A Lei Nº 14638 DE 07/12/2023, do Estado da Bahia, concedeu isenção de IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, a partir de 2024, para todos os carros elétricos que custem até 300 mil reais.
O adquirente, além de não pagar combustível, está livre também da tributação do IPVA anual. Contudo, os carros híbridos estão fora do alcance da isenção do imposto.
Confiram a legislação que rege a matéria!
Lei nº 6.348 de 17/12/1991
Art. 4º São isentos do pagamento do imposto:
XIII – os veículos 100% elétricos de até R$300.000,00 (trezentos mil reais). (Inciso acrescentado pela Lei Nº 14638 DE 07/12/2023, efeitos a partir de 01/01/2024).
A adoção de meios atípicos em ações de cobrança é possível quando existem indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável, e exige fundamentação adequada às especificidades do caso concreto.
Esse foi o fundamento aplicado pelo juiz Rodrigo Francisco Cozer, da 1ª Vara da Comarca de Fraiburgo (SC), para ordenar a suspensão de passaporte de uma mulher com dívida estimada em R$ 150 mil.
A decisão atendeu a pedido dos advogados do credor, que juntaram aos autos fotografias que demonstravam que, apesar da dívida, a ré vivia uma vida de luxo na Itália e ostentava nas redes sociais.
Ao analisar o pedido, o magistrado explicou que o artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil permite ao juiz determinar todas “as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou subrogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”.
Diante disso, ele também citou entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5941, no sentido de ser possível a utilização de meios atípicos de execução, tais como a suspensão do passaporte.
“Por tais razões, defiro o pedido formulado pela parte exequente (evento 367, PET1). oficie-se à Polícia Federal para que proceda à suspensão do passaporte da parte executada”, determinou.
Fonte: Conjur
Toda pessoa física ou jurídica estabelecida em Salvador e inscrita no cadastro geral de atividades econômicas da Secretaria Municipal da Fazenda está obrigada a pagar a Taxa de Fiscalização do Funcionamento – TFF. Os valores da taxa são os fixados na Tabela de Receita n. IV, anexa à Lei 7.186/06.
A TFF de 2024 vencerá na próxima quinta-feira, 31/10, para pagamento em cota única ou primeira parcela de três cotas, os demais vencimentos se darão nos últimos dias úteis de novembro e dezembro do ano em curso. (29/11 e 30/12)
Os profissionais liberais e os autônomos de nível não superior terão que pagar o Imposto sobre Serviços – ISS anual referente ao exercício de 2024 nos mesmos vencimentos e modalidades da TFF 2024, com os valores reajustados também em 4,68%. Contudo, o Decreto 36.880/23 prevê um desconto de 7% ao autônomo de nível superior, ou não, que quitar o imposto através da cota única. ( artigo 7o do Decreto 36.880/23). A TFF não tem desconto na sua quitação.
O contribuinte necessitará do seu número de inscrição no cadastro geral de atividades da SEFAZ – CGA e deverá eleger o exercício de 2024 para possibilitar a emissão do documento de arrecadação municipal.
Segue o link para emissão do DAM de pagamento da TFF de 2024:
https://www2.sefaz.salvador.ba.gov.br/servico/2-via-tff-tll
Já os profissionais autônomos devem digitar o número da sua inscrição no município de Salvador e eleger o exercício de 2024, tanto para o pagamento do ISS de 2024 quanto para a TFF, no caso de profissionais devidamente estabelecidos.
Segue o link para emissão do DAM de pagamento do ISS de 2024 de autônomos:
https://www2.sefaz.salvador.ba.gov.br/servico/2-via-dam-iss-autonomo
O turismo no Brasil continua em expansão, atraindo milhões de visitantes tanto brasileiros quanto estrangeiros. Uma pesquisa recente do Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur) revelou as cidades mais procuradas pelos turistas em 2024, destacando destinos icônicos por suas belezas naturais, cultura vibrante e rica história. A seguir, apresentamos o ranking das 10 cidades mais visitadas do Brasil, de acordo com essa pesquisa.
- 1. Rio de Janeiro (RJ)
- 2. São Paulo (SP)
- 3. Foz do Iguaçu (PR)
- 4. Salvador (BA)
- 5. Florianópolis (SC)
- 6. Brasília (DF)
- 7. Recife (PE)
- 8. Porto Alegre (RS)
- 9. Curitiba (PR)
- 10. Fortaleza (CE)
1. Rio de Janeiro (RJ)
O Rio de Janeiro lidera a lista das cidades mais visitadas no Brasil, reconhecida mundialmente por suas praias icônicas como Copacabana e Ipanema, além de atrações turísticas como o Cristo Redentor e o Pão de Açúcar. O carnaval carioca continua sendo um dos principais atrativos para turistas nacionais e internacionais.
2. São Paulo (SP)
São Paulo, maior metrópole do Brasil, é um dos destinos preferidos por turistas que buscam uma combinação de cultura, negócios e gastronomia. A cidade abriga eventos internacionais e festivais culturais, como o São Paulo Fashion Week, que movimentam o turismo o ano todo.
3. Foz do Iguaçu (PR)
Foz do Iguaçu se mantém como um dos principais destinos de ecoturismo do país, graças às suas impressionantes Cataratas do Iguaçu, que são consideradas uma das Sete Maravilhas da Natureza. A cidade também atrai turistas pela proximidade com a fronteira entre Brasil, Argentina e Paraguai, oferecendo uma experiência multicultural.
4. Salvador (BA)
Salvador é um destino turístico que encanta por sua cultura afro-brasileira e seu patrimônio histórico. O centro histórico do Pelourinho e as festas populares, como o carnaval baiano e as celebrações religiosas, continuam a atrair milhões de visitantes.
5. Florianópolis (SC)
Florianópolis, conhecida como a “Ilha da Magia”, é um destino que oferece praias paradisíacas, trilhas naturais e uma vida noturna vibrante. A cidade atrai turistas que buscam tanto aventuras ao ar livre quanto relaxamento em suas praias exuberantes.
6. Brasília (DF)
Brasília, além de ser a capital federal, destaca-se como um destino turístico pela sua arquitetura modernista, projetada por Oscar Niemeyer. A cidade atrai visitantes interessados em sua organização urbanística e na visitação de órgãos governamentais e monumentos.
7. Recife (PE)
Recife é um destino que combina história e cultura com belezas naturais. Seu centro histórico, Recife Antigo, e as praias de Boa Viagem continuam a atrair milhares de turistas. A cidade é também palco de grandes eventos culturais, como o Galo da Madrugada, no carnaval.
8. Porto Alegre (RS)
Porto Alegre tem se consolidado como um destino turístico cultural no sul do Brasil. A cidade é um ponto de partida para quem deseja explorar as belas paisagens da Serra Gaúcha e os vinhedos da região, além de ser conhecida por sua vida cultural e gastronômica.
9. Curitiba (PR)
Curitiba se destaca por seu planejamento urbano e áreas verdes, sendo reconhecida como uma das cidades mais sustentáveis do Brasil. Pontos turísticos como o Jardim Botânico e o Museu Oscar Niemeyer são destinos procurados tanto por turistas quanto por estudiosos de arquitetura e urbanismo.
10. Fortaleza (CE)
A capital do Ceará encerra o ranking das cidades mais visitadas em 2024. Com praias como a Praia do Futuro e atrações como o Beach Park, Fortaleza é um destino que atrai tanto famílias em busca de lazer quanto turistas em busca de aventuras aquáticas.
Conclusão
O turismo no Brasil segue crescendo em diversidade e qualidade. As cidades mencionadas se destacam por oferecer experiências únicas que combinam belezas naturais, cultura, história e hospitalidade. Esses fatores continuam a colocar o Brasil entre os destinos mais procurados no turismo mundial.
Fonte: Valor
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 22/10/2024, o processo administrativo sancionador PAS CVM 19957.008119/2023-54.
O processo foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) para apurar a responsabilidade de Alexandre Goldmeier por supostas prática de administração irregular de carteira de valores mobiliários (infração ao art. 2º, da Resolução CVM 21 c/c o art. 23, da Lei 6.385) e realização de operação fraudulenta (infração ao art. 3º, da Resolução CVM 62, nos termos do art. 2º, III, da mesma norma).
Após analisar o caso e acompanhando o voto do Diretor Relator Daniel Maeda, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade:
- pela condenação de Alexandre Goldmeier à multa de R$ 7.320.096,18, equivalente a duas vezes o valor atualizado da vantagem econômica indevida, pela prática de operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários (infração ao art. 3º da Resolução CVM 62, nos termos do art. 2º, III, da mesma norma).
- pela absolvição de Alexandre Goldmeier da acusação de infração ao art. 2º, da Resolução CVM 21 c/c o art. 23, da Lei 6.385.
O acusado punido poderá apresentar recurso com efeito suspensivo ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
Veja mais: acesse o relatório e voto do Diretor Relator Daniel Maeda.
O Presidente da CVM, João Pedro Nascimento, não participou do julgamento do processo devido à agenda institucional.
Fonte: Gov.br
A arrecadação da União atingiu um recorde em setembro, somando R$ 203,17 bilhões, conforme os dados divulgados pela Receita Federal nesta terça-feira (22). Esse montante representa um aumento real de 11,61% em relação ao mesmo mês de 2023, ajustado pela inflação medida pelo IPCA.
Além disso, o acumulado de janeiro a setembro também foi o melhor até agora, com uma arrecadação total de R$ 1,93 trilhão, o que equivale a um crescimento real de 9,68%.
As receitas administradas pela Receita Federal no mês passado totalizaram R$ 196,64 bilhões, registrando um aumento real de 11,95%. No total do ano, essa arrecadação chegou a R$ 1,84 trilhão, com alta real de 9,67%.
Claudemir Malaquias, chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, destacou que o crescimento expressivo da arrecadação em setembro é impulsionado por indicadores macroeconômicos positivos, refletindo a atividade econômica.
O mês também contou com uma arrecadação extra devido a calamidades no Rio Grande do Sul, onde prazos para o recolhimento de tributos foram prorrogados. Enchentes severas em abril e maio causaram grandes destruições no estado.
Além disso, fatores atípicos como a tributação de fundos exclusivos, a atualização de bens no exterior e a reintrodução de impostos sobre combustíveis impactaram os resultados. A Receita Federal observou que, excluindo esses fatores, o crescimento real na arrecadação seria de 7,22% para o acumulado do ano e de 8,64% em setembro.
Entre as principais contribuições, a arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte, especialmente de rendimentos de capital, cresceu 18,71% no ano, totalizando R$ 100,93 bilhões. O aumento foi impulsionado por mudanças na legislação que afetaram fundos de investimento e ativos no exterior.
Os impostos PIS/Pasep e Cofins também se destacaram, somando R$ 45,68 bilhões em setembro, com crescimento real de 18,95%. O desempenho reflete tanto o retorno da tributação sobre combustíveis quanto o aumento da atividade econômica.
O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido também apresentaram crescimento, totalizando R$ 28,01 bilhões no mês. A Receita Previdenciária alcançou R$ 54,49 bilhões, com aumento real de 6,29%, influenciada pelo crescimento da massa salarial e pela postergação de pagamentos.
Os indicadores macroeconômicos também mostram resultados positivos, com crescimento nas vendas de bens e serviços e na produção industrial, o que reforça o bom desempenho da arrecadação.
Os dados completos sobre a arrecadação estão disponíveis no site da Receita Federal.
Fonte: Pensar Piauí
Se não acertarem as contas junto a Receita Federal antes do dia 1.º de janeiro de 2025, os inadimplentes serão excluídos do Simples
Mais de 1,8 milhão de microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) de todo o País correm o risco de exclusão do Simples Nacional por inadimplência. Juntos, eles devem R$ 26,7 milhões, segundo a Receita Federal.
Dos mais de 1,8 milhão, 1.121.419 são MEIs, e outros 754.915 são ME ou EPP. Eles são apontados como os maiores devedores, segundo a Receita, e não a totalidade daqueles que possuem débitos com os órgãos federais.
Se não acertarem as contas com o Fisco antes do dia 1.º de janeiro de 2025, os inadimplentes serão excluídos do Simples. Se for MEI, será, automaticamente desenquadrado do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (Simei) também a partir do primeiro dia do ano que vem.
O Simples é um regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos por MEIs e empresas de pequeno porte. Com ele, as empresas conseguem unificar o pagamento de diversos tributos, inclusive impostos estaduais, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), e municipais, entre eles o Imposto Sobre Serviços (ISS), e a contribuição patronal para Previdência.
Entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, foi disponibilizado no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN) o aviso de que a empresa pode ser excluída e quais são as suas pendências com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Após consultar se há notificação, o empreendedor deve acessar o portal do Simples ou ainda o portal e-CAC da Receita Federal. Nos dois casos o acesso deve ser feito via acesso gov.br, conta nível prata ou ouro, ou certificado digital.
Contestações
Se a empresa ou o MEI averiguarem que a cobrança está errada, podem fazer a contestação. Para isso, é preciso apresentar a queixa ao delegado de Julgamento da Receita Federal de sua região. Para localizar os contatos do seu Estado, consulte o site das Delegacias de Julgamento.
O protocolo deve ser feito via internet, segundo a Receita. Aqueles que regularizarem todas as suas pendências no prazo irão permanecer no regime do Simples.
Cadastro
Cerca de 20 milhões de empresas que perderam o prazo para cadastro voluntário no Domicílio Judicial Eletrônico agora estão sendo registradas de forma compulsória. O prazo para microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno venceu no dia 30 de setembro.
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma plataforma digital gratuita que agiliza o acompanhamento de citações e comunicações de todos os tribunais brasileiros, substituindo cartas físicas e oficiais de Justiça por um sistema on-line.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), inscreveram-se 271.585 empresas dessas categorias. Embora o prazo tenha encerrado, o sistema permanece aberto para quem quiser fazer o cadastro, isso se o CNPJ não estiver já inserido de forma compulsória.
A inserção compulsória usa os dados dos cadastros disponíveis das empresas, mesmo se estiverem desatualizados. Para saber se a empresa já foi inserida compulsoriamente no sistema, o empresário deve acessar o Painel de Monitoramento do Domicílio Judicial Eletrônico.
MEIs com dívidas podem ser excluídos do Simples Nacional
Fonte: CNN
Na audiência realizada nesta quarta-feira (16) pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, o auditor fiscal da Receita Estadual do Rio Grande do Sul, Leonardo Gafrée Dias, representou o Comsefaz e destacou como pontos positivos do novo sistema tributário a “redução dos custos da fiscalização e o nível de eficiência que a sociedade espera”.
O encontro teve como objetivo debater os impactos da reforma tributária, especialmente no que diz respeito à transição entre o sistema atual e o novo modelo, assim como os desafios relacionados à fiscalização, conforme abordado no PLP 68/2024.
Gafrée começou sua fala agradecendo o convite e enfatizando a importância da colaboração entre Estados, Municípios e a União na criação de um novo sistema fiscal. Ele destacou o empenho do Comsefaz em analisar e contribuir para a reforma tributária. “Estamos prontos para auxiliar esta casa na busca por um nível de tributação que atenda às necessidades do consumo e os objetivos da reforma”, afirmou.
Fiscalização e eficiência
O auditor enfatizou a preocupação conjunta de Estados, Municípios e União em desenvolver uma proposta que viabilize uma fiscalização mais eficiente e menos custosa, sem comprometer os direitos constitucionais dos contribuintes, como o contraditório e a ampla defesa.
Na elaboração do PLP 68/2024, a colaboração entre os diferentes entes federativos foi guiada por princípios essenciais, como a autonomia federativa e o compartilhamento das operações fiscais. “Esses princípios foram cruciais para garantir que o processo de fiscalização refletisse as responsabilidades de cada ente, promovendo uma abordagem mais coordenada e eficaz. O principal objetivo é a redução dos custos de fiscalização, que interessa a toda a sociedade”, explicou Gafrée.
Ele também abordou uma preocupação relacionada ao domicílio tributário eletrônico. O texto que veio da Câmara, embora bem-intencionado, pode acabar favorecendo contribuintes que não cumprem a legislação tributária, utilizando mecanismos protelatórios para adiar suas obrigações fiscais. “Não queremos uma relação entre o Fisco e o contribuinte que dependa de vias postais ou editais, pois isso dificulta a comunicação e compromete a eficiência da administração tributária”, destacou.
Preocupações com a tributação de combustíveis
Leonardo Gafrée expressou preocupação em relação à tributação de combustíveis e à revisão de um regime específico. Ele alertou sobre a retirada dos combustíveis do regime de calibragem, afirmando que isso contraria o modelo de reforma tributária previamente aprovado pelo Congresso. “Estamos pleiteando que os combustíveis permaneçam dentro desse regime. A retirada representa uma desoneração não autorizada pela Constituição e compromete a base de arrecadação dos Estados”, afirmou.
A retirada da tributação sobre combustíveis entre 2026 e 2028 configura uma desoneração que não é autorizada pela Constituição e pelo modelo tributário aprovado por meio da EC 132/2023.
Gafrée ressaltou que a regulamentação da calibragem, estabelecida pela Constituição, está sendo discutida no projeto atual no Senado, o que impede que Estados e Municípios definam a quantidade tributável. “Para evitar qualquer aumento indesejado na arrecadação, precisamos medir a tributação de cada produto. Ao excluir os combustíveis da calibragem, estamos removendo cerca de 20% da base tributária. Essa decisão é equivocada e gostaríamos de discutir isso com o Senado”, explicou.
Ele acrescentou que a alíquota para os combustíveis é de apenas 0,1% no pagamento do IDS, portanto, não haverá aumento de arrecadação. Todo o valor arrecadado dessa lista de calibragem é compensado pela redução da CBS, que também está sujeita a ajustes no período de calibragem de 2026, em conjunto com o PIS e a Cofins.
Transição para o novo modelo
O período de transição para a unificação dos tributos está previsto para durar até oito anos, entre 2026 e 2032, com a extinção dos impostos atuais a partir de 2033. As etapas da transição são as seguintes:
- Início em 2026, com alíquota de 0,1% do IBS e 0,9% da CBS.
- Em 2027, extinção do PIS e da Cofins, além da redução a zero das alíquotas do IPI, exceto para a Zona Franca de Manaus.
- De 2029 a 2032, ocorrerá a extinção proporcional do ICMS e do ISS.
- Em 2033, vigência integral do novo modelo.
Discussão e aperfeiçoamento do projeto de lei
A audiência também contou com a participação de representantes de diversas instituições, como o diretor de assuntos parlamentares da Fenafisco, Celso Malhani de Souza; o presidente da Febrafite, Rodrigo Keidel Spada; o representante do CFC, Márcio Schuch Silveira; o consultor do Movimento Brasil Competitivo (MBC), Lucas Carezzato Ayres; e a representante da ANCT, Tatiana Navarro.
O encontro evidenciou a complexidade das mudanças tributárias em curso, mas também a disposição dos diversos setores em colaborar para uma reforma que atenda às necessidades do país de forma justa e equilibrada.
Emendas ao projeto elaboradas por técnicos dos estados e municípios, que tratam tanto dos combustíveis quanto do domicilio tributário eletrônico, foram enviadas, após a audiência, ao senador Izalci Lucas, que as requereu para análise.
Assista à audiência na íntegra aqui.
Fonte: Comsefaz.org.br
Receita Federal suspenderá o CNPJ de entidades ou estabelecimentos filiais, caso sejam constatadas a realização de atividades de comercialização, exposição, armazenamento, guarda ou transporte de produtos proibidos, que representem potencial risco à saúde pública, ao meio ambiente ou à segurança, tais como cigarros eletrônicos, vapes, fumígenos, entre outros, especialmente durante operações de combate ao contrabando, descaminho, tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Trata-se de medidas essencial para o combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro no Brasil.
A medida está prevista na Instrução Normativa RFB 2.229, publicada no Diário Oficial da União de hoje (15) e entrará em vigor 10 (dez) dias após sua publicação.
Fonte: Gov.br
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para derrubar a alíquota de 25% do Imposto de Renda (IR) retido exclusivamente na fonte sobre as pensões e aposentadorias recebidas por pessoas que moram no exterior.
O tema tem repercussão geral, ou seja, o resultado servirá de norte para o julgamento das demais ações que discutem o assunto em todo o País. Na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, a Receita estimou um impacto de R$ 6 bilhões em caso de derrota.
O relator, Dias Toffoli, considerou que a alíquota de 25%, sem distinção por faixa de renda, é inconstitucional porque viola a progressividade e caracteriza confisco, vedado pela Constituição.
“Entendo que a realidade demonstra haver carga tributária efetiva muito mais gravosa, sem justificativa razoável, em face dos residentes no exterior do que dos residentes no País que recebem rendimentos de aposentadoria ou de pensão de fontes aqui localizada”, afirmou em seu voto.
Até o momento, Toffoli foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Luiz Fux. Flávio Dino acompanhou com ressalvas. O julgamento, realizado no plenário virtual, tem fim previsto para as 23h59 desta sexta-feira (18).
No caso concreto, a União recorreu de decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), no Rio Grande do Sul, que julgou inconstitucional a alíquota de 25% do IR sobre a aposentadoria no regime brasileiro paga a uma pessoa que mora fora do País.
O Tribunal determinou a aplicação da tabela de alíquotas progressivas prevista na Lei 11.482/2007.
A União argumentou que esse entendimento ofende o princípio da isonomia tributária e que o tratamento diferenciado para os residentes no exterior se justifica porque eles não são obrigados a apresentar a declaração de imposto de renda à Receita brasileira.
“Também justifica a adoção de alíquota diferenciada o fato da Fazenda Nacional não dispor dos mesmos instrumentos e garantias para fazer valer o seu direito e exigir a satisfação do crédito tributário a que faz jus”, sustentou a União.
Fonte: CNN

