Alteração no Sistema de Certidão Negativa de Débitos da SEFAZ da Prefeitura de Salvador trava emissão eletrônica
A alteração do parágrafo 5o do artigo 277 do Código de Rendas do Município do Salvador só veio a ser operacionalizada agora em 2023, provocando inúmeros transtornos aos contribuintes da capital baiana que necessitam emitir certidão negativa de débitos mobiliários e imobiliários.
A emissão eletrônica apresenta erros que impossibilitam o fornecimento do documento e o filtro pelo CPF e CNPJ do contribuinte tem impedido as liberações ocasionado atrasos e lapsos nas análises.
Artigo 277 da Lei 7.185/06
§ 5° A certidão será emitida para o sujeito passivo inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF), no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). considerando a matriz e/ou suas filiais estabelecidas no Município e para o imóvel, de acordo com os dados do Cadastro Imobiliário do Município, em que o sujeito passivo conste como proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título.
Pendências no CNPJ vinculadas a diversas inscrições têm impedido a liberação de certidões de contribuintes que estão em situação de plena regularidade, assim como estão impactando na atualização e regularização dos cadastros das pessoas jurídicas.