Um comprador de imóvel obteve vitória na Justiça e conseguiu a anulação de cláusula contratual que previa o pagamento de IPTU pelo cliente mesmo antes da posse do imóvel. A decisão também determinou a restituição de valores pagos indevidamente. Decisão é do juiz de Direito Pedro Ricardo Morello Brendolan, da 2ª vara Cível e Ambiental de Trindade/GO.
O caso envolveu a aquisição de um imóvel cuja posse não foi obtida pelo comprador até a data do processo, apesar de ele estar em dia com os pagamentos. Na ação, ele sustentou a irregularidade do pagamento do IPTU.
O contrato estabelecia que o comprador deveria arcar com os impostos do imóvel antes mesmo de assumir sua posse. Contestando a legalidade dessa exigência, o comprador solicitou sua nulidade e a devolução dos valores já pagos.

Comprador de imóvel terá devolução do IPTU pago antes da posse.(IMAGEM: FREEPIK)
Ao decidir, o magistrado reafirmou a necessidade da transferência efetiva da posse antes que o comprador seja responsabilizado por despesas como o IPTU, consolidando a jurisprudência sobre a matéria no Estado de Goiás.
“É cediço que para que o comprador seja responsável pelo pagamento do ITU necessária a efetiva imissão na posse do imóvel.”
O magistrado destacou a aplicação da teoria do risco do negócio e da responsabilidade objetiva do CDC, reforçando a proteção ao consumidor, parte mais vulnerável da relação.
O juiz concluiu que a cláusula era de fato abusiva, determinando sua nulidade e ordenando a restituição de R$ 742,40 ao comprador, com correções monetárias pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês desde o desembolso.
Além disso, a empresa foi condenada a pagar as custas processuais e honorários advocatícios.
Fonte: Migalhas
O Poder Executivo de Salvador encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei Orçamentária Anual, que estima Receita e fixa Despesa para o Município do Salvador no exercício de 2025.
Depois da capital baiana amargar dois anos consecutivos de déficit nas contas: de quase meio bilhão de reais em 2023 e na iminência de fechar 2024 com um bilhão e meio negativo, o Executivo estimou, para o exercício de 2025, uma receita de R$ 12.598.614.000,00 (doze bilhões, quinhentos e noventa e oito milhões e seiscentos e quatorze mil reais).
Observe que o IPCA- Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo de 2024 deve fechar em 4% e pelo projeto apresentado o aumento da receita do IPTU estimado para 2025 será três vezes maior, quase 12%. Dos R$ 1.322.409.000,00 de 2024, o montante sobe para R$ 1.484.943.000,00 em 2025. Chama atenção a expectativa de incremento do ISS -Imposto sobre Serviços em 2025 que será de 15%, quase quatro vezes maior do que o IPCA anual previsto. O PLOA demonstra a falta de autonomia do ente municipal, comprovada pela dependência de Salvador das transferências de receitas da União e do Estado da Bahia, projetando um aumento de 39% das receitas do FPM, ICMS, SUS e FUNDEB em relação a 2024.
Confira no gráfico extraído da mensagem 17/2024 enviada pelo Executivo ao Legislativo.

Fonte: Mensagem 17/24

Foi discutido e aprovado em primeira votação um projeto de lei complementar que atualiza os valores venais usados como parâmetro para isenção e remissão do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para contribuintes diagnosticados com neoplasia maligna (câncer) em tratamento. Como se trata de um projeto de lei complementar, será necessária uma segunda aprovação na próxima sessão.
O Executivo propôs um índice de 4,24% para a atualização dos valores venais, que, após a aprovação definitiva, serão os seguintes:
- 100% de isenção para imóveis com valor venal até R$ 260.084,48;
- 75% de isenção para imóveis de R$ 260.084,49 a R$ 390.126,72;
- 50% de isenção para imóveis de R$ 390.126,73 a R$ 520.168,95; e
- 25% de isenção para imóveis acima de R$ 520.168,95.
Quatro outros projetos aprovados abriram créditos adicionais no orçamento municipal:https://d-42888365821320915226.ampproject.net/2409271652000/frame.html
- R$ 3.633.552,50 para a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, sendo R$ 3,6 milhões para pagamento de parcelamentos (INSS, Companhia Tróleibus Araraquara, previdenciário e não previdenciário, PEM, Finisa e Pasep) e R$ 33.552,50 para o Fundo Social de Solidariedade (cursos de cuidador profissional e manutenção de celulares e tablets);
- R$ 1,7 milhão para o DAAE (Departamento Autônomo de Água e Esgotos), incluindo R$ 1.050.000 para o Plano de Segurança de Barragens e Plano de Ação Emergencial e R$ 650 mil para quitação de débitos de água, esgoto e resíduos sólidos de consumidores em vulnerabilidade social;
- R$ 118.573,28 para implantação de sinalização horizontal, vertical e semafórica, além de defensa metálica maleável, com contrapartida de convênio com o Detran-SP para travessias semaforizadas na Avenida Padre Francisco Salles Colturato (Avenida 36);
- R$ 190.813,49 para desapropriação de áreas na bacia do Ribeirão do Ouro, destinadas a obras de macrodrenagem.
Outro projeto aprovado institui o Plano Municipal de Políticas Públicas de Economia Solidária e Criativa para o período de 2025 a 2028. A votação ocorreu após um pedido de vista (prazo para análise) de dez dias ser rejeitado por 11 votos a 5.
O plano municipal é composto por cinco eixos temáticos definidos na 3ª Conferência Municipal de Economia Solidária e Criativa, realizada em 3 de agosto:
- Realidade socioambiental, cultural, política e econômica;
- Produção, comercialização e consumo;
- Financiamento: crédito e finanças solidárias;
- Educação, formação e assessoramento técnico; e
- Ambiente Institucional: legislação, gestão e integração de políticas públicas.
Fonte: amp.acidadeon
A impenhorabilidade de quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos, prevista no artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil, não se aplica na hipótese de crime contra a Fazenda Pública, quando sequer se exige que os valores sejam de origem ilícita, porque a finalidade do bloqueio é garantir o ressarcimento ao erário. A única condição é a existência de indícios de responsabilidade.
Com essa fundamentação, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu provimento ao recurso de apelação do Ministério Público contra decisão que determinou o desbloqueio de R$ 44 mil da poupança de um réu acusado de peculato, por cinco vezes, e de integrar organização criminosa.
Os delitos causaram prejuízo de cerca de R$ 750 mil ao município de Araguari (MG).
“Diante da existência de legislação processual penal especial que aborda o tema de forma exauriente, mostra-se equivocado, sob o pretexto de suprir lacuna legislativa, invocar as exceções à penhorabilidade previstas no Código de Processo Civil (artigo 833)”, observou Alberto Deodato Neto, relator da apelação.
Os desembargadores Eduardo Machado e Wanderley Paiva acompanharam o entendimento para determinar o bloqueio da poupança.
Indícios veementes
O colegiado baseou a decisão no Decreto-Lei 3.240/1991, conforme o qual o sequestro de bens é medida assecuratória cuja decretação exige apenas “indícios veementes da responsabilidade” por crime que resulte em prejuízo à Fazenda Pública.
“Trata-se, em verdade, do fumus boni iuris(ou fumus comissi delicti), nitidamente presente nos autos, em face do processo já em curso contra o apelado”, frisou o acórdão.
O relator ressalvou que a medida prevista no Decreto-Lei 3.240, diferentemente do artigo 125 do Código de Processo Penal, não exige que os bens alvos de constrição sejam decorrentes de crimes.
Conforme a regra do CPP, “caberá o sequestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro”.
“Acertadamente conferindo tratamento mais rigoroso àqueles que praticam delitos dos quais se constate prejuízo à Fazenda Pública e visando a garantir o ressarcimento ao erário, o ato normativo (DL 3.241/91) permite a constrição sobre todos os bens do investigado, inclusive ativos financeiros, não excepcionando do seu âmbito de incidência qualquer espécie patrimonial”, concluiu Deodato.
Processo 1.0035.19.006528-0/001
Fonte: Conjur
O Senado aprovou nesta terça-feira (8) a indicação do economista Gabriel Galípolo para ser presidente do Banco Central do Brasil entre 2025 e 2028. Em votação secreta, o painel do Plenário totalizou 66 votos a favor e 5 contrários. Ele deve assumir o posto em 1º de janeiro.
— Nossos cumprimentos e votos de muito sucesso ao doutor Gabriel Galípolo, que será o próximo presidente do Banco Central do Brasil — disse o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, após anunciar a aprovação da indicação.
Atual diretor de Política Monetária do BC, Gabriel Muricca Galípolo foi indicado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, para substituir o atual presidente da autarquia, Roberto Campos Neto (MSF 42/2024).
Na parte da manhã, Galípolo foi aprovado por unanimidade na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), após quatro horas de sabatina. O relator da indicação presidencial foi o senador Jaques Wagner (PT-BA).
Natural de São Paulo (SP), Galípolo tem 42 anos e foi secretário-executivo do Ministério da Fazenda no início da gestão de Fernando Haddad. Galípolo tem graduação e mestrado em economia pela Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP), já atuou como professor universitário (2006 a 2012) e foi presidente do Banco Fator (2017 a 2021).
O economista iniciou sua carreira pública em 2007, quando José Serra (PSDB) tomou posse como governador de São Paulo. Naquele ano, Galípolo chefiou a Assessoria Econômica da Secretaria de Transportes Metropolitanos. No ano seguinte, foi diretor da Unidade de Estruturação de Projetos da Secretaria de Economia e Planejamento do estado de São Paulo.
Em sua sabatina na CAE, Galípolo lembrou que o Brasil enfrentou hiperinflação na década de 1980, mas atualmente é reconhecido por sua estabilidade monetária e financeira e tem inflação em patamar similar aos das economias mais desenvolvidas e estáveis do planeta.
— Muitas vezes, como sociedade, a gente se frustra pelos avanços em ritmo mais lento e em trajetória menos linear do que a gente deseja. Mas eu penso que os avanços e os bloqueios correspondem aos pesos e contrapesos do processo democrático e ao tempo necessário para o debate público e construção de consensos. E eu prefiro sempre as dores do processo democrático às falsas promessas de atalho. Existem numerosos desafios pela frente, como a consolidação de uma agenda capaz de criar uma economia mais equânime e transparente, capaz de combinar maior produtividade e sustentabilidade, o que envolve o compromisso permanente do Banco Central no combate à inflação — afirmou Galípolo durante a sabatina na CAE.
O senador Marcelo Castro (MDB-PI) anunciou que votaria contra a indicação em protesto contra as altas taxas e altos juros cobrados pelos bancos públicos. O senador Eduardo Braga (MDB-AM), por sua vez, anunciou voto favorável a Galípolo, mas também cobrou das autoridades brasileiras ação contra as altas taxas de juros cobradas no cartão de crédito e no cheque especial da população. Ele chamou de “vergonha nacional” a taxa de juros do crédito rotativo dos cartões de crédito, o que, em sua avaliação, prejudica mais a população mais carente.
Autonomia
Roberto Campos Neto, atual presidente do BC, tomou posse em 2019, no início do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. Durante a sua gestão, a lei da autonomia do Banco Central, que teve origem em projeto do senador Plínio Valério (PSDB-AM), entrou em vigor (Lei Complementar 179, de 2021), garantindo mandatos de quatro anos para presidente e diretores do órgão. O mandato de Campos Neto termina em 31 de dezembro de 2024.
Já no governo Lula, o presidente do BC vem recebendo duras críticas pela política monetária, definindo os juros básicos da economia (taxa Selic) em patamares elevados, o que estaria inviabilizando, de acordo com os seus críticos (entre eles, o presidente Lula), a reindustrialização do país e a retomada do crescimento econômico.
Na sabatina na CAE, Galípolo prometeu exercer o cargo com autonomia. Ele disse que o presidente Lula garantiu que ele terá liberdade no desempenho da função e em decisões e que deve se orientar pelo interesse do bem-estar da população.
— Além de renovar aqui, publicamente, o compromisso com essas diretrizes, eu quero dizer que o privilégio de ser indicado para presidir o Banco Central do Brasil exorbita diante da possibilidade de exercer essa função em condições coerentes com as convicções que me inclinaram, há mais de 25 anos, a estudar economia. Eu sempre encontrei sentido e motivação para estudar economia na afirmação de um economista inglês do começo do século passado, que dizia: “A economia é a ciência que cuida de melhorar a vida da mulher e do homem comuns”. Essa é a função, esse é o sentido da economia — disse Galípolo.
Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, tramita uma proposta de alteração constitucional que dá autonomia financeira e orçamentária ao BC (PEC 65/2023), que seria transformado em uma empresa pública, com ainda mais independência do Executivo. A PEC tem o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) como primeiro signatário e já recebeu o apoio do senador Plínio, relator na CCJ. Porém, o senador Rogério Carvalho (PT-SE) já apresentou relatório alternativo (voto em separado) contrário à proposta.
Há ainda um projeto, em análise na Câmara dos Deputados (PLP 19/2023), que revoga a autonomia do Banco Central. De autoria do deputado Guilherme Boulos (PSOL-SP), a matéria está em análise na Comissão de Finanças e Tributação daquela Casa.
Bacen
O Banco Central do Brasil (BC, BCB ou Bacen) é uma autarquia federal especial autônoma que integra o Sistema Financeiro Nacional e não é vinculado a ministério. O BC foi criado pela Lei 4.595, de 1964, e tem como tarefas assegurar a estabilidade de preços, zelar pela estabilidade e pela eficiência do sistema financeiro, suavizar as flutuações do nível de atividade econômica e fomentar o pleno emprego. Ele executa a política monetária, busca manter a inflação baixa e estável e produz o dinheiro em espécie que circula no país.
O banco detém as contas mais importantes do governo federal e é onde o país guarda suas reservas internacionais. As instituições financeiras precisam manter contas próprias no BC. Essas contas são monitoradas para que as transações financeiras aconteçam com fluidez e para que as próprias contas não fechem o dia com saldo negativo.
— O Brasil enfrentou, durante os anos 80, uma crise profunda, levando à moratória da dívida externa e à exclusão do circuito financeiro internacional. Hoje, o Brasil é credor líquido internacional, com mais de 350 bilhões de reservas de dólares. O Brasil apresenta, hoje, um superávit comercial sólido e estrutural, graças à produtividade e à competência dos seus empresários, com destaque à competitividade do setor agro brasileiro. Além disso, o Brasil se solidificou como exportador líquido de petróleo, combinado com uma matriz energética limpa e diversificada. Ter segurança alimentar e energética é uma vantagem especialmente relevante em momentos de tensões políticas elevadas. Tudo isso representa um enorme avanço, em contraste com as condições observadas na década de 70, que, em última análise, contribuíram para a crise da década de 80 — analisou Galípolo na sabatina.
Senado
A Constituição Federal determina que cabe ao Senado aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública (sabatina), a indicação do presidente e demais diretores do BC. A nomeação deles é efetivada pelo presidente da República.
De acordo com o Regimento Interno do Senado Federal, uma das competências da CAE é opinar sobre as indicações para ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) e para diretores e presidente do BC (a diretoria é composta por 9 diretores, um deles como presidente, todos com possibilidade de apenas uma recondução).
Cabe também à CAE promover audiências públicas com o presidente do BC nos meses de fevereiro, abril, julho e outubro para discutir as diretrizes, implementação e perspectivas futuras da política monetária.
Fonte: Agência Senado
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.235), estabeleceu a tese de que a impenhorabilidade de depósitos ou aplicações bancárias no valor de até 40 salários mínimos não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz. Segundo o colegiado, a impenhorabilidade deve ser apontada pela parte executada no primeiro momento em que lhe couber falar nos autos, ou, ainda, em embargos à execução ou na impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão.
Os recursos especiais e agravos em recurso especial sobre o tema, que estavam suspensos à espera da decisão do STJ, podem voltar a tramitar. O precedente qualificado deve ser aplicado em todos as ações semelhantes. O julgamento teve a participação, como amici curiae, do Instituto Brasileiro de Direito Processual, da Defensoria Pública da União, da Federação Brasileira de Bancos e da União.
A relatora dos recursos repetitivos foi a ministra Nancy Andrighi. Ela explicou que o argumento de que a regra da impenhorabilidade seria de ordem pública tinha por base, principalmente, a interpretação literal do artigo 649 do Código de Processo Civil (CPC) de 1973, que trazia as hipóteses de bens considerados “absolutamente impenhoráveis”.
Segundo a ministra, embora a regra do CPC/1973 já fosse relativizada pelo STJ, o dispositivo correspondente no CPC/2015 (artigo 833) retirou a expressão “absolutamente”. Essa mudança normativa – apontou – levou o STJ a estabelecer o entendimento de que o CPC passou a tratar a impenhorabilidade como relativa, permitindo que seja atenuada em algumas situações específicas, como já decidido pela Corte Especial nos EREsp 1.874.222.
CPC foi expresso ao regular atuação de ofício pelo juízo
Nancy Andrighi citou doutrina no sentido de que a impenhorabilidade é um direito do executado, sujeito a renúncia se o bem for disponível (a exemplo de valores depositados em contas bancárias). Ela também destacou que cabe ao executado alegar a hipótese de impenhorabilidade na primeira oportunidade que tiver para se manifestar nos autos.
A ministra apontou que esse entendimento já havia sido adotado pela Corte Especial no julgamento dos EAREsp223.196, mas, a partir de 2022, sobrevieram acórdãos das turmas de direito público em sentido diverso.
A relatora enfatizou que, quando o CPC/2015 autoriza a atuação de ofício do juízo nesse tema, há previsão expressa no código, a exemplo do parágrafo 1º do artigo 854, segundo o qual ele pode determinar, mesmo sem pedido das partes, o cancelamento da indisponibilidade de patrimônio que ultrapasse o valor da execução.
“Ou seja, o código processual não autoriza que o juiz reconheça a impenhorabilidade de ofício, pelo contrário, atribui ao executado o ônus de alegar e comprovar tal situação de forma tempestiva, sendo claro que o descumprimento desse ônus pelo executado ensejará a conversão da indisponibilidade em penhora, nos termos do artigo 854, parágrafo 3º, inciso I, e parágrafo 5º, do CPC/2015”, detalhou.
De acordo com a ministra, embora o CPC/2015 preveja a efetivação da penhora caso o executado não se manifeste sobre o bloqueio do bem no prazo de cinco dias, ele ainda tem à disposição o manejo da impugnação ao cumprimento de sentença ou os embargos à execução para alegar e comprovar a impenhorabilidade.
“Não havendo a alegação tempestiva em nenhuma dessas hipóteses, estará configurada a preclusão temporal da questão referente à impenhorabilidade, não podendo nem mesmo ser apreciada em exceção de pré-executividade, por não se tratar de matéria de ordem pública”, à luz da interpretação sistemática dos artigos 833; 854, parágrafos 1º, 3º, I, e 5º; 525, IV; e 917, II, do CPC/2015 – concluiu a ministra.
Fonte: STJ
Jorge Araújo, repórter campeão de votos para vereador na eleição de Salvador em 2024, entrevistou, ao vivo, a professora de Direito Karla Borges, em julho de 2023, durante uma manifestação dos enfermeiros na avenida Vasco da Gama em Salvador.
O vídeo viralizou nas redes sociais. Confiram a matéria do Portal Salvador FM e aproveitem para assisti-lo novamente!
A auditora fiscal e professora de Direito, Karla Borges, que viralizou ao dar uma declaração favorável a manifestação de enfermeiros enquanto estava presa em um engarrafamentoem Salvador, afirmou que não imaginava a repercussão do caso. Karla já tinha cerca de 40 minutos parada no mesmo lugar quando foi abordada pelo repórter Jorge Araújo da RecordTV Itapoan. Durante a entrevista, a profissional saiu em defesa do protesto que cobrava a aplicação do piso salarial da enfermagem. [veja vídeo ao final da matéria]
“Eu não imaginava essa repercussão, nem tampouco o alcance da entrevista que foi dada na rua de forma despretenciosa. Eu não esperava, fui pega de surpresa. Eu tive uma participação cidadã ao ser questionada sobre aquela manifestação, que naquele momento estava dificultando a passagem dos carros”, disse a auditora em entrevista ao Portal Salvador FM.
Ainda segundo Karla Borges, ela se emocionou com as pessoas que estavam ali estavam. “Eu confesso que eu realmente me emocionei com as pessoas que ali estavam lutando por um piso salarial decente. Eu me transportei para a condição deles. Eu fiquei impressionada com o alcance das redes sociais. A quantidade de pessoas, que em tempo real, começou a me ligar, a postar, foi muito grande”, relatou.
“Não sou da área médica, mas tenho amigos enfermeiros, auxiliares de enfermagem e tenho acompanhado a luta deles”, acrescentou a professora que tem recebido mensagens de agradecimento pela defesa da causa.
“Fiquei muito feliz de poder, de alguma forma, alcançar outras pessoas a se conscientizarem desse movimento de luta. É preciso de alguma forma sensibilizar o poder público para que ele garanta e promova justiça social e essa justiça se dá também através do pagamento de salários dignos”, disse.
A Lei 14.434/2022 instituiu o Piso Salarial da Enfermagem para auxiliares, técnicos de enfermagem, enfermeiros e parteiras, no mês de agosto do ano passado. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde), buscando impedir a aplicação do reajuste.
A entidade questiona a validade da medida, por entender que a fixação de um salário-base para a categoria terá impactos nas contas de unidades de saúde particulares pelo país e nas contas públicas de estados e municípios. A ação foi acatada pelo órgão no início de setembro, gerando protestos de trabalhadores em todo o Brasil.
Vejam o vídeo:
“Na quinta-feira (29), enfrentei um grande congestionamento em razão da manifestação dos profissionais de enfermagem. Quando questionada pelo Programa BALANÇO GERAL não hesitei em apoiar a causa e defender os profissionais de saúde que merecem que o piso salarial seja efetivado.”
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, declarou válido trecho de lei complementar que obriga os estados a repassar aos municípios 25% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) quando o crédito relativo ao imposto for extinto por compensação ou transação. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3837.
A compensação e a transação são modalidades de extinção de créditos tributários. A primeira é o abatimento dos valores de créditos tributários que o fisco possui e o débito deste com o contribuinte. Já a transação se dá por meio de concessões mútuas das dívidas tributárias entre o fisco e o contribuinte.
Recolhimento
Na ação, os procuradores dos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná e Paraíba argumentavam que, quando os créditos são excluídos por essas modalidades, não seria recolhido nenhum valor aos cofres públicos estaduais, ou seja, não haveria arrecadação. Dessa forma, não se justificaria o repasse aos municípios da repartição constitucional de receitas previsto no parágrafo 1º, do artigo 4º, da Lei Complementar 63/1990.
Transferência dos recursos
Em seu voto, o ministro Nunes Marques, relator, explicou que o caso diz respeito a verba arrecadada, isto é, a receita pública devidamente contabilizada como crédito a mais no orçamento estadual. Nessa hipótese, a seu ver, não é lícito ao estado limitar a transferência dos recursos aos municípios.
Arrecadação
Segundo o ministro, a compensação e a transação, ao serem formalizadas, aumentam a disponibilidade financeira do estado, ainda que não haja nenhum recolhimento do contribuinte, pois as obrigações são quitadas sem necessidade de uma etapa de transferência de novos valores. Assim, havendo receita pública arrecadada nesses procedimentos, deve ocorrer o repasse da parcela devida ao município referente aos créditos de ICMS extintos.
Fonte: STF
O Congresso pretende elaborar, ainda neste ano, um novo sistema tributário para o País. Em meio ao debate sobre o tema, uma dúvida recorrente é sobre que parcela da população paga mais impostos. Na atual estrutura, há um senso comum de que quem ganha menos acaba pagando proporcionalmente mais.
O Brasil possui um sistema tributário complexo, com impostos que incidem sobre renda, consumo e propriedade. Entre os mais conhecidos estão o Imposto de Renda (IR), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Esses vários impostos se dividem entre dois grandes grupos: os impostos diretos e os indiretos. Um imposto direto é aquele que você mesmo repassa para o governo, como o Imposto de Renda ou o IPVA. Já o indireto é aquele diluído em produtos ou serviços, como é o caso do ICMS, que compõe o preço de eletrodomésticos, alimentos, combustíveis e diversos outros.
Marlon Glaciano, especialista em finanças e planejador financeiro, explica que para equilibrar a carga tributária entre todos de forma justa, a estrutura de impostos deve ser progressiva.
Ou seja, uma forma em que quem ganha mais pague proporcionalmente mais.
Mas o que acontece na prática?
No entanto, o que se percebe no País são distorções que acabam invertendo essa lógica. “Os impostos indiretos são aplicados de maneira uniforme, independentemente da renda. Isso significa que, proporcionalmente, esses impostos podem ter um impacto maior sobre aqueles com rendas mais baixas” explica Glaciano.
A cesta básica, por exemplo, custa R$ 782,23 atualmente, conforme dados do Dieese. Alguém que ganha um salário mínimo, atualmente em R$ 1.320, irá gastar 59% da sua renda com a cesta básica, pagando a mesma fatia de impostos de alguém que ganha mais que ela.
Levando em consideração que na cesta básica o ICMS é de 7%, o imposto representa R$ 54,75 do valor atual. Para alguém que recebe R$ 1.320 de salário, isso representa 4,14% de sua renda. Já para alguém que recebe R$ 5 mil e R$ 10 MIL, o ICMS da cesta representará 1,09% e 0,54% de sua respectiva renda.
Em números absolutos, uma pessoa mais rica pagará o mesmo valor de impostos em uma compra de mercado ou quando abastecer o carro. No entanto, proporcionalmente à sua renda, pagará menos do que alguém que ganha um salário mínimo.
Mas e a isenção do imposto de renda?
No entanto, é importante considerar que o Brasil adota uma política de isenção de Imposto de Renda para aqueles que recebem até um determinado valor, atualmente fixado em R$ 2.112 (Para chegar ao valor de R$ 2.640, os contribuintes devem optar por uma dedução automática de R$ 528 no IR retido na fonte). Isso significa que pessoas de menor renda estão isentas de pagar esse imposto, aliviando parte da carga tributária.
Ainda assim, na prática, o impacto dos impostos no bolso da população mais pobre é maior, com toda a renda comprometida com gastos básicos.
Para Glaciano, há diversas formas para ajudar a equacionar de forma mais equilibrada. Uma dessas é o crédito fiscal, que pode ser usado para reduzir a quantidade de imposto devido. Isenções fiscais também podem ser usadas para diminuir a carga tributária.
“Além disso, a implementação de políticas de renda mínima garantida ou de transferências de renda pode ajudar a complementar a renda desses indivíduos, tornando-os menos vulneráveis ao impacto da tributação”, observa.
Fonte: e investidor
Nesta quinta-feira, 3, por unanimidade, STF entendeu que multa fiscal de 150% aplicada pela Receita Federal por sonegação, fraude ou conluio só é aplicável em caso de reincidência e deve ser reduzida para 100% do débito tributário.
Os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Dias Toffoli, pelo provimento parcial do RE para reduzir a multa e para o restabelecimento dos ônus sucumbenciais fixados na sentença.
Foi fixada, ao final, a seguinte tese:
“Até que seja editada lei complementar Federal sobre a matéria, a multa tributária qualificada em razão de sonegação, fraude ou conluio limita-se a 100% do débito tributário, podendo ser de até 150% do débito tributário caso se verifique a reincidência definida no art. 44, § 1º-A, da lei 9.430/96, incluído pela lei 14.689/23.”
Modulação
Os ministros concordaram que os efeitos da decisão valerão a partir da vigência da lei 14.689/23, mantidos os patamares atualmente fixados pelos entes Federais, desde que dentro dos limites da tese e até que sobrevenha lei Federal. Ademais, ressalvaram dos respectivos efeitos as ações judiciais e processos administrativos pendentes de conclusão até a referida data.
Caso
O processo discutia o caso de um posto de combustível localizado em Camboriú/SC, multado pela Receita no percentual de 150% sob o entendimento de que ele compunha grupo econômico com outras empresas e postos.
Segundo o entendimento do Fisco, quando a separação de estruturas não passa de formalismo para não pagar tributos, há configuração de fato tendente à sonegação fiscal, aplicando-se a multa.
O recurso questionou decisão do TRF da 4ª região que entendeu válida a multa no percentual de 150%, nos termos da lei 9.430/96. O posto alegava que o acórdão teria violado o art. 150, IV, da CF, que veda a utilização de tributo com efeito de confisco.
Voto do relator
Ministro Dias Toffoli, relator, ao votar, entendeu que a multa qualificada de 150% seria justificada, pois o comportamento doloso causa enriquecimento ilícito do contribuinte, criando um desequilíbrio no sistema tributário e prejudicando a sociedade.
Segundo Toffoli, a multa serve não apenas para punir, mas também para prevenir a repetição dessas práticas.
No entanto, o relator também destacou que as limitações qualitativas e quantitativas das sanções devem ser estabelecidas com base na proporcionalidade e na razoabilidade, princípios fundamentais garantidos pela CF.
Em sua análise, o relator destacou a ausência de norma complementar que estabeleça os critérios gerais para a aplicação de sanções tributárias no Brasil. Defendeu que, até que tal norma seja aprovada, cabe ao Judiciário garantir que as multas sejam aplicadas dentro dos limites razoáveis, evitando o efeito confiscatório.
A esse respeito, citou o art. 150, IV, da Constituição Federal, que veda o uso de tributos com efeito de confisco, e reforçou que o papel do STF é interpretar essa cláusula aberta de modo a impedir abusos por parte do Estado.
Para fins de repercussão geral, propôs a seguinte tese:
“Até que seja editada lei complementar Federal sobre a matéria, a multa tributária qualificada em razão de sonegação, fraude ou conluio limita-se a 100% do débito tributário, podendo ser de até 150% do débito tributário caso se verifique a reincidência definida no art. 44, § 1º-A, da lei 9.430/96, incluído pela lei 14.689/23.”
Após debates no plenário físico, propôs a modulação dos efeitos da decisão para passarem a valer a partir da vigência da lei 14.689/23, mantidos os patamares atualmente fixados pelos entes Federais, desde que dentro dos limites da tese e até que sobrevenha lei Federal.
Ademais, ressalvou dos respectivos efeitos as ações judiciais e processos administrativos pendentes de conclusão até a referida data.
Incentivo à sonegação
Durante o julgamento, ministro Alexandre de Moraes criticou a leveza com que a legislação brasileira trata os sonegadores.
O ministro destacou que a sonegação fiscal é um problema grave para a economia e afirmou que a legislação penal atual não apenas facilita, como incentiva essas práticas.
Moraes ressaltou que alterações recentes beneficiam os sonegadores, permitindo que eles atrasem pagamentos e resolvam suas pendências sem punições adequadas, o que acaba prejudicando o país.
Processo: RE 736.090
Fonte: Migalhas

