É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos
A 7ª Turma do TRF 1ª Região determinou que a Fazenda Nacional proceda ao desembaraço aduaneiro das mercadorias importadas pela parte autora, WT Comércio de Produtos Importados e Aparelhos Eletrônicos Ltda., sem prejuízo de posterior imposição de penalidades e cobrança de tributos suplementares que se fizerem necessários. A decisão confirma sentença de primeira instância no mesmo sentido.
Fonte: https://trf-1.jusbrasil.com.br/noticias/598536022/decisao-e-inadmissivel-a-apreensao-de-mercadorias-como-meio-coercitivo-para-pagamento-de-tributos
Deixe um comentário