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Famílias de baixa renda estão isentas de pagamento do IPTU

8 de janeiro de 2020

Foram sancionadas nesta segunda-feira (6), pelo Prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto, quatro leis referentes à isenção e remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Confira:

  • Lei nº2.557/2019 : prorroga de 3 para 5 anos o período de concessão do benefício de isenção do imposto para os contribuintes cadastrados no programa assistencial do governo federal, Bolsa Família. Por meio da concessão de isenção de ofícios, os beneficiários não precisam se deslocar até à Semef para fazer a solicitação.
  • Lei nº2.558/2019: prorroga automaticamente, por mais 5 anos, a isenção do IPTU aos proprietários de imóveis adquiridos por meio do programa habitacional ‘Minha Casa, Minha Vida’ em Manaus.
  • Lei nº2.564/2019: dispõe sobre alterações em relação aos procedimentos de revisão cadastral. A partir de 2021, a lei permitirá o lançamento do ofício para isenção de imóveis para o proprietário que possuir um único imóvel com valor inferior a uma Unidade Fiscal do Município (UFM), uma unidade equivale ao valor de R$ 108.

Segundo estimativas do prefeito de Manaus, a previsão é que a lei beneficie cerca de 63 mil famílias.

“Foi uma reforma tributária que veio no sentido de distribuir a renda, fazer justiça social, mostrar que em cada ato que a gente assina, torna pública, vire lei ou decreto, o objetivo é esse”, falou.

Fonte: tributario.com

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