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Execução fiscal não pode ser redirecionada ao espólio ou aos herdeiros se o devedor original morreu sem citação  

24 de agosto de 2026

O Superior Tribunal de Justiça definiu no Tema 1393 (julgado em agosto de 2026) que uma execução fiscal não pode ser redirecionada ao espólio ou aos herdeiros se o devedor original morreu antes de receber a citação oficial do processo. 

O que diz a regra

  • Sem citação prévia: Se o contribuinte faleceu antes de ser citado, a execução no mesmo processo é proibida. A Fazenda Pública precisa encerrar o caso e ajuizar uma nova ação, se ainda for possível. 
  • Com citação prévia: O redirecionamento para o espólio ou sucessores só é permitido se o óbito aconteceu depois que o devedor já havia sido citado de forma válida. 

Se você precisa aplicar essa decisão a um caso prático, me diga:

A Fazenda Pública já pediu a substituição da certidão de dívida?

O devedor faleceu antes ou depois da citação?

Fonte: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1393&cod_tema_final=1393

From → Notícias

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