Instrução Normativa da SEFAZ altera período de geração do RDT – Resumo de Declaração Tributária
Desde 2016, quando foram instituídos os procedimentos para a geração e cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS por meio do Resumo de Declaração Tributária – RDT, a Secretaria Municipal da Fazenda de Salvador aguardava três meses de inadimplência do contribuinte em relação as notas fiscais emitidas no período para fazer o levantamento do ISS e a sua cobrança.
Com a alteração do artigo 4º, inciso I, da Instrução Normativa (IN) nº 19/16, através da IN nº 10 de 25/10/21, todas as notas fiscais emitidas no prazo de 30 dias, já serão compiladas e o Resumo de Declaração Tributária – RDT será gerado no mês seguinte.
Vale ressaltar que a geração necessariamente deverá ser posterior a data de vencimento do ISS, dia 05 de cada mês, embora a IN não tenha feito essa ressalva. Afinal, 30 dias após a emissão de notas fiscais no período de 01 a 04 de cada mês respectivo, não pode ser alvo de cobrança antes do dia 05 de cada mês referido, uma vez que é a data prevista no calendário fiscal para cumprimento da exação.
Impacto da medida: o contribuinte passará a ser cobrado mensalmente através do RDT e não trimestralmente como previsto originalmente na IN 19.