Felix Mendonça e Leo Prates.
O evento contou com as presenças da superintendente regional e do gerente local do INSS, Caio Figueiredo e Ygor Sousa, respectivamente, da chefe de Gabinete da Secretaria da Administração do Estado (Saeb), Tatiane Cezar e do superintendente do SAC, Flávio Barbosa.
Fonte: Ministério da Previdência
Por constatar abandono afetivo e material, o juiz Manuel Eduardo Pedroso Barros, da 1ª Vara Cível de Samambaia (DF), declarou um homem indigno de receber parte da herança deixada por sua filha, que era pessoa com deficiência (PcD).
A ação foi proposta pelo outro filho do réu. Ele alegou que seu pai nunca prestou assistência material ou afetiva aos filhos. De acordo com o autor, o réu nunca acompanhou sua irmã em consultas médicas, nem ajudou no tratamento com remédios.
Mesmo assim, o homem buscou a herança deixada pela filha após a morte. Por isso, o filho pediu à Justiça que o pai fosse excluído da herança.
Em sua defesa, o réu alegou que contribuiu, na medida do possível, com o sustento dos filhos e participou de sua criação, apesar das dificuldades colocadas pela sua ex-mulher.
Embora o réu tenha apresentado algumas fotos de “ocasiões festivas”, como a formatura do autor, o juiz considerou que “o conjunto probatório é forte no sentido de que o réu foi um pai ausente” nos últimos 40 anos.
Indiferença de afeto
Para o julgador, o réu foi ausente “na educação e formação do autor e sua irmã deficiente”, “na indiferença de afeto que deveria nortear a especial relação entre pais e filhos” e “na segurança que deveria transmitir aos filhos”.
Uma das provas disso, na visão de Barros, é a existência de uma ação de execução de alimentos há anos. Segundo ele, a ajuda material não era espontânea e os filhos tinham necessidades a serem supridas.
O juiz não se convenceu com a alegação de que a ex-mulher do réu colocava “obstáculos à convivência sadia do pai com os filhos”.
Ele ressaltou que, para isso, “há e havia remédios jurídicos”, como oferta de alimentos, regulamentação de visitas etc. Mesmo assim, o julgador não viu “nenhuma conduta proativa do réu” nesse sentido.
Barros reconheceu que a maioria da doutrina nega a possibilidade de excluir um herdeiro por abandono material, já que isso não está previsto no artigo 1.814 do Código Civil.
Porém, o juiz afirmou que “jamais admitiria a aplicação da lei para justificar uma situação claramente injusta”. Segundo ele, caso a aplicação da lei não faça justiça em determinado caso, é função do magistrado “afastar a lei e fazer justiça”, pois “juiz não é boca da lei”.
Por fim, ele lembrou que o Superior Tribunal de Justiça tem um precedente admitindo tal tese (REsp 334.773).
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0716392-43.2021.8.07.0009
Fonte: Conjur
Ao dar parcial provimento ao recurso especial do devedor, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível a cobrança extrajudicial de uma dívida prescrita. Por outro lado,entendeu que essa prescrição não impõe a retirada do devedor da plataforma Serasa Limpa Nome.
Na origem do caso, foi ajuizada ação declaratória de inexigibilidade de dívida em razão da sua prescrição, juntamente com um pedido para que o credor retirasse o nome do autor do cadastro da Serasa Limpa Nome.
A ação foi julgada improcedente, pois o juízo entendeu que a prescrição apenas impediria a cobrança judicial do débito. O tribunal de segunda instância rejeitou a apelação, sob os fundamentos de que a prescrição não impede a cobrança extrajudicial e que a Serasa Limpa Nome é um cadastro que informa a existência de débitos passíveis de negociação, não necessariamente negativados.
No recurso ao STJ, o devedor insistiu na declaração de inexigibilidade do débito, por se tratar de dívida prescrita, e na retirada de seu nome da plataforma.
Dívida prescrita é inexigível tanto na via judicial quanto na extrajudicial
A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a Terceira Turma já decidiu recentemente que a paralisação da pretensão, em razão da prescrição da dívida, impede a sua cobrança. Conforme apontou, diante do reconhecimento da prescrição da pretensão, não há como haver a cobrança, nem judicial nem extrajudicial.
Por outro lado, a ministra entendeu que a plataforma Serasa Limpa Nome preserva a liberdade do devedor, que pode optar por acessar o sistema e celebrar acordos de maneira facilitada para quitar seus débitos. “A prescriçãoda pretensão não implica a obrigação de retirada do nome do devedor da plataforma Serasa Limpa Nome, pois a mera inclusão não configura cobrança”, completou.
Conforme explicou Nancy Andrighi, a Serasa Limpa Nome não se confunde com o cadastro de inadimplentes, que, por sua vez, gera impacto no score de crédito do devedor.
A relatora ressaltou que, com a prescrição, não há a extinção do débito, o qual continua à espera da quitação pelo devedor ou da renúncia do credor. “O devedor não deixa a categoria dos devedores em razão da prescriçãoda dívida, motivo pelo qual não há qualquer óbice para a manutenção de seu nome na plataforma”, completou.
Leia o acórdão no REsp 2.103.726.
Fonte: STJ
A isenção de Imposto de Renda concedida ao contribuinte em razão de ele ser paciente com câncer deve contar a partir da data do primeiro diagnóstico da doença.
Com esse entendimento, a juíza Máriam Joaquim, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cotia (SP), condenou o instituto de previdência dos servidores do município a corrigir a restituição de uma aposentada.
Isenção de IR
A autora da ação é paciente com câncer e recebeu o diagnóstico inicial em 25 de setembro de 2021. No entanto, ela passou a ter o benefício de isenção do IR, previsto na Lei 7.713/88, apenas na declaração referente ao ano-calendário de 2022.
Antes disso, na declaração referente a 2021, o instituto reteve na fonte cerca de R$ 7,3 mil da aposentada. Isso levou o juízo de primeiro grau a determinar a restituição dos descontos sobre o período em que já havia o diagnóstico.
Clique aqui para ler a sentença
Processo 1006203-53.2024.8.26.0152
Fonte: Conjur
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou válidos dispositivos de lei complementar federal que obrigam o recolhimento da diferença de alíquotas (interna x interestadual) do ICMS-ST pelas empresas optantes pelo Simples Nacional que realizarem operações interestaduais. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6030, na sessão virtual encerrada em 16/8.
O Simples Nacional permite o recolhimento mensal de vários impostos e contribuições num único documento de arrecadação, mas, em relação ao ICMS, segue a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas. Na ADI, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionava os dispositivos da Lei Complementar 123/2006 que tratam desse tema. Entre outros pontos, a entidade alegava que, ao abrir exceção ao regime facilitado do Simples Nacional e impor o recolhimento de tributos em documento diferente, com alíquota variável, a lei prejudica a desburocratização tributária e afronta o tratamento favorecido e simplificado a empresas de pequeno porte previsto na Constituição Federal.
Equilíbrio fiscal
Na avaliação do ministro Gilmar Mendes, relator da ação, a lei não viola o tratamento diferenciado dado às microempresas e empresas de pequeno porte. Segundo ele, cabe ao legislador definir a base de cálculo, as alíquotas e a forma de apuração dos tributos contemplados pelo Simples Nacional e definir os impostos e as contribuições excluídos do regime de tributação simplificado.
O ministro acrescentou ainda que o STF, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 970821 (Tema 517 da repercussão geral), já julgou constitucional a cobrança de diferencial da alíquota do Imposto sobre ICMS nas compras interestaduais feitas por empresas que optem pelo Simples Nacional.
Fonte: STF
Transferência de fundo para cidades com plano municipal de segurança avança e Salvador ainda não tem
A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (3) projeto que permite a transferência direta de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para as cidades com guarda municipal.
Atualmente, os recursos do FNSP são aplicados diretamente pela União ou transferidos aos estados ou ao Distrito Federal que possuem fundo estadual ou distrital de segurança pública. Essa transferência ocorre por meio de convênios ou de contratos de repasse.
O PL 4.654/2023 altera a Lei 13.756, de 2018, para permitir também a aplicação direta da União nos municípios ou a transferência para fundos municipais. A transferência poderá ser feita também por meio de convênios e contratos de repasse.
O projeto, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), recebeu parecer favorável, sob a forma de texto alternativo, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO). A matéria segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Recursos
Outra novidade do texto é a permissão para que os recursos sejam repassados para consórcios públicos interfederativos, desde que o fundo de segurança pública esteja previsto no contrato que instituiu o consórcio. Para receberem os recursos, os municípios e consórcios interfederativos deverão cumprir todas as condicionantes já previstas para estados e DF, como ter conselho de segurança pública, plano de segurança pública e critérios para progressão dos servidores.
Entre as finalidades dos recursos do fundo nacional estão a manutenção das instalações policiais; aquisição de materiais, de equipamentos e de veículos; ações de inteligência; tecnologias e sistemas de informação e capacitação de profissionais. O texto alternativo acrescentou que o dinheiro também poderá ser empregado para melhoria da saúde biopsicossocial dos profissionais da segurança pública.
Jorge Kajuru aceitou sugestão da Secretaria Nacional de Segurança Pública para que a transferência aos fundos estaduais, distrital, municipais e interfederativos seja voluntária, e não mais obrigatória, como dispõe atualmente a lei. A secretaria argumentou que a transferência obrigatória provoca risco excessivo de fracionamento das verbas.
Já a Caixa Econômica Federal propôs a retirada do artigo que destinava recursos provenientes de arrecadação da loteria também para as secretarias de esporte municipais, além das estaduais e distrital, como previsto hoje. Segundo a empresa pública, isso poderia pulverizar as verbas de tal modo que prejudicaria a finalidade de investimento nos jogos escolares de esportes olímpicos e paralímpicos. A sugestão foi acatada pelo relator.
Fonte: Agência Senado

