Simples Nacional: saiba como fazer o pagamento da cota de setembro
A cota que vence neste mês é referente à apuração de abril de 2021 que deveria ser paga originalmente em maio.
Com a retomada dos pagamentos dos impostos do Simples Nacional, contadores e gestores devem estar atentos às novas datas e formas de pagar os tributos. Neste mês, por exemplo, os contribuintes precisam pagar mais uma cota até o dia 20.
Então, para lhe ajudar a cumprir com essa obrigação, reunimos as informações que você precisa para manter o pagamento do Simples Nacional em dia. Acompanhe!
O que devo pagar?
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a guia utilizada para o recolhimento de tributos mensais. Ela unifica os seguintes impostos:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Contribuição para o PIS/Pasep;
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
O valor depende da atividade desenvolvida pelo empreendimento, que é calculada por meio da tabela do Simples Nacional. Nela constam as alíquotas que variam conforme o faturamento, que é separado em faixas que se estendem até a receita bruta anual de R$ 4,8 milhões – limite que entrou em vigor em 2018 em atendimento à Lei Complementar nº 155.
Por sua vez, o MEI (microempreendedor individual) deve pagar os seguintes impostos:
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
- ISS (Imposto Sobre Serviço);
- ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação);
Quando devo pagar?
Todos os tributos apurados no Programa Gerador do DAS (PGDS-D), sejam eles tributos federais, estaduais e municipais devem ser pagos nas seguintes datas por aqueles que aderiram ao recolhimento em duas quotas:
Período de apuração abril de 2021:
- vencimento original em 20 de maio de 2021,
- pagamento em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro e 20 de outubro;
Período de apuração maio de 2021:
- vencimento original em 21 de junho de 2021,
- pagamento em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro e 20 de dezembro ;
Como pagar?
Aqueles que optaram pelo pagamento em duas cotas, devem emitir a guia DAS contendo 50% do valor total dos tributos que devem ser pagos. Sendo assim, a guia atualizada é obtida através do Programa Gerador de DAS (PGDAS-D). Para isso, utilize as opções:
- PGDAS-D (Portal do Simples Nacional)
- PGDAS-D (Portal e-CAC)
No caso do MEI que também teve foi alcançado pela prorrogação das datas do Simples Nacional, é preciso emitir a guia pelo Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI). Nesse caso, o empreendedor pode acessar as seguintes plataformas:
- Aplicativo móvel: App MEI;
- PGMEI (Portal do Simples Nacional);
- Portal do Empreendedor;
Depois, basta fazer o pagamento através do boleto na rede bancária ou numa agência lotérica. Dentre as demais opções para quitar a quota do Simples Nacional estão o pagamento online através de uma conta-corrente, o cadastro do débito ou Pix, visto que agora o DAS possui QR Code. Vale lembrar que a partir do dia 20, serão cobrados encargos legais devido ao atraso.
Fonte: Jornal Contábil