A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que, após o fim do prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), eventuais retificações devem ser feitas utilizando a mesma modalidade escolhida originalmente, mantendo o modelo de formulário (completo ou simplificado) usado na transmissão do documento para a Receita Federal.
O caso analisado pelo colegiado teve origem em mandado de segurança impetrado por um contribuinte que solicitou à Receita a retificação de suas declarações referentes aos exercícios de 2005 a 2008. Ele alegou que desconhecia a obrigatoriedade de declarar os bens que possuía no exterior e que, ao tentar corrigir a declaração, o sistema não permitiu a alteração da modalidade simplificada para a completa.
A sentença que concedeu o mandado de segurança foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), sob o fundamento de que o artigo 147, parágrafo 1º, do Código Tributário Nacional (CTN) admite a retificação por iniciativa do contribuinte, ainda que com a finalidade de reduzir ou excluir tributo, desde que o erro seja comprovado e a retificação ocorra antes de ser feita a notificação de lançamento.
Além disso, para o tribunal, uma vez que era concedida ao contribuinte a possibilidade de escolher entre a declaração simplificada e a completa, não haveria motivo para impedir correções posteriores, especialmente quando resultassem em tributo a recolher em valor inferior ao inicialmente apurado.
No recurso especial dirigido ao STJ, a Fazenda Nacional alegou que a escolha exercida pelo contribuinte na declaração de rendimentos, seja ela simplificada ou completa, não pode ser alterada mediante declaração retificadora apresentada fora do prazo previsto para a entrega da DIRPF, por não configurar erro apto a autorizar a retificação.
Retificação no IR não envolve troca de modelo de declaração
O relator do recuso, ministro Afrânio Vilela, destacou que, conforme o artigo 147, parágrafo 1º, do CTN, a retificação da declaração pelo próprio declarante, visando reduzir ou excluir tributo, só é permitida com a devida comprovação do erro que a fundamenta.
O ministro esclareceu que o erro passível de retificação não se refere à troca de modalidade de declaração, mas sim a aspectos como a identificação do sujeito passivo, a alíquota aplicável, os documentos relativos ao pagamento ou o cálculo do montante devido.
Ao citar precedentes, o ministro apontou que, de acordo com o artigo 18 da Medida Provisória 2.189-49/2001 e outros dispositivos legais, a retificação deve seguir a mesma modalidade da declaração original, não sendo permitida a retificação com o objetivo de trocar a forma de tributação escolhida após o prazo final do envio.
”Desse modo, após o transcurso do prazo previsto para a entrega da DIRPF, a retificação dos equívocos deve ocorrer dentro da modalidade escolhida, mantido o modelo de formulário utilizado (completo ou simplificado) no momento da transmissão da declaração”, concluiu o ministro ao dar provimento ao recurso.
Leia o acórdão no REsp 1.634.314.
Fonte: STJ
Policiais federais e servidores da Receita Federal prenderam duas pessoas com uma carga milionária de mercadorias estrangeiras contrabandeadas do Paraguai, na tarde dessa sexta-feira (18/10) em Foz do Iguaçu (PR).
A equipe de fiscalização realizava um monitoramento no bairro da Vila Portes, região próxima a aduana da Ponte Internacional da Amizade, quando identificaram um veículo carregado com volumes saindo de um imóvel.
Na abordagem o motorista tentou fugir mas foi contido pelos policiais com apoio da PM. Dentro do veículo foram encontrados aparelhos celulares de grande valor.
Posteriormente, foi identificado o apartamento que era utilizado como depósito das mercadorias encontradas no veículo. Ao entrar no imóvel, os policiais encontraram diversos volumes de mercadorias estrangeiras, como celulares e aparelhos eletrônicos, além de um indivíduo escondido fugindo da abordagem.
O motorista detido já tinha histórico de fuga enquanto o outro criminoso, encontrado no apartamento, já havia sido preso no início do mês pelo mesmo crime.
Os dois e as mercadorias foram encaminhados à Delegacia de Polícia Federal em Foz do Iguaçu.
Fonte: Metrópoles
A criação de um imposto mínimo para milionários no Brasil, com uma alíquota efetiva de 12%, tem potencial em elevar a arrecadação do governo em torno de R$ 40 bilhões por ano, mas deve gerar de fato algo próximo a R$ 20 bilhões em razão do planejamento tributário. O montante seria insuficiente para repor a perda de pelo menos R$ 45 bilhões com a promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de isentar o imposto de renda para quem ganha até R$ 5 mil. Os cálculos são do economista do Santander Brasil Ítalo Franca obtidos pelo Broadcast(sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) e foram feitos com base em dados da declaração do imposto de renda da pessoa física de 2022, com ano-base 2021. São mais de 250 mil contribuintes ganhando acima de R$ 1 milhão segundo o levantamento.
Franca explica que, apenas sob a ótica da taxação dos milionários, a proposta de compensação é limitada, já que os indivíduos podem mudar os planos tributários para reduzir os efeitos do novo imposto. “As pessoas vão fazer outros tipos de decisões (com uma nova regra tributária). Eventualmente, se você taxa mais, provavelmente assim diminua a quantidade de dividendos. Então, eu acho que vai ter que ter um equilíbrio”, avaliou.
O impacto fiscal da ampliação da isenção do IR estressa o mercado, que teme que o governo deixe pontas soltas em uma reforma ampla da renda, pondo em risco a neutralidade. A equipe econômica já captou a mensagem. O ministro Fernando Haddad disse que leva alternativas técnicas para Lula, sem prazo para envio ao Congresso, que pode ficar para 2025. Com parte dos técnicos focados no novo sistema de tributos sobre consumo, a renda está em compasso de espera. Técnicos avaliam que a mudança do novo IVA é mais revolucionária e requer acompanhamento, enquanto, para a renda, a discussão política pesa mais.
Considerando debates que têm sido tocados pela equipe econômica, o economista do Santander fez ainda outras simulações de cenários. A isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil, por exemplo, poderia gerar um impacto entre R$ 40 e R$ 45 bilhões, considerando os dados de contribuintes atuais e a previsão de um salário mínimo em R$ 1.509 no ano que vem. No entanto, o valor pode chegar de R$ 100 bilhões a até R$ 120 bilhões se for feito um desenho completo, ou seja, no qual a primeira faixa de cobrança começaria a partir de R$ 5 mil.
Em relação às formas de compensar essa perda fiscal, o economista pondera que será preciso avaliar os parâmetros discutidos pelo governo. Se for criada, por exemplo, uma faixa de renda com cobrança de 30% a 35% para quem ganha acima de R$ 35 mil, o governo conseguiria arrecadar algo entre R$ 10 a R$ 15 bilhões, um terço da perda de R$ 45 bilhões em isenção. Outro ponto seria propor limitações à dedução de gastos com saúde, debate que já foi levantado em gestões anteriores.
De qualquer forma, Franca avalia que uma reforma da renda deveria ser discutida de forma ampla, com todos os pontos “amarrados”, para evitar ruídos e incertezas sobre a forma de compensar as receitas perdidas. “Em todas as estimativas, você olha muito para a foto. As pessoas vão fazer outros tipos de decisões. Eu acho que tem que ser uma reforma um pouco mais ampla para ligar todos os pontos, ganhar eficiências. Assim como na desoneração da folha, a gente fica com dúvidas se a compensação é permanente. E é isso que gera essa incerteza fiscal”, avaliou.
O economista-chefe da MB Associados, Sérgio Vale, avalia que o cenário mais justo seria aumentar o imposto da parcela mais rica e não mexer na parcela de renda menor com o intuito de ajudar no ajuste fiscal. Segundo ele, o governo caminha para tentar promover uma proposta neutra, mas que não é adequada no momento dado o nível de desajuste fiscal.
“Ainda não está claro como de fato o governo quer fazer, mas, ao ser mais populista, acaba tendo mais chances de aprovação no Congresso. Infelizmente não ajuda a acalmar os ânimos”, disse ao Broadcast. Ele reiterou que falta convencer o governo de que já se chegou ao limite no aumento de arrecadação.
Já o economista-chefe da ARX Investimentos e ex-diretor da Instituição Fiscal Independente (IFI), órgão ligado ao Senado Federal, Gabriel Barros, avalia que, em meio à regulamentação da reforma sobre o consumo, o avanço sobre a tributação da renda pode influenciar negativamente a dinâmica da primeira e limitar o ganho de receita que o governo almeja, produzindo efeitos colaterais na sustentabilidade do arcabouço fiscal. “Sem centenas de bilhões de receita todo ano, a regra fiscal não fica de pé”, disse ele ao Broadcast.
Fonte: amp.folhavitoria
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento segundo o qual a regra que impede a venda de vaga de garagem para pessoas estranhas ao condomínio, sem autorização expressa da convenção condominial, prevalece mesmo no caso de alienação judicial por hasta pública.
Com esse entendimento, os ministros reconheceram a possibilidade de penhora da vaga de garagem de uma devedora, mas restringiram a participação na hasta aos próprios condôminos.
O caso teve origem em ação de execução extrajudicial ajuizada por uma instituição financeira, que pediu a penhora de uma vaga de garagem com matrícula própria, pertencente à devedora.
A proprietária argumentou que a vaga seria impenhorável, uma vez que a convenção do edifício residencial proibia a venda a terceiros. Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) entenderam que essa restrição não se aplicaria no caso de execução judicial, mas ressaltaram que os condôminos teriam preferência para igualar a proposta de um terceiro interessado.
Súmula do STJ admite penhora de vaga de garagem
O relator do caso no STJ, ministro Antonio Carlos Ferreira, afirmou que a penhora de vaga de garagem associada a imóvel considerado bem de família é possível, conforme a Súmula 449 do tribunal.
No entanto, o ministro também observou que o artigo 1.331, parágrafo 1º, do Código Civil de 2002 diz que as vagas de garagem não podem ser alienadas ou alugadas a pessoas estranhas ao condomínio sem autorização expressa da sua convenção.
”Ao restringir o acesso às vagas apenas aos condôminos, reduz-se o risco de indivíduos não autorizados circularem no espaço, diminuindo a probabilidade de incidentes como furtos, vandalismos ou invasões. Manter o controle sobre quem pode utilizar as vagas de garagem proporciona um ambiente mais seguro, organizado e acolhedor aos moradores”, ressaltou o ministro.
Citando precedentes do STJ, o relator concluiu que o TJSC, ao permitir a participação de terceiros na hasta pública, violou o artigo 1.331, parágrafo 1º, do CC, pois a alienação judicial da vaga é possível, mas limitada aos condôminos.
Leia o acórdão no REsp 2.095.402.
Fonte: STJ
Levantamento do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) revelou os 100 municípios mais ricos do Brasil no agronegócio. Segundo a pasta, as cidades somam R$ 260 bilhões do valor da produção agrícola total do país, que foi de R$ 814,5 bilhões em 2023.
Os municípios estão localizados em 14 unidades federativas: Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul, São Paulo e Tocantins.
No topo do ranking, estão as seguintes cidades:
- Sorriso (MT)
- São Desidério (BA)
- Sapezal (MT)
- Campo Novo do Parecis (MT)
- Rio Verde (GO)
- Diamantino (MT)
- Formosa do Rio Preto (BA)
- Nova Ubiratã (MT)
- Nova Mutum (MT)
- Jataí (GO)
Os municípios são responsáveis por 33,1 milhões de hectares de área colhida, que representa 34,5% da área total de hectares do Brasil — de 95,8 milhões.
Entre os produtos mais relevantes, destaca-se a soja, que somou R$ 348,6 bilhões do valor total. O milho vem em seguida, com R$ 101,8 bilhões; depois, a cana-de-açúcar, com R$ 101,9 bilhões.
Fonte: Metrópoles
Comprar a casa própria é o sonho de muitos brasileiros, mas pode ser um sonho bem caro. Principalmente se o local escolhido for uma das capitais do Nordeste, que, junto com as cidades do Sul, concentra o metro mais caro do Brasil. O Índice FipeZap, que analisou 56 cidades brasileiras, apontou que a venda de imóveis residenciais subiu 0,71% em setembro.
Maceió aparece com a média de preço mais alta do Nordeste (R$ 8.803/m²). A pesquisa do Índice FipeZap se baseou na variação do preço médio de apartamentos prontos com anúncios veiculados na plataforma.
“Em termos de preço do metro quadrado de venda, houve poucas mudanças no ranking nos últimos 12 meses. Maceió segue como a capital nordestina com o metro quadrado mais caro (R$ 8.803/m2) e Aracaju como a mais barata (R$ 4.885/m2). Até março de 2024, Teresinaestava na 7ª posição e Natal na 8ª. A partir de abril, Natal e Teresina alternaram suas posições. Os preços são referentes a setembro de 2024″, explicou a economista do DataZAP, Paula Reis.
Na pesquisa, o Recife apresenta o segundo metro quadrado mais caro do Nordeste, R$ 8.041/m², sendo o bairro Parnamirim o mais caro da capital pernambucana em setembro, R$ 9.745 /m².
Em terceiro lugar na pesquisa está Fortaleza, R$ 7.773 /m². O bairro Meireles, que por alguns meses ficou na segunda colocação entre os bairros com o m² mais caro do Nordeste, aparece agora na terceira colocação com preço médio de R$ 10.729/m² em setembro.
Bairro Pajuçara é o mais caro em Maceió
O bairro Pajuçara, que concentra prédios residenciais e hoteis na orla da capital alagoana, vem se mantendo como o mais caro de toda a região nos últimos meses, aparecendo no levantamento mais recente com R$ 11.429/m².
“Além de ter o metro quadrado elevado, com pelo menos R$ 1.600 de diferença dos demais bairros, a região tem se valorizado. Nos últimos 12 meses, o preço de venda aumentou em 20,78%, sendo o quarto bairro com maior variação de preço em Maceió. No curto prazo, não há razão para que Pajuçara deixe a primeira posição do ranking, porém, no médio prazo, é possível que Ponta Verde e Jatiuca ameacem essa liderança”, informou Paula.
Ainda segundo a economista, Ponta Verde e Jatiúca são o segundo e o terceiro lugares do ranking de preço de venda, respectivamente, e são os bairros com maior share de leads nos portais de imóveis do Grupo OLX, ou seja, maior número de cliques.
Veja o ranking das cidades com o metro quadrado mais caro do Nordeste
- Maceió – R$ 8.803/m²
- Recife – R$ 8.041/m²
- Fortaleza – R$ 7.773/m²
- São Luís – R$ 7.540/m²
- João Pessoa – R$ 6.754/m²
- Salvador – R$ 6.565/m²
- Natal – R$ 5.616/m²
- Teresina – R$ 5.497/m²
- Jaboatão dos Guararapes(Pernambuco) – R$ 5.513/m²
- Aracaju – R$ 4.885/m²
Maceió tem valorização de imóveis acima da média nacional, diz economista
Há anos que a capital alagoana é um dos destinos mais procurados por turistas, que se encatam e que decidem investir e morar na cidade. Em entrevista ao g1, o economista Cícero Péricles diz que a tendência é que a valorização continue em alta por causa da grande procura.
“O setor imobiliário de Maceió tem uma diferenciação, uma particularidade, que o faz mais competitivo. Desde 2020, a capital alagoana mantém uma valorização dos imóveis duas ou três vezes maior que a média nacional. Entre 2020 e 2022, ficou entre as três maiores capitais com maior valorização do m²”, disse Cícero Péricles.
O economista cita que em 2023, a capital alagoana ficou com o maior índice de valorização e, que este ano, até o mês de setembro, manteve o preço médio do m² mais alto do Nordeste.
Já a cidade de Salvador enfrenta, desde 2014, uma elevada majoração no IPTU, na taxa de lixo e no ITIV dos seus imóveis, fato que termina por inibir o mercado imobiliário, que precisa reduzir o valor do bem, para torná-lo competitivo e compensar a alta carga tributária. A capital baiana que já teve o m2 mais valorizado do Nordeste, hoje ocupa a 6a posição.
Fonte: G1
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta terça-feira (8) lei de Roraima que ampliou as hipóteses de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) aos veículos elétricos e híbridos. A decisão será levada a referendo do Plenário.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7728 foi apresentada pelo governador de Roraima contra a lei, promulgada pela Assembleia Legislativa após a derrubada de seu veto.
Para o relator, a norma não apresentou uma estimativa adequada de impacto financeiro e orçamentário, medida obrigatória para a concessão de benefícios fiscais, nem mecanismos de compensação para garantir a sustentabilidade financeira do estado.
A justificativa da lei baseou-se somente nos valores de impostos que deixariam de ser pagos projetados em um lapso de cinco anos, sem considerações sobre a base de cálculo e seu impacto inflacionário.
Por essa razão, e para evitar consequências imediatas da nova lei, o ministro Alexandre determinou sua suspensão até a análise do mérito do processo.
Fonte: STF
A busca pelos melhores investimentos é rotina não só do investidor Pessoa Física, mas também de empresas que buscam rentabilizar o dinheiro em caixa. Em tempos de Selic ainda alta e inflação persistente, os fundos de investimento que oferecem rendimento atrelado ao CDI ou ao IPCA surgem como opções atrativas para esse público – em especial uma categoria que oferece um benefício tributário que nem todos conhecem.
Os fundos incentivados de infraestrutura (ou fundos de debêntures incentivadas ou FI-Infra) são alternativas para o investidor PF em busca de rendimentos com alíquota zero de Imposto de Renda, mas também para Pessoas Jurídicas que visam investir com eficiência tributária, por meio de uma alíquota mais benéfica no IRPJ.
Isso se dá porque, pela Lei 12.431/11, que dispõe sobre a tributação desses fundos, empresas investidoras que optam pelo regime de lucro real são dispensadas de considerar o adicional de 10% na apuração do IPRJ, que deve ser aplicado quando o lucro ultrapassa R$ 240 mil no ano. Dessa forma, restam apenas os 15% de IR retido na fonte, e os 9% da CSLL.
“Para um fundo incentivado de infraestrutura, a empresa que opta pelo recolhimento do IR pelo Lucro Real não precisa recolher o adicional de 10%. O imposto de renda retido na fonte (recolhido pela corretora, que é a responsável tributária) já é suficiente para fins de Imposto de Renda. Isso é o que chamamos de tributação exclusiva e definitiva na fonte”, explica Camila Pacheco, CFA, analista de fundos de investimento da XP e advogada.
Segundo esclarece Érico Pilatti, advogado tributarista e sócio do Cepeda Advogados, o benefício não se estende à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que precisa continuar a ser recolhida. Ainda assim, a alíquota combinada final fica menor para rendimentos de fundos incentivados feitos por empresas.
“Numericamente, é a mesma coisa dizer que só vai pagar o adicional de 15%, mas, na verdade, é uma tributação antes, antecipada, exclusiva na fonte de 15%”, complementa advogado tributarista Francisco Lisboa Moreira, sócio do ALMA Law.
Na prática, enquanto um investimento em fundo de renda fixa “comum” está sujeito a uma alíquota total de 34% (IRRF + adicional de IR de 10% + CSLL), os rendimentos de fundos incentivados de infraestrutura estão sujeitos a uma alíquota combinada de apenas 24% (IRRF + CSLL).
Compare investimentos de PJ em fundo de renda fixa comum, e em fundos incentivados de infraestrutura:
| Fundo comum | Fundo de infra | |
| IR retido na fonte | 15% a 22,5% | 15% |
| Adicional de IR | Até 10% | Zero |
| CSLL | 9% | 9% |
| Alíquota combinada | 34% | 24% |
| Come-cotas | Sim | Não |
| Para quais investimentos vale? | FI-Infra, FIDC-Infra, debêntures incentivadas de infraestrutura e Letras de Crédito do Desenvolvimento (LCD) |
| Quais empresas estão sujeitas a este benefício? | Que lucram mais de R$ 240 mil por ano e optam pelo regime de lucro real |
Prazo e come-cotas
Há ainda pelo menos dois outros benefícios, conta Camila, da XP. Um deles é a alíquota de IR no momento do resgate: enquanto uma aplicação comum em fundos precisa durar mais de dois anos para ter 15% abatido na fonte, nos fundos de infra não há essa necessidade. Independentemente do prazo do investimento, o imposto de renda recolhido na fonte possui uma alíquota fixa de 15%.
Outra vantagem está na forma de tributação, já que os fundos incentivados de infraestrutura não estão sujeitos à antecipação do Imposto de Renda, o famoso come-cotas. Dessa forma, o imposto é recolhido apenas no resgate (venda) das cotas, ou na obtenção de rendimentos, como no caso de aplicação em FI-Infra que distribuem rendimentos.
Vale a pena investir em fundos incentivados agora?
Quem investiu no ano passado em fundos de crédito no geral viu uma disparada nos rendimentos e nos valores das cotas desde então. Um dos motivos foi o prêmio oferecido na época, quando o mercado ainda sofria desgastes por conta dos pedidos de recuperação judicial de empresas como Light (LIGT3) e Americanas (AMER3).
Desde então, a remuneração dos papéis recuou. Entre as novas emissões indexadas ao IPCA realizadas em setembro, a taxa indicativa média de 100 debêntures com classificação de crédito AAA ficou em cerca de 6,50% ao ano, bem abaixo dos mais de 7,50% anuais registrados em meados de abril, segundo levantamento do Bradesco BBI.

Já os spreads (diferença entre remuneração de papéis de crédito e títulos públicos equivalentes) foram “achatados”: se em abril esses títulos pagavam, em média, aproximadamente 1,5 ponto percentual a mais que o Tesouro Direto, a diferença atualmente é de cerca de 0,25 p.p.
Ainda assim, especialistas avaliam que o nível de retorno ainda está atrativo. Para o Itaú BBA, mesmo com o fechamento dos spreads em setembro, após o aumento da taxa Selic para 10,75%, “os ativos isentos seguem como alternativa atrativa para alocação”.
Para a XP, papéis pós-fixados e títulos atrelados à inflação “apresentam bom carrego, especialmente considerando o contexto de relativa aceleração da inflação no curto prazo”, segundo relatório com recomendações para o mês de outubro assinado pelas analistas Camilla Dolle e Mayara Rodrigues.
Fonte: Infomoney
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, rejeitou o pedido de reconhecimento de usucapião de um imóvel de propriedade da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb). Para o colegiado, como o imóvel pertence à sociedade de economia mista e tem destinação pública, não seria possível a usucapião.
No julgamento, o colegiado considerou viável, em ação de usucapião, proteger a posse da empresa estatal sobre o bem público ocupado irregularmente. Assim, manteve a decisão judicial que, no mesmo processo, acolheu o pedido da Caesb para a reintegração de posse.
Os autores da ação de usucapião extraordinária ajuizada contra a Caesb argumentaram que ocupam uma área de mais de sete mil metros quadrados há mais de 15 anos, o que seria suficiente para o reconhecimento da aquisição da propriedade pelo decurso do tempo.
Instâncias ordinárias rejeitaram o pedido de usucapião
Em primeiro e segundo graus, a ação foi julgada improcedente. Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), não seria possível reconhecer o exercício de posse pelos autores, mas a mera detenção. O TJDFT também entendeu que, constatado o domínio público sobre o imóvel indevidamente ocupado, deveria ser determinada a sua desocupação, conforme pedido apresentado pela Caesb na contestação.
Por meio de recurso especial, os ocupantes do imóvel alegaram que, sendo a Caesb uma sociedade de economia mista submetida ao regime de direito privado, nada impediria o reconhecimento da usucapião. Eles também questionaram a possibilidade do pedido de reintegração de posse no mesmo processo.
Usucapião é inviável quando demonstrada efetiva ou potencial destinação pública
A ministra Nancy Andrighi, relatora, explicou que o artigo 1.238 do Código Civil disciplina a usucapiãoextraordinária, cujo reconhecimento exige a posse do imóvel pelo prazo mínimo de 15 anos, sem interrupção nem oposição, independentemente de título e boa-fé. Nos termos do parágrafo único do mesmo dispositivo, o prazo pode ser reduzido para dez anos caso o possuidor more habitualmente no local ou tenha feito obras ou serviços de caráter produtivo no imóvel.
Por outro lado, a relatora destacou que, conforme previsto no artigo 102 do Código Civil, os bens públicos não estão sujeitos à usucapião.
Nesse contexto, Nancy Andrighi citou jurisprudência do STJ (REsp 1.719.589) no sentido de que os bens de sociedade de economia mista sujeitos a destinação pública podem ser considerados bens públicos e, portanto, insuscetíveis de usucapião. O fato de o imóvel estar momentaneamente vazio ou desocupado não afasta a caracterização da destinação pública. Essa característica tem recebido uma interpretação abrangente pela corte, de modo a significar a utilização efetiva ou potencial do bem para serviços e políticas públicas (REsp 1.874.632).
Área é destinada ao abastecimento de água para a população do DF
No caso dos autos, a ministra lembrou que, além de pertencer à Caesb e estar localizado em área de proteção ambiental, o imóvel se destina à prestação do serviço público de abastecimento de água potável para a população do DF, havendo, inclusive, um reservatório de água na área discutida na ação.
“Tais premissas, portanto, acarretam a impossibilidade de reconhecimento da usucapião, bem como a necessidade de se conferir proteção possessória à Caesb, que, atualmente, encontra-se impossibilitada de utilizar integralmente o imóvel em favor do interesse público, diante da ocupação ilícita por parte dos recorrentes”, completou a ministra.
Sobre a reintegração de posse no âmbito da ação de usucapião, Nancy Andrighi lembrou que a parte autora formulou pedido expresso de manutenção da posse do imóvel. Para se contrapor a esse pedido, apontou, a Caesb, em contestação, pugnou expressamente pela desocupação da área, com a reintegração de posse do imóvel.
“Portanto, ao invocar debate sobre a posse do bem na petição inicial, a própria parte autora atraiu a possibilidade de que a parte ré formulasse pedido de proteção de sua posse em sede de contestação, em conformidade com os artigos 556 e 561 do Código de Processo Civil”, concluiu a ministra.
Fonte: STJ
Quem busca realizar o sonho da casa própria, quer investir em imóveis e terrenos ou procura por um imóvel comercial para estabelecer o seu negócio, já pode se habilitar para participar do novo leilão da Caixa Econômica Federal. As consultas e lances para arrematar os 500 bens imobiliários podem ser realizados por meio do site Fidalgo Leilões (www.fidalgoleiloes.com.br), até às 10h00 do dia 30 de outubro, sendo que os descontos chegam até 55% da avaliação.
Estão em leilão 175 casas, 310 apartamentos, dois (2) imóveis comerciais e 13 terrenos, espalhadas por todo o Brasil: seis (6) oportunidades no Norte, 112 no Nordeste, 81 no Centro-Oeste, 268 no Sudeste e 33 no Sul, que podem ser arrematados com possibilidade do uso do FGTS em alguns casos, devendo ser observado na descrição de cada lote. Desta vez, como vantagem adicional, a Caixa se compromete a cobrir as dívidas de IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e ITR (Imposto Territorial Rural) que ultrapassem o valor de R$ 1.000,00, além da totalidade de outros débitos – condomínio, por exemplo -, independentemente do valor.
“Além de preços competitivos, com descontos de 10% a 55%, a iniciativa da Caixa em ressarcir eventuais dívidas traz ainda mais segurança e facilidades ao comprador. Deste modo, a pessoa receberá o bem sem débitos. Mas vale ressaltar que, em situações em que o imóvel estiver ocupado, a desocupação é por conta do arrematante”, explica Douglas Fidalgo, leiloeiro oficial da empresa.
Qualquer pessoa física ou jurídica pode participar do leilão, sendo necessário fazer cadastro e enviar os documentos exigidos no edital. “Por se tratar de um leilão muito disputado, é ideal que os interessados já se habilitem no site, realizem a busca do imóvel e verifiquem todas as condições do lote escolhido para facilitar o processo de compra”, aconselha Fidalgo. O leiloeiro também recomenda que seja realizada uma pesquisa como, por exemplo, o valor do imóvel no mercado, estado de ocupação, conservação, entre outros. “É importante reforçar que, nos casos de financiamento, o interessado deve procurar uma agência da Caixa Econômica Federal antes do fim do leilão para obter a carta de crédito aprovada”, finaliza.
Confira os destaques por região:
NORTE – seis (6) bens imobiliários disponíveis, sendo três (3) no no Amazonas, dois (2) no Pará e um (1) em Rondônia.
Em Manaus (AM), destacamos um apartamento de 40,3m², com dois dormitórios, banheiro, sala e cozinha, que pode ser arrematado com 45% de desconto, saindo por R$ 63.800,00.
No Pará, em Tracuateua, uma casa de 47m², construída em terreno de 224,5m², tem lance inicial de R$ 50.683,92. O imóvel tem dois dormitórios, banheiro, sala e cozinha e é oferecido com 43% de desconto.
NORDESTE – 112 bens imobiliários disponíveis, sendo três (3) em Alagoas, 11 na Bahia, seis (6) no Ceará, três (03) no Maranhão, 28 na Paraíba, 24 em Pernambuco, nove (9) no Piauí, 19 no Rio Grande do Norte e nove (09) em Sergipe.
No Piauí, é possível arrematar uma casa de 45,8m², construída em terreno de 200m², localizada no município de União. Com dois dormitórios, banheiro, sala, cozinha e uma vaga de garagem, o imóvel é anunciado com desconto de 43% e sai por apenas R$ 32.868,60.
Em João Pessoa (PB), está em leilão um apartamento de 54m², com dois dormitórios, área de serviço, dois banheiros, sala, cozinha e uma vaga de garagem, com 40% do valor abaixo da avaliação e lance inicial de R$ 77.875,42.
Na cidade de Altos (PE), uma casa de 82m², construída em terreno de 285m², com três dormitórios, área de serviço, três banheiros, sala e cozinha sai por R$ 85.901,00, já com os 44% de desconto.
Em Salvador (BA), é possível arrematar um apartamento de 47,3m², com dois dormitórios, área de serviço, dois banheiros, sala e cozinha com 35% do valor abaixo da avaliação do imóvel. O lance inicial é de R$ 130.000,00.
Já em Parnamirim (RN), o destaque é um apartamento de 59,4m², com dois dormitórios, dois banheiros, sala, cozinha e uma vaga de garagem, que pode ser arrematado com 45% de desconto, saindo por R$ 62.758,56.
CENTRO-OESTE – 81 bens imobiliários disponíveis, sendo três (3) no Distrito Federal, 72 em Goiás, dois (2) no Mato Grosso do Sul e quatro (4) no Mato Grosso.
Em Goiás, destacamos um apartamento na cidade de Goiânia, com 42,8m², dois dormitórios, banheiro, sala, cozinha e uma vaga de garagem, que pode ser arrematado com 44% de desconto, saindo por R$ 113.056,80. No município de Luziania, também no estado goiano, um apartamento 63m², ofertado com 40% de desconto. O imóvel possui dois dormitórios, dois banheiros , sala, cozinha e uma vaga de garagem. Lance inicial de R$ 75.036,97.
Campo Grande (MS) destaca uma casa de 67,9m², construída em terreno de 180m², com dois dormitórios, área de serviço, banheiro, sala, cozinha e uma vaga de garagem, por R$ 105.128,75, já com os 40% de desconto.
SUDESTE – 268 bens imobiliários disponíveis, sendo seis (6) lotes no Espírito Santo, 50 em Minas Gerais, 134 no Rio de Janeiro e 78 em São Paulo.
A região com maior número de ofertas neste leilão destaca no Rio de Janeiro (RJ) um apartamento de 39m², com dois dormitórios, banheiro, sala e cozinha, com 44% do valor abaixo da avaliação e lance inicial de R$ 53.311,26. Também na capital carioca, outro apartamento, com 50,2m², dois dormitórios, banheiro, sala, cozinha, área de serviço e uma garagem, por R$ 87.323,25, já com os 40% de desconto.
Para os capixabas, em Serra (ES), um apartamento de 40,8m², com dois dormitórios, banheiro, sala e cozinha com 40% do valor abaixo da avaliação do imóvel. O lance inicial é de R$ 78.000,00.
Em Belo Horizonte (MG), uma casa de 143m², construída em terreno de 150m², com três dormitórios, dois banheiros, sala, lavabo, sacada, cozinha e uma vaga de garagem. O imóvel é anunciado com desconto de 35% e sai por apenas R$ 284.240,00.
Entre diversas opções localizadas na região metropolitana, litoral e interior de São Paulo, destaca-se uma casa de 315,8m², construída em terreno de 780m², localizada na cidade de Franca. O imóvel – que dispõe de três dormitórios, quatro banheiros, sala, lavabo, varanda, cozinha e piscina – está anunciado com desconto de 35% e lance inicial de R$ 1.170.000,00. Já na capital paulista, também uma casa, de 196m², construída em terreno de 200m², com três dormitórios, banheiro, sala e cozinha por R$ 577.200,00, já com o desconto de 35%.
SUL – 33 bens imobiliários disponíveis, sendo 32 no Paraná e um (1) em Santa Catarina.
Em Curitiba (PR) é possível arrematar uma casa de 58,3m², construída em terreno de 118m², com dois dormitórios, banheiro, sala, cozinha e uma vaga de garagem. O imóvel é anunciado com desconto de 44% e pode sair por R$ 138.550,00.
Já em Londrina (PR), destacamos um apartamento de 41m², com dois dormitórios, banheiro, sala, cozinha e uma vaga de garagem, também com 44% do valor abaixo da avaliação do imóvel e lance inicial de R$ 91.443,00.
Para fechar, em Blumenau (SC), um partamento de 52,8m², com dois dormitórios, banheiro, sala, cozinha e uma vaga de garagem, que pode ser arrematado com 35% de desconto, por R$ 148.200,00.
SERVIÇO
Leilão da Caixa – 500 imóveis em todo o Brasil
– encerramento dia 30/10, às 10h00
– cadastro e lances online, no site da Fidalgo Leilões (www.fidalgoleiloes.com.br)
Contato: (11) 2653-0553 / (11) 2653-8583
Fonte: Tribunahoje.com

