Execução fiscal não pode ser redirecionada ao espólio ou aos herdeiros se o devedor original morreu sem citação
O Superior Tribunal de Justiça definiu no Tema 1393 (julgado em agosto de 2026) que uma execução fiscal não pode ser redirecionada ao espólio ou aos herdeiros se o devedor original morreu antes de receber a citação oficial do processo.
O que diz a regra
- Sem citação prévia: Se o contribuinte faleceu antes de ser citado, a execução no mesmo processo é proibida. A Fazenda Pública precisa encerrar o caso e ajuizar uma nova ação, se ainda for possível.
- Com citação prévia: O redirecionamento para o espólio ou sucessores só é permitido se o óbito aconteceu depois que o devedor já havia sido citado de forma válida.
Se você precisa aplicar essa decisão a um caso prático, me diga:
A Fazenda Pública já pediu a substituição da certidão de dívida?
O devedor faleceu antes ou depois da citação?
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