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Caixa leiloa 500 imóveis e cobre respectivas dívidas de IPTU, ITR e condomínio em atraso

Quem busca realizar o sonho da casa própria, quer investir em imóveis e terrenos ou procura por um imóvel comercial para estabelecer o seu negócio, já pode se habilitar para participar do novo leilão da Caixa Econômica Federal. As consultas e lances para arrematar os 500 bens imobiliários podem ser realizados por meio do site Fidalgo Leilões (www.fidalgoleiloes.com.br), até às 10h00 do dia 30 de outubro, sendo que os descontos chegam até 55% da avaliação.

Estão em leilão 175 casas, 310 apartamentos, dois (2) imóveis comerciais e 13 terrenos, espalhadas por todo o Brasil: seis (6) oportunidades no Norte, 112 no Nordeste, 81 no Centro-Oeste, 268 no Sudeste e 33 no Sul, que podem ser arrematados com possibilidade do uso do FGTS em alguns casos, devendo ser observado na descrição de cada lote. Desta vez, como vantagem adicional, a Caixa se compromete a cobrir as dívidas de IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e ITR (Imposto Territorial Rural) que ultrapassem o valor de R$ 1.000,00, além da totalidade de outros débitos – condomínio, por exemplo -, independentemente do valor.

“Além de preços competitivos, com descontos de 10% a 55%, a iniciativa da Caixa em ressarcir eventuais dívidas traz ainda mais segurança e facilidades ao comprador. Deste modo, a pessoa receberá o bem sem débitos. Mas vale ressaltar que, em situações em que o imóvel estiver ocupado, a desocupação é por conta do arrematante”, explica Douglas Fidalgo, leiloeiro oficial da empresa.

Qualquer pessoa física ou jurídica pode participar do leilão, sendo necessário fazer cadastro e enviar os documentos exigidos no edital. “Por se tratar de um leilão muito disputado, é ideal que os interessados já se habilitem no site, realizem a busca do imóvel e verifiquem todas as condições do lote escolhido para facilitar o processo de compra”, aconselha Fidalgo. O leiloeiro também recomenda que seja realizada uma pesquisa como, por exemplo, o valor do imóvel no mercado, estado de ocupação, conservação, entre outros. “É importante reforçar que, nos casos de financiamento, o interessado deve procurar uma agência da Caixa Econômica Federal antes do fim do leilão para obter a carta de crédito aprovada”, finaliza.

Confira os destaques por região:

NORTE – seis (6) bens imobiliários disponíveis, sendo três (3) no no Amazonas, dois (2) no Pará e um (1) em Rondônia.

Em Manaus (AM), destacamos um apartamento de 40,3m², com dois dormitórios, banheiro, sala e cozinha, que pode ser arrematado com 45% de desconto, saindo por R$ 63.800,00.

No Pará, em Tracuateua, uma casa de 47m², construída em terreno de 224,5m², tem lance inicial de R$ 50.683,92. O imóvel tem dois dormitórios, banheiro, sala e cozinha e é oferecido com 43% de desconto.

NORDESTE – 112 bens imobiliários disponíveis, sendo três (3) em Alagoas, 11 na Bahia, seis (6) no Ceará, três (03) no Maranhão, 28 na Paraíba, 24 em Pernambuco, nove (9) no Piauí, 19 no Rio Grande do Norte e nove (09) em Sergipe.

No Piauí, é possível arrematar uma casa de 45,8m², construída em terreno de 200m², localizada no município de União. Com dois dormitórios, banheiro, sala, cozinha e uma vaga de garagem, o imóvel é anunciado com desconto de 43% e sai por apenas R$ 32.868,60.

Em João Pessoa (PB), está em leilão um apartamento de 54m², com dois dormitórios, área de serviço, dois banheiros, sala, cozinha e uma vaga de garagem, com 40% do valor abaixo da avaliação e lance inicial de R$ 77.875,42.

Na cidade de Altos (PE), uma casa de 82m², construída em terreno de 285m², com três dormitórios, área de serviço, três banheiros, sala e cozinha sai por R$ 85.901,00, já com os 44% de desconto.

Em Salvador (BA), é possível arrematar um apartamento de 47,3m², com dois dormitórios, área de serviço, dois banheiros, sala e cozinha com 35% do valor abaixo da avaliação do imóvel. O lance inicial é de R$ 130.000,00.

Já em Parnamirim (RN), o destaque é um apartamento de 59,4m², com dois dormitórios, dois banheiros, sala, cozinha e uma vaga de garagem, que pode ser arrematado com 45% de desconto, saindo por R$ 62.758,56.

CENTRO-OESTE – 81 bens imobiliários disponíveis, sendo três (3) no Distrito Federal, 72 em Goiás, dois (2) no Mato Grosso do Sul e quatro (4) no Mato Grosso.

Em Goiás, destacamos um apartamento na cidade de Goiânia, com 42,8m², dois dormitórios, banheiro, sala, cozinha e uma vaga de garagem, que pode ser arrematado com 44% de desconto, saindo por R$ 113.056,80. No município de Luziania, também no estado goiano, um apartamento 63m², ofertado com 40% de desconto. O imóvel possui dois dormitórios, dois banheiros , sala, cozinha e uma vaga de garagem. Lance inicial de R$ 75.036,97.

Campo Grande (MS) destaca uma casa de 67,9m², construída em terreno de 180m², com dois dormitórios, área de serviço, banheiro, sala, cozinha e uma vaga de garagem, por R$ 105.128,75, já com os 40% de desconto.

SUDESTE – 268 bens imobiliários disponíveis, sendo seis (6) lotes no Espírito Santo, 50 em Minas Gerais, 134 no Rio de Janeiro e 78 em São Paulo.

A região com maior número de ofertas neste leilão destaca no Rio de Janeiro (RJ) um apartamento de 39m², com dois dormitórios, banheiro, sala e cozinha, com 44% do valor abaixo da avaliação e lance inicial de R$ 53.311,26. Também na capital carioca, outro apartamento, com 50,2m², dois dormitórios, banheiro, sala, cozinha, área de serviço e uma garagem, por R$ 87.323,25, já com os 40% de desconto.

Para os capixabas, em Serra (ES), um apartamento de 40,8m², com dois dormitórios, banheiro, sala e cozinha com 40% do valor abaixo da avaliação do imóvel. O lance inicial é de R$ 78.000,00.

Em Belo Horizonte (MG), uma casa de 143m², construída em terreno de 150m², com três dormitórios, dois banheiros, sala, lavabo, sacada, cozinha e uma vaga de garagem. O imóvel é anunciado com desconto de 35% e sai por apenas R$ 284.240,00.

Entre diversas opções localizadas na região metropolitana, litoral e interior de São Paulo, destaca-se uma casa de 315,8m², construída em terreno de 780m², localizada na cidade de Franca. O imóvel – que dispõe de três dormitórios, quatro banheiros, sala, lavabo, varanda, cozinha e piscina – está anunciado com desconto de 35% e lance inicial de R$ 1.170.000,00. Já na capital paulista, também uma casa, de 196m², construída em terreno de 200m², com três dormitórios, banheiro, sala e cozinha por R$ 577.200,00, já com o desconto de 35%.

SUL – 33 bens imobiliários disponíveis, sendo 32 no Paraná e um (1) em Santa Catarina.

Em Curitiba (PR) é possível arrematar uma casa de 58,3m², construída em terreno de 118m², com dois dormitórios, banheiro, sala, cozinha e uma vaga de garagem. O imóvel é anunciado com desconto de 44% e pode sair por R$ 138.550,00.

Já em Londrina (PR), destacamos um apartamento de 41m², com dois dormitórios, banheiro, sala, cozinha e uma vaga de garagem, também com 44% do valor abaixo da avaliação do imóvel e lance inicial de R$ 91.443,00.

Para fechar, em Blumenau (SC), um partamento de 52,8m², com dois dormitórios, banheiro, sala, cozinha e uma vaga de garagem, que pode ser arrematado com 35% de desconto, por R$ 148.200,00.

SERVIÇO

Leilão da Caixa – 500 imóveis em todo o Brasil

– encerramento dia 30/10, às 10h00

– cadastro e lances online, no site da Fidalgo Leilões (www.fidalgoleiloes.com.br)

Contato: (11) 2653-0553 / (11) 2653-8583

Fonte: Tribunahoje.com

Reeleição fácil em capitais não reflete índice de qualidade de vida

Se o índice positivo de aprovação de muitos prefeitos se refletiu nas urnas no primeiro turno das eleições municipais de 2024, com reeleições relativamente tranquilas em algumas capitais brasileiras, as votações mais expressivas não acompanharam, necessariamente, as estatísticas que mostram se essas cidades são bons lugares para morar.

Em junho deste ano, a Gazeta do Povodivulgou um ranking próprio com as melhores cidades para morar no Brasil, usando como base dados oficiais que medem diversos fatores, tais como segurança, infraestrutura, hospitais, escolas, prosperidade econômica e emprego. Foram avaliados todos os 5.570 municípios do país. O ranking completo pode ser acessado aqui.

No mandato em curso, alguns prefeitos de capitais não conseguiram resolver problemas em áreas prioritárias de suas cidades para colocá-las entre as melhores para se morar. Longe disso. Mesmo assim, acabaram se reelegendo sem muita disputa. É o caso de Macapá, onde Dr. Furlan (MDB) foi reeleito com 85,08% dos votos válidos— a maior taxa de reeleição nas capitais. Apesar da votação, a capital amapaense é a segunda pior para se morar no país, à frente somente de Boa Vista. No ranking nacional, está na 2.964 colocação entre as cidades.

Logo acima de Macapá está Maceió, como a 25ª melhor capital brasileira para se morar. Mesmo assim, o atual prefeito JHC (PL) foi reeleito com 83,25% dos votos válidos — a capital de Alagoas está na 2.572ª posição. E logo na sequência está Salvador, uma posição acima de Maceió entre as capitais, e na 2.547ª colocação nacional. Na capital baiana, Bruno Reis (União Brasil) vai para um segundo mandato após contabilizar 78,67% dos votos válidos.

O atual prefeito de Recife, João Campos(PSB), também teve uma votação expressiva no primeiro turno, uma das maiores para reeleição nas capitais. Com 78,11% dos votos válidos, os eleitores concederam a ele mais quatro anos de gestão na capital pernambucana. Tempo que João Campos terá para melhorar alguns índices de qualidade de vida, já que Recife detém a 15ª posição entre as capitais e apenas a 1.811ª colocação entre as melhores cidades brasileiras para se morar.

Um pouco pior está São Luís, a 16ª capital na lista e o 1.842º município no país, onde Eduardo Braide (PSD) foi reconduzido ao cargo após somar 70,12% dos votos válidos. Entre as votações mais expressivas de atuais prefeitos está a de Eduardo Paes(PSD) no Rio de Janeiro, que recebeu 60,47% dos votos válidos para ser reeleito.

Indo para o quarto mandato na capital fluminense, Paes não conseguiu resolver – ou ao menos avançar – em alguns dos principais problemas da cidade, como a segurança pública. Mesmo assim, a cidade é a quarta melhor capital e a 568ª cidade para morar no Brasil, segundo o ranking da Gazeta do Povo.

Fonte: Gazeta do Povo

Maior parte do endividamento sucroenergético está no mercado de capitais

Ao mesmo tempo em que comemora um aumento de sua carteira no agronegócio, o Citi Brasil também reporta uma menor exposição ao setor de açúcar e etanol. O movimento reflete uma tendência geral das sucroenergéticas, que diversificaram as fontes de financiamento e passaram a apostar com mais intensidade no mercado de capitais.

A informação foi confirmada pelo líder de commercial bank do Citi para o Brasil e a América Latina, André Cury: “No segmento de açúcar e etanol, a nossa exposição acabou diminuindo. Não por falta de vontade ou empenho nosso, mas porque o setor se desalavancou”.

De acordo com o executivo, a relação entre a dívida e o Ebitda (lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização) das sucroenergéticas caiu praticamente pela metade no período de três anos. Cury conversou com jornalistas durante a realização do 18º Encontro Anual de Açúcar e Álcool, realizado pelo banco em Ribeirão Preto (SP).

Para ele, nem mesmo o efeito das queimadas sobre os canaviais é considerado motivo de preocupação. “Tem uma empresa específica que chegou a queimar quase 10% do canavial, mas a média ficou de 3% a 3,5%”, relata Cury, que segue: “Essas companhias estão tão bem capitalizadas que o impacto, no curto prazo, é bem mitigado”.

“Cerca de 80% do endividamento das empresas de açúcar e etanol está no longo prazo. Elas têm feito um bom trabalho, com estrutura de capital, alongamento da dívida e diversificação de fontes de financiamento”, André Cury (Citi Brasil)

Além disso, ele relata que, ao longo dos anos, o mercado de capitais passou a ser um importante fornecedor de crédito para as usinas. A análise de Cury vai na mesma linha da apresentada pelo sócio fundador da FG/A, Juliano Merlotto, durante a Conferência NovaCana 2024.

Fonte: Novacana.com

Salvador lidera o ranking das cidades que mais utilizam o aplicativo Preço da Hora Bahia, da Sefaz do Governo do Estado da Bahia

O aplicativo Preço da Hora Bahia, que ajuda os consumidores na comparação de valores cobrados por milhares de produtos em estabelecimentos comerciais de todo o estado, tem se mostrado um verdadeiro aliado dos baianos. Utilizado em todas as regiões da Bahia, o app mantido pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA) tem Salvador na liderança do top 3 entre as cidades que mais fazem buscas pelos melhores preços, com Feira de Santana em segundo lugar e Vitória da Conquista em terceiro.

A capital baiana lidera com folga em número de usuários do Preço da Hora Bahia, somando 37.649 pessoas que fizeram pesquisas na plataforma em setembro. O grande volume populacional e a variedade de opções de comércio são fatores que explicam a popularidade do aplicativo em Salvador.

Feira de Santana, o segundo maior município do estado, também se destaca no uso do Preço da Hora. Com 15.130 usuários no mesmo período, a cidade se mostra engajada na busca por preços mais competitivos. Tendo à disposição um variado centro comercial, a população local se beneficia do aplicativo para comparar preços e encontrar as melhores ofertas na hora de fazer suas compras. Ocupando a terceira posição do ranking, Vitória da Conquista, localizada no sudoeste da Bahia, registrou 10.282 usuários em setembro.

Ao permitir a consulta de mais de 500 mil itens comercializados em todo estado, o Preço da Hora Bahia tem ajudado a tornar o ato de consumir mais inteligente e econômico. Além de beneficiar os cidadãos, a plataforma também incentiva a concorrência saudável entre os estabelecimentos, o que resulta em uma maior oferta de preços competitivos para os consumidores.

O aplicativo Preço da Hora Bahia está disponível gratuitamente na loja digital de qualquer smartphone e no site http://www.precodahora.ba.gov.br. O aplicativo acaba de lançar uma nova versão disponível para Android e iOS.

Fonte: SEFAZ – Governo do Estado da Bahia

STF determina que municípios apresentem contratos com escritórios de advocacia em outros países

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que municípios com ações judiciais no exterior apresentem contratos firmados com escritórios de advocacia para representá-los nessas ações. A liminar também impede que esses municípios paguem honorários de contratos de risco (“honorários de êxito” ou “taxa de sucesso”) nas ações perante tribunais estrangeiros sem que a Justiça brasileira, principalmente o STF, examine previamente a legalidade desses atos.

Dino é relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1178, em que o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) questiona a possibilidade de municípios brasileiros apresentarem ações judiciais no exterior. A questão envolve, entre outras, ações de ressarcimento relativas aos acidentes de Mariana e Brumadinho.

Em nova petição na ação, o Ibram trouxe um novo aspecto: a celebração de contratos de risco, baseados nos chamados honorários de êxito, com previsão de remuneração dos escritórios de advocacia com percentuais elevados (de no mínimo 30%) do valor da indenização eventualmente deferida. Isso, a seu ver, representa risco de lesão econômica às vítimas e aos cofres públicos. Segundo o instituto, numa dessas ações, que deve ser julgada este mês na Justiça inglesa, há pedido de indenização de R$ 260 bilhões.

Contrato de êxito

Ao aceitar parte desses fundamentos, o relator lembrou que o Tribunal de Contas da União (TCU) já decidiu diversas vezes que cláusulas de êxito em contratos com a administração pública são ilegais, ilegítimas e antieconômicas, ainda mais quando associadas a elevadas taxas de retorno sobre o valor obtido em favor do poder público. Segundo ele, tribunais de contas estaduais e municipais também adotam esse entendimento.

O relator frisou que o objetivo da liminar não é fazer juízo de valor sobre as ações ajuizadas pelos municípios perante os tribunais estrangeiros, mas sim verificar o impacto desses contratos advocatícios nos cofres públicos municipais.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: STF

Mais de 3 mil contribuintes poderão regularizar divergências de PIS e Cofins, evitando a aplicação de multa de ofício

Receita Federal enviou 3148 comunicados para empresas que apresentaram divergências nas informações entre o declarado na EFD – Contribuições e os débitos declarados na DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) no ano-calendário 2021. O montante é de R$ 919,6 milhões.

A ação tem como objetivo promover a conformidade tributária, com orientações que auxiliam os contribuintes a regularizarem divergências.

As empresas têm até 30 de novembro de 2024 para aproveitar a oportunidade de regularização. Após esse prazo, as empresas estarão sujeitas ao lançamento de ofício dos tributos devidos, acrescidos de multa de ofício.

Os avisos de regularização foram enviados por via postal e também para a caixa postal no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), cujas orientações para acesso podem ser consultadas neste link. Para os maiores contribuintes, a saber, as pessoas jurídicas sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado, utiliza-se o canal de comunicação próprio, conhecido por eles como e-Mac.

Adicionalmente, informações gerais sobre a ação e orientações sobre como se regularizar estão disponíveis neste link, no site da Receita Federal e valem para todos os contribuintes, ainda que não tenham recebido comunicação neste momento.

Por meio do envio de informações aos contribuintes, a Receita Federal busca fornecer assistência para o cumprimento das obrigações tributárias, sejam elas acessórias ou principais, demonstrando sua preocupação em orientar e auxiliar, bem como propiciando um menor custo para os contribuintes e evitando o litígio.

Segue o detalhamento da quantidade de pessoas jurídicas e do montante da insuficiência apurada por Unidade da Federação.

Unidade da FederaçãoPessoas Jurídicas (qtd)Insuficiência (R$)
AC6R$         871.701,97
AL30R$      6.946.499,49
AM50R$    32.311.413,49
AP10R$      3.742.440,42
BA142R$    34.877.027,40
CE76R$    15.300.968,45
DF47R$    15.708.071,00
ES75R$    18.947.954,11
GO101R$    43.660.812,11
MA30R$      7.185.845,21
MG255R$    64.090.075,01
MS27R$      5.026.399,94
MT57R$    13.293.735,30
PA81R$    21.875.599,18
PB39R$      7.223.883,95
PE87R$    32.173.596,24
PI17R$      2.523.913,84
PR174R$    40.336.803,73
RJ302R$    94.168.959,58
RN23R$      4.878.891,14
RO15R$      3.341.115,59
RR2R$         136.362,67
RS148R$    34.684.257,13
SC149R$    42.403.788,82
SE23R$    11.753.460,43
SP1.173R$  360.067.304,75
TO9R$      2.078.121,61
TOTAL3.148R$  919.609.002,56

A Receita Federal reforça a importância de que os contribuintes estejam atentos aos avisos recebidos e procedam à regularização dentro do prazo estabelecido, evitando maiores custos decorrentes de atuação da fiscalização.

NÚMEROS

Na edição anterior, cujo foco foi o ano-calendário 2020, 65% dos 2.390 contribuintes alcançados pela ação regularizaram as inconsistências identificadas, sem a incidência de penalidades cabíveis. Sem litígio, o montante regularizado foi superior a R$ 1 bilhão. Já em relação a contribuintes que não aproveitaram a oportunidade, a Receita Federal realizou o lançamento de R$ 794 milhões.

Fonte: Receita Federal

Regularização de bens no Brasil e no exterior: saiba como aderir ao novo regime

A nova Lei nº 14.973, sancionada em 16 de setembro de 2024, criou o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral), que permite a regularização de bens e recursos mantidos no Brasil ou no exterior. 

A Receita Federal regulamentou o regime por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.221, de 19 de setembro de 2024.

Quem pode aderir e o que pode ser regularizado

O RERCT-Geral é destinado a residentes ou domiciliados no Brasil que possuíam recursos, bens ou direitos de origem lícita até 31 de dezembro de 2023 e que, por algum motivo, não foram declarados ou foram informados com dados incorretos. O regime abrange tanto bens mantidos no Brasil quanto no exterior, desde que não tenham sido devidamente declarados à Receita Federal.

Condições para regularização

Para aderir ao RERCT-Geral, é necessário cumprir três requisitos:

  1. Apresentação de declaração única de regularização específica.
  2. Pagamento integral do imposto sobre a renda à alíquota de 15% (quinze por cento) incidente sobre o valor total, em moeda nacional, dos recursos objeto de regularização. 
  3. Pagamento integral da multa de regularização em percentual de 100% (cem por cento) do imposto sobre a renda.

Como fazer a declaração

A Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) pode ser feita online, por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessível no site da Receita Federal (http://rfb.gov.br).

Ao acessar o e-CAC, basta seguir dois passos simples para regularizar seus bens e recursos.

Instruções para acessar

Fonte: Receita Federal

Receita Federal emite Termo de Exclusão para devedores do Simples Nacional, incluindo MEI

Dos dias 30 de setembro a 04 de outubro foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN), os Termos de Exclusão do regime Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Regularização

Os referidos documentos poderão ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, via acesso Gov.BR, conta nível prata ou ouro ou certificado digital.

Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2025, o contribuinte deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.

Fique Atento aos Prazos

A ciência se dará no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.

Contestação e Orientações

A empresa e o MEI que regularizarem a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não serão excluídos pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Continuarão, portanto, no regime do Simples Nacional, permanecendo o MEI enquadrado no Simei, não havendo necessidade de que o contribuinte ou seu procurador compareça em unidade da RFB ou realize qualquer outro procedimento.

A empresa ou o MEI que desejar contestar o Termo de Exclusão deverá dirigir a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, protocolizada via internet, conforme orientado no site da Receita Federal do Brasil.

Foram notificados 1.876.334 maiores devedores do Simples Nacional, sendo 1.121.419 MEI e 754.915 ME/EPP, com significativo valor pendente de regularização, correspondendo a um total de dívidas em torno de R$ 26,7 bilhões.

Efeitos

A empresa e o contribuinte MEI que não tenham regularizado, dentro do prazo legal, todos os débitos listados no Relatório de Pendências que acompanha o respectivo Termo de Exclusão, serão excluídos do Simples Nacional a partir de 01/01/2025. Se for MEI, será, automaticamente, desenquadrado do Simei a partir da mesma data.

Para mais esclarecimentos, disponibilizamos aqui as respostas para as perguntas mais frequentes sobre o assunto.

Fonte: Receita Federal

Receita Federal retoma o serviço de divulgação de dados abertos sobre operações com criptoativos

Receita Federal retoma, a partir deste mês, o serviço de divulgação de dados abertos sobre operações com criptoativos, depois de equacionados aspectos de reorganização dos dados recebidos. 

Com essa retomada, a atualização dos dados voltará a ocorrer mensalmente.

É importante lembrar que as operações com criptoativos devem ser declaradas à Receita Federal nas seguintes situações:

  • Empresas exchanges domiciliadas no Brasil: devem reportar todas as operações, independentemente do valor.
  • Pessoas jurídicas (PJ) e pessoas físicas (PF) que utilizem exchanges estrangeiras: devem declarar as operações sempre que o valor mensal, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30 mil (trinta mil reais).
  • Transações diretas entre pessoas jurídicas ou físicas, sem a intermediação de uma exchange: devem ser declaradas sempre que o valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30 mil(trinta mil reais).

A Receita Federal acredita que a divulgação de dados fiscais agregados é uma ferramenta valiosa para diversos públicos, incluindo a comunidade acadêmica, entidades de classe, o meio empresarial, órgãos públicos, jornalistas e a sociedade em geral. Esses esforços são sempre conduzidos respeitando os limites do sigilo fiscal.

Para acessar os dados abertos de criptoativos, clique em Criptoativos — Receita Federal (www.gov.br)

Fonte: Receita Federal

Malha fina: fisco pesca contribuintes por problemas com Pix, renda variável e bens no exterior

O período de prestação de contas com a Receita Federal é sempre uma temporada de tensão para boa parte dos brasileiros que declaram seus rendimentos, mas em 2024, a inserção de novas regras e mudanças na base de cálculo parecem ter aguçado o apetite do Leão.

Este ano, na declaração referente a 2023, caíram na malha fina 1,4 milhão de pessoas, 40% a mais que o referido no exercício anterior. Os motivos principais? Confusões para declaração do Pix, omissão de investimentos em renda variável, dedução de serviços e declaração de bens no exterior.

Aos que navegam os mares dos investimentos, a complicação com o fisco envolve, principalmente, duas frentes:
● os fundos exclusivos
● e as offshores.

A Lei 14.754/2023, que antecipou a cobrança de Imposto de Renda sobre fundos exclusivos e taxou as offshores (empresas no exterior que abrigam investimentos) determinou que os investidores que quisessem regularizar a situação no Brasil tivessem descontos na incidência do imposto, no entanto, a confusão com prazos elevou em 17% o número de casos de informações desencontradas entre o contribuinte e o leão.

No caso dos fundos exclusivos, bastante criticados por grandes investidores que usavam este modelo de investimento até então isento, o problema se deu no volume de arrecadação do imposto, e não na falta de declaração. “Ou seja, houve um movimento forte de pessoas com a intenção de regularizar a situação, mas com desconhecimento das novas regras”, afirmou o advogado tributarista Bruno Veloso.

De acordo com ele, a demanda de brasileiros residentes no exterior por serviços de consultoria duplicou, e o receio é que os efeitos das novas regras impactam também o imposto de renda de suas pessoas jurídicas. “O governo já esperava algum nível de desencontro. A vantagem é que ainda há tempo de resolver”, disse.

Na quarta-feira, 2, a receita começou a liberar para os contribuintes que caíram na malha fina as cartas de explicação, com as soluções viáveis para evitar o encarecimento da multa, que pode chegar a 75% do valor devido, se negligenciado.

Do ponto de vista do contribuinte, uma reclamação que apareceu pela primeira vez em 2024 foram as relacionadas às informações pré-preenchidas, em especial aquelas envolvendo viagens de avião e criptoativos. Também estreante na declaração deste ano, os problemas relacionados à declaração de valores recebidos via Pix se deu em função de uma normativa implementada este ano pelo governo. Nas transações feitas por essa modalidade de recebimento, quando se tratar de recursos que caracterizem remuneração financeira (não doação ou presente) os montantes devem ser declarados.

As mudanças no andamento do imposto de renda, tanto pessoa física quanto jurídica, vem no bojo dos interesses do governo em “melhorar o alinhamento entre o declarado e o real”, disse o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.

De acordo com ele, as mudanças foram apresentadas e explicadas ao público e, diante das eventuais dúvidas ou confusões, o Fisco está preparado para auxiliar.

Fiscalização

Sobre o aumento do número de declarações que caíram na malha fina, ele explica ser parte do jogo e reflexo da melhora da economia brasileira. Entre março e 22 de setembro deste ano, a Receita Federal recebeu 45.481.689 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024. “Deste total, apenas 3,2% tiveram problemas”, afirmou.

Das declarações retidas, 71% (ou 1.047.503) correspondem a contribuintes que têm direito à restituição do imposto. Já em 27% dos casos (394.679 declarações), os contribuintes possuem Imposto de Renda a pagar, e em 2% (32.345 declarações), não há valores a pagar ou a restituir. Entre as dez regiões fiscais da Receita Federal, a 8ª região, que abrange exclusivamente o estado de São Paulo, registrou o maior número de declarações retidas, totalizando 454 mil.

Fonte: Isto É Dinheiro

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