Declaração de Lançamento de Unidade Imobiliária será feito obrigatoriamente pela internet a partir de 1º de dezembro
Instrução Normativa SEFAZ/DRM nº 11 DE 27/10/2021
Norma Municipal – Salvador – BA – Publicado no DOM em 28 out 2021
Dispõe sobre a obrigação da prestação de informações mediante a Declaração de Lançamento de Unidade Imobiliária por meio da internet – Sistema DLUI-WEB, na forma que indica.
A Secretária da Fazenda do Município do Salvador, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
Considerando o disposto na Instrução Normativa SEFAZ/DGRM nº 12/2016 ,
Resolve:
Art. 1º Fica instituída a Declaração de Lançamento de Unidade Imobiliária pela internet – DLUI-WEB, disponível no endereço eletrônico https://dlui.sefaz.salvador.ba.gov.br.
Parágrafo único. O sistema DLUI-WEB visa tornar eletrônicos os formulários de criação, alteração e cancelamento de inscrições imobiliárias, bem como simplificar e dar maior celeridade e consistência aos processos de alvarás de construção e de Habite-se.
Art. 2º As construtoras/incorporadoras imobiliárias devem realizar o seu cadastro como Pessoa Jurídica através do endereço eletrônico https://dlui.sefaz.salvador.ba.gov.br com utilização de certificado digital.Parágrafo único. As construtoras/incorporadoras imobiliárias devem registrar no sistema autenticador os colaboradores que terão permissão para fazer a entrada de dados no sistema DLUI-WEB com perfil incorporador, com posterior comunicação à SEFAZ.
Art. 3º O sistema estará disponível para cadastramento assistido com o apoio da unidade especializada, mediante primeiro contato com a Diretoria de Receita Municipal, até 1º de Dezembro de 2021.
Art. 4º As construtoras/incorporadoras imobiliárias ficam obrigadas, a partir de 1º de dezembro de 2021, a prestarem as informações relativas às unidades imobiliárias, de cada empreendimento, previstas na Instrução Normativa SEFAZ/DGRM nº 12/2016 , por meio do sistema DLUI-WEB.
Art. 5º O não preenchimento dos dados necessários no sistema DLUI-WEB, bem como a entrega fora do prazo, com erro ou omissão, ensejará a aplicação das penalidades previstas na legislação.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.