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IPTU 2020 de Salvador já pode ser pago

2 de janeiro de 2020

O valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU dos imóveis de Salvador teve um reajuste de 3,27 % no exercício de 2020, de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor (IPCA), correspondendo a correção do período de 12/2018 até 11/2019, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Desta forma, os contribuintes que receberem o boleto devem conferir o aumento do Imposto de 2020 que não pode ultrapassar esse percentual de 3,27% em relação ao valor pago em 2019.

TRAVAS

As travas previstas pelo artigo quarto da Lei 8.473/13 permanecem, portanto todos os imóveis construídos até 2013 continuarão contemplados, impossibilitando majorações superiores às variações legais estabelecidas nesse período.

DESCONTO

O desconto para pagamento à vista pelo artigo 79 da  Lei 7.186/06 pode ser de até 10%, mas a Prefeitura de Salvador resolveu conceder 7% no valor do IPTU e da TRSD – “Taxa de Lixo” na quitação da cota única, até a data do vencimento, exatamente como procedeu em 2019.

Não há mais os 10% de desconto pelo recadastramento, ele vigorou até 2016.

BOLETO DISPONÍVEL NO SITE

Segundo noticiado pela Secretaria Municipal da Fazenda de Salvador, os contribuintes que desejarem se antecipar e efetuar o pagamento do IPTU deste ano já podem emitir o boleto da cota única ou primeira parcela. O documento está disponível no site www.sefaz.salvador.ba.gov.br que pode ser acessado também por meio de tablets ou celulares.

CORREIOS

Os boletos impressos chegarão aos endereços dos contribuintes a partir do dia 15 de janeiro e, no caso dos imóveis isentos, até o final do mês. Os vencimentos acontecem entre os dias 1º e 28 de fevereiro, de acordo com a escolha de cada contribuinte.

ISENÇÃO

O valor dos imóveis que serão contemplados com a isenção do imposto foi reajustado, assim imóveis residenciais com valores venais até R$ 103.017,53 (cento e três mil, dezessete reais e cinquenta e três centavos) não sofrerão a cobrança do tributo. Para fazer jus à essa isenção fica estabelecido o seguinte critério: o contribuinte só poderá usufruir do benefício em relação a um imóvel de sua propriedade, sendo assim não se exige mais ser um único imóvel ( alteração do artigo 83 dada pela Lei 8.474/13).

Resumo IPTU Salvador 2020

Boletos disponíveis no site da SEFAZ.

Reajuste de 3,27% em relação ao valor do ano passado.

As travas permanecem.

O desconto do recadastramento acabou.

O desconto atual para a cota única é de 7%, tanto para o IPTU, como para a TRSD.

Isenção para imóveis de valor venal até R$ 103.017,53 e não precisa ser único imóvel, mas a isenção será apenas para um até esse valor.

Fonte: NET e site da Sefaz Salvador

http://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/Noticias/Procurar/290

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