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Reforma do Imposto de Renda, principais alterações!

2 de setembro de 2021

O projeto de reforma da legislação do imposto de renda foi aprovado ontem pela Câmara, e hoje sofreu uma alteração de última hora. Esperava-se que os dividendos fossem tributados à alíquota de 20%, porém a aprovação de uma emenda reduziu a incidência para 15%. Paralelamente, a alíquota base do IRPJ foi reduzida de 15% para 8%, sendo mantido o adicional de 10%, totalizando 18%. Já a CSLL deverá ter uma redução de 1%, passando a 8% para pessoas jurídicas em geral (as financeiras reduzem as alíquotas aplicáveis – 15% ou 20%, em 1 ponto percentual). Com isso, a tributação total do lucro da pessoa jurídica, que em regra é hoje de 34%, passará a ser de 41%. No âmbito da tributação das pessoas físicas, a tabela foi atualizada nos termos anunciados (faixa de isenção passa para R$2,5mil e as demais sofrem atualização de cerca de 13%). Não foi aprovada a restrição ao uso do desconto simplificado, mas o teto do desconto foi reduzido de R$ 16,7mil para R$10,5mil. Quanto aos dividendos, manteve-se a isenção para distribuições para empresas sob controle comum ou que detenham participação de no mínimo 10%, desde que avaliada pelo MEP. Também há isenção para incorporadoras sujeitas ao RET, entidades de previdência complementar e seguradoras, empresas no Simples e PJ submetida ao lucro presumido com faturamento inferior a R$4,8MM. Nas hipóteses em que for aplicável, a tributação se dará sobre o total do dividendo pago, sem a isenção até R$20mil, proposta inicialmente. A retenção de IRRF sofrida por PJ poderá ser compensada com o IRRF devido sobre os dividendos que vier a pagar. Não há incidência na capitalização de lucros, desde que não seja realizada redução de capital nos 5 anos anteriores ou posteriores. Os dividendos recebidos por fundos de investimentos também ficam isentos, sendo incorporados ao valor das quotas. Aliás, diversas regras aplicáveis a fundos foram alteradas, entre as quais a que estabeleceu a tributação por “come-cotas” dos fundos fechados e exclusivos. Foi revogada a legislação que trata do pagamento, dedução e tributação dos juros sobre o capital próprio. Fora do âmbito do imposto sobre a renda, e como forma de obter recursos para fazer frente às perdas de receita ocasionadas pela reforma, também foram revogados alguns incentivos fiscais, como créditos presumidos concedidos a produtores de medicamentos. Também foi ampliado o alcance da regra do “voto de qualidade”, para estabelecer que mesmo em julgamentos de matérias processuais, havendo empate a discussão será resolvida favoravelmente ao contribuinte. O projeto ainda deverá ser analisado a votado pelo Senado, que poderá fazer alterações no texto.

Themudo Lessa Advogados

Julia Nogueira e Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano  #tributação #legislação #empresas #reformatributária

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